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Quarta-feira, 21 de Março de 1990
II Série-B — Número 24
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.º 466/V (3.»)-AC a 473/V (3.«)-ACl:
N:° 466/V (3.")-AC — Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a resposta ao requerimento
n.° 612/V (2.°)-AC........................... 110-(3)
N.° 467/V (3.")-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a distribuição de correio em
Vale de Açor, Ponte de Sor................... 110-(3)
N.° 468/V (3.")-AC — Do mesmo deputado e outros (PCP) ao mesmo Ministério sobre juros de
mora cobrados à CHE HAB1TÉVORA......... 110-(3)
N.° 469/V tf/VAC — Do deputado Vítor Costa (PCP) à Direcção Regional de Educação do Centro sobre a situação dos docentes dos Conservatórios de Música de Coimbra e Aveiro........... H0-(3)
N." 470/V (3.")-AC — Do deputado Rogério Brito (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a rejeição de um projecto para arranque de uma vinha......................... 110-(4)
N.° 471/V (3.")-AC — Do deputado Rui Cunha (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a instalação de um posto da PSP ou da CNR em
Camarate.................................... 110-(4)
N." 472/V (3.°)-AC — Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa sobre o pessoal auxiliar das escolas primárias, preparatórias e
secundárias e das direcções escolares ........... U0-(4)
N." 473/V (3.')-AC — Do deputado Luís Filipe Madeira (PS) ao conselho de administração da RDP sobre o processamento de execuções fiscais..... 110-<4)
Respostas a requerimentos ln.°* S18/V, S27/V, 529/V, 937/V, 97S/V, 985/V, 1014/V, 1041/V, 1044/V, 1216/V, 1255/V e 1309/V (2.«)-AC e 102/V, 106/V, 125/V, 129/V, 166/V, 222/V, 239/V, 246/V, 314/V, 329/V, 361/V e 413/V (3.")-ACI:
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 518/V (2.*)-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre problemas
que afectam as populações de Coruche......... UO-(S)
Do mesmo Ministério aos requerimentos n.0> 527/V (2.')-AC e 529/V (2.*)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre questões relativas ao distrito de Setúbal............................... 110-(5)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 937/V (2.')-AC, dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP), sobre o
Programa 1JOVIP............................ 110-(S)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 975/V (2.*)-AC, do deputado José Leite Machado (PSD), sobre as dificuldades dos passageiros do comboio íníercidades
Braga-Lisboa................................. U0-(5)
Do mesmo Ministério ao requerimento n." 985/V (2.*)-AC, da deputada Lurdes Hespanhol e outros (PCP), sobre o plano de obras para regularização do trânsito e protecção aos peões na freguesia de Figueira de Cavaleiros, no concelho de Ferreira do
Alentejo, no IP8 (estrada nacional n.° 121)..... U0-(6)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1014/V (2.*)-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre obras no cruzamento das estradas n.0! 228 e 230, no lugar de Fundo do Campo, na vila de Campo de Besteiros.................................. 110-(6)
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Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1041/V (2.)-AC> da deputada Elisa Damião (PS), sobre os trabalhadores portuários do porto de Leixões ... 110-<7) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1044/V (2.*)-AC, do deputado António Mota O^CP), sobre
a falta de resposta a um requerimento anterior., no-(7)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social
ao requerimento n.° 1216/V (2.*)-AC, do mesmo deputado, sobre a situação no sector corticeiro .. 110-(8) Do mesmo Ministério ao requerimento n." 125S/V (2.")-AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre a cumulação de pensões sociais de trabalhadores
migrantes.................................... 110-(8)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1309/V (2.*)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a situação dos trabalhadores eventuais da TAP-Air Portugal ... 110-(8) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 102/V (3.')-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre dividas à Segurança Social 110-(9) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 106/V (3.*)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre os trabalhadores do sector do calçado em Felgueiras não inscritos na Segurança Social........... !10-(9)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 12S/V (3.')-AC, do deputado António Coimbra (PSD), sobre o acordo de emigração entre Portugal e os países do Golfo.............. 110-(9)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 129/V (3.*)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a construção do Cen-
tro de Formação Profissional de Felgueiras (sector
do calçado).................................. I10-(10)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° I66/V (3.*)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre
centros de saúde no distrito de Portalegre...... UO-(IO)
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 222/V (3.°)-AC. do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a centrai termoeléctrica do
Pego, Abrantes............................... HO-(tl)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 239/V (3,")-AC, da deputada Paula Coelho e outros (PCP), sobre o funcionamento da Escola Secundária do Feijó ............................ HO-(ll)
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 2467V (3.')-AC, do deputado João Corregedor da Fonseca (Indep.), sobre a situação referente à
contabilidade do Colégio Militar............... 110-01)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 314/V (3.*)-AC, do deputado Joaquim Teixeira (PCP), sobre a não homologação dos conselhos cinegéticos regionais...... 110-< 12)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 329/V (3.')-AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre a situação de agricultores da freguesia de Caia (Elvas) 110-(13) Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 361/V (3.')-AC, do deputado António Campos (PS), sobre a importação de leite em pó 110-(13) Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 413/V (3.')-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos reformados da Empresa Pública Diário Popular........ 110-0 3)
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Requerimento n.° 466/V (3.8>-AC
de 15 de Março de 1990
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 612/V (2.a)-AC.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Respondeu o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao deputado signatário e ao citado requerimento.
Ficou assim o deputado acima referido a saber que, apesar de todas as deficiências apontadas, as estradas do distrito por onde é eleito têm boa sinalização.
É espantoso como o signatário desconhecia isto, mesmo fazendo delas frequente utilização.
Por outro lado, em relação às perguntas formuladas, as respostas não aparecem.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, reformulo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as mesmas questões:
1) Para quando a beneficiação da estrada Elvas--Portalegre?
2) Como existem dúvidas quanto ao traçado, pedia envio da solução final encontrada.
Requerimento n.° 467/V (3.a)-AC de 15 de Março de 1990
Assunto: Distribuição de correio em Vale de Açor,
Ponte de Sor. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Encontra-se sem distribuição domiciliária de correio a Rua de 25 de Abri), nesta povoação.
O facto é tanto mais estranho quanto a referida Rua possui 21 habitações, já construídas há cinco anos.
Este facto coloca-nos perante uma desigualdade entre cidadãos, não admissível constitucionalmente.
Assim, nos termos regulamentares e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Tem esse Ministério conhecimento do facto?
2) Quando pensa esse Ministério resolver este problema?
Requerimento n.° 468/V (3.a)-AC de 15 de Março de 1990
Assunto: Juros de mora cobrados à CHE HABITÉ-VORA.
Apresentado por: Deputados Luís Roque, Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).
Queixa-se a HABITÉVORA de que teve imensas dificuldades em pagar o 1.° empréstimo que contraiu ao ex-Fundo de Fomento da Habitação, por este não querer receber.
Após morosas diligências conseguiu pagar de uma só vez 37 000 contos referentes ao citado empréstimo.
O caricato da situação foi que a HABITÉVORA, para regularizar esta situação, pagou 3500 contos de juro de mora.
Extinto o Fundo de Fomento da Habitação, foi contratada uma empresa privada para fazer o apuramento das dívidas das cooperativas, com vista à sua cobrança pelo Instituto Nacional da Habitação.
Novamente foram debitados à HABITÉVORA 1053 contos de juros de mora, que a Cooperativa contestou.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes questões:
1) Tinha ou não a Cooperativa a sua situação regularizada, como afirma?
2) Caso positivo, como pensa o Ministério reembolsar a Cooperativa dos prejuízos que daí advieram?
Requerimento n.° 469/V (3.a)-AC de 15 de Março de 1990
Assunto: Situação profissional dos docentes dos Conservatórios de Música de Coimbra e Aveiro. Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).
Pelo facto de os Conservatórios de Música de Coimbra e Aveiro não figurarem (só podia figurar o que tinha naquela data existência legal) nos mapas anexos ao Decreto n.° 310/83, de 1 de Junho, que constituiu os demais conservatórios do País, não se pode sustentar o tratamento discriminatório de que têm sido alvo os docentes daqueles dois Conservatórios em comparação com os seus colegas das restantes escolas de música.
Tal situação, recentemente agravada, tem-se traduzido pelo prejuízo, nomeadamente pecuniário, pela frustração e, no mínimo, pela instabilidade daqueles docentes, com os inevitáveis reflexos na qualidade e de funcionamento daqueles estabelecimentos de ensino.
Mau grado o paradoxal da situação, os organismos responsáveis do Ministério da Educação têm confrontado aqueles docentes com indicações contraditórias, que nada têm contribuído para a necessária e urgente clarificação dos respectivos estatutos profissionais. Isto, acrescido ao nada razoável prolongamento do regime de instalação daquelas escolas, tem levado professores de reconhecido mérito a abandonarem aqueles Conservatórios.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima referido requer à Direcção Regional de Educação do Centro as seguintes informações:
Que medidas estão a ser tomadas no sentido de os docentes dos Conservatórios de Música de Coimbra e Aveiro passarem a ter um tratamento estatutário para todos os efeitos igual ao dos seus colegas das demais escolas de música?
Quando está previsto fazer cessar o regime de instalação nos dois referidos Conservatórios?
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Requerimento n.° 470/V (3.">-AC A» 15 de Março da 1990
Assunto: Rejeição de projecto para arranque de uma vinha.
Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).
Na qualidade de membro da Comissão Parlamentar de Agricultura recebi uma exposição de Maria Adelaide Gaspar, proprietária de uma vinha em Rebórdelo, concelho de Vinhais, e sócia n.° 2 150 956 da Adega Cooperativa do Rabaçal. Segundo esta senhora, tentou a mesma, ao abrigo do regulamento comunitário para reestruturação da vinha, apresentar projecto para arranque da vinha num dos seus prédios rústicos.
Com o argumento de que o processo de projecto está incompleto, foi este devolvido, não lhe sendo informadas as falhas verificadas no processo, nem tendo sido solicitado o seu completamento. Também não foi informada da possibilidade de concorrer posteriormente, após correcção do processo! É uma actuação que, a ter-se verificado, não parece ser consentânea com as necessárias qualidade e disponibilidade de prestação dos serviços públicos face às solicitações dos cidadãos.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:
1) Quais os critérios e fundamentos para a rejeição do referido processo?
2) Por que razão não prestaram os serviços as informações e os esclarecimentos necessários que possibilitassem a correcção ou o completamento do processo e a sua reapresentação?
Requerimento n.° 471/V (3.8)-AC
de 15 de Março de 1990
Assunto: Instalação de um posto da PSP ou da GNR
em Camarate. Apresentado por: Deputado Rui Cunha (PS).
Considerando que desde 1974 vem sendo insistentemente reclamada pela Junta de Freguesia de Camarate e pelas forças vivas locais a instalação de um posto das forças da ordem naquela localidade;
Considerando que, segundo informações da autarquia, a criminalidade na zona vem aumentando impunemente de forma assustadora;
Considerando que a segurança das populações é um dos factores primordiais para o bem-estar dos cidadãos, que cumpre ao Estado promover:
Requeiro que o Ministério da Administração Interna me preste os seguintes esclarecimentos:
1) Se está prevista, e para quando, a instalação em Camarate de um posto da PSP ou da GNR;
2) Quais as medidas que vêm sendo tomadas face ao incremento da criminalidade naquela zona?
Requerimento n.° 472/V (3.ª)-AC de 15 de Março de 1990
Assunto: Pessoal auxiliar das escolas primárias, preparatórias e secundárias e das direcções escolares. Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).
Considera-se anómala a situação existente entre contínuos do quadro auxiliar das direcções escolares e os que exercem funções nas escolas primárias, preparatórias e secundárias no que respeita aos vencimentos auferidos.
O Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, beneficiou com a subida de letra os trabalhadores auxiliares das escolas primárias, preparatórias e secundárias, dando origem a manifestas injustiças. As alterações previstas no n.° 2 do artigo 46.° do diploma mencionado não foram ainda publicadas, provocando tais discriminações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa informações sobre a questão apresentada e a possibilidade e prazo da sua prevista solução.
Requerimento n.° 473/V (3.ª>AC d» 16 da Março da 1990
Assunto: Processamento de execuções fiscais pela RDP, E. P.
Apresentado por: Deputado Luís Filipe Madeira (PS).
Nos termos regimentais, requeiro que pelo conselho de administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P„ me seja informado:
1) Quais as fontes de informação a que recorreu a RDP, E. P., para efeitos da determinação dos sujeitos passivos e do processamento da respectiva cobrança coerciva das taxas de radiodifusão relativas aos anos imediatamente anteriores a 1986?
2) Tem a RDP, E. P., conhecimento de que, em muitos casos, tal processamento é infundado por falta de causa tributária, isto é, porque no período considerado o suposto sujeito passivo já não era consumidor na instalação considerada (desde há anos)?
3) Sabe a RDP, E. P., que as execuções fiscais assim desencadeadas por leviano procedimento da RDP, E. P., além de causarem incómodos, perdas de tempo e despesas às vítimas, na prática as obrigam ao pagamento, porquanto a impugnação da execução lhes acarretaria ainda maiores despesas e incómodos?
4) Está a RDP, E. P., na disposição de restituir às suas vítimas a totalidade das quantias confiscadas, apresentando-lhes desculpas pelos incómodos e outras despesas, publicando para tanto avisos a convidar os lesados a reclamarem as ditas quantias, competindo à RDP, E. P., averiguar junto da EDP — o que aparentemente agora não fez, pelo menos sempre — do bem fundado da reclamação?
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 518/V (2.*)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre problemas que afectam as populações de Coruche.
Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex.0 de que as obras indicadas no requerimento não se localizam em estradas nacionais, encontrando-se assim fora do âmbito da Junta Autónoma de Estradas.
6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 527/V (2.")--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre questões relativas ao distrito de Setúbal.
Encarrega-me S. Ex.* o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex. ° de que a via variante à Costa da Caparica não está incluída nos objectivos da Junta Autónoma de Estradas, tendo em vista o Plano Rodoviário Nacional.
No entanto, face à importância que a mesma adquire para a Costa da Caparica em termos de organização espacial e ao desvio de tráfego que a mesma poderá ocasionar, entende-se que a sua construção deverá ser compatibilizada com as acções previstas pela Junta Autónoma de Estradas no que se refere à via rápida da Caparica, nomeadamente quanto à execução dos respectivos caminhos paralelos.
28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 529/V (2.a)--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre questões relativas ao distrito de Setúbal.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
A via turística Aimada-Sesimbra não faz parte do Plano Rodoviário Nacional.
Esclarece-se, entretanto, que a Junta Autónoma de Estradas tem vindo a coordenar com a Câmara Municipal de Almada as acções referentes àquela via relacionadas com as melhorias que irão ser introduzidas na via rápida da Caparica.
26 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 937/V (2.8)-AC, dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP), sobre o Programa IJOVIP.
Reportando-me ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi enviado a este Gabinete com o ofício n.° 1622/89 do Gabinete de S. Ex.* o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de enviar a V. Ex.a a documentação pedida.
6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 975/V (2.a), do deputado José Leite Machado (PSD), sobre as dificuldades dos passageiros do comboio Intercidades Braga-Lisboa.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — O produto Intercidades teve como objecto possibilitar ligações entre as cidades mais importantes do País e Lisboa ou Porto, por forma a garantir a possibilidade de ir e voltar no mesmo dia.
2 — Dado que a relação Braga-Lisboa, à escala do País, constitui uma relação longa, teve de se seleccionar uma lei de paragens, de modo a não penalizar o percurso total.
Todavia, dada a relevância que assume o eixo Braga--Porto-Lisboa no contexto nacional (engloba também Coimbra, Aveiro, Espinho, Ovar, Pombal, Famalicão e outros pólos, como Vila Nova de Gaia e Entroncamento), teve de conferir-se paragem aos intercidades nas respectivas estações.
3 — Assim, a totalidade de lugares teve de ser repartida mesmo por aquelas estações, utilizando-se como critério o volume de tráfego gerado. Cumulativamente, numa óptica comercial, entendeu-se privilegiar os produtos que representam maior quota (as distâncias mais
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longas). Acresce que, como se pretendeu dotar os in-tercidades Braga-Lisboa com material Corail, devido à escassez destas carruagens de 1.a classe, a CP apenas dispõe de carruagens de 2.a classe.
4 — Contudo, para melhor servir os clientes a CP incluiu ainda uma carruagem-bar, que também dispõe de 28 lugares de 1.a classe. Estes 28 lugares foram atribuídos às ligações longas (de Lisboa para o Porto, Famalicão e Braga, ou vice-versa).
5 — Por outro lado, baseou-se a promoção deste serviço Intercidades numa prática de preços reduzidos sob a marca «Oferta Bónus». O marketing mix estabelecido revelou-se muito apelativo, o que é confirmado por índices de ocupação da ordem dos 60% e 68%, respectivamente em 1.a e 2.a classes.
6 — Nos dias de ponta, tais como o dia 1 de Maio deste ano (feriado e segunda-feira), citado pelo Ex.mo Sr. Deputado, há necessidade de reforçar, até onde é possível, os intercidades, visto que os contingentes normais se esgotam. No caso particular deste dia 1 de Maio, esgotaram-se os contingentes de todas as estações de Braga a Aveiro para o comboio n.° 532 para Lisboa.
Ora, apesar de se atribuir sempre a Braga, pelo menos, uma carruagem de reforço, sucede que, por vezes, a procura ainda excede a oferta, não sendo viável à CP dispor de mais material para utilizar apenas nas pontas, imobiiizando-o nos restantes dias.
Apesar disto, os funcionários das bilheteiras da estação de Braga, logo que esgotam o seu contingente de lugares, esforçam-se por encaminhar os clientes para as bilheteiras do Porto-Campanhâ. Porém, não têm muitas vezes possibilidade de confirmar a existência de lugares disponíveis nesta estação, devido a dificuldades de comunicação e à simultaneidade com que a venda se processa na outra estação.
7 — Porém, a transmissão de dados de uma estação para a outra, que, actualmente, se processa por via telefónica (difícil e sujeita a lapsos), será brevemente substituída pela informatização da venda de bilhetes e reserva de lugares. Qualquer estação principal estará dotada de terminais, que poderão emitir bilhetes e reservar o respectivo lugar, passando a ser possível efectuar anulações, reembolsos e revalidações em tempo real.
8 — A CP informou sobre o carácter de singularidade de que se revestiu a ocorrência constatada pelo Ex.mo Sr. Deputado.
Por exemplo, no período de Outubro de 1988 a Março de 1989 o número médio do total de lugares atribuídos mensalmente a Braga (comboio n.° 532) foi de 636, tendo-se verificado uma ocupação de cerca de 40%.
Para Lisboa, em média, foram postos à disposição de Braga 326 lugares, que tiveram uma procura na ordem dos 61 %.
Assim, o facto relatado pelo Ex.mo Sr. Deputado pode classificar-se como excepcional, resultando de uma procura de carácter ocasional, muito superior à que re-gulamentarmente se verifica e que ultrapassa os esforços da CP para minimizar os seus efeitos, reforçando, na medida do possível, os comboios.
26 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 985/V (2.a)--AC, da deputada Lurdes Hespanhol e outros (PCP), sobre o plano de obras para regularização do trânsito e protecção aos peões na freguesia de Figueira de Cavaleiros, no concelho de Ferreira do Alentejo, no IP8 (estrada nacional n.° 121).
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
As obras de beneficiação do troço do IP8 entre Ferreira do Alentejo e Santa Margarida do Sado (trata-se da estrada nacional n.0 259, e não da estrada nacional n.° 121, como é referido no requerimento), que atravessa a povoação de Figueira dos Cavaleiros em cerca de 1 km, foram analisadas com os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, bem como com o vereador do pelouro das obras, do qual resultou:
Colocação de sinais metálicos reflectorizados, impondo a redução do limite de velocidade para 60 km/hora;
Execução de valetas revestidas em betão no troço este da povoação, o que vem permitir criar um obstáculo físico entre a estrada e a zona de circulação pedonal;
Redução da faixa de rodagem para 6,5 m (esta redução será conseguida pelo aproximar das guias laterais ao eixo, uma vez que a faixa de betuminoso permanece em 7,60 m), constituindo uma solução já experimentada, pois que a solução de estreitamento da faixa provocada ao condutor terá o efeito de redução de velocidade, permitindo «ganhar» mais algum espaço de berma;
Execução de bermas revestidas em toda a extensão, com 1,25 m de largura (a proximidade dos muros dos quintais, casas e taludes não permite, na povoação, a execução de bermas de maior largura).
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1014/V (2.a)-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre obras no cruzamento das estradas nacionais n.os 228 e 230 no lugar de Fundo do Campo, na vila de Campo de Besteiros.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os se-
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guintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — O projecto desta obra, cujo custo orça em cerca de 65 000 contos, previa a beneficiação do entroncamento da estrada nacional n.° 230 com a estrada nacional n.° 228 em Campo de Besteiros.
Por isso, foi declarada a utilidade pública dos terrenos necessários à sua execução (Diário da República, 2." série, n.° 73, de 28 de Março de 1988). (Des. 15.)
2 — Na implantação verificou-se que a planta não estava totalmente correcta e que haveria que manter--se a serventia S.
Por tal motivo, foi completada a planta topográfica, pormenorizando-a e fazendo a implantação definitiva de concordância.
3 — A Junta Autónoma de Estradas, sempre que possível, tem promovido com os proprietários a expropriação amigável dos terrenos necessários, quer devido à morosidade que outras soluções envolvem, quer quanto ao menor custo desta solução.
É corrente, igualmente, que a Junta Autónoma de Estradas faça permutas de terrenos que deixem de ter qualquer utilidade para a Junta Autónoma de Estradas ou que fiquem sobrantes.
4 — Esta última solução foi adoptada no caso do expropriado da parcela n.° 1 do projecto em referência, a qual era pertença do Sr. Higinio Gonçalves de Barros e mulher.
Ao contratar-se a referida expropriação, propôs o proprietário a sua troca, sem qualquer compensação monetária, por uma parcela composta por um troço da estrada nacional n.° 228 a abandonar.
A área de terreno expropriado era de 1250 m2 e o terreno a ceder pelo Estado era de 565 m2.
5 — Verifica-se que as alterações introduzidas dizem respeito a um melhor enquadramento da concordância no terreno, ao estabelecimento de uma zona de estacionamento na estrada nacional n.0 228 e melhor acesso à serventia S.
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1041/V (2.a)--AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre os trabalhadores portuários do porto de Leixões.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A reestruturação do trabalho portuário no porto de Leixões foi objecto de negociações coordenadas pelo Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação e acompanhadas pelo Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, em que participaram os operadores portuários, representados pelas suas associações, e os trabalhadores portuários, empregados pelos operadores, representados pelas suas organizações sindicais.
2 — As negociações incidiram sobre as seguintes vertentes:
Trabalhadores a licenciar e seu quantitativo; Forma de licenciamento; Revisão do contrato colectivo de trabalho; Estatuto dos novos órgãos de gestão do pool de
mão-de-obra; Optimização dos preços das operações portuárias,
cujos valores têm forte pendor na factura global
portuária.
3 — A matéria a que se refere o requerimento em epígrafe é do âmbito do contrato colectivo de trabalho, onde a orientação do Governo foi, como não poderia deixar de ser, a não interferência na elaboração e discussão dos respectivos textos, da competência dos parceiros sociais: operadores portuários e trabalhadores.
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1044/V (2.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a falta de resposta a um requerimento anterior.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — Como é do conhecimento geral, os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., regem-se, nas admissões de pessoal, por critérios rigorosamente definidos, quer em sede de instrumentos de regulamentação colectiva, quer em sede de regulamentação interna de empresa.
2 — Em 1987-1988 foram admitidos na empresa 18 engenheiros electrotécnicos, sendo 7 de correntes fortes e 11 de correntes fracas.
3 — Averiguou-se que o recrutamento externo de engenheiros foi autorizado pelo conselho de gerência da CP, porquanto se esgotaram previamente todas as possibilidades de provimento das vagas declaradas abertas por recrutamento interno.
4 — Para estas vagas eram exigidas determinadas condições específicas de ordem profissional e de alta definição técnica e perfis a elas adequados, que a CP informa ter sido possível encontrarem-se reunidas nos engenheiros já ao serviço da empresa.
5 — Algumas vezes, apesar de existirem trabalhadores da empresa com perfil para a vaga, os potenciais candidatos não têm qualquer conveniência na localização geográfica do posto de trabalho a prover.
6 — Naturalmente, ninguém melhor que a CP está em condições de avaliar a capacidade e o perfil dos seus trabalhadores e a sua eventual adequação a um dado posto de trabalho, tendo em vista o aumento de produtividade e a maior rentabilização dos recursos humanos da empresa.
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1216/V (2.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a situação no sector corticeiro.
Reportando-me ao requerimento sobre o assunto acima mencionado, que foi remetido a este Gabinete com o oficio n.° 2486/89, de 14 de Julho de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — O sector corticeiro tem atravessado crises conjunturais cíclicas, marcadamente nos últimos três anos, devidas sobretudo ao custo da matéria-prima e ao aumento da concorrência.
2 — Em resultado, várias empresas entraram em situação de rotura económica e financeira, não conseguindo comprar matéria-prima e atrasando-se no pagamento dos salários.
3 — A necessidade de reduzir mão-de-obra, as paralisações de laboração e alguns encerramentos provocaram alguma conflitualidade.
4 — A Inspecção-Geral do Trabalho, que sempre tem acompanhado o evoluir da situação, não tem conhecimento de empresas que se teriam colocado voluntariamente em situação de falência, recorrendo à criação de novas sociedades, com transferência de equipamento e capitais.
5 — A situação no sector, designadamente nas empresas de Santa Maria da Feira, parece tender para a normalidade, não tendo sido apresentado durante 1989 qualquer pedido de intervenção referente a salários em atraso.
6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1255/V (2.°)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre a cumulação de pensões sociais de trabalhadores migrantes.
Reportando-me ao requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com ofício n.° 2629/89, de 3 de Agosto de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:
Não poderá afírrr---se que o regime de cumulação em vigor limita de qualquer forma o direito dos beneficiários às pensões que, em correspondência com os descontos efectuados, lhes sejam devidas por vários regimes de segurança social.
Acontece, porém, que, em alguns casos, o regime geral de segurança social faz acrescer à pensão a que o beneficiário tem direito por força dos descontos efectuados, parczta contributiva, uma segunda parcela, esta sem correspondência em descontos.
Assim, quando a parcela de pensão que resulta dos descontos efectivamente feitos pelo beneficiário e a que este tem direito for inferior a determinado valor mínimo, que, presentemente, é de 14 600$, então o regime concede-lhe, a título gratuito, sem correspondência a descontos, o complemento necessário, parcela não contributiva ou social, para perfazer aquela quantia.
A concessão desse complemento tem por objectivo garantir uma protecção social mínima, e daí que não beneficiem dele aqueles cuja pensão seja desde logo superior ou igual a 14 600$.
E entende-se, neste contexto, que, quando aquele valor for atingido, e na medida em que o for pela soma de várias pensões concedidas por distintos regimes, ou seja, em situações de cumulação, não há lugar à atribuição da parcela social, mas apenas da parcela contributiva.
Cumpre ainda informar que se admite que o regime de acumulação vigente venha a ser susceptível de aperfeiçoamentos.
6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1309/V (2.a)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a situação dos trabalhadores eventuais da TAP-Air Portugal.
Encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — Apurou-se que a TAP, quando tem necessidade de recorrer à contratação de trabalhadores a prazo, fá--lo com absoluto respeito dos condicionalismos e limites estabelecidos pela lei que em cada momento rege tal matéria.
2 — Em todos os casos de contratação a prazo, os trabalhadores são antecipadamente bem esclarecidos da razão da sua contratação em tais termos e, portanto, da precariedade do vínculo contratual.
3 — A circunstância de a TAP ter vindo a dar formação a candidatos a comissários de bordo e a assistentes de bordo com apoio do Fundo Social Europeu, apostando na qualidade, não lhe impõe que inelutavel-mente, e de um só golpe, sobrecarregue o seu quadro de pessoal permanente com mais trabalhadores do que os bastantes para assegurar as necessidades permanentes da empresa.
4 — À medida que tem verificado o desajustamento do número de elementos do quadro permanente às necessidades, também permanentes, da empresa, a TAP tem contratado, por tempo indeterminado, os trabalhadores até aí contratados a termo. Não todos, mas apenas os necessários; e, de entre eles, aqueles que, pelas qualidades já demonstradas, lhe dão, em princípio, a garantia de que, pelo seu profissionalismo, uma vez integrados no quadro permanente, vão contribuir para uma melhoria, sempre crescente, da imagem da TAP.
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5 — Assim é que em 1986, 1987 e 1988 a empresa, de entre os tripulantes de cabina contratados a prazo, passou ao quadro permamente 81.
6 — E, em protocolo assinado com a actual direcção do SNPVAC em 8 de Outubro de 1989, ficou prevista para este ano a admissão para o quadro permanente de, pelo menos, 100 dos comissários de bordo e assistentes de bordo contratados a prazo.
7 — Neste momento a TAP tem 889 tripulantes de cabina no quadro permanente e 210 contratados a prazo, incluídos nestes os 100 referidos no n.° 6.
8 — Não se tem conhecimento de situações de insegurança derivadas dos contratados a prazo, nem de violações de normas legais, nem de quaisquer inconstitu-cionalidades.
6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 102/V (3.*)--AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre as dívidas à Segurança Social.
Reportando-me ao requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3434/89, de 16 de Novembro de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:
A dívida à Segurança Social é hoje um fenómeno que não pode isolar-se do contexto social e económico em que actuam os agentes seus criadores.
As próprias empresas, que não são mais um simples instrumento jurídico de actividade lucrativa, são também importantes peças do equipamento produtivo nacional e do equilíbrio social.
Afigura-se, assim, que uma informação detalhada sobre as dívidas das empresas à Segurança Social seria susceptível de distorcer o quadro económico-financeiro global em que se movimentam.
A recuperação das dívidas tem-se feito através de instrumentos jurídicos que chamam ao processo todos os credores.
Contratos de viabilização, contratos de saneamento económico, processos especiais de recuperação de empresas, são alguns desses instrumentos saneadores e em que sempre se integra o crédito da Segurança Social.
Em fase mais dramática para as empresas estão as situações de execuções fiscais, as falências, as dissoluções, e, nestes casos, não pode a Segurança Social recuperar mais do que o juridicamente possível.
Existe, assim, uma dinâmica empresarial em mutação, que a Segurança Social acompanha de perto no quadro legal vigente.
6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/V (3.8)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre os trabalhadores do sector do calçado em Felgueiras não inscritos na Segurança Social.
Reportando-me ao requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3438/89, de 16 de Novembro de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que os serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social vêm exercendo uma ampla acção fiscalizadora no sentido de detectarem situações como as que são descritas pelo Sr. Deputado no seu requerimento.
Apesar desse facto, reconhece-se que se torna necessário continuar a implementar, tornando-as cada vez mais actuantes, esse tipo de acções, pelo que o Centro Regional de Segurança Social do Porto deu já indicações rigorosas aos seus serviços de fiscalização, tendo em vista procederem ao levantamento das situações irregulares existentes no concelho de Felgueiras.
6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 125/V (3.8)--AC, do deputado António Coimbra (PSD), sobre
0 acordo de emigração entre Portugal e os países do Golfo.
Com referência ao ofício de V. Ex.a n.° 354/89, de 23 de Novembro de 1989, relativo ao requerimento n.° 125/V (3.a)-AC, do Sr. Deputado António Coimbra (PSD), sobre o Acordo de Emigração entre Portugal e os países do Golfo, tenho a honra de informar o seguinte:
1 — O número de portugueses naquela região é muito reduzido.
2 — Os portugueses que se encontram nos países do Golfo são, em grande maioria, trabalhadores temporários, detentores de contratos individuais de trabalho, pelos quais são reguladas as respectivas relações laborais com os empregadores.
As embaixadas e os consulados portugueses daquela área têm dado o seu apoio para o desenvolvimento normal de tais relações, e não se conhecem dificuldades especiais ou problemas de assinalável gravidade que tenham imigrado em tais comunidades, nem foram recebidas por esta Secretaria de Estado quaisquer reclamações ou queixas sobre incumprimentos daqueles contratos.
3 — Por tudo isto, não se colocou ainda a questão de negociar acordos de emigração com os países do Golfo.
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4 — Não obstante, as Embaixadas de Portugal em Riade e em Bagdade têm instruções no sentido de informarem esta Secretaria de Estado não só sobre eventuais dificuldades e problemas que venham a afectar os trabalhadores portugueses, como, igualmente, averiguarem se as potencialidades do mercado de mão-de--obra na região virão a justificar um eventual entabu-lamento de negociações com vista à celebração de acordos de emigração com países ou grupos de países do Golfo.
6 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Zanatti.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 129/V (3.*)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a construção do Centro de Formação Profissional de Felgueiras (sector do calçado).
Reportando-me ao requerimento sobre o assunto acima mencionado, que foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3501/89, de 22 de Novembro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." de que pelo projectista foi entregue o projecto de execução no dia 18 de Dezembro.
De acordo com a programação prevista, importa ainda esclarecer as diversas fases que se sucedem:
Apreciação e eventuais correcções ao projecto: 30 dias;
Lançamento de concurso público internacional: 60 dias;
Apreciação de propostas, adjudicação e contrato: 60 dias;
Prazo provável de execução da empreitada: 18 meses.
Sendo assim, espera-se que a obra se conclua pelo final do ano de 1991 ou 1.° trimestre de 1992, salvo se ocorrerem factos susceptíveis de alterarem os prazos referidos.
A estimativa do projecto é de 290 000 000$ e esta 'erba está incluída no PIDDAC, havendo ainda a hi-jótese de se ter de considerar um acréscimo, caso se venha a revelar necessário fazer fundações.
De momento ainda não é possível prestar uma informação segura quanto a custos de equipamento.
7 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 166/V (3.*)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre centros de saúde no distrito de Portalegre.
Relativamente às questões formuladas no requerimento sobre o assunto acima mencionado, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Saúde de prestar a V. Ex." a seguinte informação:
1 — A Administração Regional de Saúde de Portalegre dispõe de 16 centros de saúde e de 17 extensões de centros de saúde.
2 — Construções novas:
Centro de Saúde de Marvão — construção por acordo com a autarquia local. Já concluída e a funcionar desde 1988;
Centro de Saúde de Avis — obra em execução, com conclusão prevista para oi." semestre de 1990;
Centro de Saúde de Monforte — em construção, por acordo celebrado com a autarquia local;
Cenro de Saúde de Ponte de Sor — projecto base a aguardar aprovação. Previsto o início da obra para o 2.° semestre de 1990;
Centro de Saúde de Elvas — projecto base a aguardar aprovação. Previsto o início da obra para o 2." semestre de 1990;
Extensão de Saúde de Atalaião — construção por acordo com a autarquia de Portalegre. A funcionar desde 1986;
Extensão de Saúde de Carreiras — construção concluída e a funcionar desde 1988;
Extensão de Saúde de Valongo — construção por acordo com a autarquia de Avis e a funcionar desde 1988;
Extensão de Saúde de Assumar — construção por acordo com a autarquia de Monforte e a funcionar desde 1989;
Extensão de Saúde de Cabeço de Vide — construção por acordo com a autarquia de Fronteira e a funcionar desde 1989;
Extensão de Saúde de Arez — obra em execução, por acordo com a autarquia de Nisa, com conclusão prevista para o 2.° semestre de 1990;
Extensão de Saúde de Gáfete — obra em execução, por acordo com a autarquia do Crato, com conclusão prevista para o 2.° semestre de 1990.
3 — Mudança para melhores instalações (acordos com as juntas de freguesia):
Extensão de Saúde de Alegrete; Extensão de Saúde de São Julião; Extensão de Saúde de Amieira do Tejo; Extensão de Saúde de Vila Fernando; Extensão de Saúde de Atalaia.
4 — Perspectivas de novas construções, por acordos celebrados com as autarquias locais, dos Centros de Saúde de Arronches e de Campo Maior, prevendo--se o início da construção para o 2.° semestre de 1990.
5 — Relativamente aos Centros de Saúde de Portalegre e Gavião, é intenção da Administração Regional de Saúde de Portalegre concretizar a construção de novos edifícios para uma melhor funcionalidade dos mesmos.
2 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
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MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 222/V (3.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a central termoeléctrica do Pego, Abrantes.
Em resposta ao vosso ofício n.° 3756/89, de 13 de Dezembro, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a o seguinte esclarecimento:
Com a publicação do Decreto-Lei n.° 449/88, que, na prática, acabou com o monopólio da EDP na produção e distribuição de electricidade, criaram-se condições para o acesso de novos operadores ao sector.
Esta abertura veio libertar a EDP do ónus da satisfação em exclusivo da procura.
A empresa tem vindo a estudar formas de conseguir a sua viabilização económico-financeira, pondo não apenas um travão no seu endividamento, como ainda, e se possível, reduzindo o nível dos seus actuais passivos.
O prosseguimento dos seus planos de investimento, que implicam dispêndios superiores a 100 milhões de contos em cada um dos próximos anos, não deixará de implicar uma escalada de novos financiamentos, sendo de destacar, pela sua expressão (300 milhões de contos), o projecto da central do Pego.
É tendo em conta aquela abertura que diversos grupos internacionais se têm dirigido à empresa no sentido de se interessarem pelo projecto do Pego.
A EDP tem vindo a estudar este assunto na perspectiva da melhoria da sua situação financeira, sem pôr em causa a garantia de abastecimento de electricidade do País.
A questão passa, naturalmente, por uma decisão política, pelo que na fase actual apenas se tem vindo a fazer uma avaliação das possibilidades e respectivas ofertas.
12 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 239/V (3.a)--AC, da deputada Paula Coelho e outros (PCP), sobre o funcionamento da Escola Secundária do Feijó.
«1 — Procedeu-se às reparações das infiltrações de água da cobertura e à revisão das instalações eléctricas.
2 — No que respeita ao pessoal não docente em funções nesta Escola, informo que existem 25 unidades de auxiliares de acção educativa, 2 guardas, 2 auxiliares técnicos e 9 funcionários administrativos. No corrente mês de Janeiro teve à sua disposição a verba de 114 375$ para horas de limpeza, o que lhe permite um reforço de 4-5 unidades contratadas para esse efeito, tendo em vista as características da sua tipologia. Embora não se considere uma situação óptima, o pessoal
existente permite o funcionamento da Escola, que tem 1149 alunos no período diurno e 150 alunos no período nocturno.
3 — O problema de sobrelotação da Escola Secundária do Feijó está equacionado através de substituição das actuais instalações, em pré-fabricação ligeira, por uma nova escola no mesmo local, em construção tradicional e de maior capacidade.
Essa construção deverá ser levada a efeito através de um acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Almada.»
15 de Fevereiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 246/V (3.a)--AC, do deputado João Corregedor da Fonseca (In-dep.), sobre a situação referente à contabilidade do Colégio Militar.
Relativamente ao assunto exposto no requerimento anexo à referência, após obtidos os esclarecimentos pertinentes do Estado-Maior do Exército, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.a o seguinte:
1 — Relativamente a todas as contas de gerência do Colégio Militar até ao ano de 1984, inclusive, foi dada quitação pelo Tribunal de Contas, com excepção da relativa a 1982, a qual se encontra «destacada», a aguardar a instrução, conclusão e decisão do processo que corre os seus termos na Polícia Judiciária Militar.
2 — As contas de gerência do Colégio Militar referentes aos anos de 1985, 1986, 1987 e 1988 foram incluídas na conta geral de gerência do Exército daqueles anos, já enviadas ao Tribunal de Contas, não tendo ainda qualquer delas sido objecto de julgamento por aquele Tribunal.
3 — Quanto ao processo crime em causa, está em fase de instrução, a cargo de um juiz de instrução criminal, e, portanto, em segredo de justiça.
No entanto, é possível fornecer os seguintes elementos:
a) O processo foi iniciado em Agosto de 1985, por no decurso de uma inspecção administrativa ao Conselho Administrativo do Colégio Militar terem sido detectadas muitas irregularidades, algumas das quais se apresentavam com os contornos típicos de infracção criminal.
Esta inspecção foi decidida ao nível do Estado-Maior do Exército (Departamento de Finanças/Direcção do Serviço de Finanças), face a irregularidades encontradas por uma inspecção de rotina;
b) Cumprida a fase de investigação, o processo passou à fase de instrução, tendo o magistrado a quem foi distribuído determinado a realização de três peritagens:
1) Uma às relações do Conselho Administrativo do Colégio Militar com o SFOE (Serviço de Fortificação e Obras do Exército);
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2) Outra a toda a escrituração do Conselho Administrativo do Colégio Militar (CA/CM);
3) Uma outra às relações do Conselho Administrativo do Colégio Militar com 26 fumas suas fornecedoras;
c) As peritagens referidas na alínea b) abrangeram, por decisão do juiz de instrução criminal (JIC), todas as acções/omissões ocorridas no período de 1 de Janeiro de 1979 a 31 de Dezembro de 1983 (cinco anos);
d) A peritagem referida na alínea b), n.° 1), foi entregue ao JIC em 20 de Janeiro de 1986, a referida na alínea b), n.° 2), foi entregue em 17 de Outubro de 1989 e a referida na alínea ¿7), n.° 3), ainda decorre;
e) Esta última, designada por «peritagem às firmas», tem deparado com algumas dificuldades de monta, como seja:
1) Resistência das fumas, o que obrigou à inclusão de um perito da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças;
2) Deficiente organização e acessibilidade da escrita das ditas firmas;
3) Inexistência de escrita nalgumas firmas, em conformidade com a lei;
4) Complexidade inerente à tarefa;
5) Rotatividade do pessoal empenhado na peritagem (passagem à disponibilidade dos que apenas cumpriam o serviço militar obrigatório e saída de militares dos quadros permanentes por motivos de gestão de pessoal, por exemplo, para cumprirem condições estatutárias de promoção).
6 — Não é possível prever a data em que a instrução do processo possa estar terminada, estando, todavia, a ser feitos todos os esforços para que os presumíveis arguidos sejam levados a tribunal com a brevidade possível.
8 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 314/V (3.")--AC, do deputado Joaquim Teixeira (PCP), sobre a não homologação dos conselhos cinegéticos regionais.
Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte: 1 — Relativamente à primeira questão colocada: 1.1—0 Conselho Cinegético e de Conservação da Fauna da 3.* Região Cinegética encontra-se constituído,
com mandato até 14 de Outubro de 1992, como se verifica, aliás, do aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 1, de 2 de Janeiro de 1990.
1.2 — Os Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna da 2,' e 4,' Regiões Cinegéticas não se encontram constituídos por falta de representatividade das propostas apresentadas na Direcção-Geral das Florestas.
Com efeito, como a própria denominação indica, os conselhos cinegéticos regionais devem representar, a nível regional, os diversos interesses definidos na lei, sendo designados em reunião onde estejam representados a maioria dos conselhos cinegéticos municipais constituídos na respectiva região cinegética.
Resulta do exposto que as propostas entradas na Direcção-Geral das Florestas, para constituição dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna da 2.a e 4." Regiões carecem de representatividade e, consequentemente, de legitimidade para o desempenho das atribuições que lhes foram conferidas por lei.
Aliás, neste sentido, foi determinado, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, que:
1 — Os membros dos conselhos cinegéticos regionais representativos dos vários interesses devem ser designados em reunião em que estejam presentes ou representados a maioria dos membros representantes dos respectivos interesses nos conselhos cinegéticos municipais, existentes à altura na área da região cinegética em causa e como tal registados na Direcção-Geral das Florestas.
2 — A Direcção-Geral das Florestas deve recusar o registo dos conselhos cinegéticos regionais que não reúnam os requisitos prescritos no número anterior.
3 — A Direcção-Geral das Florestas, sempre que necessário e sem prejuízo da autonomia reconhecida aos centros cinegéticos regionais, deve apoiar e fomentar a sua rápida e correcta constituição.
2 — Quanto à segunda questão, cabe esclarecer que, desde que foi criada a figura do conselho cinegético e de conservação da fauna, a Direcção-Geral das Florestas tem providenciado no sentido de promover a constituição dos referidos conselhos, através, nomeadamente, de apoio directo aos interessados, elaboração de modelos de documentos cuja apresentação é necessária, nos termos legais, suportando, inclusivamente, as despesas decorrentes da publicação de editais e anúncios.
Todavia, a falta de entendimento que existe entre as várias associações representativas dos interesses consignados na lei —apesar do contributo prestado pelas entidades oficiais— não tem permitido a constituição dos conselhos cinegéticos regionais que representem efectivamente a região cinegética onde se integram.
Acresce que para obviar a esta situação, e no intuito de incentivar a sua participação na decisão e execução da política da caça, tem-se optado pela presença dos representantes das associações de caçadores de todo o País— no Conselho Nacional da Caça.
7 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 329/V (3.a)--AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre a situação de agricultores da freguesia de Caia (Elvas).
Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte*.
A rotura no canal de rega foi do conhecimento da Direcçào-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, que de imediato destacou para o local dois técnicos, a fim de avaliar os danos sofridos naquela infra-estrutura hidráulica e providenciar a sua rápida reparação. Esta foi efectuada através do Programa de Reabilitação dos Perímetros de Rega em Exploração (PEDAP), tendo-se, para o efeito, despendido de imediato 37 871 000$ e prevendo-se em 1990 a execução de obras inadiáveis e complementares de mais de S0 000 000$.
Posteriormente, precedendo despacho do Secretário de Estado da Agricultura, a referida DGHEA concedeu um subsídio a fundo perdido à Associação de Beneficiários do Caia, no valor de IS 000 000$, a fim de isentar do pagamento da taxa de exploração e conservação os agricultores mais atingidos.
Mais se esclarece que este acidente se deveu, fundamentalmente, à falta de conservação das infra-estruturas existentes, a qual, por lei, é da responsabilidade exclusiva dos agricultores, agrupados na respectiva associação de beneficiários.
7 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 361/V (3.a)-AC, do deputado António Campos (PS), sobre a importação de leite em pó.
Remetido a este Gabinete, a coberto do ofício do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos
Assuntos Parlamentares n.° 423/90, de 15 de Fevereiro, o requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, sobre o mesmo encarrega-me o Sr. Ministro do Comércio e Turismo de transmitir o seguinte:
Quanto às quatro primeiras perguntas formuladas, só o Ministério das Finanças poderá prestar as informações solicitadas, em virtude de este Ministério não emitir documentos que lhe permitam possuir aqueles elementos.
Quanto à última pergunta, só o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá prestar o esclarecimento solicitado, em virtude de o Instituto da Qualidade Alimentar estar na sua dependência.
7 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 413/V (3.°)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos reformados da Empresa Pública Diário Popular.
Em referencia ao ofício de V. Ex.° n.° S50/90, de 2 de Fevereiro de 1990, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de transcrever o despacho exarado sobre o mesmo:
1 — Informe-se que a solução adoptada já foi seguida em casos idênticos, nomeadamente aquando da extinção da empresa de O Século, razão pela qual não poderia ser adoptada atitude diferente.
2 — Comunique-se ainda que, a pedido do Sindicato dos Gráficos e do representante dos reformados, foi autorizado que se fizesse o cômputo não só dos anos completos, bem como das respectivas fracções. Por outro lado, e a solicitação dos mesmos, foi ainda autorizado que se fizesse o processamento a partir da data da declaração da extinção da empresa pública.
12 de Março de 1990. — Albino Soares.
12 de Março de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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