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Sábado, 24 de Março de 1990
II Série-B — Número 25
DIÁRIO
da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Votos (n.º 1367V a 138/V):
N.° 136/V — De protesto contra o racismo (apresentado por Os Verdes) ............................. 112
N.° 137/V — De saudação pela independência da Namíbia (apresentado por Os Verdes) ................ 112
N.° 138/V — De congratulação pela passagem do Dia do Estudante (apresentado pelo PSD, pelo PCP e pelo PS)............ ................................ 112
Ratificações (n." 121/V a 123/V):
N.° 121/V — Requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei
n.° 63/90, de 20 de Fevereiro..................... 112
N.° 122/V — Requerimento, apresentado por Os Verdes, pelo PRD, pelo PCP e pela deputada independente Helena Roseta, solicitando a apreciação pela Assembleia
do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março......... 112
N.° 123/V — Requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 70/90, de 2 de Março........................ 113
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II SÉRIE-B — NÚMERO 25
Voto n.° 136/V
21 de Março, data evocativa para uma chamada de atenção aos povos do Mundo, responsabilizando todos e cada um pela sua necessária contribuição para eliminar qualquer forma discriminatória e segregacionista prevalecente ou nascente nas sociedades humanas e que a Organização das Nações Unidas instituiu como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial — alusivo aos massacres de Sharpville, na África do Sul, na década de 60.
Constatando-se a emergência na sociedade portuguesa de focos já significativos de manifestações racistas violentas e de assassínios consumados, a Assembleia da República reitera as preocupações e exigências já expressas, com vista ao apuramento de responsabilidades nos crimes já cometidos e à proibição efectiva da existência e da actividade de organizações racistas em Portugal, como os Skin Heads.
Assembleia da República, 22 de Março de 1990. — Os Deputados de Os Verdes: André Martins — Herculano Pombo.
Voto n.° 137/V
21 de Março de 1990 ficará na história da Humanidade como o dia de independência da Namíbia, até há pouco um dos últimos redutos de domínio colonial e de discriminação racial.
Esta data é, pois, motivo para que os povos de todo o Mundo, e particularmente o povo português, rejubilem e se juntem ao povo da Namíbia com sentimentos de liberdade, fraternidade e solidariedade.
Este acontecimento de extraordinária importância e a coincidência com a data escolhida pela ONU como
Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial movem o Parlamento Português a saudar o povo da Namíbia e as instituições eleitas recentemente.
Assembleia da República, 22 de Março de 1990. — Os Deputados de Os Verdes: André Martins — Herculano Pombo.
Voto n.° 1367V
A Assembleia da República, ao adoptar a data de 24 de Março como Dia do Estudante, dando um reconhecimento institucional a esta data simbólica, quis também valorizar o papel dos estudantes e das suas associações em prol da luta pela liberdade e pela democracia, pela autonomia do movimento associativo estudantil e pela democratização do ensino.
Ao assinalarmos hoje mais um 24 de Março, aqui se presta uma homenagem singela a todos aqueles estudantes que ousaram fazer ouvir a sua voz nos tempos difíceis da ditadura, aos estudantes e jovens de todas as épocas que assumiram a generosidade e a irreverência como plataforma de acção, que souberam manter a capacidade de sonhar, o empenho em anseios e objectivos, o sentido construtivo de mudança.
No passado, os estudantes portugueses souberam ser exemplo e estímulo na luta contra um regime ditatorial, que limitava a liberdade de agir e de pensar dos Portugueses, impedindo os jovens de aspirarem à plena realização pessoal e a sociedade de exprimir plenamente o seu sentir.
Hoje, os tempos são novamente de mudança. Mudança no plano cultural. Mudança nas perspectivas do dever futuro com o impacte do mercado interno e dos novos desafios da Europa. Mudança no sistema educativo, onde um vasto conjunto de transformações está
em curso. Mudança na própria inserção do movimento associativo estudantil, hoje com uma participação e responsabilização reconhecidas pelo próprio Estado. Mas, se ontem os sinais de intolerância eram assumidos pelo Estado, assinalam-se hoje alguns fenómenos pontuais de intolerância intrínseca que, embora pontuais, são sinal de derespeito do direito à diferença, que importa vencer com pedagogia, com criatividade, com coragem. A Assembleia da República está confiante de que os estudantes e o seu movimento associativo estudantil serão «as bolsas de resistência» de respeito pelo outro e de afirmação da prática democrática, livre e participada.
A Assembleia da República congratula-se pela passagem do Dia do Estudante, saudando calorosamente os estudantes e as suas associações.
Os Deputados: Carlos Coelho (PSD) — Jorge Roque da Cunha (PSD) — Paula Coelho (PCP) — José Apolinário (PS) — António Filipe (PCP) — Alberto Martins (PS).
Ratificação n.° 121/V — Decreto-Lei n.° 63/90, de 20 de Fevereiro
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 63/90, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 43, de 20 de Fevereiro de 1990, que aprova os novos Estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP).
Lisboa, 20 de Março de 1990. — Os Deputados do PS: Alberto Martins — Júlio Henriques — José Lello — Leonor Coutinho — Julieta Sampaio — Hélder Filipe — José Sócrates — Raul Rêgo — Rui Pedro Ávila — João Rui de Almeida.
Ratificação n.° 122/V — Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, relativo ao conceito e âmbito da Reserva Ecológica Nacional (REN).
Assembleia da República, 22 de Março de 1990. — Os Deputados: Herculano Pombo (Os Verdes) — André Martins (Os Verdes) — Hermínio Martinho (PRD) — Barbosa da Costa (PRD) — Ilda Figueiredo (PCP) — Carlos Brito (PCP) — Helena Roseta (In-dep.) — Carlos Lilaia (PRD) — Rui Silva (PRD) — Marques Júnior (PRD).
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24 DE JANEIRO DE 1990
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Ratificação n.° 123A/ — Decreto-Lei n.° 70/90, de 2 de Março
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a rati-
ficação do Decreto-Lei n.° 70/90, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 51, de 2 de Março de 1990, que define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado.
Lisboa, 22 de Março de 1990. — Os Deputados do PS: José Sócrates — José Lello — Armando Vara — Henrique Carmine — Rui Pedro Ávila — António Braga — José Apolinário — António Guterres —
Julieta Sampaio — Alberto Martins.
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O DIÁRIO
da Assembleia da República
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