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Quarta-feira. 28 de Março de 1990

II Série-B — Número 26

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos (o.« 50S/V a 515/V (3.M-AC1:

N.° SOS/V (3.')-AC — Da deputada Helena Torres Marques (PS) ao Ministério das Finanças sobre a regulamentação do n.° 2 do artigo 29.° do Orçamento do Estado para 1990 ................... 118-(3)

N.° 506/V (3.í)-AC — Do deputado Armando Vara (PS) ao Governo acerca da apreensão do retransmissor de TV em Bragança.................... 118-(3)

N.° 507/V (3.')-AC — Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Governo acerca da grave e perigosa situação no porto da Balieira, em Sagres......... l18-(3)

N.° 508/V (3.')-AC — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Segurança Social relativo à falta de um lar e de centros de dia no concelho de

Vila do Bispo................................ 118-Í4)

N.° 509/V (3.')-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação acerca de novas instalações

da Escola C + S de Grijó...................... 118-(4)

N.° 510/V (3.*)-AC — Do deputado Alexandre Manuel (PRD) ao Ministério da Educação referente à situação no Instituto Vaz Serra, em Cernache do

Bonjardim................................... 118-(4)

N.° 51 l/V (3.')-AC — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Cultura relativo à situação do

Mosteiro de Pombeiro, em Felgueiras .......... 118-<5)

N.° 512/V (3.')-AC — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais sobre os autores e os benefícios fiscais.................... 118-(5)

N.° 513/V (3.')-AC — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca do parque infantil no Bairro do Zambujal, freguesia da Buraca 118-(S)

N.« 514/V e 515/V (3.*)-AC — Do deputado Miranda Calha (PS) ao mesmo Ministério, respectivamente sobre os serviços da CP e a aplicação do decreto-lei de carreiras médicas no distrito de Portalegre.................................... 118-(6)

Respostas a requerimentos (n.0> 1062/V, 1UI/V, 1292/V e 1293/V (2.*)-AC, 6/V, 134/V, 149/V, 173/V, 247/V, 253/V, 282/V, 286/V, 294/V, 300/V, 302/V, 319/V, 330/V a 332/V, 338/V, 371/V, 406/V e 440/V (3.*>-AC]:

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1062/V (2.*)-AC. da deputado Julieta Sampaio (PS), sobre os transportes escolares dos alunos de

Gosende..................................... 118-(6)

Do Instituto Nacional de Habitação ao requerimento n.°H21/V (2.")-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca da Cooperativa de Habitação Económica TRASLAR, S. C. R. L..... 118-(7)

Da Direcção dos Arquivos Audiovisuais e Documentação da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.. ao requerimento n.° 1292/V (2.')-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre produções televisivas 118-(8) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 1293/V (2.')-AC, do mesmo deputado, sobre

produções televisivas.......................... 118-(H)

Do Ministério da Administração Interna aos requerimentos n.05 6/V e 338/V (3.")-AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre o processo referente a Manuel de Almeida Tunes..................... 118-(ll)

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Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 134/V (3.')-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a construção da Escola Preparatória de Vila Cova

da Lixa...................................... 118-(12)

Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 149/V (3.")-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre poluição provocada por pedreiras........... 118-02)

Do Ministério das Finanças ao requerimenco n.° 173/V (3.')-AC, do mesmo deputado, acerca da

privatização da Central de Cervejas, E. P....... 118-(12)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 247/V (3.')-AC, dos deputados Caio Roque e Helena Torres Marques (PS), sobre a situação das empresas no concelho de

Almodôvar................................... 118-(12)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 2S3/V (3.")-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação de professores do 1.° ciclo do ensino básico com lugar suspenso e a situação da Escola

Secundária do Feijó .......................... 1I8-(12)

Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.° 282/V (3.*)-AC, do mesmo deputado, sobre a situação da Caixa Económica de Vila Nova de Gaia 118-(13) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 286/V (3.')-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o diploma referente ao desporto escolar 118-(13) Da Direcção Regional de Educação do Norte ao requerimento n.° 294/V (3.*)-AC, do deputado Alberto Oliveira (PSD), sobre a ampliação da Escola

C + S de Prado (Vila Verde)................... I18-(14)

Do conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 300/V Q.')-AC, do deputado Arons de Carvalho (PS), sobre uma ordem de serviço interna da RTP.............. 118-(15)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 302/V (3.")-AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre a construção da ponte entre Ervedal e Figueira e Barros (Avis) 118-{15)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do

Ministro da Educação ao requerimento n.° 319/V (3.*)-AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre a situação em que se encontra a Escola Preparatória da Mina, no concelho da Amadora..... 1!8-(16)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 330/V (3.')-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre os prejuízos causados pelos temporais em 1989 em

Almodôvar................................... 118-(16)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 331/V (3.")-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários

de Avis...................................... U8-(16)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 332/V (3.')-AC, do mesmo deputado, sobre a construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte ........................................ H8-(16)

Da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia ao requerimento n.° 371/V (3.*)-AC, do deputado Jorge Paulo (PSD), solicitando o envio de documentação .................................. 118-07)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 406/V (3.')-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a situação das negociações para o estabelecimento das quotas leiteiras I18-(17) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 440/V (3.')-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a poluição nas Caldas de Vizela............... 1I8-(17)

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Requerimento n.° 505/V (3.fl)-AC

de 27 de Março de 1990

Assunto: Regulamentação do n.° 2 do artigo 29.° do

Orçamento do Estado para 1990. Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques

(PS).

As tradings são empresas cuja função é importante na colocação de produções nacionais e, consequentemente, na expansão das exportações. No entanto, o sistema fiscal, no que respeita ao IVA, penaliza fortemente estas empresas, pelo que no Orçamento do Estado para 1990 foi dada autorização ao Governo para regulamentar esta matéria no sentido de conceder isenção completa do IVA a este tipo de empresas.

Deste modo, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais adequadas, que o Ministério das Finanças me informe da data em que prevê que tal legislação venha a ser publicada.

Requerimento n.° 506/V (3.a)AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Apreensão do retransmissor de TV em Bragança.

Apresentado por: Deputado Armando Vara (PS).

Uma parte significativa da população de Bragança vem sendo servida, há mais de 10 anos, por um retransmissor de televisão instalado por uma empresa privada da região. Só a existência deste retransmissor, bem como a de mais de uma dezena de outros espalhados por vários pontos do distrito e todos (com excepção de um) pagos pelos habitantes das localidades que servem, têm permitido a recepção das emissões da RTP, nuns casos, do 1.° e 2.° canais, noutros, do 2.° canal.

Se estes retransmissores não existissem, dois terços da cidade de Bragança e um número significativo de povoações apenas teriam acesso às emissões de televisão espanhola, que são recebidas em boas condições em toda a região, contrastando com o mau serviço prestado pela RTP, que, por incapacidade ou desinteresse, tem deixado arrastar a situação ao longo de anos e anos.

Estranhamente, os serviços radioeléctricos, ao que foi possível apurar, dando seguidamento a uma queixa da RTP, procederam à desmontagem e apreensão do retransmissor existente na cidade de Bragança, privando grande parte da população da recepção do 2.° canal, e nalgumas zonas também do 1.°, sem que se tenham preocupado em arranjar alternativas, conseguindo apenas com isso a indignação geral e um forte movimento de protesto.

Acontece que não é a primeira vez que tal acontece. Há cerca de 10 anos o mesmo retransmissor foi desmontado, sendo posteriormente posto de novo em funcionamento, dado que também então não foi arranjada alternativa e tudo se manteve igual ao longo de mais de uma década. Foi preciso aparecer a denominada «televisão do Nordeste» para que a RTP tomasse consciência do problema, e, com a ilusão de impedir as emissões da TV do Nordeste, por um lado, e a necessidade de apresentar serviço, por outro, procede-se ao confisco de um equipamento instalado e pago por uma entidade privada, única forma encontrada localmente de garantir a prestação de um serviço que competia à RTP.

Em face do exposto, solicito ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, respostas às seguintes questões:

1) O que vai acontecer a mais de uma dezena de retransmissores de TV existentes no distrito de Bragança, mandados instalar e pagos pelas populações como forma de suprir a deficiente cobertura feita pela RTP? Vão ser confiscados?

2) Por que razão se manteve uma situação de «ilegalidade» durante mais de 10 anos e se confisca agora o retransmissor sem arranjar alternativas?

3) Por quanto tempo vai uma parte significativa da população de Bragança continuar privada das emissões da RTP?

Requerimento n.° 507/V (3.a)-AC de 23 de Março de 1990

Assunto: Grave e perigosa situação no porto da Ba-

lieira (Sagres). Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

Estive em Sagres no passado sábado, onde pude observar os gravíssimos e perigosos estragos provocados no porto da Balieira pelos temporais do princípio do mês.

Com o desmoronamento, numa extensão de cerca de 400 m, do paredão de protecção do molhe e com este a ser galgado e fustigado pelo mar, sendo visível não estar preparado para resistir por muito tempo à força das vagas, o porto da Balieira pode desaparecer se não forem tomadas medidas urgentes e eficazes.

Nas suas condições actuais, o porto já perdeu condições mínimas de segurança, o que coloca as embarcações nele ancoradas em risco permanente e os pescadores a elas ligados em permanente sobressalto.

É hoje evidente que os trágicos estragos verificados não se devem apenas à força da tempestade, devem-se também à fraca qualidade das construções, onde o fraudulento excesso da areia sobre o cimento e fragilidade do ferro utilizado se revelam claramente nas ruínas.

Para tudo isto chamámos a atenção já há anos atrás. Chamámos a atenção para a necessidade de concluir as obras, o que nunca aconteceu, e arrancar para a 2." fase. Chamámos a atenção para a correcção de erros clamorosos, como a inexistência de sanitários, e para as incríveis escadinhas dos pontões, tão fracas, tão mal seguras, e por isso perigosas, que neste momento estão a cair aos bocados.

O porto tem um ar de abandono — o que é metal está coberto de ferrugem, o que deveria ser betão desfaz-se em areia e em poeira. Ainda há botes no fundo do porto e são graves e profundos os estragos em numerosas embarcações postas em terra.

Reuni e ouvi numerosos pescadores e falei com os eleitos autárquicos da freguesia e do concelho. Ouvi as suas queixas, reclamações e aspirações.

A primeira e fundamental exigência é a necessidade de urgentes e concretas medidas de apoio aos pescadores atingidos dramaticamente pelo temporal, nvvútos dos quais não têm qualquer hipótese de suportar a dimensão dos prejuízos.

Estes prejuízos, importa salientar, não são só devidos à fúria dos elementos, são devidos, em larga medida, à negligência das entidades oficiais, que não fiscalizaram as obras e que não tomaram medidas a tempo.

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Outra exigência é a da rápida, muito rápida, reconstrução do paredão e a consolidação do molhe ameaçado. É preciso conceber o porto da Balieira, não como mero porto de abrigo, mas como um verdadeiro porto de pesca, o que se justifica plenamente pelo volume e valor do pescado que se vende na sua lota e que legitima a reivindicação do arranque da 2.8 fase das obras.

Uma terceira exigência é a construção de uma nova lota, há muito reclamada, em face da falta de condições e da exiguidade da actual. Entretanto, apesar de Sagres ser uma subdelegação da área de Lagos, pesca, só por si, dois terços da totalidade do pescado em todos os portos da área. Os valores da lota de Sagres foram nos últimos anos: 562 000 contos, em 1987; 718 000 contos, em 1988; 731 000 contos, em 1989, e já em 150 000 contos, em 1990.

Uma quarta exigência é a necessidade de um verdadeiro salva-vidas, pois o que existe em Sagres (com um volume de pescado tão assinalável) está permanentemente avariado, incapaz de sair, como aconteceu no próprio dia do temporal, ao contrário do que noticiaram alguns jornais. «Ter este salva-vidas ou não ter nenhum é a mesma coisa», comentou-nos um- pescador.

É a estas quatro grandes questões que a população de Sagres e os pescadores da Balieira esperam pronta resposta.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, peço ao Governo que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas vai o Governo adoptar para apoiar com a maior rapidez os pescadores cujos barcos foram gravemente danificados e que estão, assim, duplamente atingidos — porque têm de suportar pesadas despesas de reparação e porque estão impedidos de desenvolver a sua faina?

2) Que medidas de emergência vai o Governo adoptar para salvar o porto da Balieira e que orientações vai seguir face às reclamações dos pescadores e da população de Sagres para assegurar o seu futuro desenvolvimento?

Requerimento n.° 5067V (3.a)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Falta de um lar e de centros de dia no concelho de Vila do Bispo. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

Os idosos do concelho de Vila do Bispo estão completamente abandonados pelo Governo.

Neste concelho não existe qualquer lar nem centros de dia da Segurança Social, o que constitui uma situação especialmente negativa em relação à que se verifica noutros concelhos do Algarve.

O lar existente em Sagres, não oficial, pratica preços incomportáveis para a generalidade dos idosos do concelho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Es-

tado da Segurança Social que me preste os seguintes esclarecimentos:

Como encara o Governo a situação de abandono em que se encontra o concelho de Vila do Bispo no que respeita a estruturas de apoio a idosos? Como se justifica? Há algum plano de construção do lar e centros de dia neste concelho?

Requerimento n.° 509/V (3.*)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Novas instalações da Escola C + S de Grijó. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

A Escola C + S de Grijó, no concelho de Vila Nova de Gaia, teve uma génese insólita, já que as suas instalações resultaram do aproveitamento de pavilhões prefabricados disponibilizados em 1977 pela construção de um edifício de raiz da Escola Preparatória de Valadares.

O que se pensava constituir uma solução provisória e de duração curta está a tornar-se uma situação quase definitiva.

À medida que o tempo passa, mais degradantes se tornam as condições de habitabilidade dos utentes da Escola, onde o processo ensino-aprendizagem tem sérias dificuldades em concretizar-se com a dignidade requerida.

Parece que só com a constatação da total impossibilidade do desenvolvimento do acto pedagógico é que se iniciará o processo de construção de novas instalações, o que, manifestamente, não se deseja.

Face à gravidade da situação existente, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação me informe se está prevista e para quando a construção de um novo edifício para a Escola C + S de Grijó.

Requerimento n.° 510/V (3.ª)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Situação no Instituto Vaz Serra, em Cernache do Bonjardim. Apresentado por: Deputado Alexandre Manuel (PRD).

O Instituto Vaz Serra, em Cernache do Bonjardim, parece apresentar problemas de gestão, que se arrastam há cerca de um ano e se traduzem, designadamente, em atrasos no pagamento aos professores. Sendo o Instituto subsidiado pelo Ministério da Educação e recebendo subsídios, quer para alunos, quer para professores, justifica-se, naturalmente, o controlo estatal sobre, pelo menos, os subsídios pagos, quando não, em geral, sobre a actuação daquele estabelecimento de ensino.

Assim sendo, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que forma de controlo utiliza o Ministério para assegurar que o subsídio atribuído aos alunos

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reverte a favor destes e que o subsídio destinado ao pagamento a professores se traduz, para estes, no pagamento de salários justos e sem atraso?

2) Tem o Ministério conhecimento de que, com frequência, o proprietário do Instituto paga com atraso o salário aos professores?

3) Em que data foi efectuada a última inspecção ao Instituto e quais as conclusões do relatório?

4) A inspecção detectou atrasos nos pagamentos ou, inclusive, qualquer desvio dos subsídios para fins diferentes daqueles que presidiram à sua atribuição?

5) Que actuação projecta o Ministério para o próximo ano lectivo?

6) O Ministério intentou ou tenciona intentar qualquer acção judicial tendente a acautelar o mau uso de dinheiros públicos?

Requerimento n.° 511 A/ (3.a)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Situação do Mosteiro de Pombeiro, em Felgueiras.

Apresentado por: Deputado Alexandre Manuel (PRD).

Considerado como o mais notável convento beneditino do Norte de Portugal, o Mosteiro de Pombeiro (Felgueiras) foi fundado em 1059 por Gomes Aciegas. Apesar das alterações operadas na sua taça primitiva a partir dos últimos anos do século xvi, que conduziram mesmo à construção de uma nova igreja —a actual—, o monumento conserva, no dizer dos especialistas, «bastante da sua taça primitiva», apresentando o «perfil de basílica de uma catedral barroca de grande cidade». No seu interior podem admirar-se ainda raríssimas peças de estatuária, rica talha barroca, estátuas jacentes, frescos, painéis e uma enorme arca de paramentos. Dos seus dois orquestrais órgãos de gaita sobra apenas o aparelho e dos dormitórios do convento e galerias do claustro, hoje desmantelado, já só resta uma ala de colunas e azulejos partidos. Continua, pois, idêntica a situação há anos descrita por José Saramago no seu livro Viagem a Portugal: «um mosteiro animado, triste como só os mosteiros em ruínas conseguem ser».

Assim sendo, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pela Secretaria de Estado da Cultura me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Tem o Instituto Português do Património Cultural (IPPC) conhecimento da situação degradada em que se encontra o Mosteiro de Pombeiro, verdadeiro ex-libris, não apenas da freguesia de Pombeiro de Ribavizela, mas de 0todo o concelho de Felgueiras, e monumento importante para a história deste país?

¿7) Se sim, que tenciona fazer (e quando) para tentar salvar o que ainda resta deste Mosteiro, há anos classificado de monumento nacional?

Requerimento n.° 512/V (3.8)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Os autores e os benefícios fiscais. Apresentado por: Deputado Alexandre Manuel (PRD).

A discussão das alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (algumas delas tornadas indispensáveis pela necessidade de dar cumprimento a vinculações emergentes da assinatura do Tratado de Roma) trouxe para primeiro plano importantes questões relacionadas com a situação dos criadores e o modo como frequentemente são olhados pela burocracia. Um deles diz respeito, por exemplo, ao artigo 45.° do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.° 215/89, que limita aos pintores, escultores e escritores os benefícios fiscais previstos na Lei n.° 8/89.

Aí [alínea 0 do artigo 4.°], ao autorizar o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais, a Assembleia da República permitia que fosse dado «tratamento especial, em sede de IRS», aos rendimentos decorrentes «de trabalho criativo no domínio artístico e literário». Ao contrário do que acontece com o decreto-lei, que exclui muitas das categorias de criadores intelectuais previstas no Código do Direito de Autor, como os realizadores cinematográficos e de televisão, compositores musicais, arquitectos, encenadores, publicitários, ilustradores, gravadores, ceramistas, etc, a Lei n.° 8/89 não prevê, no caso, qualquer restrição ou reserva. Além de que tal decisão, que só poderá ter acontecido por lapso, contradiz o próprio estatuto anexo àquele decreto-lei, quando determina (n.° 2 do artigo 5.°) que «a formulação genérica dos benefícios fiscais deve obedecer ao princípio da igualdade». Por outro lado, perante a acertada decisão de exonerar os autores da obrigação de efectuar pagamentos por conta (artigo 95.° do Código do IRS), talvez perante a irregularidade da actividade o reporte desses rendimentos devesse ser feito ao conjunto dos últimos três ou quatro anos.

Perante estes dados, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona (e quando) o Governo corrigir o lapso redactorial verificado no artigo 45.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, alterando a redacção «quando auferidos por pintores, escultores ou escritores residentes em território português» por «quando auferidos por residentes em território português»?

2) Tenciona (e quando) o Governo legislar de modo a que a incidência da colecta seja feita sobre valores médios reportados aos últimos anos?

Requerimento n.° 513/V (3.a)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Parque Infantil no Bairro do Zambujal, freguesia da Buraca. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

O Bairro do Zambujal, na freguesia da Buraca, é um bairro com extremas carências ao nível do equipamento e estruturas sociais.

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A Junta de Freguesia da Buraca, de acordo com o projecto do Plano Integrado do Zambujal, e após consulta ao Fundo de Fomento da Habitação, construiu (há cerca de 10 anos) um parque infantil, que se tornou o único local de convívio de todas as crianças do Bairro.

Apesar de todas as carências sentidas pelos residentes do Bairro do Zambujal, o ora Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) retirou o equipamento infantil, por este, alegadamente, se encontrar em terreno destinado à construção para habitação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a seguinte informação:

Que medidas foram ou vão ser tomadas a fim de não privar as crianças do Bairro do Zambujal do único parque infantil de que dispunham e a que têm direito?

Requerimento n.° 514/V (3.a)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Serviços da CP no distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Tenho vindo a apresentar requerimentos sobre a situação difícil do distrito em termos de serviços prestados pela CP. Parece que cada vez mais o distrito é local meramente de passagem, sem que se tenham em conta os interesses da região e das suas populações.

Elvas viu-lhe serem suprimidos diversos comboios, acontecendo hoje que só uma parte de Elvas para Lisboa, e vice-versa. Comboios que servem o concelho param em Portalegre e depois os passageiros que se dirigem para a cidade de Elvas têm de utilizar composições obsoletas e incapazes para transporte de pessoas com um mínimo de condições.

Neste sentido, mais uma vez requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1) Informação global sobre a situação deficiente dos serviços da CP ao distrito de Portalegre;

2) Que ideias e medidas estão previstas, para um serviço efectivo e adequado para a região.

3) Que medidas estão previstas para a utilização em diversos percursos — caso, por exemplo, da ligação para Elvas — de composições adequadas e em melhores condições para passageiros?

Requerimento n.° 515/V (3.a)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Aplicação do decreto-lei de carreiras médicas

no distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Já não é a primeira vez nos últimos tempos que surgem problemas a nível do sector da saúde no distrito de Portalegre.

Recentemente, novas perturbações tiveram lugar, segundo parece, na sequência da aplicação do novo decreto-lei de carreiras médicas. Diversos centros de

saúde do distrito suspenderam todo e qualquer trabalho extraordinário, há problemas de pagamento de horas extraordinárias, os serviços encerram... enfim um conjunto de situações extremamente graves em termos de serviços de saúde.

Tendo em conta a necessidade de apoio às populações locais e tendo ainda em conta que existem faixas da população de avançado nível etário, é evidente a gravidade que pode advir de um mau funcionamento dos serviços de saúde.

Nesta ordem de ideias, requeiro ao Ministério da Saúde:

1) Informação urgente sobre a situação dos serviços de saúde no distrito de Portalegre.

2) Existindo problemas na aplicação de nova legislação sobre carreiras médicas, que iniciativas ou medidas foram tomadas para obviar a tal estado de coisas?

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1062/V (2.a)--AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre os transportes escolares dos alunos de Gosende.

Em referência ao ofício n.° 2027/89, de 7 de Junho de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1062/V (2.a)-AC, subscrito pela Sr." Deputada Julieta Sampaio, comunico a V. Ex.a que o assunto diz respeito ao ano lectivo de 1988-1989, em que houve alguns problemas, mas que, presentemente, se encontram já ultrapassados.

De facto, o transporte escolar passa em Gosende (que dista cerca de 16 km da Escola) às 7 horas e 30 minutos para chegar à Escola para as aulas que começam às 8 horas e 30 minutos. Para os alunos que não têm aulas de tarde, o transporte sai da Escola às 13 horas e 30 minutos (as aulas da manhã terminam às 13 horas e 20 minutos), chegando a Gosende por volta das 14 horas.

Obviamente que o circuito que serve Gosende tem de percorrer outros lugares, razão por que na ida para a Escola demora cerca de uma hora, o que, não sendo o ideal, é o possível e está perfeitamente dentro do preceituado no Decreto-Lei n.° 299/84, artigo 6.°

3 de Fevereiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

Em referência ao assunto do requerimento n.° 1062/V (2.a)-AC, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Na Escola de Gosende, freguesia de Gove, concelho de Baião, funcionaram três lugares docentes no ano lectivo de 1988-1989. Nela estavam colocados três professores efectivos, que se indicam:

Maria Filomena Pinto Babo Alves; Maria Luísa Gomes da Silva; Maria Elsa dos Anjos Monteiro.

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À professora do quadro geral Maria Luísa Gomes da Silva foi autorizada a deslocação de escola para a n.° 1 de Monte, São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, mas foi substituída pela professora contratada Ana Paula Fonseca de Oliveira Valente, que entrou em exercício de funções no dia 3 de Outubro de 1988.

A professora Maria Filomena Pinto Babo Alves faltou, por doença justificada, com atestado médico, desde 10 de Outubro de 1988, tendo requerido licença ilimitada, ao abrigo da legislação em vigor, a contar de 1 de Dezembro de 1988.

A vaga existente foi posta a concurso. Sistematicamente foi recusada pelos professores e só em 4 de Janeiro de 1989 foi ocupada pela professora contratada Maria Emília Bessa de Sousa, que se manteve em exercício de funções até final do ano lectivo.

2 — Transportes escolares — é da responsabilidade da Câmara Municipal de Baião o transporte das crianças de Gosende até à Escola C + S de Baião.

Os circuitos escolares têm sido elaborados pela Câmara e por responsáveis da Escola C + S.

No entanto, os horários das camionetas são os mesmos dos anos anteriores e a distância a percorrer não alterou.

Nenhuma criança do ensino primário residente naquela localidade beneficia de transportes escolares.

6 de Fevereiro de 1990. — Pelo Director Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1121/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca da Cooperativa de Habitação Económica TRASLAR, S. C. R. L.

Foi enviado a este departamento o requerimento sobre o assunto em epígrafe para que sejam prestadas informações sobre a Cooperativa TRASLAR.

É o que passaremos a fazer, esclarecendo, no entanto, que a presente informação foi feita com base

nos dados que nos foram transferidos pelo ex-FFH em 31 de Maio de 1988:

1 — Empréstimos concedidos à Cooperativa:

1.1 — Núcleo de Chaves:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

1.2 — Núcleo de Vila Real:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estes empréstimos regem-se pelo Decreto-Lei n.° 266/78. de 31 de Agosto.

2 — Posição dos contratos reportada a 30 de Junho de 1989:

2.1 — Núcleo de Chaves:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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2.2 — Núcleo de Vila Real:

Financiamento

Capital em divida

PrestaçOes em atraso

Juros de mora

Total

14 580 0O0$00..............................

19 634 530JO0

8 095 030J00

2 395 370100

30 114 930S0O

15 102 615$00 ..............................

22 036 796S00

4 783 789100

775 132100

27 595 716100

35 690 600$00 ..............................

35 942 041 $00

14 977 830100

3 832 299100

55 752 170JO0

131 827 500$00..............................

206 848 372100

71 773 714100

21 670 069)00

300 297 J55J0O

 

63 384 891 $00

19 952 14ss0o

S 744 918100

89 031 954100

34 155 000$00 ..............................

50 369 125J00

19 406 692100

5 4)4 785100

75 190 602)00

12 420 0O0S00..............................

16 690 819100

6 315 908100

8 124 938100

31 131 665J00

30 403 240$00 ..............................

31 649 033S00

6 610 200S00

1 071 070$00

39 329 303100

149 303 250$00..............................

238 723 925100

81 070 167,00

24 449 978100

344 244 070SOO

51 171 750S00..............................

75 799 7I8J00

25 741 485100

7 763 382500

109 304 535S0O

40 095 000$00..............................

59 189 2III00

24 783 114J00

7 297 262100

91 269 587100

Total................

821 267 461100

283 505 073100

89 539 203100

1 193 311 737100

3 — Habilitações abrangidas:

3.1 — Núcleo de Chaves — 342 fogos.

3.2 — Núcleo de Vila Real — 250 fogos.

4 — Utilizações:

4.1 — Núcleo de Chaves:

Empréstimo de 49 050 000$:

Saldo por utilizar......... 30 859 316S50

Empréstimo de 37 097 42U:

Saldo por utilizar......... 825 898S50

Total........ 31 685 215$00

4.2 — Núcleo de Vila Real: Empréstimo de 30 403 240$:

Saldo por utilizar......... 2 774 472S60

«Não há justificação no processo para a não utilização destes saldos.»

5 — Protocolo com a Soares da Costa — Quanto ao protocolo firmado com a Soares da Costa, deu a TRASLAR conhecimento do mesmo ao Sr. Secretário de Estado da Habitação, através do ofício n.° 146/84, de 6 de Junho de 1984.

Posteriormente, em 27 de Junho de 1984, a empresa Soares da Costa enviou o protocolo, para ratificação, ao ex-FFH.

Não houve resposta do ex-FFH à Soares da Costa e à TRASLAR.

6 — Caução bancária — não consta do processo nenhuma informação sobre caução bancária da Soares da Costa.

7 — Separação dos núcleos — dado que os empréstimos concedidos pelo ex-FFH à CHE TRASLAR foram de forma individualizada, para cada núcleo e respectivo empreendimento habitacional, não nos parece existir qualquer dificuldade de ordem prática ou contabilística na autonomização dos núcleos desta Cooperativa.

Assim sendo, a autonomização dos núcleos deverá passar por um processo jurídico de cisão da CHE TRASLAR, em que se procederá à divisão dos seus membros e património (activo e passivo, estando incluídas neste último as dívidas decorrentes dos empréstimos do ex-FFH) a consequente criação de duas novas cooperativas. Tal procedimento, a realizar-se,

deverá obedecer ao disposto nos artigos 73.° e 74.° do Código Cooperativo e demais legislação aplicável.

8 — Exposição ao Sr. Secretário de Estado — não consta do processo a resposta dada à exposição feita pelo núcleo de Chaves.

9 — Renegociação das dívidas da CHE TRASLAR — de acordo com a legislação actualmente em vigor, as cooperativas de habitação e construção, no que respeita as suas dívidas decorrentes de empréstimos contraídos junto do ex-FFH, podem optar por uma das seguintes formas de amortização das mesmas:

Manutenção das condições de amortização existentes anteriormente à transferência da posição contratual do ex-FFH para a DGT, operada por força do Decreto-Lei n.° 410/87, de 31 de Dezembro;

Opção pelas condições de amortização da dívida constantes do sistema de crédito para aquisição de habitação própria permanente, quer mantendo o regime de propriedade colectiva das habitações (sendo a cooperativa equiparada a um único mutuário) (v. Decreto-Lei n.° 37/89, de 5 de Fevereiro), quer substituindo-o pelo regime de propriedade individual dos fogos, fazendo--se a conversão dos empréstimos em empréstimos individuais dos respectivos cooperantes, com a correspondente alteração do regime de propriedade (v. Decreto-Lei n.° 77/88, de 3 de Março).

Qualquer outra forma de amortização da dívida è possível de ser analisada, devendo, no entanto, a mesma ser aceite pela DGT, entidade titular dos créditos em questão, da qual o INH é apenas gestor e representante.

31 de Julho de 1989. — O Jurista, Pedro Aí. Cancela Pereira. — A Chefe de Departamento, fAssinatura ilegível.)

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. DIRECÇÃO DOS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS E DOCUMENTAÇÃO Subdepartamento de Registo e Estatística de Emissões

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1292/V (2.*)--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre produções televisivas.

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Há, no entanto, excepções:

Rosa de Areia e O Processo do Rei, que beneficiaram, ao abrigo do acordo SEC/RTP, de 22 SOO 000$ cada uma de apoio financeiro da RTP;

Aqui d'El Rey, que, ao abrigo do mesmo acordo e por se tratar também de uma série televisiva, tem, por parte da RTP, um apoio financeiro de, aproximadamente, 100 000 000$;

A Maldição de Marialva, que faz parte de uma colecção internacional, sob o título genérico Sab-bath, e que foi inteiramente financiado pela RTP — 95 000 000$.

2 — A RTP não participa habitualmente em filmes estrangeiros. Apenas quando se trata de séries televisivas com rodagem em Portugal e com realizadores, técnicos e actores portugueses (maioritariamente) se verifica tal envolvimento.

A título indicativo, informa-se que, neste caso, a RTP investe anualmente cerca de 350 000 000$ em co--produções com parceiros europeus (França, Espanha, Alemanha, Grã-Bretanha, Bélgica, Suíça, etc.)

3 — Para lá destas participações, a RTP, ao abrigo do acordo SEC/RTP, financiado a 50% por ambas as partes (200 000 000$ por ano), produziu, expressamente para televisão, os seguintes telefilmes:

10 filmes de uma hora cada um da colecção «Fados» (jã exibidos);

4 filmes de uma hora cada um da colecção «Corações Periféricos» (a exibir no próximo ano).

(Todos estes filmes foram entregues a jovens realizadores, que dirigiam a sua primeira obra.);

Um série de animação O Romance da Raposa, adaptada do livro do mestre Aquilino Ribeiro; Três filmes sobre pintores portugueses:

Amadeu de Sousa Cardoso (Paulo Rocha); Dominguez Alvarez (Noémia Delgado); Fernando Lanhas (António Macedo).

14 de Março de 1990.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1293/V (2.8)--AC, do deputado Antonio Barreto (PS), sobre produções televisivas.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2894/89, de 27 de Setembro de 1989, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de junto remeter cópia do ofício do conselho de gerência da Ra-

diotelevisão Portuguesa e anexos, no qual exarou o seguinte despacho {a):

Remeta-se ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

13 de Março de 1990. — Albino Soares.

14 de Março de 1990. — A Chefe do Gabinete, Conceição Bessa Ruão.

(a) A documentação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 6/V e 338/V (3.a)-AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre

0 processo referente a Manuel de Almeida Tunes.

Reportando-me aos vossos ofícios n.05 3072/89, de 20 de Outubro de 1989, e 336/90, de 8 de Fevereiro de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a de que, ouvido sobre o assunto o Comando-Geral da PSP, foi esclarecido o seguinte:

1 — O Sr. Manuel de Almeida Tunes era chefe de guardas do corpo privativo dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e foi nessa qualidade que passou à situação de aposentação.

2 — A equivalência daquela categoria à de primeiro--subchefe, aprovada pela Portaria n.° 490/83, de 28 de Abril, teve como exclusiva finalidade a recuperação da sua pensão de aposentação, não lhe conferindo direito a outros benefícios.

2.1—Com efeito, as disposições do Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro, e dos artigos 1.° e 3.° do Decreto-Lei n.° 458/88, de 14 de Dezembro, que estabelecem os sujeitos e as condições de acesso ao benefício da actualização da pensão de aposentação até aos 70 anos de idade, não são aplicáveis à situação do Sr. Manuel de Almeida Tunes, visto que, não sendo elemento da PSP, nela também não foi integrado pelo Decreto-Lei n.° 632/75, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 89/81, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.° 351/82, de 3 de Setembro, por não ser, nem nunca ter sido, elemento dos quadros das ex-polícias ultramarinas, concretamente da Polícia de Segurança Pública de Angola.

2.2 — Não é relevante o argumento relacionado com a convocação para ser presente à Junta Superior de Saúde da PSP, com vista à determinação da capacidade sobrante, nos termos do artigo 3.° do supracitado Decreto-Lei n.° 458/88, porquanto tal convocação resultou do facto de o interessado, na declaração de disponibilidade para o serviço que apresentou, se ter intitulado primeiro-subchefe aposentado do Comando da Polícia de Portos (Luanda), o que, em principio, foi aceite de boa fé peio Comando-Geral da PSP, por não dispor de meios que infirmassem aquela declaração, uma vez que se sabia que naqueles serviços além de pessoal privativo, como era o caso do Sr. Almeida Tunes, também havia um destacamento de elementos da PSP de Angola.

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No caso concreto, foi a Caixa Geral de Aposentações que forneceu ao Comando-Geral da PSP a listagem do pessoal regressado das ex-províncias ultramarinas já na situação de aposentado, da qual constava

a indicação de o Sr. Manuel de Almeida Tunes ser aposentado dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e, consequentemente, não ter direito à pretendida actualização da pensão de aposentação até aos 70 anos de idade.

14 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 134/V (3.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a construção da Escola Preparatória de Vila da Lixa.

Em referência ao ofício n.° 3506/89, de 22 de Novembro de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 134/V/(3.a), subscrito pelo Sr. Deputado Júlio Antunes, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a informação que a Direcção Regional de Educação do Norte prestou sobre o assunto:

Na visita efectuada por S. Ex." o Ministro da Educação em 26 de Setembro de 1989 à Escola Preparatória de Vila Cova da Lixa foi decidido substituir as instalações existentes, prefabricados de madeira, por outras em construção tradicional.

No entanto, face ao acidentado do actual terreno da Escola, foi referido que deveria ser apesentado pela Câmara Municipal outro que oferecesse melhores condições para a construção da nova escola, o que até à data ainda não sucedeu.

O início da construção e entrada em funcionamento das novas instalações está pendente da assinatura de protocolo de colaboração com a autarquia.

7 de Março de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 149/V (3.4)- -AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre poluição provocada por pedreiras.

Em referência ao ofício n.° 3646/89, de 5 de Dezembro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, processo n.° 02.5/89 desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.* a seguinte informação, prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte:

1 — As pedreiras já existiam quando a escola ali foi construída pela Câmara Municipal.

2 — A extracção de pedra é a mais importante actividade económica local.

3 — A laboração das pedreiras não provoca poluição atmosférica e em nada prejudica o bom funcionamento da escola.

6 de Março de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 173/V (3.a)- -AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), acerca da privatização da Central de Cervejas, E. P.

Em resposta ao requerimento sobre o assunto acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Finanças de informar que o relatório de avaliação já foi apresentado, aguardando-se, quanto ao demais, a entrada em vigor da Lei Quadro das Privatizações.

13 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António Barros.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 247/V (3.a)- -AC, dos deputados Caio Roque e Helena Torres Marques (PS), sobre a situação das empresas no concelho de Almodôvar.

Reportando-me ao requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 41/90, de 16 de Janeiro de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." de que, segundo informação prestada pelo Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, não foi feito por aquele Departamento qualquer pagamento à empresa Valflor nem existe sobre a mesma empresa qualquer informação naquele Departamento. 0

Mais se informa que no ano de 1989 não foi efectuado pelo DAFSE qualquer pagamento para acções de formação profissional a desenvolver por entidades sediadas em Almodôvar.

16 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 253/V (3.a)- -AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação de professores do 1.° ciclo do ensino básico com lugar suspenso e a situação da Escola Secundária do Feijó.

Em referência ao ofício n.° 78/90, de 22 de Janeiro de 1990, do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Es-

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tado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 253/V (3.8), encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — Procedeu-se às reparações das infiltrações

de água da cobertura e a revisão das instalações eléctricas.

2 — No que respeita ao pessoal não docente em funções nesta Escola, informo que existem 25 unidades de auxiliares de acção educativa, 2 guardas, 2 auxiliares técnicos e 9 funcionários administrativos. No corrente mês de Janeiro teve à sua disposição a verba de 114 375$ para horas de limpeza, o que lhe permite um reforço de 4, 5 unidades contratadas para esse efeito, tendo em vista as características da sua tipologia. Embora não se considere uma situação óptima, o pessoal existente permite o funcionamento da Escola, que tem 1149 alunos no período diurno e 150 alunos no período nocturno.

3 — 0 problema de sobrelotação da Escola Secundária do Feijó está equacionado através de substituição das actuais instalações em prefabrica-ção ligeira por uma nova escola no mesmo local em construção tradicional e de maior capacidade.

Essa construção deverá ser levada a efeito através de um acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Almada.

18 de Fevereiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 282/V (3.a)- -AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação da Caixa Económica de Vila Nova de Gaia.

1 — Do gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares rebentos cópia do requerimento sobre o assunto em rubrica, a seguir transcrito, na parte que interessa:

Representantes dos depositantes da Caixa Económica de Vila Nova de Gaia queixam-se de serem tratados de forma diferente dos depositantes da Caixa Económica Faialense, que, segundo repetidas notícias, têm o seu problema solucionado. Segundo afirmam, apenas pretendem ter tratamento semelhante que permita a satisfação do problema dos seus cerca de 300 depositantes, na sua maioria pessoas com idade superior a 70 anos e geralmente com recursos limitados.

2 — Segundo informação obtida do comissário do Governo junto da Caixa Económica de Vila Nova de Gaia, foram satisfeitos 12,4% dos débitos da Caixa, sendo necessários mais 24 566 contos para integral pagamento aos respectivos credores.

3 — O problema da Caixa Económica Faialense ainda não está solucionado, pesem embora as «repeti-

das notícias» sugerindo o contrário, razão por que neste momento não é possível fazer qualquer tipo de comparação entre os resultados dos processos de liquidação das duas Caixas.

5 de Março de 1990. — José Santos Batista,

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 286/V (3.")- -AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o diploma referente ao desporto escolar.

Com referência ao assunto em epígrafe, somos a informar o seguinte:

1 — No tocante ao diploma sobre o desporto escolar, cujo anteprojecto mereceu longa e ampla circulação, já foram recebidos neste Ministério os últimos pareceres que se reputavam indispensáveis:

Do Conselho Consultivo da Juventude, reunião de 18 de Outubro de 1989, recebido em 25 de Outubro de 1989;

Do Conselho Nacional de Educação, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 28, de 2 de Fevereiro de 1990.

Face, nomeadamente, a estes pareceres, a versão final do projecto de diploma já está em fase de ultimação, esperando-se que siga para Conselho de Ministros ainda no decurso do próximo mês de Março.

Sublinha-se ainda que o mesmo diploma é execução cruzada e simultânea das Leis de Bases do Sistema Educativo e do Sistema Desportivo e, nomeadamente, desenvolvimento normativo previsto na alínea m) do n.° 1 do artigo 59.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, e na alínea a) do n.° 1 do artigo 41.° da Lei n.° 1/90, de 13. de Janeiro.

2 — Quanto às restantes matérias previstas na Lei de Bases do Sistema Desportivo:

2.1 — Com base em diplomas recentes, ou já em vias de aprovação ou publicação, consideram-se já suficientemente atendidas, em matéria de prioridades e sem prejuízo de acertos futuros, as seguintes:

Violência; Seguro desportivo;

Alta competição (em fase de circulação em Conselho de Ministros); Segurança Social dos praticantes; Fiscalidade;

Dopagem (já aprovado em Conselho de Ministros,

aguarda publicação); Medicina desportiva.

2.2 — Foi, entretanto, já publicado no Diário da República, 2." série, n.° 28, de 2 de Fevereiro de 1990, o Despacho n.° 6/ME/90, de 13 de Janeiro de 1990, que cria a Comissão para o Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Desportivo (CDLBSD), à qual estão cometidas as tarefas nele expressas.

2.3 — Este despacho foi ainda, entretanto, objecto de uma adenda (Despacho n.° 18/ME/90, de 9 de Fevereiro de 1990), por forma a incluir na composição

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da referida CDLBSD também um representante das ligas e associações nacionais de clubes, adenda esta que

já se acha assinada e remetida para publicação.

2.4 — Independentemente da prévia avaliação de prioridades já feita no contexto de reuniões preparatórias da referida CDLBSD, competirá naturalmente a esta, com total liberdade e independência, fixá-las, ordená-las e desenvolvê-las, até em função da variedade e complexidade dos temas a tratar e da pluralidade de entidades nela representadas.

2.5 — A posse da CDLBSD está marcada para o dia 15 de Março, pelas 15 horas e 30 minutos.

2.6 — É firme intenção do Governo cumprir todo o disposto no artigo 41.° da Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro, no prazo da presente legislatura, ou seja, ainda antes do prazo fixado na Lei de Bases do Sistema Desportivo.

14 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 294/V (3.a)-AC do deputado Alberto Oliveira (PSD), sobre a ampliação da Escola C + S de Prado (Vila Verde)

Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a:

1 — A Direcção Regional de Educação do Norte assinou acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Vila Verde para ampliação da Escola C + S de Prado.

2 — O acordo, após homologação, foi publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 292, de 21 de Dezembro de 1989.

3 — As condições em que foi elaborado o profocolo são as que constam do seu texto (junta-se fotocópia da publicação no Diário da República) ia). Pelo clausulado, os encargos financeiros são repartidos nas percentagens nele estabelecidas: 15% para a Câmara Municipal e 85 % para o Estado, a que corresponderão, aproximadamente, em ordem de grandeza, respectivamente, 9000 e SI 000 contos.

4 — O processo de concurso está organizado pela Direcção Regional de Educação do Norte, pronto a ser lançado.

5 — A Câmara Municipal de Vila Verde, pelo seu ofício n.° 247, de 25 de Janeiro de 1990, do qual se anexa fotocópia, solicita que se considere «sem efeito o protocolo em apreço, publicando-se, consequentemente, no jornal oficial a sua invalidade e ineficácia, sem prejuízo, contudo, de ulteriores negociações sobre o assunto».

6 — Foi sustado o lançamento do concurso até que se consiga explicação da Câmara Municipal para a atitude transmitida através do mesmo.

7 — Face esta situação, por despacho de 8 de Março de 1990, S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação determinou que o Ministério da Educação vai dar prioridade à ampliação de outras escolas preparatórias e secundárias, atento à existência

de uma série de municípios candidatos à colaboração ÇOm o Governo nesta área, superior à capacidade de financiamento do PIDDAC 90.

15 de Março de 1990. — O Director Regional de Educação do Norte, Adalmiro Castro.

(a) A fotocópia foi entregue ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE

Tomou esta Câmara conhecimento, através do Diário da República, 2.8 série, de 21 de Dezembro de 1989, da publicação de um acordo de colaboração conducente à ampliação da Escola Preparatória de Prado de C 12 para C + S 24.

Acontece, porém, que as cláusulas desse contrato não foram aceites por esta edilidade, pese embora o mesmo se encontrar subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara.

Com efeito, nas negociações, leia-se «expediente trocado», adiantou esta Câmara a reformulação de determinados itens do citado acordo, como condições fundamentais e essenciais à validade do convénio.

Nesta medida, foi enviado a essa Direcção o protocolo considerado correcto e já extirpado dos pontos que não mereceram assentimento.

Não obstante na altura ter sido devidamente esclarecida a situação, esse organismo instou a que fosse enviado o protocolo assinado e nos precisos moldes em que havia sido endereçado ao Município de Vila Verde, alegando ainda que «haveria erro ou lapso» na eliminação de várias cláusulas.

Na verdade, após estudo detalhado da situação, constatou-se que fora enviado para publicação o protocolo que o não deveria ser. Melhor ainda, o presidente da Câmara signatário, por manifesto e desculpável lapso, assinou o acordo cujas cláusulas não haviam sido aceites na íntegra e os serviços deste Município, igualmente por lapso, dirigiram aquele acordo a essa Direcção.

É evidente que o compromisso vertido naquele documento implica assunção de despesas, cujo montante não poderá ser arcado pela Câmara.

Há, assim, exorbitância no exercício de funções, que conduzem inelutavelmente à respectiva invalidade.

Com efeito, para além destas injunções, compete à Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para a autarquia.

Ademais, importando, como importa, em encargos para o Município, os montantes respectivos deveriam Figurar no plano anual de actividades e correspondente orçamento, de forma a possuírem cobertura.

Ora, tais requisitos não foram preenchidos, sendo certo que, quer a Câmara Municipal, quer a própria Assembleia, não tomaram conhecimento nem tão-pouco anuíram na feitura do acordo em questão.

Neste sentido, não podem, de forma alguma, considerar-se vinculadas.

Daí que, sendo o mesmo inválido, por preterição de formalidade, requer a V. Ex." se digne considerar sem efeito o protocolo em apreço, publicando-se, conse-

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quentemente, no jornal oficial a sua invalidade e ineficácia, sem prejuízo, contudo, de ulteriores negociações sobre o assunto.

25 de Janeiro de 1990. — O Presidente da Câmara, António Cerqueira.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/V (3.a)-AC do deputado Arons de Carvalho (PS), sobreuma ordem de serviço interna da RTP.

Analisado o questionário apresentado no referido requerimento, são os seguintes os esclarecimentos que nos é possível colocar à disposição do Sr. Deputado:

1 — O conselho de gerência não ouviu o Governo sobre o conteúdo da Ordem de Serviço n.0 5/90, como não o ouviu relativamente a nenhuma das restantes ordens de serviço que determinaram e regulamentaram a recente reestruturação geral da empresa. O conselho de gerência apenas consultou o Governo, como lhe cumpria, relativamente ao aumento da massa salarial resultante da revisão das cateogrias profissionais, dos reenquadramentos e dos novos salários estabelecidos.

2 — Não sendo intenção da empresa, pelo menos a médio prazo, introduzir nos contratos de trabalho a dedicação exclusiva, não houve, nem podia haver, quaisquer contactos com os trabalhadores ou com as estruturas que os representam relativamente a esse tema.

3 — Certamente que, por razões geralmente conhecidas, desde há muitos anos que nem sempre foi possível à RTP actualizar os salários pagos aos seus trabalhadores em percentagens adequadas à natureza das suas funções e à dimensão e importância da empresa. Por isso mesmo, um dos pontos essenciais da reestruturação agora realizada, após a recuperação económico--financeira, consistiu em aumentar substancialmente os salários e, mais do que isso, promover claramente os profissionais dos sectores ligados aos conteúdos dos programas, como se impunha numa empresa de televisão.

Em todo o caso, sublinha-se, a esta estratégia não foi ligado qualquer objectivo imediato de dedicação exclusiva.

4 — Repete-se: a RTP não está interessada em estabelecer, pelo menos por agora, o regime de dedicação exclusiva — e até se poderia acrescentar que, por mera questão de justiça social, tal regime seria inaceitável antes do aumento global e da revisão de carreiras a que acaba de se proceder.

5 — O conselho de gerência da RTP, em funções desde 17 de Dezembro de 1985, tomou como sua preocupação eliminar todas e quaisquer situações ditas de marginalização. Esse objectivo começou a cumprir-se com a reintegração dos trabalhadores do chamado «caso 25 de Novembro» e tem sido cumprido. Quanto às motivações a que alude a pergunta, não é ao conselho de gerência que cumpre responder, nem se vê que relação pode ter com o fundo da questão.

6 — O problema da concorrência entre os meios de comunicação social é velho de muitos anos, não sendo rigoroso dizer-se que só agora passou a entender-se que

existe. E nem sequer a tolerância com que a RTP encarou durante anos o exercício de actividades concorrentes por parte de vários dos seus trabalhadores invalida a doutrina a tal respeito, por isso que essa tolerância resultava, obviamente, de não ter a empresa possibilidades de praticar salários razoáveis.

7 — Tudo quanto se entende poder ser respondido neste ponto é que a RTP não tomou as deliberações que tomou sem antes mandar estudar o assunto por juristas, quer pertencentes aos seus quadros, quer do exterior.

8 — 0 conselho de gerência está plenamente consciente de que é vedado à empresa impedir que os seus trabalhadores exerçam, fora dos horários de trabalho, quaisquer outras actividades — desde que estas não violem preceitos superiores, tais como, por exemplo, o dever legal de não concorrência.

9 — Salvo melhor opinião, a pergunta coloca em questão a dignidade profissional dos trabalhadores da RTP que fazem o conteúdo das suas emissões.

O conselho de gerência recusa partilhar dessa dúvida ofensiva, até por saber por experiência que ela é injustificada.

10 — O conselho de gerência conhece os problemas da RTP e, portanto, também os da área laboral. De outro modo, não teria tomado a iniciativa de uma profunda reestruturação, que, como todas as mudanças, acarreta um pesado ónus de impopularidade. Concretamente, o conselho de gerência não ignora a existência de colaboradores eventuais e não pensa acabar (ou sequer poder acabar) com essa categoria de trabalhadores. Em todo o caso, entende que as definições devem ser clarificadas e as situações pessoais definidas.

22 de Fevereiro de 1990. — O Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/V (3.8)-AC do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção da ponte entre Ervedal e Figueira e Barros (Avis).

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O MAPA tem conhecimento de que a ponte entre Ervedal e Figueira e Barros se encontra em deficientes condições de segurança, pelo que não é possível efectuar-se o trânsito de veículos automóveis sobre a mesma.

2 — A referida ponte localiza-se a montante da barragem do Maranhão e após a sua construção foi formalmente entregue pela ex-Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos à Câmara Municipal de Avis para que efectuasse a sua conservação, de acordo com o despacho do então Ministro das Obras Públicas, atenta a circunstância de os locais por ela ligados se encontrarem na área daquele Município.

3 — Não está prevista a reconstrução da ponte em causa, uma vez que as responsabilidades da sua con-

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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

servação são da competência da referida autarquia local, conforme auto de entrega oportunamente elaborado na altura.

15 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 319/V (3.")- AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre a situação em que se encontra a Escola Preparatória da Mina, no concelho da Amadora.

Em referência ao oficio n.° 213/90, de 31 de Janeiro de 1990, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 319/V (3.*), subscrito pelo Sr. Deputado António Filipe, cumpre--me transcrever a V. Ex.1 a informação que a Direcção Regional de Educação de Lisboa prestou sobre o assunto:

1 — A situação provocada pelas infiltrações de águas pluviais está já sanada. Foram já realizadas as obras necessárias, bem como as limpezas dos tectos, portas e pavimentos, que permitiram que tenham sido já reabertas as instalações do refeitório, sala de educação física e bar.

2 — A regularização e melhoria dos acessos exteriores â Escola são da competência da Câmara, estando a Associação de Pais e o conselho directivo a procurar dar-lhes satisfação, através do contacto com a Câmara.

3 — Prevê-se ainda no plano de obras para 1990 intervir na melhoria dos espaços exteriores, incluindo a rede de drenagem e execução de galerias cobertas para circulação.

4 — A Associação de Pais e Encarregados de Educação e o conselho directivo estão procurando junto da Rodoviária Nacional garantir transporte gratuito enquanto se mantiver a dificuldade nos acessos referidos no n.° 2.

5 — Foi efectuada em 22 de Janeiro último uma reunião com o conselho directivo e a Associação de Pais e Encarregados de Educação onde estes aspectos ficaram acordados.

7 de Março de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 330/V (3.*)- -AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre os prejuízos causados pelos temporais em 1989 em Almodôvar.

Em referência ao ofício de V. Ex.1 n.° 329, de 8 de Fevereiro de 1990, tenho a honra de informar que o assunto exposto no requerimento da Sr." Deputada

mencionada em epígrafe é da competência do Ministério da Administração Interna, que está melhor posicionado para comparar a situação dos temporais verificados em Almodôvar em 23 de Outubro de 1989 com outras eventualmente pendentes.

14 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 331/V (3.8)- -AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Avis.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 330, de 8 de Fevereiro de 1990, tenho a honra de transcrever a seguir a informação prestada pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e que responde ao requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe:

1 — A candidatura ao PIDDAC 89, apresentada ao abrigo dos Despachos Normativos n.os 102/86 e 43/87, com a estimativa de 100 000 contos, não foi aceite.

2 — Não foi apresentada candidatura ao PIDDAC 90.

3 — A candidatura ao PIDDAC 91, apresentada ao abrigo do Despacho Normativo n.° 48/88, com a estimativa de custo de 20 000 contos, aguarda decisão de aceitação ou não.

14 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 332/V (3.a>-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 331, de 8 de Fevereiro de 1990, tenho a honra de transcrever a seguir a informação prestada pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e que responde ao requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe:

1 — A candidatura ao PIDDAC 89, apresentada ao abrigo dos Despachos Normativos n.os 102/86 e 43/87, com a estimativa de 100 000 contos, não foi aceite.

2 — Não foi apresentada candidatura ao PIDDAC 90.

3 — A candidatura ao PIDDAC 91, apresentada ao abrigo do Despacho Normativo n.° 48/88, com a estimativa de 12 000 contos, aguarda decisão de aceitação ou não.

14 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 37l/V (3.a)--AC, do deputado Jorge Paulo (PSD), solicitando o envio de documentação.

Em resposta ao pedido de elementos sobre o orçamento em investigação e desenvolvimento, junto envio um exemplar do Planeamento Plurianual das Actividades de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, que inclui nos quadros xix e xx toda a informação solicitada (a).

12-3-90. — O Chefe do Gabinete, Fernando Gonçalves.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 406/V (3.a)--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a situação das negociações para o estabelecimento das quotas leiteiras.

Em resposta ao ofício n.° 543/90, de 28 de Fevereiro de 1990, subordinado ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a de que o assunto constante do presente requerimento foi objecto de uma interpelação parlamentar em 9 de Março de 1990, em que esteve presente o Sr. Secretário de Estado da Alimentação, considerando-se deste modo, ultrapassada a solicitação.

14 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 440/V (3.*)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a poluição nas Caldas de Vizela.

Por versar assunto da competência desse departamento governamental, junto tenho a honra de enviar o ofício n.° 665 do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, bem como o requerimento que lhe vinha anexo (a).

18 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António Aí. Taveira.

{a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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