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Quinta-feira, 26 de Abril de 1990
II Série-B — Número 31
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos (n.°» S75/V (3.*)-AC a S83/V (3.')-ACJ:
N.° 575/V (3.*)-AC — Do deputado Vítor Caio Roque (PS) ao Governo sobre o Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar ao serviço das Missões Diplomáticas e
Consulados de Portugal....................... 152-(3)
N.*" 576VV (3.')-AC e 577/V (3.')-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) aos Ministérios da Justiça e do Ambiente e Recursos Naturais solicitando
o envio de publicações........................ 152-(3)
N.° 578/V (3.')-AC — Do deputado Silva Carvalho (PSD) ao Ministro do Ambiente e Recursos Naturais sobre a preservação do meio ambiente do
rio Paiva.................................... 152-<3)
N.° 579/V (3.")-AC — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao mesmo Ministério sobre a poluição provocada pela Britadeira da Mourinha, em Santo Tirso lS2-(4) N.° J80/V (3.')-AC — Da mesma deputada ao mesmo Ministério sobre a poluição do rio Lis .. 152-(4) N.° 581/V (3.")-AC —Da mesma deputada ao mesmo Ministério sobre a poluição sonora provocada pelo Talho Ribatejano, em Tercena....... 152-(4)
N.° 582/V (3.*)-AC — Da mesma deputada ao mesmo Ministério sobre a poluição provocada pela exploração industrial de pedreiras em Vilar do
Paraíso, em Vila Nova de Gaia................ 152-(4)
N.° 583/V (3.")-AC —Da mesma deputada ao mesmo Ministério sobre as medidas necessárias para salvaguardar as dunas que restam em Vila Nova de Gaia ........................................ 152-(5)
Respostas a requerimentos [n.oa 165/V (3.*)-AC, 208/V (3.')-AC, 308/V (3.')-AC, 316/V (3.'-AC), 358/V (3.*HAC, 368/V (3.')-AC, 470/V (3.*)-AC, 471/V (3.*)-AC, 473/V (3.')-AC, 501/V (3.*)-AC e 506/V (3.')-AC e 23/V (3.*)-AI- e 24/V (3.')-AL]:
Do Instituto Português do Património Cultural ao requerimento n.° 165/V (3.*)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a recuperação de monumentos nacionais............................. 152-(5)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 208/V (3.")-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre o sistemático atraso no pagamento dos salários na Sociedade Industrial do Mindelo, S. A................................ 152-(5)
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Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 308/V (3.">-AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre a situação legal do Bairro Dr. Mário Madeira (Pontinha), propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa....................... U2-(6)
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 316/V (3.">AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre cursos administrados pelo Instituto Superior de Ciências de Informação e da
Empresa..................................... 152-(6)
Da Direcção-Geral do Ensino Superior ao requerimento n.° 358/V (3.*>-AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre o Estádio Universitário de Lisboa 152-(6) Do Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa ao requerimento n.° 368/V (3.')-AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores das alfândegas....................... lS2-(7)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 399/V (3.*)-AC, do deputado Sergio Ribeiro e outros (PCP), sobre a luta contra
a pobreza.................................... 152-(8)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento a." 470/V (3.*)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a rejeição de um projecto para arranque de uma vinha.......... 152-(9)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 471/V (3.*)-AC, do deputado Rui Cunha (PS), sobre a instalação de um posto da Policia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional
Republicana em Camarate..................... 152-(9)
Do presidente do conselho de administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 473/V (3.')-AC, do deputado Luís Filipe Madeira (PS), sobre o processamento de execuções
fiscais....................................... 152-(9)
Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 501/V (3.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação do comércio retalhista
em Monção.................................. 152-(10)
Do Gabinete do Secretario de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 506/V (3.')-AC, do deputado Armando Vara (PS), acerca da apreensão do retransmissor de televisão em Bragança............................ 152-<10)
Da Câmara Municipal de Ourém aos requerimentos n.M 23/V (3.*)-AL e 24/V (3.*>AL, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), respectivamente sobre as condições para se reter no concelho de Ourém uma população em idade activa e sobre a associação de jovens Juventude Unida Lagoense....... 152-(11)
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Requerimento n.° S75/V (3.*>AC de 24 de Abril de 1990
Assunto: Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico--Profissional, Administrativo e Auxiliar ao serviço das Missões Diplomáticas e Consulados de Portugal.
Apresentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).
Em 4 de Fevereiro de 1986, a Assembleia da República apreciou os pedidos de ratificação n.os 37, 49 e 53, pedidos pelo PS, PRD, PCP e MDP, respeitantes à revogação do Decreto-Lei n.°451/85 (Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profíssional, Administrativo e Auxiliar ao serviço das Missões Diplomáticas e Consulados de Portugal).
Depois de intensivos esforços durante muitos anos, viram finalmente esses trabalhadores serem consagradas muitas das suas reivindicações pelo então IX Governo Constitucional, de que era Primeiro-Ministro o actual Presidente da República, Dr. Mário Soares. O X Governo Constitucional, liderado já pelo actual Primeiro-Ministro, Professor Cavaco Silva, com o argumento de que estava a preparar nova legislação, revoga a anterior, aprovada pelo IX Governo Constitucional. Foi então que, na Assembleia da República, com o justificado pedido de ratificação, os deputados recusaram a sua ratificação e repristinaram o Decreto--Lei n.° 451/85, pondo-o de imediato em vigor, contribuindo assim para a regularização de uma situação que, a manter-se, reverteria em prejuízo dos nossos concidadãos trabalhadores residentes no estrangeiro ao serviço das missões diplomáticas e consulares.
Infelizmente, ao contrário do que se esperava — e dando razão às suspeitas de que o X Governo Constitucional não estava a preparar nova legislação — , o Decreto-Lei n.° 451/85 não foi, até hoje, aplicado pelos governos constitucionais liderados pelo Professor Cavaco Silva. Tão-pouco foi apresentada nova proposta legislativa ou mesmo aprovado qualquer decreto-lei de maneira a que se consiga sair do impasse em que se encontram os trabalhadores em causa, ao que urge pôr termo.
Nestas condições, e porque o actual Secretário de Estado dos Comunidades Portuguesas, Dr. Correia de Jesus, fez já chegar a reuniões político-partidarias a noticia de que estava a preparar legislação nesse sentido, o deputado abaixo assinado, do Partido Socialista, requer ao Governo as seguintes informações:
a) Está de facto o Governo a preparar nova legislação?
b) Se está, para quando a sua aprovação?
c) Pensa o Governo, antes de aprovar nova legislação sobre a matéria, pôr à discussão pública a mesma, nomeadamente nos sindicatos da função pública?
Requerimento n.° 576/V (3.")-AC de 19 de Abril de 1990
Assunto: Solicitando o envio de documentação relativa à VII Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus.
Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça o envio da
documentação relativa à VII Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus, publicada em Documentação e Direito Comparado, n.° 29/30/PGR/ED. Lit., Lisboa, 1987.
Requerimento n.° 577/V (3.*>AC de 24 da Abril de 1990
Assunto: Solicitando o envio do Relatório sobre o Estado do Ambiente (1987). Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recurso Naturais a seguinte publicação:
Relatório sobre o Estado do Ambiente (1987).
Mais se pergunta por que não foi editado (elaborado?) o relatório referente a 1988.
Requerimento n.° 578/V (3.">AC
de 24 de Abril de 1990
Assunto: Preservação do meio ambiente do rio Paiva. Apresentado por: Deputado Silva Carvalho (PSD).
Discutia-se exaltadamente. Aqueles rostos, normalmente serenos e alegres, apresentavam-se agora sombrios e tristes, fazendo mais tenebrosa aquela Quinta--Feira Santa. Dies irae dies illa.
O caso não é para menos: pretende-se sacrificar aquele «santuário ecológico» do vale do Paiva a valores que, consabidamente, não coincidem com o interesse regional. Isto é, em troca de nada ou de muito pouco, a empresa Energias Hidroeléctricas, L.da, com sede em Lisboa, a seu talante, programou a construção de várias pequenas barragens no rio Paiva, para aproveitamento hidroeléctrico, que, a serem implementadas, alterariam profundamente a fisionomia daquele curso de água, conhecido pelo «rio mais puro da Europa», e acabariam por destruir o habitat natural de raras espécies animais e vegetais que ai encontraram refúgio.
Cantarolando de pedra em pedra, formando concerto com a enorme variedade de aves que povoam as suas frondosas margens, lá vai o rio Paiva correndo apressadamente para o Douro, como quem não tem tempo para se espreguiçar, despenhando as suas águas em abundantes cascatas que se desfazem em espuma da cor da neve e apenas se quedando aqui ou acolá, no remanço dos açudes, para alimentar velhos e artesanais moinhos, dignos da paleta de um pintor.
O rio Paiva constitui um valor natural e ecológico que urge preservar das malfeitorias de uma civilização que parece apostada em comprometer a sua própria sobrevivência. E é neste contexto que tem de ser analisada a pretensão da firma Energias Hidroeléctricas, L.da, que, com os olhos postos nos fundos comunitários, através do Programa VALOREN ou outros, acabaria por causar graves e irreparáveis danos num património que transcende o espaço físico em que se confina aquele espelho de água de cerca de 100 km de extensão.
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Em face do exposto, e conhecidas que são as preocupações que o actual Governo vem demonstrando pelas questões de ordem ecológica e natural, de harmonia com os preceitos constitucionais e regimentais em vigor, pergunta-se ao Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais:
1) Quais as medidas que, relativamente ao citado projecto para aproveitamento hidroeléctrico do rio Paiva, foram tomadas pela empresa Energias Hidroeléctricas, L.da, tendo em vista o impacte ambiental desse empreendimento?
2) Que medidas foram tomadas ou que diligências vai o Ministério efectuar para preservação do meio ambiente do rio Paiva, designadamente a classificação desse curso de água como biótipo natural?
Requerimento n.° 5797V (3.")-AC
de 24 de Abril de 1990
Assunto: Poluição provocada pela Britadeira da Mou-
rinha, em Santo Tirso. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Moradores do lugar da Mourinha, freguesia de São Tomé de Negrelos, em Santo Tirso, alertaram a Assembleia da República para o perigo ecológico que pode constituir a concessão de uma licença de laboração a Britadeira da Mourinha.
Os moradores consideram-se já bastante prejudicados com a laboração indevida da mesma sem qualquer licença, dada a poluição que provoca com o pó que se forma.
* Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informe das medidas que vão ser tomadas para ter em conta as reclamações contra a poluição da Britadeira da Mourinha que os moradores de São Tomé de Negrelos, em Santo Tirso, têm vindo a fazer junto de várias entidades.
Requerimento n.° 5807V (3.*)-AC
de 24 de Abril de 1990
Assunto: Poluição do rio Lis.
Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
A Junta de Freguesia de Vieira de Leiria, em exposição enviada à Assembleia da República, reclama contra a poluição do rio Lis, referindo, nomeadamente, as descargas de poluentes diversos, que são feitas directamente para o rio, sem qualquer tratamento prévio, por fábricas, empresas agro-pecuárias e esgotos de Leiria.
Em 9 de Fevereiro, a Cerâmica da Madalena, no concelho de Leiria, inundou as águas do rio de nafta. . Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informe das medidas que vão ser tomadas para combater a poluição do rio Lis.
Requerimento n.° 581/V(3.8)-AC de 24 de Abril de 1990
Assunto: Poluição sonora provocada pelo Talho Ribatejano, em Tercena. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Carlos Varela, morador na Rua de António Feliciano de Castilho, 10, rés-do-chão, esquerdo, em Tercena (Oeiras), em exposição enviada à Assembleia da República, queixa-se de que há vários meses recorre, sem qualquer resultado prático, a várias entidades, incluindo o Comando da GNR e a Câmara Municipal de Oeiras, contra a violenta poluição sonora provocada por um talho (Talho Ribatejano) situado junto da sua residência.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais uma informação sobre as medidas tomadas no sentido de obrigar o referido talho ao cumprimento do Regulamento do Ruído de forma a salvaguardar os direitos dos moradores do local.
Requerimento n.° 582/V (3.a)-AC
de 24 de Abril de 1990
Assunto: Poluição provocada pela exploração industrial de pedreiras em Vilar do Paraíso, em Vila Nova de Gaia.
Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Há vários anos que moradores dos lugares do Ca-vadão, Calçada, Painçal, Bairro de São Pedro e Rua dos Casais, da Freguesia de Vilar do Paraíso, em Vila Nova de Gaia, lutam contra a poluição causada pela exploração industrial de pedreiras, sobretudo as de Joaquim Moreira da Silva, Jaime Ribeiro & Filhos, L.da, e Mendes, Ribeiro & Filhos, L.da
Em exposição que me foi entregue por moradores da zona é referido que as explorações das pedreiras, embora totalmente mecanizadas, não possuem (ou estão obsoletos ou avariados) dispositivos que diminuam o barulho infernal das maquinas trituradoras de pedra e peneiros de brita, que, durante todos os dias, muitas vezes até altas horas da noite, ou a partir da madrugada, outras vezes até ao domingo e dias feriados e, no Verão, dias e noites consecutivos, não permitem o descanso de muitas centenas de crianças e adultos, pessoas idosas e ou doentes que vivem nas imediações. São praticadas violentas descargas a dinamite que não só levantam nuvens de poeiras sílicas como arremessam pedras a grandes distâncias sem que haja qualquer protecção, nomeadamente arbórea.
Próximo das pedreiras há casas e uma escola permanentemente ameaçadas. Os moradores acusam a empresa Jaime Ribeiro & Filhos, L.da, de manter em armazenagem contínua, sem licença, grandes quantidades de materiais combustíveis e explosivos.
Por outro lado, em 14 de Junho de 1989, técnicos das CCRN e da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, após visita ao local, elaboraram um relatório sobre a pedreira de Jaime Ribeiro & Filhos, L.da, em que confirmavam o não cumprimento das condições impostas à exploração pela Direcção dos Serviços Regionais
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do Porto, da Direcção-Geral de Geologia e Minas, e propunham a aplicação do Decreto-Lei n.° 196/88, de 31 de Maio.
Posteriormente, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia solicitou à Secretaria de Estado do Ambiente medidas urgentes para acabar com a poluição provocada pelas pedreiras do Cavadão, na freguesia de Vilar do Paraíso, e em Canelas.
No entanto, a verdade é que a poluição continua a prejudicar os moradores da zona e a pôr em causa a qualidade de vida a que têm direito.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:
1) Que acções vão ser desenvolvidas para combater a poluição das pedreiras situadas na zona do Cavadão, em Vilar do Paraíso?
2) Que medidas foram ou vão ser tomadas para que haja um controlo efectivo da actividade de exploração de pedreiras industriais próximo de zonas de habitação, como são os casos acima referidos?
Requerimento n.° 583/V(3.ª>AC
de 24 de Abril de 1990
Assunto: Medidas necessárias para salvaguardar as dunas que restam em Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Moradores da praia da Aguda, freguesia de Arcozelo, em Vila Nova de Gaia, têm vindo a alertar contra as tentativas de construção de um mercado em cima do que resta de pequenas dunas, num local que durante o Verão é frequentado por banhistas.
Embora seja útil a construção de um mercado na Aguda, deve ser escolhido um local que não destrua o que resta das dunas e fora do local da praia.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informem das medidas que vão ser tomadas para garantir que a escolha do local para o mercado da Aguda, em Vila Nova de Gaia, não destrua o que resta das dunas e salvaguarde a zona da praia.
INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/V (3.a)--AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a recuperação de monumentos nacionais.
Informação n.° 1/G.C.P./90
1 — A Operação Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano (OID/NA), que se encontra em curso de execução e envolve o concelho de Avis, reteve, no âmbito do seu Subprograma Valorização e Aproveitamento do Potencial Turístico e enquadrado pela medida de apoio à implementação de circuitos turísticos, o Projecto de Recuperação das Muralhas de Avis, muralhas que constituem o único caso de edifício classificado como monumento nacional (cf. Decreto n.° 318/82, de 11 de Agosto).
2 — 0 referido projecto conta com uma dotação orçamental inscrita de 27 500 contos para ser aplicada entre os anos de 1988 a 1992, tendo como entidade responsável o Instituto Português do Património Cultural, que actua em colaboração com a Câmara Municipal de Avis.
3 — Este projecto foi o único projecto retido no âmbito da OID/NA e no âmbito do património construído e classificado no concelho de Avis pela comissão que procedeu à triagem de propostas de projecto a serem incluídas nã Operação Integrada de Desenvolvimento.
Essa comissão funcionou no quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território sob propostas de projecto submetidas quer pelas autarquias elegíveis, quer pelos serviços de administração central.
4 — Para a execução das obras de recuperação das muralhas foram desenvolvidos contactos entre o Instituto Português do Património Cultural e a Direcção Regional de Monumentos do Sul e estabelecido um plano de trabalhos.
Ao abrigo desse plano de trabalhos foram aplicados em 1988 3 000 contos em obras e estão a ser aplicados em 1989 3 481 812$, através de empreitada adjudicada à firma António da Costa Saraiva pela Direcção Regional de Monumentos do Sul, em articulação com os serviços do Instituto Português do Património Cultural.
5 — No sentido de ser proposto à administração da OID/NA o alargamento da intervenção ao tratamento de espaços e edifícios confinantes com as muralhas [v. g., conjunto do antigo Convento da Ordem de Avis, imóvel de interesse público (cf. Decreto n.° 37 450, de 16 de Junho de 1949), parcialmente em ruínas], foi solicitado à Câmara Municipal, através do vereador do pelouro da cultura, a apresentação de um programa de acção estratégico, detalhando a estratégia que a Câmara se propõe seguir em matéria de preservação do património construído classificado em Avis.
Esse plano, cuja execução deverá estar a cargo de uma equipa coordenada pelo engenheiro Hélder Tiago, detalhará não só a estratégia como os programas e acções que a autarquia julgue viáveis e seus reflexos financeiros, para que, após avaliação pelos serviços do Instituto Português do Património Cultural, possa ser submetido à administração da OID/NA no sentido de se obter decisão quanto ao eventual alargamento da intervenção.
É o que sobre este assunto nos cumpre informar.
Gabinete de Coordenação de Programas, 3 de Dezembro de 1990. — Francisco Silva Alves.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 208/V (3.*)--AC, da deputada Elisa Damião (PS), relativo ao sistemático atraso no pagamento de salários na Sociedade Industrial do Mindelo, S. A.
Reportando-me ao teor do requerimento acima referido, enviado a este Gabinete com o ofício n.° 3732/89, de 12 de Dezembro, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro
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dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — A Delegação do Porto da Inspecção-Geral do Trabalho tem vindo a acompanhar, de facto, a situação de salários em atraso verificada na Sociedade Industrial do Mindelo, S. A., que, como é sabido, se encontra em situação financeira difícil.
2 — Assim, além de manter contactos permanentes com o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e de Aveiro, procurando inteirar-se dos acordos firmados entre os trabalhadores e a administração da empresa, visando a resolução do problema, tem também actuado junto desta, pressionando-a a pagar pontualmente os salários.
3 — Aliás, dado o atraso verificado, já levantou o competente auto de noticia.
4 — No entanto, cabe esclarecer que, segundo informação da Delegação do Porto da IGT, a Sociedade Industrial do Mindelo, S. A., nesta data já completou o pagamento dos salários referentes a Fevereiro do corrente ano, prevendo ter a situação regularizada no final de Abril, incluindo o remanescente do subsídio de Natal.
5 — Salienta-se, por outro lado, que o subsídio de férias está totalmente pago.
Lisboa, 18 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 308/V (3.")--AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre a situação legal do Bairro do Dr. Mário Madeira (Pontinha), propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa.
Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 187/90, de 31 de Janeiro de 1990, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." de que, ouvido o Governo Civil do Distrito de Lisboa sobre o assunto exposto no requerimento em epígrafe, foi esclarecido o seguinte:
1 — O Bairro do Dr. Mário Madeira, à Pontinha, e o Bairro de Santa Maria, à Urmeira, Paia, foram implantados na denominada Quinta da Paia, freguesia da Pontinha, concelho de Loures, não tendo os respectivos blocos habitacionais sido registados na matriz e Conservatória do Registo Predial.
2 — Os bairros e os terrenos são propriedade exclusiva da Assembleia Distrital de Lisboa e estes últimos fazem parte do prédio rústico n.° 55 NN1, da matriz cadastral de Odivelas.
3 — O processo de constituição em propriedade horizontal e do respectivo registo tem sido algo moroso, dado ter sido necessário efectuar o levantamento topográfico em virtude da existência de quintais e de construções clandestinas que, por vezes, afectam a legalização dos cerca de 200 blocos (1300 fogos existentes nos Bairros), estando também a ser definidos os ar-
ruamentos e os espaços verdes e públicos, que em devida altura serão entregues à Câmara Municipal de Loures.
3.1 — Neste momento já deram entrada na matriz cadastral de Odivelas os processos de inscrição dos primeiros blocos em propriedade horizontal, em cuja sequência se fará o registo na Conservatória do Registo Predial, e, tal como consta da cláusula 6.a do contrato-
-promessa de compra e venda, a escritura definitiva será efectuada no prazo de 360 dias após o referido registo.
11 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário dé Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 316/V (3.a>--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre cursos ministrados pelo Instituto Superior de Ciências de Informação e da Empresa.
Relativamente ao ofício n.° 210/90, de 31 de Janeiro de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo o requerimento mencionado em epígrafe (anexo n.° 1), e solicitada informação à Direcção-Geral do Ensino Superior, a mesma informou que a pergunta do Sr. Deputado José Apolinário deve basear-se no anúncio publicado em 8 de Janeiro de 1990 no Jornal de Notícias, anexo ao requerimento — anúncio que não foi remetido a este Gabinete (nem àquela Direcção--Geral).
Julga a Direcção-Geral do Ensino Superior tratar-se de publicação dos cursos ministrados naquele Instituto e que foram reconhecidos não só pelo diploma referido pelo Sr. Deputado, como também pela Portaria n.° 797/89, de 9 de Setembro, de que se anexa fotocópia (anexo n.° 2) (a).
21 de Abril de 1990. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.
(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 358/V (3.a)--AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre o Estádio Universitário de Lisboa.
1 — Do «Resumo do Programa de Base para o Plano de Pormenor de Reordenamento do Território do Estádio Universitário de Lisboa», datado de 25 de Outubro de 1989, transcreve-se o seguinte:
O EUL — Estádio Universitário de Lisboa, como estrutura de apoio à mesma no âmbito sócio--cultural e desportivo, foi concebido nos finais dos anos 40, início dos anos 50, e inaugurado em 1956.
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Actualmente, situa-se em pleno tecido urbano de Lisboa, cidade carecida de instalações desportivas, impondo-se como uma área vocacionada para o desenvolvimento desportivo, tanto no âmbito ge-ral da população como especialmente no ensino superior. O Estádio Universitário de Lisboa recebeu na época de 1987-1988 273 672 utentes desportivos.
Com uma área aproximada de 40 ha, é delimitado pela Avenida do Prof. Egas Moniz, Azinhaga das Galhardas, Avenida do General Norton de Matos e Avenida do Prof. Gama Pinto.
Procedeu-se ao reordenamento urbanístico de forma a responder ás exigências do meio urbano e estudantil, quer em termos desportivos quer socio-culturais e recreativos.
Correspondendo às normas nacionais e internacionais para equipamentos desportivos, com base na compreensão da área e na sua relação com a cidade através de um estudo morfológico e arquitectónico, definiram-se os seguintes objectivos:
Criação de uma imagem estética que permita uma identificação do complexo desportivo universitário de forma a constituir-se numa referência na cidade;
Valorização do complexo perante as suas características funcionais e desportivas;
Caracterização programática dos espaços propostos.
A intervenção, apoiando-se nas funções e no amplo espaço com usufruto de vistas existentes, divide as áreas em duas — uma edificada e outra não edificada, aberta —, com uma relação entre elas, de modo a dotar o complexo com equipamento desportivo moderno, tornando-o num lugar de prestígio.
A área edificada é constituída por três pavilhões polidesportivos cobertos, o centro aquático, o centro de saúde e manutenção, a área residencial, que compreende 200 alojamentos para estudantes e 6 habitações para empregados, e o centro cultural, além dos edifícios existentes do Centro de Medicina Desportiva e do Centro Social Universitário (cantina velha).
A área não edificada, zona desportiva ao ar livre, desenvolve-se em três plataformas: a primeira, com o estádio de honra, a pista de atletismo e de treinos e o centro de ténis; na plataforma intermédia, o campo de grandes jogos e piscinas, junto ao centro aquático; a terceira, com quatro campos de treinos.
Como apoio do complexo existem dois auto-silos para cerca de 600 viaturas e um posto abastecedor de gasolina.
O EUL — Estádio Universitário de Lisboa proporcionará uma oferta vasta e diversificada em programas desportivos e recreativos, um verdadeiro complexo desportivo universitário.
2 — Programação e custos. — O projecto poderá estar concluído no prazo de cinco-oito anos, prevendo--se que, a custos actuais, sejam necessários 3,5 milhões de contos. Para o ano em curso estão disponíveis no PIDDAC 150 000 contos.
O Director-Geral, Pedro Lynce de Faria.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 368/V (3.*)--AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores
das alfândegas.
Relativamente ao pedido de esclarecimento formulado no ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Modernização Administrativa de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Em 26 de Junho de 1989 foi assinado um protocolo de acordo entre os Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento e a Secretária de Estado da Modernização Administrativa, em representação do Governo, e uma comissão de representantes dos trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas, nos termos do qual se assumiram os seguintes compromissos no contexto da aplicação do novo sistema retributivo (NSR) à Direcção-Geral das Alfândegas:
d) Manter o actual sistema remuneratório para as carreiras específicas (técnico superior aduaneiro, técnico aduaneiro, secretário aduaneiro, técnico auxiliar de verificação e funcionários de laboratório) no seguinte enquadramento:
1) Integrar na escala indiciária geral, não excedendo o limite das carreiras de regime especial sem que haja lugar a «diferenciais de integração»;
2) Manter os subsídios de deslocação com as suas características actuais, mas sob a forma de suplemento, a regulamentar, fundamentado no artigo 19.° do Decreto--Lei n.° 184/89, sendo o respectivo saldo considerado como fundo de estabilização dos subsídios num quadro de contabilização que assegure a transparência e o cumprimento das normas da contabilidade pública;
b) As carreiras comuns seguirão o regime geral;
c) Para os actuais funcionários das carreiras comuns, assegurar, mediante adequadas disposições transitórias, que não sejam prejudicados.
Enquanto não se concretizar a aplicação do NSR à Direcção-Geral das Alfândegas, mediante diploma próprio, manter-se-á o actual sistema remuneratório.
Os trabalhos de regulamentação serão acompanhados nos termos do Decreto-Lei n.° 45-A/84, de 3 de Fevereiro, pelos representantes dos trabalhadores.
2 — Após a publicação do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, que desenvolveu os princípios gerais do NSR, constantes do Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, desencadearam-se os trabalhos tendentes a concretizar, em diploma legal específico, ao abrigo do n.° 2 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, a aplicação do NSR à Direcção-Geral das Alfândegas, com inteiro respeito pelos compromissos assumidos.
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3 — Na sequência das negociações entretanto efectuadas, o Governo submeteu à Comissão Negociadora Nacional da Direcção-Geral das Alfândegas um conjunto de propostas, que, num assinalável esforço negocial na procura de uma solução consensual, ultrapassavam os compromissos assumidos entre as partes.
De acordo com essas propostas, garantia-se a consagração dos seguintes princípios:
a) Integração na escala indiciária suporte de remuneração de parte do actual subsídio de deslocação, na ordem dos 35%, não ultrapassando o índice 900;
b) Fixação do montante do suplemento de deslocação em valor absoluto, mantendo-se todas as características do actual subsídio de deslocação, por forma a garantir que os critérios actuais não são alterados;
c) Princípio da actualização do referido suplemento por despacho anual do Ministro das Finanças;
d) Reforço do fundo de estabilização, através da afectação da receita equivalente a 10% dos montantes retidos nos termos do n.° 3 do artigo 2.° da Decisão do Conselho n.° 88/376/CEE, EURATOM, de 24 de Junho, a título de despesas de cobrança dos direitos aduaneiros e niveladores agrícolas comunitários;
e) A escala indiciária das carreiras comuns e de regime geral terá de ser igual à das restantes carreiras da Administração;
f) As medidas transitórias salvaguardarão a inexistência de diferencial de integração;
g) Durante o prazo de um ano deverão ser aplicados aos actuais funcionários da Direcção-Geral das Alfândegas das carreiras comuns os mecanismos da reclassificação e reconversão profissionais, podendo seguir-se as regras gerais de intercomunicabilidade da função pública.
Estas propostas não foram aceites pela Comissão Negociadora Nacional.
4 — As razões da situação conflitual daí decorrente foram publicamente explicitadas, de forma clara e objectiva, em comunicado do Ministério das Finanças (documento anexo).
Como se conclui facilmente desse texto, o Governo nunca recusou cumprir os compromissos assumidos e, pelo contrário, apresentou mesmo propostas que os ultrapassavam. Na verdade, o Governo dispunha-se já então a adoptar soluções remuneratórias que permitiam na quase generalidade dos casos a integração de 35% do subsídio de deslocação na remuneração base, enquanto a Comissão Negociadora Nacional da Direccão--Geral das Alfândegas pretendia que o Orçamento de Estado assumisse integralmente a responsabilidade pelo pagamento desse subsídio, o que implicaria a subversão integral do compromisso assumido de «manter os subsídios de deslocação com as suas características actuais», termos estes expressamente defendidos pelos representantes dos trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas em 26 de Junho de 1989.
5 — Como nota final claramente demonstradora da justeza e da coerência das posições defendidas pelo Governo bastará reierir que, no epüogo deste processo negocial, se chegou a acordo com a Comissão Negocia-
dora Nacional da Direcção-Geral das Alfândegas sobre as propostas do Governo (as quais sofreram pequenos acertos, na especialidade).
6 — ASSiffi, S tm COUClUSãO, bem se poderá salientar que, com permanente e inteiro espírito de àtéàogo e com clara percepção das especificidades do sector aduaneiro e do seu enquadramento nos princípios, ba-lizadora da introdução de um novo sistema retributivo na função pública —princípios que foram apresentados à Assembleia da República, que os sancionou através de pedido de autorização legislativa, oportunamente concedida—, foi possível encontrar soluções consensuais para ambas as partes.
11 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Uharco.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/V (3.")-AC, do deputado Sérgio Ribeiro e outros (PCP),sobre a luta contra a pobreza.
Reportando-me ao requerimento acima indicado, o qual foi remetido com o ofício n.° 33/90, de 1 de Março de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:
Na sequência do processo que adiante se descreve foram aprovados para co-financiamento comunitário três acções modelo e uma iniciativa inovadora no âmbito do Programa Probreza 3.
Esta decisão comunitária coloca o País em posição idêntica à de outros países de maior dimensão geográfica e populacional, entre eles a Alemanha, a França, a Itália e a Espanha, não tendo sido atribuído número superior de projectos a qualquer outro país.
O processo das candidaturas foi conduzido, a partir de critérios definidos pelas Comunidades, em prazo extremamente limitado e em sobreposição ao período de férias de Julho a Setembro de 1989.
Apesar disso, certamente em função da amplitude da divulgação feita e da escolha das entidades a que foi dirigida, bem como do interesse social do Programa, verificou-se uma resposta quantitativa e qualitativamente valiosa.
Com efeito, divulgado o Programa entre outras entidades pelos centros regionais de segurança social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, peia União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, pela União das Misericórdias e pela Caritas Portuguesa, registam-se cerca de 38 candidaturas, sendo 16 de acções modelo e 22 de iniciativas inovadoras.
Efectuada uma pré-selecção nacional, com base numa equipa técnica, que avaliou a conformidade dos projectos aos critérios definidos pelas Comunidades e a sua qualificação técnica e inserção no meio social, foram entregues na Comissão das Comunidades 14 projectos de acções modelo e 4 de iniciativas inovadoras.
Com efeito, em relação a estas, provavelmente em consequência da exigência quanto às metodologias inovadoras propostas, apenas quatro pareceram conformes aos critérios definidos pela instâncias comunitárias.
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Apresentadas as referidas candidaturas, foram, como atrás se disse, seleccionados pela Comissão quatro projectos, a saber:
Acções modelo:
Bairro Histórico da Sé e Barredo — Porto; Aldeias de Montanha Apostam no Desenvolvimento — Covilhã; Mundo Rural em Transformação — Almeida;
Iniciativa inovadora:
Trabalho de Rua com Crianças em Risco ou Situação de Marginalidade — Lisboa.
Três dos projectos são de iniciativa de instituições particulares, sendo o primeiro da responsabilidade do Centro Regional de Segurança Social do Porto.
As quatro acções envolvem um financiamento comunitário de cerca de 4,7 milhões de ecus no período de duração do Programa (previsto para se prolongar até 1994), prevendo-se para o mesmo período um financiamento nacional na ordem dos 820 000 contos.
Como é sabido, o financiamento nacional, quer no conjunto de cada projecto quer em cada um dos períodos contratuais, não pode ser inferior a 45%, assegurando as Comunidades os restantes 55 % em relação às acções modelo.
Quanto às iniciativas inovadoras, a comparticipação comunitária global ou por contrato poderá, em abstracto, variar entre 50% e 75%, com um plafond de 200 000 ECU. No caso português atingiu-se o nível máximo do plafond, situando-se a comparticipação nacional em valores idênticos.
Ainda quando ao desenvolvimento dos projectos, chama-se a atenção para a recém-criada figura dos comissários (Resolução do Conselho de Ministros n.° 8/90, de 20 de Março), solução operacional que não prejudica, como é óbvio, a necessidade de uma coordenação e avaliação a nível nacional.
Não prejudicará também, por maioria de razão, a estrutura de gestão imposta pelas Comunidades, bem como a avaliação que a esse nível e através das unidades de investigação e desenvolvimento será feita.
Lisboa, 16 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 470/V (3.")--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a rejeição de um projecto para arranque de uma vinha.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Não deu entrada no Instituto da Vinha e do Vinho, em nenhuma das campanhas já realizadas, para o arranque definitivo da vinha [Regulamento (CEE) n.° 2239/86], qualquer processo da viticultora Maria Adelaide Gaspar, de Vinhais.
2 — Tendo aquele organismo contactado telefonicamente a estação da Régua — órgão centralizador destes processos, que, a nível da Direcção Regional de Trás-os-Montes, os remete ao Instituto da Vinha e do
Vinho —, esta informou não haver nos seus arquivos
conhecimento de qualquer processo da viticultora em causa.
18 de Abril de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 471/V (3.a)-AC, do Deputado Rui Cunha (PS), sobre a instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana em Camarate.
Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 807/90, de 21 de Março de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:
1 — Pela Portaria n.° 98/90, de 9 de Fevereiro, foi criada a Esquadra Policial, tipo A, de Camarate, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia. Contudo, após a criação em diploma, a implementação de uma esquadra implica que:
a) Existam instalações condignas;
b) Exista pessoal para preencher o efectivo.
1.1 — No que concerne às instalações, a cujo propósito têm sido estabelecidos contactos com a Junta de Freguesia, aguarda este Ministério que a autarquia encontre um imóvel com as condições mínimas ou o terreno para a sua construção, visto as propostas até agora apresentadas se terem revelado inadequadas para o fim em causa.
1.2 — Quanto ao pessoal com destino à referida Esquadra, vai ser alistado em Julho do corrente ano e sujeito a um período de instrução, seguido de estágio, pelo que só a partir de meados do próximo ano poderá ser dado como apto.
2 — A freguesia de Camarate está inscrita na área de jurisdição do Posto de Sacavém da Guarda Nacional Republicana, na qual tem sido intensificado o esforço de policiamento através do lançamento de patrulhas diárias com operações planeadas ou inopinadas para detecção de marginais e de infracções às leis, considerando-se que tal acção tem reduzido, ou, no'mínimo, controlado, o surto de criminalidade na zona.
11 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.
RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 473/V (3.a)--AC, do deputado Luís Filipe Madeira (PS), sobre o processamento de execuções fiscais.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 425, de 27 de Março de 1990, e para cumprimento do despacho de
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S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro
Adjunto e da Juventude de 26 de Março de 1990, compete-me informar:
A taxa de radiodifusão foi criada pelo Decreto-Lei n.° 389/76, de 24 de Maio, o qual, no seu artigo 2.°,
estabalece expressamente:
É instituída uma taxa anual de radiodifusão de âmbito nacional, a cobrar em duodécimos, mensal e indirectamente, por intermédio das distribuidoras de energia eléctrica, a ela ficando sujeitos os consumidores domésticos de iluminação e outros usos.
A regulamentação do disposto no Decreto-Lei n.° 389/76 estava prevista no seu artigo 8.° e veio a efectuar-se pela Portaria n.° 686/77, de 12 de Novembro, que, no seu n.° 14, estipula:
O montante das taxas vencidas desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 389/76 até à efectiva implementação do sistema de cobrança agora regulamentado será dividido em prestações correspondentes a semestres, apresentáveis à cobrança com intervalos não inferiores a seis meses.
Da conjugação das normas citadas resultam, até que se consiga em todo o País a plena implantação do sistema de taxas instituído, dois regimes de cobrança distintos:
a) O regime «normal» de cobrança em duodécimos, efectuado pelas distribuidoras de energia eléctrica;
b) O regime, chame-se-lhe «excepcional», de cobrança semestral, efectuado através dos CTT, para arrecadação das taxas legalmente vencidas até à entrada em funcionamento do regime referido na alínea a).
Os sujeitos passivos da taxa de radiodifusão são os consumidores domésticos de iluminação e outros usos, pelo que, em qualquer dos regimes de cobrança, a determinação daqueles só pode ser feita através dos ficheiros das próprias distribuidoras de energia eléctrica.
Do mesmo modo, quando a RDP procede ao controlo da cobrança referente a determinado período, forçosamente que o tem de fazer através dos dados fornecidos pelas distribuidoras de energia ou pelos CTT, tendo naturalmente em conta os pagamentos realizados directamente na própria RDP.
Jamais algum consumidor doméstico de energia se viu envolvido em processo de execução fiscal para pagamento de uma taxa de radiodifusão em dívida sem que, anteriormente, tenha sido convidado a realizar voluntariamente o respectivo pagamento.
Questão diferente seria pretender afirmar-se a inexistência de falhas, quer na determinação dos consumidores sujeitos à taxa, quer no controlo das taxas em dívida. Obviamente que quando se trabalha com um universo de milhões de consumidores, alguns erros e omissões poderão surgir, apesar da maior precaução e dos cuidados que se tem para os evitar.
Contudo, quando a RDP, como último recurso para obter o pagamento das taxas a que legalmente se julga com direito, emite para os juízos fiscais as respectivas certidões de dívida, fá-lo consciente de que usou os
meios ao seu alcance para dar oportunidade aos visados de poderem reclamar de situações injustas causadas por erros eventualmente ocorridos ao longo dos diversos procedimentos inerentes à liquidação e cobrança das mesmas taxas.
Por outro lado, esta empresa pública mantém em funcionamento os serviços que considera adequados para prestar, oralmente ou por escrito, oportuna e completa informação sobre qualquer problema que a respeito de taxas lhe seja colocado e encontra-se receptiva, como, aliás, lhe compete, para analisar as reclamações que lhe são apresentadas, resolvendo e regularizando as situações concretas pertinentes, em conformidade com as normas que se encontram estabelecidas.
Lisboa, 9 de Abril de 1990. — O Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 501/V (3.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação do comércio retalhista em Monção.
Relativamente ao requerimento acima referido, enviado a este Gabinete a coberto do ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares n.° 898/90, de Março, encarrega-me o Sr. Ministro do Comércio e Turismo de solicitar a V. Ex." que seja informado o Sr. Deputado Barbosa da Costa de que a localização de grandes superfícies passou a estar sujeita a autorização prévia, nos termos do Decreto-Lei n.° 190/89, de 6 de Junho, pelo que a instalação de qualquer hipermercado na região obriga à ponderação de uma série de factores, como sejam as consequências que podem resultar para o pequeno comércio já instalado.
16 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 506/V (3.a)--AC, do deputado Armando Vara (PS), acerca da apreensão do retransmissor de televisão em Bragança.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 951/90, de 3 de Abril de 1990, relativo ao assunto supracitado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de transcrever o despacho exarado sobre o mesmo:
Informe-se o Sr. Deputado Armando Vara que foi colocado, na semana passada, um novo retransmissor na zona de Bragança.
Comunique-se ainda que, até ao mês de Julho, será a RTP dotada de um novo retransmissor para
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o 1.° canal e outro novo retransmissor para o 2.° canal, os quais serão, de imediato, instalados, tanto mais que as infra-estruturas já existem.
16 de Abril de 1990. — Albino Soares.
18 de Abril de 1990. — Pela Chefe de Gabinete, {Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 23/V (3.3)-AL e 24/V (3.a)-AL, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), respectivamente sobre as condições para se reter no concelho de Ourém uma população em idade activa e sobre a associação de jovens Juventude Unida Lagoense.
Relativamente ao ofício de V. Ex.°, em epígrafe, e de harmonia com as informações solicitadas em requerimentos, respectivamente de 22 de Março de 1990 e 26 de Março de 1990, apresentados pelo deputado Sérgio Ribeiro (PCP), informo o seguinte:
1 — Em relação ao requerimento de 22 de Março de 1990:
Depois de realizado o projecto de loteamento industrial e as respectivas infra-estruturas, aguardam-se as necessárias comparticipações do PEDIP, conforme pretensão apresentada.
Assim, esclarece-se que, neste momento, o processo em questão se encontra na CCRLVT, para os devidos efeitos.
Acrescenta-se, contudo, que já se encontram em adiantada fase de execução as infra-estruturas eléctricas, bem como a abertura de alguns arruamentos.
2 — A criação de uma zona industrial na freguesia de Fátima está dependente da sua localização, considerando que o Plano Geral de Urbanização que lhe res-
peita, e que irá contemplar tal objectivo, se encontra em fase de execução.
3 — A criação de uma sociedade de desenvolvimento regional terá, necessariamente, de resultaT de uma dinâmica de empenhamento criada no seio dos agentes económicos de uma região, com o envolvimento dos órgãos locais.
Não é, todavia, uma atribuição específica e exclusiva da autarquia, que, na circunstância, desenvolveu, em tempo oportuno, as necessárias diligências, que não obtiveram o correspondente eco.
Porque nas reuniões para o efeito efectuadas não se registaram as adesões julgadas necessárias e suficientes, e porque um projecto deste tipo e dimensão não pode nem deve ser desencadeado contra a vontade de quem dispõe dos meios, julga-se de adequado e de prudente aguardar-se o tempo necessário para o efeito.
Em relação ao requerimento de 26 de Março de 1990:
Esta Câmara apoiou, com apreciável contributo, a Juventude Unida Lagoense, no intuito de colaborar na-construção de sede própria, a que, para o efeito, meteu ombros.
Para surpresa de todos, e muito particularmente da população da Lagoa do Furadouro, constatou-se que a citada colectividade, através dos seus elementos mais representativos, acabou por proceder à demolição desse património, desrespeitando, inclusivamente, os subsídios e apoios recebidos.
Tal prática determinou, evitado será referi-lo, profunda revolta no meio local e alguma preocupação no seio das autarquias da freguesia e do concelho.
Face a tal panorama, pouco abonatório para uma colectividade de índole predominantemente juvenil, esta Câmara debruçar-se-á oportunamente sobre os eventuais apoios a conceder, quando o fizer, para as muitas congéneres do concelho.
17 de Abril de 1990. — Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
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