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2 DE JUNHO DE 1990

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damente no que respeita às limitações reais ao exercício de direitos, liberdades e garantias;

b) Dos critérios de admissão e promoção de jornalistas e outros trabalhadores no seio da empresa;

c) Da interferência do poder político sobre o conselho de gerência da RTP e dos trabalhadores da empresa;

d) Da possibilidade real da existência de tráfico de influências pelo exercício, por parte da administração e cargos de chefia, de actividades fora da empresa;

é) Da validade das denúncias relativas à existência de manipulação informativa, censura e limitações à liberdade de expressão dos jornalistas da RTP.

2 — A Comissão terá a seguinte composição:

PSD — 14 representantes; PS — 6 representantes; PCP — 2 representantes; PRD — 1 representante; CDS — 1 representante; Verdes — 1 representante.

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1990. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Isabel Espada — Rui Silva.