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21 DE JUNHO DE 1990

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2.12 — Referências à política de informação e programação constantes na carta-relatório enviada pelo Dr. Veiga Macedo ao Primeiro-Ministro.

3 — Quanto à situação económica e financeira da empresa:

3.1 — Situação económica da empresa resultante da redução no pagamento das taxas e formas previstas para compensar essa redução.

3.2 — Cumprimento por parte do Governo do pagamento das indemnizações compensatórias.

3.3 — Capacidade financeira para cumprir os níveis de emissões e produções nacionais.

3.4 — Racionalidade económica da contratação sistemática de serviços externos à empresa em ordem a assegurar a programação e informação.

3.5 — Razoabilidade económica das despesas com a cobertura do campeonato do Mundo, em Itália.

4 — Outros aspectos a averiguar:

4.1 — Motivos que levam à inexistência de resposta por parte do conselho de gerência da RTP perante solicitações feitas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no sentido de esclarecer as situações irregulares detectadas.

4.2 — Influência do actual Estatuto da Radiotelevisão na propiciação e manutenção das situações irregulares detectadas.

4.3 — Critérios que levaram o Governo à recondução do actual conselho de gerência da RTP.

5 — A comissão avaliará igualmente todas as novas situações irregulares de que for tomando conhecimento ao longo do processo de apuramento dos factos.

6 — O objecto do inquérito é circunscrito ao período que decorreu desde a tomada de posse do actual conselho de gerência da RTP.

7 — A comissão terá a seguinte composição:

PSD — 14 representantes; PS — 6 representantes; PCP — 2 representantes; PRD — 1 representante; CDS — 1 representante; PEV — 1 representante.

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 1990. — Os Deputados: Hermínio Martinho (PRD) — Carlos Brito (PCP) — Raul Castro (Indep.) — António Guterres (PS) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Narana

Coissoró (CDS) — Raul Rêgo (PS) — Marques Júnior (PRD) — Natália Correia (PRD) — Barbosa da Costa (PRD) — Isabel Espada (PRD) — José Carlos Lilaia (PRD) — Helena Roseta (Indep.) — Almeida Santos (PS) — Ferraz de Abreu (PS) — Jorge Lacão (PS) — Helena Torres Marques (PS) — Alberto Arons de Carvalho (PS) — Edite Estrela (PS) — José Lello (PS) — Elisa Damião (PS) — Edmundo Pedro (PS) — José Reis (PS) — Sottomayor Cárdia (PS) — Maria do Céu Esteves (PSD) — Henrique Carmine (PS) — José Manuel Mendes (PCP) — António Filipe (PCP) — Rogério Brito (PCP) — João Amaral (PCP) — José Manuel Maia (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Valente Fernandes (Os Verdes) — José Magalhães (PCP) — João Camilo (PCP) — Júlio Antunes (PCP) — António Oliveira (PS) — Carlos Manuel Luís (PS) — João Gomes Proença (PS) — Luís Filipe Madeira (PS) — Domingues Azevedo (PS) — António Mota (PCP) — Laurentino Dias (PS) — João Rui Almeida (PS) — José Gameiro dos Santos (PS) — Mário Cal Brandão (PS) — Rui Ávila (PS) — Miranda Calha (PS) — lida Figueiredo (PCP) — Octávio Pato (PCP) — João Corregedor da Fonseca (Indep.).

Ratificação n,° 136/V — Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° do Regimento da Assembleia da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a V. Ex.a a ratificação do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985, que estabelece as normas relativas à avaliação dos efeitos de determinados projectos, públicos e privados, no ambiente.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1990. Os Deputados: Herculano Pombo (Os Verdes) — Valente Ferreira (Os Verdes) — Hermínio Martinho (PRD) — Isabel Espada (PRD) — Helena Roseta (Indep.) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Rui Silva (PRD) — Natália Correia (PRD) — Raul Castro (Indep.) — José Carlos Lilaia (PRD).