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Quinta-feira, 5 de Julho de 1990

II Série-B — Número 45

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUMÁRIO

Votos (n.os 163/V e 164/V):

N.° 163/V — De homenagem, a título póstumo, ao

Dr. Abílio Tavares (apresentado pelo PRD)........ 188

N.° 164/V — De protesto contra um encontro de políticos de extrema-direita de toda a Europa em Sesimbra (apresentado pelo PSD) .......................... 188

Ratificações n.os 124/V (PS) e 125/V (PCP) (Decreto-Lei n.° 101/90, de 21 de Março):

V. Projecto de resolução n.° 58/V.

Inquérito parlamentar n.° 19/V:

Aos actos do Governo e da Comissão Consultiva da Radiodifusão relacionados com a atribuição de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito regional (apresentado pelo PS).......... [88

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II SÉRIE-B — NÚMERO 45

Voto n.° 163/V

Deliberou a Câmara Municipal de São Pedro do Sul homenagear, a título póstumo, o Dr. Abílio da Silva Tavares, grande figura de democrata e de cidadão, desaparecido pouco tempo antes de ter despontado o 25 de Abril.

Formado pela Universidade de Lisboa, o Dr. Abílio Tavares exerceu na região de Lafões a profissão de advogado com raro brilho e distinção, cultor apaixonado que era da ciência do direito, tendo feito parte do conselho distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados.

Democrata coerente, militou sempre na oposição ao regime de Salazar, tendo sido preso por ter apelado para a extinção da Colónia do Tarrafal.

Partilhou o cárcere, entre outros, com o Dr. Vasco da Gama Fernandes, grande vulto da democracia, felizmente ainda vivo.

Concorreu às «eleições» pela oposição democrática nas legislativas de 1961, 1965 e 1969 e foi delegado nas candidaturas de Norton de Matos e Humberto Delgado à Presidência da República.

Não se pode deixar de louvar a inspirada iniciativa da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, que deste modo recordou as novas gerações um homem de comportamento cívico exemplar e que contribuiu, à custa de grandes sacrifícios, para que vivamos hoje uma prática de liberdade.

Ao sublinhar este gesto, não pretendemos apropriar--nos da memória e da herança de prestígio de um cidadão que atingiu, como tal, uma estatuta que não cabe no exclusivismo de qualquer força partidária.

Associamo-nos à homenagem a um homem de profundas convicções democráticas e de grande amor à liberdade, que não teve a alegria de «ver» o 25 de Abril por ter falecido poucas semanas antes à sua eclosão.

Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Barbosa da Costa — Carlos Lilaia — Isabel Espada.

Voto n.° 164/V

Realiza-se a partir de hoje, 3 de Julho, em Sesimbra, um encontro de políticos de extrema-direita de toda a Europa.

Fazem-no ao abrigo da liberdade de circulação que não querem reconhecer aos muitos milhares de emigrantes que trabalham nos seus países.

Fazem-no ao abrigo cia abertura do regime democrático e de valores de tolerância e diálogo que, objectivamente, não perfilham na sua prática política.

As opções ideológicas de que têm feito bandeira incluem o racismo, a xenofobia, o desprezo pelas minorias étnicas, culturais e sociais, bem como o exercício da violência.

O PSD não pode deixar de condenar esta realização com a mesma veemência com que combateu e combate a extrema-esquerda, igualmente portadora de violência, de intolerância e de valores antidemocráticos, e entende que a Assembleia da República deve deixar expresso O seu voto sobre esta matéria.

Com estes pressupostos, a Assembleia da República expressa, pois, o seu protesto pela realização desta reunião, repudia os propósitos do referido grupo político

e reitera a sua solidariedade a todos os emigrantes portugueses alvos de actos de discriminação e violentados no respeito dos seus mais elementares direitos de pessoa humana e de cidadãos europeus.

Os Deputados do PSD: Montalvão Machado — Guilherme Silva — Luís Geraldes — Guido Rodrigues — Brito Lhamas — Daniel Bastos — Joaquim Marques — Pedro Roseta — Conceição Pereira e mais dois subscritores.

Inquérito parlamentar n.° 19A/

Aos actos do Governo e da Comissão Consultiva da Radiodifusão relacionados com a atribuição de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito regional.

1 — A defesa da liberdade de expressão e da independência das estações emissoras de radiodifusão, tal como o carácter finito do espectro radioeléctrico e o reconhecimento da sua integração no domínio público do Estado, levaram o legislador a prever que a atribuição de alvarás fosse realizada mediante concurso público.

É claro que o legislador estabeleceu que esses alvarás fossem atribuídos pelo Governo, limitando o papel da Comissão Consultiva à mera apresentação de propostas após apreciação dos processos.

No entanto, a legislação da radiodifusão estabelece condições gerais e específicas de preferência, limitando, desta forma, o poder discricionário do Governo.

Desta forma, por exemplo, deverão ser valorizados os candidatos que apresentem projectos que tenham maiores qualidade técnica, grau de profissionalismo e potencialidade económica e financeira ou que ocupem maior tempo de emissão com programas culturais, formativos e informativos.

Do mesmo modo, o próprio regulamento do concurso público estipula entre os direitos e deveres dos membros da Comissão Consultiva que nenhum deles poderá participar na discussão ou votação de propostas de atribuição de alvarás referentes a redes de frequências submetidas a concurso e relativamente às quais tiver sido apresentada candidatura por pessoa colectiva da qual seja associado, sócio ou cooperador.

Em suma, pode discutir-se se a legislação é adequada aos objectivos e interesses em causa, mas torna-se inquestionável que houve, pelo menos, a preocupação de rodear as opções nesta matéria da aparência de isenção e equidade, mesmo considerando evidente a parcialidade da Comissão e a dependência de grande parte dos seus membros perante o Governo.

2 — No entanto, as deliberações da Comissão Consultiva, que o Governo terá rapidamente confirmado, têm suscitado polémica, sendo diversas e generalizadas as críticas que motivaram.

No caso agora em apreciação, é pública a convicção de que o Governo e a Comissão Consultiva terão escolhido as rádios vencedoras do concurso segundo critérios de natureza política e não de justa valorização dos seus méritos, de acordo com a lei.

A manifesta simpatia que têm pelo Governo e pelo PSD os dois jornais diários associados às empresas a que foi dada a vitória no concurso público não pode ser ignorada, sobretudo num quadro de suspeição face à política de comunicação social deste Governo, tra-

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duzida em legislação limitativa dos direitos dos jornalistas, na controversa privatização do Jornal de Notícias e no controlo estrito da RTP e da RDP.

Por outro lado, são públicos estudos de audiência que reflectem uma manifesta incapacidade dos projectos agora vencedores em recolher a preferência dos ouvintes em áreas tão importantes como Lisboa e Porto. Acresce que diversos órgãos de comunicação social, de grande difusão, noticiaram nos últimos dias um conjunto de factos relacionados com a atribuição destes alvarás, que, a confirmarem-se, comprometem de forma grave as desejáveis transparência, legalidade e justiça do concurso e das deliberações, bem como a actuação de órgãos de soberania.

3 — Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe a realização de um inquérito aos actos do Governo e da Comissão Consultiva da Radiodifusão relacionados com a atribuição de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito regional, tendo designadamente em conta as circunstâncias que a seguir se indicam, acompanhadas dos factos que se sugere necessário vir a apurar em toda a sua extensão.

3.1 — Carlos Barbosa e Manuel Teixeira, principais responsáveis dos projectos vencedores, foram membros da Comissão Consultiva aquando do concurso público para as frequências de âmbito local.

O segundo viria a ser mais tarde substituído, mas o principal responsável pela rádio que obteve a rede de cobertura do Sul do País manteve-se na Comissão.

Importa, pois, averiguar:

Foi deliberado realizar alguma diligência para que a entidade que nomeou Carlos Barbosa o substituísse?

Em caso positivo, foi concretizada? Quais os seus resultados?

3.2 — Entre a RDP — Rádio Comercial e a Correio da Manhã Rádio existe um acordo de difusão conjunta de programas elaborados por determinado órgão de comunicação social.

Um dos membros da Comissão Consultiva em representação da RDP é o ex-director da Rádio Comercial, Jaime Fernandes.

Importa, pois, averiguar:

É eticamente aceitável a participação deste responsável da RDP — Rádio Comercial na discussão dos projectos em que estivesse envolvida a Correio da Manhã Rádio?

Qual é a extensão do acordo entre a Rádio Comercial e a Correio da Manhã Rádio?

Que grau de participação teve Jaime Fernandes nos trabalhos da Comissão?

3.3 — Diversas informações, entre as quais algumas divulgadas em órgãos de comunicação social, permitem concluir que alguns dos membros da Comissão terão indicado a sua preferência quase sem consultarem os documentos entregues pelos candidatos, que o espaço de tempo destinado à consulta dos processos não permitiu um estudo adequado, que houve apenas uma reunião de debate dos projectos, logo então se avançando as deliberações que seriam formalizadas no dia seguinte, etc.

Importa, pois, averiguar:

Quantas reuniões realizou a Comissão?

Quantas cópias de processos estiveram à disposição dos seus membros?

Qual o número de páginas dos processos?

Em quantas reuniões esteve presente cada um dos membros da Comissão, designadamente aqueles que participaram na votação final?

Qual a duração da reunião em que foi deliberada a atribuição de alvarás?

3.4 — Segundo informações igualmente divulgadas, os pareceres atribuindo a classificação dos concorrentes às duas redes de cobertura estão insuficientemente fundamentados, não sendo claros os critérios que presidiram a essa deliberação.

Por outro lado, sendo certo que esse não pode ser um elemento decisivo, não podem deixar de ser realçados os fraquíssimos índices de audiência das duas candidatas vencedoras nas áreas onde agora se inserem, respectivamente nas cidades de Lisboa e Porto.

Importa, pois, averiguar:

Qual a fundamentação dos pareceres da Comissão Consultiva?

Que critérios basearam essa fundamentação?

Que concepção de rádio de âmbito regional entende a Comissão dever ser privilegiada?

Que debates houve na Comissão em torno desta temática?

Que análise fez a Comissão da possibilidade de ouvir os diferentes candidatos?

3.5 — O semanário Expresso, de 23 de Junho, não só noticia na sua primeira página que a apreciação dos projectos «decorreu em função do timing estabelecido face à possibilidade de publicação da Lei da Alta Autoridade» (palavras de um elemento da Comissão não identificado), como refere a estranheza causada pela demora verificada na publicação da lei no Diário da República.

O Expresso cita mesmo uma fonte governamental, atribuindo o atraso aos serviços parlamentares, e uma fonte próxima do Presidente da República, que «manifesta surpresa pelo atraso com que a Assembleia enviou a lei para publicação».

A confirmação destas informações (a que se acrescentará que a promulgação e imediato envio da lei pela Presidência da República ao Governo foram feitos em 24 de Maio e que a Secretaria-Geral da Assembleia da República apenas enviou o diploma para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, segundo o Expresso praticamente um mês depois, «exactamente no mesmo dia em que o Secretário de Estado concluiu e confirmou a avaliação do relatório e pareceres da Comissão») constituiria uma gravíssima e intolerável demonstração de que é possível no nosso país, através de expedientes dilatórios formais, atrasar a publicação e entrada em vigor de leis já promulgadas em função de critérios de mera oportunidade política.

Importa, pois, averiguar:

É verdade que os trabalhos da Comissão Consultiva decorreram de acordo com um timing que teve em conta a possibilidade de entrada em vigor da Lei da Alia Autoridade?

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Em que medida é que esse facto, a confirmar-se, condicionou os trabalhos da Comissão?

Como se explica o prazo de praticamente um mês que decorreu entre a promulgação da Lei da Alta Autoridade e o seu envio para publicação no Diário da República?

3.6 — A atribuição de duas redes de coberturas para rádios regionais confere a cada uma dessas estações uma maior dimensão, mas limita naturalmente a sua inserção regional.

Não se ignorando que a realização dos mapas de frequências obedece a opções também de natureza técnica — directamente derivadas do carácter finito do espectro radioeléctrico —, a verdade é que a decisão de limitar as rádios regionais a duas —nas zonas norte e sul do território nacional — obedece a uma política de gestão do espectro radioeléctrico que nunca foi devidamente explicada.

Importa, pois, averiguar:

As razões que levaram a que o Governo limitasse a duas as redes de cobertura disponíveis;

Se o Governo considera satisfatória a forma como as frequências disponíveis têm sido utilizadas e, nomeadamente, se a rede de frequências atribuída à RDP tem sido adequadamente aproveitada.

3.7 — De acordo com fontes dignas de todo o crédito, os serviços técnicos da ex-Direcçâo dos Serviços Radioeléctricos enviaram uma nota à Secretaria de Estado da Comunicação chamando a atenção para o facto de as frequências de Lisboa e Montejunto que constam do mapa relativo ã rede de coberturas para a emissora regional do Sul não deverem ser utilizadas por razões técnicas.

Importa, pois, averiguar:

São pertinentes as razões invocadas pelos referidos serviços técnicos?

Foram feitos os estudos prévios exigíveis antes da publicação do mapa de frequências?

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, António Guterres.

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

Depósito legal n.º 8819/85

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