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Terça-feira. 14 de Agosto de 1990
II Série-B — Número 50
DIáRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Requerimentos ln.os 899/V (3.»)-AC a 913/V (3.")-ACl:
N.° 899/V (3.°)-AC — Dos deputados Ferraz de Abreu e outros (PS) ao Ministério das Finanças sobre ilícitos fiscais na região de Aveiro.......... 245
N.° 900/V (3.')-AC — Do deputado José Sócrates (PS) ao Governo acerca dos incêndios florestais 246 N.0! 901/V (3.')-AC a 907/V (3.')-AC — Do deputado Laurentino Dias (PS) ao Governo acerca de várias questões relativas ao Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave................... 246
N.° 908/V (3.°)-AC — Do deputado José Apolinário (PS) ao Governo sobre projectos apoiados pelo
IFADAP na região do Algarve ................ 249
N.° 909/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia relativo à aplicação do PEDIP e do SIBR no Algarve.............. 249
N.° 910/V (3.")-AC — Do mesmo deputado ao Minisuo-Adjunto e da Juventude sobre a proposta de instalação de uma pousada da juventude em Pe-
chão (Olhão)................................. 250
N.° 91 l/V (3.")-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Ministro acera do intercâmbio juvenil
Portugal-Áustria.............................. 250
N.° 912/V (3.")-AC — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações referente à posição do Governo Português sobre a integração da região do Algarve na rede
transeuropeia de alta velocidade (TGV)......... 250
N.° 913/V (3.')-AC — Do deputado José Lello (PS) ao mesmo Ministério acerca da entrada em funcionamento do nó do IC-24, na via norte, em Leça do Bailio........................................ 250
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Respostas a requerimentos |n.os 313/V (3.">-AC, 353/V (3.°)-AC. 443/V (3.')-AC. 466/V (3.*)-AC, 496/V (3.*)-
AC, 570/V (3.°)-AC, 683/V (3.*)-AC, 706/V (3.")-AC, 709/V (3.°>-AC, 7I7/V (3.°)-AC, 729/V (3.»>-AC. 743/V (3.»)-AC, 768/V (3.°)-AC, 780/V (3.">-AC, 8I5/V (3.">-AC e 852/V (3.°)-AC):
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 313/V (3.a)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a situação da indústria extractora de óleo de soja em Portugal............. 250
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 353/V (3.')-AC, do deputado João Rui de Almeida e outros (PS), sobre as alterações ao estatuto e redefinição do âmbito da actividade do IAPME1...... 251
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 443/V (3.°)-AC, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre a plantação de
eucaliptos...................................... 252
Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 466/V (3.°)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a resposta ao requerimento n.° 612/V (2.')-AC 252 Da mesma Junta Autónoma ao requerimento n.° 496/V (3.a)-AC, do deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a colocação da sinalização luminosa na
vila das Taipas................................. 252
Da Secretaria de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 570/V (3.')-AC, do deputado Filipe de Abreu (PSD), sobre a reestruturação e a modernização das ligações no Algarve..................... 253
Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 683/V (3.a)-AC, do deputado Luís roque (PCP), sobre o traçado da variante à estrada nacional n.° 109, lanço Macedo-Angeja........................... 254
Da Direcção Regional de Educação de Lisboa ao requerimento n.u 706/V (3.a)-AC, das deputadas Lourdes Hespanhol e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Secundária de Santiago do Cacém e
a direcção regional a que irá pertencer......... 254
Da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente ao requerimento n.° 709/V (3.a)-AC, do deputado Vitor Costa (PCP), sobre a orizicultura e o meio ambiente
no Baixo Mondego ........................... 254
Da Direcção-Geral da Administração Autárquica ao requerimento n.° 717/V (3.a)-AC, do deputado João
Oliveira Martins (PSD), solicitando o envio de
publicações................................... 255
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 729/V (3.a)-AC, do deputado Joào Rui de Almeida (PS), sobre a utilização indiscriminada de produtos tóxicos no Baixo
Mondego .................................... 255
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 743/V (3.a)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação actual do tratamento de dados estatísticos no INE 255 Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 768/V (3.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a sede da federação do folclore português... 256 Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro-Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 780/V (3.a)-AC, do deputado Daniel Bastos
(PSD), sobre a taxa de radiodifusão sonora..... 256
Da Câmara Municipal de Arouca ao requerimento n.° 815/V (3.')-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre defesa do meio ambiente e do nível das toalhas freáticas nos concelhos da zona dos mármores, em Estremoz, Borba
e Vila Viçosa................................. 256
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 852/V (3.")-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre dispositivos de protecção do ambiente.................................. 257
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Requerimento n.° 899/V (3.a)-AC
de 24 de Julho de 1990
Assunto: Ilícitos fiscais na região de Aveiro. Apresentado por: Deputados Ferraz de Abreu e outros (PS).
Sob os títulos «Oliveira e Costa perdoa dívida de meio milhão de contos», «Procuradoria investiga perdão' de dívida do 'Aveiro Connection'» e «Cerâmica
de Aveiro subornou funcionários do Estado», publicou o Expresso, de 30 de Junho de 1990, de 7 de Julho de 1990 e de 14 de Julho de 1990, um conjunto de três artigos em que se denuncia a intervenção do actual secretário de Estado no perdão de uma dívida fiscal a uma empresa envolvida no processo criminal conhecido por «Aveiro Connection».
A matéria de facto notificada por este jornal consiste nos seguintes pontos:
1) Nove administradores e sócios da firma Campos — Fábrica de Cerâmicas, S. A., encontram-se em liberdade sob caução arguidos num processo em que são acusados pelo Ministério Público de burla agravada, abuso de confiança e associação criminosa;
2) O dinheiro desviado da contabilidade da empresa terá ultrapassado os 400 000 contos, segundo fontes ligadas à investigação, e o desvio foi utilizado na corrupção de funcionários públicos, burla de outros sócios de empresa e fuga ao fisco;
3) O facto de um arguido no processo da «Aveiro Connection» ter citado o nome desta empresa como fonte dos seus rendimentos levou as autoridades a mandar proceder a uma peritagem à contabilidade da empresa em questão;
4) As investigações fiscais detectaram uma fuga aos impostos por parte desta empresa de 181 563 contos, tendo determinado um valor de multa, juros de mora e juros compensatórios da ordem dos 500 000 contos;
5) Entre 1984 e 1988 foi constituído, em nome de administradores da empresa e em dois bancos de Aveiro, uma espécie de «saco azul» num montante superior a 492 000 contos, presumivelmente resultantes da venda, fora da contabilidade oficial da Campos, de mercadorias produzidas pela empresa;
6) No dia de 17 de Maio de 1990, deu entrada na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais um requerimento assinado pelo presidente do conselho de administração da empresa Campos (arguido no supracitado processo judicial), em que se propunha o pagamento dos impostos em dívida, a troco do perdão dos juros e multas. Argumentava-se em favor deste pedido que este era necessário para se poder vender a empresa Campos à empresa Celulose do Caima;
7) No mesmo dia 17 de Maio, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais remeteu o requerimento para o seu assessor João Catarino, que, no dia 21 de Maio, emite a informação n.° 162/90, propondo a satisfação integral do requerimento, salientando que não se deveriam
considerar factores de «ordem exógena» ao processo, ou seja, a natureza criminal da ilicitude que deu origem à investigação fiscal, e reproduzindo na integra a argumentação da empresa;
8) No mesmo dia 21, Oliveira e Costa despacha favoravelmente a informação do seu assessor e acrescenta que os valores encontrados pelos serviços fiscais eram francamente exagerados, que não se deveria inviabilizar a transacção em causa e que todo o trabalho de investigação fiscal tinha de ser refeito com rigor e objectividade, afirmando ainda que a empresa «há muitos anos vinha laborando com graves dificuldades»;
9) Assim, os presentes factos dão-se numa altura em que:
a) O Decreto-Lei n.° 20-A/90, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, de 15 de Janeiro de 1990, aprova o regime de fiscalização das infracções fiscais. No seu preâmbulo podem ler-se expressões tais como «movimento de eticização», «criminalização de algumas infracções fiscais» e, ainda, «para que os factos levados a cabo pela administração fiscal não ficassem esvaziados de operacionalidade material e jurídica, era ainda necessário que se lhe atribuísse, como actos meramente materiais, a mesma autoridade que detêm os que são praticados sob a potestas do Ministério Público»;
b) Em declarações públicas recentes, Oliveira e Costa afirmou que o Estado não ia perdoar os quantitativos em dívida;
c) O Governo reclama estar a efectuar uma política de austeridade materializada numa poupança de 40 milhões de contos em gastos do Estado.
Assim, nos termos e em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Finanças que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Quantos processos de grandes dívidas fiscais existem no distrito de Aveiro e há quanto tempo aguardam uma solução?
2) No distrito de Aveiro e nos últimos cinco anos quantos perdões fiscais tem o Sr. Secretário de Estado concedido? E a nível nacional?
3) Quantos pedidos de perdão fiscal foram despachados favoravelmente em dois dias úteis, nos últimos cinco anos, pelos serviços da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais?
4) Como justifica o Sr. Secretário de Estado o perdão de valor tão elevado (meio milhão de contos), quando ele próprio reconhece agora que poderia haver entrada de dinheiro proveniente de «origens que era preciso investigar»?
5) Qual a legislação que permite ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidir o perdão de impostos, multas e juros ao fisco?
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Requerimento n.° 900/V (3.a)-AC
de 6 de Agosto de 1990
Assunto: Incendios florestais.
Apresentado por: Deputado José Sócrates (PS).
Os incêndios que nos últimos dias têm devastado
enormes áreas florestais da região centro colocaram de novo a política florestal do País na ordem do dia.
Parece consensual dizer que, tendo a importancia que tem na economia nacional, a floresta portuguesa exige um maior esforço do Estado na preservação de tão importante recurso natural. O Estado tem de gastar mais com a floresta: florestar melhor, reflorestar mais, evitar monoculturas, limpar matas, promover o uso múltiplo, parece ser o caminho adequado na prevenção do flagelo dos incêndios que todos os Verões assola o nosso país.
Por outro lado, as crescentes suspeitas de criminalidade nos incêndios impõem a necessidade de evitar as razões económicas que podem estar na base desses crimes, como sejam a especulação com madeiras queimadas e com os terrenos ardidos.
A floresta portuguesa e a praga dos incêndios exigem, portanto, uma firme política preventiva devidamente articulada com o reforço nos meios de combate, que a experiência tem vindo a demonstrar serem insuficientes.
Mas, sendo estas medidas de política, urgente é também a resposta que o Governo deve dar à excepcional ocorrência de incêndios na zona centro, com destaque para os distritos de Coimbra, Guarda e Castelo Branco.
Os incêndios ali registados nos últimos dias já consumiram uma área quase tão grande como a que foi devastada nos quatro meses de Verão do ano passado. Não foram, portanto, incêndios normais, foram excepcionais. Pela área ardida, pela destruição de habitações e porque afectaram zonas essencialmente agrícolas, cuja dependência da floresta é muito grande.
Face a este quadro de tão graves dimensões, pergunto ao Governo se está na disposição de utilizar algum mecanismo,de excepção —por exemplo, declaração de calamidade pública— que permita dar, nas zonas mais atingidas, uma ajuda urgente às pessoas que sofreram tão avultados prejuízos.
Requerimento n.° 901/V (3.a)-AC
de 26 de Julho de 1990
Assunto: Transporte e distribuição de gás no vale do Ave, no âmbito do Programa Operacional de Transporte e Distribuição de Energia (PROTEDE).
Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:
No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para Portugal, integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.
Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.
A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.
Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.
Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.
Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.
No âmbito do Programa Operacional de Transporte e Distribuição de Energia (PROTEDE), inumera-se a implantação da rede de distribuição de gás, sendo que a extensão dessa rede é uma das medidas apontadas como necessárias dos estudos preparatórios do OID do Ave, hoje PROAVE.
Em conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:
1) O transporte e distribuição de gás será extensivo à região do vale do Ave, designadamente aos concelhos de Santo Tirso, Vila Nova de Famalicão, Guimarães e Fafe?
2) Quais os prazos previstos para lançamento, início e conclusão dos trabalhos e entrada em funcionamento da rede de distribuição?
Requerimento n.° 902/V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990
Assunto: Projectos englobados no PRODIATEC para
o vale do Ave. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:
No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para Portugal, integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.
Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.
A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.
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Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.
Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.
Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente còncretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.
A estratégia de desenvolvimento da Operação Inte-grasa do Ave, agora definida no PROAVE, proponha que as vertentes da cultura e do turismo fossem promovidas como meio de valorização da imagem do vale do Ave.
Importa aqui sobretudo acentuar a necessidade de promover um grande esforço de conservação e valorização do património local, arquitectónico e cultural.
De entre o património da região sobressai necessariamente o que respeita ao património histórico da cidade de Guimarães.
O PRODIATEC — Programa Operacional de Infra--Estruturas Turísticas e Equipamentos Culturais, articulado na estratégia global definida no PROAVE, poderá cumprir regionalmente o seus objectivos e contribuir não só para uma melhor imagem do vale do Ave como para a clara melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes.
Em conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:
1) Quais os projectos que englobados no PRODIATEC se destinam à região do vale do Ave?
2) Qual a intervenção prevista especialmente para a conservação e valorização do património histórico de Guimarães?
3) Que outras iniciativas estão previstas para aquela região no quadro do seu modelo de desenvolvimento futuro?
Requerimento n.° 903/V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990
Assunto: Programa de Acessibilidade (PRODAC) no vale do Ave.
Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:
No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para Portugal, integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.
Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.
A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.
Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.
Certo é que a sua versão final, designada de
PROAVE, consigna investimentos no quadro desse
Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.
Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.
O processo de desenvolvimento da região do vale do Ave previsto no PROAVE implica como.base da sua implementação e êxito de cumprimento dos seus objectivos uma actuação eficaz e decisiva ao nível das vias de comunicação na região, terminando com a sua penosa acessibilidade e garantindo boas condições de circulação de pessoas, factores de produção e mercadorias.
No Programa de Acessibilidade (PRODAC) incre-viam-se, no que à região concerne, obras como:
a) Conclusão do sublanço do IC-5 em auto-estrada Famalicão-Guimarães;
b) Início do itinerário principal n.° 9 (Braga--Guimarães-IP-4);
c) Itinerário complementar n.° 5 (Guimarães-Fafe e variante de Fafe);
d) Modernização das infra-estruturas ferroviárias em itinerários suburbanos (Porto-Braga e Porto-Guimarães).
Em conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:
1) Qual o actual estado das obras e investimentos descritos nas alíneas a) a d) supra? Qual a data prevista da sua conclusão?
2) Quais as obras de reparação ou construção na rede viária interna da região do vale do Ave, igualmente imprescindíveis para se atingirem os objectivos hoje definidos para a região?
Requerimento n.° 904/V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990
Assunto: Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno
(SIPE) no vale do Ave. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:
No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para Portugal, integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.
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Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.
A área do vale do Ave impõe uma eficaz intcrven-
ção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.
Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.
Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.
Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.
No âmbito do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva (PNI-CIAP), inscreve-se um Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), que tem por objectivos apoiar o lançamento de novos investimentos, melhoria da gestão, consultadoria, assistência técnica, etc.
Em conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:
1) No âmbito do SIPE — Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno, que intervenções ou apoios se destinam à região do vale do Ave?
2) Qual o prazo previsto da sua implementação?
Requerimento n.° 905/V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990
Assunto: Implementação de programas de desenvolvimento agrícola regionais (PDAR) no vale do Ave. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:
No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para Portugal, integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.
Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.
A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.
Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale. do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.
Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.
Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE,
procedendo-se a uma intervenção muhissectorial com-plementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.
O Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), financiado pelo FEOGA, tem aplicabilidade à área territorial abrangida pelo PROAVE, exceptuando o conceiho do Fafe, considerado região desfavorecida.
A implementação na área da região de programas de desenvolvimento agrícola regionais (PDAR) permitiria corrigir as graves deficiências deste sector na região, criando melhores condições de produção e comercialização agrícolas.
Em conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:
Qual a intervenção actual prevista para futuro ao nível do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP) para a região do vale do Ave?
Requerimento n.° 906/V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990
Assunto: Disponibilidades previstas no PEDIP para o
vale do Ave. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:
No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para Portugal, integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.
Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.
A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.
Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.
Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.
Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.
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Uma das mais importantes áreas de intervenção situa--se ao nível do modelo industrial da região, na valorização da actividade produtiva e de capacidade empresarial existente no quadro da reestruturação do importante sector têxtil/vestuário, e bem assim na diversificação da actividade industrial em outros sectores.
Nesta conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:
Quais as previstas disponibilidades do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) para a região do vale do Ave, designadamente ao nível de:
cr) Regime de apoio à reestruturação ou modernização do sector industrial predominante da região;
b) Sistemas de incentivos para aquisição e desenvolvimento de novas tecnologias, controle de poluição e tecnologias limpas (SIN-PEDIP);
c) Sistemas de incentivos industriais em referência à sua componente energética (SIURE);
d) Apoio ao investimento empresarial tendo em vista a reconversão da estrutura de balanço das empresas, o reforço dos seus capitais próprios, a melhor intervenção e solidez das pequenas e médias empresas (PME);
e) Valorização das marcas nacionais do sector têxtil/vestuário e medidas de apoio no acesso a mercados internacionais;
f) Formação profissional qualificada;
g) Criação de centros tecnológicos.
Requerimento n.° 907/V (3.°>AC
de 26 de Julho de 1990
Assunto: Programas operacionais de formação integrada previstos para o vale do Ave. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:
No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para Portugal, integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.
Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.
A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizada.
Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.
Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais cine não atingem sequer os 20 milhões de contos.
Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma Intervenção multissectoria) complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.
A região do vale do Ave apresenta um baixo nível de formação geral da maioria dos trabalhos activos, sendo prioritária a intervenção na formação dos quadros intermédios e ainda a formação qualificada de quadros superiores e empresários.
A valorização do nível de instrução e qualificação profissional da população activa do vale do Ave constitui uma das condições essenciais para o cumprimento dos objectivos do PROAVE no modelo de desenvolvimento da região.
Os programas operacionais de formação profissional podem ser aplicados à região com inegável interesse imediato e futuro.
Em conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:
Quais as intervenções no âmbito dos programas operacionais de formação integrada previstas para a região do vale do Ave?
Requerimento n.° 908/V (3.a)-AC de 25 de Julho de 1990
Assunto: Projectos apoiados pelo IFADAP na região do Algarve.
Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre a distribuição distrital e regional de projectos apoiados pelo IFADAP em 1989 e ao longo do corrente ano de 1990, identificação dos empreendimentos em causa, valor global do projecto e comparticipações.
Requerimento n.° 909/V (3.a)-AC de 25 de Julho de 1990
Assunto: Aplicação do PEDIP e do SIBR no Algarve. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).
A margem de actuação dos empresários algarvios no quadro do PEDIP e do SIBR é reduzida.
Por forma a conhecermos a posição do Governo nesta matéria, de acordo com o disposto constitucional e regimentalmente, requeiro ao Ministro da Indústria e Energia as seguintes informações:
1) Documentos do enquadramento e definição de objectivos do SIBR e do PEDIP;
2) Distribuição por distrito e região dos projectos já apoiados e a aguardar decisão no âmbito do
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PEDIP e do SIBR, valor de cada projecto e identificação da comparticipação nacional e comunitária;
3) Ponto de situação do subcapítulo IV dV pro-~ grama 3 do PEDIP e sua aplicação ao Algarve.
Requerimento n.° 910/V (3.a)-AC de 25 de Julho de 1990
Assunto: Proposta de instalação de uma pousada de
juventude em Pechão (Olhão). Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).
A 4 km no sentido norte da cidade de Olhão, situa--se a freguesia de Pechão, aglomerado populacional com cerca de 22S0 habitantes, que se entende ao longo de 17 km2. Encravada entre os concelhos de Olhão e de Faro, a sede da freguesia tem um acesso privilegiado às sedes dos referidos municípios, situando-se numa zona de transição entre o litoral e o barrocal.
Não se conhece com exactidão a data da criação desta povoação, sendo certo que já foram encontrados achados neolíticos e data de 1482 uma primeira referência à existência da Ermida de São Bartolomeu de «Pixão», ou «Pexão», e que o desmembramento da área do concelho de Faro e a integração no concelho de Olhão remontam a 1826. Contudo, a freguesia não tem sido bafejada pelos favores da administração central.
A sua privilegiada localização e o enquadramento paisagístico constituem condições naturais óptimas para o implementar de um turismo rural, nomeadamente no âmbito juvenil.
Tendo presentes os objectivos da Associação de Utentes das Pousadas de Juventude e o papel político de superintendência desta por parte do Governo, bem como o papel privilegiado do turismo juvenil no domínio da política de juventude, requeiro ao Sr. Ministro-Adjunto e da Juventude que me forneça informação sobre o plano de investimentos da administração central no turismo juvenil no biénio 1990-1991 e que aí seja inscrito o lançamento de uma pousada de juventude em Pechão.
Requerimento n.° 911/V (3.a)-AC de 13 de Julho de 1990
Assunto: Intercâmbio juvenil Portugal-Áustria. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao. Sr. Ministro-Adjunto e da Juventude informação sobre o teor dos acordos estabelecidos entre Portugal e a Áustria no domínio do intercâmbio juvenil.
Requerimento n.° 912/V (3.a)-AC de 25 de Julho de 1990
Assunto: Posição do Governo Português sobre a integração da região do Algarve na rede europeia de alta velocidade (TGV).
Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação dttã-
lhada sobre a posição portuguesa relativa à rede
transeuropeia de alta velocidade (TGV), particularmente
no que respeita à eventual integração do Algarve nessa
mesma rede.
Requerimento n.° 913/V (3.a)-AC
de 26 de Julho de 1990
Assunto: Entrada em funcionamento do nó do IC-24,
na via norte, em Leça do Bailio. Apresentado por: Deputado José Lello (PS).
Com a entrada em funcionamento do nó do IC-24, na via norte, em Leça do Bailio, esta deixou de ter qualquer cruzamento no seu traçado. Daí que, finalmente, se tenha convertido numa verdadeira via rápida, capaz de corresponder às exigências mínimas do intenso tráfego que demanda a saida norte da cidade do Porto, em termos de fluidez e segurança. Neste contexto, não se entende muito bem como, depois de se terem implantado passagens aéreas para peões — inestéticas, precárias e pouco funcionais, é certo, mas existindo —, e depois de se terem instalado separadores de segurança, se mantêm paragens de autocarro em plena faixa de rodagem e numa descida pronunciada em que a visibilidade é insuficiente. Perante a insegurança manifesta para os utentes dos transportes públicos e para os automobilistas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a informação sobre se, na citada via norte:
1) Está prevista a construção de baias de protecção para implantação de paragens de transportes públicos, bem como dos respectivos abrigosl
2) Esta prevista a instalação de passagens aéreas de peões em conjugação com as paragens de passageiros?
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 313/V (3.8)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a situação da indústria extractora de óleo de soja em Portugal.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que a área cultivada objecto de contratos com a indústria transformadora na campanha em curso (1989-1990) foi de 327 ha, cifrando-se a produção em 347,7 t de soja.
No que se refere à área potencial desta cultura, estima-se que seja de 30 000 ha, distribuídos pelas regiões do Alentejo (zona do Caia) e Ribatejo e Oeste.
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Salienta-se, por último, que a soja tem um regime de preço de garantia à lavoura e de ajudas directas ao primeiro comprador — transformador. Acresce que estão previstas, ao nível de um projecto piloto das pro-teaginosas, ajudas à instalação de campos de demonstração de cuítura da soja, nas zonas de desenvolvimento do projecto, e assistência técnica à cultura. Este projecto está em fase de aprovação em Bruxelas. Além disso, foi ainda considerada, na fase de elaboração do projecto NOVAGRI, uma ajuda à aquisição de sementes seleccionadas para as proteaginosas, pelo que é de admitir que, em termos de fomento, estas acções conduzam ao aumento da área de cultura.
1 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 353/V (3.")-AC, do deputado João Rui de Almeida e outros (PS), sobre as alterações ao estatuto e redefinição do âmbito da actividade do IAPMEI.
Em resposta ao vosso ofício n.° 415/90, de 15 de Fevereiro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:
1 — Em relação ao sistema de incentivos entrados e analisados desde 1988, assim como à sua evolução, enviamos em anexo um ponto da situação em 30 de Abril de 1990 (anexo i).
2 — Quanto à estrutura e organigrama do IAPMEI, juntamos o anexo n.
3 — No que respeita aos critérios para a definição do pessoal excedente, assim como em relação às novas admissões, o conselho de administração entende que tal atitude não se justifica.
De facto, o enquadramento legal onde se move o actual Instituto impunha um novo quadro de pessoal, onde deverá predominar o pessoal com formação técnico-universitaria.
Esta ponderação pressupõe a manutenção dos quadros do anterior Instituto que se considerem necessários ao objectivo em vista, tentando assim ajustar o pessoal a uma nova dinâmica.
4 — 0 vínculo contratual do pessoal admitido é o contrato individual de trabalho.
5 — Quanto às empresas de consultoria que assessoraram o conselho de administração, justificam-se (embora transitoriamente), não só pelas profundas alterações no funcionamento do Instituto, mas sobretudo para dar resposta rápida ao que era solicitado, num período de sobrecarga de trabalho, em que só no mês de Setembro de 1989 deram entrada cerca de 600 projectos de investimento.
6 — 0 Instituto celebrou com os funcionários que obtiveram a licença de longa duração contrato individual de trabalho, não sendo violado nenhum preceito legal.
Os referidos funcionários fizeram-no tal como o poderiam ter feito com qualquer entidade pública.
A relação que o Instituto estabeleceu com os funcionários em regime de licença de longa duração nada tem a ver com a forma como os funcionários ou agentes se vinculam ao Estado, isto é, não são providos em qualquer cargo público.
O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
ANEXO I
Ponto da situação em 30 de Abril de 1990
Sistema de incentivos | 1998 | 1989 | 1990 | Em análise | |||
Entrados | Analisados | Entrados | Analisados | Entrodos | Analisados | ||
SEBR ........................... | 416 | ||||||
PPI............................. | 325 | 325 | - | - | _ | _ | |
SIBR 15-A....................... | 1 885 | 1 S66 | - | 319 | - | - | - |
465 | 351 | - | 114 | - | _ | _ | |
Transferidos para SIBR 483-B | 345 | - | _ | 345 | _ | _ | _ |
S1NPEDIP: | |||||||
Subcapítulo i................. | _ | _ | 53 | 47 | 19 | 25 | _ |
- | - | 697 | 507 | 266 | 350 | 106 | |
Subcapitulo ih................ | - | - | 186 | 142 | 72 | 78 | 38 |
- | - | 1 659 | 946 | - | 7J3 | - | |
_ | 49 | 42 | 5 | 7 | 5 | ||
SIBR 483-B (*)................... | - | - | 620 | 377 | 175 | 304 | 114 |
S1PE (•)......................... | - | - | 82 | 72 | 19 | 15 | 14 |
Total........... | 3 020 | 2 658 | 3 346 | 2 911 | 556 | 1 492 | 277 |
(*) Dados estimados.
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II SÉRIE-B — NÚMERO SO
ANEXO II
Estrutura orgânica do IAPMEI
Conselho de Administração
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 443/V (3.8)-AC, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre a plantação de eucaliptos.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epigrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — A última informação disponível referente à primeira revisão do Inventário Florestal (1968-1978), em que a avaliação das áreas florestais foi feita sobre cartografia especificamente elaborada para o efeito, ao nível de concelho, é baseada em coberturas aerofotográ-ficas de 1974 para os concelhos do distrito de Viseu e de 1977-1979 para os concelhos de Vila Real e Bragança.
De acordo com esta informação, a área de eucaliptos no concelho de São João da Pesqueira era irrelevante (2 ha).
2 — Estão em curso trabalhos de actualização de áreas florestais para o distrito de Vila Real e Bragança, em que se dispõe de fotografia aérea de 1985, trabalho que está a ser desenvolvido, por amostragem, a nível de distrito.
Assim, para satisfazer ao solicitado, tentou-se utilizar a informação resultante da cobertura aerofotográ-fica elaborada pela ACEL, em 1985 —fiadas fotográficas afastadas de 14 km—, a qual, porém, não forneceu uma amostra suficientemente representativa
para permitir uma estimativa credível das áreas desta espécie.
Daí que numa estimativa aproximada fornecida pelos serviços regionais se tenha apontado para áreas da ordem dos 400 ha, a partir de 1985 (São João da Pesqueira).
3 — No tocante a arborizações efectuadas nos últimos dois anos, no âmbito do Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio, junto se anexa uma listagem dos concelhos em causa.
4 — Mais se esclarece que a Direcção-Geral das Florestas não tem conhecimento de qualquer tipo de proposta ou estudo sobre o ordenamento do território previsto a nível local, nomeadamente planos directores municipais dos referidos concelhos.
5 — Por outro lado, refira-se também que, fazendo parte integrante do processo um parecer da autarquia, é através dela que a Direcção-Geral das Florestas toma conhecimento da posição regional sobre o tipo de ordenamento e desenvolvimento regional pretendido.
1 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 466/V (3.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a resposta ao requerimento n.° 612/V (2.a)-AC.
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Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que:
1 — A ligação entre Elvas e Portalegre prevista no novo Plano Rodoviário (Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro) é feita do seguinte modo:
Estrada nacional n.° 373 (Elvas a Campo Maior); Estrada nacional n.° 371 (Campo Maior a Arronches);
Estrada nacional n.° 246 (Arronches a Portalegre).
2 — Beneficiações a realizar:
a) Estrada nacional n.° 373 (Elvas a Campo Maior). — A passagem de nível existente nesta estrada nacional, nas proximidades de Elvas, está a ser suprimida. Para o efeito encontra-se em execução a respectiva obra, cuja inclusão se prevê para o final do ano, com um custo total de cerca de 170 000 contos. A beneficiação deste troço de estrada está prevista, em princípio, para 1991, com um custo de cerca de 190 000 contos;
b) Estrada nacional n.° 371 (Campo Maior a Arronches). — A beneficiação deste troço de estrada está prevista, em princípio, para 1992, com um custo total de cerca de 235 000 contos;
c) Estrada nacional n.° 246 (Arronches a Portalegre). — Para este troço da estrada nacional está a ser elaborado um projecto que prevê algumas rectificações ao traçado actual, de modo a suprimir as curvas e contracurvas de características reduzidas.
26 de Março de 1990. — Pelo Presidente, Santinho Horta.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 496/V (3.a)-AC, do deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a colocação da sinalização harmoniosa na vila das Taipas.
Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a que a execução da sinalização em causa está cometida à Câmara Municipal de Guimarães.
Esta autarquia enviou o respectivo estudo à Junta Autónoma de Estradas, para parecer, tendo-lhe sido devolvido em Setembro de 1989, com algumas sugestões, viabilizando-se assim o empreendimento.
20 de Julho de 1990. — Pelo Presidente, Santinho Horta.
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 570/V (3.a)-AC, do deputado Filipe Abreu (PSD), sobre a reestruturação e a modernização das ligações no Algarve.
Em referência ao assunto em epígrafe, objecto do ofício n.° 1235/90, de 2 de Maio p. p., encarrega-me
o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.a, para os efeitos convenientes, do seguinte: O Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro (1988-1994), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 6/88, de 4 de Fevereiro, fixa para o período em referência um conjunto de investimentos que permitirão introduzir um conjunto significativo de melhorias na relação Lisboa-Faro, das quais se salientam, entre outras, as seguintes:
Redução do tempo de percurso, para 3 horas, entre Lisboa (Almada) e Faro;
Reforço de pontes (linha do Sado) e intervenção na via por forma a eliminar restrições de carga e de velocidade, permitindo o aumento de capacidade, fiabilidade e segurança;
Implementação de sinalização nos troços Pinhal Novo-Vidigal-Águas de Moura-Ermidas-Setúbal e modernização da já existente entre Barreiro--Pinhal Novo;
Material circulante com melhores condições de conforto e comodidade, resultante de introdução nesta relação de carruagens modernizadas do tipo «Corail», nomeadamente nos serviços interci-dades.
No que se refere ao litoral algarvio (relação Vila Real de Santo António-Lagos), a CP tem em desenvolvimento o estudo que lhe permitirá decidir sobre os investimentos a fazer nessa relação, ressaltando como de especial importância, e tendo em vista o potencial mercado existente, fazer intervenções ao nível da renovação da via, remodelação de estações e implementação de sistemas de sinalização e telecomunicações.
Estes investimentos permitem estimar a implementação de uma nova grelha de serviços, prevendo-se para os comboios com uma lei de paragens mais restrita (Portimão-Silves-Albufeira-Faro-Olhão-Tavira) um tempo de percurso entre Lagos e Vila Real de Santo António na ordem de 1 hora e 50 minutos.
Prevê-se para esta linha a introdução de material circulante do tipo unidades automotoras duplas, oferecendo cerca de 200 lugares sentados, permitindo acoplar até 6 unidades, em função da procura e do modelo de exploração que se vier a adoptar.
O montante dos investimentos estimados para as intervenções referidas é, para o caso da relação Lisboa--Faro, integrando o programa de investimentos relativos ao itinerário dos granéis sólidos, na ordem dos 8 milhões de contos, e para o litoral algarvio, considerando os estudos que se vêm desenvolvendo, e tomando como quadro de referência um dos cenários aí previstos, da ordem dos 11,8 milhões de contos, dos quais cerca de 3,3 milhões de contos referentes ao novo material circulante.
O estudo relativo ao litoral algarvio não tem ainda aprovação definitiva e, por conseguinte, está sem calendário de execução estabelecido.
Estão no entanto comprometidos para esta linha investimentos, no quadro de intervenção do PRODAC, no valor de 2,5 milhões de contos, a preços de 1989 e para o período de 1989-1993.
20 de Julho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
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JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 683/V (3.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o traçado da variante à estrada nacional n.° 109, lanço Macedo-Angeja.
Relativamente ao requerimento em referência, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Há cerca de quinze anos, esta Junta iniciou o estudo da variante à estrada nacional n.° 109, em Ovar, tendo analisado na fase de estudo prévio duas soluções por nascente, que nunca chegaram a ser aprovadas.
Nessa altura não foi encarada qualquer solução por poente, devido à proximidade da Base Aérea da Cortegaça e das suas zonas de protecção.
Há cerca de três anos, iniciou-se o estudo prévio do IC-1, entre Angeja (IP-5) e Maceda, no qual se integram as variantes de Estarreja, Avanca e Ovar, tendo--se efectuado contactos preliminares com as câmaras municipais interessadas, designadamente a de Ovar, para conhecer os condicionamentos existentes e a sensibilidade das câmaras sobre a melhor solução (nascente ou poente), uma vez que se tinham ultrapassado as dificuldades criadas com as servidões militares.
Todas as autarquias contactadas mostraram preferência pela solução poente, designadamente a Câmara de Ovar, na pessoa do seu actual presidente, embora o estudo contemple também soluções a nascente.
2 — Foi efectuado um estudo prévio, que conclui ser a solução A (por poente de Ovar) a menos penalizante em termos globais.
3 — O estudo prévio anteriormente referido encontra-se em apreciação e aguarda pareceres sobre a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Comissão de Coordenação da Região Centro (CCRC), os quais irão permitir à comissão de revisão, considerando os diferentes parâmetros em jogo (rodoviários, ambientais, de ordenamento do território, etc), propor superiormente a aprovação de uma das soluções.
4 — Foram consultadas as Câmaras Municipais de Estarreja, Murtosa e Ovar, tendo inicialmente todas concordado com a solução poente.
Posteriormente, a Câmara Municipal de Ovar alterou a posição manifestada pelo seu presidente e optou pela solução a nascente no seu concelho.
Como já referido, aguardam-se pareceres da comissão regional da RAN e da CCRC.
17 de Julho de 1990. — Pelo Presidente, José Rangel de Lima.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 706/V (3.a)-AC, das deputadas Lourdes Espanhol e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Secundária de Santiago do Cacém e a direcção regional a que irá pertencer.
A resposta a dar afigura-se-nos clara no que toca ao disposto no Decreto-Lei n.° 361/89, de 18 de Outubro, que, no seu artigo 1.°, n.° 3, explicita o âmbito geográfico da actuação das direcções regionais de educação.
No que respeita a esta matéria, há apenas dois alertas:
a) No tocante a recursos humanos, e sem alteração do que está legislado em termos «distritais», não é possível concretizar o que o citado decreto-lei estabelece;
b) O artigo 41.° do mesmo decreto-lei mantém as direcções escolares, faltando a concretização da agregação dos concelhos às direcções escolares, de acordo com o âmbito das coordenações da área educativa, por despacho sobre cujo projecto já demos parecer e que aguarda decisão política no Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro.
No que toca a PIDDAC, recorda-se, foi já feita a alteração correspondente e que foi, aliás, matéria abordada já na reunião com S. Ex.a o Ministro da Educação em 17 de Agosto p. p.
A Directora Regional de Educação, Maria de Lourdes Neto.
DIRECÇÃO GERAL DA QUALIDADE DO AMBIENTE CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DO AMBIENTE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 709/V (3.4)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre a orizicultura e o meio ambiente no Baixo Mondego.
Programa de amostragem realizado na zona do Baixo Mondego (Incluindo arrozais) — resultados da aplicação do herbicida dlmetoato
QUADRO 1
Colheita de águas superficiais em 31 de Maio de 1990 (concentrações em ng/1)
Localização | 0'dimetoato | (a + jS) endossulfão | Endossulfão sulfato |
63 | 227 | 425 | |
< 5,0 | < 2,0 | < 10,0 | |
Rio Mondego, junto à estação da CP em Verride............ | < 5,0 | 68 | < 63,6 |
Água superficial a 300 m da captação de água............... | 966 | 85 | 451 |
Canal geral perto da povoação de Pereira do Campo......... | < 5,0 | < 2,0 | < 10,0 |
38 | 35,5 | < 10,0 | |
< 5,0 | < 2,0 | < 10,0 |
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QUADRO 2
Colheita de águas superficiais em 30 de Maio de 1990 (concentrações em ng/l)
localização | 0'dimetoato | (a + S) endossulfâo | Endossutfâo sulfato |
Vala principal da Quinta da Bela Vista ..................... | 1204 | 313,8 | 355 |
Rio Arunca, junto à ponte da CP.......................... | < 5,0 | 36,1 | 18,4 |
5188 | 101,5 | 130,8 | |
< 5,0 | 11,5 | < 10,0 |
QUADRO 3
Colheita de águas superficiais em 4 de Junho de 1990 (concentrações em ng/l)
Localização | 0'dimeioato | (a + 0) endossulfâo | Endossulfío sulfato |
Depósito em Alfarelos, captações 1 e 2 ..................... | Não detectado | Não detectado | Não detectado |
Captação de água em Montemor-o-Velho.................... | Não detectado | Não detectado | Não detectado |
Não detectado | Não detectado | Não detectado |
Apreciação e conclusões
1 — Em relação ao herbicida dimetoato, da classe m (não tóxico), não foi registada a sua presença nos furos de captação de água em Alfarelos, Montemor-o--Velho e Marujal. Os valores encontrados conforme a tabela são em águas superficiais, em valas de arrozais ou nos rios.
2 — Em relação ao insecticida organoclorado endos-sulfão e respectivos isómeros (classe l — tóxico), não registada a sua presença nos furos de captação de água de Alfarelos, Montemor-o-Velho e Marujal.
3 — Foram encontrados outros pesticidas em alguns dos locais analisados que são resultado típico do tratamento das culturas do arroz.
22 de Junho de 1990.
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 717/V (3.8)-AC, do deputado João Oliveira Martins (PSD), solicitando o envio de publicações.
Em resposta ao solicitado, tenho a honra de enviar a V. Ex." um exemplar das publicações Finanças Locais: Aplicação em 1990 e Finanças Municipais 1983, editadas por esta Direcção-Geral.
Aproveito a oportunidade para informar V. Ex.a de que já se encontra no prelo a edição relativa a 1986 da publicação Finanças Municipais, estando prevista a sua distribuição para o próximo mês de Setembro.
O Director-Geral, Jorge M. Pedroso de Almeida.
Noto. — As publicações enviadas foram entregues ao deputado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 729/V (3.")-AC, do deputado João Rui de Almeida (PS), sobre a utilização indiscriminada de produtos tóxicos no Baixo Mondego.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Desconhece-se se foram efectuados tratamentos aos arrozais do Baixo Mondego para combater a praga da mosca Hydrellia grisreola F. antes de os serviços da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral terem sido contactados para determinar quais as causas das anomalias que se verificavam em numerosos canteiros de arroz da referida zona.
2 — Por outro lado, convém referir que qualquer aplicação de produtos fitofarmacêuticos em agricultura é da responsabilidade do aplicador, seja ele o próprio agricultor ou qualquer empresa especializada por ele contratada.
1 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: resposta ao requerimento n.° 743/V (3.a)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação actual do tratamento de dados estatísticos no INE.
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Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1864, de
26 de Junho de 1990, tenho a honra de transcrever a seguir a informação prestada pelo Instituto Nacional de Estatística:
1 — A direcção do INE tem partilhado da preocupação dos trabalhadores da Divisão Periférica do Registo de Dados em Tomar. Neste sentido, tem procurado, pela via do diálogo, encontrar a melhor solução mantendo em funcionamento aquela Divisão de forma a dar tempo a que seja encontrada alternativa para todos os seus trabalhadores, situação esta que se perspectiva até 1992.
2 — Mesmo no período da profunda reorganização orgânica e funcional dos serviços, aliada à mobilidade de parte dos funcionários, a disponibilidade e difusão de informação estatística manteve-se estabilizada. Aliás, os utilizadores habituais do INE receberam com regularidade a informação produzida, o que é a melhor prova desta afirmação.
3 — Entretanto, e apesar do pouco tempo ainda decorrido, a reorganização operada ja permitiu obter resultados positivos. Referindo apenas a informação de maior impacte, indica-se as Estatísticas do Comércio Externo, que, apesar do forte acréscimo de importações e exportações, com repercussões na enorme quantidade de informação a tratar, se encontra actualmente a ser disponibilizada na sexta semana após o mês de referência, situação que não se verificava há vários anos. De referir que anteriormente era registada na Divisão Periférica do Registo de Dados em Tomar.
4 — Toda a informação recolhida pelo INE é sujeita a um apertado processo de crítica e validação informática. Somente após toda a informação ser sujeita à respectiva cadeia de validação é que a mesma é apurada, analisada e difundida.
5 — Faz parte das técnicas estatísticas difundir informação antes de estar totalmente apurada a informação do universo do inquérito. Só que, quando o INE utiliza esta técnica, para além de explicitar normalmente as metodologias, indica expressamente que os dados são preliminares. Contudo, tal não aconteceu em nenhum inquérito agrícola ou animal.
6 — De salientar que o INE não apurou nenhum inquérito agrícola com esta designação, pelo que se verifica ausência de rigor no conteúdo do requerimento. Procedeu à recolha do recenseamento geral da agricultura, realizou os inquéritos aos efectivos animais (Dezembro de 1989) e o inquérito aos ganhos dos trabalhadores agrícolas. Os resultados destes inquéritos, integrados no programa comunitário, foram, em devido tempo, enviados ao Serviço de Estatísticas das Comunidades Europeias, paralelamente à sua difusão nacional.
19 de Julho de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível')
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 768/V (3.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a sede da federação do folclore português.
Em referência ao ofício de V. Ex." n,° 1963, de 4 de
Julho de 1990, tenho a honra de transcrever a seguir a informação prestada pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território:
1 — Não foi apresentada candidatura ao P1D-DAC 90.
2 — Não foi aceite a candidatura ao PIDDAC 91, com a estimativa de custo de 125 000 contos, por força das prioridades que lhe foram atribuídas pelas entidades competentes e das dotações orçamentais atribuídas à DGOT.
3 — A candidatura ao PIDDAC 92, com a mesma estimativa, aguarda a fixação de prioridades das mesmas entidades, para posterior selecção ou não, com vista a oportuna decisão final.
25 de Julho de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO-ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 780/V (3.a)-AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre a taxa de radiodifusão sonora.
Em resposta ao requerimento n.° 780/V (3.a)-AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), tenho a honra, de transcrever a parte útil de um ofício do conselho de administração da RDP:
O recibo-aviso que o Sr. Deputado Daniel Bastos pagou decorre da aplicação do Decreto-Lei n.° 29/88, de 3 de Fevereiro, o qual impôs à RDP a obrigatoriedade de emissão de avisos, que visam conceder aos consumidores a faculdade de pagarem voluntariamente as taxas, evitando-se, assim, a execução fiscal.
Salienta-se ainda que a cobrança das taxas, nos termos do referido Decreto-Lei n.° 389/76, compete às distribuidoras de energia eléctrica, pelo que o facto de o Sr. Deputado não ter pago um duodécimo de 1986 deve-se a razões que só as entidades envolvidas no processo de cobrança, ou seja a EDP e o próprio consumidor, conhecem.
25 de Julho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Paula Vieira Branco.
CÂMARA MUNICIPAL DE AROUCA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 815/V (3.a)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre defesa do meio ambiente e do nível das toalhas freáticas nos concelhos da zona dos mármores, em Estremoz, Borba e Vi/a Viçosa.
Acuso a recepção do requerimento registado nestes serviços em 17 de Abril último, no qual expõe relativamente à poluição causada pelo empreendimento em epígrafe.
Antes de mais, historiam-se as diversas fases percorridas pelo licenciamento das instalações.
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14 DE AGOSTO DE 1990
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As instalações foram licenciadas pelos processos de obras n.os 1666/80, 821/82, 824/82 e 104/88.
Foi interposto recurso contencioso quanto aos actos que decidiram os dois primeiros processos, tendo sido anulados por sentença do Tribunal Administrativo do Porto, em 16 de Maio de 1989, e, consequentemente, os últimos dois processos pelo facto de estarem inquinados de ilegalidade derivada daqueles.
Tal sentença assentou apenas no vício de forma, por se terem praticado irregularidades formais na apreciação e instrução dos processos.
Em face disso, foi presente novo processo contemplando todas as obras, de forma a suprir as irregularidades apontadas naqueles e, assim, legalizar a situação.
O processo de legalização foi aprovado em reunião desta Câmara de 20 de Junho de 1989, encontrando--se instruído com o parecer favorável da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos deste órgão autárquico, bem como das entidades obrigatoriamente consultadas.
Portanto, respeitando o processo e a obra os requisitos necessários para a sua legalização, e tendo merecido parecer favorável das entidades obriatoriamente consultadas para o licenciamento, é óbvio que a Câmara não podia indeferir o pedido, por não dispor de fundamento de facto e de direito para decidir negativamente.
Desta forma, a Câmara só pode interferir no licenciamento das instalações propriamente ditas, competindo a outras entidades a fiscalização quanto à laboração do empreendimento.
Quanto à instalação e laboração dos estabelecimentos industriais, encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.° 46 923 e pelo regulamento aprovado pelo Decreto n.° 46 924, de 28 de Março de 1966.
Esses diplomas classificam as indústrias em três classes, de acordo com a sua natureza e respectivos inconvenientes resultantes da sua laboração.
O estabelecimento em causa, de acordo com a tabela anexa ao regulamento atrás citado, alterado pela Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969, é classificado de 3.a classe — fabricação de tubos, telhas, blocos e postes de cimento/artigos de cimento não especificados.
De acordo com os artigos 10.° e 19.° do mesmo regulamento, os estabelecimentos assim classificados não dependem de projecto (de laboração) por parte da Direcção-Geral do Ministério da Indústria, sem prejuízo, contudo, de satisfazerem as condições de salubridade, higiene, segurança, comodidade e técnico-fun-cionais exigidas pelas leis e regulamentos e da sua fiscalização nos termos fixados para os demais estabelecimentos.
A fiscalização quanto à sua laboração compete, portanto, às Direcções-Gerais dos Ministérios da Indústria e da Saúde, ou suas delegações, conforme estipula o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 46 923 citado.
Assim, para averiguação dos eventuais inconvenientes resultantes da laboração do estabelecimento industrial, deve V. Ex.a dirigir-se àqueles organismos.
À Câmara compete-lhe apenas deferir ou negar o licenciamento das obras, de acordo com a lei vigente.
A fiscalização da laboração fabril compete àquelas entidades.
Vamos, no entanto, ordenar aos serviços de fiscalização uma vistoria, para verificar se as obras foram ou não executadas de acordo com o projecto aprovado, e, em caso contrário, a Câmara agirá de acordo com a competência que lhe é própria.
Finalmente, tomo a liberdade de lembrar a possibilidade legal de V. Ex.a recorrer da aprovação do projecto de legalização das obras, caso conheça alguma irregularidade que possa importar a anulação do acto.
14 de Maio de 1990. — O Presidente da Câmara, Zeferino Duarte Brandão.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 852/V (3.")-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre dispositivos de protecção ao ambiente.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a de que:
A reunião de Dublin do Conselho Europeu, que decorreu de 25 a 26 de Julho de 1990, abordou vários temas ligados à protecção do ambiente. O Conselho Europeu aprovou a declaração «O imperativo ambiental», a qual traça as linhas mestras do compromisso dos chefes de Estado e de governo da Comunidade Europeia para a protecção e o melhoramento do ambiente natural da Comunidade e do mundo.
A protecção dos mares e das regiões costeiras da ameaça que constitui o transporte de petróleo e de outras substâncias é uma das prioridades de acção definidas no texto da citada declaração.
Por'proposta de Portugal, foi incluída uma referência expressa às «águas marinhas a ocidente e a sul da Comunidade, onde os dispositivos de protecção deverão ser criados de forma imediata, com ajuda da Comissão».
Esta referência traduz o apoio recebido dos Estados membros e da Comissão à proposta, apresentada em 22 de Março no Conselho de Ministros do Ambiente, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de Portugal, de criação de um Acordo de Protecção do Atlântico Nordeste da Poluição Marítima.
No quadro deste «Acordo de Lisboa», cuja assinatura se prevê para o último trimestre de 1990, reforçar--se-á a cooperação entre os Estados vizinhos e o potencial conjunto de luta contra a poluição. Para além disso, será criado em Lisboa um Centro Internacional de Intervenção contra a Poluição Marítima.
26 de Julho de 1990. — O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.
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