O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

260

II SÉRIE-B — NÚMERO 51

Ratificação n.° 139/V

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República e do artigo 192.° do Regimento da Assembleia da República, requer-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 246/90, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 172, que «altera o Regime Jurídico das Casas do Povo., no sentido de garantir a sua autonomia ins-

titucional. Revoga diversas normas dos Decretos-Leis n.DS 4/81 e 185/85, respectivamente de 11 de Janeiro e de 29 de Maio».

Assembleia da República, 30 de Julho de 1990. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Armando Vara — António Guterres — José Sócrates — Edmundo Pedro — Edite Estrela — Gameiro dos Santos — Laurentino Dias — Rui Vieira — Júlio Henriques.

© DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.0 8819/85 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, ií; preço por Iinna de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 10S00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"