O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 20 de Outubro de 1990

II Série-B — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUMÁRIO

Ratificações (n.M 140/V e 141/V):

N.° 140/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-

-Lei n.° 257/90, de 7 de Agosto............... 2

N.° 141/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto--Lei n.° 283/90, de 18 de Setembro............ 2

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos do artigo 236.° e seguintes do Regimento, pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pelo CDS e por Os Verdes.................... 2

Página 2

2

II SÉR1E-B — NÚMERO 1

Ratificação n.° 140A/ — Decreto-Lei n.° 257/90, de 7 de Agosto, que estabelece medidas específicas de apoio à alta competição.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 257/90, de 7 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 181, que estabelece medidas específicas de apoio à alta competição.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Luís Roque — Manuel Filipe — António Mota — Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa — João Camilo — Joaquim Teixeira — José Magalhães — José Manuel Mendes — Sérgio Ribeiro.

Ratificação n.° 141 A/ — Decreto-Lei n.° 283/90, de 18 de Setembro, que estabelece o novo regime jurídico do seguro de colheitas (revoga o Decreto-Lei n.° 395/79, de 21 de Setembro).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 283/90, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 216, que estabelece o novo regime do seguro agrícola de colheitas (revoga o Decreto-Lei n.° 395/79, de 21 de Setembro).

Assembleia da República, 18 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Rogério Brito — Joaquim Teixeira — António Filipe — António Mota — José Magalhães — José Manuel Mendes — Apolónia Teixeira — Maia Nunes de Almeida — Luís Roque.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Nos termos regimentais, encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do PS de indicar as perguntas ao Governo que deputados socialistas pretendem formular na sessão do dia 19 de Outubro:

Através do deputado José Sócrates, ao Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, sobre a questão da enorme quantidade de peixes mortos no rio Tejo por produtos poluentes (o);

Através do deputado João Rui de Almeida, ao Ministro da Saúde, sobre as razões autênticas da proibição da visita de deputados a unidades de saúde em Coimbra (o);

Através do deputado Jorge Lacão, ao Ministro da Defesa Nacional, sobre as circunstâncias em que ocorreu o recente acolhimento em Portugal de um responsável da RENAMO por parte dos Serviços de Informação de Segurança (a).

O Chefe de Gabinete, Luís Manuel Patrão.

Perguntas do PCP

Nos termos dos artigos 63.° e 236.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta, para a pró-

xima sessão plenária de 19 de Outubro de 1990, as seguintes perguntas:

Ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, sobre a posição portuguesa nos trabalhos de preparação da cimeira da Conferência de Cooperação e Segurança Europeia (CSCE), a realizar em Paris em 19 de Novembro de 1990 (feita pelo deputado João Amaral) (o);

Ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre o traçado da via longitudinal do Algarve, designadamente entre o nó de Tavira e o nó da Guia (feita pelo deputado Carlos Brito);

Ao Ministro do Ambiente e Recursos Naturais sobre o desastre ecológico ocorrido recentemente no estuário do Tejo (zona de Vila Franca de Xira) (feita pelo deputado Jerónimo de Sousa) (a).

Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Perguntas do PRD

Nos termos do artigo 236.° do Regimento da Assembleia da República, junto envio a V. Ex.a, com vista à sessão de perguntas ao Governo agendada para o dia 19 de Outubro próximo futuro, a indicação de que o objecto das perguntas orais a formular pelos Srs. Deputados Rui Silva e Hermínio Martinho vai no sentido de saber, respectivamente, qual a situação sobre poluição no rio Tejo (a) e quais os gastos da Presidência da República, assim como a razão da ausência de resposta aos requerimentos n.os 463/V e 942/V (3.°)-AC.

O Chefe de Gabinete, Carlos Beato.

Perguntas do CDS

Nos termos do n.° 2 do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 236.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) tem a honra de enviar a V. Ex.a o teor da pergunta ao Governo, que é o seguinte:

Por que razão, e em detrimento de políticas anteriores, foram — através do Decreto-Lei n.° 179/90 — os docentes do ensino particular não superior reinseridos no regime geral de Segurança Social? (a)

O Chefe de Gabinete, Mário Costa Pinto.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado Herculano Pombo fará uma pergunta ao Governo sobre a mortandade que vitimou a fauna piscícola no rio Tejo (a) e o deputado Valente Fernandes fará uma outra sobre a produção e comercialização de urânio em Portugal.

O Chefe de Gabinete, Alexandre Palhares.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária do dia 19 de Outubro (Diorio da Assembleia da República, 1." série, n.° 3, de 20 de Outubro de 1990.)

Página 3
Página 4

© DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.0 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PACO

1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serio adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×