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Sábado, 17 de Novembro de 1990
II Série-B — Número 4
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos |n.M 51/V a 81/V (4.")-AC e 3/V a 8/V (4.°)-ALl:
N.° 51/V (4.*)-AC — Do deputado Joaquim Marques (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a rectificação do Decreto-
-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro............ 12-(3)
N.° 52/V (4.")-AC — Da deputada Helena Roseta (Indep.) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, solicitando o envio de um relatório sobre o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril l2-(3) N.° 53/V (4.')-AC — Do deputado Mota Torres (PS) ao Governo sobre o diferendo existente entre este e o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) 12-(3) N.° 54/V (4.")-AC — Dos deputados Ilda Figueiredo e Júlio Antunes (PCP) ao Ministério da Saúde sobre problemas de saúde na área da Administração Regional de Saúde do Porto......................... 12-(4)
N.° 55/V (4.a)-AC —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios da Educação e do Planeamento e da Administração do Território acerca de atrasos no pagamento das bolsas atribuídas pelos INIC e
JNICT......................................... l2-(4)
N.° 56/V (4.')-AC — Dos deputados José Manuel Mendes e Júlio Antunes (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre ilegalidades no
matadouro de Fafe............................. 12-(5)
N.° 57/V (4.a)-AC — Dos deputados José Manuel Mendes e Vítor Costa (PCP) a vários ministérios sobre águas inquinadas em escolas de Barcelos ... 12-(5)
N.° 58/V (4.*)-AC — Do deputado Luís Rodrigues (PSD) à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre a inspecção à COMOIMPREL,
Régie Cooperativa, sediada em Moura........... 12-(5)
N.° 59/V (4.')-AC — Dos deputados Hélder Filipe e António Braga (PS) ao Governo sobre a Escola
C + S de Oliveirinha, em Aveiro................. 12-(6)
N.° 60/V (4.')-AC —Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) à Administração do Porto de Lisboa sobre a dragagem do canal de acesso ao porto
de Lisboa e Fecho da Golada................... 12-(6)
N.05 61/V a 63/V e 65/V e 66/V (4.')-AC — Do deputado Miranda Calha (PS) a vários ministérios sobre problemas relativos ao distrito de Portalegre I2-(6) N.° 64/V (4.*)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a ligação rápida ferroviária entre Lisboa
e Madrid ...................................... 12-(7)
N.° 67/V (4.*)-AC — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor sobre o Parque Natural da Serra de São Mamede 12-(7) N.° 68/V (4.*)-AC — Dos deputados Júlio Antunes e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério das Indústria e Energia sobre a situação social na Fábrica Portugal, S. A.................................... 12-(7)
N.°' 69/V e 70/V (4.')-AC —Dos deputados Júlio Antunes e Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Educação sobre, respectivamente, a situação de degradação e perigo em que se encontram as instalações da Escola Preparatória de Vila Nova da Lixa e a necessidade de construir uma escola preparatória no Marão l2-(8)
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N.° 71/V (4.')-AC — Da deputada lida Figueiredo (PCP) ao mesmo Ministério sobre a exigência de propinas de 10 contos mensais aos alunos que concorreram paia a Escola Superior de Estudos Industriais e
de Gestão na Póvoa de Varzim e em Vila do Conde 12-(9) N.° 72/V (4.')-AC — Dos deputados lida Figueiredo e Júlio Antunes (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o atraso na construção do troço da auto-estrada Amarante-Penafiel 12-(10) N.° 73/V (4.')-AC — Da mesma deputada ao mesmo Ministério sobre falta de segurança do nó de acesso à auto-estrada norte-sul, na Rua de São João Bosco,
no Porto.......................................12-(10)
N.os 74/V (4.")-AC e 7/V e 8/V (4.«)-AL — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao mesmo Ministério
sobre as vias de comunicação no Algarve.........12-(10)
N.M 75/V (4.')-AC e 6/V (4.'>-AL - Do deputado António Vairinhos (PSD) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a construção do Centro
Infantil de Martinlongo .........................12-(11)
N.° 76/V (4.')-AC — Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a Casa-
-Museu dos Patudos............................12-(U)
N." 77/V (4.')-AC — Do deputado Luis Filipe Madeira (PS) à Direcção-Geral de Viação acerca de elementos estatísticos sobre as autuações por excesso de velocidade de veículos automóveis ligeiros e pesados 12-(11) N.° 78/V (4.*)-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a situação no Arquivo Nacional da Torre do Tombo 12-(11) N.° 79/V (4.')-AC — Da deputada Edite Estrela (PS)
ao Governo sobre o Cine-Teatro S. Pedro........12-(12)
N.M 80/V e 81/V (4.")-AC — Do deputado Rui Ávila (PS) aos Ministérios da Defesa Nacional e do Planeamento e da Administração do Território, respectivamente, acerca da defesa aérea e vigilância da ZEE marítima dos Açores e da transferência de verbas
comunitárias para os municípios dos Açores ......I2-(12)
N.°' 3/V e 4/V (4.")-AL — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) às Câmaras Municipais de Alcanena e de Porto de Mós sobre a contaminação da água
da rede pública em Alcanena....................12-(13)
N.° 5/V (4.")-AL — Do deputado Valente Fernandes (Os Verdes) a Câmara Municipal de Almada sobre a dragagem do canal de acesso ao porto de Lisboa e Fecho da Golada.................................I2-<13)
N.° 6/V (4.')-AL:
V. requerimento n.0 75/V (4. ')-AC.
N.° 7/V e 8/V (4.")-AL:
V. requerimento n. ° 74/V (4. °)-AC.
Respostas a requerimentos [n.M 645/V, 687/V, 690/V, 69S/V, 718/V, 735/V, 752/V, 764/V, 787/V, 808/V, 856VV, 881/V, 885/V, 886/V, 905/V, 913/V, 919/V, 922/V, 928/V, 932/V, 934/V, 935/V e 960/V (3.*)-ACl:
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 645/V (3.")-AC, dos deputados Octávio Teixeira e António Mota (PCP), sobre a contratação colectiva dos trabalhadores agrícolas da Região Demarcada do Douro ......................12-(13)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 687/V (3.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre despejos em bairros da Assembleia Distrital de Lisboa......... ....................12-(14)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 690/V (3.")-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o
Centro de Saúde de Ponte de Sor................12-(14)
Da Direcção Regional de Educação do Sul ao requerimento n.° 695/V (3.')-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a suspensão de lugares no primeiro ciclo do ensino básico.....................12-(15)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 718/V (3.°)-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre o apoio ao Colégio Ocupacional Luís Rodrigues...........................12-(16)
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 735/V (3.")-AC, dos deputados João Amaral e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre os direitos dos
trabalhadores da 1NDEP........................12-(16)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao
requerimento n.° 752/V (3.*)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a situação da Empresa Industrial das Hortas, em Santo Tirso.................12-(16)
Do Serviço Nacional de Bombeiros ao requerimento n.° 764/V (3.*)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre condições de segurança nas instalações da RDP, na Rua do Quelhas, em Lisboa... 12-(16) Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 787/V (3.*)-AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a implementação de um novo hospital em Santo Tirso 12-(17) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 808/V (3.*)-AC, do deputado Manuel Vaz Freixo (PSD), sobre a situação dos professores de Educação Musical e Música com os cursos superiores do Conservatório
Nacional.......................................12-(17)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 856/V (3.*)-AC, do deputado António Oliveira (PS), sobre a situação dos Hospitais Distritais de Tomar e de Torres Novas, respectivamente ......................I2-(I7)
Da Direcção-Geral da Administração Pública ao requerimento n.° 881/V (3.*)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre regularização e revisão da categoria de fiel de zona ou chefe de zona de portos da antiga Administração dos Serviços de Caminhos de
Ferro de Moçambique...........................12-(17)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 885/V (3.")-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre a situação dos trabalhadores
da Drogas Norte, L.dn..........................12-(18)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 886/V (3.*)-AC, do mesmo deputado, sobre o Tribunal Judicial de Fafe 12-(18) Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 905/V (3.*)-AC, do mesmo deputado, sobre questões relativas ao Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave.............12-(18)
Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 913/V (3.')-AC, do deputado José Lello (PS), sobre a entrada em funcionamento do nó do 1C 24, na
via norte, em Leça do Bailio....................12-(19)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna ao requerimemo n.° 919/V (3.*>-AC, do deputado João Rui de Almeida (PS), sobre apoios financeiros a casas que arderam em fogos florestais ocorridos nos concelhos de Góis e
Pampilhosa da Serra, distrito de Coimbra ........12-(19)
Dos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 922/V (3.*)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), solicitando elementos identificadores do «risco momentâneo de incêndio»____12-(19)
Do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna ao requerimento n.° 928/V (3.*)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre legislação
desportiva......................................12-(20)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 932/V (3.">-AC, do deputado Mário Maciel (PSD), sobre a participação da Região Autónoma dos Açores nas negociações de tratados e acordos
internacionais...................................12-(22)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 934/V (3.")-AC, do deputado Jorge Lacão (PS), sobre a comparticipação na construção da Igreja Paroquial do Entroncamento 12-(23) Do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 935/V (3.*)-AC, do mesmo deputado, sobre a execução do Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto, e rectificação da Portaria n.° 281/83, de 17 de Março......12-(23)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 960/V (J.*)-AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a instalação de serviços de notariado e registos civil, comercial e predial nas vilas de Trofa e de Aves.......12-(23)
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Requerimento n.° 51/V (4.a)-AC
de 6 de Novembro de 1990
Assunto: Rectificação do Decreto-Lei n.° 321-B/90, de
15 de Outubro. Apresentado por: Deputado Joaquim Marques (PSD).
1 — A Lei n.° 42/90, de 10 de Agosto, concedeu ao Governo autorização para alterar o regimento jurídico do arrendamento urbano.
2 — Nos termos do artigo 2.° da lei supracitada, as alterações a introduzir no referido regime jurídico deveriam obedecer, entre outras, às seguintes directrizes:
a) Codificação dos diplomas existentes no domínio do arrendamento urbano por forma a colmatar lacunas, remover contradições e solucionar dúvidas de entendimento ou de aplicação resultantes da sua multiplicidade;
b) Preservação das regras socialmente úteis que tutelam a posição do arrendatário.
3 — Através do Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, o Governo concretizou o exercício da autorização legislativa que lhe foi concedida pela Lei n.° 42/90, codificando a legislação vigente sobre o regime jurídico do arrendamente urbano e revogando, em consequência, diversa legislação dispersa.
4 — Entre essa legislação conta-se, nomeadamente, a Lei n.° 55/79, de 15 de Setembro, que, no seu artigo 2.°, n.° 1, alínea b), estabelecia que o direito de denúncia do contrato de arrendamento não poderia ser exercido pelo senhorio quando o inquilino se mantivesse nessa qualidade na unidade predial há 20 anos ou mais.
5 — A análise conjugada das disposições da lei de autorização legislativa supracitada indicia, claramente, que o conteúdo substancial do artigo 2.°, n.° 1, alínea b), da Lei n.° 55/79 não poderia ser alterado pelo regime aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321-B/90, dado tratar-se de uma «norma socialmente útil» para a tutela da posição do arrendatário.
6 — No entanto, o artigo 107.°, n.° 1, alínea b), do «regime do arrendamento urbano», anexo a este decreto-lei, alarga para 30 anos o prazo de 20 previsto na Lei n.° 55/79 [artigo 2.°, n.° 1, alínea b)].
7 — Pensa-se que se trata de um mero lapso material que, para garantia de aplicação inquestionável da legislação em causa, deverá ser rectificado em conformidade.
É o que, por este meio, se requer ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Requerimento n.° 52/V (4.a)-AC de 6 de Novembro de 1990
Assunto: Solicitando o envio de um relatório sobre o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Esto-rial.
Apresentado por: Deputada Helena Roseta (Indep.).
Nos termos regimentais, requeiro ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, através do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, me seja facul-
tado o relatório resultante da auditoria financeira instaurado em Setembro passado ao Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril.
Requerimento n.° 53/V(4.a)-AC de 6 de Novembro de 1990
Assunto: Diferendo entre o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) e o Governo. Apresentado por: Deputado Mota Torres (PS).
Tem estado na ordem do dia o diferendo que opõe o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) e o Governo, face à insensibilidade deste para com os trabalhadores da Direcção-Geral do Tesouro (DGT), que vêem permanentemente adiada a resolução dos seus mais veementes e legítimos anseios.
Foi-lhes prometido pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e pela Secretária de Estado do Orçamento que seria dado à DGT o mesmo tratamento que à DGCI, por força da equiparação legal consignada em vários diplomas.
Depois de solucionados inúmeros problemas resultantes da dificuldade de aplicação do Decreto-Lei n.° 265/88, tendente a solucionar a questão citada, a Sr.a Secretária de Estado do Orçamento refere, alegadamente, que não poderá levar o diploma a Conselho de Ministros onde dificilmente passaria por se tratar de uma revalorização de letras ...
Criou-se a expectativa de que a questão poderia ser resolvida pela via do novo sistema retributivo da função pública, mas também não foi!
Mantém-se, portanto, por resolver a justa e necessária revalorização de carreiras dos trabalhadores da DGT.
Abundam informações e receios consequentes sobre alterações profundas no sistema de cobranças de impostos, introduzidas pelo novo Código de Processo das Contribuições e Impostos, em preparação, perdendo a DGT competências, que passarão a ser assumidas pela DGCI. Assim aconteceu já com a cobrança do IVA; a cobrança da contribuição autárquica e, ao que tudo indica, percurso semelhante poderá vir a ter o IRS e o IRC.
Há razões de sobra para que os trabalhadores estejam preocupados com o seu futuro e exijam as respostas adequadas. O Governo terá, por imperativo político e moral, a obrigação de corrigir as distorções apontadas e contribuir para a restauração de um saudável clima de trabalho entre os trabalhadores referidos.
Nestes termos, o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo lhe sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
a) Para quando a revalorização de carreiras dos trabalhadores da DGT?
b) Resolvida a questão da revalorização, serão os trabalhadores reembolsados das remunerações retroactivas?
c) Em caso negativo, quais as soluções preconizadas pelo Governo para a solução deste problema?
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II SÉRIE-B — NÚMERO 4
d) Tem ou não fundamento a informação segundo a qual a competência para a cobrança de impostos passará a ser da DGCI?
Requerimento n.° 54/V (4.°>AC
de 6 de Novembro de 1990
Assunto: Problemas de saúde da área da Administração Regional de Saúde do Porto.
Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e Júlio Antunes (PCP).
As visitas que temos realizado a hospitais e centros de saúde no distrito do Porto evidenciaram os problemas sérios e as enormes carências existentes, quer em termos de instalações e equipamentos, quer em pessoal, sobretudo de enfermagem, além de uma generalizada escassez de meios financeiros para assegurar o funcionamento normal dos estabelecimentos de saúde.
No interior do distrito fazem-se sentir com particular acuidade as deficiências das instalações e equipamentos dos centros de saúde como acontece em Amarante e Felgueiras, a dificultar a prestação dos cuidados primários e a exigir a transferência diária de doentes para os hospitais, sobrecarregando estes e aumentando-lhes os problemas de funcionamento que já têm. E a verdade é que da parte da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde do Porto não há qualquer disponibilidade para tentar encontrar as melhores e mais rápidas soluções que os problemas requerem. Por exemplo, enquanto em Amarante o Município já mostrou a sua disponibilidade para ceder um terreno para a construção de um centro de saúde, a ARS mantém-se alheia aos graves problemas de segurança das péssimas instalações em que o Centro funciona.
Mas é em Felgueiras que a situação é particularmente escandalosa.
O Centro de Saúde funciona nas velhas instalações da Misericórdia com o tecto a ameaçar ruína e várias zonas praticamente inutilizáveis. O Centro de Saúde tem oito unidades espalhadas pelo concelho, mas apenas dispõe de médicos de clínica geral e de oito enfermeiras, das quais duas estão na sede, o que significa que há unidades de saúde sem qualquer pessoal de enfermagem.
Ligada ao Centro de Saúde e nas mesmas velhas instalações funciona uma unidade de internamento, depois da desclassificação do Hospital Concelhio de Felgueiras. No entanto, Felgueiras tem cerca de 55 000 habitantes permanentes, mais 10 000 em população flutuante.
Até 1986 o Hospital Concelhio, com 86 camas, assegurava várias valências, nomeadamente otorrino, oftalmologia, ortopedia e obstetrícia, assegurando ainda pequenas intervenções de cirurgia e partos.
Hoje o Hospital está transformado numa simples unidade de internamento, sem qualquer apoio de especialidades, com radiologia garantida apenas alguns dias por uma técnica e um serviço de colheitas de análises com respostas tardias, o que obriga à tran&ferêti-cia diária de doentes para o Centro Hospitalar do Vale
do Sousa, que, por sua vez, em geral está superlotado e sem poder dar o apoio necessário, além de ficar a 22 km de distância e sem transportes públicos devidamente assegurados.
Ora, a verdade é que tudo podia ser diferente. No Hospital Concelhio de Felgueiras podiam continuar a realizar-se alguns tratamentos de fisioterapia, ortopedia e outros com deslocação dos técnicos de saúde do Centro Hospitalar do Vale do Sousa. Ali podia também funcionar um laboratório de análises tendo em conta que no concelho se fazem pelo menos 80 000 recolhas por ano. E todos parecem estar de acordo com esta solução, incluindo a Misericórdia e a Câmara Municipal de Felgueiras, que já se dispôs a abdicar de parte da sua quota do FEDER para assegurar a recuperação das instalações do Centro de Saúde/Hospital Concelhio de Felgueiras.
Inclusivamente está pronto um projecto de obras calculadas em 450 000 000$ e sabe-se que a própria Comissão de Coordenação da Região do Norte estava sensível à proposta.
Mas todas as soluções foram bloqueadas pela recusa terminante do Dr. Manuel Lemos, presidente da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde do Porto e ex-chefe do Gabinete da então Ministra Leonor Beleza.
E talvez esteja aqui a razão da atitude autoritária que tomou quando contactou a direcção do Centro de Saúde de Felgueiras informando-a de que não devia deixar os deputados do PCP visitar o Centro de Saúde e o Hospital Concelhio nem devia dar qualquer informação.
Se tivermos em conta que esta atitude do Dr. Manuel Lemos vem na sequência de sistemáticos adiamentos de pedidos de entrevista que temos solicitado desde há cerca de seis meses, argumentando primeiro com a necessidade de se dirigir o pedido ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, o que fizemos, e, depois, argumentando com as sucessivas reuniões e estadas em Lisboa, fácil é concluir que o Dr. Manuel Lemos é não só um entrave e um impedimento efectivo ao exercício dos direitos e competências que a Constituição da República e o Regimento atribuem aos deputados, como contribui para agravar os problemas de saúde no distrito do Porto.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministro da Saúde nos informe das medidas tomadas para garantir o funcionamento normal da Administração Regional de Saúde do Distrito do Porto, bem como sobre as rápidas soluções para os casos mais graves, nomeadamente em Felgueiras e Amarante.
Requerimento n.° 55/V (4.a)-AC
de 8 de Novembro de 1990
Assunto: Atrasos no pagamento das bolsas atribuídas
pelo INIC e pela JNICT. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Além de notícias veiculadas pela comunicação social, são conhecidas diversas situações irregulares relativamente às responsabilidades assumidas pela JNICT e pelo INIC quanto ao pagamento das bolsas atribuídas.
Nuns casos verificam-se atrasos nos pagamentos das mensalidades acordadas; noutros casos (bolsas da
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JNICT) ainda não foi iniciado o pagamento das bolsas atribuídas. Mas a verdade é que em todos os casos tais atrasos e irregularidades criam graves problemas aos bolseiros.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios da Educação e do Planeamento e da Administração do Território, as seguintes informações:
1) Quais as razões que determinaram os atrasos no pagamento das bolsas?
2) Que medidas vão ser tomadas para que rapidamente se regularize a situação? E para quando está prevista essa regularização?
Requerimento n.° 56/V (4.8)-AC de 8 de Novembro de 1990
Assunto: Ilegalidades no matadouro de Fafe. Apresentado por: Deputados José Manuel Mendes e Júlio Antunes (PCP).
A invasão do matadouro de Fafe, em 24 de Julho último, por particulares que se substituíam indebita-mente aos trabalhadores em greve constitui uma violação da lei que não pode ficar impune. Acresce que, com o abate desqualificado de gado que teve lugar, acabaram as populações por consumir carne em condições que não podem repurtar-se adequadas. Natural é, assim, um sentimento de inquietação generalizado e de repúdio, a que se associa a exigência de medidas que se não vê o Govenro tomar.
Importa, de imediato, esclarecer a situação em referência. Daí que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se requeira ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação preste as seguintes informações:
1) Está em curso qualquer processo tendente ao apuramento da realidade factual da invasão do matadouro de Fafe, com vista à responsabilização de quem desrespeitou, em diversos domínios, normas legais de protecção dos interesses dos trabalhadores, dos consumidores e dos cidadãos?
2) Que mecanismos pensa adoptar no sentido da prevenção de novos incidentes congéneres, anunciados já — ao que se ouve — para sempre que se exerça o indeclinável direito de greve?
Requerimento n.° 57/V (4.a)-AC de 8 de Novembro de 1990
Assunto: Águas inquinadas em escolas de Barcelos. Apresentado por: Deputados José Manuel Mendes e Vítor Costa (PCP).
Noticiou a comunicação social que 60 escolas, em Barcelos, estão a ser servidas por água imprópria para
consumo, inquinadas por forma a provocar surtos graves de doença, de entre as quais as hepáticas.
Sabe-se, nomeadamente, que a causa está, no geral, detectada: os lençóis freáticos, nascentes e poços que abastecem a região são contaminados pela acção deletéria dos esgotos industriais e domésticos, bem como por adubos utilizados na agricultura.
Acresce, para maior escurecimento do quadro, que a situação de mais de uma centena de outros estabelecimentos de ensino é igualmente preocupante: a falta de água gera problemas de tipos diversos e com danosa incidência nos índices de salubridade do quotidiano escolar.
Os casos de perturbações da saúde em turmas inteiras — com patologias agudas de indiscutível melindre — associam-se a realidades que importa salientar: estudantes impedidos pelos pais, numa actuação cautelar compreensível, de ir às aulas; cantinas em défice de prestação de serviços; ausência de uma consciência segura, por parte de uma mancha significativa da população, dos riscos patentes.
Urge, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentos aplicáveis, que os Ministérios da Educação, do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais e da Saúde esclareçam o seguinte:
1) Que medidas accionou, ou pensa accionar, no sentido de um inquérito diligente à situação, com vista à adopção de terapêuticas de fundo sem perda de tempo?
2) Quais as intervenções que já ensejou, ou virá a efectuar, com vista a promover, no imediato, as fontes de morbosidade e a facultar soluções alternativas para um consumo, pelos utentes das escolas em referência, de água potável, bem como a restabelecer o normal funcionamento do sistema?
Mais se requer o envio de todos os materiais de diagnose e decisão governamental sobre a questão em análise.
Requerimento n.° 567V (4.8)-AC de 24 de Outubro de 1990
Assunto: Inspecção à COMOIMPREL, Régie Cooperativa, sediada em Moura. Apresentado por: Deputado Luís Rodrigues (PSD).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho perguntar à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional se já terminou a inspecção efectuada à COMOIMPREL, Régie Cooperativa, sediada em Moura, e em que a câmara municipal detém 60% das respectivas quotas.
Caso ainda não tenha terminado, desejava ser informado do estado do referido processo.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 4
Requerimento n.° 59/V (4.a)-AC
de 6 de Novembro de 1990
Assunto: Escola C + S de Oliveirinha, Aveiro. Apresentado por: Deputados Hélder Filipe e António Braga (PS).
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A política educativa do Governo, nomeadamente no aspecto particular das instalações escolares, tem sido largamente referida como de primeira prioridade. Mas, como é do conhecimento geral, essa afirmação permanente de prioridade vê-se diariamente confrontada com uma realidade bem triste e, por vezes, sórdida.
É o caso de uma notícia, publicada no Jornal de Coimbra, de 24 de Outubro de 1990, que — a ser verdadeira — exemplifica com rigor o caricato de tantas situações que se vivem por esse país fora. Descrevem-se as precárias condições onde se instalou a escola C + S de Oliveirinha, distrito de Aveiro, que, segundo o Jornal «arrisca-se a entrar nalgum Gui-ness [...]». Ao que parece as «crianças têm aulas em capela mortuária». Há inclusive disciplinas que não funcionam. E, enquanto isso, as instalações, que deviam estar concluídas, encontram-se num estado letárgico de construção, sem que se vislumbre o seu final.
A reconstrução de alguns edifícios e a sua readaptação para funções diversas do que inicialmente projectado, nomeadamente monumentos ou construções integrantes do património, não choca nem espanta a nossa consciência crítica.
Não é, no entanto, o caso presente, pois a instalação da referida escola naquelas condições, mesmo que precárias, sugere-nos a vontade de se fazer algum humor negro.
Assim, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Governo as seguintes informações:
1) Que razões levaram à instalação da Escola C + S de Oliveirinha em espaço tão exíguo como o salão paroquial e a capela mortuária? Não teria sido possível uma solução mais conforme, nomeadamente pelo recurso precário a prefabricados?
2) Não é possível, de imediato, cessar o funcionamento naquelas instalações, transferindo-as para outro local?
3) Para quando se prevê o reinício das obras das novas instalações? E quando se prevê ainda a utilização do novo edifício?
Previsão do impacte das obras do Fecho da Golada, no interior do estuário, LNEC, Dezembro de 1989.
Estudo de viabilidade de terminais portuários na zona da Trafaria-Bugio.
Requerimento n.° 61/V (4.a)-AC
de 30 de Outubro de 1990
Assunto: Escola profissional agrícola em Campo Maior. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
A Câmara Municipal de Campo Maior, com o apoio da Escola Secundária e instituições de carácter económico e social daquele concelho, apresentou um dossier de candidatura à criação de uma escola profissional agrícola.
A preocupação da Câmara Municipal em concretizar tal escola no concelho inscrevia-se no facto de se tratar de uma região eminentemente agrícola e com problemas inerentes à fixação de jovens e respectiva inserção na vida activa.
Neste sentido, requeiro ao Ministério da Educação informação sobre:
1) Ponto de situação sobre o processo referente à criação da escola profissional agrícola em Campo Maior;
2) Critérios rigorosos seguidos para a atribuição de uma escola com esta tipologia.
Requerimento n.° 62/V (4.8>-AC
de 30 de Outubro de 1990
Assunto: Construção de edifício para o Instituto Politécnico de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Independentemente das obras em curso nas instalações da Escola Superior de Educação de Portalegre, parece adequado que se concretizem novas instalações para o Instituto Politécnico de Portalegre.
Assim, requeiro ao Ministério da Educação informação sobre a situação de instalações dos estabelecimentos de ensino superior em Portalegre e as perspectivas de aquisição/concretização de novas instalações para o Instituto Politécnico.
Requerimento n.° 60/V (4.a)-AC de 7 de Novembro de 1990
Assunto: Dragagem do canal de acesso ao porto de Lisboa e Fecho da Golada.
Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer os seguintes relatórios técnicos à Administração do Porto de Lisboa:
Barra do Tejo — simulação matemática da navegação no novo canal artificial, LNEC, Setembro de 1989.
Requerimento n.° 63/V (4.a)-AC de 30 de Outubro de 1990
Assunto: Fronteira do Marco, concelho de Arronches,
no distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Há já algum tempo que se têm vindo a fazer diligências sobre a abertura da fronteira do Marco, concelho de Arronches, distrito de Portalegre.
Tem-se informação sobre a melhoria das estradas que no país vizinho ligam aquela fronteira. Por iniciativa local também foi melhorada a ligação à referida fronteira. Parece assim que melhores condições se reúnem para que aquela passagem esteja aberta continuamente.
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Assim, requeiro ao Governo informação global sobre as fronteiras que se localizem no distrito de Portalegre e as perspectivas de funcionamento, tendo em conta os últimos desenvolvimentos nas relações entre os dois países da Península Ibérica.
Requerimento n.° 64/V (4.a)-AC
de 30 de Outubro de 1990
Assunto: Comboio rápido Lisboa-Madrid (vulgo TGV). Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Sendo viável ou já dedicida a concretização de uma ligação rápida ferroviária entre estas duas cidades.
Assim, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre o projecto e percursos considerados dentro do País.
Requerimento n.° 65/V (4.a)-AC de 30 de Outubro de 1990
Assunto: Estradas do distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Continuam em situação gravíssima as vias de comunicação no distrito de Portalegre. A IP 2 (na parte respeitante ao distrito) continua atrasada de anos. A IC 13 — ligação Ponte Sor-Alter do Chão-Crato--Portalegre-Fronteira de Marvão está em estado lamentável. A variante de Tolosa está parada há anos. A variante de Portalegre nunca mais se inicia. A estrada de Portalegre-Campo Maior-Elvas está perigosíssima. A estrada de Estremoz-Sousel-Fronteira-Alter do Chão está péssima. Poder-se-á dizer que é grave a situação geral da rede de estradas no distrito de Portalegre. Já foram tomadas iniciativas a alertar para tal estado de coisas. A situação mantém-se.
Assim, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre para quando uma resposta positiva em relação às estradas do distrito de Portalegre e os estudos e análises de situação efectudos.
Requerimento n.° 66/V (4.a)-AC
de 30 de Outubro de 1990
Assunto: Barragem do Pisão, concelho do Crato, no
distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Já por diversas vezes se colocou a questão da barragem do Pisão e da necessidade da sua concretização. Há estudos antiquíssimos sobre a mesma. O adiamento da decisão tem sido, no entanto, a regra destes últimos anos. Considera-se que tal empreendimento seria importante nesta zona tão carenciada de condições que desenvolvem as suas potencialidades e criem condições de vida diferentes e melhores.
Assim, requer-se, mais uma vez, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação informação sobre a situação referente à barragem do Pisão.
Requerimento n.° 67/V (4.a)-AC
de 30 de Outubro de 1990
Assunto: Parque Natural da Serra de São Mamede. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Criada recentemente, chegam-nos informações sobre as condições de funcionamento do mesmo, isto é, faltam condições adequadas para um funcionamento cabal do mesmo.
Assim, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor:
1) Informação sobre a situação do Parque Natural de Serra de São Mamede quanto às condições adequadas para o seu funcionamento.
2) Desenvolvimentos previstos para um funcionamento normalizado do Parque.
Requerimento n.° 667V (4.a)-AC
de 8 de Novembro de 1990
Assunto: Situação social na Fábrica Portugal, S. A. Apresentado por: Deputados Júlio Antunes e Jerónimo de Sousa (PCP).
A Fábrica Portugal, S. A., foi viabilizada em 1988, com base numa proposta apresentada pelo Grupo Mer-Ioni (Ariston), IPE (Fundição de Oeiras) e M. J. Monteiro (Junex). De acordo, com a proposta de então, era necessário criar uma grande empresa, de fabrico de electrodomésticos, para concorrer, em pé de igualdade, com as grandes marcas internacionais.
Nessa altura, a Fundição de Oeiras (capital maioritário IPE) detinha o exclusivo de fabricação de máquinas de lavar roupa.
A Fábrica Portugal, S. A., tinha grande prestígio no fabrico de fogões.
A aprovação da proposta de viabilização desmantelou a fabricação da Fundição de Oeiras e foi depois implantada nas instalações da Fábrica Portugal, S. A., no Sabugo.
Assim, foram transferidos 265 trabalhadores da Fundição de Oeiras para o Sabugo.
Os autores dá proposta de viabilização compreme-teram-se a admitir progressivamente cerca de 250 trabalhadores de Fábrica Portugal industrial. Destes apenas foram admitidos 90; dos restantes, 65 interpuseram acções judiciais e cerca de 100 negociaram a sua não admissão na nova empresa. Foram apresentadas metas de produção para a nova empresa, que seriam de 120 000 unidades em 1989-1990 até 250 000 em 1992 e atingiriam 500 trabalhadores em 1992.
Entretanto, volvido um ano e meio, os trabalhadores têm vindo a ser confrontados com a redução progressiva dos postos de trabalho, por via de rescisões por acordo mútuo. De início falava-se em reduzir 60 postos de trabalho (saindo 30 trabalhadores), mas, recentemente, a administração fez e exigência da saída de mais 100 trabalhadores.
Baixam, entretanto, níveis de produção para cerca de 83 000 unidades/ano, muito abaixo das previsões atrás citadas.
Por tudo isto, os trabalhadores desta importante empresa vêem o seu futuro ameaçado e a esperança, que
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renasceu quando a empresa foi viabilizada, está posta em causa.
Para além do mais questionam a responsabilidade do IPE em tudo isto.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Indústria e Energia a seguinte questão:
Tem esse Ministério acompanhado a situação desta empresa após a viabilização, no sentido de serem cumpridas as metas então propostas e aprovadas?
Requerimento n.° 69/V (4.a)-AC
de 9 de Novembro de 1990
Assunto: Situação de degradação e perigo em que se encontram as instalações da Escola Preparatório de Vila Nova da Lixa.
Apresentado por: Deputados Júlio Antunes e Ilda Figueiredo (PCP).
Em visita realizada à Escola Preparatória de Vila Nova da Lixa no passado dia 29 de Outubro de 1990, foi-nos dado a observar as seguintes situações:
Existem vários tectos que ameaçam ruir, a qualquer momento, em várias salas de aulas e também na cantina;
Há várias janelas e portas sem vidros, com as caixilharias podres, sem qualquer hipótese de reparação.
Há salas que não têm portas devido ao apodreci-mento.
Há casas de banho que não tem portas, nem condições de higiene e é total a ausência de privacidade para os seus utilizadores.
Grande parte dos painéis exteriores dos pavilhões caem de podres e existem grandes buracos na maior parte das salas.
De forma geral esta Escola está em completa e total degradação, situação que está a agravar-se com a chegada do Inverno, devido às chuvas e vento.
Constitui, pois, um perigo permanente para os cerca de 600 alunos, professores, pessoal administrativo e auxiliar, não sendo de excluir a possibilidade de, a qualquer momento, poder verificar-se uma derrocada e acontecer um acidente de graves proporções.
Sobre esta situação já tomaram posição os Bombeiros Voluntários da Lixa, em vistoria sobre a segurança da referida escola em 21 de Setembro de 1990, e, mais recentemente, a Comissão de Pais, que se organizou para o efeito, a fim de lutar pela rápida alteração da situação.
É obvio que só a construção urgente de uma escola poderá resolver o problema de fundo. Mas de imediato impõe-se que se tomem as medidas adequadas para assegurar as condições necessárias ao funcionamento normal e em segurança da Escola Preparatória da Lixa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos do Ministério da Educação as seguintes questões:
1) Que medidas vai o Ministério tomar com a máxima urgência para resolver esta dramática situação que preocupa os pais, alunos, professores e pessoal administrativo e auxiliar da Escola Preparatória da Lixa?
2) Em que fase está o processo de construção da nova Escola Preparatória da Lixa?
3) Vai ou não esse Ministério dar prioridade de forma que as obras se iniciem o mais rapidamente possível para que no próximo ano não se repita esta calamitosa situação?
Anexos: fotocópia da vistoria de segurança efectuada pelos Bombeiros Voluntários da Lixa, fotocópia das conclusões da reunião da Comissão de Pais.
ANEXO 1
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA LIXA
Relatório
Assunto. — Vistoria sobre segurança à Escola Preparatória da Lixa.
Tendo sido solicitado pelo conselho directivo, para uma vistoria de segurança da Escola Preparatória da Lixa, desloquei-me a essa escola para in loco poder ajuizar com verdade e realidade a situação de degradação geral em que se encontra a referida Escola.
Não há dúvida que feita uma visita pormenorizada a todas as instalações, verifica-se o estado lastimoso em que realmente está.
Há tectos que ameaçam a todo o momento ruir; há janelas sem vidros, com a caixilharia completamente podre e sem hipóteses de segurar os vidros; há casas de banho sem portas e sem o mínimo de condições de preservação e higiene; há grande parte dos painéis exteriores dos pavilhões com a madeira podre e com grandes buracos; há falta de bocas de incêndio e extintores nos locais de risco; há de uma forma geral uma total degradação, perigosa para alunos, professores e pessoal auxiliar que se manisfesta por uma preocupação constante, pois as estruturas podem ceder e provocar situações imprevisíveis.
Esta Escola, que tem cerca de 600 alunos, vai iniciar o seu ano lectivo com turmas grandes e a falta de salas e o estado em que se encontram as existentes não permitem garantir as condições de segurança e integridade a todos aqueles que nela têm de permanecer muitas horas do dia.
Entendo ainda que toda esta situação se virá a agravar com a entrada das estações de frio, chuva e vento.
O encerramento da Escola seria a atitude a tomar, mas traria a todos (a todos) quantos nela trabalham e em especial aos estudantes as piores consequências.
A única forma de despoletar toda esta situação, ainda que provisoriamente, e até à construção a curto prazo de uma nova escola, seria imperioso e urgente que a Direcção-Geral de Equipamento ordenasse obras de urgência, que constariam do escoramento dos tectos, colocação de portas e vidros e tapar com placas de madeira aglomerada os pontos cruciais.
Para finalizar informo que a maioria dos pavilhões foram implantados há cerca de 17 anos e que o que está descrito neste relatório é uma coisa, e outra será, para pior, o que, pessoalmente, se me ofereceu aos olhos.
Lixa, 21 de Setembro de 1990. — O 1.° Comandante dos Bombeiros Voluntários da Lixa, Luis Queirós.
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ANEXO 2
Ao conselho da Escola Preparatória de Vila Nova da Lixa:
No passado dia 20 realizou-se uma reunião geral de pais e encarregados de educação dessa escola, cujo objectivo primordial foi a formação da nossa Associação.
Depois desta constituída, e em segunda reunião, à data de 27 de Outubro, fez-se a análise da situação actual das instalações da Escola.
Em face do estado de degradação total das instalações, que põe em risco a integridade física de todos que nela trabalham e muito menos contribui para uma boa formação dos alunos, decidiu esta Comissão exercer formas de pressão, de modo que a situação se resolva no mais curto espaço de tempo, que «exigimos» não seja superior a oito dias.
Findo esse prazo, e não se alterando a situação, está esta Comissão na disposição, e de acordo com as decisões tomadas na reunião geral, de não enviar os seus educandos à Escola.
Na expectativa de uma rápida resposta.
Pela Comissão de Pais, (Assinaturas ilegíveis.)
Requerimento n.° 70/V (4.a)-AC de 9 de Novembro de 1990
Assunto: Necessidade de construir uma escola preparatória no Marão.
Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e Júlio Antunes (PCP).
A Escola Preparatória de Amarante está superlotada e embora esteja prevista a construção de uma nova escola em Vila Caiz, a verdade é que o problema mais grave continua por resolver. É que as crianças da zona do Marão continuam a ter de vir para Amarante, o que obriga que se levantem às 6 horas da manhã e cheguem a casa às 8 ou 9 horas da noite.
Ora, não pode haver combate eficaz ao insucesso escolar se não forem alteradas estas condições de ensino, pelo que é da maior urgência construir uma escola preparatória no Marão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação informações sobre as medidas que vão ser tomadas para que rapidamente se inicie a construção da Escola Preparatória do Marão, tendo em conta que não está prevista qualquer verba para o efeito no Orçamento de Estado para 1991.
Requerimento n.° 71/V (4.a)-AC de 8 de Novembro de 1990
Assunto: Exigência de propinas de 10 contos mensais aos alunos que concorreram para a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão na Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Foi com surpresa que os alunos que se inscreveram, no Porto, no Gabinete de Coordenação de Ingresso ao Ensino Superior para a universalidade das escolas do ensino superior dependente do Ministério da Educação e colocaram numa das suas escolhas o curso de Ges-
tão e Contabilidade da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão da Póvoa de Varzim, dependente do Instituto Politécnico do Porto, depararam, aquando das matrículas, com um cartaz colocado no Instituto Politécnico do Porto que avisava da obrigatoriedade do pagamento de proprinas de 10 contos mensais.
Já o Comércio do Porto, na sua edição de 19 de Outubro de 1990, alertava em primeira página: «Assim vai o politécnico: concorre-se ao oficial e cai-se no particular.»
A verdade é que a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, integrada no Instituto Politécnico do Porto, foi criada pelo Decreto-Lei n.° 9/90, de 4 de Janeiro, e no seu artigo 2.° é referido que o regime aplicável, em tudo o que não conste do referido diploma, é a legislação geral. Logo os alunos deveriam apenas pagar as proprinas de frequência normais do ensino superior e que se quedam, em termos globais, na ordem dos 1300$ por ano.
Assim, as 120 vagas que foram abertas por portaria publicada em 17 de Agosto para as duas ramificações (Póvoa de Varzim e Vila do Conde) da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão nunca foram acompanhadas de qualquer aviso sobre um pagamento extraordinário de propinas, ou qualquer transferência para o ensino particular.
Só quando os alunos se foram matricular, depois da saída dos resultados do ingresso no ensino superior, é que foram confrontados com a obrigatoriedade do pagamento das propinas de 10 contos mensais, justificada por uma carta da Direcção-Geral do Ensino Superior dirigida ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, recebida em 2 de Outubro de 1990, na qual se refere que a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão «não consta na estrutura orgânica do Ministério da Educação, para efeitos de financiamento, dado que o Decreto-Lei n.° 9/90, de 4 de Janeiro, que a cria, não prevê expressamente financiamento por parte do Orçamento do Estado».
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:
1) Como se entende que não tendo sido dada qualquer informação prévia aos alunos pelo Gabinete Coordenador do Ingresso ao Ensino Superior se tenha realizado um concurso normal para a admissão de alunos no curso de Contabilidade e Gestão da Póvoa de Varzim e Vila do Conde integrados na Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, e agora se exijam propinas mensais de 10 contos por aluno?
2) Que medidas vai tomar o Ministério da Educação para reforçar o orçamento do Instituto Politécnico do Porto, de que dependem os referidos cursos de Contabilidade e Gestão a ministrar na Póvoa de Varzim e Vila do Conde, visando acabar com a discriminação e injustiça de que os alunos estão a ser vítimas?
3) Que medidas vai tomar o Ministério da Educação para assegurar o funcionamento normal do curso de Contabilidade e Gestão, nomeadamente quanto ao pagamento das propinas pelos alunos, acabando com a obrigatoriedade do pagamento de propinas de 10 contos mensais e estabelecendo o regime normal aplicável ao Politécnico?
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Requerimento n.° 72/V (4.a)-AC
de 9 de Novembro de 1990
Assunto: Atraso na construção do troço da auto-
-estrada Amarante-Penafiel. Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e Júlio
Antunes (PCP).
São conhecidas as dificuldades de acesso de Amarante ao Porto. É normal que a deslocação de carro demore mais de duas horas, o que constitui um sério entrave ao desenvolvimento regional do concelho de Amarante.
Daí que seja urgente dar toda a prioridade ao troço da auto-estrada Amarante-Penafiel para que se faça a ligação ao troço Campo-Penafiel logo que este esteja concluído.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Quando vai ser iniciado o troço da auto-estrada Amarante-Penafiel? E para quando está prevista a sua conclusão?
2) Para quando se prevê a conclusão do troço da auto-estrada Campo-Penafiel?
Requerimento n.° 73/V (4.a)-AC
de 9 de Novembro de 1990
Assunto: Falta de segurança do nó de acesso à auto--estrada norte-sul, na Rua de São João Bosco, no Porto.
Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Os moradores das Ruas de São João Bosco e de Beato Inácio de Azevedo, no Porto, cujas habitações estão próximo do nó de acesso à auto-estrada norte--sul pela Avenida da Boavista, têm vindo a protestar contra o modo e o local onde o nó foi construído. De facto, o acesso fez-se mesmo junto à entrada de um prédio na Rua de São João Bosco, quando havia todo um vasto espaço a sul onde se poderia construir a ligação sem criar os problemas que assim existem.
Por outro lado, o alargamento da auto-estrada fez--se à custa do corte de uma larga faixa onde existia uma sebe de árvores e arbustos que atenuava a poluição sonora.
Actualmente os moradores da Rua de São João de Bosco não só estão sujeitos a uma intensa poluição sonora, como vivem graves problemas de segurança, tendo em conta que o nó de acesso à auto-estrada lhes passa à entrada da porta.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes solicitações:
1) Que medidas vão ser tomadas para regularizar a situação criada, nomeadamente deslocando para sul o local de acesso à auto-estrada e afastando-o da entrada das Ruas de São João Bosco, de Beato Inácio de Azevedo e de São João de Brito, no Porto?
2) Que medidas vão ser tomadas para replantar, com a maior urgência, uma sebe de árvores e arbustos de folha perene junto à sebe da auto--estrada restabelecendo, assim, a separação que existia da zona residencial?
Requerimentos n.°* 74/V (4.a)-AC e 7/V e 8/V (4.a)-AL
de 9 de Novembro de 1990
Assunto: Vias de comunicação no Algarve. Apresentado por: Deputado Guerreiro Norte (PSD).
É inquestionável que nos dias de hoje as vias de comunicação, como as estradas e aeroportos, desempenham cada vez mais uma importância decisiva no desenvolvimento económico e social das regiões que servem.
Poder-se-á afirmar que estas infra-estruturas constituem instrumentos indispensáveis não só no crescimento das zonas que estão inseridas como actuam como factor de dinamização e equilíbrio social.
Se estas realidades são aceites e têm validade para qualquer parcela do território nacional, assumem, contudo, uma particular acuidade no Algarve, onde o turismo se alcandorou na primeiríssima actividade da região, o qual, para usufruir de qualidade aceitável, pressupõe a existência de rodovias funcionais e boas ligações das principais estâncias turísticas ao Aeroporto Internacional de Faro, cujas modelares instalações dignificam o Algarve e o País.
É neste quadro global e com esta perspectiva de futuro que defendemos uma mais apetrechada e racional rede de estradas que sirvam os principais centros turísticos do Algarve e permitam um acesso mais rápido ao Aeroporto.
E, à partida, vislumbramos uma falha grave, que podia facilmente ser resolvida com manifesto benefício para as zonas envolvidas, bastando para tal transformar em estrada alcatroada o caminho municipal que liga a Quinta do Lago, Vale Garrão e Vale do Lobo até quase junto ao Aeroporto de Faro.
Aquelas urbanizações turísticas, porventura as de maior qualidade e projecção turística do País, situam--se do Aeroporto a uns escassos 6 km, se calcorrearmos o aludido caminho, e 25 km (nem mais nem menos) se percorrermos as vias usuais, como é o caso da estrada nacional n.° 125, com todos os inconvenientes de se tratar da rodovia mais movimentada de todo o Algarve e com os seus habituais engarrafamentos, principalmente na época alta.
Trata-se, por consequência, de uma obra urgente, que só o desleixo dos homens e a inércia das entidades competentes têm permitido que não se realizasse ainda.
Mas não vale a pena esgrimir argumentos acerca das causas da sua não existência ou chorar lágrimas sobre o passado, porque o que efectivamente interessa é que a sua construção vem valorizar substancialmente toda a zona e constituir um poderoso impulso no seu desenvolvimento, encurtando em cerca de 19 km o percurso referido. E este empreendimento servirá de estímulo para, posteriormente, prolongar a referida estrada até Quarteira e Vilamoura, aproximando essas locali-
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dades do Aeroporto em mais de 20 km e transformando todo esse triângulo turístico numa estância privilegiada de primeira grandeza.
Neste contexto, fazemos um repto aos presidentes das Câmaras Municipais de Loulé e de Faro que, em colaboração com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, envidem esforços para a rápida realização de uma obra que, para além da sua estrita necessidade, dá corpo a um velho sonho das populações vizinhas dos dois concelhos que, além de ficarem mais próximos, ficam mais ricos e mais belos.
Requerimentos n.°8 75/V (4.a)-AC e 6/V (4.a)-AL
de 9 de Novembro de 1990
Assunto: Construção do Centro Infantil de Martin-longo.
Apresentado por: António Vairinhos (PSD).
A filosofia dos programas integrados de desenvolvimento assenta numa actuação concertada entre os diferentes organismos da administração central e local num determinado espaço do território.
O PIDR Nordeste Algarvio, em execução desde 1984, passou por diferentes fases, tendo culminado a partir de 1988 com uma aposta clara na construção de equipamentos de apoio à cultura e ao desporto.
A implementação destas componentes, à semelhança das experiências levadas a cabo anteriormente, pressupunha um envolvimento efectivo das câmaras municipais abrangidas.
Acontece que se tem verificado em alguns projectos dificuldades de articulação entre os serviços periféricos da administração central e local.
O Centro Infantil de Martinlongo é um exemplo típico da falta de cooperação entre a Câmara Municipal de Alcoutim e o Centro Regional de Segurança Social. Obra desde há muito programada, dispondo de projecto aprovado e da verba de 22 500 contos inscrita no Orçamento do Estado para 1990-1991, não foi até ao momento iniciada, causando graves prejuízos à população.
Um município como o de Alcoutim, que tem beneficiado de um apoio técnico-financeiro ímpar no contexto regional, durante os últimos anos, não pode, nem deve, pensar unicamente nos seus interesses político--partidários mas, sim, pugnar, com determinação, pela resolução dos problemas dos seus munícipes.
Nesta conformidade, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e à Câmara Municipal de Alcoutim resposta urgente às questões seguintes:
1) Quais os motivos que estão na origem do atraso verificado na construção do Centro Infantil de Martinlongo?
2) A quem devem ser imputadas tais responsabilidades?
3) Em caso de renúncia de responsabilidades assumidas por parte de uma câmara municipal, quais as consequências futuras em matéria de cooperação técnico-financeira?
4) Qual o prazo previsível para o início da construção do Centro Infantil de Martinlongo?
Requerimento n.° 76/V (4.")-AC de 8 de Novembro de 1990
Assunto: Casa-Museu dos Patudos.
Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).
Tem a Câmara Municipal de Alpiarça insistido, junto do IPPC, para que se faça uma visita inspectiva à Casa-Museu dos Patudos, de maneira a tomarem-se providências no sentido de salvar, enquanto é tempo, um espólio de grande valor cultural.
A não serem adoptadas medidas urgentes, agravar--se-á ainda mais a degradação de algumas telas, bem como de outros valores preciosos.
Algumas salas, por exemplo, são inundadas com a claridade solar que vem queimando os tecidos das paredes, tapeçarias e telas expostas.
Bastante preocupante é também o estado em que se encontram as salas Baileau e dos Primitivos.
O inventário fotográfico foi interrompido, desconhe-cendo-se a razão porquê.
Por outro lado, é imperiosa a necessidade de um conservador na Casa-Museu (assunto já muito falado, com várias promessas incumpridas).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado, que também faz parte da Associação dos Amigos da Casa-Museu, requer à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:
1) Como pensa a Secretaria de Estado da Cultura, através do IPPC, agir por forma a salvar aquilo que está em perigo de se perder e é ainda hoje preservável?
2) Concretiza-se ou não a ida de um conservador para o Museu?
Requerimento n.° 77/V (4.a)-AC de 8 de Novembro de 1990
Assunto: Elementos estatísticos sobre as autuações por excesso de velocidade de veículos automóveis, ligeiros e pesados.
Apresentado por: Deputado Luís Filipe Madeira (PS).
Em Fevereiro do ano corrente dirigi um requerimento no sentido de, por intermédio do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, obter da Direcção-Geral de Viação elementos estatísticos sobre as autuações por excesso de velocidade de veículos automóveis, ligeiros e pesados.
Tais elementos são muito importantes para o estudo que tenho em preparação sobre segurança rodoviária.
Dado que, certamente, a AR deu oportuno seguimento regimental ao referido, solicito a V. Ex.a se digne ordenar as diligências necessárias a obter a resposta devida dos serviços em causa.
Requerimento n.° 78/V (4.a)-AC de 3 de Outubro de 1990
Assunto: Situação no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
Como amplamente noticiaram diversos órgãos de comunicação social, procedeu o Secretário de Estado da
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Cultura à substituição do director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, devido ao pedido de demissão do Prof. Doutor Martins de Albuquerque. Na ocasião, o Prof. Martins de Albuquerque justificou o seu pedido de demissão alegando pressões inqualificáveis por parte de determinados sectores da Secretaria de Estado da Cultura. Segundo a imprensa, tais pressões relacionavam-se com a aquisição de equipamento para o novo edifício do Arquivo. Na altura chegou a aludir--se ao modo como o antigo director da Torre do Tombo, Dr. José Pereira da Costa, foi levado a solicitar a sua passagem à condição de aposentado.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro a Secretaria de Estado da Cultura os seguintes esclarecimentos:
a) Quais as entidades que superintendem na aquisição de equipamentos para o novo edifício da Torre do Tombo?
b) Qual é o montante estimado para a compra de tais equipamentos?
c) Qual foi a empresa escolhida para fornecer o equipamento informático à Torre do Tombo?
Requerimento n.° 79/V (4.a)-AC
de 13 de Novembro de 1990
Assunto: Cine-Teatro S. Pedro.
Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).
Tendo chegado ao nosso conhecimento que o edifício do Cine-Teatro S. Pedro foi vendido e não se sabe qual o destino que o novo proprietário lhe reserva, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo informação urgente acerca do futuro deste Cine-Teatro, inaugurado em 1925 pela companhia Rey Colaço e Robles Monteiro.
Governo da República e da maioria partidária que o suporta, que visa eliminar aquele valor jurídico da solidariedade nacional (artigo 93.°), com o que não pactuaremos.
4 — Quer a «defesa aérea do arquipélago dos Açores» — fazendo fé em declarações de figura militar com responsabilidade territorial no comando da zona aérea dos Açores, quer a «vigilância da ZEE (marítima) dos Açores», esta na sua vertente económica (pescas) —, encontram-se em precárias condições não por negligência dos destacamentos militares e seus comandos —queremos ressalvar— mas por carência de meios operacionais postos à sua disposição;
Em face do que acima se expõe e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Defesa Nacional os seguintes esclarecimentos:
o) Tem o Governo em estudo um plano de acção que venha colmatar ou minimizar os riscos que ora existem para a população açoreana e que decorrem de um cenário político — crise do Golfo — que por provocar uma «volumosa utilização» dos aeroportos açoreanos (Lages--Terceira e Santa Maria), pela Força Aérea dos Estados Unidos da América (EUA), poderá — hipoteticamente — atrair sobre a Região «retaliações terroristas» ou outras afins?
b) Tem o Governo em estudo um plano eficaz de reapetrechamento de meios operacionais, quer da Marinha quer da Força Aérea, nos Açores, que possa vir a reduzir, através de uma forte acção de vigilância, a delapidação, que se vem verificando, dos nossos imensos recursos piscícolas («bancos e viveiros de isco») na ZEE — Açores, acção essa que desencoraje eficazmente o «roubo» que estamos sofrendo, segundo a opinião de «investigadores científicos insuspeitos da área das pescas» e que há vários anos vem dando o «alerta»?
Requerimento n.° 807V (4.a)-AC de 13 de Novembro de 1990
Assunto: Defesa aérea dos Açores e vigilância da ZEE
marítima dos Açores. Apresentado por: Deputado Rui Ávila (PS).
1 — Nas últimas semanas, várias referências foram feitas na comunicação social açoreana (e não só) a dois assuntos que se incluem na tutela do Ministério da Defesa Nacional e relacionados com a Região Autónoma dos Açores.
2 — Os assuntos a que aludimos, embora sem relação directa entre si, têm uma ligação profunda com á maneira como os Açoreanos encaram a sua vida quotidiana.
3 — E não será demais reivindicar a solidariedade nacional do Estado para com a Região Autónoma dos Açores aliás, consagrada no artigo 93.° da Lei n.° 9/87, de 26 de Março (Estatuto Político-Administrativo dos Açores), agora que se desenha nos «bastidores» políticos uma campanha «maldosa» e «cínica», subtilmente orquestrada, politicamente, por parte do
Requerimento n.° 81 A/ (4.a)-AC de 13 de Novembro de 1990
Assunto: Transferência de verbas comunitárias para os
municípios dos Açores. Apresentado por: Deputado Rui Ávila (PS).
Em face da apreensão manifestada por alguns municípios da Região Autónoma dos Açores sobre a demora, muitas vezes injustificada, que se verifica na liquidação, por parte da administração regional, das comparticipações comunitárias devidas a cada município pelas obras efectuadas no âmbito dos programas comunitários — FEDER ou outros —, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com a urgência que o assunto requer (atendendo a que estamos no fim do ano), o seguinte esclarecimento:
Há algum atraso na transferência de verbas por parte da CEE e ou do Governo da República para a Região Autónoma dos Açores relativas às comparticipações por conta dos fundos ou programas comunitários e destinadas aos municípios dos Açores?
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Requerimentos n.os 3/V e 4/V (4.a)AL de 6 de Novembro de 1990
Assunto: Contaminação da água da rede pública em Alcanena.
Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).
Noticias vindas a público na imprensa dão conta de graves carências das populações de Minde e Mira de Aire no domínio do abastecimento público de água e da rede de esgotos. A contaminação da água da rede pública é confirmada em comunicado da Câmara Municipal de Alcanena, datado de 14 de Setembro, que aconselha à não utilização da água para beber.
São também denunciados pela comunicação social casos de esgotos industriais correndo a céu aberto.
Tal situação exige o esclarecimento da opinião pública, pelo que, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações às Câmaras Municipais de Alcanena e de Porto de Mós:
1) Estão inventariadas as unidades industriais e outras fontes poluidoras nos concelhos de Alcanena e Porto de Mós, eventualmente responsáveis pela contaminação dos lençóis de água subterrâneos?
2) Existem esgotos industriais correndo a céu aberto na área do concelho?
3) É verdadeiro que a rede de esgotos, que deveria servir as povoações de Minde e Mira de Aire, foi feita há 30 anos e nunca entrou em serviço? Em caso afirmativo, a que razões é devido tal anacronismo?
4) Está previsto, e para quando, o lançamento de novas redes de esgotos?
5) Está previsto a construção de alguma estação de tratamento de esgotos servindo aquelas duas povoações? Qual o aproveitamento dos fundos estruturais da CEE para esses empreendimentos?
6) Está normalizada a situação referida no comunicado da Câmara Municipal de Alcanena, de 14 de Setembro de 1990? Foram determinadas as causas da contaminação das águas?
7) Qual a situação do património espeleológico regional em função dos efeitos da contaminação dos aquíferos?
Requerimento n.° 5/V (4.a)-AL
de 8 de Novembro de 1990
Assunto: Dragagem do canal de acesso ao porto de Lisboa e Fecho da Golada.
Apresentado por: Deputado Valente Fernandes (Os Verdes).
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro os seguintes elementos à Câmara Municipal de Almada:
Qual a informação oficial disponível na Câmara Municipal de Almada sobre o projecto de dra-
gagem do canal de acesso ao porto de Lisboa e Fecho da Golada?
Está essa Câmara Municipal ao corrente das intenções da Administração do Porto de Lisboa, relativamente à expansão das suas instalações para a margem sul do Tejo, concretamente para a zona da Trafaria-Bugio?
Têm os referidos projectos algum reflexo nas orientações e conteúdo do Plano Director Municipal que essa autarquia está a elaborar? Em caso afirmativo, quais são esses reflexos?
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 645/V (3.a)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e António Mota (PCP), sobre a contratação colectiva dos trabalhadores agrícolas de Região Demarcada do Douro.
Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 1456/90, de 21 de Maio de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — No Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.° 41, de 8 de Novembro de 1986, foi publicada a PE do CCT celebrado entre a Associação de Agricultores do Concelho de Vila Real e o Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Vila Real.
A delimitação do âmbito da referida PE assentou no parecer da Direcção Regional da Agricultura de Trás--os-Montes, do MAPA.
2 — Face à posição assumida por aquele Ministério, as disposições constantes do citado CCT foram tornadas aplicáveis no concelho de Vila Real, mas em relação aos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco e Vila Real (com excepção do concelho de Vila Real) apenas foram objecto de extensão as disposições relativas à definição da retribuição, remuneração de base mínima, dedução do montante das remunerações mínimas, retribuição/hora, enquadramento profissional, categorias profissionais, definição de funções e tabela salarial da referida convenção colectiva.
3 — Mantendo-se a orientação já referenciada do MAPA, as PE emitidas em 1987, 1988 e 1989 limitaram-se à extensão das alterações salariais.
4 — Este ano, novas solicitações foram formuladas no sentido da extensão total do CCT da agricultura de Vila Real.
Visando ponderar tal pretensão, solicitou-se ao MAPA informação sbre a manutenção ou não da posição constante do aludido parecer da Direcção Regional da Agricultura de Trás-os-Montes.
5 — Em resposta, o MAPA veio informar que se mantinham as considerações anteriormente formuladas por aqueles serviços.
Face a esta posição do MAPA, a PE deste ano foi emitida nos termos das anteriores.
5 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 4
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 687/V (3.")--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre despejos em bairros da Assembleia Distrital de Lisboa.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a de que, ouvido o Governo Civil do Distrito de Lisboa sobre o assunto exposto no requerimento em epígrafe, foi esclarecido o seguinte:
1— A Sr." D. Luísa da Conceição Pereira residiu no Bairro Dr. Mário Madeira, em casa de seu pai, até ao ano de 1983, ano em que constituiu família e abandonou aquela casa e o Bairro, perdendo, em consequência, o direito à residência.
1.1 — Seu pai havia também abandonado a casa, tendo, por tal motivo, perdido o direito à sua condição de beneficiário. No entanto, em virtude de ter regressado gravemente doente, foi-lhe consentida, unicamente por esse facto, a permanência na referida casa, onde passou a habitar só.
1.2 — Em Outubro de 1987, a Sr." D. Luísa Pereira voltou à dita casa para, segundo afirmou, tratar de seu pai. Porém, porque em contacto que teve com a assistente social da Assembleia Distrital de Lisboa em Março de 1988 manifestou a sua intenção de futuramente vir a ficar com a casa, foi a referida senhora diversas vezes informada de que quando seu pai deixasse de nela habitar a mesma seria entregue a uma das famílias das casas de madeira dos bairros daquela Assembleia Distrital (ADL).
1.3 — Após o falecimento do pai e dentro do critério estabelecido pela ADL de destinar, com prioridade absoluta, as habitações de alvenaria vagas e a vagar ao realojamento das famílias que residem em casas de madeira há mais de 30 e 40 anos no seu Bairro de Santa Maria, foi a Sr.a D. Luísa Pereira avisada de que deveria entregar a casa devoluta. Não o fez e, apesar de todos os avisos feitos, foi protelando a saída voluntária.
1.4 — Na sequência do procedimento subsequente da ADL, a Sr.a D. Luísa da Conceição Pereira e família foram alojados numa casa desmontável dotada de instalações de água, luz e esgotos.
2 — A Sr." D. Maria Alice dos Reis Cerveira (cônjuge do Sr. Fernando de Jesus Almeida) vivia nas casas de São Pedro no Bairro de Santa Maria, quando, em virtude de um incêndio ocorrido na sua casa (de madeira), em 1988, foi alojada provisoriamente nas instalações do Jardim Infantil do referido Bairro de Santa Maria.
2.1 — Em Maio de 1990 foi realojada numa casa desmontável, também de madeira, mas dispondo de instalações de água, energia eléctrica e esgotos ligados ao colector público. (Juntam-se em anexo, fotocópias de declarações passadas para efeitos de efectivação dos respectivos contratos). _ _
2.2 — Antes do realojamento referido no número precedente, foram feitas na casa obras de conservação e reparação que lhe deram as necessárias condições de habitabilidade, com particular incidência nos aspectos de higiene e segurança.
2.3 — A família em causa, depois de aceitar o realojamento na dita casa desmontável e para onde já tinha mudado parte da mobília, resolveu intempestivamente reivindicar a transferência para uma casa de alvenaria, transferência que não podia ser atendida,
dado existirem outras famílias que, residindo em casas
de madeira há 20, 30 e 40 anos, aguardam em lista de espera a sua vez de serem transferidas.
2.4 — Acresce referir que a família em questão tem também o seu realojamento nas casas de alvenaria pendente da chegada da sua vez na lista de espera existente.
3 — As escrituras das casas postas à venda pela ADL vêm sendo efectuadas na sequência da constituição em propriedade horizontal dos respectivos prédios.
Embora se trate de um processo algo moroso, foram já celebradas 142 escrituras definitivas de compra e venda.
30 de Outubro de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA Declaração
Declaro, para efeito de contrato de fornecimento de água, que a habitação a seguir indicada, sita nas Casas Desmontáveis, 5, Bairro de Santa Maria, Urmeira, Paia, desta ADL, foi concedida para habitação a Fernando de Jesus Almeida, pelo que este já pode efectuar o referido contrato.
Por ser verdade e para constar passo a presente declaração, que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Assembleia.
Assembleia Distrital de Lisboa, 16 de Março de 1990. — A Assessora Autárquica, em regime de substituição, Maria dos Anjos Janela Neca Gonçalves dos Santos.
Declaração
Declaro, para efeitos de contrato de fornecimento de energia eléctrica, que a habitação a seguir indicada, sita nas Casas Desmontáveis, 5, Bairro de Santa Maria, Urmeira, Paia, desta ADL, foi concedida para habitação a Fernando de Jesus Almeida, pelo que este pode efectuar o referido contrato.
Por ser verdade e para constar passo a presente declaração, que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Assembleia.
Assembleia Distrital de Lisboa, 16 de Março de 1990. — A Assessora Autárquica, em regime de substituição, Maria dos Anjos Janela Neca Gonçalves dos Santos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 690/V (3.a)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o Centro de Saúde de Ponte de Sor.
Relativamente às questões formuladas no requerimento acima indentificado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de prestar a V. Ex." a seguinte informação:
Desde 14 de Abril de 1983 que, por despacho do então Secretário de Estado da Saúde, foi aprovado o pro-
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grama elaborado pela Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES) contemplando a construção de um centro de saúde, concelho, tipo C, sem internamento.
O mesmo despacho aprovou igualmente o terreno para a respectiva construção e determinou que fosse dado conhecimento à Direcção-Geral das Construções Hospitalares.
O assunto não teve andamento até Fevereiro de 1987, data em que a DGIES informou a Administração Regional de Saúde (ARS) ter sido incluído no seu PID-DAC/87 a construção do Centro de Saúde de Ponte de Sor, solicitando a indicação de eventuais alterações ao programa aprovado em 1983.
Por despacho de 25 de Outubro de 1988 de S. Ex.a a Ministra da Saúde foi aprovado o programa do Centro de Saúde de Ponte de Sor, do qual consta um módulo de atendimento permanente com quatro camas.
Nessa base, no início de 1989, a ARS contactou firmas para elaboração do projecto de construção, encontrando-se o projecto em condições de ser remetido à DGIES para aprovação e posterior abertura de concurso.
Entretanto, S. Ex.a o Ministro, face à informação de que nada obstava, sob o ponto de vista técnico, ao alargamento do módulo de atendimento permanente de
quatro para oito camas, por seu despacho de 30 de Julho útlimo autorizou a alteração de quatro para oito camas.
23 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SUL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 695/V (3.a)--AC, da deputada Lourdes Espanhol (PCP), sobre a suspensão de lugares no primeiro ciclo do ensino básico.
Junto remeto, em anexo, os elementos solicitados referentes à suspensão de escolas no distrito de Beja, no ano lectivo de 1989-1990 e para o ano lectivo de 1990-1991.
18 de Setembro de 1990. — O Director Regional de Educação do Sul, José Ventura da Cruz Pereira.
DIRECÇÃO ESCOLAR DE BEJA
Escolas com o funcionamento suspenso no ano lectivo de 1989-1990 e para o ano lectivo de 1990-1991
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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MINISTÉRIO DO EMPREGO ' E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 718/V (3.a)--AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre o apoio ao Colégio Ocupacional Luís Rodrigues.
Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 1767/90, de 19 de Junho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar do seguinte, no que respeita às atribuições da Secretaria de Estado da Segurança Social:
O Colégio Ocupacional Luís Rodrigues é tutelado pelo Ministério da Educação — ensino particular e cooperativo.
Por outro lado, a Segurança Social apoia financeiramente, quer através de subsídios para deficientes pagos às famílias por frequência de colégio particular, quer através dos apoios complementares para deficientes e pensões sociais para adultos.
As condições técnicas de apoio são as adequadas e possíveis para o tipo de problemática que geralmente não é aceite nas outras instituições particulares tuteladas pelo Ministério da Educação.
Dado que nunca foi possível concretizar a prenten-são do Colégio para acordo com a Segurança Social por não enquadramento legal e institucional, mas considerando o apoio inequívoco na vertente do atendimento da deficiência profunda e do apoio social às famílias e tendo em consideração que a valência residencial à qual se destina prioritariamente o equipamento — maquina de lavar roupa industrial de que muito carece o Colégio —, não se enquadra nos objectivos do Ministério da Educação mas nos deste Ministério, pela Secretaria de Estado da Segurança Social, S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, por seu despacho de 10 de Outubro passado, concedeu ao referido Colégio um subsídio de 700 contos para comparticipação nas despesas com a aquisição da mencionada máquina.
26 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 735/V (3.a)--AC, dos deputados João Amaral e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre os direitos dos trabalhadores da INDEP.
A fim de poder ser dada resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.a o seguinte:
\ — FjEVcovA\cY-se actualmente em preparação neste Ministério legislação que, no respeito aos trabalhadores da INDEP, tem sempre em atenção as respectivas situações.
2 — Oportunamente aquela legislação será presente ao órgão representativo dos trabalhadores — comissão de trabalhadores.
3 — Os diplomas em preparação respeitam, como é óbvio, as normas constitucionais e legais em vigor, como, aliás, tem acontecido em situações antecedentes.
15 de Outubro de 1990. — O Chefe de Gabinete, J. Constante Nunes.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 752/V (3.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a situação da Empresa Industrial das Hortas, em Santo Tirso.
Reportando-me à questão colocada a este Ministério no requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 1874/90, de 26 de Junho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a que a situação da Empresa Industrial da Horta está a ser acompanhada com a devida atenção pelos serviços competentes deste departamento do Estado, que, no momento próprio e se for caso disso, tomará as medidas mais adequadas no âmbito das suas atribuições.
15 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 764/V (3.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os V erdes), sobre condições da segurança nas instalações da RDP, na Rua do Quelhas, em Lisboa.
Tendo o pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa vistoriado, em 5 de Agosto de 1981, as instalações dessa empresa, foi verificado que as mesmas não se encontravam em boas condições de segurança contra riscos de incêndio, pelo que enviaram para aí o ofício n.° 619/8/1.a, dando conta dessa situação e indicando as medidas a implementar.
Atendendo à nova legislação, verifica-se que, para além delas, deveriam ainda ter sido observadas mais as seguintes medidas:
1) Instalar bocas de incêndio tipo carretel por forma a protegerem o imóvel, ligadas à rede geral da EPAL;
2) Os revestimentos dos pavimentos, paredes e tectos, sob o ponto de vista de reacção ao fogo, deverão enquadrar-se dentro das seguintes classes: M3, M2 e Ml, respectivamente;
3) Os vãos de ligação com a caixa da escada deverão ser fechados por portas CF 30, dotadas
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de dispositivo automático que as fecha em caso de incêndio, por forma a permitir o enclausuramento das escadas; 4) Complementação do sistema de iluminação de emergência de segurança e colocação de sinalização apropriada dos percursos para as saídas sem possibilidades de erro.
Em visita recentemente aí efectuada pelo pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiros, verificou-se que as medidas acima referidas ainda não foram tomadas, pelo que deverá V. Ex.a providenciar no sentido da sua execução dentro do mais curto espaço de tempo possível.
Pelo Presidente da Direcção, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 787/V (3.3)--AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a implementação de um novo hospital em Santo Tirso.
Em resposta ao requerimento acima referido, informa-se que, face ao plafond atribuído a este Ministério e às orientações relativas à elaboração do P1DDAC, não se encontra inscrita qualquer verba para financiar obras no Hospital de Santo Tirso.
30 de Agosto de 1990. — O Director-Geral, Luís Magão.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 808/V (3.a)--AC, do deputado Manuel Vaz Freixo (PSD), sobre a situação dos professores de Educação Musical e Música com os cursos superiores do Conservatório Nacional.
Relativamente ao ofício n.° 2070/90, datado de 11 de Julho de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, sobre o requerimento mencionado em epígrafe (anexo 1) (a), e ouvida a Direcção-Geral do Ensino Superior, a mesma informou o seguinte:
1 — Face ao pedido do Sr. Deputado Manuel João Vaz Freixo, não temos conhecimento de nenhum parecer do CNES onde seja «claramente expresso» que os antigos cursos ministrados no Conservatório Nacional deveriam ser equiparados ao grau de licenciatura.
2 — Temos, todavia, um parecer genérico sobre critérios gerais de equivalência a cursos e graus de ensino superior e que se opõe precisamente à «expressão equivalência à licenciatura ou afins».
3 — Temos também um parecer específico emitido peia comissão instaladora da Escola Superior de Música de Lisboa, acerca de equiparabilidade dos chamados «cursos superiores» criados pelo Decreto n.° 18 881 e ministrados no Conservatório Nacional aos cursos de bacharelato das Escolas Superiores de Música.
4 — Ainda sobre este assunto existe o despacho n.° 138/MEC/87, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 129, de 5 de Junho de 1987, o qual refere que os docentes que realizaram a sua formação profissional e possuindo o «curso superior de Música
ministrado nos conservatórios nacionais têm extensão
temporal e qualificação curricular e equiparável a curso superior de nível de bacharelato, esclarecendo-se que as mencionadas habilitações constituem, para efeitos exclusivamente profissionais no âmbito da docência, habilitação académica de grau superior».
Sugere a Direcção-Geral do Ensino Superior que se informe o Sr. Deputado em conformidade, enviando--Ihe cópias dos pareceres mencionados nos n.os 2 e 3 e que seguem em anexo (anexo 2) (a).
19 de Outubro dc 1990. — Pela Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.
(o) A documeniação referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 856/V (3.a)--AC, do deputado António Oliveira (PS), sobre a situação dos Hospitais Distritais de Tomar e de Torres Novas, respectivamente.
Respondendo às questões postas pelo Sr. Deputado, informa-se que o Hospital de Tomar tem inscrita uma verba para 1991. Por informação da DGIES, o Hospital de Tomar tem já aprovada a sua localização na Quinta do Gordinho.
A fase seguinte será a elaboração do programa funcional, que definirá os aspectos colocados pelo Sr. Deputado.
O Director-Geral, Luís Magão.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Direcção-Geral da Administração Pública
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 881/V (3.")--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a regularização e revisão da categoria de fiel de zona ou chefe zona de portos da antiga administração dos Serviços de Caminhos de Ferro de Moçambique.
1 — Por determinação da Sr.a Secretária de Estado do Orçamento foi remetido a esta Direcção-Geral, para efeito de um processo proveniente do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares referente a António Firmino, o qual reclama da Portaria n.° 907/84, de 13 de Dezembro, na parte em que equipara a categoria de chefe de zona de portos à de encarregado de pessoal operário qualificado, letra J.
2 — Sobre o assunto, oferece-se-nos dizer o seguinte; 2.1 — A categoria de chefe de zona de portos (CP)
foi equiparada para efeitos de actualização de pensão de aposentação pela Portaria n.° 907/84, de 13 de Dezembro, a encarregado de pessoal operário qualificado, letra J.
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2.2 — Em virtude de terem surgido reclamações da
equiparação dada à categoria em causa, a mesma foi
devidamente analisada na informação n.° 333/DCT/85, de 30 de Maio de 1985, em anexo, a qual mereceu despacho superior de concordância.
Posteriormente, em consequência de novas exposições, foi elaborada a informação n.° 322/DCT/86, de 9 de Julho (em anexo), a qual mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, de 25 de Julho de 1986, onde se confirmou a posição da Direcção-Geral sobre o assunto, reafirmando-se que a referida equivalência foi correctamente efectuada.
Nesta informação assumiu-se uma posição final sobre aquela reclamação, acrescentando-se que, no caso de não concordância, apenas restaria aos interessados accionar os eventuais meios contenciosos.
2.3 — Da análise de novas exposições concluiu-se não existirem motivos que justifiquem a alteração da posição anteriormente assumida, a qual mereceu, conforme foi referido, a concordância do então Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Esta posição foi transmitida à Sr." Secretária de Estado do Orçamento através do ofício n.° 3904/DGAP/ DEOQCP, de 29 de Março de 1990 (em anexo) (a).
2.4 — Recentemente, foi elaborado o parecer n.° 144/DRT790, de 22 de Maio, no qual a Sr." Secretária de Estado do Orçamento, em despacho de 29 de Junho de 1990, manteve a sua posição de concordância com esta Direcção-Geral.
2.5 — Uma vez que não são aduzidos mais elementos ao processo nada há a acrescentar às conclusões alcançadas nos pareceres destes serviços.
26 de Setembro de 1990. — A Assessora Interina, Olga Maria M. S. Oliveira Lopes.
(a) A documentação referida foi entregue à deputada.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 885/V (3.*)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre a situação dos trabalhadores da Drogas Norte, L.da
Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2261/90, de 31 de Julho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex.a o seguinte:
A Inspecção-Geral do Trabalho apurou que a empresa Drogas Norte, L.da, na generalidade, paga remunerações superiores às fixadas na tabela salarial legalmente aplicável.
Mais foi apurado que as diferenças salariais que existiam foram já pagas juntamente com as retribuições de Agosto do corrente ano.
No decurso da visita de inspecção, a entidade empregadora foi devidamente esclarecida acerca dos direitos sindicais e que do seu exercício não pode resultar qualquer prejuízo para os trabalhadores.
O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.0 886/V (3. a)-AC do deputado Laurentino Dias (PS), sobre o Tribunal Judicial de Fafe.
Embora os valores médios ponderados relativos ao triénio de 1987-1989 tenham atingido 4382 pontos, tal facto não é determinante para a criação do 2.° Juízo do Tribunal Judicial de Fafe, porquanto integrando-se esta comarca no círculo judicial de Guimarães, o respectivo movimento processual descerá significativamente após a instalação deste Tribunal.
Esclarece-se ainda que as projecções efectuadas, tendo em conta elementos estatísticos fornecidos pelo Tribunal em questão aquando da regulamentação da lei orgânica, apontam para um valor aproximado de 3500 pontos, valor este que se aproxima do considerado ideal, tendo em vista a criação de um 2.° Juízo.
No entanto, a questão será reequacionada aquando da instalação do Tribunal de Círculo de Guimarães.
23 de Outubro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 905/V (3.a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre várias questões relativas ao Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
No âmbito dos estudos preliminares do OI D do Vale do Ave foi considerada a necessidade de intervir no sector agrícola, tendo em conta, nomeadamente, o seu papel equilibrador no «modelo» de desenvolvimento da região. Assim, na apresentação das «acções e investimentos» a efectuar na região seguiu-se de perto a metodologia preconizada para os PDAR, tendo ficado em aberto a questão do quadro de oportunidade de investimento. Todavia, e porque este estudo foi elaborado fora dos serviços do Ministério, houve que o referenciar, por um lado, às medidas de política agrícola existentes e, por outro lado, às possibilidades de intervenção no sector naquela região, nomeadamente na óptica da afectação dos recursos.
Conforme resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1990, as acções de âmbito agrícola, designadamente as de carácter infra-estruturante, apontam para um investimento da ordem dos 2,4 milhões de contos, a financiar através dos programas em execução do PEDAP.
Contudo, não se pode esquecer que o PEDAP se encontra em execução desde Setembro de 1986 e, portanto, tem vindo a ser aplicado em todo o território nacional, sem excepção de qualquer concelho. No que respeita à aplicação do PEDAP no Vale do Ave (Vila
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Nova de Famalicão, Guimarães, Santo Tirso e Fafe) destacam-se os seguintes indicadores:
A) Concelho de Fafe:
1 — Caminhos:
Dez projectos executados, ou em execução, num total de investimento de 113 000 contos;
Três projectos em carteira num montante de investimento de 435 000 contos.
2 — Electrificação:
Um projecto executado com um montante de investimento de 843 contos.
3 — Regadios tradicionais:
Treze projectos executados, ou em execução, num montante de investimento de 43 000 contos;
Dois projectos em carteira num montante de 17 400 contos.
B) Concelho de Guimarães:
1 — Caminhos:
Sete projectos executados, ou em execução, num
montante de 39 100 contos; Seis projectos em carteira num montante de 68 000
contos.
2 — Regadios tradicionais:
Onze projectos executados, ou em execução, num total de investimento de 44 300 contos.
3 — Agrupamento de defesa sanitária: 27 800 contos de investimento.
Q Concelho de Santo Tirso: / — Caminhos:
Seis projectos executados, ou em execução, num montante de investimento de 50 700 contos.
2 — Regadios tradicionais:
Dez projectos executados, ou em execução, num montante de investimento de 39 600 contos.
3 — Agrupamento de defesa sanitária: 20 400 contos de investimento.
D) Concelho de Vila Nova de Famalicão:
1 — Caminhos:
Seis projectos executados, ou em execução, num montante de investimento de 22 000 contos;
Dois projectos em carteira num montante de 6800 contos.
2 — Electrificação:
Doze projectos executados (oito dos quais colectivos) com um investimento de 49 000 contos;
3 — Regadios tradicionais:
Seis projectos executados num montante de investimento de 20 000 contos.
4 — Regadios individuais:
Catorze projectos executados num total de investimento de 33 000 contos.
5 — Agrupamento de defesa sanitária: 44 500 contos de investimento.
29 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 913/V (3.a)--AC, do deputado José Lello (PS), sobre a entrada em funcionamento do nó do IC 24, na via norte, em Leça do Bailio.
Informo V. Ex.a que está em fase adiantada o estudo de um projecto que visa a construção de quatro passagens desniveladas para peões e gares de paragem de transportes públicos, na via norte.
Admite-se que esta obra seja executada em simultâneo com os trabalhos do troço do IP 4 entre Sendim e via norte, cuja empreitada se prevê seja lançada no último trimestre do próximo ano.
12 de Outubro de 1990. — O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 919/V (3.a) AC, de deputado João Rui de Almeida (PS), sobre apoios financeiros a casas que arderam em fogos florestais ocorridos nos concelhos de Góis e Pampilhosa da Serra, distrito de Coimbra.
Relativamente ao requerimento em referência informo V. Ex.a que o assunto está a ser estudado pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, conforme Despacho Normativo n.° 38/90, de 13 de Junho, destinado à concessão de subsídio de natureza social às vítimas dos incêndios florestais.
16 de Outubro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 922/V (3.a) AC, de deputado Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), solicitando elementos identificadores do «risco momentâneo de incêndio».
Referenciando o ofício n.° 2472/90, de 19 de Setembro de 1990, e para conhecimento dos Srs. Deputados requerentes, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de
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informar V. Ex.a que na «época de fogos» de 1989, a relação entre o grau do índice meteorológico de risco de incêndio obtido para as diversas regiões do País e os fogos ocorridos e a sua extensão foi de uma maneira geral aceitável. No entanto, sucedeu por vezes em algumas regiões do Centro e do Norte que, com o índice moderado (grau ni), ocorreram muitos incêndios, e alguns de grandes dimensões. É evidente que numa dada região com risco de índice moderado não se pode excluir o aparecimento de fogo, mesmo grande, pois basta existirem alguns factores tais como aqueles que produzem a ignição, designados por causas directas (negligência, incendiários e outras), para que ele possa acontecer.
No entanto, para uma melhor correspondência entre o grau do índice meteorológico de risco de incêndio e o número de fogos e a sua dimensão, numa dada região, julga-se necessário fazer alguns ajustamentos. Assim, diminui-se o número de classes do grau de risco para cinco, com o respectivo arranjo das classes do índice acumulado corrigido, que cabem dentro de cada classe de risco:
Escala de risco de Incêndio em função do IG corrigido
IG corrigido | 0,1 | 2, 3, 4 | 5, 6, 7, 8 | 9, 10, 11, 12; 13, | 14, 15... |
Risco...... | I | II | III | IV | V |
I — Risco baixo.
II — Risco moderado.
III — Risco alto.
IV — Risco muito alto.
V — Risco extremo.
16 de Outubro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Para os efeitos tidos por convenientes tenho a honra de informar V. Ex.a que a Direcção-Geral das Florestas recebe na sede e nos seus serviços regionais, diariamente, por telefax e proveniente do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica os seguintes elementos:
a) índice meteorológico de risco de incêndio; ò) Indicação de tendência do índice para o dia seguinte;
c) Previsão das condições meteorológicas para cindo dias.
A difusão destas informações tem lugar durante a denominada época normal de fogos, tal como é estabelecido no artigo 3.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro.
Para mais informações de carácter técnico, acerca da determinação de risco de incêndio, poderá ser consultado o referido Instituto.
Comunica-se ainda que a Direcção-Geral das Florestas deu início, no corrente ano, aos trabalhos prepara-
tórios para a elaboração de um mapa dinâmico de risco tendo por base modelos de combustibilidade das diferentes formações vegetais conjuntamente com os aspectos climáticos e orográficos.
24 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/V (3.a)--AC, do Deputado Laurentino Dias (PS), sobre legislação desportiva.
Reportando-me ao vosso ofício n.° 2544/90, de 1 de Outubro, e para os efeitos tidos por convenientes, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Interna de remeter cópia de uma informação e anexos, produzida neste Ministro sobre o assunto e na qual foi exarado o despacho que transcrevo:
Visto. Remeta-se cópia ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, sublinhando-se que o Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, foi da iniciativa do Ministro da Educação e ao mesmo Ministério caberá a iniciativa da portaria em causa.
24 de Outubro de 1990. — O Chefe de Gabinete, J. Silva Monteiro.
ANEXO 1
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Assunto. — Legislação desportiva.
A fim de se habilitar o Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares a prestar a informação solicitada pelo Sr. Deputado Laurentino Dias, parece de se responder nos termos infra.
1 — Foi elaborado um projecto da portaria a que alude o n.° I do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, ao nível da Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, adiante designada por CNCF.
A informação disponível é de que a mesma se encontra a circular pelos gabinetes ministeriais competentes em razão na matéria, com vista à recolha de assinaturas dos membros do Governo. Anexa-se exemplar do referido projecto.
2 — A CNCF, criada pelo n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, e constituída pelos representantes indicados no n.° 2 daquele artigo, é presidida pelo Sr. Director-Geral dos Desportos, parecendo ser a este quem, por esse facto, deve caber a resposta à questão formulada.
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Como quer que seja, sempre se adiantará que aquela Comissão tem vindo a funcionar deste Outubro de 1989, tendo-se realizado até ao momento 10 reuniões plenárias e várias reunião de subgrupos constituídos no seu âmbito (um dos quais para a elaboração do supra--referenciado projecto da portaria). É propósito da CNCF levar a cabo as seguintes realizações e manifestações:
Um congresso sobre ética desportiva; Elaboração de um Código de Ética Desportiva; Criação de um Prémio Nacional de Ética Desportiva;
Campanhas de mobilização de jovens, a desenvolver no âmbito das escolas.
No campo legislativo e para além do já citado projecto da portaria, é intenção da CNCF apresentar os seguintes projectos:
Portaria fixando os níveis de alcoolemia para efeitos de assistência em espectáculos desportivos;
Regulamento estabelecendo as condições especiais a que deverão obedecer as instalações desportivas abertas ao público;
Regulamento de segurança nos espectáculos desportivos.
No capítulo técnico têm sido levadas a cabo vistorias a instalações desportivas, das quais se destacam as realizadas ao Estádio do 1.° de Maio, em Braga, às instalações desportivas em Abrantes, ao Pavilhão Desportivo de Belmonte ao Pavilhão do Guifões Sport Clube.
O Representante do MAI na CNCF, Carlos Palma.
ANEXO 2
Assunto. — Projecto de portaria conjunta prevista no artigo 8.°, n.° 1, do Decreio-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto (violência associada ao desporto).
Junto se apresenta o projecto de portaria em epígrafe, que substitui a Portaria n.° 210/85, de 16 de Abril.
O presente projecto foi elaborada no âmbito da Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, prevista no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, e apresenta como principais inovações as seguintes:
a) Regulamenta as características das secções da vedacçâo destinadas a funcionar como saída de espectadores em situações de emergência (n.os 6.° a 9.°).
b) Prevê a existência de um parque automóvel vedado com ligação directa aos acessos do complexo desportivo e saída fácil e desimpedida, destinado fundamentalmente a proteger as entradas e saídas de praticantes e equipas de arbitragem (n.os 14.° a 17.°);
c) Admite-se que o clube obrigado a efectuar obras de vedação, nos termos do n.° 6 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 270/89, disponha de um prazo para o efeito e sujeitam-se as obras a aprovação prévia do respectivo projecto.
As matérias indicadas nas alíneas a) e b) são em geral pacíficas, correspondendo a medidas recomendadas pelas forças de segurança, enquadrando-se plenamente no âmbito traçado para esta portaria pelo artigo 8.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 270/89.
Já quanto à matéria da alínea c) se transcende um tanto o âmbito da regulamentação prevista naquela disposição, o que não se afigura, contudo, obstáculo à sua inclusão.
O problema suscita-se pelo facto de, ao admitir-se um prazo para a execução das obras — solução perfeitamente admissível de jure condendo, se poder entender que a portaria colide com o disposto na parte final do n.° 6 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 270/89.
No entanto, esta matéria foi ja objecto de orientação superior, a propósito da publicação do Despacho n.° 22/ME/90, pelo que se inclui no presente projecto.
5 de Junho de 1990. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.
ANEXO 3
Projecto de portaria (artigo B.c, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto)
O problema de adopção de dispositivos especiais de protecção nos recintos desportivos, designadamente de vedações, tem sido objecto de grande atenção à luz da experiência dos últimos anos.
Assim, embora se continue a reconhecer a necessidade daqueles dispositivos, exemplos trágicos recentes aconselham a instalações nas vedações de secções que possam ser abertas em caso de emergência.
Por outro lado, para facilitar a protecção nas entradas e saídas dos recintos, altura em que se registam por vezes incidentes, introduz-se a obrigatoriedade de um parque vedado para estacionamento dos veículos destinados prioritariamente ao transporte dos intervenientes na competição, bem como forças de segurança, bombeiros e serviços médicos.
Ai/a vés destas medidas referentes aos dispositivos de protecção dá-se resposta imediata às questões mais cruciais que o problema suscita, sem prejuízo de outras actualmente em estudo, que contemplarão de forma mais aprofundada os vários problemas dc segurança que o espectáculo desportivo levanta.
Nestes termos, ao abrigo do disposto non." 1 do artigo 8." do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, da Educação e da Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.° A vedação prevista no artigo 8.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, consiste numa rede de arame, circundando toda a área de competição, sustentada por tubos metálicos chumbados em maciços de cimento, com as seguintes medidas e dimensões:
a) Altura mínima de vedação — 2,20 m medidos da cota do pavimento da zona do público;
b) Diâmetro mínimo do arame — 0,003 m, não se contando a espessura do revestimento, quando este existir;
c) Limite máximo da malha da rede — 0,08m x x0,08 m;
d) Diâmetro mínimo dos tubos — 1 'A;
e) Distância máxima entre os tubos — 3 m.
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2.° A rede deverá ser esticada entre os tubos em baixo, a meio e em cima por cabos de aço com 0,004 m de diâmetro mínimo.
3.° Os tubos terão extremidades dobradas para o lado oposto à área de competição com 30 cm de comprimento, formando um ângulo de 135.° aproximadamente.
Entre as pontas dos tubos deverão existir três fiadas de arame farpado de 0,003 m de espessura, colocados acima da distância referida na alínea a) do n.° 1.
4.° Os tubos poderão ser substituídos por qualquer perfilado de resistência equivalente, desde que não apresentem arestas vivas viradas para o espaço reservado ao público.
5.° Toda a vedação deverá constituir um conjunto sólido e resistente sem quaisquer deteriorações que a enfraqueçam, nomedamente as resultantes de oxidação, soldaduras ou remendos.
6.° As secções da vedacção destinadas a funcionar com saída de emergência deverão ser executadas com materiais idênticos aquela, mas pintados de cor contrastante com a da rede.
7.° As referidas secções deverão ser do tipo de batente com duas folhas, reunindo as seguintes condições:
cr) Largura mínima de 2 m;
b) Abrirem para a área de competição;
c) Disporem de fecho manual ou eléctrico, de fácil manejo, manobravel pelo lado da área de competição.
8.° O número de secções a instalar assim com a sua localização serão determinados com base em vistoria da Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, de acordo com as características de cada recinto desportivo.
9.° Nos rescintos desportivos cobertos não são exigidas as secções previstas neste diploma, devendo, contudo, existir, pelo menos, duas portas de acesso à área de competição situadas em lugares opostos de vão inferior a 1,20 m.
10.° O túnel de acesso aos balneários estabelece a ligação entre estes e a área de competição, de modo a evitar o contacto com as zonas destinadas ao público.
11.° O túnel de acesso poderá consistir numa via subterrânea ou numa manga fixa ou extensível.
12.° O túnel de acesso terá as dimensões mínimas de 1,20 m de largura e 2,20 m de altura, devendo, quando consistir numa manga, ser completamente fechado e construído com materiais resistentes a impactes e da ciasse de reação ao fogo MO.
13.° Quando o túnel de acesso ultrapassar os 70 m de comprimento, a Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, mediante vistoria, deverá impor adequadas condições especiais de segurança.
14.° Junto aos complexos desportivos deverá existir um parque devidamente vedado, destinado prioritariamente ao estacionamento de viaturas afectas ao transporte de praticantes e componentes da equipa de arbitragem, bem como veículos das forças de segurança, bombeiros e serviços médicos.
15.° O referido parque terá a ligação directa aos acessos do complexo desportivo, destinados aos elementos indicados no número anterior, bem como a uma saída directa e desimpedida, devidamente sinalizada, para uma via de fácil escoamento.
16.° A capacidade mínima do parque em termos de veículos que deverá comportar depende da lotação do recinto desportivo, nos termos seguintes:
a) Até 10 000 pessoas — dois autocarros e quatro veículos ligeiros;
b) Entre 10 000 e 45 000 pessoas — três autocarros e seis veículos ligeiros;
c) Mais de 45 000 pessoas — a determinar caso a caso em vistoria.
17.° Nos recintos desportivos já construídos em que seja impossível a instalação do parque previsto neste diploma por deliberação da Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, mediante prévia vistoria, poderá esta exigência ser substituída pela reserva obrigatória de locais de estacionamento no passeio junto às saídas do recinto.
18.° A instalação dos dispositivos de segurança previstos neste diploma, quer para os efeitos do n.° 6 do artigo 3.°, quer do n.° 5 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, deverá ser sempre precedida de aprovação do respectivo projecto pela Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização.
19.° No caso previsto no n.° 6 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, o clube sancionado deverá, no prazo máximo de um mês após a prática dos factos que determinaram a interdição, apresentar o projecto da obra a efectuar à entidade referida no número anterior, a qual, em função da natureza daquela, fixará um prazo adequado para a sua efectivação.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 932/V (3.a) AC, de deputado Mário Maciel (PSD), sobre a participação da Região Autónoma dos Açores nas negociações de tratados e acordos internacionais.
Em resposta ao ofício n.° 2549/90, de 1 de Outubro de 1990, desse Gabinete e em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Por iniciativa do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, foi reunido um grupo de trabalho integrando diversos departamentos do Estado e entidades oriundas do sector privado, a quem foram solicitadas contribuições com vista à preparação das posições negociais portuguesas para a próxima renegociação dos Acordos de Defesa com os EUA. O Governo da Região Autónoma dos Açores participou nesse grupo de trabalho, tendo sido devidamente apreciadas as posições que nele defendeu.
2 — Foi apresentada à parte norte-americana e está em discussão um projecto de mandato para uma Comissão de Acompanhamento da Execução dos Acordos Político-Militares com os EUA — cuja criação ficou prevista nos documentos que encerraram o processo de consultas com os EUA realizado em 1988 e 1989. Nesse projecto de mandato está expressamente prevista a participação de representantes da Região Autónoma dos Açores.
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3 — Por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diario da República, 2.a série, de 23 de Agosto de 1990, foi criada uma comissão «com o objectivo de estudar o relacionamento entre Portugal e os Estados Unidos da América na área político-militar» que inclui representantes dos Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Entrangeiros. O despacho prevê que podem ser agregados à comissão outras individualidades sempre que a natureza dos trabalhos assim o justifique, pelo que se prevê que nela se incluam representantes da Região Autónoma dos Açores, sempre que sejam tratadas matérias do seu interesse directo.
4 — Não foi ainda constituída nenhuma delegação nacional para negociar com os EUA, uma vez que as negociações, apesar de já terem sido solicitadas, ainda não se iniciaram, pelo que não cremos que tenha ocorrido qualquer violação do Estatuto da Região Autónoma, nem que se possam levantar dúvidas quanto à cobertura constitucional para o despacho conjunto referido no ponto anterior.
22 de Outubro de 1990. — O Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 934/V (3.a) AC, de deputado Jorge Lacão (PS), sobre a comparticipação da construção da Igreja Paroquial do Entroncamento.
Tenha a honra de transcrever a seguir a informação prestada pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território:
As comparticipações através desta Direcção-Geral regem-se pelos Despachos Normativos n.° 48/88 e 49/88, publicados no Diário da República 1." série, n.° 152, de 4 de Junho, e a candidatura apresentada pela entidade com a estimativa de 92 000 contos, à qual corresponde, na base de 60 %, a possível comparticipação de 55 200 contos, aguarda oportuna decissão de aceitação ou não.
23 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONCELHO DE MINISTROS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 935/V (3.a) AC, do deputado Jorge Lacão (PS), sobre a execução do Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto, e rectificação da Portaria n.° 281/83, de 17 de Março.
Em referência ao requerimento acima mencionado, e em resposta ao ofício desse Gabinete de 1 de Outu-
bro próximo passado, tenho a honra de informar V. Ex.a que, de acordo com o ofício n.° 11 305, da Secretaria de Estado do Orçamento, o assunto encontra-se já resolvido pela publicação da Portaria n.° 959/89, de 30 de Outubro, mapa ih anexo (Diário da República, l.a série, n.° 250, de 30 de Outubro de 1989).
19 de Outubro de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 960/V (3.a) AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a instalação de serviços de notariado e registo civil, comercial e predial nas vilas de Trofa e de Aves.
Em referência ao assunto acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a, em anexo, o ofício n.° 16 992, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, datado de 18 do corrente mês, no qual S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto exarou o seguinte despacho:
Concordo. Informe-se o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
25 de Outubro de 1990. — José M. Borges Soeiro.
25 de Outubro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.
ANEXO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Tenho a honra de informar V. Ex.a de que razões de ordem legal (não se tratar de sede de freguesia com mais de 30 000 habitantes: artigos 5.°, n.° 3, e 13.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e funcional (graves carências de conservadores e notários) determinam a impossibilidade de criação dos serviços dos registos e do notariado não só na freguesia da vila da Trofa como em várias outras freguesias que de norte a sul do País têm solicitado aquela criação.
São razões de interesse e ordem pública cuja consideração sobreleva os interesses, por certo também justificados, daquela e de outras freguesias.
18 de Outubro de 1990. — A Inspectora Superior, em substituição do Director-Geral, Maria Ema de Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Em referência ao assunto acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a, em anexo, o ofício n.° 16 705, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, datado de 16 do corrente mês, no qual S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto exarou o seguinte despacho:
Remeta-se a informação ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
26 de Outubro de 1990. — José M. Borges Soeiro.
25 de Outubro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.
ANEXO
DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Tenho a honra de informar V. Ex.a de que razões de ordem legal (não se tratar de sede de freguesia com mais de 30 000 habitantes: artigo 5.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e funcional (graves carências de conservadores e notários) determinam a impossibilidade de criação dos serviços dos registos e do notariado não só na freguesia de vila das Aves como em várias outras freguesias que de norte a sul do País têm solicitado aquela criação.
São razões de interesse e ordem pública cuja consideração sobreleva os interesses, por certo também justificados, daquela e de outras freguesias.
16 de Outubro de 1990. — Pelo Director-Geral, José Carlos Rosa Nogueira.
m DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n. ° 8819/85
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3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
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