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Quarta-feira, 16 de Janeiro de 1991
II Série-B — Número 8
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUMÁRIO
Votos (n.o* 178/V a 181/V):
N.° 178/V — De congratulação pela reeleição do Dr. Mário Soares no cargo de Presidente da República
(apresentado pelo PS)............................ 24
N.° 179/V — De congratulação pelo desenvolvimento do processo de transição para a democracia de Cabo
Verde (apresentado pelo PS)...................... 24
N.° 180/V — De protesto pelos graves incidentes ocorridos na República da Lituânia (apresentado pelo PS)............................................. 24
N.° 181/V — Exortando o Governo e o povo do Iraque a darem cumprimento a todas as resoluções do Conselho de Segurança da ONU (apresentado pelo PS) 24
Ratificações (n.os 151/V e 152/V):
N.° 151 /V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República
do Decreto-Lei n.° 401/90, de 20 de Dezembro____ 24
N.° 152/V — Requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 7/91, de 8 de Janeiro............. 25
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II SÉRIE-B — NÚMERO 8
Voto n.° 178/V
De congratulação pela reeleição do Dr. Mário Soares no cargo de Presidente da República
A Assembleia da República congratula-se com a eleição do Presidente da República.
A Assembleia da República saúda o Presidente eleito, o qual saberá honrar o seu compromisso de Presidente de todos os portugueses.
A Assembleia da República congratula-se com a regularidade do processo eleitoral, o qual manifesta, no geral, a maturidade cívica do povo português e do regime democrático.
Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1991. — O Deputado do PS, António Guterres.
Voto n.° 179/V
De congratulação pelo desenvolvimento do processo de transição para a democracia de Cabo Verde
A Assembleia da República congratula-se pelo desenvolvimento do processo de transição para a democracia de Cabo Verde. Foi um processo conduzido sem conflitualidade, não provocando instabilidade política e social. As eleições agora realizadas garantem plena legitimidade democrática ao futuro Governo e a prática da alternância democrática.
A Assembleia da República espera a plena consolidação da democracia em Cabo Verde e saúda os partidos políticos cabo-verdianos pelo modo como contribuíram para a transição serena para a democracia pluralista.
As relações entre Portugal e Cabo Verde são relações Estado a Estado. A Assembleia da República faz votos para que estas relações se continuem a aprofundar em todos os domínios da cooperação.
A abertura democrática em Cabo Verde, pelo modo como está a decorrer, constitui, assim, um importante exemplo e incentivo à democratização plena dos PALOP.
Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1991. — O Deputado do PS, António Guterres.
Voto n.° 180/V
De protesto pelos graves Incidentes ocorridos na República da Lituânia
Neste fim-de-semana decorreram graves incidentes na República da Lituânia, incidentes onde o uso da força foi o critério utilizado para tentar conter os problemas decorrentes do debate sobre o problema da independência da Lituânia.
A Assembleia da República exprime o seu pesar e
repúdio pelos incidentes e peias mortes decorram da.
invasão do Parlamento da Lituânia. O uso da força militar não é defensável para a solução de tão grave e delicado problema. E a conjuntura internacional só sublinha essa evidência. O exercício da força sobre as populações civis, de que resultaram vários mortos, é um acto condenável e não deixa de configurar um cenário preocupante para uma URSS que todos desejariam ver plenamente reinserida na comunidade internacional e na nova arquitectura de paz, segurança e cooperação europeias.
Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1991. — O Deputado do PS, António Guterres.
Voto n.° 181/V
Exortando o Governo e o povo do Iraque para que dêem cumprimento a todas a resoluções do Conselho de Segurança da ONU.
A Assembleia da República, no dia em que termina o prazo fixado pelo Conselho de Segurança da ONU para a retirada das tropas iraquianas do território do Koweit, exorta o Governo e o povo do Iraque a que dêem cumprimento imediato a todas as resoluções do Conselho de Segurança da ONU, única forma de preservar a paz e evitar a eclosão de um conflito súbito de consequências incalculáveis.
A Assembleia da República reafirma que só no respeito escrupuloso da ordem jurídica internacional é possível garantir as condições do desenvolvimento pacífico e harmonioso da comunidade internacional.
A Assembleia da República saúda todos os esforços de mediação, desencadeados e em curso, na esperança de que eles contribuam para evitar, ainda, o desencadear de uma guerra sangrenta.
A Assembleia da República delibera fazer entrega desta deliberação às entidades iraquianas, pelos meios diplomáticos adequados.
Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1991. — O Deputado do PS, António Guterres.
Ratificação n.° 151 A/
Decreto-Lel n.° 401/90, de 20 de Dezembro
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 401/90, de 20 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 292, que aprova o plano técnico de frequências e as condições técnicas necessárias para o exercício da actividade de televisão.
Assembleia da República, 2 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Alfredo de Brito — João Amaral — João Camilo — António Mota — Miguel Urbano Rodrigues — Jerónimo de Sousa — Lino de Carvalho — Alvaro Brasileiro — Octávio Teixeira — José Manuel Maia.
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16 DE JANEIRO DE 1991
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Ratificação n.° 152/V
DecretoLel n.° 7/91, de 8 de Janeiro
Ao abrigo don." 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197." do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 7/91, de 8 de Janeiro, pu-
blicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1991, que transforma a empresa pública Electricidade de Portugal (EDP), E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 1991. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Hélder Filipe — Julieta Sampaio — António Barreto — António Guterres — Rui Ávila — Armando Vara — Jorge La-cão — Edite Estrela — João Rui de Almeida.
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• DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n. ° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
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Quarta-feira, 23 de Janeiro de 1991
II Série-B — Número 9
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUMÁRIO
Ratificações (n.°* 153/V a 15S/V):
N.° 153/V — Requerimento apresentado pelo PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do
Decreto-Lei n.° 12/91, de 9 de Janeiro............ 28
N.° 154/V — Requerimento apresentado pelo PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do
Decreto-Lei n.° 405/90, de 21 de Dezembro........ 28
N.° 155/V— Requerimento apresentado pelo PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 7/91, de 8 de Janeiro.......... 28
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II SÉRIE-B — NÚMERO 9
Ratificação n.° 153/V — Decreto-Lei n.° 12/91, de 9 de Janeiro
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 12/91, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 7, que disciplina o exercício do direito de reserva previsto no capítulo n da Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária).
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Apolónia Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — Lourdes Hes-panhol — João Camilo — José Manuel Mendes — Jerónimo de Sousa — Victor Costa — João Amaral — António Filipe.
Ratificação n.° 154/V — DecretoLei n.° 405/90, de 21 de Dezembro
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 405/90, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, l.a série,
n.° 293 (2.° suplemento), de 21 de Dezembro de 1990,
que transforma a PORTUCEL — Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 1991. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Armando Vara — Julieta Sampaio — António Braga — Helena Torres Marques — José Apolinário — Gameiro dos Santos — Edite Estrela — José Lello — Laurentino Dias.
Ratificação n.° 155/V — Decreto-Lei n.° 7/91, de 8 de Janeiro
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 7/91, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.° 6, de 8 de Janeiro, que transforma a empresa pública Electricidade de Portugal (EDP), E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1991. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — António Filipe — Miguel Urbano Rodrigues — António Mota — Apolónia Teixeira — Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — José Manuel Mendes — Lourdes Hespanhol.
DIÁRIO
da Assembleia da República
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Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais des-tinados ao Diário da República desde que não tra-gam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
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2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
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