O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

78

II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Voto n.° 199/V

De homenagem aos que, em 4 de Abril de 1931, se revoltaram, na Madeira, contra a ditadura militar

Em 4 de Abril de 1931 um movimento de revolta contra a ditadura militar eclodiu na Madeira clamando pelo regresso aos princípios republicanos, por um governo que preparasse eleições, voltando a introduzir o sistema de representações parlamentares, e pela restituição das liberdades e garantias individuais cerceadas desde 1926.

O alastramento da revolta a outras paragens foi limitado e a sua maior esperança, a de ser secundada no continente, demonstrou-se inviável perante a sua própria desorganização e a de toda a oposição ao regime.

Foram essencialmente os militares que se revoltaram e a população da Região Autónoma da Madeira quem veio a pagar pelos acontecimentos sucedidos durante aqueles longos 28 dias de Abril.

Quase todos os que se envolveram pessoalmente pagaram com prisões e deportações. A atitude colectiva da população da Madeira não foi também esquecida por Salazar, já então poderoso Ministro das Finanças, que a fez pagar por impostos específicos o custo da repressão da revolta e lhe devotou, pela vida fora, um ostensivo número de claras faltas de apoio.

Os deputados signatários propõem que o Plenário da Assembleia da República reunido hoje, dia 4 de Abril de 1991, na data em que se perfazem 60 anps sobre os referidos acontecimentos, aprove um voto de homenagem a todos aqueles que naquela data tão corajosamente ousaram desafiar a ditadura e escrever uma das mais belas páginas da história da luta pela democracia em Portugal.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge Pereira — Mário Montalvão Machado — Carlos Lélis Gonçalves — Cecília Catarino.

Voto n.° 200/V

De condenação pelo massacre de populações civis curdas pelo regime iraquiano e pronunlandose pela participação de Portugal na ajuda humanitária.

Considerando a preocupante situação que se vive no Norte do Iraque, em especial o genocídio de populações curdas indefesas perpetrado pelo regime de Sad-dam Hussein, em violação dos mais elementares direitos humanos;

Considerando o movimento mundial de condenação destes crimes e a decisão das Comunidades Europeias de conceder ajuda humanitária às vítimas da escalada repressiva:

A Assembleia da República:

o) Condena veementemente o massacre de populações civis curdas pelo regime iraquiano;

b) Pronuncia-se pela participação de Portugal nos esforços em curso com vista à urgente ajuda humanitária ao povo curdo e à conjuração das ameaças tendentes ao seu genocídio.

Os Deputados independentes: José Magalhães — Jorge Lemos.

Ratificação n.° 178/V — Decreto-Lei n.° 113/91, de 20 de Março

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 113/91, de 20 de Março, publicado no Diário da República, n.° 66, que transforma a Siderurgia Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1991. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Carlos Brito — António Filipe — Lino de Carvalho — Jerónimo de Sousa — José Manuel Maia— António Mota — Apolónia Teixeira — Manuel Filipe.

Ratificação n.° 179/V — Decreto-Lei n.0 117/91, de 21 de Março

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 117/91, de 21 de Março, publicado no Diário da República, n.° 67, que transforma a Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1991. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — Carlos Brito — António Filipe — Jerónimo de Sousa — José Manuel Maia— António Mota — Apolónia Teixeira — Manuel Filipe.

Ratificação n.° 180/V — Decreto-Lei n.° 107/91, de 15 de Março

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 107/91, de 15 de Março, publicado no Diário da República, n.° 62, de 12 de Março de 1991, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas Fixadas pelo Decreto-Lei n.° 33/89, de 26 de Janeiro [estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL)).

Palácio de São Bento, 2 de Abril de 1991. — Os Deputados do PS: António Esteves — Luís Filipe Madeira — José Apolinário — Raul Brito — Rui Avila — José Reis — Rui Vieira — Ferraz de Abreu — Hélder Filipe — Júlio Henriques.