Página 85
Sábado, 20 de Abril de 1991
II Série-B — Número 26
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUMÁRIO
Votos (n.os 201/V e 202/V):
N.° 201/V — De congratulação pelo Dia Mundial dos
Monumentos e Sítios (apresentado pelo PCP)..... 86
N.° 202/V — De comemoração do Dia Mundial da Hemofilia (apresentado pelo PCP)................ 86
Inquéritos parlamentares (n.os 22/V e 23/V):
N.° 22/V — (Por razões processuais será publicado oportunamente.)
N.° 23/V — Constituição de uma comissão de inquérito destinada a averiguar as condições de legalidade c regularidade financeira e técnica de todo o processamento que envolve o Centro Cultural de Belém (apresentado por deputados do PS, do PCP, do PRD e do CDS e pelo deputado independente Herculano Pombo) 86
Ratificações (n.os 181/V a 183/V):
N.° 181/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-
-Lei n.° 107/91, de 15 de Março ................ 87
N.° 182/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-
-Lei n.° 140/91, de 10 de Abril.................. 87
N.° 183/V — Requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 131/91, de 2 de Abril....................... 87
Página 86
86
II SÉRIE-B — NÚMERO 26
Voto n.° 201/V
Oe congratulação pelo Ola Mundial dos Monumentos e Sítios
Ocorre hoje uma importante efeméride: o Dia Mundial dos Monumentos e Sítios. É, decerto, propícia a
circunstância as palavras congratulantes: como que melhor se evidenciam as linhas de um rosto identificador;
convocam-se os sinais da história, com as suas vozes contraditórias e eloquentes; anima-se de beleza o que se esquecera por incúria ou pela dispersão das solicitações. Eis, pois, a ode natural, de inumeráveis desígnios tecida, ao lado dos espaços frugais e neutros da comunicação social.
A hora, porém, não deverá coonestar o descaso e a insuficiência, a precariedade e o erro. Essas pedras solenes, esses lugares onde ressoa a força da imaterialidade, moram, em regra, numa desoladora solidão: quase ignorados, alodiais num vasto campo de desinformação, sem o dinamismo de políticas que os vitalizem. Pouco e mal visitados, não oferecem sequer, além da desprotegida nudez, a linfa de um roteiro mínimo, de um rigoroso e atractivo memorial, de um humano discurso qualificado a quem, de olhar perscrutante, os procura.
Exiguidade de verbas, escassez de meios, ausência de acções orientadas para uma imperativa fruição popular: a crónica dolorosa, uma vez mais reposta, da penúria que gangrena o existir cultural colectivo. A Lei do Património, anos a fio, por regular, a inércia ante o apelo das urgências, apesar das falas emblemáticas e vazias: a reiteração de um governo de horizontes baços e depredatórios que estende a mão malfazeja ao que mais amamos e queremos acarinhado.
Celebremos, sem brumas, o instante. Mas com este inconformado conteúdo na expressão dos propósitos. Certos dos caminhos de metamorfose a empreender e da sua inapagável urgência.
Nestes termos, a Assembleia da República, reunida, em sessão ordinária, a 18 de Abril de 1991, manifesta o seu júbilo pela comemoração do Dia Mundial dos Monumentos e Sítios, associando-se às iniciativas com que ele é celebrado à escala do País.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1991. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Lino de Carvalho — Vítor Costa — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues.
Voto n.° 202/V De comemoração do Dia Mundial da Hemofilia
Considerando que se comemorou ontem, dia 17 de Abril, o Dia Mundial da Hemofilia;
Considerando que os mais de 700 hemofílicos portugueses têm encontrado na Associação Portuguesa dos Hemofílicos a estrutura de apoio na resolução dos problemas que se lhes deparam nos planos médico, laboral, social e escolar;
Considerando que esta organização não governamental reclama a criação de serviços especializados a nível
regional para dar resposta às necessidades de tratamento adequado e seguro dos hemofílicos, com evidentes vantagens psicológicas e económicas; A Assembleia da República delibera:
1 — Saudar neste dia os hemofílicos portugueses através da Associação Portuguesa dos Hemofílicos;
2 — Recomendar ao Governo a necessária atenção
às legítimas reivindicações da Associação Portuguesa
dos Hemofílicos.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1991. — Os Deputados do PCP: João Camilo — José Manuel Mendes — José Manuel Maia — Lino de Carvalho — Álvaro Brasileiro — Miguel Urbano Rodrigues — Rogério Brito — Paula Coelho — António Filipe — Vítor Costa — António Mota.
inquérito parlamentar n.° 23/V
Constituição de uma comissão de inquérito destinada a averiguar as condições de legalidade e regularidade financeira e técnica de todo o processamento que envolve o Centro Cultural de Belém.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar com vista a averiguar as condições de legalidade e regularidade financeira e técnica de todo o processamento que envolve o Centro Cultural de Belém, designadamente:
a) Apreciar a adequação legal do decreto-lei que cria a Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém, S. A., nomeadamente a sua conformação com a lei quadro das sociedades de gestão e investimento imobiliário no que respeita aos fins que se propõe, estatuto e objecto;
b) Apreciação da conformação da respectiva Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém ao Código das Sociedades Comerciais no que respeita ao número de sócios, transmissibilidade de acções, natureza dos capitais que a compõem e sua subscrição;
c) Natureza e adequação do regime de empreitadas e apreciação da eventual retroactividade de lei de empreitadas aplicável ao Centro Cultural de Belém;
d) Apreciação do regime de concuso público aplicável ao Centro Cultural de Belém e sua eventual dispensa;
e) Apreciação do processo de expropriações conducente à aquisição de terrenos destinados à construção do Centro Cultural de Belém;
f) Conformidade do processo de decisão e construção com o regime geral de protecção aos monumentos nacionais e suas áreas circundantes, bem como as disposições normativas que regulam a protecção e classificação do património mundial;
g) Apreciação da regularidade financeira do processo de construção do Centro, em função do sucessivo agravamento de custo global da obra que de 1988 a 1991 subiu de 6 para 27 milhões
Página 87
20 DE ABRIL DE 1991
87
de contos, esperando-se que atinja os 40 milhões de contos dentro de um ano;
h) Apreciação de condições de planeamento global da obra, do seu modelo de gestão e objecto;
t) Apreciação do papel e enquadramento legal da acção e meios do Tribunal de Contas no acompanhamento deste processo;
J) Apreciação das condições de exercício de fiscalização política e legal da Assembleia da República em matéria respeitante ao Centro Cultural de Belém.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1991. — Os Deputados: António Barreto (PS) — Carlos Brito (PCP) — Hermínip Martinho (PRD) — Narana Cois-soró (CDS) — José Manuel Mendes (PCP) — José Gameiro dos Santos (PS) — Alberto Martins (PS) — Julieta Sampaio (PS) — António Braga (PS) — José Sócrates (PS) — António Filipe (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Edite Estrela (PS) — Herculano Pombo (Indep.) — Armando Vara (PS) — Alexandre Manuel (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — Leonor Coutinho (PS) — António Guterres (PS).
sileiro — Octávio Teixeira — António Filipe — Júlio Antunes — João Camilo Gonçalves — José Manuel Mendes — Lino de Carvalho.
Ratificação n.° 182/V — Decreto-Lei n.° 140/91, de 10 de Abril
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 140/91, de 10 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 83, que aprova a alienação de 60% do capital social da Bonança, S. A.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1991. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Apolónia Teixeira — Paula Coelho — Luís Roque — Miguel Urbano Rodrigues — Lourdes Hespanhol — Álvaro Brasileiro — António Filipe — João Camilo Gonçalves — Júlio Antunes — José Manuel Mendes — Lino de Carvalho.
Ratificação n.° 181/V — Decreto-Lei n.° 107/91, de 15 de Março
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 107/91, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.° 62, de 15 de Março de 1991, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixadas pelo Decreto-Lei n.° 33/89, de 26 de Janeiro [estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL)].
Assembleia da República, 18 de Março de 1991. — O Deputados do PCP: Carlos Brito — Apolónia Teixeira — Paula Coelho — Luís Roque — Miguel Urbano Rodrigues — Lourdes Hespanhol — Álvaro Bra-
Ratificação n.° 183/V — Decreto-Lei n.° 131/91, de 2 de Abril
Ao abrigo do n.° l do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 131/91, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 76, de 2 de Abril de 1991, que estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.
Lisboa e Palácio de São Bento, 17 de Abril de 1991. —Os Deputados do PS: António Guterres — Laurentino Dias — João Rui de Almeida — Alberto Martins — Edite Estrela — José Lello — José Gameiro dos Santos — Armando Vara — Jorge Lacão — Júlio Henriques.
Página 88
,© DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n. ° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
PORTE PAGO
1 — Preço de página para venda avulso, 5S; preço por linha de anúncio, 104$.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
"VER DIÁRIO ORIGINAL"