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Sábado, 8 de Junho de 1991
II Série-B — Número 34
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n." 794/V (4.')-AC a 803/V (4.")-ACl:
N os 794/V (4.a)-AC e 795/V (4.')-AC — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, respectivamente, sobre os problemas verificados com agentes recenseadores e sobre a falta de verbas para acabamento das novas instalações da Junta de Freguesia de Pinheiro, concelho de Penafiel........ 162-(4)
N.° 796/V (4.")-AC — Dos deputados João Amaral e Carlos Brito (PCP) aos Ministérios das Finanças e da Administração Interna sobre a reorganização da Guarda Fiscal......................... 162-(4)
N.° 797/V (4.')-AC — Da deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças, respectivamente, sobre a pensão de sobrevivência a herdeiros de subscritores do MSE falecidos antes de 1973 (Decreto-Lei n.° 24 046, de 21 de Junho de 1934) 162-(4) N.° 798/V (4.")-AC — Da mesma deputada ao Ministério da Defesa Nacional sobre a situação de um
segundo-grumete de marinha................... 162-(4)
N.° 799/V (4.*)-AC — Da mesma deputada ao Ministério da Educação sobre a situação profissional
de um médico da ARS do Porto .............. 162-(5)
N.° 800/V (4.")-AC — Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Educação sobre as obras na Escola Secundária de Sá da Bandeira, Santarém, com vista às festividades do seu aniversário
em 1993 ..................................... 162-(5)
N.° 801/V (4.")-AC — Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (Indep.) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a adesão de Portugal à Convenção de Viena sobre a Representação dos Estados nas Suas Relações com as Organizações Internacionais de Carácter Universal.............. 162-(5)
N.° 802/V (4.')-AC — Do deputado Júlio Antunes (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a necessidade de dotar a vita das Aves com código postal próprio ........... l62-(6)
N.° 803/V (4.')-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a necessidade de sediar com urgência um quartel da GNR na vila das Aves ............................. 162-(6)
Respostas a requerimentos |n.°' 4S8/V (3.")-AC, e 47/V (4.")-AC, 57/V (4.")-AC, 78/V (4.')-AC, 101/V <4.*)-AC, 102/V (4.«)-AC, 127/V (4.')-AC, 145/V (4.')-AC, 162/V (4.*)-AC, 171/V (4.*)-AC, 175/V (4.')-AC, 179/V (4.")-AC, 195/V (4.')-AC, 200/V (4.')-AC, 204/V (4.')-AC, 210/V (4.")-AC, 219/V (4.')-AC, 224/V (4.')-AC, 244/V (4.*)-AC a 246/V (4.")-AC, 252/V (4.")-AC, 274/V (4.*)-AC, 289/V (4.')-AC, 304/V (4.')-AC, 308/V (4.')-AC, 328/V (4.«)-AC, 329/V (4.')-AC, 334/V (4.")-AC, 3S0/V (4.')-AC, 351/V (4.')-AC, 358/V (4.")-AC, 3S9/V (4.*)-AC, 364/V (4.")-AC, 365/V (4.')-AC, 374/V (4.a)-AC, 375/V (4.")-AC, 381/V (4.")-AC, 385/V (4.")-AC, 391/V (4.")-AC, 402/V (4.*)-AC, 405/V (4.«)-AC, 407/V (4.")-AC, 410/V (4.")-AC a 415/V (4.')-AC, 421/V (4.*)-AC, 435/V (4.")-AC, 442/V (4.«)-AC, 463/V (4.*)-AC, 465/V (4.a)-AC, 475/V (4.')-AC, 513/V (4.")-AC, S14/V (4.')-AC, 530/V (4.*)-AC, 540/V (4.")-AC, 541/V (4.a)-AC, 544/V (4.')-AC, S61/V (4.")-AC, S67/V (4.*)-AC, 645/V (4.")-AC, 656/V (4.*)-AC e 693/V (4.')-ACJ:
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 458/V (3.")-AC, do deputado Vítor Caio Roque (PS), sobre as dificuldades que atravessa o movimento associativo português na Holanda l62-(6) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 47/V (4.")-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o funcionamento dos CTT em alguns pontos do distrito de
Portalegre.................................... 162-(7)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 57/V (4.")-AC, dos deputados José Manuel Mendes e Vítor Costa (PCP), sobre águas inquinadas cm escolas de Barcelos............. 162-P)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 34
Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 78/V (4.")-AC, do deputatdo Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação no Arquivo Nacional da
Torre do Tombo............................. 162-(8)
Da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ao requerimento n.° 101/V (4.')-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a implementação do Plano Orientador de Reabilitação ..... 162-(8)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 102/V (4.')-AC, do mesmo deputado, sobre o mesmo
assunto...................................... 162-(8)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 127/V (4.")-AC, dos deputados José Manuel Mendes e António Filipe (PCP), sobre a existência de cidadãos portugueses em cárceres na
Tailândia .................................... 162-(I0)
Da Direcção-Geral de Portos ao requerimento n.° 145/V (4.*)-AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Portos e Costas Marítimas.......... 162-00)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 162/V (4.*)-AC, do deputado João Proença (PS), sobre a situação dos técnicos e técnicos superiores da aviação civil ... 162-(11) Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 171/V (4.*)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a responsabilidade do Governo na burocracia existente no combate à droga..................... 162-(11)
Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 175/V (4.*)-AC, dos deputados Amónio Filipe e Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre o concurso para atribuição de alvará de licenciamento para- o exercício de actividade de
radiodifusão.................................. I62-(12)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 179/V (4.*)-AC, dos deputados Júlio Antunes e José Manuel Mendes (PCP), sobre a péssima qualidade da água que abastece Riba de Ave
e freguesias circunvizinhas..................... 162-(12)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 195/V (4.*)-AC, do deputado João Rui de Almeida (PS), sobre as obras de beneficiação da estrada nacional n.° 334 (Praia
de Mira-Mogofores)........................... 162-(12)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 200/V (4,')-AC, do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre a regularização do
leito da ribeira de Aljezur..................... 162-(13)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 204/V (4.')-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre o subaproveitamemo do Hospital de Vila
Verde, distrito de Braga....................... 162-(13)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 210/V (4.')-AC, dos mesmos deputados, sobre a situação social dos trabalhadores da Empresa Têxtil do Cavalinho (Guimarães) 162-(13) Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 219/V (4.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a extracção de areias
em Masseiras, Póvoa de Varzim............... 162-( 14)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 224/V (4.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a falta de professores de Electricidade e Informática na Escola Secundária de Elvas....... 162-(14)
Da Junta Autónoma de Estradas aos requerimentos n.°s 244/V (4.*)-AC e 24S/V (4.')-AC, do deputado Armando Reis (PS), sobre as estradas que ligam Seia ao IP 5 e Guarda a Manteigas, respectivamente .................................... 162-(14)
Do Ministério das Obras-Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 246/V (4.')-AC, do mesmo deputado, sobre as estradas que ligam
Guarda ao IP 5 .............................. 162-(15)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 252/V (4.')-AC, dos deputados Carlos Brito e Manuel Filipe (PCP), sobre a situação da Escola C + S
de Almancil.................................. 162-(15)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 274/V (4.*)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a utilização e encerramento de linhas de reduzido tráfego da rede
secundária da CP............................. 162-(16)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 289/V (4.*)-AC, dos deputados Domingues de Azevedo e Alberto Arons de Carvalho (PS), sobre a exploração de caulino na freguesia de Barqueiros................................... 162-(16)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 304/V (4.")-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre propriedade das farmácias................. I62-(16)
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 308/V (4.')-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a preservação do Forte da Graça, em
Elvas........................................ 162-07)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 328/V (4.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre salários em atraso na
empresa SITENOR, S. A., em Matosinhos...... 162-(18)
Do mesmo Ministério aos requerimentos n.°' 329/V
(4.')-AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Manuel Filipe (PCP), e 374/V (4.*)-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a extinção da unidade pré-profissional para deficientes visuais — Centro Infantil Hellen Keller........................... 162-(19)
Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 334/V (4.')-AC, do deputado Carlos Brito
(PCP), sobre a situação da necrópole megalítica de
Alcalar...................................... tei-CH)
Da mesma Secretaria aos requerimentos n.cl 350/V (4.')-AC, da deputada Edite Estrela (PS), e 41 l/V (4.4)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação dos trabalhadores de museus e
palácios...................................... 162-Í22)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 351/V (4.')-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a COLSI — Sociedade
Industrial de Confecções, L.d'................. 162-(23)
Do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao requerimento n.° 358/V (4.')-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o atraso nos pagamentos do Instituto do Emprego e Formação
Profissional.................................. 162-(23)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 359/V (4.')-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre o despedimento colectivo na empresa Centro de Abate de Aves do Vale de
Varosa, L.d" (Ponte Nova, Tarouca) ........... 162-(24)
Da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território ao requerimento n.° 364/V (4.')-AC, do deputado Lino de Carvalho e outros (PCP), sobre a construção do novo edifício
dos Paços do Concelho da Guarda............. 162-(2S)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 365/V (4.")-AC, dos mesmos deputados, sobre o novo Quartel dos Bombeiros Voluntários da
Guarda...................................... 162-(25)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 374/V (4.*)-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a extinção de unidade
pré-profissional para deficientes visuais......... 162-(25)
Do conselho de administração do Banco Pinto & Sotto Mayor ao requerimento n.° 375/V (4.')-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a situação
social neste Banco............................ 162-(25)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 381/V (4.*)-AC, do deputado José Apolinácio (PS), sobre o apoio a jovens
agricultores na região de Setúbal............... 162-(26)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 385/V (4.*)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a violação da lei sindical
no Hotel Altis ............................... 162-(27)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 391/V (4.")-AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre as carências da GNR do
Fundão...................................... 162-(28)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 402/V (4.*)-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre viveiros
florestais..................................... 162-(28)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 405/V (4.a)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre a situação profissional dos trabalhadores do Matadouro da Figueira da Foz..................... 162-(28)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 407/V (4.")-AC, do mesmo deputado, sobre as dificuldades resultantes da crise na indústria de madeiras nas empresas de Arazede,
concelho de Montemor-o-Velho................ 162-(29)
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 410/V (4.')-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o fim da exploração mineira na bacia carbonífera do Douro................ 162-(30)
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Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 411 (4.°)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação dos trabalhadores de museus e palácios............................... 162-(31)
Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 412/V (4.")-AC, do deputado Jorge Lemos (In-dep.), sobre a carreira de técnico auxiliar de museus 162-(31) Da mesma Secretaria ao requerimento n.° 413/V (4.°)-AC, do mesmo deputado, sobre a aplicação aos guardas de museus do novo sistema retributivo da
função pública............................... 162-(31)
Da mesma Secretaria ao requerimento n.° 414/V (4.*)-AC, do mesmo deputado, sobre o pagamento de horas extraordinárias devidas aos guardas de
museus...................................... 162-(31)
Da mesma Secretaria ao requerimento n.° 415/V (4.">AC, do mesmo deputado, sobre o horário de trabalho dos museus, palácios e monumentos dependentes do IPPC.............................. 162-(31)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 421/V (4.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a utilização de meios técnicos da Rádio Comercial Norte por uma estrutura do
PSD......................................... 162-(32)
Do Conselho Nacional de Educação ao requerimento n.° 435/V (4.')-AC, do deputado Jorge Lemos (In-
dep.), solicitando o envio de publicação........ 162-(32)
Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 442/V (4.')-AC, do deputado Ademar de Carvalho (PS), sobre o Parque de Campismo de
Mourilhe, Cinfães ............................ 162-(32)
Da Direccão-Geral de Assuntos Farmacêuticos ao requerimento n.° 463/V (4.")-AC, do deputado Edmundo Pedro (PS), sobre a implantação do posto de medicamentos na freguesia do Vale Paraíso .. 162-(32) Da Direccão-Geral dos Despostos ao requerimento n.° 465/V (4.*)-AC, do deputado José Apolinário (PS), pedindo uma listagem dos clubes, associações
e eventuais grupos desportivos do Algarve...... 162-(33)
Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 475/V (4.')-AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre o grupo típico Cancioneiro de Águeda____ 162-(33)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 513/V Í4.*)-AC, dos deputados José Manuel Mendes e Alvaro Brasileiro (PCP), sobre a situação da Escola Primária de Rodrigues de Faria .. 162-(34) Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 5I4/V (4.")-AC, do deputado Rui Avila (PS),
sobre o Acordo da Base das Lajes............. 162-(34)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 530/V (4.a)-AC, do deputado Carlos Luís (PS), sobre a construção do novo Posto da
GNR em Manteigas........................... 162-Í34)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 540/V (4.')-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), sobre problemas das populações que habitam no Parque Nacional da Peneda/Gerês....................... 162-(34)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 541/V (4. *)-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), sobre o aterro sanitário do Canedo 162-(35) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 544/V (4.')-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a falta de um médico na unidade de saúde de
Ribadouro................................... 162-(35)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 561/V (4.*)-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), solicitando uma listagem das empresas do distrito de Santarém com dívidas
à segurança social............................ 162-(36)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao reque- • rimento n.° 567/V (4.")-AC, do deputado Domingues de Azevedo (PS), sobre o pagamento a cidadãos portugueses de pensões da responsabilidade de
país estrangeiro............................... l62-(36)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 645/V (4.*)-AC, do deputado José Magalhães (Indep.). sobre a posição do Estado Português relativa à Convenção sobre o Direito dos Tratados, assinada em Viena 162-(36) Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 656/V (4.4)-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a distribuição de verbas de contrapartida de jogo............................ 162-(37)
Da Secretaria-Geral da Presidência, do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 693/V (4.")-AC, do deputado Luís Filipe Madeira (PS), solicitando o envio de certidão............................... 162-(37)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 34
Requerimento n.9 794/V (4.*)-AC
de 6 de Junho de 1991
Assunto: Problemas verificados com agentes recenseadores. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Recebemos notícias de problemas que afectam agentes recenseadores da zona de Lisboa. Os factos estão relatados nos dois documentos em anexo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a seguinte informação:
Que informação tem o Governo a dar sobre tais factos?
Nola. — Os documentos referidos foram enviados.
Requerimento n.9 795A/ (4.»)-AC
de 6 de Junho de 1991
Assunto: Falta de verbas para acabamento das novas instalações da Junta de Freguesia de Pinheiro, concelho de Penafiel.
Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
As novas instalações da Junta de Freguesia de Pinheiro, no Município de Penafiel, estão ainda por terminar. É que são necessários ainda mais 5000 contos para concluir as obras e a Junta de Freguesia não dispõe dessa verba.
De acordo com declarações dos membros da Junta de Freguesia, a conclusão das novas instalações permitiria a criação de um jardim infantil, tão necessário para a freguesia dado que só existe um pequeno pré-fabricado.
Impõe-se, pois, que haja um reforço de verbas da administração central para que a Junta de Freguesia de Pinheiro possa concluir as novas instalações da freguesia. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, informação sobre as medidas que vão ser tomadas para dotar a freguesia de Pinheiro das verbas necessárias para concluir a sede.
Requerimento ri.9 796A/ (4.»)-AC
de 29 de Maio de 1991
Assunto: Reorganização da Guarda Fiscal. Apresentado por: Deputados João Amaral e Carlos Brito (PCP).
Foram recentemente divulgadas pela imprensa notícias sobre uma eventual próxima integração da Guarda Fiscal na Guarda Nacional Republicana.
Sendo reconhecido, pela generalidade da opinião pública, que a entrada em vigor do Acto Único Europeu significará, para a Guarda Fiscal, uma substancial redução de missões;
Não sendo conhecidos projectos governamentais para reorganização desta força de segurança, mau grado estarmos a cerca de 18 meses daquele evento:
Os deputados acima referidos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Go-
verno, através dos Ministérios das Finanças e da Administração interna, as seguintes informações:
É realmente intenção do Governo proceder à integração prevista nas referidas notícias?
Independentemente da veracidade das referidas notícias, estão a ser devidamente considerados, e como, todos os custos sociais, profissionais e humanos para os agentes das duas forças de segurança afectados pela situação?
Foi considerado, e como, o carácter específico das missões atribuídas e a evolução previsível nas respectivas áreas de actividade?
Não considera o Governo indispensável informar e ouvir os comandos destas forças de segurança e, em geral, todos os respectivos profissionais, acerca das medidas de política que preconiza para o sector? Como e quando pensa fazê-lo?
Requerimento n.9 797/V (4.»)-AC
de 3 de Junho de 1991
Assunto: Pensão de sobrevivência a herdeiros de subscritores do MSE falecidos antes de 1973 (Decreto-Lei n.° 24 046 de 21 de Junho de 1934).
Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
Continuam a existir pensionistas de sobrevivência abonados ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto--Lei n.8 24 046, de 21 de Junho de 1934. Trata-se dos familiares de subscritores do MSE falecidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.8 142/73, que reformulou o regime desta pensão.
Conforme se pode ler em ofícios de 1989 da Caixa Geral de Depósitos, endereçados a uma pensionista que se lhe dirigiu pedindo informações sobre a eventual harmonização dos dois regimes, já nessa data se aguardava para breve que o Governo, dando cumprimento a promessas e declarações de intenções publicamente formuladas sobre o assunto, produzisse legislação sobre o assunto.
Tal não se verificou, e subsiste a situação que lança os beneficiários daquela pensão, se só dela dependerem, para níveis de facto abaixo do nível de sobrevivência.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério das Finanças as seguintes informações:
1) Está prevista para breve a alteração da situação existente, mediante harmonização dos regimes dos Decretos-Leis n.os 26 046 e 142/73?
2) Quais os motivos que o Governo alega para o não cumprimento das promessas públicas feitas sobre este assunto?
Requerimento n.2 798A/ (4.a)-AC
de 3 de Junho de 1991
Assunto: Situação do segundo-grumete de marinha Francisco Martins de Almeida. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
Através de exposição de familiares seus, chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a situação
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do segundo-grumete de marinha, n.° 344 182, Francisco Martins de Almeida, que terá contraído, durante a prestação de serviço militar, doença gTave do foro psiquiátrico de que resulta incapacidade para o resto da vida.
A referida exposição acrescenta ainda que da parte do DRM Porto se verifica uma conduta incompreensível no relacionamento com a familia do militar, com recusa de entrega da respectiva caderneta militar, sem qualquer explicação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, informação sobre a situação acima referida.
Requerimento n.9 799/V (4.9)-AC
de 6 de Junho de 1991
Assunto: Situação profissional de um médico da ARS do Porto.
Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
O Dr. Cipriano Justo, médico, chefe de serviço de saúde pública em funções na Administração Regional de Saúde do Porto, em exposição dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP refere o seu percurso profissional naquela ARS, que considera marcado por actos de gestão de recursos humanos incompreensíveis e ainda por uma actuação do respectivo presidente que configura clara ingerência no domínio dos direitos e liberdades que a Constituição assegura.
Sobre estes factos dirigiu já exposições ao Sr. Ministro da Saúde e ao Sr. Primeiro-Ministro, às quais, cerca de um ano volvido, não obtivera qualquer resposta (em anexo juntam-se fotocópias dessas exposições).
Posteriomente, e com vista à preparação de doutoramento em Saúde Comunitária no Instituto de Ciências Médicas de Abel Salazar — com apresentação de uma tese de reconhecido interesse científico para a área onde exerce a sua actividade profissional (centros de saúde— cuidados de saúde primários) —, o Dr. Cipriano Justo requereu a equiparação a bolseiro pelo período de três anos, ao abrigo de Decreto-Lei n.B 272/88, de 3 de Agosto.
O requerimento foi indeferido por despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, cujo teor está em flagrante contradição com o espírito e a letra daquele decreto-lei.
É preciso ler para acreditar e por isso mesmo se transcreve:
Concordo com a posição da ARS do Porto e indefiro. Cremos que os graus académicos, cuja obtenção é sempre louvável, não podem, no entanto, ser obtidos, como é natural, a expensas do Ministério da Saúde.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:
1) Como se explica o percurso profissional do Dr. Cipriano Justo na ARS do Porto com aparente subaproveitamento das suas capacidades e conhecimentos específicos?
2) Como se justifica o comportamento do presidente da ARS do Porto, pondo objectivamente em causa o exercício de direitos constitucionalmente garantidos aos cidadãos?
3) Como se harmoniza o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde com a letra e o espírito do Decreto-Lei n.8 272/88 e com a proclamada intenção de valorização dos recursos humanos?
4) Considera ou não o Governo que da situação criada ao Dr. Cipriano Justo resultam não só prejuízos profissionais para o próprio mas também para os serviços?
5) Que medidas tenciona o Governo tomar face a esta situação?
Requerimento n.fl 8007V (4.«)-AC
de 6 de Junho de 1991
Assunto: Obras na Escola Secundária de Sá da Bandeira, Santarém, com vista às festividades do seu aniversário em 1993.
Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).
Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma exposição, por parte da Associação de Trabalhadores-Esiudantes da Escola Secundária de Sá da Bandeira, Santarém (Liceu de Santarém), cujo teor se anexa.
Levando em conta a alegria com que os estudantes da Escola Secundária de Sá da Bandeira pretendem festejar em 1993 o aniversário da Escola, os deputados acima referidos requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Educação, a seguinte informação:
Para que as festividades decorram com a maior dignidade possível, e levando em conta a preocupação da Associação dos Trabalhadorcs-Estu-dantes da Escola Secundária de Sá da Bandeira, que medidas vai o Governo tomar para que sejam resolvidos com antecedência as obras apontadas no dito documento, assim como a redução do problema da falta de pessoal auxiliar?
Nota.— A exposição referida foi enviada.
Requerimento n.9 801N (4.8)-AC
de 3 de Junho de 1991
Assunto: Adesão de Portugal à Convenção de Viena sobre a Representação dos Estados nas Suas Relações com as Organizações Internacionais de Carácter Universal.
Apresentado por: Deputados José Magalhães e Jorge Lemos (Indep.).
Nos termos constitucionais e regimentais, pergunta-se ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que razões têm obstado a que seja proposta ao Parlamento a aprovação da Convenção supramencionada. O próximo termo do período de funcionamento da Assembleia da República leva a que não se pergunte quando tenciona o Governo pôr cobro a essa estranha omissão.
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Requerimento n.fl 802/V (4.a)-AC de 7 de Junho de 1991
Assunto: Necessidade de dotar a vila das Aves com código postal.
Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).
Há pouco tempo visitei a vila das Aves (Santo Tirso) e pude verificar o contínuo crescimento desta terra.
Foi-me contudo referida pelo responsável autárquico a necessidade de urgentemente aquela localidade ser dotada de código postal próprio, dado que a situação que hoje existe cria dificuldades várias a todos os residentes e com especial relevo aos industriais e comércio.
Foi-me referido ainda que várias zonas limítrofes já têm o seu código postal, sendo certo que têm menos população e um desenvolvimento menor que a vila das Aves.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a seguinte informação:
Quando é que os CTT vão dotar a vila das Aves com código postal próprio?
Requerimento n.a SO^VíA^-AC
de 7 de Junho de 1991
Assunto: Necessidade de sediar com urgência um quartel
da GNR na vila das Aves. Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).
Em visita que recentemente realizei à vila das Aves (Santo Tirso) a questão que de momento mais preocupa toda a população é, sem dúvida, a falta de policiamento. Foi-me referido com grande preocupação o aumento do consumo e tráfico de droga e consequentemente o aumento contínuo da criminalidade, sobretudo roubos.
E sabido, porque já anteriormente várias vezes esta questão tem sido colocada aos responsáveis governamentais, que a Junia de Freguesia já disponibilizou terreno para a construção do quartel, etc.
Mas de facto nada mais avança e a população sente-se cada dia mais indefesa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:
1) Para quando o início das obras do quartel da GNR da vila das Aves?
2) Entretanto, que medidas vão ser tomadas no sentido de reforçar mais o policiamento à vila das Ayes?
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.fi 458/V (3.')-AC, do deputado Vítor Caio Roque (PS), sobre as dificuldades que atravessa o movimento associativo português na Holanda.
Reportando-me ao ofício n.9 718/90, de J 4 de Março de 1990, encarrega-me S. Ex.* o Ministro dos Negócios Estrangeiros de enviar os seguintes esclarecimentos, prestados pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas:
1 — A situação dos portugueses que trabalham nas plataformas petrolíferas no Mar do Norte foi abordada na primeira reunião bilateral luso-holandcsa dc peritos de
emigração que teve lugar na Haia em Março de 1990 sob o ponto de «Igualdade de tratamento» incluído na agenda de trabalhos.
Quando da elaboração da respectiva acta final, a delegação portuguesa apresentou a seguinte proposta de redacção:
A delegação portuguesa solicitou informações gerais sobre a Comunidade Portuguesa na Holanda e, em particular, sobre os trabalhadores marítimos e suas famílias, bem como aqueles que trabalham nas plataformas marítimas offshore.
A delegação holandesa declarou que a estes trabalhadores e aos seus familiares era já concedida a igualdade de tratamento e prometeu que seria enviado (à delegação portuguesa) o projecto de lei que adapta a lei interna à lei comunitária [...].
Esta proposta de redacção, porém, não mereceu o acordo da parte holandesa, que pretendeu substituí-la pela seguinte:
A delegação holandesa declarou que os trabalhadores portugueses e os seus familiares residentes na Holanda gozam já da igualdade de tratamento. A proposta de lei holandesa a aplicar às instalações offshore será enviada à delegação portuguesa.
Tal alteração, todavia, não mereceu o acordo da delegação portuguesa por se entender que a mesma «afasta os trabalhadores marítimos e das plataformas marítimas do regime de igualdade de tratamento», tendo sido solicitado a esta Embaixada que interviesse junto das autoridades holandesas para que revissem a sua posição.
Com efeito, e em Setembro de 1990, o secretário da Embaixada na Haia reuniu-se com um representante do Ministério dos Assuntos Sociais da Holanda, a quem manifestou a sua preocupação por entendermos que a parte holandesa poderia eventualmente excluir da lei comunitária os trabalhadores marítimos e das plataformas marítimas.
Alegando, liminarmente, não ser essa a intenção das autoridades holandesas, aquele funcionário reafirmou que estava a ser preparada uma lei aplicável aos trabalhadores das plataformas marítimas holandesas situadas fora das águas territoriais holandesas que abrangeria as situações de incapacidade para o trabalho, doença, salário mínimo e despedimentos, no caso de o trabalhador não se encontrar já coberto por uma lei holandesa ou por outra de qualquer Estado na CEE.
2 — Em 15 de Novembro de 1990, a Embaixada na Haia recebeu, a coberto de uma carta assinada por «um trabalhador do Mar do Norte» (sic), a reportagem publicada no jornal holandês Noordhollands Dagblad a que se refere o requerimento do Sr. Deputado Caio Roque.
Por nos parecer que a citada reportagem, bem como a carta que a acompanhava, suscitava problemas preocupantes quanto as condições de trabalho dos nacionais portugueses nas plataformas marítimas, foi, de imediato, enviada cópia da mesma ao Ministério dos Assuntos Sociais, com o pedido urgente de comentários, manifestando-se ao mesmo tempo apreensão pelo seu teor.
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Após várias insistências naquele sentido, foi finalmente recebida, a 25 do corrente, a seguinte carta do Departamento de Integração Europeia daquele Ministério de que se reproduz seguidamente a sua parte útil:
O Governo holandês está perfeitamente ciente de que num grande número de casos a lei privada e pública holandesa não é aplicável às relações laborais na plataforma continental fora das águas territoriais dos Países Baixos. Em consequência, a protecção aos trabalhadores que a lei holandesa normalmente prevê
tiào é aplicável.
De acordo com o direito internacional privado
holandês, a lei holandesa é apenas aplicável aos casos onde há conexões firmes com o território holandês, e. g., tanto o empregador como o empregado estão baseados na Holanda.
Destaca-se que não apenas os trabalhadores portugueses mas todos os trabalhadores, incluindo os nacionais holandeses, podem não estar, dependendo das circunstâncias, sob a protecção da lei holandesa.
Com vista a proteger os trabalhadores na parte holandesa da plataforma continental fora das águas territoriais dos Países Baixos, o Governo Holandês apresentou legislação, ainda a ser aprovada pelo Parlamento, destinada a regular esta matéria.
Esta proposta de lei sobre relações laborais em instalações mineiras na plataforma continental fora das águas territoriais obriga o empregador a adaptar as relações de trabalho à lei holandesa nas seguintes áreas:
Contrato de trabalho, pensões de doença, saúde, despedimentos, salário mínimo e pensão de reforma. Prevê também que o trabalhador possa recorrer a um tribunal holandês em caso de diferendo laboral.
3 — Quer o Governo, quer a nossa Embaixada na Haia continuam a desenvolver diligências com vista à completa e definitiva resolução desta questão.
4 — Quanto atrás fica dito, supomos, é prova inequívoca de que as autoridades portuguesas, por si ou por intermédio dos seus representantes na Holanda, têm prestado à situação dos trabalhadores portugueses nas plataformas marítimas toda a atenção que a questão indiscutivelmente merece, ao contrário do que se sugere no requerimento do Sr. Deputado Caio Roque.
8 de Maio de 1991. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.s 47/V (4.')-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o funcionamento dos CTT em alguns pontos do distrito de Portalegre.
A fim de dar satisfação às questões levantadas no requerimento mencionado em epigrafe, remetido a este Gabinete a coberto do ofício do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares n." 291/90, de 7 de Novembro,
após audição dos serviços competentes, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.! o seguinte:
1 — Embora a melhoria da qualidade de serviço constitua um dos principais objectivos dos CTT, E. P., nem sempre, quer por razões técnicas e ou económicas, é possível satisfazer as legítimas aspirações de todas as populações.
2 — Assim, nos casos em que a recepção do tráfego sobrecarrega de forma evidente o défice económico de algumas zonas, têm-se vindo a procurar soluções técnicas e
económicas mais viáveis, nomeadamente a distribuição em
regime de alternância.
3 — No caso de Valongo, localidade que era servida diariamente através de uma condução de malas e posto correio, pelas razões apontadas passou, em regime experimental, a ser servida por distribuição em dias alternados.
4 — Relativamente a Vale de Seda, foi servida, transitoriamente, por um posto correio durante o período em que decorreu o estudo do Centro de Distribuição Postal de Fronteira. A situação já está ultrapassada, sendo a distribuição efectuada no domicílio.
5 — No caso de Cabeço de Vide, dado o reduzido índice de tráfego verificado (em média 0/2 h), após ponderação do binómio custos/serviços, está prevista a redução do horário de atendimento.
6 — Actualmente já se verifica esta situação em períodos de férias ou outros impedimentos da chefe de estação.
8 de Abril de 1991. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.fi 57/V (4.!)-AC, dos deputados José Manuel Mendes e Vítor Costa (PCP), sobre águas inquinadas em escolas de Barcelos.
Em referência ao ofício n.° 3005/90, de 29 de Novembro, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.' do seguinte:
1 — De acordo com o Decreto-Lei n.B 74/90, de 7 de Março, compete à Direcção-Geral dos Recursos Naturais o controlo da qualidade das águas doces superficiais, subterrâneas e estuarinas.
O requerimento dos Srs. Deputados José Manuel Mendes e Vítor Costa refere concretamente o caso de 60 escolas de Barcelos que estariam a ser abastecidas por águas impróprias para consumo. Daqui se infere que o abastecimento a essas escolas estaria a ser feito, não pela rede domiciliária, mas sim através de poços, alimentados por lençóis freáticos contaminados.
2 — Embora seja da competência da Direcção-Geral dos Recursos Naturais o estudo das águas subterrâneas, o facto de nesta área do País não ser obrigatória a licença dos serviços para abertura de poços impede que, na realidade, se possa fazer o controlo dessas águas.
O caso referido pelos Srs. Deputados insere-se no campo de saúde pública e, como tal, na área de competência das administrações regionais de saúde.
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Nestas condições, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais não possui os elementos pedidos pelos Srs. Deputados que permitam fazer o diagnóstico total da situação.
3 — No entanto, podemos acrescentar que a Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Douro tem feito o controlo analítico sistemático das águas do rio Cávado em
sete pontos úç aniosiragem ao longo do seu curso, incluindo
um junto às captações para Barcelos, no areal do Beça, c
a análise dos dados revela que o rio pode ser considerado ainda como pouco poluído.
Aquela Direcção de Serviços tem o cadastro das principais fontes poluidoras industriais que se localizam, a sua maioria, na área do concelho de Barcelos, cuja edilidade tem em curso a execução de um projecto de estação de tratamento conjunta de esgotos domésticos e industriais, que virá futuramente redrar do rio uma grande parte da carga orgânica que actualmente recebe, que melhorará a qualidade das suas águas.
Quanto à poluição difusa provocada pelos produtos utilizados na agricultura (herbicidas, pesticidas, etc), é um problema de difícil resolução, que terá de ser enquadrado numa acção conjunta com outros organismos, nomeadamente o MAP.
12 de Abril de 1991. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 78/V (4.»)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Cultura de em anexo enviar a seguinte resposta ao requerimento em epígrafe referenciado, transmitido a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 3029/90, de 29 de Novembro de 1990:
Não se vê qual a ligação do preâmbulo com as questões formuladas. Apenas por esse facto, põe-se de parte o que daquele consta, passando-se a responder às questões formuladas nas três alíneas do requerimento:
a) Pelo Despacho n.9 41/90, de 19 de Fevereiro de 1990, foi criada a CRRANTT (Comissão para a Reforma c Reinstalação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo).
Pelo Despacho n.9 55/90, de 8 de Março de 1990, foi criada uma Comissão destinada a «elaborar um programa de aquisição de equipamen-tqs e definir prioridades; preparar os necessários concursos, elaborar os cadernos de encargos e realizar os respectivos contratos e adjudicações; gerir a verba de 345 000 contos inscrita no PIDDAC do ANTT».
Estas entidades foram criadas para balizar os processos de aquisições.
Quanto às «entidades que superintendem» em cada um dos processos de aquisição, são ou o Secretário de Estado da Cultura ou o director do ANTT, nos termos das competências em função do valor Fixadas pelo Decreto-Lei n.Q 211/79, de
12 Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.9 227/85, de 4 de Julho.
b) No montante estimado para a compra dos equipamentos, no «Mapa de investimento e financiamento», elaborado em 1990, para «apetrechamento e equipamento do novo edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo», foram estimadas as
seguintes verbas:
1990........................... (a)345 000 000$00
1991........................... 145 000O00S00
1992 ........................... 205 000 000300
Total............ 695 000 OOOSOO
c) No que respeita ao equipamento informático, ainda não se procedeu ao concurso público.
15 de Abril de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.
(a) Por determinação do Ministério das Finanças, a esta dotação foram abatidos 6 %, ficando a verba utilizável reduzida a 324 300 000S.
DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.9101/V (4.!)-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a implementação do Plano Orientador de Reabilitação.
Relativamente ao requerimento em referência, a que se refere o ofício do Gabinete de Estudos e Planeamento do MOPTC n.B 189, de 5 de Fevereiro último, sobre o qual S. Ex.* o Secretário de Estado das Obras públicas exarou o despacho de 21 de Fevereiro de 1991, informo o seguinte, no âmbito desta direcção:
Nos estudos relativos a edifícios públicos apresentados, e uma vez que foi prorrogada a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 43/82, através do Decreto-Lei n.a 466/83, está a ser exigido aos projectistas o cumprimento das «recomendações técnicas para melhoria da acessibilidade aos deficientes aos estabelecimentos que recebam público» constantes do despacho conjunto dos Ministros do plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicado no Diário da República, 2.'- série, n.9 147, de 30 de Junho de 1986.
Na apreciação dos estudos, igualmente é observado o cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n." 34/88, emanada da Presidência do Conselho de Ministros e publicada no Diário da República, 1* série, n.9 188, de 16 de Agosto de 1988.
É o que se oferece informar sobre o assunto.
8 de Abril de 1991 — Dircctor-Geral, Vasco Martins Costa.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 102/V (4.S)-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a implementação do Plano Orientador de Reabilitação.
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Encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Saúde de informar V. Ex.' de que, no âmbito do Ministério da Saúde, e relativamente ao Plano Orientador de Reabilitação, têm sido levados a efeito os seguintes programas visando a prevenção, detecção c diagnóstico da deficiência e reabilitação médica:
1 — Estes programas referem-se a projectos e actividades que, abrangendo outros objectivos além dos da prevenção, detecção e diagnóstico da deficiência, foram iniciados há alguns anos, tendo-se verificado grandes melhorias no que respeita à tendência para a universalidade, à qualidade dos cuidados, bem como na eficácia, eficiência e impacte dos mesmos.
2 — No que respeita à saúde infantil, a melhoria dos seus indicadores cm Portugal é notória e reconhecida internacionalmente (nomeadamente da OMS e UNICEF).
Em todos os distritos existem coordenadores distritais de saúde infantil, que se têm empenhado na prossecução de tarefas e actividades, que vão desde a avaliação de necessidades em saúde da população infantil à elaboração de planos, programas e projectos que dêem resposta àquelas necessidades. Entre estes programas, tem sido considerada prioritária a criação nos centros de saúde de «atendimentos de referência em desenvolvimento infantil» destinados à detecção, diagnóstico e encaminhamento das perturbações do desenvolvimento psicomotor sensorial, psicoafectivo ou outras. Tais «atendimentos» existem já em funcionamento em todos os distritos.
Tais programas implicaram, e vão implicar, um gTande esforço de formação, enquadramento e monitorização.
O serviço de Desenvolvimento de Reabilitação do Centro de Reabilitação de Alcoitão, o serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Santa Maria, o Centro de Desenvolvimento do Hospital Pediátrico de Coimbra, a Secção de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria e outras instituições têm dado prestimosa colaboração à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, que é a entidade que tem assumido a coordenação desta formação.
Em termos de apoio técnico-normativo e informativo à áica das perturbações do desenvolvimento, foram elaborados e distribuídos, só no ano de 1990, os seguintes documentos, que se anexam (anexo n.9 3 — cinco documentos).
Desenvolvimento psicomotor (circular normativa n.9 12/DSI);
Exame de saúde global antes do início da escolaridade (circular normativa n.° 9/DSI/SEO);
Risco de saúde infantil (texto de apoio);
Detecção das perturbações da visão, da audição e da linguagem (texto de apoio);
Detecção precoce em saúde infantil (texto de apoio).
No que respeita às «equipas multiprofissionais», tal como foram previstas pelo grupo coordenador que funcionou no Secretariado Nacional de Reabilitação com representantes da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, foi elaborado o projecto de diploma legal de enquadramento (ainda não publicado), continuando a Dirccção-Gcral dos Cuidados de Saúde Primários a estar disponível para integrar o grupo coordenador, quando for considerado oportuno.
3 — No que respeita à saúde materna, foi criada em 1989 a Comissão Nacional de Saúde Materna e Infantil, que estabeleceu um programa de saúde matema e infantil — cuidados maternos e perinatais, a realizar por fases,
devendo estar concluída a 1.* fase no fim de 1991, abrangendo as áreas de:
Planeamento familiar/assistência pré-concepcional; Assistência pré-natal e parto; Cuidados neonatais;
e com os seguintes objectivos e metas:
Abranger cerca de 80 % da população do continente; Atingir os padrões médicos europeus em todos os
indicadores de saúde materna infantil; Assegurar a articulação entre centros de saúde e
hospitais.
Todos os centros de saúde desenvolvem actividades de planeamento familiar com uma cobertura de mulheres em idade fértil numa percentagem de cerca de 30 %.
Em relação à vigilância pré-natal, a cobertura é de
96.3 %, com uma média de sete consultas por gravidez, incluindo a avaliação da gravidez de alto risco e a referência desta para os cuidados diferenciados segundo orientações técnico-normativas.
Foi incrementado c tomado obrigatório o boletim de saúde da grávida.
Em relação ao parto, 98 % das grávidas tiveram em 1989 parto hospitalar, o que pressupõe uma melhoria nos cuidados prestados ao recém-nascido e uma consequente melhoria da deficiência.
Para articulação dos cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde diferenciados foram criadas unidades coordenadoras funcionais que integram os directores dos serviços de pediatria e obstetrícia dos hospitais de apoio perinaial, os coordenadores de saúde matema das administrações regionais de saúde (ARS) e um elemento de enfermagem dos hospitais e das ARS.
Os cuidados especiais de neonatologia são ministrados em todos os hospitais de apoio perinaial (HAP) em número de 19, na 1.' fase, e os cuidados especiais e intensivos de neonatologia em todos os hospitais de apoio perinatal diferenciado (HAPD) em número de 11, na l.s fase.
A formação basé cm planeamento familiar dos profissionais de saúde (médicos e enfermeiros), visando a melhoria dos cuidados prestados nesta área, abrange já 4717 profissionais.
Foram também realizados 94 seminários, com uma participação de 5833 profissionais de saúde, bem como cursos de actualização e cursos se saúde materna e fetal, frequentados por 825 profissionais.
4 — No que respeita à saúde escolar no ano lectivo de 1989-1990, as actividades desenvolvidas pelas equipas de saúde escolar (anexos n.os 11, 12 e 13) abrangeram 83,9 % das escolas do l.B ciclo do ensino básico, o que corresponde a 6919 escolas.
No mesmo período de tempo foram observados 379 309 alunos, o que corresponde a 72,4 % dos alunos matriculados.
No que diz respeito a exames específicos, há a referir que na área do controlo do desenvolvimento foram observados 153 076 alunos, o que corresponde a 28,5 %, tendo-se diagnosticado 1,8 % de problemas.
Em termos de cárie dentária, foram observados 189 080 alunos, o que corresponde a 35,2 %, tendo-se diagnosticado
47.4 % de cáries, o que corresponde a 89 625 alunos. Em termos da área da visão, foram observados 191 044
alunos, o que corresponde a 35,6 %, tende-se diagnosticado 47,4 % de cáries, o que corresponde a 89 625 alunos.
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No que diz respeito a à área da audição, foram
observados 158 221 alunos, o que corresponde a 29,4 %,
tendo-se sido diagnosticados 2,3 % de problemas, o que corresponde a 3625 alunos.
Estes dados não incluem os conselhos de Lisboa, Porto e Coimbra, que estão a cargo dos centros de medicina pedagógica do Ministério de Educação, e também não incluem os distritos de Évora e Viana do Castelo, que não enviaram dados.
Em relação à dotação de meios humanos, no início do ano lectivo 1989-1990 os distritos contavam, para realizar actividades de saúde escolar, com 798 médicos, 693 enfermeiros, 49 técnicas de serviço social, 13 psicólogos, 112 administrativos e outros, em número de 34, totalizando 1699 pessoas.
Em relação à formação, no ano de 1990 foram abrangidos por acções de formação em saúde escolar 63 médicos, 24 enfermeiros, 4 psicólogos, 4 técnicas de serviço social, 1 visitadora e 4 administrativos, num total de 100 pessoas.
5 — No que respeita ao termalismo na perspectiva da reabilitação, foram revistas as comparticipações nos tratamentos terminais na área de reabilitação.
O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.fl 127/V (4.»)-AC, dos deputados José Manuel Mendes e António Filipe (PCP), sobre a existência de cidadãos portugueses em cárceres na Tailândia.
Em referência ao ofício n.8 2021, processo n.8 5492/90, de 11 de Abril findo, tenho a honra de informar V. Ex.! de que apenas há conhecimento de se encontrarem ainda encarcerados na Tailândia os nacionais portugueses Tching Yun Tsiu e Joaquim Rodrigues Ferreira Pinheiro, com 17 e 21 anos de pena por cumprir, respectivamente, os quais têm sido regularmente visitados por um funcionário consular, encontrado-sc cm condições satisfatórias de saúde c tratamento.
Mais tenho a honra de informar V. Ex.1 de que Flávia Augusta Pinto d'Eça e Júlio Paulo Correia Monteiro de Oliveira beneficiaram de perdão real e deixaram já aquele país em Julho e Abril de 1987, respectivamente.
3 de Maio de 1991 — Pelo Chefe do Gabinete, Bernardo de Lucerna.
DIRECÇÃO-GERAL DE PORTOS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 145/V (4.!)-AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre o Estatuto Orgânico de Instituto Nacional dos Portos e Costas Marítimas.
1 —Estatuto orgânico do 1NPCM.
1.1 _Por determinação de S. Ex.1 o Secretário de Estado das Obras Públicas de 10 de Dezembro de 1990, exarado no ofício n.« 3192/90, de 5 de Dezembro de 1990,
do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, foi remetida à Direcção-Geral de Portos para informar
fotocópia do requerimento n.B 145/V (4.*), da Sr.* Deputada Leonor Coutinho, que seguidamente se transcreve:
Foi criado, nos termos do artigo 8.s do Decreto--Lei n.8 348/86, de 16 de Outubro, o Instituto Nacional dos Portos e Costas Marítimas, a quem são atribuídas, entre outras funções normativas, as de coordenação e planeamento integrado do sistema portuário nacional.
Nos termos legais, a deputada abaixo assinada requer informação referente ao Estatuto Orgânico deste Instituto, assim como sobre os estudos, planos e objectivos fixados no planeamento e desenvolvimento do sistema portuário nacional.
1.2—0 Decreto-Lei n.9 348/86, de 16 de Outubro, criou, no âmbito do Ministério das Obras públicas, Transportes e Comunicações, o Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas (INPCM), atribuindo-lhe funções normativas e de planeamento relativas ao desenvolvimento integrado do sistema portuário nacional, bem como a administração, preservação e valorização das costas marítimas.
1.3 — A fim de poder ser dado cumprimento ao disposto no n.8 1 do artigo 16.' do citado diploma, esta Direcção--Gcral promoveu os estudos necessários à elaboração do Estatuto Orgânico do INPCM, tendo remetido à então Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, em 10 de Março de 1987, o projecto de decreto-lei que aprovaria o referido Estatuto, acompanhado da respectiva nota justificativa.
1.4 — Aquele documento viria a ser analisado, no âmbito da Secretaria de Estado, com a colaboração desta Direcção-Geral, em reuniões de trabalho, não tendo sido tomada qualquer decisão superior sobre o assunto por entretanto ter havido mudança no elenco ministerial.
1.5 — Actualmente está a ser retomada a análise do Estatuto do INPCM pela Secretaria de Estado das Obras Públicas.
2— Planeamento e desenvolvimento do sistema portuário nacional.
2.1 — Não existem estudos integrados de planeamento e desenvolvimento do sistema portuário ao nível nacional, facto a que não será alheia a inexistência de um organismo que, pela natureza das suas atribuições, abranja o sistema portuário nacional, no contexto de planeamento global, tendo em vista a sua modernização e ainda a competitividade dos portos do comércio internacional e o incremento da competitividade externa da economia do País.
2.2 — À Direcção-Geral de Portos cabe, no âmbito das suas atribuições portuárias, o planeamento e desenvolvimento dos denominados portos secundários de comércio. Face à questão levantada pela Sr.! Deputada Dr.» Leonor Coutinho, pensa-se que não terá interesse a abordagem, neste contexto, dos temas de planeamento c desenvolvimento dos portos de pesca e recreio, bem como o da área das costas marítimas, que igualmente estão a cargo da Direcção-Geral de Portos.
2.3 — Assim e no que se refere à acção da Direcção--Gcral de Portos no desenvolvimento dos portos secundários de comércio, a política seguida assenta basicamente nos seguintes princípios orientadores:
2.3.1 — Necessidade de dotar o País de uma esuutura portuária adequada à sua dimensão e configuração geográ-
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fica numa persspecüva de complementaridade e concorrência entre os portos nacionais;
2.3.2 — Necessidade de integração da política de desenvolvimento portuário numa política mais vasta de promoção do desenvolvimento das regiões, em harmonia com o desenvolvimento das modos de transporte terrestre.
2.4 —No sentido de regulamentar as actuações e investimentos na área portuária em análise, a Direcção--GeraJ de Portos tem desenvolvido estudos de planeamento dos diversos portos, promovendo, em colaboração com as administrações portuárias dos portos de Leixões, Lisboa e Sines, os seguintes estudos integrados:
«Estudos de um esquema orientador do desenvolvimento integrado dos portos do Norte de Portugal»;
«Estudo de um plano orientador do desenvolvimento integrado dos portos de Lisboa, Setúbal e Sines».
2.5 — Com base nas conclusões do primeiro estudo, foram feitas as revisões ao plano geral do porto de Viana do Castelo e ao do porto de Aveiro. O segundo estudo anteriormente referido serviu de orientação às intervenções recentemente concretizadas no porto de Setúbal.
2.6 — Existem também estudos de planeamento portuário que têm servido de base ao melhoramento dos portos e das quais se destacam os constantes na listagem anexa.
3 — Sobre o assunto é o que me é dado informar.
21 de Março de 1991 — A Engenheira civil, Heloísa Cid.
ANEXO
Listagem dos estudos e planos a que se refere o parágrafo 2.6 da informação:
Porto de Viana do Castelo:
«Estudo das perspectivas da desenvolvimento do
porto de Viana do Castelo» (1971); «Esquema geral de valorização do rio Lima» (1973); «Plano geral de valorização de rio Lima» (1977); «Revisão e actualização do plano parcial» (1983);
Porto de Aveiro:
«Plano director de desenvolvimento e valorização do porto e ria de Aveiro» (1973);
«Revisão e actualização do plano director» (1978);
«Revisão e actualização do plano parcial das obras de l.1 fase» (1984);
«Actualização das perspectivas de desenvolvimento e de viabilidade técnico-económicos de um terminal de contentores no porto de Aveiro» (em curso);
Porto da Figueira da Foz:
«Plano geral das obras interiores do Porto da Figueira da Foz e do estuário do Mondego» (1973);
«Actualização do plano de ordenamento do estuário» (em curso);
Porto de Setúbal:
«Plano geral de desenvolvimento dos portos de Lisboa e de Setúbal» (1974).
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.9162/V (4.S)-AC, do deputado João Proença (PS), sobre a situação dos técnicos e técnicos superiores da aviação civil.
Em referência ao ofício n.9 3234/90, de 10 de Dezembro próximo passado, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.! do seguinte:
O diploma referente às carreiras especiais de aviação civil encontra-se em fase de agendamento para Conselho de Ministros.
Mais informa V. Ex.8 de que tanto o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) como o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores foram ouvidos sobre o projecto do referido diploma.
A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17l/V (4.')-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a responsabilidade do Governo na burocracia existente no combate à droga.
Em referência ao ofício de V. Ex.? n.° 318/90, de 12 de Dezembro de 1990, cumpre-me informar o seguinte:
O Governo está consciente da gravidade e complexidade do problema da droga e fortemente empenhado no combate a este flagelo, como se verifica através das várias medidas que vêm sendo desenvolvidas nesta área e que são do conhecimento público.
Assim, já no decurso do corrente ano foram desencadeadas acções que visam dar adequada resposta ao problema ultrapassando sucessivas dificuldades, designadamente as de ordem económica ou financeira, das quais se salientam:
Despacho conjunto do Ministro da Saúde, do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do Ministro Adjunto e da Juventude, publicado no Diário da República, 2.- série, dc 4 de Janeiro de 1991, que fixa os apoios do Estado às instituições particulares sem fins lucrativos, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, bem como a repartição dos encargos financeiros entre as referidas instituições e os diferentes departamentos do Estado;
Despacho conjunto do Primciro-Ministro e do Ministro das Finanças de 21 dc Fevereiro de 1991, publicado no Diário da República, 2} série, de 25 de Março de 1991, que autoriza o descongelamento excepcional de 61 efectivos para o Centro das Taipas;
Portaria dos Ministros das Finanças e da Saúde, em vias de publicação, que cria mais quatro centros de apoio a toxicodependentes, em Braga, Leiria, Santarém e Setúbal.
O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.fi 175/V (4.!)-AC, dos deputados António Filipe e Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre o concurso para atribuição de alvará de licenciamento para o exercício de actividade de radiodifusão.
Em referência ao ofício de V. Ex.s n.° 3323/90, de 12 de Dezembro de 1990, relativo ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de transcrever o despacho exarado sobre o mesmo:
Comunique-se aos Srs. Deputados que a Lei n.9 8/87 foi revogada pela Lei n." 87/88, de 30 de Julho.
91-04-17.— Albino Soares
18 de Abril de 1991. —A Chefe do Gabinete, Pauta Vieira Branco.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 179/V (4.8)-AC, dos deputados Júlio Antunes e José Manuel Mendes (PCP), sobre a péssima qualidade da água que abastece Riba de Ave e freguesias circunvizinhas.
Em referência ao ofício n.fi 3338/90, de 14 de Dezembro, encarrega-se S. Ex.9 o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, de informar V. Ex.5 do seguinte:
1 — Relativamente à péssima qualidade da água captada em Pedome, informo que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais tem conhecimento dessa situação, que é agravada durante o período de estiagem do rio Ave.
Para melhor esclarecimento deste ponto anexo um relatório realizado pela Direcção de Serviços Regional dc Hidráulica do Douro que caracteriza a qualidade da água da bacia do Ave.
2 — Relativamente às medidas a tomar para obviar a situação, informo o seguinte:
í) No dia 7 de Dezembro foi assinado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira enire o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e a Associação de Municípios do Vale do Ave, visando a execução de um projecto de drenagem e tratamento das águas residuais da bacia do Ave, cujo montante de investimento é cerca de 7 milhões de contos.
tf) Está neste momento a decorrer o concurso público para a execução do projecto acima citado que prevê ires frentes de drenagem com as respectivas estações dc tratamento de águas residuais para a zona mais poluída da bacia do Ave, como sejam:
V) Primeira frente de drenagem que abrange o rio Selho e a zona do rio Ave compreendida entre Taipas e Pedome. A ETAR a construir na confluência do rio Selho com o Ave será projectada para um caudal de 0,35 m^;
2) Segunda frente de drenagem que abrange o rio Vizela desde Caldas de Vizela até Caniços e a zona do rio Ave compreendida entre Riba de Ave e Rabada. A ETAR a construir em Rabada será projectada para um caudal de 0,7 m3;
3) Terceira frente de drenagem que abrange a zona do rio Ave compreendida entre Santo Tirso e Trofa. A ETAR será projectada para um caudal de 0,7 m3 localizada em Ribeirão.
iii) Esta solução está dimensionada para receber as águas residuais domésticas e industriais da zona intermédia da bacia (concelhos de Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão).
jv) As unidades industriais são livres de aderir ou não a este sistema conjunto. No caso de o fazerem, vão pagar uma taxa inicial de ligação e taxas periódicas em função do caudal c da carga poluidora descarregada; caso contrário deverão promover, em prazos análogos ao da entrada em funcionamento do sistema conjunto, as medidas internas e ou de tratamento conducentes a um efluente final de qualidade equivalente àquele.
v) Com a entrada em funcionamento deste sistema a qualidade da água superficial da bacia do Ave melhorará substancialmente, viabilizando as captações de água para abastecimento público que existem na bacia do Ave.
12 de Abril de 1991. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTA0O
DAS OBRAS PÚBLICAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 195/V (4.!)-AC, do deputado João Rui de Almeida (PS), sobre as obras de beneficiação da estrada nacional n.9 334 (Praia de Mira--Mogofores).
Em resposta ao vosso ofício n.fi 3356/91, de 14 de Dezembro de 1990, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar o seguinte:
1 — O troço da estrada nacional n.9 334 que se estende na área deste distrito, segundo o novo plano rodoviário e nos termos do Decreto-Lei n.9 380/85, de 26 de Setembro, será desclassificado, não fazendo parte da rede de estradas nacionais.
2 — Actualmente é de jurisdição da JAE o troço compreendido entre os quilómetros 1,110 e 11,534, tendo sido entregue à Câmara Municipal de Mira o troço do quilómetro 0,000 ao quilómetro 1,110 e à Camara Municipal de Cantanhede o troço do quilómetro 11,534 ao quilómetro 21,143.
3 — O estado do pavimento da estrada do quilómetro 8,850 até final (quilómetro 11,534) encontra-se em bom estado, tendo sido alvo dc trabalhos de conservação corrente no último Verão.
O troço inicial do quilómetro 1,110 ao quilómetro 8,850 não apresenta actualmente covas significativas, pois os serviços de conservação corrente da Direcção de Estradas vêm promovendo a tapagem daquelas que vão abrindo.
4 — Todo o troço em referência está em estado de conservação regular, porém cerca de 5 km abrangidos pelo
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concelho de Mira estão em vias de entrar em degradação em consequência de obras levadas a cabo quer pela Câmara Municipal, quer pelos CTT, obras essas que consistem na instalação de condutas na zona da estrada.
5 — Como se trata de um troço de estrada a entregar à Câmara Municipal de Mira, por força do disposto no De-creto-Lei n.e 380/85, de 26 de Setembro, seria oportuna a elaboração de um protocolo de acordo entre a dita autarquia e a JAE, desde que da iniciativa da autarquia.
1 de Abril de 1991. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.B 200/V (4.')-AC, do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre a regularização do leito da ribeira de Aljezur.
Em referência ao ofício n.fi 3362/90, de 14 de Dezembro, encarrega-se S. Ex.! o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* do seguinte:
1 — No final de 1989 e durante o ano dc 1990, a DG RN realizou no concelho de Aljezur os seguintes trabalhos:
Limpeza e regularização da ribeira das Cercas até à confluência com a ribeira das Alfambras;
Limpeza e regularização da ribeira de Aljezur a jusante da confluência das duas ribeiras atrás referidas;
Limpeza e regularização da ribeira do Areeiro até à confluência com a ribeira de Aljezur;
Tapamento e reparação de rombos nas ribeiras de Aljezur e Areeiro.
2 — Os trabalhos realizados nestas ribeiras melhoraram significativamente as condições de escoamento das cheias, reduzindo o risco de inundações das várzeas marginais, de boa aptidão agrícola, e das zonas habitacionais situadas na sua proximidade.
3 — Para o corrente ano está prevista a limpeza e desobstrução da ribeira das Alfambras a montante da confluência com a ribeira das Cercas e a substituição da ponte da Pedra na ribeira de Aljezur.
Quanto à limpeza e regularização a jusante desta ponte, por constituir uma zona muito sensível, qualquer intervenção terá de ser muito jxjnderada, em colaboração com o Gabinete Técnico da Area da Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (APPSACV).
No que se refere à fixação da confluência das ribeiras de Aljezur e Areeiro, está posta de parte a solução em muros de suporte por sc desenquadrar do local. Como alternativa, prevê-se que a fixação seja feita com estacas e ramos de salgueiros enuelaçados.
4 — A Direcção Regional de Agricultura do Algarve está a promover a formação de uma Junta de Agricultores para gestão do perímetro hidroagrícola da várzea de Aljezur, e, como parte interessada, comprometeu-se a estudar o amortecimento das pontas de cheias na ribeira das Cercas a montante dos trabalhos realizados.
5 — Os projectos dos trabalhos referidos cm 3 estão ainda a ser elaborados.
12 de Abril de 1991. —Peio Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 204/V (4.!)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre o subapro-veitamento do Hospital de Vila Verde, distrito de Braga.
Em referência ao ofício supracitado, encarrega-me S. Ex.1 o Ministro da Saúde de informar V. Ex.!, com base em esclarecimentos prestados pelo Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto, do seguinte:
Com a integração dos vários serviços então existentes, imposta pelo Decreto-Lei n.9 254/82, de 29 de Junho, o denominado «Hospital da Misericórdia de Vila Verde» passou a ser parte integrante do Centro de Saúde de Vila Verde, constituindo, como tal, a sua unidade de internamento.
A referida unidade de internamento é composta de uma cave e três pisos.
No rés-do-chão, estão instalados, lado a lado, o «serviço de ambulatório» e o «SAP» (serviço dc atendimento permanente), organizados de forma a dar resposta aos 50 000 utentes do concelho. Neste mesmo piso, perfeitamente isolada, funciona ainda a cozinha desta unidade.
Nos pisos superiores encontram-se localizadas as enfermarias, com capacidade para 40 camas, e um bloco operatório já um pouco obsoleto.
A taxa dc ocupação das camas da unidade de internamento em 1990 rondou os 90 %, sendo a maioria ocupada por utentes de grande dependência ou em fase terminal de vida, remetidos por norma pelo Hospital Distrital de Braga.
Quanto à questão da rentabilização desta unidade de internamento, pode-se afirmar pelos dados atrás expostos que a maior parte das actividades aí desenvolvidas são da responsabilidade da segurança social.
Nesse sentido a Administração Regional de Saúde de Braga contactou a Santa Casa dc Misericórdia local, proprietária do imóvel, com o objectivo de lhe ser disponibilizado, mediante o correspondente acordo, o espaço suficiente para aí instalar um lar de acamados.
Mais me encarrega o Ministro da Saúde de informar V. Ex.! de que foi nomeado um grupo de trabalho, integrando elementos do Ministério da Saúde e do Ministério do Emprego c da Segurança Social, com o objectivo de estudarem um melhor aproveitamento dos internamentos dos centros de saúde.
21 de Abril dc 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 210/V (4.!)-AC, dos deputados Júlio Antunes e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação social dos trabalhadores da Empresa Têxtil do Cavalinho (Guimarães).
Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, que foi remetido a este Gabinete com ofício n.° 3405/ 90, dc 21 de Dezembro de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.i o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
1 — A Sociedade Mercantil do Minho, S. A. (é esta a verdadeira âcsignaçâo e não «Empresa do Cavalinho», que
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constitui o nome do estabelecimento fabril), emprega, neste momento, 490 trabalhadores.
Esta empresa desde há muitos anos se vem debatendo com dificuldades financeiras, que aüngiram particular gravidade nos anos de 1979 e 1980. Foi nessa época celebrado um acordo de credores com base no qual a empresa vem subsistindo.
A situação económica da empresa, segundo os seus representantes, agravou-se nos últimos meses de 1990 pela cessação, por parte da banca, da concessão de meios de financiamento.
Assim, foram pagos aos trabalhadores apenas 80 % dos salários de Outubro, Novembro e Dezembro últimos e 50 % do subsídio de Natal.
Ao longo do último ano ocorreram 230 cessações de contrato de trabalho, todas elas por mútuo acordo e por rescisão unilateral dos trabalhadores que têm ido para empresas que oferecem melhor estabilidade de emprego.
2 — A secção de tecelagem, ao contrário do que consta do requerimento dos Srs. Deputados, não encerrou, embora a sua laboração tenha passado de três turnos para apenas dois turnos.
Parece, porém, haver a intenção de, a prazo, encerrar a referida secção de tecelagem, actualmente muito mal equipada, bem como tenciona a administração vender o equipamento actual da secção de fiação a outra empresa fiandeira, com a obrigação de esta absorver a maior parte do pessoal que nesta secção labora.
3 — Apuraram-se também indícios de que a entidade empregadora pretende alienar parte das instalações fabris para liquidar o passivo, que é bastante avultado.
Por último, refira-se que a empresa tem sido objecto de diversas visitas, estando-se a proceder à recolha dos elementos necessários para a elaboração do auto de averiguações referido no artigo 16.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.
O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
Decreto-Lei n.9 292/80 — que regulamenta a extracção de areia na faixa costeira compreendida entre a margem das águas do mar e uma linha paralela ao seu limite interior e dela afastada 1 km. A sua aplicação compete às autoridades marítimas, portuárias, policiais, câmaras municipais e Direcção de Geologia e Minas.
22 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.B 224/V (4.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a falta de professores de Electricidade e Informática na Escola Secundária de Elvas.
Em referência ao ofício n.a2/91, de 3 de Janeiro de 1991, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 224/V (4.!), do Sr. Deputado Luís Roque, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.« a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Sul:
A falta do professor do 2.° grupo B (Electrotecnia) foi ultrapassada com a distribuição do horário a atribuir ao professor em questão, pelos restantes docentes, em regime extraordinário.
A questão colocada relativamente à falta de professores na área da Informática, não tem qualquer fundamento, uma vez que não funciona no citado estabelecimento de ensino a referida área.
A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9219/V (4.!)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre extracção de areias em Masseiras, Póvoa de Varzim.
Relativamente ao assunto mencionado cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:
Sobre este assunto e após uma visita técnica aos locais de extracção de inertes, foi dado verificar que as extrac-ções de areias se situam fora da área de jurisdição da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
Informa-se que a legislação em vigor que rege estas extracções de areia são:
Decreto-Lei n.8 451/82 (reserva agrícola) — que proíbe escavações (o que abrange as extracções de areias) nos solos considerados como integrando a reserva agrícola. A sua aplicação compete às direcções regionais de agricultura, Direcção-Geral de Ordenamento do Território e comissões regionais de reserva agrícola;
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 244/V (4.!)-AC, do deputado Armando Reis (PS), sobre as estradas que ligam Seia ao IP 5.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex.« do seguinte:
1 — A ligação de Seia ao IP 5 é efectuada pela estrada nacional n.s 17, que a médio prazo será substituída pelo itinerário complementar 6.
2 — Neste momento está-se em fase de elaboração dos respectivos projectos, estando concluído o projecto do lanço CaUaia dos Poços-Venda de Galizcs e em curso o do lanço Venda de Galizcs-Seia. Prevê-se que o lanço Seia-Celorico da Beira possa ter o respectivo projecto de execução lançado no próximo ano.
3 — Neste itinerário deu-se a circunstância de estar elaborado e aprovado um estudo prévio, anterior à publicação do Decreto-Lei n.8 380/85, de 26 de Setembro (PRN 1985). Tal obriga agora a que o mesmo seja revisto face às características a que devem obedecer os itinerários
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complementares, o que tem atrasado o respectivo processo de elaboração dos projectos de execução.
4 — O lançamento das correspondentes empreitadas dependerá das dotações orçamentais da JAE para os próximos anos, admitindo-se, contudo, que comecem a ser lançadas em 1992, a partir da Catraia dos Poços.
5 — Quanto à estrada nacional actual, caso se venha a verificar uma degradação acentuada do pavimento, que obras de conservação corrente não resolvem e ou atrasos na implantação do correspondente lanço do IC6, será encarada a respectiva beneficiação, por forma a assegurar as melhores condições de circulação e segurança, compatíveis com aquela ligação.
4 de Abril de 1991. — O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.B245/V (4.?)-AC, do deputado Armando Reis (PS), sobre as estradas que ligam Guarda a Manteigas.
Relaüvamente ao assunto mencionado no requerimento em causa, informo V. Ex.» do seguinte:
1 — A ligação de Guarda a Manteigas, de acordo com a rede rodoviária existente, pode ser feita pela estrada nacional n.9 18-1, das proximidades da Guarda até Valhe-lhas e pela estrada nacional n.9 232, de Valhelhas a Manteigas.
2 — Nesta ligação, e segundo o Dccrcto-Lei n.9 380/85, de 26 de Setembro (PRN 1985), o primeiro troço, ou seja o que corresponde à estrada nacional n.918-1, está desclassificado e o segundo incluído na rede complementar— outras estradas.
3 — Como alternativa à ligação anterior, existe o percurso pela estrada nacional n.918 até às proximidades de Belmonte, que virá a ser substituído pelo traçado do IP 2 e depois o percurso pela estrada nacional n.9 232, passando por Valhelhas, estando este lanço da estrada nacional n.9232 todo incluído no PRN 1985.
4 — Dado que no requerimento em apreciação não é especificado a que lanços de estradas se referem os esclarecimentos solicitados, entendem-se estes nesta perspectiva geral.
5 —Assim, para a estrada nacional n.918-1, não está prevista nenhuma intervenção significativa por parte da JAE, dado tratar-se de uma estrada desclassificada e paralela ao futuro IP 2 c actual estrada nacional n.918.
6 — Para a estrada nacional n.918 está prevista a sua substituição pelo futuro traçado do IP 2, obra que, entre a Guarda (prox.) e a variante da Covilhã, tem o início previsto para 1992, segundo o PMP 1990-1993. Esta obra foi inclusivamente candidatada ao Programa Operacional Transfronteiriço.
7 — Para a estrada nacional n.9 232 está previsto para o corrente ano o início do respectivo projecto de beneficiação de todo o lanço entre Manteigas e o IP 2, por forma a conjugar essa beneficiação com a posterior conclusão das obras no IP 2, conforme despacho do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação em 19 de Dezembro de 1988. Prevê-se assim, que a respectiva
empreitada possa vir a ser lançada em 1992 ou 1993, mediante as dotações que vierem a ser atribuídas à JAE.
4 de Abril de 1991. — O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 246/V (4.!)-AC, do deputado Armando Reis (PS), sobre as estradas que ligam Guarda ao IP 5.
Em resposta ao vosso ofício n.916/91, de 3 de Janeiro de 1991, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar o seguinte:
1 — Nos estudos elaborados para o IP 2, a sul da cidade da Guarda, prevê-se o arranque daquele IP do denominado nó de Pinhel do IP 5 e a construção de uma variante que fará a ligação da Guarda (proximidades do Matadouro) ao IP 2, a sul, naquele que será também denominado de nó da Guarda.
2 — A implementação desta interligação daqueles dois grandes eixos rodoviários alterará então de uma forma significativa toda a envolvente à cidade da Guarda, o que levará então à revisão e eventual reformulação da sinalização de orientação nos dois IPs.
1 de Abril de 1991. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 252/V (4.S)-AC, dos deputados Carlos Brito e Manuel Filipe (PCP), sobre a situação da Escola C+S de Almancil.
Em referência ao ofício n.9 22/91, de 3 de Janeiro de 1991, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 252/V (4.!), subscrito pelos Srs. Deputados Carlos Brito e Manuel Filipe, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.« a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Algarve:
a) Todos os alunos estão sendo transportados com o apoio da Câmara Municipal de Loulé. Têm transportes compatíveis com os horários escolares (entrada), à excepção dos alunos residentes em Vale de Éguas, que alguns dias da semana terminam as aulas às 13 horas e 30 minutos, só tendo transporte de regresso a casa às 18 horas e 30 minutos. Por não haver ocupação de tempos livres, têm sido feitas diligências junto da RN para se solucionar este problema.
b) Por falta de pessoal no refeitório, o mesmo só iniciou a sua actividade em Novembro e, de acordo com OS mapas de execução trimestral referentes ao 4.9 trimestre
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dc \990, foram servidas, cm média, 152 refeições diárias. Actualmente, o refeitório encontra-se em funcionamento, embora com falta de uma cozinheira, mas com a ajuda de funcionários de acçào educativa.
c) Nesta data, a acção social escolar está a ser assegurada por um funcionário auxiliar (com habilitação própria para o desempenho da tarefa) que, com alguma dificuldade, vai conseguindo ter em dia o essencial.
22 de Março de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.°274/V (4.!)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a utilização e encerramento de linhas de reduzido tráfego da rede secundária da CP.
Em resposta ao ofício n.9126/91, de 23.de Janeiro próximo passado, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP, de informar V. Ex.» do seguinte:
A exiguidade da procura que se vinha verificando desde há muito de forma tendencialmente crescente no conjunto de linhas de reduzido tráfego, do qual faz parte a linha do Tâmega, obrigou a CP, de acordo aliás com o seu Plano de Modernização e Reconversão do Caminho de Ferro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.96/ 88, de 19 de Fevereiro de 1988, a não poder continuar a protelar uma medida que desde há muito se impunha e que consiste na redução da oferta ferroviária ou na substituição de serviços naquele conjunto dc linhas.
Se se considerar o movimento pendular diário das deslocações dos dois mais significativos sectores da actividade — os trabalhadores e os estudantes —, verificava--se, também, que a procura era extremamente reduzida, o que significava que o caminho de ferro era preterido como modo de transporte neste tipo de mobilidade.
Em 1989 a média mensal dos bilhetes de assinatura vendidos nas estações de Celorico de Basto, Mondim de Basto e Arco de Baúlhe foi, somente, de cinco bilhetes.
O esquema de transportes rodoviários alternativos é feito com a adopção de tarifa ferroviária, na qual estão englobados todos os descontos praticados no serviço ferroviário, não havendo, portanto, qualquer prejuízo para as populações.
Em relação à recuperação da linha do Tâmega — que, não nos devemos esquecer, é de via estreita, o que origina todos os problemas que decorrem da impossibilidade de efectuar ruptura de carga na estação de Livraçüo —, estima--se que seria necessário um investimento de cerca de 2 300 000 contos para revitalizar a referida linha de modo a reunir as condições mínimas de exploração, montante este que se nos afigura não ser fácil de justificar dado não se vislumbrarem hipóteses de virem a existir fluxos de trafego compatíveis com a natureza vocacional do caminho de feno, sendo de admitir que, cm face das condições concretas de economia da região em causa, seja o modo de transporte rodoviário aquele que melhor poderá servir o interesse das populações abrangidas.
Em relação ao destino a dar às infra-estruturas do referido troço, e dado que nunca as autarquias manifestaram qualquer interesse na sua exploração, afigura-se-nos que a sua cedência a enüdades privadas, segundo um regime a estudar, para aproveitamento dos imóveis ou para uma exploração turísüca, constituirá a única solução para o seu aproveitamento.
No que diz respeito ao troço Amarante-Livração, não está prevista, a curto prazo, qualquer modificação à situação actual.
26 de Abril dc 1991. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 289/V (4.*)-AC, dos deputados Domingues de Azevedo e Alberto Arons de Carvalho (PS), sobre a exploração de caulino na freguesia de Barqueiros.
Referenciando o vosso ofício n.9 235/91, dc 30 de Janeiro de 1991, encarrega-me S. Ex.s o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.s os esclarecimentos seguintes:
1 — Foram ouvidos sobre o teor do requerimento em apreço o Governo Civil do Distrito de Braga e o Comando--Geral da Guarda Nacional Republicana.
2 — Os dados recolhidos permitem informar que os pais do jovem José Carlos Manhente Simões, falecido na sequência dos incidentes ocorridos em Barqueiros em 26 de Junho de 1989, interpuseram acção sobre responsabilidade civil contra o militar da GNR autor do disparo causador da morte e o Estado.
3 — A referida acção, no valor de 3 113 500$, corre os seus termos no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, onde foi registada em 14 de Novembro de 1990 sob o n.9 2450.
4 de Abril de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/V (4.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre propriedade das farmácias.
Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega--me S. Ex.' o Ministro da Saúde de informar V. Ex.4, com base em esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, do seguinte-.
O princípio subjacente dc toda a legislação que regulamenta o exercício da actividade farmacêutica, desde 1933, impõe que o proprietário da farmácia seja farmacêutico e simultaneamente o seu director técnico.
O Decreto-Lei n.9 23 422, de 29 de Dezembro de 1933, dispunha que nenhuma farmácia pode estar aberta ao público sem que o farmacêutico seu director técnico seja seu proprietário.
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Contudo, as farmácias cuja propriedade pertencesse a não farmacêutico à data da publicação daquele diploma podiam continuar a funcionar enquanto não mudassem de proprietário.
A 20 de Março de 1965 a Lei n." 2125 promulga as bases para o exercício de actividade de farmácias regula-mentado-a, em termos genéricos, da seguinte forma:
Só o farmacêutico e as sociedades em nome colectivo e por quotas, se todos os sócios forem farmacêuticos e enquanto o forem, podem ser proprietários de farmácia.
Em caso de falecimento do proprietário da farmácia, esta será adjudicada àquele herdeiro que for farmacêutico ou aluno de farmácia.
No entanto, se a farmácia integrada na herança vier a ser adjudicada a herdeiro legitimario não farmacêutico ou aluno de farmácia, deverá, no prazo de dois anos, ser a farmácia objecto de trespasse ou cessão de exploração a favor de farmacêutico, sob pena de caducidade do alvará.
No caso particular da cessão de exploração, esta não pode ser feita por período superior a 10 anos e, neste prazo, deve a farmácia ser trespassada sob pena de caducidade do alvará, a menos que o herdeiro tivesse entretanto adquirido o diploma de farmacêutico.
Significa isto que o herdeiro não farmacêutico não perde o direito herdado traduzido no bem económico e material que a farmácia constitui c pode ser realizado por trespasse, mas perde efectivamente o direito à farmácia enquanto estabelecimento comercial, universalidade de facto e de direito, ao não adquirir por herança o direito de exercer uma actividade profissional para a qual não está qualificado ou habilitado e que se traduz no exercício da actividade farmacêutica consubstanciada na qualidade reconhecida de farmacêutico que lhe dá acesso à propriedade e ao exercício da sua direcção técnica.
Contudo, e para as situações constituídas anteriormente à sua publicação, a Lei n.9 2125 estipula que as farmácias que à data da sua entrada em vigor não fossem propriedade de farmacêuticos continuam sujeitas ao disposto no artigo 2.e do Decreto-Lei n.9 23 422 («as farmácias que actualmente não são propriedade de farmacêutico ou farmacêuticos podem continuar a laborar nas condições da legislação anterior à publicação deste decreto, enquanto não mudem de proprietário por venda, doação, cedência ou qualquer outra forma»).
Aquelas farmácias que, sendo propriedade de não farmacêuticos à data da entrada em vigor da Lei n.9 2125, não sejam abrangidas pelo n.9 2 do Decreto-Lei n.9 23 422 e cujos proprietários o declaram no prazo de um ano poderão continuar a pertencer aos actuais proprietários até à sua morte, mas sob a direcção técnica efectiva do farmacêutico diplomado.
A 27 de Agosto dc 1968 é publicado o Decreto-Lei n.9 48 547, que, ao regulamentar o exercício de actividade farmacêutica, desenvolvendo os princípios consagrados na lei de bases, dispõe no seu artigo 83.9 que nenhuma farmácia pode laborar sem farmacêutico responsável que efectiva e permanentemente assuma e exerça a sua direcção técnica, sendo esta assegurada pelo proprietário farmacêutico.
A violação deste normativo constitui contra-ordenação punível com coima de 200 000$ a 500 0005 ou a 6 000 000$, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
Existem, no entanto, excepções ao princípio da indivisibilidade da propriedade/direcção técnica, consagrados na própria lei. Com efeito, o artigo 84.a do Decreto-Lei
n.° 48 547 prevê situações em que o director técnico pode não ser o proprietário da farmácia.
Muito embora sejam admitidas excepções, o princípio é o da indissociabilidade e, competindo à Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos a fiscalização do cumprimento legal nesta área de actividade, tem vindo aquela Direcçüo--Geral a desenvolver inspecções regulares às farmácias a nível nacional, no sentido de verificar a existência de situações não conformes, corrigindo-as quando necessário.
29 de Abril de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 308/V (4.«)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a preservação do Forte da Graça, em Elvas.
Relativamente ao exposto, informo V. Ex.8 de que o assunto em apreço já havia sido objecto de esclarecimento anterior, a solicitação do mesmo deputado, através da informação anexa ao ofício deste Gabinete.
No entanto, informo V. Ex.! de que a citada informação, de que se junta cópia, apresenta as seguintes incorrecções:
Em 2.2.1: no respeitante ao PM 64 «Convento de São João de Deus» (excepto Casa do Estado a recuperar e Capela de São João de Deus, já devolvida ao Ministério das Finanças);
Em 2.2.2: em vez de PM 14 «Casa dos Fornos» deve considerar-se PM 83 «Quartel da Cisterna»;
Em 2.2.7: em vez de PM 103 «Casa térrea em frente do Hospital Militar» (garagem utilizada pelo Cmdt/ CR, localizada em frente do PM 64), deve entender-se: PM 64 «Casa do Estado». Era a antiga farmácia do Hospital Militar. Pretende-se que seja reparada para Casa do Cmdt/CR;
Em 2.2.7: o PM 103 deve ser substituído por PM 64 «Casa do Estado».
8 dc Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.
ANEXO Informação
Assunto: Prédios militares da cidade de Elvas.
1 — Situação:
1.1 — Em Elvas existem os prédios militares (PM) constantes da relação do anexo A.
1.2 — Verifica-se uma grande dispersão destes prédios e, em certos casos, um reduzido interesse na sua utilização por parte do Exército, tendo em atenção a actual situação e a previsão da sua evolução a médio e longo prazos.
1.3 — Interessa, pois, procurar uma maior racionalização e uma maior rentabilidade das infra-estruturas existentes.
2 — Propostas:
2.1 — Com vista a atingir-se aquela finalidade, o Es-tado-Maior do Exército (EME) elaborou um plano de or-
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denamento. por forma a definir quais os prédios disponibilizáveis para eventuais alienações, devoluções e demolições.
2.2 — Com base em tal plano, propôs que aos PM seguidamente identificados seja dado o destino que a cada um se indica:
2.2.1—PM a alienar:
PM 3 «Casa térrea na Rua do Paço, junto da Igreja
de Sao Paulo»; PM 4 «Picadeiros n.os 1 e 2»; PM 8 e 8-A «Casa da guarda das Portas de Olivença»; PM 13 «Casa de Argel»;
PM 34 «Prisões e casamata no revelim das Portas de
São Vicente»; PM 51 «Armazéns sob o cavaleiro do Baluarte da
Praça de Armas»; PM 56 «Casa da guarda do Castelo (posto de rádio)»; PM 63 «Casa térrea do revelim das Portas de São
Vicente»;
PM 64 «Convento de São João de Deus»; PM 70 «Paiol da bateria das Portas da Esquina»; PM 71 «Paiol da bateria às Portas de Olivença»; PM 75 «Casa térrea n.B 3 às Portas da Esquina»; PM 75-A «Casa térrea n.8 4 às Portas da Esquina»; PM 105 «Casamata — prisão sob o revelim das Portas da Esquina».
2.2.2 — A alienar por entrega à Câmara Municipal de Elvas, com a obrigação de esta nele alojar os pobres actualmente instalados no rés-do-chão do PM 77:
PM 14 «Casa dos Fomos» (foram «casas de pobres». É constituído por 14 casas).
2.2.3 — A devolver ao Ministério das Finanças, conforme já autorizado anteriormente (em accionamento):
PM 20 «Casa de Engenharia».
2.2.4 — A devolver, de imediato, ao Ministério das Finanças, para entrega ao IPPC:
PM 91 «Fortificação da Praça de Elvas» (só as dependências que estão integradas nas muralhas, a maior parte das quais se encontram, presentemente, arrendadas);
PM 102 e 102/1 «Casa da guarda das Portas de São Vicente».
2.2.5 — A alienar, a médio prazo, em hasta pública:
PM 10 «Quartel do Assento» (sucursal da MM); PM 11 «Terrenos com 5211 m2 na região das Fontainhas» (fora da planta).
2.2.6 — A demolir:
PM 73 «Paiol da Bateria às Portas de São Vicente» (para repor a muralha na traça original. Trata-se de «obra de encosto»);
PM 97 «Posto Rádio Militar» (está construído em cima da muralha).
2.2.1 — A set objecto de obras urgentes de recuperação:
PM 81 «Quartel de São Paulo» (necessidade de recuperação da cobertura da igreja);
PM 103 «Casa térrea em frente ao Hospital Militar» (garagem utilizada pelo Cmdt/CR, localizada em frente do PM 64. Era a antiga farmácia do Hospital Militar. Pretende-se que seja recuperada para casa do Cmdt/CR.
2.2.8 — A manter na actual situação-. Restantes PM.
3 — Conclusão: Face ao que precede, encontra-se em estudo o Plano Director dos PM de Elvas, acima configurado, e a consequente apreciação e desenvolvimento do assunto no âmbito do GT conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e constituído na DGPI/ MDN nos termos do Despacho n.9155/MDN/90, de 13 de Agosto de 1990.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 328/V (4.!)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre salários em atraso na empresa SITENOR, S.A., em Matosinhos.
Rcpoitando-me ao ofício n.° 378/91, de 14 de Fevereiro de 1991, dessa Secretaria de Estado, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.!, por transcrição, o teor do ofício emitido pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro acerca do assunto em apreço:
Reporta-se a Sra. Deputada à grave crise financeira que a empresa atravessa, com dois meses de salários em atraso e elevadas dívidas à segurança social e à EDP, sem, contudo, deixar de sustentar a sua viabilidade, em condições que indica, bem como ao agravamento das referidas dificuldades por razoes que assinala.
A partir daí, formula aos Ministérios do Trabalho e da Segurança Social [quis certamente dizer Ministério do Emprego e da Segurança Social] e da Indústria e Energia estas três questões:
1) Que medidas vão ser tomadas para garantir com a maior urgência o pagamento dos salários em atraso aos trabalhadores da SITENOR?
2) Que medidas vão ser tomadas visando a reestruração e viabilização da SITENOR, com garantia do emprego e da rápida retoma da laboração normal da empresa?
3) Quais as condições de venda de 41% das acções que a QUIMIGAL detinha na SITENOR?
No que ao Ministério do Emprego e da Segurança Social respeita, impõe-se-nos referir o seguinte:
1) Obviamente que em matéria de salários em atraso, o Governo cm geral e este Ministério em particular não podem substituir-se as empresas nas responsabilidades próprias que sobre estas recaem. Sobre o assunto as medidas que este Ministério podia tomar e já
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tomou são decorrentes das atribuições que legalmente lhe estão cometidas. Com efeito, logo que foi solicitada intervenção, a Inspecção-Geral do Trabalho elaborou auto de averiguações nos termos do artigo 16.8 da Lei n.917/86, de 14 de Junho, e a empresa já foi declarada em situação de falta de pagamento pontual das retribuições devidas aos trabalhadores, nos termos do artigo 17.9 da mesma lei.
2) A reestruturação e viabilização das empresas é da competência e responsabilidade das administrações e dos detentores do respectivo capital.
Assim também no caso S1TENOR.
Como, de resto, o expressa a Sra. Deputada no requerimento em apreço ao eleger como condição da sua viabilização que a Administração concretize o respectivo plano e consiga o acordo dos credores, bem como ao «censurar» a adquirente dos 41% das acções da QUIMIGAL de não ter procedido à necessária reestruturação. Donde resulta que o Ministério do Emprego e da Segurança Social não tem legitimidade para nela intervir, salvo para garantir por um lado os melhores resultados e por outro o necessário equilíbrio social.
3) As condições em que a QUIMIGAL vendeu à Tweed International 41% das acções que detinha na SITENOR é assunto que não diz respeito a este Ministério, pelo que sobre o mesmo nada podemos responder.
É quanto se nos oferece informar.
O Chefe do Gabinete:— João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 329/V (4.*>AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Manuel Filipe (PCP), sobre a extinção da unidade pré-profissional para deficientes visuais — Centro Infantil Hellen Keller.
Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.9 380/91, de 14 de Fevereiro de 1991, de V. Ex.\ encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
I — História do processo.
1 — No cumprimento das competências que ao Instituto do Emprego e Formação Profissional estão cometidas no âmbito do Despacho Normativo n.9 388/79, o Instituto tem vindo a apoiar o Centro Infantil Hellen Keller desde 1981 até ao momento, o que, em termos financeiros, se traduziu no montante de cerca de 41 000000$.
2 — Em Janeiro de 1989, o Centro Infantil Hellen Keller submeteu à apreciação da Direcção de Serviços de Reabilitação daquele Instituto uma proposta de reorganização do Programa de Preparação Pré-Profissional
que contemplava o desenvolvimento do Programa de Formação Profissional de Deficientes.
3 — Porque a proposta, apesar da preocupação mani-fesia em estruturar uma resposta que com eficácia viabilizasse a saída para o emprego dos jovens deficientes, denotava, porém, alguma confusão entre formação profissional e emprego, realizaram-se, no decurso do ano de 1989, várias reuniões com a finalidade de clarificar os objectivos dos vários programas (Pré-Profissional, Formação Profissional e Emprego Protegido) e se definirem os parâmetros a que deveria obedecer a organização dos projectos a apresentar, assim como os níveis de autonomia e articulação entre os vários programas, tendo em vista a continuidade do processo de reabilitação sem prejuízo da clareza das finalidades, objectivos e metodologias de intervenção de cada um dos Programas.
4 — Em Janeiro de 1990, o Centro Infantil Hellen Keller enviou para o IEFP cópia de um novo projecto que havia enviado para aprovação do Ministério da Educação, o qual, sendo contraditório com a proposta anteriormente apresentada, não respeitava as conclusões a que se havia chegado durante o ano de 1989 e também não se enquadrava no âmbito de competências do IEFP nem tão--pouco no âmbito das responsabilidades que ao IEFP estão cometidas no Programa de Preparação Pré-Profissional (Despacho Normativo n.9 388/79, de 31 de Dezembro) mas no âmbito de competência do Ministério da Educação.
5 — Na sequência desta nova proposta, a Direcção dos Serviços de Reabilitação do IEFP informou, por escrito, o Centro Infantil Hellen Keller das conclusões das reuniões efectuadas durante o ano de 1989 e promoveu em Março uma reunião com o Sr. Presidente do Centro c a Sr.! Coordenadora Pedagógica, na qual foi comunicado aos representantes do Centro Infantil Hellen Keller que:
A proposta apresentada pelo Centro se inscrevia no âmbito de competência do Ministério da Educação, pelo que deveria ser aquele Ministério a aprovar o projecto.
De acordo com os pontos 3 e 4 do projecto, apenas teriam acesso ao programa proposto (2.9 ciclo educacional) os jovens susceptíveis de integração no sistema regular de ensino, deixando sem resposta os jovens deficientes visuais com deficiência mental associada e que necessitassem de um curriculum alternativo.
Sem resposta ficariam também os jovens deficientes visuais que abandonam a escolaridade obrigatória sem uma adequada preparação para o trabalho.
6 — Por carta datada de 16 de Maio de 1990, o Centro Infantil Hellen Keller informa a Direcção dos Serviços de Reabilitação do IEFP que a proposta apresentada em Janeiro de 1990 ficava sem efeito e que brevemente comunicaria ao IEFP as deliberações que viesse a tomar relativamente ao Programa de Preparação Pré-Profissional.
7 — Em Julho de 1990, o Sr. Presidente da Direcção do Centro Infantil Hellen Keller informa o IEFP que havia decidido pôr termo ao Programa de Preparação Pré-Profissional e, no final de Agosto, enviou para conhecimento do IEFP cópia da correspondência trocada com os monitores e gestores cujos vencimentos eram comparticipados pelo IEFP ao abrigo do Despacho Normativo n.9 388/79.
8 — Por carta datada de 7 de Novembro de 1990, o Centro Infantil Hellen Keller envia para a Direcção de Serviços de Reabilitação do IEFP cópia do acordo de
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rescisão amigável do contrato de trabalho assinado com as trabalhadoras Ana Maria Severino Ribeiro, Ana Paula Murias Gomes Santos Lage, Mariana Isabel Maruta Grazina Cortez e Maria Cristina Santos David, em 1 de Outubro de 1990, com efeitos a partir de 31 de Dezembro do corrente ano e em que aquelas trabalhadoras são dispensadas de comparecer ao trabalho entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, solicitando também o reembolso, pelo IEFP, das indemnizações acordadas e a pagar a estas quatro trabalhadoras, num total de 1 434 400$.
9 — Porque as entidades privadas, no caso em apreço o Centro Infantil Hellen Keller, têm personalidade jurídica, cabendo-lhes por inteiro a decisão de execução ou não das acções no âmbito da reabilitação, no caso presente da preparação pré-profissional, ao IEFP não cabe decidir pelas instituições mas apenas proceder ao apoio que lhe for solicitado, o que nunca faltou ao Centro Infantil Hellen Keller, e ao acompanhamento e avaliação das acções. O respeito pela decisão do Centro Infantil Hellen Keller, tomada pelos órgãos próprios desta entidade, era neste contexto o comportamento mais adequado deste Instituto.
10 — Porém, porque várias entidades (pessoal com processo de despedimento, Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores e Secretariado Nacional de Reabilitação) solicitaram a intervenção do IEFP, no sentido de reanalisar a situação e tendo ainda em consideração os apoios técnicos e financeiros concedidos ao Centro Infantil Hellen Keller, a Direcção dos Serviços de Reabilitação do IEFP elaborou, em 17 de Dezembro de 1990, um parecer técnico sobre o assunto, cujas principais conclusões foram as seguintes:
Não constituindo, embora, a preparação pré-profissional o programa mais ajustado para com eficácia viabilizar a integração no emprego, no entanto, e na ausência de um programa de continuidade mais adequado, funcionava como um programa mediador entre a escola e o emprego para os jovens deficientes, que, deste modo, e em virtude da sua extinção sem que se tivessem criado alternativas, veriam o seu processo de integração profissional mais dificultado.
Por outro lado, o Programa de Preparação Pré--Profissional tinha o seu espaço próprio no âmbito do processo continuo de reabilitação, funcionando como curriculum alternativo para os jovens deficientes com dificuldades em cumprir o curriculum escolar normal, rcvelando-se importante, nomeadamente, para os adolescentes deficientes visuais com deficiência mental associada.
O IEFP não teve qualquer responsabilidade no processo de extinção do Programa de Preparação Pré--Profissional nem faltou com quaisquer apoios que viabilizassem o seu funcionamento. Pelo contrário, o IEFP, através da Direcção dos Serviços de Reabilitação, sempre manifestou total disponibilidade para discutir e apoiar todas as iniciativas do Centro Infantil Hellen Keller que, enquadráveis no âmbito da sua esfera de competências, tivessem por finalidade uma maior adequação dos programas às necessidades da população deficiente visual, como é seu timbre na relação com todas as entidades, e também lendo em consideração os serviços prestados pelo Centro à população deficiente e a qualidade técnica dos mesmos.
O IEFP, sob pena de sobreposição de competências com o Ministério da Educação, não poderia de
modo nenhum aprovar um projecto que é da responsabilidade daquele Ministério, nem tâo-pouco legalmente o poderia fazer visto que o curriculum apresentado é em tudo semelhante ao dos 5.° e 6." anos de escolaridade obrigatória. Em detrimento da extinção do Programa de Preparação Pré-Profissional, criando um vazio no processo contínuo de reabilitação, seria mais adequada, e tecnicamente mais correcta, a reafec-tação das estruturas e equipamentos ao Programa de Formação Profissional, sem prejuízo do funcionamento do Programa de Preparação Pré--Profissional, que poderia utilizar para o efeito, de forma simultânea e complementar, os recursos afectos ao processo educativo, por um lado, e os recursos afectos à formação profissional e ao emprego protegido, e mesmo as empresas, por outro, com benefícios acrescidos para os adolescentes que teriam acesso a experiências e modos de relacionamento diversificados. O pessoal afecto ao Programa de Preparação Pré-Profissional, em face da sua experiência no âmbito da reabilitação, seria reafectado às novas actividades de acordo com as suas capacidades e as necessidades dos jovens deficientes no âmbito dos novos programas a desenvolver.
11 — Com o objectivo de se tentar clarificar a situação criada com a tomada de posição da Direcção do Centro Infantil Hellen Keller, c tendo em consideração os serviços prestados por esta entidade à população deficiente visual e ainda porque os monitores frequentaram a acção de formação de formadores de pessoas deficientes, e por despacho superior favorável, foi decidido o desenvolvimento das seguintes iniciativas:
Informar o Centro Infantil Hellen Keller da disponibilidade do IEFP em proceder à reconversão das estruturas, equipamentos e pessoal para programas
da responsabilidade do IEFP (formação profissional e ou emprego protegido); Marcar uma nova reunião com a direcção do Centro Infantil Hellen Keller para se dar continuidade ao trabalho desenvolvido durante o ano de 1989 tendo em vista a reconversão das estruturas, equipamentos e pessoal afecto à preparação pré-profissional para os Programas de Pré-Formaçâo, Formação Profissional e ou Emprego Protegido, de acordo com as necessidades da população deficiente visual, sem prejuízo do funcionamento do Programa de Preparação Pré-Profissional.
Caso o Centro Infantil Hellen Keller não se dispusesse a encontrar, conjuntamente com esta Direcção de Serviços, soluções alternativas para a situação criada, desenvolver--se-iam, na sua sequência, as seguintes iniciativas:
Dar seguimento ao solicitado pelo Centro Infantil Hellen Keller, procedendo ao inventario de todo o equipamento adquirido pelo Centro Infantil Hellen Keller com o apoio técnico-financeiro do IEFP, tendo em vista a sua afectação a outras instituições de reabilitação que solicitem ao IEFP equipamento idêntico;
Promover uma reunião com as instituições de e para deficientes visuais, tendo por objectivo encontrar alternativas para a reabilitação profissional das
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pessoas deficientes visuais que colmate a lacuna criada pela indisponibilidade do Centro Infantil Hellen Keller em desenvolver programas nesta área, propondo-lhes que o pessoal afecto ao Programa de Preparação Pré-Profissional até à data desenvolvido no Centro Infantil Hellen Keller tenha prioridade nos processos de admissão, caso tenha condições mínimas para os projectos que venham a desenvolver-se ou seja possível reconverter, dada a sua experiência na área da deficiência visual; De acordo com as informações disponíveis nesta Direcção de Serviços, apenas dois ou três técnicos se encontram em situação de beneficiar desta solução dado que os restantes assinaram, com o Centro Infantil Hellen Keller, o acordo de rescisão do contrato.
Mais foi decidido superiormente:
Informar o Centro Infantil Hellen Keller de que, sendo da sua exclusiva responsabilidade a decisão de acabar com o Programa de Preparação Pré--Profissional, em detrimento da sua reconversão, deveria assumir todos os encargos daí decorrentes, devolvendo-se os recibos de pagamento da indemnização aos trabalhadores despedidos e que esta entidade enviou para o IEFP para efeitos de reembolso;
Informar o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul Açores, os trabalhadores despedidos e a Sr.» Secretária Nacional de Reabilitação da decisão tomada sobre o assunto.
a — Iniciativas concretizadas na sequência de despacho favorável de S. Ex.' o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Na sequência do despacho superior favorável de S. Ex.! o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o IEFP informou as seguintes entidades da decisão superior que sobre o assunto havia sido tomada:
O Centro Infantil Hellen Keller (ofício n.9 4623, de
26 de Fevereiro de 1991); A Sr.1 Secretária Nacional de Reabilitação (ofício
n.9 5027);
O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (ofício n.9 5028), solicitando à respectiva direcção que do conteúdo do ofício desse conhecimento aos trabalhadores interessados;
S. Ex.! o Provedor de Justiça (ofício n.9 5558).
m — Relativamente às questões concretas colocadas pelos Srs. deputados:
1 — Para a solução deste caso, estão a ser implementadas as medidas propostas, nomeadamente:
Informar o Centro Infantil Hellen Keller da disponibilidade do IEFP em proceder à reconversão das estruturas, equipamentos e pessoal para programas de responsabilidade do IEFP (Pré-Formação, Formação Profissional e ou Emprego Protegido);
Marcar uma nova reunião com a direcção do Centro Infantil Hellen Keller para se dar continuidade ao trabalho desenvolvido durante o ano de 1989, tendo em vista a reconversão das estruturas, equipamentos e pessoal afecto à preparação pré--profissional para os Programas de Pré-Formação,
Formação Profissional e ou Emprego Protegido de acordo com as necessidades da população deficiente visual, sem prejuízo do funcionamento do Programa de Preparação Pré-Profissional.
Caso o Centro Infantil Hellen Keller não se disponha a encontrar, conjuntamente com esta Direcção de Serviços, soluções alternativas para a situação criada, promover-se-á uma reunião com as instituições de e para deficientes visuais, tendo por objectivo encontrar alternativas para a reabilitação profissional das pessoas deficientes visuais que colmate a lacuna criada pela indisponibilidade do Centro Infantil Hellen Keller em desenvolver programas nesta área, propondo-lhes que o pessoal afecto ao Programa de Preparação Pré-Profissional até à data desenvolvido no Centro Infantil Hellen Keller tenha prioridade nos processos de admissão, caso lenha condições mínimas para os projectos que venham a desenvolver-se ou que seja possível reconverter, dada a sua experiência na área da deficiência visual.
2 — Das iniciativas referidas no ponto anterior e tendentes à resolução deste caso, o IEFP executou já as seguintes:
Informou o centro Infantil Hellen Keller da sua disponibilidade em proceder à reconversão das es Unturas, equipamentos e pessoal para programas da sua responsabilidade (Pré-Formação, Formação Profissional e ou Emprego Protegido) sem prejuízo do funcionamento do Programa de Preparação Pré--Profissional;
Marcou uma reunião com a direcção do Centro Infantil Hellen Keller para o dia 25 de Março às 16 horas e 30 minutos.
3 — Sem prejuízo de outra posição que superiormente se entenda tomar, aquela que tem estado subjacente ao comportamento do IEFP, quanto à extinção da unidade da preparação pré-profissional do Centro Infantil Hellen Keller, é a que se refere:
A preparação pré-profissional não constitui o programa mais ajustado para com eficácia viabilizar a integração no emprego mas, na ausência de um programa de continuidade mais adequado, funcionava como um programa mediador entre a escola e o empego para os jovens deficientes, que, deste modo, e cm virtude da sua extinção sem que se tivessem criado alternativas, veriam o seu progresso de integração profissional mais dificultado. Por outro lado, o Programa de Preparação Pré-Profissional tem o seu espaço próprio no âmbito do processo contínuo de reabilitação, funcionando como curriculum alternativo para os jovens deficientes com dificuldades em cumprir o curriculum escolar normal, revelando-se importante, nomeadamente, para os adolescentes deficientes visuais com deficiência mental associada.
Por este motivo e em detrimento da extinção do Programa de Preparação Pré-Profissional, criando um vazio no processo contínuo de reabilitação, seria mais adequada, e tecnicamente mais correcta, a reafectação das estruturas e equipamentos ao Programa de Formação Profissional, sem prejuízo do funcionamento do Programa de Preparação Pré--Profissional, que poderia utilizar para o efeito, de forma simultânea e complementar, os recursos afectos ao processo educativo, por um lado, e os recursos afectos à formação profissional e ao emprego protegido, e mesmo as empresas, por outro, com benefícios acrescidos para os ado-
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lescentes que teriam acesso a experiências e modos de relacionamento diversificados. O pessoal afecto ao Programa de Preparação Pré-Profissional, em face da sua experiência no âmbito da reabilitação, seria reafecto às novas actividades a desenvolver, de acordo com as suas capacidades e as necessidades dos jovens deficientes no âmbito dos novos programas a desenvolver.
Não concordando embora, com a extinção da preparação pré-profissional pelo Centro Infantil Hellen Keller, sem que se criassem alternativas, mas porque as entidades privadas, no caso o Centro Infantil Hellen Keller, têm personalidade jurídica, o IEFP respeita a decisão tomada, não deixando, contudo, de exigir que esta entidade assuma todas as responsabilidades decorrentes da respectiva decisão.
3.1— Relativamente aos alunos, as medidas que se prevêem adoptar são as seguintes, caso o Centro Infantil Hellen Keller mantenha a indisponibilidade para dar continuidade a projectos de reabilitação profissional:
3.2 — No caso dos alunos com deficiência visual e com condições para frequência de programas de pré-formação ou de formação profissional, promover o seu encaminhamento para as entidades que na região de Lisboa desenvolvem programas de reabilitação profissional de pessoas cegas, definindo na reunião prevista com estas entidades que recursos acrescidos são necessários para que possam responder ao acréscimo de pedidos.
3.3 — No caso dos jovens deficientes mentais, promover o seu encaminhamento para as entidades que desenvolvem programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes mentais, com o apoio técnico e financeiro do EEFP, definindo com estas entidades qual o reforço em meios humanos, técnicos e financeiros necessários para que possam responder ao acréscimo das solicitações.
3.4 — Relativamente aos adolescentes deficientes em idade da escolaridade obrigatória , serão encaminhados para as escolas especiais da tutela de entidades privadas ou equipas de ensino integrado, disponibilizando o IEFP os apoios necessários para a frequência da área curricular de Educação Laboral nos centros de formação profissional de deficientes.
Para a concretização destas acções e caso se revele necessário, o EEFP, através da Direcção dos Serviços de Reabilitação, constituirá uma equipa de técnicos para proceder a uma primeira análise e encaminhamento dos jovens oriundos do Centro Infantil Hellen Keller.
Enquanto decorre o processo, a Direcção dos Serviços de Reabilitação, e relativamente aos casos mais urgentes, tem estado já a promover o respectivo encaminhamento para outras entidades.
4 — Relativamente ao pessoal, na reunião prevista com as instituições de e para deficientes visuais, ser-lhes-á proposto que estes técnicos tenham prioridade nos futuros processos de admissão. Dos seis monitores e um gestor referidos no requerimento dos Srs. Deputados e de acordo com as informações disponíveis nesta Direcção de Serviços, apenas dois ou ttês técnicos não assinaram o acordo de rescisão do contrato com o Centro Infantil Hellen Keller.
5 — Os equipamentos oficinais adquiridos pelo Centro Manül Hellen Keller, com o apoio técnico financeiro de IEFP, serão afectados a outros programas de reabilitação ou a programas de reabilitação profissional, desenvolvidos por outras entidades que solicitem ao IEFP apoio financeiro
para aquisição de equipamento idêntico.
iv — Durante o ano de 1990, a instituição foi frequentada por 150 crianças das quais 90 são apoiadas pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa através de um acordo de cooperação para o Centro de Apoio Sócio--Educativo, para o qual se estabeleceu uma comparticipação àe3o0fó>$/utente/mês.
O Centro foi financiado por verbas do PIDDAC, nos anos de 1988 e 1989, num total de 38 173 contos.
As verbas referidas destinaram-se à construção de vários edifícios entre os quais aquele onde funcionava a área da pré-profissionalização, referido na nota à imprensa do Sindicato dos Trabalhadores da Função Publica do Sul e Açores.
O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 334/V (4.,)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a situação da ne-crópole megalítica de Alcalar.
Encarrega-me S. Ex.! o Secretário de Estado da Cultura de junto enviar a seguinte resposta ao requerimento supra--referenciado, enviado a este Gabinete pelo ofício n.B 386/ 91, de 14 de Fevereiro de 1991:
1 — A necrópole pré-histórica de Alcalar encontra-se classificada como monumento nacional desde 16 de Junho de 1910, situação que se mantém actualmente. O conjunto de Alcalar encontra-se parte na posse de particulares e parte na posse do Estado através da aquisição de parcelas, e está afecto à Direcção-Geral do Património do Estado, pelo que não faz parte da lista de imóveis afectos ao Instituto Português do Património Cultural constantes do anexo ra do estatuto orgânico daquele Instituto (Decreto-Lei n.° 216/ 90, de 3 de Julho).
2 — Neste momento um técnico do IPPC (Direcção Regional de Évora) está a proceder ao estudo para alargamento da zona de protecção, pois a existente não inclui alguns monumentos funerários e o povoado, entretanto identificados. Com efeito, a classificação aplica-se unicamente aos monumentos conhecidos até 1910.
3 — As acções desenvolvidas no sítio arqueológico nos últimos anos incluem intervenções no monumento n.B 7, o melhor conservado do conjunto, e que foi sujeito a trabalhos de reconstrução e conservação entre 1987 e Janeiro de 1991, tarefa ainda não concluída. Dentro da área vedada dos restantes monumentos procedeu-se a acções de limpeza pontuais.
4 — Em Janeiro de 1989, foi oficiada a empresa TUR-COPOL, Sociedade Técnica de Urbanizações e Construções de Portugal, L.d\ com sede em Lisboa, de que o loteamento previsto para a zona abrangia parcialmente a área de protecção dos monumentos megalíticos de Alcalar, sendo na mesma altura oficiada a Câmara Municipal de Portimão, alcrtando-a para a referida situação.
O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.e 350/V (4.!)-AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre a situação dos trabalhadores de museus e palácios.
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Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.° 402/91, de 14 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.1 o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:
1 — Os atrasos no pagamento das horas extraordinárias aos guardas de museus verificaram-se, tal como os atrasos no pagamento dos demais funcionários da Administração, em virtude da greve dos funcionários da Direcção-Geral da Contabilidade Pública em Janeiro próximo passado. Logo que o atraso motivado por essa circunstância foi recuperado, as horas extraordinárias dos guardas de museus foram pagas.
A partir daí não consta ter havido quaisquer atrasos no pagamento de horas extraordinárias.
2 — Os acordos IPPC/Federação de Sindicatos da Função Pública constituem meros projectos de acordo, uma vez que o IPPC não é uma empresa pública, mas um instituto público, pelo que não tem liberdade negocial com os sindicatos.
A tutela, ou seja, o Secretário de Estado da Cultura, aceitou em termos gerais os dois acordos, havendo colocado algumas objecções ao da reestruturação e revalorização da carreira de guardas de museus em técnicos auxiliares de museus, em termos de reclassificar a carreira da categoria de pessoal auxiliar na de pessoal lécnico-profis-sional.
Recentemente, as Sr." Secretárias de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento corroboraram as dúvidas do Secretário de Estado da Cultura, manifestando mesmo a sua discordância geral com o conteúdo dos acordos.
Em virtude disso, os referidos acordos encontram-se em renegociação.
3 — No que diz respeito a não ter sido aplicado o novo sistema retributivo da função pública (NSR) aos trabalhadores dos museus e palácios, a situação destes é idêntica à de todos os funcionários das carreiras especiais tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo sector da cultura.
Essas carreiras não vêm referidas nos mapas anexos ao Dccreto-Lei n.9 353-A/89, de 19 de Outubro, que consagrou o NSR, pelo que se lhes aplica o disposto no respectivo artigo 27.9:
A regulamentação própria das carreiras e cargos não abrangidos pelo presente diploma faz-se por decreto regulamentar.
Os trabalhos referentes à elaboração desse projecto de diploma, com a intervenção das Secretarias de Estado da Cultura, da Modernização Administrativa e do Orçamento têm seguido o seu curso e encontra-se ultimada a versão final do projecto, que se espera que, brevemente, após colhidos os necessários pareceres prévios, poderá ser enviada ao Conselho de Ministros.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 35 l/V (4.S)-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a COLSI— Sociedade Industrial de Confecções, L.d<
Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, que foi remetido a este Gabinete com o ofício n.9 403/91, de 14 de Fevereiro de 1991, de V. Ex.!, encarrega-me S. Ex.! o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
A empresa COLSI — Sociedade Industrial de Confecções, L.d«, é contribuinte do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, onde até à presente data apresenta uma situação contributiva que se poderá considerar de reiterado incumprimento.
Com efeito, com a saída dos diferentes diplomas sobre o regime jurídico das contribuições para a segurança social o contribuinte tem apresentado propostas de regularização que acaba por não concretizar por falta de verificação dos condicionalismos exigidos, designadamente o pagamento das contribuições mensais.
Relativamente ao último requerimento apresentado pelo mesmo, de amortização do débito ao abrigo do n.9 3 do artigo 9.9 do Decreto-Lei n.9 52/88, de 19 de Fevereiro, inclusive não deu andamento ao pedido que solicitou à tutela nos termos da alínea b) do n.e 3 e n.9 5 do dispositivo legal atrás citado.
Recentemente e após várias insistências do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, a empresa respondeu àquele Centro em termos que não se traduzem em qualquer proposta concreta de regularização da sua situação devedora à segurança social.
O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DELEGAÇÃO REGIONAL DO CENTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 358/V (4.!)-AC, da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP), sobre o atraso nos pagamentos do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
1 — A Metalúrgica Vaz Leal, S. A., candidatou-se em 20 de Abril de 1990 a dois subsídios no âmbito dos programas operacionais, nomeadamente:
B n.Q 1 — PO 1.3 — Curso de Técnicas e Comportamentos de Chefia
Duração — 257 horas/formando;
Início —10 de Setembro de 1990; fim — 28 de
Junho de 1991; Número de formandos — 12; Horas/semana/formando — 6; Custo previsto — 5066 contos;
B n.9 2 — PO 1.2 —Soldadores: Duração — 250 horas;
Início — 3 de Setembro de 1990; fim — 16 de
Novembro de 1990; Número de formandos — 12; Horas/semana/formando — 30; Custo previsto — 3729 contos.
2 — O Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia foi de parecer favorável quanto ao B n.9 2, cnçuanto,
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relativamente ao B n." 1 e após parecer da Delegação Regional, o considerou desajustado às necessidades, solicitando às entidades a sua reformulação em 11 de Maio de 1990.
3— Em resposta ao pedido de reformulação, 25 de Maio de 1990, a Metalúrgica Vaz Leal, S. A., argumentou não compreender este pedido pois a formação proposta (B n.fi 1) era aquela que correspondia aos interesses da empresa.
Contudo e a terminar, propôs uma melhor troca de ideias de forma a encontrar-se a solução adequada.
4 — O CT/E, FP de Seia remeteu o processo à Delegação Regional, em 29 de Maio de 1990, seguindo deste modo a tramitação da análise.
5 — A análise técnica desenvolvida pela DSAAP/ Delegação Regional permitiu propor o deferimento do B n.9 2, enquanto após diálogo com a entidade se chegou a um acordo de carga horária (122 horas) e do número de formandos (8) relativamente ao B n.B 1.
As diligências operadas atrasaram os despachos regionais, tendo estes ocorrido em 14 de Agosto e 4 de
Setembro, respectivamente para o B n.9 2 — Soldadores (2461,7 contos) e B n.° 1 —Chefias (1193,5 contos).
6 — Após homologação do Sr. SEEFP, em 13 de Setembro de 1990, a entidade foi notificada da decisão em 25 de Setembro.
7 — Em 1 de Outubro de 1990, a Metalúrgica Vaz Leal, S. A., aceita a decisão do B n.9 2, informando que o seu início tinha ocorrido em 24 de Setembro. Quanto ao B n.9 1, a Metalúrgica Vaz Leal, S. A., pediu esclarecimento quanto à taxa de comparticipação privada, interpretando deficientemente a primeira parte da alínea c) do artigo 4.9 do Despacho Normativo n.9 112/89.
8 — Por ofício de 15 de Outubro, a empresa foi informada quanto à interpretação do supracitado normativo.
9 — Em 5 de Novembro de 1990 a entidade aceitou o termo de decisão relativo ao B n.a 1.
10 — Após confirmação do início das acções pelo CT7 E, FP de Seia, a Delegação Regional emitiu as autorizações de pagamento relativas ao 1." adiantamento, a saber
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
11 — A ordem de pagamento do DAFSE para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social efectuou-se em 15 de Janeiro de 1991 e 30 de Janeiro de 1991, respectivamente para o B n.9 1 e B n.° 2.
12 — Em 13 de Fevereiro de 1991 a entidade apresentou o pedido de pagamento de saldo do B n.9 2 — Soldadores, bem como o pedido de 2.9 adiantamento do B n.91.
Relativamente ao pedido de saldo foram devolvidos alguns elementos de forma a serem devidamente formalizados, enquanto o pedido de segundo adiantamento do B n.9 1 foi analisado, estando já emitida a autorização de pagamento correspondente.
13 — Conclusões. — O requerimento pressupõe que as informações solicitadas sejam relativas ao pagamento integral do subsídio concedido à Metalúrgica Vaz Leal, S. A., para o curso de soldadores (B n.8 2) no âmbito dos programas operacionais. A legislação em vigor na altura previa vários tipos de pagamento, nomeadamente:
l.B adiantamento — após início da acção;
2.os e 3 os adiantamentos — conforme custos já assumidos e pagos;
Pagamento de saldo — após apresentação do relatório final do curso.
Tendo em consideração o liming da evolução do processo e o momento da formalização do requerimento, julgamos não se tratar do pagamento integral mas do 1." adiantamento, pelo que cumpre concluir o seguinte:
A) Qual a razão do atraso?
De facto houve um atraso no pagamento do 1 .B adiantamento do curso de soldadores que se deveu a duas situações:
1) Arrastamento da análise técnica do dossier consequente da negociação com a entidade relativamente à carga horário e número de formandos de um dos cursos;
2) Erro imputável a terceira entidade (*), Borrego Santos &. Santos, L.da, por prestação de informa-
ções contraditórias relativas à sua denominação social, que teve como consequência atrasos na tramitação normal do circuito de pagamentos, nomeadamente regularização a posteriori da autorização de pagamentos n.B 44/DRC emitida em 30 de Novembro de 1990.
B) Quando vai ser pago o subsídio?
O pagamento dos l.os adiantamentos (50 %) dos cursos, B n.9 1 — Curso de Técnicas e Comportamento de Chefia e B n.9 2 — Soldadores já foram autorizados pelo DAFSE, respectivamente em 15 de Janeiro de 1991 e 30 de Janeiro de 1991.
O pagamento do 2.8 adiantamento (30%) do B n.° 1 (curso com término previsto para 8 de Abril) será processado brevemente.
O pagamento do saldo (acerto de contas) do curso dc soldadores está pendente do tempo de resposta da entidade na formalização correcta do pedido de saldo, tendo o IEFP um prazo dc quatro meses para a sua análise, que na situação presente ocorrerá após 13 de Junho de 1991.
5 de Abril de 1991. — O Director de Serviços, Carlos Alberto Ferreira.
(*) Incluída na mesma listagem.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.8 359/V (4.!)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre o despedimento colectivo na empresa Centro de Abate de Aves do Vale de Varosa, L.d" (Ponte Nova, Tarouca).
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Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido com o ofício n.° 453/91, de 20 de Fevereiro de 1991, de V. Ex.1, encarrega-me S. Ex.» o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
1 — Em fins de Janeiro do comente ano o gerente da empresa em referencia, primeiro, e os trabalhadores, em momento posterior, dirigiram-se aos serviços de Inspecção do Trabalho, em Lamego, solicitando informações várias sobre a matéria de despedimento colectivo.
2 — Todos os interessados foram devidamente esclarecidos no que respeita a direitos e obrigações e bem assim sobre o formalismo do processo de despedimento colectivo, ilicitude do despedimento e recurso a tribunal.
3 — Posteriormente houve conhecimento de que o despedimento dos trabalhadores se consumou, encontrando-se encerrada a unidade fabril, e que alguns trabalhadores acordaram fazer cessar os respectivos contratos mediante o recebimento de todos os créditos a que tinham direito.
4 — Foi dado verificar que na empresa não existiam os órgãos previstos no artigo 17.° do Decreto-Lei n.9 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
5 — A concluir, sublinhe-se que presentemente, em virtude de os trabalhadores já não se encontrarem ao serviço, toma-se impossível proceder ao seu contacto.
Porém, conforme foi referido no ponto 2, foram os mesmos, em devido tempo, informados de que podiam requerer a suspensão judicial do despedimento, nos termos do n.8 1 do artigo 25.9 do citado Decreto-Lei n.9 64-A/89.
O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 364/V (4.!)-AC, do deputado Lino de Carvalho e outros (PCP), sobre a construção do novo edifício dos Paços do Concelho da Guarda.
Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de comunicar a V. Ex.4 de que no vosso ofício n.9 2889, de 29 de Fevereiro de 1991, e referente ao assunto em epígrafe, exarou o despacho que se transcreve:
Visto. Sugiro que se informem os Srs. Deputados requerentes de que o contrato-programa foi assinado. 1-4-91.—José Manuel Munes Liberato.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 365/V (4.*)-AC, do deputado Lino dé Carvalho e outros (PCP), sobre o novo quartel dos Bombeiros Voluntários da Guarda.
Em referência ao ofício n.9 459/91, de 20 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.8 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.1 o seguinte:
Confirma-se, de facto, que o actual Quartel não satisfaz as necessidades atinentes às exigências da sua actividade, quer pela forma como já foi construído, quer pela falta de espaço tanto na parte associativa como inclusive na parte operacional.
Em face do exposto encontra-se neste momento em curso um processo para a transferência de um subsídio estatal no intuito de se proceder às reparações mais urgentes no actual Quartel. Este processo está já numa fase adiantada.
No entanto, reconhecendo que o actual Quartel não satisfaz as necessidades da respectiva corporação, foram já encetadas a nível da Câmara Municipal diligências para a cedência de um terreno para aí ser construído um novo Quartel.
23 de Abril de 1991. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 374/V (4.4)-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a extinção de unidade pré-profissional para deficientes visuais.
Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.9 469/91, de 20 de Fevereiro de 1991, de V. Ex.4, encarrega-me S. Ex.s o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte: (a)
(o) Por ser do mesmo teor, dá-se aqui por transcrita a resposta do mesmo Ministério ao requerimento n.9 329/V (4.*)-AC.
BANCO PINTO & SOTTO MAYOR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 375/V (4.!)-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a situação social no Banco Pinto & Sotto Mayor.
Tendo presente o ofício n.B 486, de 8 do corrente, oferece-nos dizer o seguinte às questões suscitadas no requerimento supracitado:
1 — Quando este conselho assumiu a gestão do BPSM, tomou consciência da sua real situação económica e financeira, francamente débil e a tender para um agravamento que se lhe afigurava perigoso.
Havia, pois, que agir depressa e em condições de obtenção de êxito que, aliás, foi conseguido, como expressa o cash-flow obtido no último exercício, da ordem dos 40 milhões de contos, servindo a maior parte para a consolidação da situação económica e financeira do Banco.
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A melhoria dos resultados de exploração foi, pois, muito significativa.
Acrescente-se que na elaboração do balanço e contas de lucros e perdas foram utilizados critérios de maior rigor com vista ao saneamento do balanço e desse modo foram vencidas, pelo menos em parte, fragilidades preexistentes, algumas aliás típicas do sector, como sejam o crédito mal parado e a ausência de provisões para as pensões de reforma do pessoal.
2 — O conselho de administração do BPSM tem perfeita consciência de que os recursos humanos constituem um factor estratégico a considerar na recuperação económica e financeira do Banco.
Por isso, nunca poderia enveredar pela aplicação de políticas anti-sociais, de intolerância e de secretismos que o documento a que estamos a responder injustificadamente refere.
Pelo contrário, constitui preocupação do conselho de administração o estabelecimento de um sistema de comunicação interna eficaz que dê a conhecer aos trabalhadores os projectos do Banco e defina os objectivos que se propõe alcançar.
Nesse sentido, o Banco tem feito reuniões com os seus quadros, com relevância para a reunião anual de objectivos, acessível aos órgãos da comunicação social pela primeira vez este ano, a que se acrescenta a publicação no Boletim BPSM, de distribuição gratuita por todos os trabalhadores, o contacto personalizado através de carta do presidente do conselho de administração ou do conselho de administração.
Assim se tem conseguido fazer despertar o empenhamento que tem caracterizado a intervenção dos trabalhadores do BPSM ao longo da sua história.
3 — Aproveitamos para afirmar categoricamente o nosso respeito pela lei e pelo ACTV em todos os actos deste conselho.
No essencial mantêm-se todos os benefícios sociais que
tem vindo a ser postos à disposição dos trabalhadores.
Assim, continuam a funcionar o fundo social, o infantário e os vários refeitórios; o crédito à habitação nos termos do ACTV e que para o ano de 1991 assume o valor global de 792 000 contos, à taxa de 9,425 %, que irá solucionar o problema da habitação a pelo menos 126 trabalhadores e que se repete todos os anos em condições idênticas; o crédito pessoal (além do fundo social), à taxa de 11,6 % com observância das regras legais das vendas em prestações, mas sem limite global.
Os prémios de reforma, instituídos pelo Banco antes da sua criação pela via contratual, foram eliminados, face à sua adopção no âmbito do ACTV, embora tivessem perdurado por alguns anos em situação de duplicação.
Trata-se, como se vê, de um elenco de benefícios sociais, alguns não contratuais, porventura não igualado na restante banca comercial portuguesa.
4 — A constituição de provisões para garantia do pagamento das pensões de reforma aos trabalhadores do Banco, como é do conhecimento geral e, obviamente também do Sr. Deputado requerente, por ser bancário e presidente da direcção do Sindicato dos Bancários do Centro, não foi feita em devido tempo, como seria desejável e de bom critério.
Trata-se, porém, da situação geral do sector e não da situação particular do BPSM.
Começa-se agora a tomar as medidas tendentes a recuperar o atraso nesse capítulo.
Aliás, o Sr. Minisuo das Finanças determinou às instituições de crédito, pelo aviso n? 13/90, de 16 de Novem-
bro, a obrigação de constituir provisões para a cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e sobrevivência, entre outras, ainda no exercício de 1990, a que o BPSM deu cumprimento de acordo com as possibilidades financeiras disponíveis no momento, tudo em consonância com as regras ali fixadas.
5 — Como prémio de promoção comercial atribuído aos trabalhadores que se destacaram pelo seu empenhamento e mérito, traduzidos em elevados índices de crescimento alcançados, o Banco instituiu prémios cujos critérios estão fixados em regulamento interno que se encontra publicado.
Por outro lado, e para que se mantenham esses índices de crescimento, o que pressupõe mais deslocações em serviço, instituiu-se a atribuição de senhas de gasolina, com carácter temporário, para esses efeitos e objectivo.
Critérios semelhantes se aplicam aos incentivos a funcionários dos serviços centrais.
Importa referir que todos os mencionados incentivos, assim como as nomeações e promoções têm suporte em propostas apresentadas pela cadeia hierárquica em que cada funcionário sc integra.
Apraz-nos referir, para que fique bem claro quanto este conselho preza a comunicação aos funcionários, que no tocante ao processo de atribuição de remuneração extraordinária relativa ao exercício de 1989 foi expedida individualmente uma carta explicando os critérios a aplicar.
Surpreendente é a afirmação contida no documento da CNT onde se considera «imoral e juridicamente insustentável» a decisão de recorrer da sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa que condenou o Banco a pagar os subsídios de valorização a dois funcionários que accionaram judicialmente o Banco e criticam a actuação do conselho de administração por sc mostrar indisponível para pagar os mesmos subsídios, por extensão, a todos os restantes trabalhadores, o que constituiria um encargo da ordem dos 5 milhões de contos neste momento.
Efectivamente, este conselho nada mais fez do que dar
continuidade a um processo judicial preexistente à sua entrada em funções.
O recurso para o tribunal superior é um direito que a lei confere e de que o conselho de administração fez uso por coerência e por não concordar com o pedido formulado pelos AA. em juízo.
6 — Não compreende este conselho que se fale em instabilidade social e falta de diálogo c de informação directa, face ao que precede.
Aliás, os bons resultados obtidos seriam incompatíveis com um clima social abalado, o que se não verifica.
21 de Março de 1991. — O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis).
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 38l/V (4.*)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre o apoio a jovens agricultores na região de Setúbal.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, ouvida a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, encarrega-me S. Ex.« o Mi-
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nistro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Na Zona Agrária de Setúbal, foram ministrados 14 cursos (base e de jovens empresários agrícolas) com um total de 263 participantes.
De Setembro de 1986 até ao l.8 trimestre do corrente ano, foram decididos em relação a esta Zona Agrária, 139 projectos de jovens agricultores (111 foram aprovados), dos quais 127 se destinavam ai." instalação.
2 — A relativa discrepância verificada entre a formação profissional adquirida e o número de projectos de jovens agricultores parece-nos ser justificada pela proximidade e fácil acesso daquela zona a Lisboa, o que provoca o surgimento de um grande número de projectos de agricultores a tempo parcial com pequenas quintas.
3 — A situação referida no parágrafo anterior tem como consequência o aumento do valor da terra, o que dificulta o acesso à mesma por parte dos candidatos a jovens agricultores.
4 — Esta situação é confirmada através dos contactos havidos com os participantes naqueles cursos, pois constatou-se que a maioria não dispunha de exploração agrícola para se instalar, o que nos permite concluir da eventual instalação noutras regiões.
5 — Por outro lado, a formação profissional ministrada, apesar de ter como primeiro objectivo permitir aos agricultores a candidatura às ajudas existentes, não se destina, exclusivamente, a este fim.
6 de Maio de 1991. — O Chefe de Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 385/V (4.*)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a violação da lei sindical no Hotel Altis.
Reportando-me ao ofício n.9 535/91, de 25 de Fevereiro de 1991, dessa Secretaria de Estado, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.>, por transcrição, o teor do ofício emitido pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro acerca do assunto acima identificado:
Reporta-se a Sra. Deputada a um conjunto de irregularidades supostamente praticadas pela administração do Hotel Altis, a saber:
Violação do artigo 22.° da Lei das Associações Sindicais (Decreto-Lei n.9 215-B/75), que confere aos dirigentes sindicais crédito de horas remuneradas para o exercício da sua actividade sindical;
Violação do Decreto-Lei n.9 874/76, e do CTT da Hotelaria Centro/Sul, no tocante ao sistema de cálculo da retribuição base para efeitos de desconto de faltas de trabalho e de remuneração das horas suplementares;
Irregularidades no pagamento dos dias feriados e do 13.8 mês;
Violação da organização do trabalho;
Situações de coacção e de ameaça, com claro
abuso da autoridade patronal; Violações repetidas das normas de higiene.
E a partir daí requer informação sobre, em síntese, se o Ministério do Emprego e da Segurança Social tenciona garantir o cumprimento da lei e a efectividade dos direitos dos trabalhadores, procedendo à constatação do ilícito nas relações laborais praticado de forma persecutória nalgumas pessoas e desrespeitosa dos direitos e dignidade dos trabalhadores em geral.
Registe-se, antes de mais, que a Sra. Deputada, excepção feita aos dois primeiros pontos, não concretizou nenhuma das alegadas irregularidades.
Mas, não obstante esta importante omissão, todas as matérias questionadas foram cuidadosamente averiguadas pela Inspecção-Geral do Trabalho. E o resultado dessa averiguação foi, em síntese, o seguinte:
1) Pagamento ao trabalhador Nelson Guedes do crédito de horas cm dívida desde Outubro de 1990 pelo exercício da sua actividade como dirigente sindical;
2) Levantamento de auto pela prática de discriminação salarial em relação ao mesmo trabalhador;
3) Levantamento de auto por não praticar o sistema de cálculo da retribuição/hora previsto no CCT para a Indústria de Hotelaria Centro/Sul;
4) Não foram detectadas irregularidades no pagamento de feriados e 13.9 mês, nem violações da organização do trabalho, nem situações dc coacção e ameaça, nem violações das normas de higiene e segurança. De resto e como já foi referido, quanto a estas matérias, a Sra. Deputada não indicou qualquer facto.
No que se prende com o alegado «desrespeito pelos direitos dos trabalhadores c particularmente das trabalhadoras», nada há a acrescentar ao que está dito. A Sra. Deputada distingue, da forma que se vê, as trabalhadoras, mas a verdade é que não aduz uma única situação que materialize quanto afirma a respeito das mesmas.
Finalmente, este Ministério sempre se tem empenhado, de forma séria, cm garantir o cumprimento da lei e a efectividade de direitos, nomeadamente dos representantes de trabalhadores.
Prova-o, além do mais, o facto dc as 36 situações de alegadas violações dos direitos dos trabalhadores comunicadas aos diversos serviços regionais da IGT no decorrer do l.9 trimestre dc 1991 já terem sido neste momento objecto da respectiva intervenção, bem como o facto de os casos confirmados, em número, aliás, muito reduzido, terem ficado resolvidos com a referida intervenção.
É quanto se nos oferece informar.
O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor,
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 39l/V (4.*)-AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre as carências da GNR do Fundão.
Referenciando o vosso ofício n.9 541/91, de 25 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.' os esclarecimentos seguintes:
1 — No quadro da reorganização do disposto da GNR, está a ser desenvolvido um significativo esforço de investimento com vista a dotar aquela força de segurança dos meios humanos e materiais que permitam responder, adequada e eficazmente, a qualquer tipo de ocorrência.
2 — No que concretamente respeita à área de responsabilidade da Secção do Fundão, embora ainda existam algumas carências, designadamente de meios auto, não são conhecidos, nos últimos anos, casos de limitação à mobilidade dos efectivos da Guarda por escassez dc combustível.
3 — Quanto à repartição dc competências GNR/PSP, está a ser equacionado o alargamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública às zonas de maior desenvolvimento urbano, sem prejuízo da localização nessas zonas de efectivos da Guarda Nacional Republicana cumprindo outras missões decorrentes da lei.
17 de Maio de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 402/V (4.')-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre viveiros florestais.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, ouvida a Direcção-Geral das Florestas, encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Prepara-se a desactivação a partir de agora de 26 dos 44 viveiros que a Direcção-Geral das Florestas tem mantido em funcionamento.
2 — A razão que dita esta atitude é a necessidade de melhorar a qualidade do material produzido e a produtividade.
3 — Espera-se que as empresas privadas se interessem mais decididamente por esta actividade, agora que dispõem de ajudas específicas (Programa Nacional de Produção de Materiais de Propagação Vegetativa/PE D AP, Portarias n.« 209/90, de 21 de Março, e 1116/90, de 12 de Novembro).
4 — Ao definir esta linha dc trabalho, a Direcção-Geral das Florestas assume que, sendo, embora, desejável que a actividade privada forneça os mercados de plantas florestais acionais e exportação), tirando partido das óptimas condições naturais de que o País desfruta para este tipo de produção, sempre haverá uma parte desses mercados que
— por razões de dificuldades ou de risco, mais do que quaisquer outras — não será satisfeita pela iniciativa privada.
Assim, a Direcção-Geral das Florestas pretende continuar a corresponder às suas responsabilidades públicas em termos de satisfação das necessidades de arborização, pelo que só diminuirá a sua produção em consonância com o aumento das produções privadas que vier a verificar-se.
5 — O encerramento dos viveiros que se referiu no n.B 1 é ditado pela extrema dificuldade de fazer o acompanhamento técnico e organizativo que se impõe, bem como pela indesejabilidade de aguentar os baixos níveis de produtividade que neles se obtêm. O quadro anexo mostra que, por se encerrarem os mais pequenos viveiros (até ± 0,50 ha), impondo-se uma redução de 26 no seu número (59 %), apenas se reduz a área total em 44,60 ha (33,7 %), conseguindo-se o aumento da área média em 63 %.
6 — Os problemas dos trabalhadores afectos à actividade foram fortemente considerados para a decisão tomada, garantindo-se a continuidade dc laboração dos postos de trabalho do quadro e dos que têm contratos a prazo até ao termo destes.
7 — O programa de trabalho posto em marcha contempla as seguintes acções essenciais:
Melhoria das infra-estruturas; Incremento da mecanização; Modificações tecnológicas-. Formação profissional.
8 — Tudo se concebeu pois para possibilitar a modernização de uma actividade «nobre» desta Direcção-Geral, com observância do respeito pelo legítimo direito da iniciativa privada, sem sobressaltos de que pudessem resultar consequências nefastas para os utilizadores das plantas ou para os programas de arborização.
9 — Estes trabalhos inserem-se num esforço mais vasto que contempla a preparação da Direcção-Geral das Florestas para intervir no mercado como o grande produtor nacional — que é —de sementes florestais e para a certificação oficial das plantas de todos os viveiros (públicos e privados) do País.
10 — O programa de trabalho em desenvolvimento, ditado por razões básicas da silvicultura, encontra abrigo especial na legislação comunitária aplicável (Directivas n.« 66/404/CEE, 75/445/CEE e 71/161/CEE), bem como nos esforços nacionais que estão em curso relativamente à qualificação da actividade viveirista.
6 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE OO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 405/V (4.4)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre a situação profissional dos trabalhadores do Matadouro da Figueira da Foz.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, ouvido o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, encarrega-me S. Ex.'
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o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — O processo de reestruturação do IROMA está a ser conduzido com toda a transparência e legalidade, tendo sido periodicamente informadas todas as organizações sindicais que representam os trabalhadores do IROMA das medidas que vão sendo tomadas no sentido de dinamizar as actividades que estão legalmente atribuídas ao IROMA e de rentabilizar o património gerido pelo IROMA, no sentido de uma sua mais adequada utilização ao serviço da economia nacional.
Tem havido a maior preocupação no que diz respeito à legalidade de actuação da Comissão de Reestruturação, designadamente quanto à situação dos trabalhadores, aplicando-se em todos os casos a legislação inequivocamente adequada.
2 — Na alienação do património do IROMA (que, sendo o IROMA um Instituto dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, não é propriedade do Estado) tem-se dado pleno cumprimento ao Dccreto--Lei n.° 177/90, havendo casos de alienação onerosa por concurso público e de alienação gratuita nos termos daquele diploma.
De qualquer modo, porém, dado que a alienação, seja a que título for, tem sido sempre feita cm razão da transferência de funções para os adquirentes, qualquer dos contratos impõe com clareza e as devidas salvaguardas que, se as funções transferidas e as cláusulas contratuais não forem cumpridas, os bens alienados reverterão de novo para o IROMA.
Quanto à defesa da saúde pública, o IROMA está a proceder ao melhoramento das condições dos seus matadouros, designadamente aqueles que estão integrados na Rede Nacional de Abate, quer remodelando edifícios e equipamentos, quer introduzindo ETARs e melhorando a única existência (Alcains).
Para o ano em curso prevê-se a conclusão, dentro de semanas, da remodelação dos Matadouros de Setúbal c de Aveiro, estando em projecto a remodelação do de Coimbra, prevendo-se o início da construção da ETAR deste nas próximas semanas também (apenas falta a adjudicação do concurso aberto); dentro de semanas iniciar-se-á a remodelação do Matadouro de Lisboa, onde está incluída a construção de uma ETAR; para além disso, até ao fim do ano prevê-se a conclusão das ETARs dos Matadouros de Coimbra, Aveiro, Setúbal e Viseu.
Por outro lado a Comissão dc Reestruturação tem desenvolvido todos os esforços no sentido de serem ! concluídos ou activados os novos matadouros privados, de I cuja maioria o IROMA é sócio, previstos na Rede Nacional de Abate; iniciaram a sua laboração os de Tomar, i Pedrógrão Grande, Oliveira do Hospital e Sousel, prevendo-I -se o início de laboração no ano em curso dos de Santarém, Loulé e, eventualmente Penafiel, foram reactivados os projectos de Montalegre, Arcos de Valdevez, Guarda e Bombarral; faz-se notar que todos estes matadouros reúnem as condições hígio-sanitárias adequadas, incluindo ETARs ou EPTARs, conforme as exigências das autarquias respectivas.
Simultaneamente, a Comissão de Reestruturação tem feito todos os esforços para melhorar as condições de trabalho e de higiene dos trabalhadores, estando em curso, pela primeira vez, um plano nacional dc vacinação contra a brucelose, com despistagem prévia, ao abrigo do qual, I como experiência piloto, já se procedeu à despistagem e i vacinação de todos os trabalhadores do Matadouro
Industrial de Lisboa, estando agora a ser preparada a vacinação nos restantes matadouros, em colaboração com a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.
3 — 0 Matadouro da Figueira da Foz não está previsto na Rede Nacional dc Abate, não só por não reunir condições hígio-sanitárias, mas também por não ser possível a sua remodelação, por forma a reunir as exigências legais comunitárias e nacionais, para além de estar situado numa zona que pode perfeitamente ser abrangida pelo Matadouro de Coimbra, depois dc melhorado.
Desta forma, nos termos da legislação aplicável (Decreto-Lei n." 304/84), será encerrado logo que se concluam as obras de melhoramento e ampliação do Matadouro de Coimbra, o que se prevê venha a acontecer dentro de um ano e meio a dois anos.
Quanto aos trabalhadores, e dentro dos princípios de respeito pela situação destes e pela legislação aplicável que têm sido rigorosamente cumpridos pela Comissão de Reestruturação, o principal objectivo será a sua transferência, sempre que possível, para o Matadouro de Coimbra, que terá necessariamente de ser dotado com mais meios humanos, após a sua ampliação e a instalação de uma sala de desmancha e embalagem.
6 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/V (4.')-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre as dificuldades resultantes da crise na indústria de madeiras nas empresas de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho.
Reportando-me ao ofício n.8 560/91, de 26 de Fevereiro de 1991, dessa Secretaria de Estado, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.!, por transcrição, o teor do ofício emitido pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro, acerca do assunto em apreço:
0 Sr. Deputado Vítor Costa (PCP), depois de referir que, em fins de Janeiro, se vivia na empresa cm epígrafe «uma situação dramática» motivada por salários em atraso, pergunta ao MESS «que medidas foram tomadas, nomeadamente pela Inspecção do Trabalho, no sentido de ser reposta a legalidade nas relações laborais» da referida empresa.
Sobre o assunto, a Subdclegação da Inspccçâo--Geral do Trabalho na Figueira da Foz informou, em síntese, o seguinte:
1 — A empresa em questão tem vindo a ser objecto de intervenção inspeciiva, com regularidade, em resultado da qual se destaca:
a) O levantamento, em Maio e Julho dc 1988, de quatro autos de notícia por se ter detectado o não pagamento dc salários de acordo com as tabelas salariais convencionais e jIq, subsídio de férias de 1987, autos esqqs^já confirmados por sentença judicial;
b) O pagamento, no decurso do ano de 1990, dos salários referentes ao mês de Setembro
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de 1989, do subsídio de Natal de 1989 e do subsídio de férias de 1989;
( c) O levantamento de novo auto porquanto relativamente a uma trabalhadora se não comprovou o pagamento dos subsídios
' supra-referidos;
d) Apuramento das quais não pagas relativas aos subsídios de férias e de Natal de 1990 e elaboração dos respectivos mapas de reposições e guias, para efeitos do artigo 17." da Lei n.B 17/86, de 14 de Junho.
2 — Na última intervenção inspcctiva, que ocorreu em Março de 1991, constatou-se que a totalidade do mês de Dezembro de 1990 se encontrava paga, que alguns trabalhadores já tinham recebido a totalidade de Janeiro de 1991 e outros também parte de Fevereiro.
3 — Esta situação indicia violação do disposto na alínea d) do artigo 13.fi da mencionada lei. Todavia, o responsável por ela —o proprietário em nome individual António Craveiro Gomes Lourenço — faleceu em 5 de Março de 1991, não sendo, como se sabe, transmissível a sua responsabilidade.
4 — Os herdeiros comprometeram-se a regularizar com a maior brevidade as remunerações ainda em dívida, decorrendo ainda, neste momento, o prazo que para tanto lhes foi concedido.
E quanto se nos oferece informar.
O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.B 410/V (4.»)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o fim da exploração mineira na bacia carbonífera do Douro.
Em resposta ao vosso ofício n.a 563/91, de 26 de Fevereiro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:
1 — A deliberação do Conselho de Ministros a que se refere estabeleceu um plano coordenado de acções a desenvolver no âmbito de diversos Ministérios (Planeamento e da Administração do Território, Indústria e Energia, Emprego e da Segurança Social, Finanças) lendo em vista promover um desenvolvimento do tecido industrial do concelho de Castelo de Paiva, e adaptar os trabalhadores da Empresa Carbonífera do Douro a novas profissões, por forma a reduzir significativamente os efeitos do encerramento da exploração carbonífera, que certamente ocorrerá a médio prazo.
Ao elaborar aquele plano e estabelecer as suas metas temporais foi reconhecida a conveniência de assegurar o prosseguimenmto da exploração do carvão realizada pela ECD, até 1994, entte outras razões porque:
d) São necessários três ou quatro anos para que o plano traçado possa começar e produzir efeitos;
b) Era aconselhável, por razões óbvias, efectuar — como já se está fazendo — uma redução gradual dos quadros da ECD, que nesta data dispõe de 728 trabalhadores efectivos e 80 com contrato a termo;
c) A Central da Tapada do Outeiro não disporá de gás antes de 1994-1995.
O Governo não fixou — nem lhe compete fixar — um prazo para o encerramento da exploração mineira da ECD. Admitiu que, não havendo uma evolução favorável do preço do carvão, e deixando de existir, por volta de 1994-1995, por razões de ordem económica, o cliente que absorve 90 % a 95 % da produção da ECD, a sua exploração terá de cessar, por ser impossível, por motivos de ordem económica e tecnológica, encontrar clientes alternativos à Central da Tapada do Outeiro.
Cabe aos accionistas da ECD decidir sobre o encerramento da exploração de carvão que a sua empresa realiza; e a data deste acontecimento será ditada pela conjugação dos condicionalismos acima referidos: «inviabilidade económica da actividade» e «desaparecimento do cliente principal e quase único».
O Governo fez aquilo que lhe compete. Tomou medidas para minimizar os efeitos sócio-económicos do previsível encerramento da actividade de exploração do carvão da ECD e recorreu, para o efeito, aos fundos comunitários especialmente criados para situações deste tipo, que com muito maior dimensão estão a surgir e continuarão a surgir noutros países da CEE.
2 — Para acorrer aos problemas resultantes da desactivação a prazo da ECD, está previsto, no âmbito do Programa Comunitário RECHAR e em articulação com outras acções do Programa Operacional para a Região Norte, um investimento global de 4 161 000 ECU, sendo 3 467 000 para apoio ao desenvolvimento de actividades económicas alternativas, e 694 000 para reconversão e qualificação profissional de trabalhadores ameaçados de desemprego. Prevê-se, adicionalmente, uma contribuição da CECA, em montantes, a definir em função da disponibilidade de recursos, para bonificação de juros em empréstimos para novos empreendimentos, e em auxílios de reconversão complementares.
3 — A exploração de carvão da ECD é essencialmente subterrânea. O seu impacte ambiental é reduzido dado que:
d) A água necessária para o tratamento do minério é em pequena quantidade e a sua utilização está a ser feita em circuito fechado;
b) Os referidos (xistos carbonosos) não dificultam o crescimento das espécies florestais que existem nas zonas onde se encontram as escombreiras.
4 — A administração da ECD, entidade a quem compete gerir todo o património da empresa, não alienou, nem prevê alienar, nenhuma parcela do património imobiliário afecto à exploração. Existe a intenção, por parte dos accionistas da ECD, de utilizar o complexo industrial de. Gcrmunde, onde se localiza lodo o património afecto à exploração, para o lançamento, no futuro, de outras actividades industriais.
O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
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SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 41 l/V (4.«)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação dos trabalhadores de museus e palácios.
Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 564/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.« o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta: (d)
(a) Por ser do mesmo teor, dá-se aqui por transcrita a resposta da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.a 350A' (4.*)-AC.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9412/V (4.!)-AC, do deputado Jorge de Lemos (Indep.), sobre a carreira de técnico auxiliar de museus.
Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 565/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.« o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:
O acordo IPPC/Federação de Sindicatos da Função Pública de 29 de Novembro de 1990 constitui um mero projecto de acordo, uma vez que o IPPC não é uma empresa pública, mas um instituto público, pelo que não tem liberdade negocial com os sindicatos.
A tutela, ou seja, o secretário de Estado da Cultura, aceitou em termos gerais o acordo, havendo colocado algumas objecções à legalidade de algumas cláusulas.
Recentemente, a Sra. Secretária de Estado da Modernização Administrativa corroborou as dúvidas do secretário de Estado da Cultura, manifestando mesmo a sua discordância geral com o conteúdo do acordo.
Em virtude disso, o referido acordo encontra-se em renegociação.
Pelo Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.
Essas carreiras não vêm referidas nos mapas anexos ao Decreto-Lei n.9353-A/91, de 19 de Outubro, que consagrou o NSR, pelo que se lhes aplica o disposto no respectivo artigo 27.9:
A regulamentação própria das carreiras e cargos não abrangidos pelo presente diploma faz-se por decreto regulamentar.
Os trabalhos referentes à elaboração desse projecto de diploma, com a intervenção das Secretarias de Estado da Cultura, da Modernização Administrativa e do Orçamento têm seguido o seu curso e encontra-se ultimada a versão final do projecto, que se espera que brevemente, após colhidos os necessários pareceres prévios, poderá ser enviada ao Conselho de Ministros.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9414/V (4.S)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), sobre o pagamento de horas extraordinárias devidas aos guardas de museus.
Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 567/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.« o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:
Os atrasos no pagamento das horas extraordinárias aos guardas de museus verificaram-se, tal como os atrasos no pagamento aos demais funcionários da Administração, em virtude da greve dos funcionários da Direcção-Geral da Contabilidade Pública em Janeiro próximo passado. Logo que o atraso motivado por essa circunstância foi recuperado, as horas extraordinárias dos guardas de museus foram pagas.
A partir daí não consta ter havido quaisquer atrasos no pagamento de horas extraordinárias.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.).
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.94l3/V (4.»)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), sobre a aplicação aos guardas de museus do novo sistema retributivo da função pública.
Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 566/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:
O novo sistema retributivo da função pública (NSR) não foi aplicado aos guardas de museus, porque a situação deles é idêntica à de todos os funcionários das carreiras especiais tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo sector da cultura.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9415/V (4.!)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), sobre o horário de trabalho dos museus, palácios e monumentos dependentes do IPPC.
Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 568/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.» o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:
O acordo IPPC/Federação de Sindicatos da Função Pública de 24 de Abril de 1990 constitui um mero projecto de acordo, uma vez que o IPPC não é uma empresa pública, mas um instituto público, pelo que não tem liberdade negocial com os sindicatos.
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Todavia, a tutela, ou seja, o Secretário de Estado da Cultura, aceitou em termos gerais o acordo.
Porém, a matéria é também da competência da Sra. Secretária de Estado do Orçamento, a qual, recentemente, manifestou a sua discordância em o horário semanal ser reduzido para as 35 horas, uma vez que, por enquanto, os referidos funcionários constituem pessoal auxiliar.
Em virtude disso, o referido acordo encontra-se em renegociação.
O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E OA JUVENTUDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 421/V (4.')-AC, da deputada JJda Figueiredo (PCP), sobre a utilização de meios técnicos da Rádio Comercial Norte por uma estrutura do PSD.
Em resposta ao ofício de V. Ex.1 n." 574/91, de 26 de Fevereiro de 1991, relativo ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de junto remeter cópia da carta n.B 96/CA/CA/RDP, de 5 de Março de 1991, sobre a qual exarou o seguinte despacho:
Remeta-se ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
91 -4-22. — Albino Soares.
26 de Abril de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, Paula Vieira Branco.
Nota. — A carta referida foi entregue à deputada.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO FUNDO DE TURISMO
Assunto: Resposta ao requerimento n." 442//V (4.*)-AC, do deputado Ademar de Carvalho (PS), sobre o parque de campismo de Mourilhe, Cinfães.
Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Turismo de 20 de Março de 1991, cabe ao Fundo de Turismo informar:
1 — No que se refere ao projecto mandado elaborar pela Câmara Municipal dc Cinfães relativo à construção de um parque de campismo em Mourilhe, junto à barragem do Carrapatelo, informa-se que aquela Câmara Municipal não requereu ao Fundo de Turismo qualquer subsídio destinado ao citado parque de campismo.
2 — Relativamente à concessão de um eventual apoio Financeiro por parte deste organismo para a construção do parque de campismo, o Fundo de Turismo dispõe, ao abrigo do n.9 8 do Despacho Normativo n.9 83/88, de 10 de Outubro, com as alterações da taxa de juro dadas pelo Despacho Normativo n.° 98/89, dc 23 de Outubro, de uma Unha de crédito específica para aquele projecto de investi-
mento a levar a cabo pela Câmara Municipal de Cinfães, com as seguintes condições:
Montante máximo — 70 % do custo do investimento, no máximo de 75 000 contos, não podendo ultrapassar 75 % do investimento em capital fixo;
Prazo total — 10 anos;
Período de diferimento de juros — um ano;
Período de carência de capital — três anos;
Taxa de juro anual — 12,5 %, alterável.
Mais se informa que, em alternativa ao financiamento directo do Fundo dc Turismo e caso o investimento em causa não se encontre ainda iniciado, a Câmara Municipal de Cinfães, se constituir uma sociedade de direito privado, poderá candidatar-se, em nome dessa sociedade, aos subsídios a fundo perdido, previstos no Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT).
O subsídio a conceder por projecto, no montante máximo de 318 000 contos, corresponde, no caso presente, a 30 % sobre o valor das aplicações relevantes acrescido de 300 contos por cada posto de trabalho criado com a realização do investimento.
Acrescente-se, no entanto, que para a concretização de qualquer pedido de apoio a este organismo terá primeiramente de o respectivo projecto do empreendimento estar aprovado e classificado pelas entidades oficiais competentes e, posteriormente, de reunir as condições de acesso aos referidos apoios financeiros.
À consideração superior.
8 de Abril de 1991. — (Assinatura ilegível.)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 435/V (4.»)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), solicitando o envio de publicação.
Em resposta ao vosso ofício referido em epígrafe, tenho a honra dc comunicar a V.' Ex.1 que os pareceres e recomendações emitidos pelo Conselho Nacional de Educação, durante o ano de 1990, se encontram na tipografia para publicação, a editar num volume que se prevê esteja disponível dentro de um mês, após o que será directamente enviado ao Sr. Deputado Jorge Lemos, ao qual acabo de prestar idêntica informação.
23 de Março de 1991. — O Secretário Permanente, Emüio A. Pires.
MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRECÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 463//V (4.*)-AC, do deputado Edmundo Pedro (PS), sobre a implantação do posto de medicamentos na freguesia do Vale Paraíso.
O posto de medicamentos é propriedade de uma farmácia que lhe serve de sede e da responsabilidade do seu director técnico, mas a cargo de ajudantes de farmácia com quatro anos de prática registada.
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Nestas condições, a cargo de um ajudante dc farmácia, funciona e serve os utentes de forma muito condicionada.
O despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência de 4 de Março de 1970 publicado no Diário do Governo, 2.« série, n.9 152, de 2 de Julho de 1970, determina que o posto de medicamentos apenas pode dispensar ao público:
Os produtos que constem das listas de drogas e produtos químicos medicinais que podem ser fornecidos ao público pelas drogarías e ervanárias;
Água amónica canforada, essências, óleos de bacalhau, tinturas de mostarda, iodo ou canfora e soluto de mercurocromo;
As formas farmacêuticas de preparação não extemporânea, quando acondicionadas cm embalagens próprias e preparadas na farmácia sede, desde que indicados na Farmacopeia Portuguesa e não constem da tabela dos tóxicos ou outros que possam ser empregados como antigenésicos, ou abortivos aprovados pela DGAF e cuja venda ao público esteja dependente de receita médica;
A venda de soros ou de medicamentos cardiotóni-cos, anestésicos, hemostáticos, antiespasmódicos ou antibióticos depende de receita médica em que seja exposta a indicação de que o referido soro ou medicamento deve ter aplicação imediata e urgente.
Não é permita a manipulação farmacêutica no posto de medicamentos.
A instalação de postos de medicamentos está prevista na Portaria n.° 806/87, de 22 de Setembro, o qual remete a sua regulamentação para o artigo 42.9 do Decreto-Lei n.9 48 547, de 27 de Agosto de 1968.
A instalação de um posto de medicamentos pode ser autorizada pela DGAF nos locais situados a mais de 5 km de qualquer farmácia já instalada em uma das povoações vizinhas, no mesmo concelho ou em concelho limítrofe.
Contudo, pode ser autorizada a instalação a distância inferior à fixada desde que interesses especiais dc saúde pública o justifiquem.
Tratando-se de uma solução provisória e transitória para efeitos de cobertura farmacêutica às populações (mas que não é mais eficaz e desejável), a autorização caduca logo que seja deferida a instalação de uma farmácia para aquele local.
No entanto, a prática tem demonstrado resistência declarada, por parte dos proprietários, ao encerramento dos postos quando essa realidade surge, prejudicando assim um normal e mais eficiente abastecimento medicamentoso às populações.
Relativamente ao pedido dc instalação de um posto de medicamentos em Vale Paraíso apresentado a 13 de Dezembro de 1988 e conforme informação enviada por esta Direcção-Geral ao Gabinete de S. Ex.' o SEAS no ofício n.9 10 529, de 3 de Outubro de 1990, o mesmo foi por duas vezes indeferido (despachos do director-geral dos Assuntos Farmacêuticos de 9 de Novembro de 1989 e 11 de Junho de 1990) com fundamento no facto de haver cobertura farmacêutica a uma distância inferior a 5 km do local onde de pretende instalar o posto.
Com efeito, Vale Paraíso fica situado entre Aveiras de Cima e Azambuja.
De Aveiras de Cima, onde existem duas farmácias, dista apenas cerca de 3 km e da Azambuja, onde também existem duas farmácias, dista cerca de 6,5 km.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 465//V (4.!)-AC, do deputado José Apolinário (PS), pedindo uma listagem dos clubes, associações e eventuais grupos desportivos do Algarve.
Na sequência do requerimento n.9 465/V (4.,)-AC, de 26 de Fevereiro de 1991, do Sr. Deputado José Apolinário, junto envio uma listagem dos clubes e associações desportivas de que esta Direcção-Geral tem conhecimento e estão sediados na Região do Algarve.
O Director-Gcral, A. Mirandela da Costa.
Nota. — A listagem referida foi entregue ao deputado.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 475//V (4.!)-AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre o grupo típico Cancioneiro de Águeda.
Encarrega-me S. Ex.! o Secretário de Estado da Cultura dc, em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviar os seguintes esclarecimentos:
1 —Do programa do Festival Europália 91 —Portugal consta um espectáculo de rua, a apresentar em Antuérpia, Namur e Bruxelas, concebido a partir da actuação de 11 grupos folclóricos, encenado por Filipe La Féria.
2 — A selecção dos grupos a incluir fez-se com base numa primeira lista elaborada por especialistas no domínio do folclore e etnologia da Federação Portuguesa de Folclore, do INATEL e do Instituto de Promoção Turística. Os critérios de selecção foram diversos, neles se incluindo a caracterização regional e a originalidade.
3 — Foram contactados, por diversas formas, 110 grupos (dos cerca de 900 existentes em Portugal) do continente e ilhas. Assistiu-se a festivais de folclore nacionais e internacionais, visitaram-se os responsáveis por numerosos grupos, com ou sem actuação dos mesmos, assistiu-se a ensaios com ou sem trajes, filmaram-se dezenas de horas de vídeo.
O encenador, apoiado por especialistas, fez a escolha final, também com base na sua concepção de espectáculo.
4 — O grupo folclórico Cancioneiro de Águeda foi um dos numerosos grupos contactados. Em Julho de 1990 foi entrevistado um dos seus responsáveis, o Sr. Rui Aguiar. Segundo esse responsável, cm termos etnográficos o grupo caracteriza-se por um cruzamento de várias influências: zona serrana (serra do Caramulo), faixa litoral (Ovar e Santa Maria da Feira), zona centro (Coimbra) e Ribatejo (cm virtude das migrações para essa região). Ora, sendo um dos critérios da escolha, como se acentuou, a identificação do grupo com uma região, entendeu-se dever excluir desde logo este, dado referir uma multiplicidade de influências. Como se entenderá, teve dc limitar-se a presença em actuações aos casos que, à partida, tinham condições para ser seleccionados.
O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assumo: Resposta ao requerimento n.9 513/V (4.»)-AC, dos deputados José Manuel Mendes e Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a situação da Escola Primária de Rodrigues de Faria.
Em resposta ao pedido de esclarecimento constante do requerimento n.s 513/V (4.')-AC, subscrito pelos Srs. Deputados José Manuel Mendes e Álvaro Brasileiro, permito-me chamar a atenção de V. Ex.* para o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de que anexo fotocópia, relativo a despesas de manutenção e conservação com os edifícios das escolas primárias, segundo o qual é pacífico que estes encargos são da competência dos municípios.
Acresce que no artigo 18.9 do Decreto-Lei n.9 98/84, diploma das finanças locais, se proíbem os subsídios e comparticipações às autarquias, ao estipular-se:
Não são permitidas quaisquer formas de subsídio ou comparticipação financeira às autarquias locais por parte do Estado ou de outros institutos públicos [n.9 1],
Os casos excepcionais em que o Governo poderá acudir com auxílio financeiro às autarquias são descritos com bastante pormenor — calamidades públicas, investimentos com consequências negativas para as autarquias efectuados pela administração central, recuperação de áreas de construção clandestina ou renovação urbana, quando transcendam a capacidade e responsabilidade da autarquia, e bloqueamentos graves no domínio dos serviços de transporte e bombeiros [n.9 2].
Nesta conformidade, afigura-se-nos que as obras de manutenção e conservação na Escola em epígrafe, necessárias e urgentes como são, são, no entanto, da exclusiva competência da respectiva autarquia local.
15 de Abril de 1991. —A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
Nota.—O documento referido foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 514/V (4.')-AC, do deputado Rui Ávila (PS), sobre o Acordo da Base das Lajes.
Encarrega-me S. Ex.» o Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex.» que o assunto identificado em epígrafe não irá ser analisado em sede das presentes negociações _sobre os acordos político-militares entre Portugal e os Estados Unidos da América, em virtude de se tratar de matéria que extravasará, porventura, o objecto de tais negociações.
10 de Abril de 1991. —O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 530/V (4.»)-AC, do deputado Carlos Luís (PS), sobre a construção do novo Posto da GNR em Manteigas.
Referenciando o vosso ofício n.9 932/91, de 22 de Março de 1991, encarrega-me S. Ex.» o Secretário de Estado de remeter cópia de um memorando sobre o Posto da GNR de Manteigas, produzido pelo Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) deste Ministério.
18 de Abril de 1991. — O Chefe do Gabinete, /. Silva Monteiro.
Memorando sobre o Posto da GNR em Manteigas
Obra a cargo da DGEMN.
O prazo contratual previa que a obra se concluísse em 1989.
O adjudicatário não deu andamento aos trabalhos no ritmo previsto. Porque a obra não estava incluída em PI/ 90, houve a necessidade de reinscrever este projecto novamente em PIDDAC para o dotar de verbas que permitissem concluir a obra, pelo que em Julho de 1990 a DGEMN propôs uma alteração orçamental.
Devido à morosidade de todo o processo das alterações orçamentais, o tempo que decorreu desde o pedido de reinserção em PIDDAC até ao conhecimento dos vistos de autorização das Sr." Secretárias de Estado do Planeamento e do Orçamento não permitiu à DGEMN prosseguir as obras, pelo que estas estão a ser efectuadas em 1991, com conclusão prevista para Dezembro do correnie ano.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 540/V (4.»)-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), sobre problemas das populações que habitam no Parque Nacional da Peneda/Gerês.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.» o Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor de informar V. Ex.» do seguinte:
1 — O Parque Nacional tem em curso o pagamento (20 000 contos) das percentagens (60 %) devidas às juntas de freguesia e conselhos directivos existentes na sua área, resultantes das vendas de arvoredo danificados por incêndios ocorridos nos respectivos territórios, ficando concluído até ao fim de Abri).
2 — De igual modo se está a proceder ao pagamento de indemnização pelos prejuízos causados pelos animais bravios relativos ao ano de 1987.
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No que se refere aos anos de 1988, 1989 e 1990, a injustificada exorbitância dos valores apurados leva a suspeitar de irrealismo de avaliação, pelo que vão ser analisados em colaboração com as juntas de freguesia.
A partir de 11 de Dezembro de 1990, nas áreas dos concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez e Ponte da Barca e de 1 de Março de 1991, nos das Terras de Bouro e Montalegre, entrou em vigor um novo sistema de avaliação de danos de acordo com o estipulado no decreto-lei de 27 de Abril, como aliás é do conhecimento das respectivas juntas de freguesia e da população cm geral para a larga difusão de informação que se fez, através dos meios habituais.
3 — Nas estradas que servem populações a recuperação tem sido assumida pelas câmaras municipais, dado o Parque Nacional não dispor actualmente de meios humanos para cobrir a vasta rede viária existente no seu território (cerca de 250 km).
Nas estradas estritamente de interesse do Parque a manutenção continua a ser assegurada por este organismo.
No corrente ano, pelas condições climatéricas, quer as primeiras quer as segundas encontram-se um pouco degradadas, prevendo-se a sua recuperação a curto prazo.
Relativamente às áreas ardidas, já foi elaborado c está em execução o projecto de recuperação da área percorrida no Gerês pelo incêndio de 1989, cujo valor global ascende a cerca de 350 000 contos.
No ano corrente serão elaborados projectos de recuperação de áreas ardidas dos concelhos de Ponte da Barca e Arcos de Valdevez.
Há, porém, que levar em linha de conta os interesses pastoris das populações residentes compatibilizando as arborizações com o pastoreio. Isso obriga a actuar por fases, plantando em áreas limitadas, por forma a deixar outras em aberto para a pastorícia.
O Plano de Ordenamento do Parque Nacional está em curso, prevendo-se que esteja concluído a muito curto prazo o zonamento da área de ambiente natural e o respectivo regulamento de uülização.
Seguir-se-á a mesma metodologia para a área de ambiente rural, sendo este um processo mais moroso, pelos interesses que é necessário conciliar em função da muito maior utilização humana que esta patenteia e até pela filosofia de uso que se lhe preconiza.
4 — A finalidade principal do Parque Nacional da Pe-neda/Gerês não é o desenvolvimento turístico. Pode, sim, dada a apetência que há pelas áreas protegidas, para em algumas zonas do seu território e para áreas envolventes servir de motivação para o desenvolvimento turístico, desde que este não ponha em risco os valores naturais e culturais que têm por missão conservar e ser uma forma de melhorar as receitas dos residentes através da prestação de serviços.
Importa, porém, promover a qualidade de vida das populações que residem nesta área protegida e, deste modo, melhorar o sistema viário de que se servem.
Dentro deste princípio, a estrada referida (Pcneda-Mezio) assim como outras encontram-se incluídas nas acções do programa transfronteiriço (INTEREG) para serem melhoradas, estando o respectivo projecto já concluído aguardando-se apenas o financiamento.
21 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.B 541/V (4.I)-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), sobre
0 aterro sanitário do Canedo.
Em resposta ao ofício de V. Ex.» n.9 951/91, de 25 de Março de 1991, e com base em esclarecimentos prestados pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, encarrega-me S. Ex.» o Ministro da Saúde de informar o seguinte:
1 — O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia tem organizados, e em funcionamento normal, a recolha, a remoção e o tratamento dos seus lixos.
2 — Os lixos contaminados, cerca de 1600 kg diários, são embalados em sacos próprios, recolhidos em contentores a eles destinados em exclusivo e incinerados no incinerador do Centro, instalado na unidade 1.
3 — Os lixos chamados domésticos, cerca de 2600 kg diários, são igualmente embalados em sacos próprios, distintos dos sacos utilizados para os lixos contaminados, recolhidos em contentores camarários e retirados pelas viaturas próprias da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
4 — O incinerador, com capacidade para 160 kg/hora, está a funcionar normalmente, sendo objecto das revisões periódicas necessárias, c não tem registado avarias.
5 — Contudo, a normal evolução do Centro Hospitalar, com consequente aumento de produção de lixos, levou o conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, em reunião de 22 de Abril de 1991, a decidir adquirir um novo incinerador de modo a permitir a incineração autónoma dos lixos que produz.
21 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n." 544/V (4.!)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a falta de um médico na unidade de saúde de Ribadouro.
Relativamente ao pedido formulado por V. Ex.» através do ofício acima referido, encarrega-me S. Ex.» o Ministro da Saúde de informar, com base cm esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Porto, do seguinte:
1 — A Unidade de Saúde da Pala integra-se no Centro de Saúde de Baião.
2 — Em termos de população dotada ao Centro de Saúde de Baião a situação é a seguinte:
a) População residente — 27 000 habitantes;
b) População inscrita em médico de família — 21 000 habitantes;
c) População inscrita sem médico de família — 2800;
d) População utilizadora — 23 800.
3 — Em termos de recursos estruturais a situação é a seguinte:
a) Instalações — um edifício sede, oito extensões, unidade de internamento e SAP (24 horas/dia, sete dias por semana;
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h) Quadro do pessoal:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Como se depreende do exposto, a situação é realmente preocupante. Para a aliviar, tentou a Administração Regional de Saúde do Porto contratar a termo certo (dado que havia ainda médicos temporariamente ausentes para formação) médicos que no caso até seriam colocados na Pala.
Foi publicado, em jornal diário, aviso de contratação respectivo ao qual ninguém se habilitou.
A situação dos enfermeiros parece insolúvel. A dos administrativos será relativamente fácil de ultrapassar por abertura de contratos a termo certo, como se está neste momento a fazer.
O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO '
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 561//V (4.!)-AC, do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), solicitando uma listagem das empresas do distrito de Santarém com dívidas à segurança social.
Reportando-mc ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi enviado a este Gabinete com o ofício n.° 1000/91, de 2 de Abril de 1991, de V. Ex.s, encarrega-me S. Ex.1 o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a informação obtida junto da Secretaria de Estado da Segurança Social:
O artigo 43." da Lei n .» 18/84, de 14 de Agosto (Lei de Bases da Segurança Social), que se transcreve, não permite prestar os dados que se .pedem no requerimento:
Artigo 43." Garantia do sigilo
1 — Qualquer pessoa ou entidade tem direito a que os dados de natureza estritamente privada, quer pessoais, quer referentes à situação económico-financeira, não sejam indevidamente divulgados pelas instituições de segurança social abrangidas pela presente lei.
2—Considera-se que não há divulgação indevida sempre que o interessado dê a sua concordância ou haja obrigação legal de comunicação.
O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.s 567//V (4.S)-AC, do deputado Domingues de Azevedo (PS), sobre o pagamento a cidadãos portugueses de pensões da responsabilidade de país estrangeiro.
Com referência ao ofício n.° 1006/91, de 2 do corrente, tenho a honra de informar V. Ex.' de que a questão apresentada pelo Sr. Deputado Domingues de Azevedo se encontra pendente.
Mais informa que na recente reunião da IV Comissão Mista Luso-Angolana a matéria foi posta à parte angolana, tendo-se esta comprometido a «analisar a situação e a envidar todos os esforços no sentido de a regularizar o mais rapidamente possível», pelo que uma fotocópia do requerimento do Sr. deputado Domingues de Azevedo foi remetida à nossa Embaixada em Luanda com vista a pressionar o BNA a proceder à transferência em questão.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 645//V (4.?)-AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre a posição do Estado Português relativa à Convenção sobre o Direito dos Tratados, assinada em Viena.
Em referência ao ofício n.9 1313/91, de 2 do corrente, desse Gabinete, relativamente ao requerimento apresentado, afigura-se o seguinte:
1 — A Convenção de Viena tem por principal objectivo proceder à codificação do direito internacional. Por esse motivo, os respectivos preceitos constituem, em grande parte, um repositório de normas consuetudinárias e de princípios gerais de direito.
Assim na maioria dos casos, ainda que não tenham ratificado este Convénio, os Estados, incluindo Portugal, observam na prática as suas previsões. Essa poderá ser uma das razões por que, por exemplo no seio dás Comunidades, ainda cinco Estados, incluindo o nosso país, não ratificaram esta Convenção.
Outra razão não menos importante prende-se com o problema do jus cogens. Foi a França o país que mais objecções levantou a esta complexa questão, não tendo por
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tal motivo ratificado o Convénio nem pretendendo, ao que parece, vir a fazê-lo. O jus cogens, cuja definição vem consagrada nos preceitos dos artigos 53.* e 64.° da Convenção, consiste no conjunto de normas de direito internacional caracterizadas por um grau de imperatividade superior à de quaisquer outras implicando a sua violação a nulidade dos actos normativos que as contrariem.
Esta noção tem suscitado alguns problemas de doutrina, havendo mesmo quem defenda que, pela sua imprecisão, o conceito «levanta mais problemas de interpretação do que aqueles que resolve». Em qualquer caso pode dizer-se que os princípios de jus cogens estão já contidos na disposição do artigo 7.° da Constituição Portuguesa.
2 — No que respeita ao parecer da Procuradoria da República e ao teor das reservas ou declarações interpretativas a formular quanto aos artigos 7.9, n.8 2, alínea a), e 46.9, se é certo que existe alguma «contradição» entre aquelas disposições e os preceitos constitucionais portugueses sobre o mesmo assunto, não é menos certo que, como salienta a informação de serviço dos Serviços Jurídicos e de Tratados, a interpretação da Convenção tem de fazer-se em conformidade com a nossa constituição e a técnica da Convenção de Viena consiste cm enumerar todos os casos possíveis de acordo com a legislação de cada Estado, precisamente para, prevendo todas as possibilidades, haver concordância entre as diversas ordens jurídicas internas e a própria Convenção. Parece-nos, pois, ressalvados aspectos de técnica jurídica, que não compete a estes Serviços aprofundar, que poderá ser evitada a formulação de reservas à Convenção, podendo eventualmente optar-se por uma declaração interpretativa mencionando as disposições da Constituição Portuguesa relativas ao assunto.
3 — Dado quanto antecede, c apesar de não nos parecer crucial nem pacífica a adesão ao Convénio em apreço, também não se vislumbram obstáculos de natureza políüca que possam obviar à adesão do nosso país ao mesmo Convénio.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO
Assunto: Resposta ao requerimento n.9 656//V (4.*)-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a distribuição de verbas de contrapartida de jogo.
Tendo em vista dar satisfação ao solicitado no ofício acima referenciado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de informar V. Ex.! do seguinte, relativamente ao assunto em epígrafe:
a):
60 % no concelho onde se encontra instalado o Casino
e consequentemente para as receitas; 20 % a cada um dos concelhos limítrofes a saber
Espinho —60%; Ovar — 20 %;
Vila Nova de Gaia — 20 %;
tendo sido deduzidos, previamente 100000 contos para Santa Maria da Feira.
b) As Câmaras e demais entidades apresentaram as obras a beneficiar que foram aprovadas e não haverá qualquer revisão da distribuição, apenas se admiündo que, numa única vez, as câmaras e ou outras entidades possam requerer a substituição da obra inicialmente prevista, que, no entanto, deve guardar idênticas características.
20 de Maio de 1991. —A Chefe do Gabinete, Adília Lisboa.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA-GERAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 693//V (4.S)-AC, do deputado Luís Filipe Madeira (PS), solicitando o envio de certidão.
Em cumprimento de determinação de S. Ex.! o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, junto remeto a V. Ex.! cópia autenticada do texto original do Decreto-Lei n.9 5/91, de 8 de Janeiro, bem como da Declaração de rectificação n.9 103/91, que anulou a n.° 5/91, dc 31 de Janeiro.
23 de Janeiro de 1991. — O Secretário-Geral, França Martins.
Nota.—Os documentos referidos foram entregues ao deputado.
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@ DIÁRIO
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