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Quarta-feira, 14 de Agosto de 1991
II Série-B — Número 38
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUMÁRIO
Requerimentos [n.« 877/V a 884/V (4.4)-ACJ:
N.° 877/V (4.*)-AC — Vide requerimento n.° 869/V (4.*)-AC, publicado no suplement o ao n.° 37, de 26 de Julho de 1991.
N.°* 878 a 883/V (4.")-AC — Da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), a vários ministérios, sobre problemas relacionados com os concelhos de Barrancos, Almodôvar e Odemira............................. 207
N.° 884/V (4.')-AC — Da deputada Elisa Damião (PS), ao Governo, sobre gestão de recursos humanos da ANA....................................... 207
Respostas a requerimentos [a.m 795/V (3.*MC e 108/V (3.')-AC, 3S7/V (3.a)-AC, 393/V (3."MC, 394/V (3.")--AC, 498/V (3. "MC, 504/V (3.°)-AC, 566/V (3.*)-AC, 570/V (3.*)-AC, 599/V (3.*)-AC, 622/V (3.*)-AC, 627/V (3."MC, 639/V (3.')-AC, 669/V (3. "MC, 682/V (3."> -AC, 685/V (3.')-AC, 694/V (3."MC, 709/V (3.'MC, 7I6YV (3.*MC, 720/V (J,'>AC, 722/V (3/MC, 738/V (3."MC, 750/V (3.*MC, 759/V (3. "MC, 762/V (3.*)--AC, 766/V (3.")-AC, 782/V (3.*)-AC, 787/V (3.")-AC, 794/V (3.')-AC, 812/V (3."MC, 820/V (3.')-AC e 842/V (4.'MC]:
Da Secretaria de Estado das Obras Públicas e da Comissão de Coordenação da Região Norte, ao requerimento n.° 795/V (3.')-AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre o pedido de comparticipação da Administração Central para a obra da estação central
de camionagem de Santo Tirso .................. 209
Do Conselho Superior de Obras Públicas e Transpor-. tes, ao requerimento n.° 108/V (4,')-AC, do deputado João Maria Oliveira Martins e outros (PSD), sobre as acções previstas para a melhoria geral das condições do rio Minho.................................. 209
Do Ministério da Educação, ao requerimento n.° 357/V (4.')-AC, da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP), sobre problemas e dificuldades sentidos por professores e alunos da Escola Preparatória de
Seia........................................... 210
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ao requerimento n.° 393/V (4.'MC, da mesma deputada e do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre poluição do rio Vizela e seus afluentes.............. 210
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, ao requerimento n.° 394/V (4.")--AC, dos deputados Manuel Filipe e Luís Roque (PCP), sobre o funcionamento da nova Escola C + S
de Silvare^..................................... 211
Do mesmo Gabinete, ao requerimento n.° 498/V (4.*)--AC, do deputado Victor Costa e outros (PCP), sobre a construção da Escola C + S de Vüa Nova de Tazem em Gouveia................................ 211
Da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, ao requerimento n.° 504/V (4.*)-AC, do deputado Octávio Teixeira e outros (PCP), sobre o desenvolvimento
da Zona Norte do distrito de Lisboa............. 211
Da Junta Autónoma de Estradas, ao requerimento n.° 566/V (4.*)-AC, do deputado António Vairinhos
(PSD), sobre a Via do Infante................... 214
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, aos requerimentos n.°5 570/V (4.")-AC, 709/V (4.")-AC e 759/V (4.')-AC, respectivamente, dos deputados Lopes Cardoso (PS), Jorge Lemos (Indep.) e Barbosa da Costa (PRD), sobre a
Escola Secundária de D. Dinis, na Paia........... 214
Da Secretaria de Estado da Cultura, ao requerimento n.° 599/V (4.*)-AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre a ampuaçâo do Instituto Superior de Defesa Na-cional em terrenos da Tapada das Necessidades ... ííf
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Do Ministério da Administração Interna, ao requerimento n.° 622/V (4.")-AC, da deputada lida Figueiredo (PCP), sobre o barulho provocado pela discoteca
Trocadero 2000 (Vila Nova de Gaia)............. 215
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ao requerimento n.° 627/V (4.')-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e Victor Costa (PCP), sobre a Reserva Natural do Paul de Arzila......................... 215
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Secretaria de Estado das Pescas1, ao requerimento n.° 639/V (4.")-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a perseguição feita pelas autoridades marítimas
aos pescadores de Alvor......................... 216
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao requerimento n.° 669/V (4.')-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre captação de água
na ribeira de Santa Natália, em Amarante........ 216
Do Ministério da Saúde, ao requerimento n.° 682/V (4.')-AC, do deputado Rui Cunha (PS), sobre o Centro de Saúde da Lapa, sito à Rua de Buenos Aires,
em Lisboa ..................................... 217
Da Junta Autónoma de Estradas, ao requerimento n.° 685/V (4.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre beneficiação da EN n.° 234 — Mira-Cantanhede 217 Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, ao requerimento n.° 694/V (4.°)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre a construção de um novo quartel dos bombeiros na vila de Alandroal 217 Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao requerimento n.° 716/V (4.')-AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre cumprimento das obrigações comunitárias em matéria de transposição de directivas da CEE 217 Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ao requerimento n.° 720/V (4.")-AC, dos deputados José Manuel Mendes e Ilda Figueiredo (PCP), sobre o excesso de ruído causado pelo mau funcionamento do relógio da igreja da freguesia do Lomar, distrito de Braga 218 Da Secretaria de Estado da Cultura, ao requerimento n.° 722/V (4.")-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a Via do Infante e a preservação do património arqueológico do Algarve................ 219
Da mesma Secretaria de Estado, ao requerimento n.° 738/V (4.")-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a construção da sede social da Banda
Marcial de Ancede.............................. 219
Do Gabinete da Navegabilidade do Douro, ao requerimento n.° 750/V (4.")-AC> do deputado Manuel Barros (PSD), sobre a utilização do rio Douro por barcaças de grande dimensão....................... 220
Da Junta Autónoma de Estradas, ao requerimento n.° 762/V (4.")-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre o mau estado da estrada Mortágua-
- Viseu..................."...................... 220
Da Secretaria de Estado da Reforma Educativa, ao requerimento n.° 766/V (4.*)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre o ensino da língua portuguesa
em França..................................... 220
Da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, ao requerimento n.° 782/V (4.")-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a tributação em IRC da
FENACERCI................................... 221
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 787/V (4.*)-AC, do deputado José Manuel Maia e outros (PCP), sobre a situação das 600 pessoas residentes no Asilo 28 de Maio (Porto Brandão) ........................................... 222
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao requerimento n.° 794/V (4.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre problemas verificados com agentes recenseadores................ 222
Da Secretaria de Estado da Cultura, oa requerimento n.° 812/V (4.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a recuperação da Igreja de Santa Eulália do Mosteiro de Arnoso..................... 222
Da Junta Autónoma de Estradas, ao requerimento n.° 820/V (4.')-AC, do deputado José Manuel Fernandes Miranda (PS), sobre o encerramento das minas de
Argoselo....................................... 223
Da Direcção-Geral de Portos, ao requerimento n.° 842/V (4.')-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a urgente resolução do caso das areias depositadas na embocadura do rio Arade, frente a Ferragudo, concelho de Lagoa...................... 223
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Requerimento n.° 878/V (4.8)-AC 1 de Agosto de 1991
Assunto: Falta de médico em Barrancos. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).
fíarranCÔS, concelho que fica situado a 48 km de Moura, localidade mais próxima com médico ao fim--de-semana. Beja situa-se a 100 km com o respectivo hospital distrital.
Em Barrancos há apenas um médico de segunda a quinta-feira que atende em horário normal.
A situação dos doentes todos os dias, depois das 17 horas e durante o fim de semana, é de perfeito abandono, agravado pelo facto de não haver transportes e de grande parte da população ser idosa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais pergunta-se ao Ministério da Saúde:
A situação de Barrancos é conhecida em toda a
sua dimensão ? Prevê-se o reforço de pessoal médico para este
concelho de periferia ? Quais os custos suportados pela Segurança Social
em termos de transportes de doentes ?
Requerimento n.° 879/V (4.a)-AC
1 de Agosto de 1991
Assunto: Ligações rodoviárias a Barrancos. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).
Barrancos, com 2056 habitantes, terra fronteiriça mas ainda portuguesa, sede do concelho, tem enormes dificuldades de comunicação com o resto do território nacional. Tem, diariamente, direito a apenas duas viagens de autocarro: uma que leva os barranquenhos a Moura, de manhã, e outra que os leva à tarde, de regresso, a Barrancos. Ligação para Lisboa só há às terças-feiras!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:
Está prevista a realização de serviço de apoio em transportes a Barrancos a realizar pela Rodoviária Nacional ou qualquer outra empresa de transportes públicos?
Foi negociada a intensificação da ligação de Barrancos a Moura e de Barrancos a outras localidades, com a Transportadora Barranquense por por forma a quebrar o isolamento e dificuldades de transportes em que vivem aquelas populações?
Quais os projectos que existem para modernização das estradas de acesso a Barrancos?
O programa transfronteiriço foi estudado por forma a quebrar o isolamento desta Região em termos de eixos viáveis?
Requerimento n.° 880/V (4.a)-AC 1 de Agosto de 1991
Assunto: Encerramento da fronteira de Encinasola-
-Barrancos durante parte do ano. Apresentado por; Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).
Barrancos, no concelho de Baixo Alentejo, é uma povoação metida «num saco», lá bem no interior e a raiar com Espanha, uma terra aonde se vai de propósito! De passagem, só quem vai para terras de Espanha!
Passar de Barrancos para Encinasola e de Encina-sola para Barrancos só é possível durante uma parte do ano. A fronteira encerra temporariamente.
O concelho conhece um fraco desenvolvimento e tem problemas de toda a espécie: saúde, emprego, habitação, desertificação, etc.
A abertura permanente da fronteira poderia trazer mais desenvolvimento e movimento a este lugar, assim o afirmam os «barranquenhos» e os eleitos autárquicos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Há disponibilidade para a abertura permanente da fronteira?
b) Foram feitos alguns contactos com Espanha neste sentido?
c) No caso afirmativo, para quando se prevê a a abertura permanente da fronteira?
Requerimento n.° 881/V (4.")AC
1 de Agosto de 1991
Assunto: Castelo de Noudar, no concelho de Barrancos.
Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).
A nove quilómetros de Barrancos, num dos mais alcantilados cabeços situa-se o Castelo de Noudar, fortaleza medieval e classificada como monumento nacional em 16 de Junho de 1990 e com a publicação no Diário do Governo de 23 de Junho de 1910. A recuperação deste Castelo, em curso, tem orçamentada uma verba de 120 000 contos, distribuída da seguinte forma:
10 000 contos — 1990; 23 000 contos — 1991; 52 000 contos — 1992,
o restante nos anos seguintes.
A recuperação está a ser realizada pelos Monumentos Nacionais com a colaboração da autarquia. Este castelo é propriedade privada conjuntamente com as terras que circundam.
É preocupação da população de Barrancos que o castelo se encontre nesta situação.
Assim, a autarquia local entregou já na Secretaria de Estado da Cultura o pedido de expropriação do mesmo.
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No local há conhecimento de que os espanhóis já fizeram varias tentativas para adquirirem o Castelo de Noudar,
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Cultura que me seja fornecida a seguinte informação:
O processo para expropriação do Castelo de Nou-dar encontra-se completo?
Em caso afirmativo, para quando se prevê a concretização da expropriação do Monumento?
Requerimento n.° 882/V (4.")-AC
1 de Agosto de 1991
Assunto: Pedreira em Ponteirinhos (concelho de Almodôvar).
Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol (PCP).
Ponteirinhos, povoado do concelho de Almodôvar, situa-se junto à nova estrada que dá acesso às Minas de Neves Corvo. '
Em Ponteirinhos funciona uma pedreira que prejudica os habitantes da povoação, uma vez que a extracção e trabalhos subsquentes se realizam muito próximos das habitações. No Verão, o calor e o vento fazem com que o pó se torne insuportável principalmente para pessoas com dificuldades respiratórias.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solitica-se ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais os seguintes esclarecimentos:
A pedreira referida cumpre os requisitos necessários ao seu funcionamento ?
Caso o problema seja conhecido quais as diligências já- efectuadas para corrigir esta situação ?
Solicita-se a intervenção dos serviços competentes para evitar os problemas que afectam a população de Ponteirinhos.
Requerimento n.° 883/V (4.a)-AC 1 de Agosto de 1991
Assunto: Centro de Férias para a terceira idade em Vila
Nova de Milfontes. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).
Notícias vindas a público revelaram a existência de irregularidades na aprovação de um projecto de instalação de um centro de férias para idosos em Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, posteriormente transformado em estabelecimento hoteleiro (que não para os fins inicialmente previstos).
Considerando que a Câmara Municipal deliberou conceder a licença de obras para a construção de um centro de férias;
Considerando que a documentação entregue pela Santa Casa de Misericórdia de Odemira na Câmara
Municipal contém a descrição das obras pretendidas, especificando-se que, no piso superior, lado poente, iria çonstituir-sç uma zona com cinco quartos para reformados com estatuto específico, e que, no lado nascente, iriam ser construídos 20 quartos para utilização de utentes de reforma de segurança social;
Considerando que o terreno foi deixado em herança para acção de beneficiência pela Sr.a Maria Júlia Falcão e que se encontram envolvidas nesta obra verbas do Orçamento do Estado;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
a) Tem o Governo conhecimento desta situação?
b) Quem autorizou a alteração dos fins inicialmente previstos para este estabelecimento? Com que base legal?
Requerimento n.° 884/V (4.8)-AC 11 de Julho de 1991
Assunto: Gestão de recursos humanos da ANA. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).
O processo que culminou com a aplicação de 24 dias de suspensão à quase totalidade dos dirigentes sindicais do Sindopa, à excepção de dois, suscita-nos enorme crítica e preocupação.
O primeiro sindicalista excluído de sanção é louvado por se ter demarcado do processo colectivo da decisão, apesar de um dos elementos sancionados não ter estado sequer presente na reunião que deliberou e aprovou o comunicado considerado ofensivo para a dignidade da Administração.
Sem pretender considerar inocentes ou isentos de res-ponsabibdades, acima da lei, ou mesmo que o referido comunicado não seja, de facto, ofensivo e passível de procedimento civil e criminal, não é possível deixar de condenar uma gestão que confunde a infracção disciplinar na relação de trabalho com o direito à participação na empresa e o exercício de actividade sindical.
O juízo dos crimes de opinião não compete senão aos tribunais aplicar sanção, uma vez que a hierarquia da empresa não apresentou motivos culposos dos trabalhadores na sua prestação profissional ou lesivos dos interesses da empresa.
Mais grave ainda é o tratamento diferente dado a um dos membros da referida direcção sindical, o Sr. Jorge Manuel Ramos Monteiro, condenado pela empresa ao despedimento, cujos prazos expiraram já, tanto mais que se trata de um funcionário público em regime de requisição a prestar serviço na ANA.
O inquiridor do processo questionou e aliciou todos os membros da direcção do Sindopa a denunciar o su-° posto autor para que a esse fosse aplicada sanção exemplar que isentaria os restantes e o suposto autor foi mesmo instado a confessar-se autor, com vista a obter benevolência da empresa.
A gestão dos recursos humanos das empresas deve ser exercida por gestores como formação humana e técnica adequadas ao exercício da actividade económica, numa sociedade de mercado aberta e livre, exercida por cidadãos cuja liberdade e alcance tem apenas como
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limite a lei e os superiores interesses civilizacionais, no respeito pelo cidadão trabalhador. Uma empresa não é um mundo fechado em si próprio, com a sua própria lei e muito menos um quartel em tempo de guerra.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo esclarecimentos sobre este
)amenlàyà atropelo à Constituição e à Lei n.° 215/H.V
de 1975.
SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS
Assunto: Respostas ao requerimento n.° 795/V (3.*)--AC do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre o pedido de comparticipação da Administração Central para a Obra da Estação Central de Camionagem de Santo Tirso.
Em referência ao requerimento em epígrafe, ouvidos os serviços competentes, informo que:
1 — A construção da estação central de camionagem de Santo Tirso foi objecto de participação financeira através do Despacho MES n.° 289/84, de 8 de Outubro;
2 — O terreno onde está a ser construída a estação foi o apresentado pela Câmara, aceite pelos serviços, e de acordo com o despacho, adequado à implantação do empreendimento e ainda como sendo propriedade da Câmara.
24 de Julho de 1991. — O Chefe de Gabinete, José Krohn.
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO NORTE
Assunto: Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Carlos Oliveira e após ter coligido informação proveniente de alguns sectores desta Comissão de Coordenação refiro de seguida os dados que foi possível apurar:
1 — A Câmara Municipal de Santo Tirso apresentou candidatura da Central de Camionagem a contrato programa no âmbito do Ministério das Obras Públicas.
2 — 0 local assinalado com C na planta anexa, onde se está a construir a Central de Camionagem, mereceu despacho favorável da ex-Direcção Regional de Planeamento Urbanístico do Norte em Novembro de 1983, para que aí se situasse a Central de Camionagem. Recomendou-se ainda que no Plano Geral de Urbanização, na altura em revisão, fosse alterado a ocupação aqui prevista — «Zona habitacional» para «Zona mista» (o).
3 — Segundo comunicação da Câmara Municipal de Santo Tirso, de Setembro de 1983, terá havido cedência do terreno assinalado com C na planta anexa da Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo para este Município.
Ao enviar a informação disponível nesta Comissão da Coordenação, apresento os meus melhores cumprimentos.
22 de Março de 1991. — Pelo Presidente da Comissão, Luís Braga Cruz.
(a) A planta cartográfica referida foi entregue ao deputado e não é publicada por ser de deficiente legibilidade.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/V (4.a)-
6 -AC, do deputado João Maria Oliveira Martins e ou-
'v-^tros (PSD), sobre as acções previstas para a melhora geral das condições do rio Minho.
J
yfem satisfação do despacho exarado em 8 de Janeiro de 1991, no ofício'3063/90, de 29 de Novembro de 1990, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, tendo entretanto participado na sessão plenária da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha realizada em Madrid de 20 a 22 de Fevereiro passado, cumpre-me prestar a seguinte informação:
a) Para o estudo e concretização de intervenções no rio Minho foi necessário, em virtude de se tratar de um rio internacional, estabelecer por via diplomática comissões mistas com representantes de ambos os países.
Nesse sentido foram, até à data, constituídas no seio da CIL, com carácter permanente, as seguintes comissões, que especificamente visam o estudo e coordenação das acções que, em vários domínios, importa concretizar para a melhoria geral das condições do rio Minho e a revitalização das suas potencialidades para pesca, navegação de recreio, turismo, defesa do ambiente e qualidade da água:
1." Comissão Permanente Internacional do Rio Minho — criada pelo Decreto-Lei n.° 47 595, de 20 de Março de 1967, para apreciar as questões relacionadas com o regulamento de pescas no rio Minho, viu, ao longo dos anos, o seu mandato ampliado com o estudo de outros problemas relacionados com o troço internacional do rio, designadamente nos domínios do ambiente, da qualidade das águas e do aproveitamento hidro-eléctrico, para o que a composição das delegações portuguesa e espanhola tem sido correspondentemente alargada por forma a incluir técnicos com competência nos assuntos a estudar.
No anexo I figura a constituição actual desta Comissão, cuja delegação portuguesa, presidida pelo comandante do porto de Caminha, integra, além de representantes de vários serviços técnicos, um representante do Governo Civil de Viana do Castelo (a).
2." — Comissão Técnica Mista Luso-Espanhola para o Estudo e Melhoria do Troço Marítimo-Fluvial do Rio Minho — criada por portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 29 de Agosto de 1980, visa o estudo de determinados problemas de ordem especificamente técnica.
Inicialmente destinada ao estudo dos problemas da embocadura do rio, foi a sua missão alargada ao estudo de todo o trecho navegável do rio Minho, passando a abranger os domínios que se discriminam no anexo 2 (a).
Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, a delegação portuguesa a esta comissão, presidida pelo engenheiro Manuel Rodrigues Martins, da Direcção-Geral de Portos, elaborou um projecto de especificações do Plano Geral de Aproveitamento e Valorização do Rio Minho, o qual foi aprovado pela Delegação Portuguesa à CIL e enviado à delegação espanhola em 26 de Dezembro de 1990, aguardando-se a sua resposta para promover os estudos especificados.
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3.a — Comissão Técnica de Demarcação e Revisão Anual da Fronteira.
Refira-se ainda que, fora do âmbito da CIL, existe
com âmbito mais alargado, a Comissão dos Rios Fronteiriços.
Por se revestirem de interesse para o esclarecimento solicitado, juntam-se os textos do «Novo Regulamento de Pesca no Troço Internacional do Rio Minho» e do «Regulamento de Caça nas Águas e Margens do Troço
Internacional do Rio Minho», igualmente aprovados na citada sessão plenária da CIL (d).
b) A fiscalização da qualidade das águas e de outras características ambientais do rio Minho está, conforme referido na alínea a), especificamente atribuída à Comissão Permanente Internacional do Rio Minho.
Cabe referir que, na sessão plenária da CIL, realizada em Madrid de 20 a 22 de Fevereiro passado, a delegação espanhola entregou um relatório referente às acções realizadas e a realizar para eliminar a poluição causada por despejos do polígono industrial de Porrino.
E, na última reunião da Comissão Internacional Permanente do rio Minho, foi acordado que seriam sujeitos a confirmação pela parte portuguesa os resultados das análises da água do rio Minho junto à confluência do rio Louro.
c) Para além de grupos de trabalho ad hoc, que são estabelecidos sempre que surge um problema específico a resolver na área de influência do rio Minho Internacional, existem já, no âmbito da CIL, as duas comissões com carácter permanente, que vão identificadas na alínea a).
A sua composição é flexível, por forma a adequar--se aos assuntos que interessa estudar e acordar com Espanha.
Tem sido entendido não haver qualquer utilidade em aumentar o número de comissões para estudo do rio Minho, criando outras que iriam analisar os mesmos assuntos e funcionar em moldes idênticos.
As duas que existem podem integrar representantes de todas as entidades interessadas na área de influência do rio Minho e, naturalmente, não só reportam às tutelas a evolução das acções desenvolvidas a nível técnico e executivo, as quais" as tutelas têm de aprovar e dotar de verba, como o seu funcionamento integrado e a sua ligação institucional recíproca e com Espanha são assegurados pela CIL.
9 de Maio de 1991. — O Delegado à CIL representante do MOPTC, M. Pinto Serrão, conselheiro de obras públicas e transportes.
(a) Os anexos foram entregues aos deputados e constam do respectivo processo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 357/V (4.*)--AC, da Deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP), sobre problemas e dificuldades sentidos por professores e alunos da Escola Preparatória de Seia.
Relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo, Victor Costa, Lino de Carvalho e Apolónia Teixeira (PCP), tenho a honra
de transcrever a informação prestada pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educa-
ção, Que se julga responder às oerfcutAt&s formuladas'.
1 — A Escola Preparatória é de tipologia C24, o que lhe confere uma capacidade de 720 alunos ao funcionar em regime normal e de cerca de 1080 alunos funcionando em regime de desdobramento.
2 — Actualmente a Escola tem uma população escolar de 848 alunos, distribuídos da seguinte forma:
790 — 2.° ciclo. 58 — 7.° ano.
Há, portanto, um excesso de 128 alunos (relativamente à capacidade da Escola quando em regime normal), o que se deve à saturação do parque escolar do concelho de Seia.
3 — Esta situação será regularizada com a entrada em funcionamento, em Setembro de 1991, da Nova Escola C + S|8 de Tourais/Paranhos e da Escola C + S Evaristo Nogueira, de S. Romão, com capacidade para cerca de 700 alunos.
25 de Julho de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 393/V (4.a)--AC, dos deputados Ilda Figueiredo e José Manuel Mendes (PCP), sobre poluição do rio Vizela e seus afluentes.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a de que:
1 — No dia 7 de Dezembro foi assinado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira entre a Administração Central e a Associação de Municípios do Vale do Ave, visando a execução de um projecto de drenagem e tratamento das águas residuais da bacia do Ave, cujo montante de investimento é de cerca de 7 milhões de contos.
2 — Está neste momento a decorrer a análise das propostas do concurso público para a execução do projecto acima citado, que prevê três frentes de drenagem com as respectivas estações de tratamento de águas residuais para a zona mais poluída da Bacia do Ave, como sejam:
I — Primeira frente de drenagem que abrange o rio Selho e a zona do rio Ave compreendida entre Taipas e Pedome. A ETAR a construir na confluência do rio Selho com o Ave será projectada para um caudal de 0,35 m3/s.
II — Segunda frente de drenagem que abrange o rio Vizela, desde Caldas de Vizela até Caniços, e a zona do rio Ave compreendida entre Riba d'Ave e Rabada. A ETAR a construir em Rabada será projectada para um caudal de 0,7 mVs.
III — Terceira frente de drenagem que abrange a zona do rio Ave compreendida entre Santo Tirso e Trofa. A ETAR será projectada
para um caudal de 0,7 mVs localizada em Ribeirão.
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3 — Esta solução está dimensionada para receber as águas residuais domésticas e industriais da zona intermédia da bacia (concelhos de Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão);
4 — As unidades industriais são livres de aderir ou não a este sistema conjunto. No caso de o fazerem, vão pagar uma taxa inicial de ligação e taxas periódicas em função do caudal e da carga poluidora descarregada. íVo caso contrário, deverão promover em prazos análogos ao da entrada em funcionamento do sistema conjunto as medidas internas e ou de tratamento conducentes a um efluente final de qualidade equivalente àquele.
5 — Atendendo ao acima exposto e ao facto de que o sistema foi projectado e dimensionado para receber senão a totalidade pelo menos a grande parte dos efluentes industriais gerados pelas unidades localizadas na área de influência, a Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Douro, na zona de influência do «Sistema de Despoluição do Médio Ave», na qual está inserida a freguesia de Moreira de Cónegos, tem efectuado diligências junto dos industriais para as opções que se lhes colocam do ponto de vista dos efluentes, sem contudo exercerem uma acção punitiva, que em nosso entender é desaconselhada.
6 — Relativamente à zona da Bacia do Ave que não é abrangida pelo «Sistema de Despoluição do Médio Ave», a Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Douro tem exercido uma acção pedagógica, que tem tido reflexo na construção de soluções de tratamento individuais e colectivas, e em último caso punitiva como a seguir se exemplifica:
Autos de advertências ao abrigo do artigo 51.° do DecretoLel n.° 74/90
Belfil (tricot e têxteis);
Fábrica de papel do Ave (transformação);
Afitex;
Ficolor;
Sipalda;
Padock;
Nórdica (confecções); Têxtil do Mindelo; Textilcor; Metalogalva; Socitrel;
Anar-Fábrica de tintas;
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Por exposto, entendemos que a filosofia de actuação que vem sendo seguida pela Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Douro é a que mais se adequa à rentabilidade do sistema de despoluição do médio Ave, que se encontra em fase de implementação, pelo que julgamos ser de mantê-la, salvo se a nível superior for decidido em contrário.
30 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 394/V (4.*)--AC, dos deputados Manuel Filipe e Luís Roque (PCP), sobre o funcionamento da nova Escola C + S
de Silvares.
Em referência ao requerimento em epígrafe, cumpre--me comunicar que a Direcção Regional de Educação do Centro, conjuntamente com a Câmara Municipal do Fundão, já procedeu à escolha de um terreno destinado à construção de uma Escola C + Sis na freguesia de Silvares, tendo a referida autarquia ficado de contactar a Direcção Regional para a celebração de um protocolo para a construção da nova Escola C + S.
A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 498/V 4.°-(AC) do deputado Victor Costa e outros (PCP), sobre a construção da Escola C + S de Vila Nova de Tazem em Gouveia.
Em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de comunicar o seguinte, depois de ouvida, sobre o assunto a Direcção Regional de Educação do Centro:
1.° — Concelho de Gouveia — está prevista a substituição da actual escola C + Sn de Vila Nova de Tazem, por um novo edifício de tipologia C + Si8 a entrar em funcionamento no ano lectivo de 92-93.
2.° — Concelho de Seia — Além da nova escola C + S18 de Tourais/Paranhos e da escola C + S Evaristo Nogueira, de São Romão, ambas a entrar em funcionamento em Setembro de 1991, está prevista ainda a substituição da escola C + S de Loriga, a concluir em Setembro de 1992, e a construção de uma nova escola C + S na zona de São Martinho.
A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REG/ONAL
DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 504/V (4. -AC, do deputado Octávio Teixeira e outros (PCP), sobre o desenvolvimento da Zona Norte do distrito de Lisboa.
1 — Nas referências feitas, no requerimento apresentado pelos Srs. Deputados do PCP, ao PRODAC e à sua intervenção no desenvolvimento dos concelhos do Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, deve-se ter presente que este programa deve ser
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visto na sua verdadeira dimensão, isto é, a de um programa de acessibilidades integrado num universo de intervenções muito mais vasto, como é todo o conjunto
de investimentos públicos previstos no âmbito dos transportes (infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e portuárias), tendo como pano de fundo objectivos de desenvolvimento regional equilibrado e de melhoria global de acessibilidade do Pais ao resto da Europa.
Este programa foi também o primeiro a ser negociado e aprovado pela Comissão das Comunidades no âmbito do QCA — 1989-1993, tendo sido utilizada como referência uma lista indicativa, apresentada pela entidades executoras, dos projectos que pareciam reunir as condições necessárias (técnicas, administrativas e financeiras) para poderem usufruir de apoio financeiro comunitário.
2 — Neste enquadramento, das questões levantadas no referido requerimento é possível esclarecer o seguinte:
2.1—Quanto ao IC.ll (Torres Vedras-Sobral--Arruda-Vila Franca de Xira)1 porquê o seu atraso, quando chegou a ser anunciado para 1990 e não figura sequer no PRODAC, cuja vigência atinge Dezembro de 1993?
Os motivos da não inclusão de projectos integrados no IC.ll terão a ver directamente com a maturidade dos projectos técnicos das obras, aliando-se a esta situação critérios de priorização dos investimento (itinerários principais, integração na rede viária nacional, etc.) que, face aos montantes globais de, apoio previsíveis, restringiu o leque de projectos a apoiar.
No entanto, na lista apresentada pela JAE para efeitos de elaboração do programa estão indicados alguns projectos localizados na área geográfica em causa:
No IC.l — Lisboa/Valença:
EN-8 — Construção da Variante do Bombarral. EN-8 — Construção da Variante de Caldas da Rainha.
Estes projectos não foram ainda apreciados pela unidade de gestão do PRODAC por estarem em fase de instrução de candidatura, de acordo com os figurinos pré-definidos para efeitos de atribuição de apoio financeiro comunitário.
No que respeita à melhoria dos acessos a Lisboa, estão previstos no PRODAC alguns investimentos, nomeadamente nas EN n.03 8, 2 e 247 — Carrasqueira--Lourinhã-Areia Branca, tendo inclusive já sido aprovados alguns dos projectos considerados no Programa, nomeadamente:
0 O reforço do pavimento e trabalhos complementares na EN n.° 247/1 — Alto da Foz--Reguengo Grande, envolvendo cerca de 133 000 contos de investimento e 99 750 contos de comparticipação do FEDER;
ii) A regularização e reforço do pavimento, alargamento da ponte sobre o rio Trancão e outro tipo de trabalhos na EN n.° 115 — Sobral de Monte Agraço-Loures, envolvendo 450 000 contos de investimento e 303 750 contos de comparticipação do FEDER.
2.2 — Quanto à Linha do Oeste (caminho de ferro), porquê a ausência de qualquer melhoria ?
Relativamente a investimentos em infra-estruturas de transporte ferroviário, o PRODAC assegurou já apoio
financeiro a dois importantes projectos como bastante impacte nos concelhos do norte do distrito de Lisboa:
i] CP/07 linha do Oeste {além de TorresV. Via — renovação integral da fia num troço de 104 km de extensão, envolvendo acções de rectificação de traçados, ampliação e remodelação de linhas em estações, bem como outros trabalhos de melhoramento que permitirão um acréscimo de velocidade e segurança na linha do Oeste. Este projecto apresentou um plano
de investimento de 5 104 143 contos, tendo-lhe sido atribuída uma comparticipação do FEDER de 1 735 408 contos.
Refira-se ainda que as obras têm avançado com bastantç regularidade, como atestam os níveis de execução financeira do projecto — foram já realizados cerca de 3 631 150 contos (71 % do investimento total), prevendo-se que a conclusão dos trabalhos seja ainda durante 1991.
ii) CP/07 linha do Oeste: Obras de arte — Pontes — este projecto consiste na substituição das estruturas metálicas degradadas de 13 pontes da linha por tabuleiros balastrados. Envolve um investimento de cerca de 400 000 contos, dos quais cerca de 137 600 contos serão a comparticipação do FEDER.
Face ao exposto, torna-se evidente que os concelhos em causa virão a beneficiar ^directa ou indirectamente, dos investimentos feitos no quadro do PRODAC, não só dos efectuados localmente como também dos que se estão a realizar e apoiar noutras áreas do País, e que contribuirão para um acréscimo global das acessibilidades em Portugal e consequente integração das actividades económicas.
3 — Quanto às questões levantadas relativamente ao Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), refira-se que é um sistema integrado no Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva (PNICIAP), apresentado pelo Estado Português à Comissão das Comunidades Europeias ao abrigo do artigo 10.° do antigo Regulamento FEDER (Regulamento n.° 1787/84, de 19 de Junho), tendo sido formalmente aprovado pela Decisão C (87) 2591, de 18 de Janeiro de 1988.
O Sistema de Incentivos de Base Regional, durante estes quatro anos de vigência, passou por duas fases:
a) A primeira fase, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 15-A/88, de 18 de Janeiro, que corresponde ao período compreendido entre 18 de Janeiro de 1988 e 28 de Dezemnro de 1988, em que a área de intervenção do sistema abrangia todo o território nacional;
b) A fase actual, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 483-B/88, de 28 de Dezembro, em que o SIBR só apoia os projectos provenientes das regiões mais desfavorecidas ou que apresentem menor concentração industrial, regiões estas que vem definidas no anexo III da Portaria n.° 839/88, de 31 de Dezembro.
Exclui-se, assim, da sua área de intervenção os concelhos da região litoral entre o eixo Lisboa-Braga, concelhos estes que estão integrados no S1NPED1P.
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O SIBR e o SINPEDIP são dois sistemas de incentivos que apresentam um carácter de complementaridade entre si, abrangendo todo o território continental e apoiando os projectos de investimento provenientes das divisões 2 e 3 da CAE (l.a versão de 1973).
Neste momento, a nível do distrito de Lisboa, somente o concelho da Azambuja se encontra na área de intervenção do SIBR.
Os concelhos do Cadaval, Lourinhã, Sobral de
Monte Agraço e Torres Vedras encontram-se na área de intervenção do SINPEDIP.
O SINPEDIP busca na sua essência o fortalecimento e a modenizaçâo da nossa estrutura produtiva indus-
trial, incentivando o aparecimento de novas empresas que demonstrem carácter inovatório no processo produtivo e na aquisição de tecnologia, permitindo elevar os níveis de produtividade das empresas existentes e de qualidade dos produtos fabricados, bem como o despertar de preocupações de impacte ambiental, que se
manifesta pelo apoio à aquisição de tecnologias não po-
luentes que perniitam assegurar a protecção ambiental.
4 — Durante a vigência do Decreto-Lei n.° 15-A/88, de 18 de Janeiro, foram apresentados ao SIBR 130 candidaturas provenientes da região Oeste (NUTS II Lisboa e Vale do Tejo/NUTS III Oeste), discriminadas pelos seguintes concelhos:
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Da análise sobre os dados do quadro anterior podem retirar-se os seguintes comentários:
0 Num universo de 130 candidaturas na região Oeste, dois concelhos, respectivamente Alcobaça e Caldas da Rainha, são responsáveis por cerca de 65% das candidaturas totais;
ií) Os concelhos do interior da Região (Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Alenquer e Sobral de Monte Agraço) apresentaram no seu conjunto 13 projectos, o que representa 10% das candidaturas totais.
Quanto aos quatro concelhos en análise (Lourinhã, Cadaval, Torres Vedras e Sobral de Monte Agraço) apresentaram dezanove candidaturas, sendo considerados elegíveis (porque preenchiam as condições de acesso ao sistema) treze projectos, tendo sido apenas dois os aprovados (porque atingiram a taxa de comparticipação mínima exigida como critério de selecção) com um incentivo a fundo pedido que totalizou 21 731 contos e que dão origem à criação de 43 novos postos de trabalho.
Os projectos aprovados na região Oeste (26), inserem-se nos seguintes sectores de actividade económica:
a) Indústrias têxteis, do vestuário e do couro, 2 projectos que dão origem a 112 novos postos de trabalho;
b) Indústrias da madeira e da cortiça, 6 projectos que dão origem a 115 novos postos de trabalho;
c) Indústrias químicas, dos derivados do petróleo e do carvão, dos produtos de borracha e de plástico, 2 projectos que criam 112 novos postos de trabalho;
d) Indústria dos produtos minerais não metálicos, com excepção dos derivados do petróleo bruto e do carvão, 13 projectos que criam 334 novos postos de trabalho;
e) Fabricação de produtos metálicos e de máquinas, equipamento e material de transporte, 3 projectos que dão origem a 37 postos de trabalho.
Estes 26 projectos aprovados foram contemplados com um incentivo a fundo perdido de 362 266 contos, sendo 70°ío deste montante suportado pelo FEDER e os restantes 30% suportados pelo Orçamento do Estado.
A explicação para o impacte do SIBR nos concelhos do Cadaval, Lourinhã, Torres Vedras e Sobral de Monte Agraço poder-se-á encontrar num conjunto de factores de natureza económica, geográfica e demográfica.
Em termos demográficos, Cadaval, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço, são sedes de concelho que apresentam o menor número de habitantes na sub-região Oeste, exceptuando Torres Vedras, que se pode considerar um núcleo populacional com certa influência e atracção na região.
O tecido sócio-económico caracteriza-se por uma diminuição das camadas mais jovens da população e um aumento progressivo da camada etária com mais de 65 anos, o que conduz a um aumento da taxa de dependência e a um envelhecimento da população, embora se registe a partir da década de 70 um aumento da população residente em virtude do processo de descolonização e de uma expansão da Área Metropolitana de Lisboa, que possibilita uma certa atracção nas populações e sua fixação.
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Predominam os sectores da produção de vinho, fruta e produtos hortícolas.
No caso da indústria, predomina a indústria trans-
formadora, nomeadamente de alimentação, bebidas c
tabaxo, a indústria de produtos minerais não metálicos e a indústria metalúrgica de base.
Em síntese, pode afirmar-se que todos estes aspectos contribuem para que, em termos do SIBR, os quatro concelhos apresentem um número de candidaturas pouco significativo quer em termos regionais, quer em termos nacionais, e que os dois projectos aprovados se situem no concelho de Torres Vedras, o mais desenvolvido dos quadro, em virtude de o maior número de candidatura, cerca de 74% do total, ter origem neste concelho.
4 — Relativamente ao Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), trata-se de um sistema de apoio financeiro a fundo perdido, co--financiado pelo FEDER ao abrigo do PNICIAP, que tem como objectivo fomentar a actividade turística em geral, incentivando os projectos de investimento na construção, ampliação e remodelação das infra--estruturas ligadas a essa mesma actividade, tais como: hotéis, estalagens, meios complementares de alojamento, aldeamentos turísticos, entre outros.
O sistema atribui uma importância primordial ao desenvolvimento da actividade turística em regiões de aproveitamento turístico (REAT) e eixos de desenvolvimento turístico (EDT), zonas estas que demonstram particular apetência em termos de beleza paisagística e memória histórica-cultural, permitindo assim que os projectos provenientes destas zonas sejam favorecidos em termos do valor da componente incentivo ligada à dinamização da base produtiva regional.
Os quatro concelhos em questão não estão efectivamente integrados em nenhuma REAT nem EDT.
No entanto, até ao momento presente, na Região Oeste, Torres Vedras e Lourinhã apresentaram no seu conjunto seis candidaturas ao SIFIT, cabendo ao primeiro concelho cinco das seis candidaturas.
Foram aprovados três projectos, dois hotéis e um empreendimento de animação turística, que envolveram um investimento de 527 916 contos, sendo contemplados com um incentivo a fundo perdido de 209 159 contos. Os três citados projectos localizam-se em Torres Vedras.
Assim, temos que a taxa de aprovação é de 50% em relação às candidaturas totais.
5 — Para finalizar julgo ainda de interesse referir que no âmbito do PO/Oeste, que na sua área geográfica de influência abrange os quatro municípios referidos, foram aprovados 197 projectos, totalizando 4 605 124 contos, a que corresponde a uma comparticipação FEDER de 66,4%, isto é, 3 005 204 contos.
Deste total foram aprovados 38 projectos para os municípios de Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, representando o investimento aprovado 30% do total aprovado para os 12 municípios da sub-região.
O investimento aprovado nestes quatro municípios foi, na sua maioria, para projectos no domínio das infra-estruturas de transportes (53 %), privilegiando-se a expansão e melhoria da rede viária municipal, e no domínio das infra-estruturas e equipamentos básicos (41 %), através da expansão e melhoria da rede de água e de esgotos e da construção de tratamento.
Programa operacional do Oeste
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
O Director de Serviços, Vítor Manuel Rolo dos Santos.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS SERVIÇO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 566/V (4.a)--AC, do deputado António Vairinhos (PSD), sobre a Via do Infante.
Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex.a de que as datas previstas de conclusão da actual V. I. S. são as seguintes:
1 — Nó da Pinheira/Nó de Tavira — Março de 1992.
Nó de Tavira/Nó de Faro — Outubro de 1993. Nó de Faro/Nó de Loulé — Outubro de 1993. Nó de Loulé/Nó de Guia — Outubro de 1993.
2 — Em princípio o estudo prévio do lanço de V. I. S., entre o nó de Guia e Lagos, deverá ser iniciado apenas no fim do corrente ano, pelo que só depois dele concluído e que se passe à fase de projecto de execução, se poderá informar algo sobre este assunto.
José Rangel de Lima, Vice-Presidente.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.°5 570/V (4.a)--AC, 709/V (4.a)-AC e 759/V (4.a)-AC, respectivamente, dos deputados Lopes Cardoso (PS), Jorge Le- | mos (lndep.) e Barbosa da Costa (PRD), sobre a Escola Secundária de D. Dinis na Paiã. j
Em referência aos requerimentos em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex." a seguinte informação:
1 — O Ministério da Educação celebrou em 3 de Setembro de 1980, um contrato de comodato com a As- | sembleia Distrital de Lisboa. i
2 — Nos últimos dois anos, o Ministério da Educação estudou, por solicitação e em conjunto com o Sr. Presidente da Assembleia Distrital, a possibilidade de excluir deste contrato diversas partes do terreno que, não sendo consideradas necessárias à actividade da Es- t cola, permitiriam à Assembleia Distrital viabilizar diversos projectos de construção de carácter eminentemente social.
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3 — O estudo referido no número anterior foi conclusivo, tendo ficado acordado entre as partes quais as parcelas de terreno a desafectar do contrato de comodato, bem como que a restante parte da Quinta da Paia e as construções nela contidas (Escola Secundária de D. Dinis) seriam adquiridas pelo Estado pelo valor que viesse a ser fixado pela Direcção-Geral do Património.
4 — Era intenção do Ministério da Educação logo que o processo de aquisição estivesse concluído reequipar e remodelar aquele estabelecimento de ensino.
5 — Em 5 de Março último, e enquanto se aguardava a ratificação do acordo referido no número anterior, a Assembleia Distrital comunicou ao Ministério da Educação a sua decisão de rescindir o contrato de comodato, invocando um conjunto de razões que, em 6 de Julho de 1991, o Ministério da Educação contestou, através da carta endereçada ao Sr. Vice--Governador Civil de Lisboa.
6 — Relativamente ao futuro do estabelecimento de ensino sediado na Quinta da Paia, informa-se não ser intenção deste Ministério proceder à sua extinção.
7 — Não sendo, no entanto, este Ministério proprietário dos terrenos e construções onde funciona actualmente a Escola Secundária de D. Dinis, é forçoso admitir a necessidade de dialogar com os seus legítimos possuidores sobre o futuro do património em causa.
Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 599/V (4.a)--AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre a ampliação do Instituto Superior de Defesa Nacional em terrenos da Tapada das Necessidades.
Em resposta ao requerimento supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de informar que em caso algum a ampliação porá em causa o atelier da Rainha D. Amélia e que o assunto foi já objecto de esclarecimentos prestados pelo Sr. Presidente do Instituto Português do Património Cultural perante a Subcomissão da Cultura.
18 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 622/V (4.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o barulho provocado pela discoteca Trocadero 2000 (Vila Nova de Gaia).
Referenciando o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:
1 — Em face das reclamações apresentadas pelos moradores da zona onde se encontra instalada a discoteca
Trocadero 2000, providenciou a Polícia de Segurança Pública, com vista a pôr termo aos problemas de ruído causados pelos frequentadores daquele estabelecimento, a intensificação das acções de policiamento no local.
2 — Também o Governo Civil do Distrito do Porto, com fundamento nos resultados de medições acústicas efectuadas no dito estabelecimento pela Administração Regional de Saúde, determinou a redução do horário de encerramento para as 24 horas, devendo o proprietário realizar obras de insonorização de modo a reduzir o nível sonoro do ruído para os valores legalmente admissíveis.
31 de Julho de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, Isa-brel Fragoso.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 627/V (4.a)--AC, dos deputados Ilda Figueiredo e Victor Costa (PCP), sobre a Reserva Natural do Paul de Arzila.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a de que:
1 — O Projecto Hidroagrícola do Baixo Mondego prevê a construção de um aqueduto e sifão na vala do Paul de Arzila, o que irá permitir controlar a água do Paul, que é o receptor de água drenada pela bacia hidrográfica da ribeira de Cernache.
Está em fase de execução um dique na vala do Meio, associado a uma ponte que permitirá o manuseamento mais fácil das comportas. Este dique, em madeira (à semelhança do anteriormente construído pela DRSHM), é composto por duas comportas movíveis, que irão permitir controlar o nível de água na reserva natural.
Igualmente, está em fase de estudo um segundo dique na Vala do Paul de Arzila a jusante da ligação entre as valas da Costa, do Meio e dos Moinhos.
2 — O Núcleo Central da Reserva Natural do Paul de Arzila é construído por 165 ha. Destes, cerca de V4 são ocupados por caniço e bunho (matéria-prima usada para a confecção de esteiras), que constituem a parte principal do núcleo e o restante é constituído por área agrícola.
É do conhecimento geral que a Reserva Natural do Paul de Arzila só poderá ser bem gerida se o seu núcleo central e porventura parte da zona de protecção forem propriedade da Reserva.
Ciente de que uma adequada gestão só é possível se a propriedade for estatal, o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza tem feito um esforço para adquirir alguns terrenos. Assim, a Reserva Natural do Paul de Arzila dispõe já de cerca de 10 ha, que recentemente adquiriu, sendo seu desejo prosseguir neste objectivo sempre que o orçamento o permita.
3 — Devido a dificuldades em meios humanos, causados por múltiplas solicitações, o Plano de Ordenamento da RNPA tem sofrido algum atraso em relação às datas inicialmente previstas, encontrando-se actualmente em conclusão a fase de levantamento e caracte-
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rização; na medida do possível, passar-se-á, em seguida, à fase de elaboração de propostas, que, a seu tempo (talvez final do corrente ano), serão submetidas à apreciação das entidades que constituem os órgãos do
RNPA, entre os quais se contam os representantes autárquicos.
Cabe aqui relevar que a Reserva Natural do Paul de Arzila mantém as melhores relações com as três freguesias onde está inserida — Anobra, Arzila e Pereira, existindo mesmo entre a Reserva e estes órgãos autárquicos protocolos que, sendo de cooperação, têm trazido benefícios mútuos, e que só o bom entendimento e a consciencialização das populações, têm permitido.
30 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Respostas ao requerimento n.° 639/V (4.a)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a perseguição feita pelas autoridades marítimas aos pescadores de Alvor.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar, ouvido o Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:
A utilização de artes e utensílios de pesca está sujeita a licenciamento, nos termos do Decreto-Lei n.° 278/87, de 7 de Julho, e do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho.
Na recente legislação relativa ao exercício da pesca na Ria Formosa (Portaria n.° 560/90, de 19 de Julho), este princípio foi acolhido, pelo que a pesca neste importante ecossistema só pode ser exercida com as artes e utensílios referidos neste diploma, depois de prévio licenciamento.
É assim claro que o exercício desta actividade está enquadrado em regulamentos, cuja observância é obrigação dos pescadores.
Quanto ao instrumento utilizado pelos pescadores da Ria de Alvor para a captura do isco que utilizam nas suas artes, o mesmo não se encontra entre aqueles que são autorizados no referido Regulamento, nomeadamente porque, aquando da elaboração do referido diploma, não só não foi referida a necessidade da sua utilização, aos técnicos dos organismos que, no local, procederam ao levantamento das especificidades a recolher na legislação, mas também porque sobre o mesmo recaem suspeitas de ser prejudicial ao substracto onde actua, conforme informação fundamentada do organismo sectorialmente competente.
Por outro lado, nada há a reparar à actuação da autoridade marítima, que se limitou a cumprir a lei, aplicando as coimas pelos montantes mínimos previstos, conforme é sua obrigação.
Sem prejuízo do exposto e tendo em conta que o utensílio em questão é relativamente pouco conhecido, poderão os interessados na sua utilização requerer ao INIP — Instituto Nacional de Investigação das Pescas a análise do seu comportamento, de forma a, com perfeito rigor, se avaliar a sua prejudicialidade potencial e, eventualmente, das condições em que poderá ser
admitida a sua utilização, caso o seu modo de funcionamento não colida com a política de conservação dos recursos haliêuticos, universalmente aceite e seguida.
20 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
A utilização de artes e utensílios de pesca está sujeita a licenciamento, nos termos do Decreto-Lei n.° 278/87, de 7 de Julho, e do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho.
Na recente legislação relativa ao exercício da pesca na Ria Formosa, (Portaria n.° 560/90, de 19 de Julho), este princípio foi acolhido, pelo que a pesca neste importante ecossistema só pode ser exercida com as artes e utensílios referidos neste diploma, depois de prévio licenciamento.
É assim claro que o exercício desta actividade está enquadrado em regulamentos, cuja observância é obrigação dos pescadores.
Quanto ao instrumento utilizado pelos pescadores da Ria de Alvor para a captura do isco que utilizam nas suas artes, o mesmo não se encontra entre aqueles que são autorizados no referido regulamento, nomeadamente porque, aquando da elaboração do referido diploma, não só não foi referida a necessidade da sua utilização, aos técnicos dos organismos que, no local, procederam ao levantamento das especificidades a recolher na legislação, mas também porque sobre o mesmo recaem suspeitas de ser prejudicial ao substracto onde actua, conforme informação fundamentada do organismo sectorialmente competente.
Por outro lado, nada há a reparar à actuação da autoridade marítima, que se limitou a cumprir a lei, aplicando as coimas pelos montantes mínimos previstos, conforme è sua obrigação.
Sem prejuízo do exposto e tendo em conta que o utensílio em questão é relativamente pouco conhecido, poderão os interessados na sua utilização requerer ao INIP — Instituto Nacional de Investigação das Pescas a análise do seu comportamento, de forma a, com perfeito rigor, se avaliar a sua prejudicialidade potencial e, eventualmente, das condições em que poderá ser admitida a sua utilização, caso o seu modo de funcionamento não colida com a política de conservação dos recursos haliêuticos, universalmente aceite e seguida.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 669/V (4.a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre captação de água na Ribeira de Santa Natália, em Amarante.
Tenho a honra de transcrever, a seguir, a informação prestada pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe.
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1 — Entre 1986-88 foram aprovados 13 projectos da responsabilidade da Câmara Municipal de Amarante.
Daquelas 13 aprovações, 10 referem-se a projectos de infra-estruturas hidráulicas, envolvendo um investimento de 374 500 contos e um compromisso FEDER de 185 000 contos, os quais se inserem num sistema geral de abastecimento de água às freguesias da margem direita do Rio Tâmega e estão relacionados com o assunto apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Antunes relativo à captação de água na Ribeira de Santa Natália.
Refira-se ainda que cinco daqueles projectos de infra-estruturas hidráulicas se encontram por iniciar (representando 103 750 contos de verba do FEDER por utilizar), devido ao facto da respectiva execução estar condicionada pelo esclarecimento das questões técnicas relativas às captações de água.
2 — Na sequência dos contactos efectuados por esta Direcção-Geral para esclarecimento da questão em causa, apurou-se que estaria pendente de um parecer técnico da Direcção-Geral dos Recursos Naturais um estudo sobre o projecto de captação de água na Ribeira de Santa Natália.
Posteriormente teve a DGDR conhecimento de que teria sido já dado conhecimento ao Gabinete de Apoio Técnico de Amarante do referido parecer, prevendo-se que a Câmara Municipal de Amarante se encontre brevemente em condições de prosseguir com os trabalhos a realizar no âmbito do sistema de abastecimento de água às freguesias da margem direita do rio Tâmega.
Desta forma, considera-se que estará resolvida a questão levantada no requerimento referido em epígrafe.
25 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 682/V (4.a)--AC, do deputado Rui Cunha (PS), sobre o centro de Saúde da Lapa, sito à Rua Buenos Aires, em Lisboa.
Em referência ao requerimento mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa, de que nunca esteve previsto qualqur encerramento do Centro de Saúde da Lapa.
Lisboa, 26 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 685/V (4.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre beneficiação da Ê. N. n.° 234 — Mira - Cantanhede.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — O estado actual da estrada é aceitável, embora seja de largura exígua.
2 — O concurso para adjudicação do estudo está marcado para o próximo dia 8 de Julho, com um prazo de 9 meses para a estrada e 12 para as obras de arte.
3 — Engloba-se no estudo a completagem da variante de Cantanhede (EN 234-1) e a variante da Po-cariça (EN 335).
5 de Julho de 1991. — Pelo Presidente, Santinho Horta, vice-presidente.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/V (4.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre a construção de um novo quartel dos bombeiros na vila de Alandroal.
Referenciado o assunto supra, informo V. Ex.a de que a obra de construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Alandroal foi incluída no PIDDAC/92.
26 de Julho de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 716/V (4.a)--AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre cumprimento das obrigações comunitárias em matéria de transposição de directivas da CEE.
Reportando-me ao assunto atrás referido, cumpre--me informar do seguinte:
Portugal pode justamente orgulhar-se pelo sucesso que, para surpresa de muitos observadores, se verificou no decurso dos primeiros cinco anos após a adesão, nas várias vertentes identificáveis no âmbito da aplicação do direito comunitário, nomeadamente: nas adaptações legislativas efectuadas, designadamente, para assegurar a transposição de directivas comunitárias; no estabelecimento de legislação, aos mais diversos níveis, adequada a assegurar a aplicação do dieito comunitário, de acordo com os princípios definidos pelo Tribunal de Justiça, cabendo realçar que, no capítulo da adopção de medidas para execução de acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Portugal ainda não se viu confrontado com essa obrigação, dado o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias não ter ainda declarado que o nosso país não cumpriu qualquer das obrigações que lhe incumbem por força dos trabalhos ou do direito derivado.
Especificamente com referência às questões constantes do requerimento em epígrafe, cabe informar:
a) À semelhança dos anos anteriores, a Comissão apresentará ao Conselho Mercado Interno, em
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17 e 18 de Junho, o seu 6.° relatório sobre a realização do Mercado Interno, que fará o ponto da situação da aplicação em cada Estado membro das medidas previstas no Livro Branco do Mercado Interno.
De acordo com o último relatório da Comissão, de Outubro passado, Portugal ocupava, face aos outros Estados membros, excelente posição.
Com efeito, Portugal empenhou-se de forma particularmente significativa, no ano de 1990, na publicação de diplomas nacionais adoptados em consequência de medidas previstas no referido Livro Branco. O nosso país registou, nesse período, comparativamente com os outros Estados membros, o maior avanço no número de transposição efectuadas neste domínio.
A este propósito, a Comissão reconheceu e destacou, em relação a Portugal, os esforços feitos, assim como sobretudo que a prestação conseguida surgia valorizada pela circunstância de nos encontrarmos concomitantemente empenhados no esforço para transposição do acquis comunitário.
No relatório sobre o estado de adiantamento de trabalhos previstos no artigo 8.°-B do TCEE, a Comissão salientou que a percentagem de notificações efectuadas por Portugal passou de 34,4% para 85%, sendo o Estado membro onde se verificou evolução mais favorável;
b) Para além do diálogo normal com a Comissão tendo em vista o esclarecimento pontual da situação de algumas transposições já efectuadas internamente, a parte mais relevante de documentação transmitida consiste na notificação dos diplomas que operam quer transposições de directivas, quer outras adaptações legislativas internas, notificações que são efectuadas através da via formal instituída, ou seja, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, via REPER, à Comissão das Comunidades Europeias através do seu Secretariado-Geral;
c) O assinalável esforço desenvolvido no ano transacto (e prolongado no corrente ano), que conduziu a que Portugal se posicionasse entre os Estados membros da primeira linha ao nível das adaptações legislativas do Livro Branco, desenvolveu-se sem que no entanto tenha havido necessidade de estabelecer qualquer reforço formal das estruturas internas responsáveis pelo processo legislativo em apreço.
Com efeito, a articulação em todo o processo foi assegurada, desde logo, no quadro do funcionamento da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias (CICE), com reforço do desempenho pelos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Integração Europeia, ao nível da actuação administrativa, e em ligação directa aos membros do Governo responsáveis pelas correspondentes áreas de iniciativa legislativa.
d) k citada actividade \eg\s\ativa para transposição de directivas foi evidentemente exercida no pleno respeito pelas regras de repartição e exercício de competências legislativas consagradas na Constituição da República Portuguesa;
e) Finalmente, cabe informar que, na actual redacção do TCE, não se encontra consagrada participação dos parlamentos nacionais dos Estados membros no processo de elaboração de actos comunitários com carácter normativo.
Importa ainda referir que o nosso país tomou, no entanto, posição no sentido da criação de um Congresso Europeu, onde se prevê a participação de representantes dos Parlamentos nacionais numa base duplamente paritária com os representantes do Parlamento Europeu, no «memorando da delegação portuguesa» apresentado à Conferência Intergovernamental sobre a União Política.
25 de Julho de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 720/V (4.a)--AC, dos deputados José Manuel Mendes e Ilda Figueiredo (PCP), sobre o excesso de ruído causado pelo mau funcionamento do relógio da igreja da freguesia de Lomar, distrito de Braga.
Em resposta ao solicitado pelos Srs. Deputados acima referidos, junto se envia, em anexo, cópia da Instrução Pastoral de S. Ex.a Rev. o Arcebispo de Braga acerca do «Toque de sinos e poluição sonora» que com todo o rigor e total prudência define sobre o assunto a posição que não deixará de informar as acções das autoridades civis com capacidade de fiscalização sobre a matéria.
17 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.
ANEXO
A Igreja, com a legitimidade que lhe confere a sua visão do mundo e do senhorio relativo do homem sobre o universo criado, defende e estimula os autênticos valores ecológicos. Nenhuma geração, nenhuma classe de homens, pode usurpar o domínio sobre o mundo, em detrimento dos outros homens, do equilíbrio da natureza, da glória de Deus.
O mundo dos sons — e nele a poluição sonora — tem-se vindo a impor como um dos capítulos da preocupação ecológica merecedor de especial atenção, mormente nas grandes concentrações urbanas.
A Igreja deve e quer ajudar a encontrar caminhos de solução. Mas não pode aceitar que, sub-repticia-mente, a acusem de grande agente de poluição. Não pode aceitar que, com normalidade, se legitimem novos e progressivos ruídos e se utilize a capa da ecologia e do bem-estar dos cidadãos para pôr em causa valores e símbolos religiosos, os quais, usados moderadamente, nada têm a ver com a agressividade sonora. Esta provém, sobretudo, de factores estridentes e incomodativos — especialmente de noite, mas também de dia — que deveriam merecer maior atenção por parte das autoridades civis, bem como das populações directamente agredidas.
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Em ordem a moderar eventuais excessos e estabelecer critérios a ter em vista, no que concerne à Igreja, determina-se:
1 — Na fidelidade à sua função específica e tradicional, o uso dos sinos, como sinal festivo, de convocação e de anúncio, considera-se necessário e, por isso, deve manter-se, embora tendo em conta as circunstâncias do respectivo ambiente.
2 — Devem usar-se com mais moderação nos horários que, razoavelmente, possam pôr em causa o legítimo descanso das populações.
3 — O toque das horas, especialmente se não são dadas nos sinos, deve ser silenciado entre as 22 e as oito horas do dia seguinte (cf. Decreto-Lei n.° 292/89).
4 — Salvaguardando o direito e o dever que assiste à Igreja de comunicar a mensagem da Salvação, deve restringir-se o uso dos altifalantes.
4.1 — Só em casos excepcionais, de grande afluência de fiéis, podem os actos de culto ser transmitidos para o exterior.
4.2 — Neste caso, o som não deve ultrapassar os limites do espaço ocupado pelos fiéis.
4.3 — Nas festas poderá permitir-se a transmissão de música, em momentos oportunos. A Igreja, porém, não deve aceitar, e muito menos promover, o hábito de permanentes transmissões deste género, com evidente prejuízo da qualidade de vida das populações.
4.4 — No devido respeito à cultura popular e salvaguarda dos valores religiosos, deve cuidar-se a qualidade artística, humana e cristã da música e letra que se transmitem.
5 — Por motivo de poluição sonora e estética, é altamente desaconselhável a colocação de altifalantes nas torres.
5.1 — Para os casos em que se torne difícil a sua imediata supressão, procure-se, para já, uma utilização muito moderada e um enquadramento o mais estético possível.
5.2 — As modernas tecnologias não devem ser recusadas, mas adaptadas aos sinos tradicionais.
Braga, 13 de Junho de 1991. —Eurico, arcebispo primaz.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/V (4.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a Via do Infante e a preservação do património arqueológico do Algarve.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de produzir a seguinte resposta em relação às três questões nele colocadas e pela respectiva ordem:
a) O IPPC tem insistido por diversas vezes junto da JAE para que seja dado cumprimento ao artigo 45.° da Lei n.° 13/85, de 3 de Julho, o qual prevê que, através do caderno da obra, sejam previstos os meios financeiros para as missões arqueológicas consideradas necessárias.
Em Maio próximo passado, houve uma evolução positiva nesse sentido. Quanto à movimentação de terras não houve acompanhamento por inexistência de recursos.
b) Em Maio de 1991 foi desencadeada uma acção sistemática de sondagens nos locais onde se prevê a instalação dos pilares do viaduto que passa próximo de Estói. Desta acção existe um relatório técnico que dá conta dos trabalhos aí realizados.
Além de prospecções na área imediatamente próxima a Milreu, foram prospectados outros sítios considerados críticos no Estudo de Impacte Ambiental (EIA), designadamente o Cerro do Guelhim e a Foupana (Moncarpacho-Olhão). Alçaria do Pocinho, tal como vem referido no EIA, não constitui obstáculo, na medida em que não é afectada pelo traçado da Via. Contudo, segundo informações recolhidas nos trabalhos de Estácio da Veiga, haveria outra Alçaria do Pocinho (Cacela-Vila Real de Santo António), a qual já terá sido destruída, estando aí já construída a Via do Infante.
Na sequência do trabalho realizado a 2 de Julho, e a pedido da JAE, foi enviada a esta instituição através da Direcção dos Serviços de Construção, uma proposta de orçamento para suportar as despesas reais de novas sondagens de prospecção a realizar nas áreas que ainda não foram trabalhadas. O ritmo de concretização dependerá da resposta da JAE ao ofício do IPPC n.° 10 689, de 2 de Julho de 1991, onde se indicava a verba necessária para o suporte financeiro das acções.
c) A recomendação relativa à implantação da Via Longitudinal perto das Ruínas de Milreu foi analisada em pormenor. Após contacto com a JAE, esta forneceu a planta de localização aprovada com o traçado da Via. Verifica-se que desde a estrada de alcatrão que passa em frente das Ruínas até à projectada Via do Infante existe a distância de 300 metros. Analisado o local com o apoio dos arqueólogos que nos últimos anos têm estudado aquela Villa romana, considerou-se que a Via não iria afectar fisicamente o sitio arqueológico.
O IPPC entende que a construção de uma infra--estrutura daquela natureza está condicionada desde o início por factores ambientais, geológicos, biológicos, patrimoniais e económicos. Sabendo-se que as características geomorfológicas regionais (um vale aberto e extenso) são, sem dúvida, um elemento importante a ter em consideração, julga-se que o traçado aprovado é o que melhor procura conciliar os diversos interesses em jogo. A outra alternativa, dadas as condicionantes geológicas regionais, dada a natureza friável do substrato, implicaria um maior corte do solo e a construção de taludes.
Saliente-se ainda que o nó de ligação a Faro previsto para Estói, poderá ser um eixo de circulação importante para levar os visitantes às Ruínas de Milreu, para as quais o IPPC tem já um anteprojecto de valorização aprovado, tendo dado início ao projecto de execução para ser concorrente aos financiamentos do PRODIATEC.
Pelo Chefe do Gabinete, Maria Pinto Basto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 738/V (4.a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a construção da sede social da Banda Marcial de Ancede.
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Em resposta ao requerimento supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de esclarecer que, em 15 de Abril de 1991, deu entrada na Direcção-Geral da Acção Cultural um requerimento da Banda Marcial de Ancede a solicitar o apoio a que o requerimento se refere, o qual tem seguido os seus trâmites normais.
Com efeito, foi ouvida a Câmara Municipal de Baião sobre o assunto, como é usual, a qual já respondeu. Porém, para efeitos de finalização do processo, importa que a própria Banda Marcial de Ancede responda ao questionário enviado por aquela Direcção-Geral, o que ainda não aconteceu. Só após obtida essa resposta, disporá a Direcção-Geral da Acção Cultural dos elementos técnicos imprescindíveis para uma análise e classificação do processo, face aos critérios de prioridades definidos, às verbas disponíveis e aos restantes pedidos existentes.
18 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.
GABINETE DA NAVEGABILIDADE DO DOURO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 750/V (4.8)--AC, do deputado Manuel Barros (PSD), sobre a utilização do rio Douro por barcaças de grande dimensão.
Para responder às questões postas pelo Sr. Deputado Manuel Barros, informo do seguinte:
1 — A navegabilidade do Douro termina em Barca de Alva, frente a Vega Terron, onde a Junta de Castela e Leon construiu um cais.
Nunca o projecto de aproveitamento hidroeléctrico do Douro internacional já executado contemplou a possibilidade de dotar as barragens de eclusas para que este troço do rio fosse navegável. As suas características são tais que inviabilizam a ideia.
Assim, o Douro é navegável apenas até à fronteira espanhola de Barca de Alva, sendo impossível, até porque as barragens já estão feitas sem eclusas, navegar de aí para montante.
2 — O projecto realizado no início da década de 60 apoiou-se nas recomendações da Conferência Europeia dos Ministros de Transportes reunidos na Haia em 5 de Outubro de 1960. Foi assim decidido que as eclusas deveriam ter 12 m de largura por 85 m de comprimento e que a via deveria permitir a navegação de embarcações com um calado de 2,50 m.
As eclusas foram, no entanto, projectadas de molde a permitirem, embora com algumas restrições, a passagem de navios com 3,80 m de caiado, para prever a necessidade de um desenvolvimento futuro, utilizando navios fluvio-marítimos.
3 — O canal encontra-se actualmente dragado de modo a permitir os 3,8 m de calado, praticamente até ao Pinhão. Para isso, falta apenas a Finalização de pequenos trabalhos em curso imediatamente a jusante da eclusa de Carrapatelo.
4 — Para montante do Pinhão o canal projectado não existe ainda em toda a extensão do rio. No entanto, e para permitii o vnírio da navegação até à Barca de Alva, foi sinalizado um canal mais estreito, com curvas mais apertadas e menos profundo que permite a passagem de barcos de 2,50 m de calado.
Poder-se-á assim iniciar a navegação de turismo, uma vez que os navios deste tipo, que circulam no Douro,
não têm calado superior a 1,80 m. Quanto ao tráfego de mercadorias, embora sendo já possível, poderia vir a beneficiar se o canal viesse a ser alargado e aprofundado garantindo as condições já existentes na parte restante da via fluvial. Esta obra poderá custar entre 1,5 e 2 milhões de contos. Como fonte de financiamento preferencial e oportuna poderá pensar-se no Programa Comunitário entre Portugal e Espanha Intereg.
No entanto e enquanto a obra definitiva se não executar, compete aos agentes económicos privados mostrar o interesse que a via lhes desperta, de modo a se justificarem os investimentos necessários ao seu melhoramento.
4 de Julho de 1991. — (Assinatura ilegível.)
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 762/V (4.")--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre o mau estado da estrada Mortágua-Viseu.
Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, tenho a honra de informar que:
1 — A EN n.° 334-1 foi integrada pelo Decreto-Lei n.° 380/85 na rede municipal.
2 — O pavimento da referida estrada foi recentemente muito prejudicado com a abertura de valas para a execução do saneamento da povoação da Gândara.
3 — Á Direcção de Estradas do Distrito de Viseu vai proceder à sua reparação numa extensão de 1000 metros executando uma semipenetração betuminosa seguida de um revestimento superficial na travessia da referida povoação.
12 de Julho de 1991. — Pelo Presidente, Santinho Horta.
SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 766/V (4.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre o ensino da língua portuguesa em França.
Em referência ao requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:
1 —Os exames de português ad hoc foram marcados de acordo com o despacho conjunto que estabelece as normas para avaliação dos alunos residentes no estrangeiro e que não frequentam qualquer curso oficial ou oficialmente reconhecido de escolaridade complementar portuguesa, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 141, de 22 de Junho de 1983.
O n.° 2.2 do citado despacho estipula que a avaliação dos alunos que venham a requerer as provas se realizará, sempre que possível, após o termo do ano lectivo local em data a determinar pela coordenação geral do ensino.
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2 — A coordenação geral de ensino em França actuou de acordo com a legislação, que claramente pretende que a realização destes exames não prejudique nem os alunos candidatos aos exames, nem os dos cursos oficiais de Língua e Cultura Portuguesa que cumprem o calendário escolar francês. As provas escritas foram marcadas para uma data ainda dentro do período lectivo e as orais imediatamente após o seu termo.
No entanto, 14 das 150 associações que expressamente manifestaram intenções de carácter cultural recusaram--se a aceitar as datas invocando outro tipo de interesses que a legislação não contempla — as férias.
3 — Procurando satisfazer interesses claramente contraditórios: os dos pais que desejam que os alunos tenham aulas de Português e os daqueles que desejam não prejudicar as suas férias pelos exames ad hoc dos filhos, a Direcção-Geral de Extensão Educativa tomou as seguintes medidas:
Deu possibilidade, aos que apresentem prova de que têm férias marcadas em data coincidente com a dos exames orais, de efectuarem a oral em Setembro;
Antecipou o início das orais para o dia 4 de Julho de modo que os exames estejam terminados a 12 do mesmo mês.
4 — De acordo com informações da coordenação geral de ensino em França estas medidas, que permitem a todos os pais cujas empresas encerram a sua laboração, virem de férias ao seu país, resolveu satisfatoriamente a situação.
17 de Julho de 1991. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.
SECRETARIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 782/V (4.a)--AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre tributação em IC da FENACERCI.
Em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de remeter a V. Ex.a fotocópia da informação n.° 566, de 29 de Junho de 1991, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sobre a qual exarou o seguinte despacho:
Visto,
Informe-se.
24 de Julho de 1991.
a) J. de Oliveira Costa.
28 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Loureiro Pipa.
ANEXO
Informação n.° 566/91: Do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi enviado a esta Direcção de Serviços um requerimento
apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Filipe, do Partido Comunista Português, solicitando esclarecimentos acerca da tributação em IRC da FENACERCI, no ano de 1990, pela venda do «Pirilampo Mágico».
Sobre o assunto, cumpre-nos informar:
1 — Nos termos do Código do IRC, a competência para a liquidação do imposto é cometida ao próprio contribuinte, o qual, na declaração periódica de rendimentos, fixa o quantitativo da prestação após ter determinado a correspondente matéria colectável.
Esta competência para a liquidação apenas é transferida para a administração fiscal, nos casos de falta de entrega da declaração, ou da sua entrega fora do prazo legal.
2 — Dos elementos disponíveis nesta Direcção de Serviços, constata-se o seguinte:
2.1 — Na declaração de rendimentos mod. 22, respeitante ao exercício de 1989, a FENACERCI — Federação Nacional das Cooperativas de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, FCRL, NIPC 501562966, indicou estar isenta definitivamente de IRC, nos termos do artigo 11.° do Código, não tendo procedido, por esse facto, à autoliquidação do imposto;
2.2 — Pela mesma razão, quando do controlo da liquidação efectuada pelos Serviços, não houve lugar a qualquer correcção dos valores declarados, conforme demonstração de liquidação enviada ao contribuinte;
2.3 — Acrescente-se que, tal como nos foi dado verificar através do sistema de consultas de IR, não foram efectuados pelo contribuinte, durante os exercícios de 1989 e 1990, quaisquer pagamentos do imposto, quer a título de pagamentos por conta quer de autoliquidação (guias mod. 78);
2.4 — Nesta data (29 de Junho de 1991), o contribuinte ainda não apresentou a sua declaração periódica de rendimentos, referente ao exercício de 1990.
3 — Embora não se conheça em rigor qual o enquadramento jurídico da FENACERCI e os fins que prossegue (apenas se sabe que é uma federação de cooperativas de educação e reabilitação), poder-se-á afirmar que na qualidade de cooperativa de grau superior, nos termos do artigo 6.° do Código Cooperativo, ela beneficiará das isenções previstas no artigo 11.° do CIRC, para as cooperativas do 1.° grau [neste caso, das cooperativas de ensino — n.° 1, alínea c)], conforme dispõe o n.° 6 do mesmo artigo.
Em consequência, estarão isentos de IRC todos os rendimentos resultantes da sua actividade, com excepção dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte nos termos do artigo 75.°, nomeadamente os rendimentos de capitais e prediais, de acordo com o estabelecido no n.° 3 do artigo 11.°
Por essa razão, poder-se-á concluir que a FENACERCI não foi tributada em IRC pelos proveitos resultantes da venda do «Pirilampo Mágico».
Mais se informa que, na sequência de contactos informais com a FENACERCI, os 12 000 contos ct& questão reportam-se ao IVA suportado na aquisição do Pirilampo Mágico, que, como entidade isenta nos termos do artigo 9.° do Cl VA, suportou e não pode deduzir.
SAIR, 29 de Junho de 1991. —O P. F. T. de 2." Classe, José António Oliveira.
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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 787/V (4.a)--AC, do deputado José Manuel Maia e outros (PCP), sobre a situação das 600 pessoas residentes no Asilo 28 de Maio (Porto Brandão).
Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança
Social de comunicar a V. Ex.a o seguinte;
A Casa Pia de Lisboa, na sequência do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de 27 de Fevereiro de 1991, preparou um concurso de pré--qualificação de um estabelecimento hoteleiro de cinco estrelas publicado no n.° 86, da 3." série do Diário da República, de 13 de Abril de 1991 (doe. A).
Tendo o prazo findado em 27 de Maio de 1991, só surgiram dois concorrentes, a quem ainda não foi dada qualquer resposta.
Em 5 de Julho de 1991, na sequência de uma reunião com o Sr. Director-Geral do Património do Estado, a Casa Pia enviou àquela Direcção-Geral o ofício EP/1003 (doe. n.° 2), solicitando a sua colaboração no sentido de serem alterados os termos do auto de cessão e de ser indigitado um representante para integrar o grupo de trabalho que estuda o problema do realojamento dos ocupantes clandestinos do ex-Asilo 28 de Maio.
A Casa Pia de Lisboa tem mantido contactos com a Câmara Municipal de Almada, com o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e com a Comissária Regional do Sul da Luta Contra a Pobreza, tentando encontrar uma solução para os clandestinos.
A Casa Pia, em 25 de Julho de 1990, alertou os ocupantes clandestinos do ex-Asilo 28 de Maio para o perigo que corriam, tendo desse facto também sido dado conhecimento à Câmara Municipal de Almada, à Junta de Freguesia da Caparica, à Guarda Nacional Republicana de Almada e ao conselho de administração do Porto de Lisboa (documentos n.os 3 e 4).
Não há nem haverá qualquer ocupação do imóvel sem o acordo da Direcção-Geral do Património do Estado e sem estar resolvido o problema social que o realojamento dos clandestinos do ex-Asilo constitui. Aliás, esta preocupação encontra-se bem expressa na parte final do n.° 4 do anúncio do concurso público de pré--qualificação que constitui o documento n.° 1 em anexo (a).
22 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
(a) Os documentos referidos foram entregues aos deputados e não são aqui publicados por serem de deficiente legibilidade.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 794/V (4.")--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre problemas verificados com agentes recenseadores.
Em referência ao requerimento em epígrafe, junto tenho a honra de enviar em anexo fotocópia da informação n.° 71 do Instituto Nacional de Estatística.
Este assunto foi presente a S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, tendo exarado o seguinte despacho:
Enviar a informação ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares para fazer o favor de a encaminhar pelos canais competentes.
19 de Julho de 1991. — Luís Valente de Oliveira.
O Chefe de Gabinete António M. Taveira.
ANEXO
Informação n.° 071/DEDS:
1 — Os trabalhos de distribuição e recolha dos questionários dos Censos-91, à semelhança do que se fez em recenseamentos anteriores e do que se faz na grande maioria dos países do mundo, é pago «à peça», de acordo com valores previamente estipulados e descritos nos respectivos manuais de instrução, entregues aos próprios agentes recenseadores.
2 — O objectivo essencial desta forma de pagamento consiste em remunerar as pessoas envolvidas de forma proporcional à quantidade de questionários recolhidos e de coordenação efectuada, esta última em função da dimensão (número de pessoas) da freguesia.
3 — Por outro lado, a disponibilidade de tempo das pessoas envolvidas, localmente, nos trabalhos dos Censos-91 também é bastante diversificada, razão pela qual duas semanas após o momento censitário já havia centenas de secções terminadas tanto em áreas urbanas, como rurais, enquanto nas mesmas áreas outras secções atribuídas a outras pessoas não estavam concluídas passados 2 meses do momento censitário.
4 — A capacidade de auto-preenchimento dos questionários e os respectivos valores remuneratórios foram objecto de estudo em duas operações experimentais realizadas em 1988 (concelho do Bombarral) e 1990 (concelhos de Caminha e Vila Nova de Poiares e freguesia do Alto do Pina, em Lisboa), na sequência das quais se fizeram os respectivos ajustamentos.
3 de Julho de 1991. — O Presidente da Direcção, Manuel José Vilares.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 812/V (4.")--AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a recuperação da Igreja de Santa Eulália do Mosteiro de Arnoso.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:
Em relação à questão dos altares que foram retirados da Igreja em causa «por meios indevidos e obscuros, aquando das obras empreendidas e mencionadas
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(n.° 94, ref.a de 1958) no Boletim da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais» (sic), parece que a questão deverá ser colocada àquela Direcção--Geral, uma vez que foi a mesma a responsável pelas referidas obras.
Quanto ao estado de conservação do monumento, nomeadamente no que diz respeito à deterioração do granito das paredes, informa-se que, desde 1977, se tem conhecimento da situação, uma vez que, desde essa data, o Instituto José de Figueiredo chamou a atenção para o facto da progressiva deterioração das pinturas a fresco se dever «à grave deterioração do granito».
Por essa razão, quer através da ex-Direcção-Geral do Património Cultural, quer, posteriormente, através do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), se alertou a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) para a necessidade de serem efectuadas obras no imóvel em causa, tendo em vista a resolução deste grave problema. Só depois de resolvida esta situação é que se poderia encarar o tratamento das pinturas citadas.
Mais se informa que, em Junho de 1981, o IPPC solicitou ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil a sua colaboração no sentido de saber as causas que motivaram a deterioração da pedra do Mosteiro de Arnoso, tendo o referido Laboratório enviado o respectivo relatório em Janeiro de 1983.
Do mesmo se deu conhecimento à DGEMN, tendo aquela Direcção-Geral informado o IPPC, em 12 de Agosto de 1983, que iria proceder às obras necessárias tendo em vista a resolução do problema de deterioração da pedra, «compreendendo um dreno envolvido em cascalho, caixas, impermeabilização e tratamento do paramento soterrado das fundações e ligações ao ribeiro a 45,00 metros, além da colocação de ventiladores nas portas e no tecto.» (sic). O custo das obras seria de 383 000$ e previa-se a sua realização em 1984.
A 9 de Março de 1987 a DGEMN informou o IPPC que, por falta de dotação de verba no seu orçamento, não tinha sido possível ainda a realização das referidas obras, as quais, a custos de 1987, já ascendiam a 800 000$.
Mais informava que uma vez que a dotação orçamental consignada naquele ano «correspondia a cerca de 30% da capacidade de intervenção, que se verificou em 1982, relativamente à conservação do património classificado», que, por essa razão, só, eventualmente, em 1988 é que poderiam intervir, caso fossem atribuídas.
Face ao exposto, parece de sugerir que o esclarecimento pretendido quanto à última questão seja obtido junto da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
18 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PONTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 820/V (4.a)--AC, do deputado José Manuel Fernandes Miranda (PS), sobre o encerramento das minas de Argoselo.
Em resposta ao requerimento em epígrafe informa--se o seguinte:
1 — A empreitada em referência já foi adjudicada;
2 — A firma adjudicatária é a OPCA — Obras Públicas de Cimento Armado, L.da;
3 — Está previsto que a consignação dos referidos trabalhos ocorra no final do corrente mês;
4 — O prazo para a sua execução é de 750 dias.
22 de Julho de 1991. — O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.
SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS DIRECÇÃO-GERAL DE PORTOS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 842/V (4.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a urgente resolução do caso das areias depositadas na embocadura do rio Arade, frente a Ferragudo, concelho da Lagoa.
1 — Visa a presente informação dar satisfação ao determinado por S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas sobre o ofício n.° 1985/91, de 27 de Junho de 1991, dirigido pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares ao Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e que vinha acompanhado do requerimento em epígrafe.
2 — No citado requerimento é solicitada ao MOPTC e ao MARN resposta aos seguintes pedidos de esclarecimento:
a) Está o Governo em condições de apresentar uma calendarização de execução das acções propostas, em diálogo com a Junta de Freguesia de Ferragudo e demais eleitos locais?;
b) Quando se prevê a remoção total destas areias, como se sabe indesejadas pela população de Ferragudo?
3 — Sobre este problema do depósito de areias em Ferragudo, elaborou o signatário recentemente a informação n.° 14/91-SDGP, que se anexa por fotocópia, a qual foi submetida à consideração de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas com um despacho do engenheiro director-geral de Portos, que também lhe foi anexo por fotocópia.
Na citada informação é descrita a origem dos depósitos das areias e refere-se que a crise da construção civil estará na origem das dificuldades em as comercializar.
É, ainda, quantificado o custo provável da remoção das areias para alimentação das praias vizinhas, estimado na casa dos 250 000 contos, verba que a Direcção-Geral de Portos não dispõe no seu PIDDAC.
Assim, como refere o engenheiro director-geral no seu despacho, uma solução definitiva do problema das areias depositadas em Ferragudo passa por iniciativas que ultrapassam a Direcção-Geral de Portos.
Lisboa, 9 de Julho de 1991.—O Engenheiro Subdirector-Geral, António da Silva Cardoso.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 38
ANEXO
1 — Pelo ofício n.° 38, de 2 de Maio de 1991, dirigido pela Assembleia Municipal do Concelho de Lagoa a esta Direcção-Geral de Portos, foi-nos transmitido o teor de uma moção aprovada naquela instância autárquica na qual e em resumo se repudiava a existência de um depósito de areias localizado na freguesia de Ferragudo e se referia que as areias deveriam ser retiradas e transportadas para as praias do concelho que estão desassoreadas.
Manifestavam o propósito de divulgar a sua tomada de posição na imprensa e fazê-la chegar também ao conhecimento de diversas entidades oficiais (DGP, JAPBA, MARN e Assembleia da República).
2 — Foi igualmente remetida a esta Direcção-Geral, pelo Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, para informação urgente, o ofício que lhe fora dirigido pelo Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor (ofício com a referência SEADC/3045/91/3048, datado de 15 de Maio de 1991) que continha fotocópia do ofício n.° 4208, de 8 de Maio de 1991, da Câmara Municipal de Lagoa acompanhado de fotocópia da «Moção da Repulsa sobre a Dragagem do Rio Arade» aprovada em reunião de edilidade em 30 de Abril passado.
Nessa moção são referidos dois factores «comprovantes do atropelo cultural» de que as dragagens na foz do Arade se revestiram nos campos histórico e ambiental, uma vez que consideram não terem sido tomadas as necessárias cautelas nessas intervenções.
Daí o objectivo da elaboração da moção, que «visa alertar o Ministério do Ambiente, a Secretaria de Estado da Cultura e o Instituto do Património Cultural contra uma actuação lesiva...».
3 — Ainda em relação a este problema dos depósitos de areias em Ferragudo, dirigiu o governador civil do distrito de Faro a S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas um ofício datado de 31 de Maio de 1991, onde se manifesta grande preocupação pela situação em que se encontra a margem esquerda do rio Arade, devido «à enorme quantidade de areias depositadas sem qualquer cuidado» provenientes da dragagem do rio e que ali se encontram há mais se um ano, acrescentando que «a insensibilidade dos responsáveis da Direcção-Geral de Portos é notória» perante esta situação.
E refere haver já um aproveitamento local desta situação, por parte da junta de freguesia, que ameaça com acções de cortes de estrada e boicote a eleições, ao mesmo tempo que a edilidade insiste por uma rápida solução do problema, mas não tem havido resposta, o que não considera de admirar «tendo em conta a actuação de aJguns responsáveis da Direcção-Geral de Portos, que parecem estar propositadamente a 'fabricar problemas'».
Sobre este ofício, dignou-se S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas exarar o seguinte despacho:
À D.-G. P. para informar.
30 de Maio de 1991. — Álvaro Magalhães.
4 — Em cumprimento do determinado superiormente esta Direcção-Geral presta a sua informação sobre o problema dos depósitos de areias existentes na margem esquerda do Arade e designadamente na zona de Ferragudo.
4.1 — Em meados do ano de 1988 foi a DGP autorizada a promover a realização de um concurso público,
no âmbito dos países da CEE, para a execução da empreitada de «Dragagem e de Construção das Instalações Complementares do Porto de Comércio e Turismo de Portimão», tendo as propostas dos concorrentes admitidos sido abertas em 22 de Novembro daquele ano perante uma comissão constituída para o efeito e com a presença de um representante do Procurador-Geral da República.
A referida empreitada veio a ser adjudicada a um consórcio formado por duas firmas nacionais por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação de 22 de Dezembro de 1988, tendo a minuta do respectivo contrato sido visada pelo Tribunal de Contas em 4 de Janeiro de 1989.
O valor de adjudicação foi de 498 531 826$, a que acrescia o IVA (8%) na importância de 39 882 546$, tendo a proposta de adjudicação sido elaborada considerando um volume de dragagens de 900 OOOrn3 (em vez dos 1,5 milhões previsto nas medições do projecto aprovado).
De acordo com o caderno de encargos da empreitada e no sentido de se baixar o seu custo para o compatibilizar com as disponibilidades orçamentais afectas ao projecto, no seu clausulado previa-se a possibilidade de os concorrentes virem a comercializar os materiais dragados durante o prazo da empreitada, mediante o pagamento de uma importância x ao Estado, a qual, a ser aceite, permitiria uma significativa redução dos encargos.
Assim, da apreciação efectuada às propostas dos concorrentes concluiu a Comissão por dar a sua preferência ao único concorrente que se propôs entregar ao Estado, por metro cúbico de areia vendida, um determinado valor — 220$/m3.
Foi com este concorrente que veio a ser celebrado o contrato de adjudicação, vindo na cláusula 4.a do mesmo a estipular-se o seguinte, tendo por base um volume de dragagem total de 900 000 m3:
Durante o prazo de execução da empreitada a adjudicatária compromete-se a efectuar a comercialização de um volume mínimo de areias dragadas de 150 000 m3, cabendo ao dono da obra, dessa venda, um preço unitário de 220$/m3, sendo os correspondentes valores dessa comercialização deduzidos nas situações mensais a elaborar, nos termos do caderno de encargos da empreitada----
Dentro deste contexto, decorreu a empreitada, tendo--se no final vindo a dragar um volume total de areias da ordem de 1 milhão de m3, que veio a ser repulsado para terra do modo seguinte:
a) Margem direita (junto ao cais da Marinha):
Depósito...................^ 300 000 m3
b) Margem esquerda:
Depósito entre o Forte de S.
João e Praia Grande.....= 200 000 m3
Depósito na zona de expansão
portuária (mais próximo da
povoação de Ferragudo) .. = 300 000 m3 Depósito na zona do porto de
pesca, junto à estrada para
Ferragudo...............= 200 000 m3
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Registe-se que os dragados depositados entre o Forte de S. João e a Praia Grande propiciaram o robustecimento desta praia, não parecendo que tenha havido agressão ambiental.
Quanto aos dois outros depósitos na margem esquerda, efectivamente reconhece-se, sobretudo o que está mais próximo de Ferragudo, que tem impacte negativo.
Dos 150 000 m3 que o empreiteiro devia comercializar e que estão contidos neste depósito, apenas foi vendido um volume da ordem dos 30 000 m . Cremos que a crise que atravessa a construção civil no Algarve e a menos boa qualidade das areias, terão estado na base desta situação, não se vendo, por ora, indícios de melhoria da mesma.
Registe-se que este problema acontece igualmente no Alvor, como se sabe e onde a qualidade das areias se considera um pouco melhor.
4.2 — Quando nesta Direcção-Geral se recebeu a moção da Assembleia Municipal do Concelho de Lagoa, bem com os os ofícios da Camara Municipal e os documentos remetidos ao Gabinete pela Secretaria de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Regional, atrás referidos, foi de imediato solicitada informação sobre o assunto dos depósitos de areias em Ferragudo ao engenheiro director dos Portos de Barlavento do Algarve, o qual, a coberto do ofício n.° 755, de 3 de Junho de 1991, que se anexa por fotocópia, prestou os esclarecimentos que considerou necessários.
Como este técnico fiscalizou directamente a empreitada de dragagens e a acompanhou de perto, a sua informação é para nós suficientemente expressiva e
actual, dando-nos conta do seu ponto de vista em relação às questões de «atropelos histórico-culturais», que se diz ter havido — e se considera que não houve e se empola este assunto sem razão — bem como ao impacte ambiental negativo provocado pelos depósitos de areia existentes na margem esquerda em Ferragudo e que, também nós dizemos, convinha eliminar, se possível.
Perfilhamos inteiramente os seus pontos de vista pelo que nos dispensamos de os repetir.
5 — Posto isto, tudo se resume ao problema dos excedentes de areia e, de entre estes, ao depósito que se encontra mais próximo de Ferragudo, já que o outro, o da zona da pesca, se nos figura que poderá ser objecto de uma regularização que diminua a sua altura, espalhando-a pela zona adjacente.
Quanto ao outro, onde estão cerca de 300 000 m3, dos quais 120 000 m3 são pertença do empreiteiro — que não tem conseguido comercializá-los — já se torna mais difícil qualquer rebaixamento.
É inegável que todas estas areias, quer as de pertença do Estado, como as do empreiteiro, poderiam ser utilizadas na alimentação e reforço das praias, que de um modo geral estão carecidas de ser robustecidas.
Só que a remoção desses cerca de 500 000 m3, para alimentaão das praias, teria um custo que se estima na ordem dos 200 000/250 000 contos e a Direcção-Geral de Portos não tem sido contemplada, nos últimos anos nos PIDDACs, com valores que possibilitem tal medida.
Lisboa, 7 de Junho de 1991. —O Engenheiro Subdirector-Geral, António da Silva Cardoso.
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