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Quinta-feira, 12 de Setembro de 1991
II Série-B — Número 40
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos In." 885/V (4.")-AC a 889/V (4.')-ACl:
N.° 885/V (4.*)-AC — Da deputada Leonor Coutinho (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando o envio do relatório do GATTEL............................ 230-(3)
N.° 886/V (4.a)-AC — Da deputada Elisa Damião (PS) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a situação na CENTRALCER........ 230-(3)
N.os 887/V (4.aVAC e 888/V (4.')-AC — Respectivamente dos deputados José Gameiro dos Santos (PS) e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério da Justiça sobre o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas................... 230-(3)
N.° 889/V (4.')-AC — Dos deputados Octávio Teixeira e Apolónia Teixeira (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social sobre o despedimento colectivo na empresa Seagate — Tecnology, Inc., Portugal ........... 230-(4)
Respostas a requerimentos |n.°' 18S/V (4.')-AC, 327/V (4.M-AC. 4S1/V (4.*)-AC, 61S/V (4.")-AC, 633/V (4.«)-AC, 639/V (4.')-AC, 663/V (4.")-AC, 666/V (4.«)-AC. 668/V (4.")-AC, 676/V (4.*>AC, 690/V (4.«)-AC, 696/V (4.")-AC, 697/V (4.')-AC, 717/V <4.a)-AC, 721/V (4.*)-AC, 726/V (4.«)-AC, 729/V (4.")-AC, 75S/V (4.")-AC, 761/V (4.")-AC, 775/V (4.°)-AC, 776/V (4.a)-AC, 781/V (4.")-AC, 784/V (4.°)-AC, 790/V (4.a)-AC, 795/V <4.')-AC, 802/V (4.a)-AC. 807/V (4.")-AC, 808/V (4.')-AC, 818/V (4.a)-AC. 828/V (4.a)-AC, 836/V (4.a)-AC, 84I/V (4.a)-AC, 847/V (4.a)-AC, 848/V <4.')-AC e 865/V (4.a)-AC a 867/V (4.°)-AC|:
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 185/V (4.')-AC, do deputado José Reis (PS), sobre a situação dos trabalhadores atingidos pelo incêndio do Chiado ............. 230-(4)
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 327/V (4.")-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio de um
documento..............................*..... 230-(4)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 451/V (4.a)-AC, do deputado Manuel Baptista Cardoso (PSD), sobre o Hospital de Santa Maria da Feira 230-(5) Da Secretaria de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 615/V (4.')-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o horário dos comboios na linha do Tâmega.............................. 230-(5)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 633/V (4.a)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), sobre as verbas de apoio destinadas aos projectos de recuperação e
defesa da ria de Aveiro....................... 230-(6)
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 639/V (4.a)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a perseguição feita pelas autoridades
marítimas aos pescadores de Alvor............. 230-(6)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 663/V (4.a)-AC, do deputado Alberto Arons de Carvalho (PS), sobre limitações à liberdade de expressão dos jornalistas.............. 230-(8)
Do Ministério da Educação aos requerimentos n.os 666/V (4.')-AC a 668/V (4.')-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre, respectivamente, a construção da Escola C + S de Avintes, a sobrelotação da Escola Secundária de Canidelo e os problemas causados pela pedreira de Canidelo, em Vila Nova de Gaia 230-(9) Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 676/V (4.')-AC, do deputado José Lello (PS), sobre a eventual instalação de barreiras de isolamento acústico em certos trechos da via da cintura
interna ...................................... 230-(IO)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 690/V (4.a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a situação de um tra- .
balhador da Siderurgia Nacional, S. A.......... 23"d-(I0) I
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Do mesmo Ministério e dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Educação aos requerimentos n.° 696/V (4.")-AC e 697/V (4.')-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre problemas relacionados com o concelho do Alandroal............................. 230- Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 717/V (4.")-AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre a posição governamental em relação ao regime de aprovação dos chamados «acordos por troca de notas».................. 230-(ll) Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 721/V (4.")-ACI da deputada Edite Estrela (PS), sobre o castelo de Évora Monte............... 230-02) Do Ministério da' Educação ao requerimento n.° 726/V (4.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a construção de novas escolas C + S em Santo Tirso............................... 230-(12) Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 729/V (4.*)-AC, da mesma deputada, sobre a atribuição do 14.° mês aos bancários reformados e pensionistas que vivem na área abrangida pelo Sindicato dos Bancários do Norte..... 230-(12) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 755/V (4.')-AC, do deputado Octávio Teixeira e outros (PCP), sobre a situação orçamental das escolas dos 2.° e 3.° ciclos dos ensinos básico e secundário................................... 230-(13) Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 761/V (4.*)-AC, do deputado José Magalhães (lndep.), sobre a aprovação, para ratificação, da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automático de Dados Pessoais................. 230-(13) Do Ministério da Educação aos requerimentos n.° 775/V (4.")-AC e 776/V (4.')-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre escolas do concelho de Penafiel................................... 230-(l3) Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 781/V (4.*)-AC, do deputado Miguel Urbano (PCP), sobre poluição ambiental na freguesia de Fataunços........................ 230-(l4) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 784/V (4.")-AC, do deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a construção da Escola C + S da Cruz de Pau (Seixal)............................... 230-(14) Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 790/V (4.')-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre erosão e desequilíbrio ambiental na serra de Ossa 230-(l5) o Da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território ao requerimento n.° 795/V (4.')-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a falta de verbas para acabamento das novas instalações da Junta de Freguesia de Pinheiro (Penafiel).................................... 230-05) Das Secretarias de Estado da Habitação e dos Transportes aos requerimentos n.0' 802/V (4.*)-AC e 807/V (4.")-AC, respectivamente dos deputados Júlio Antunes e José Manuel Mendes (PCP), um sobre atribuição de código postal a Vila das Aves e outro sobre irregularidades funcionais na CP____ 230-(15) Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 808/V (4.»)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre semáforos e rotunda na Ponta do Bico, concelho de Amares (Braga) ............. 230-(16) Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 818/V (4.*)-AC, do deputado José Manuel Maia (PCP), sobre as instalações da Divisão de Almada da PSP........................... 230-(17) Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 828/V (4.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a situação de um pensionista do Centro Nacional de Pensões........... 230-(I7) Da Secretaria de Estado da Reforma Educativa ao requerimento n.° 836/V (4.*)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), solicitando o envio das conclusões do Seminário da Carta Escolar, realizado em Évora.................................... 230-(I8) Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 841/V (4.*)-AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre a estrada nacional n.° 358 (Carvalhal)--estrada nacional n.° 358-3 (próxima do Sardoal), expropriação — parcela n.° 4.1 ................ 23O-(20) Do Ministério da Educação aos requerimentos n."5 847/V (4.«)-AC e 848/V (4.*)-AC. do deputado José Apolinário (PS), sobre as Escolas de São Brás de Alportel e de Moncarrapacho............... 230-(20) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social aos requerimentos n.°4 865/V (4.")-AC e 867/V (4.")-AC, respectivamente dos deputados Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP), solicitando o envio de uma publicação........................ 230-{2l) Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais aos requerimentos n." 866/V (4.*)-AC e 868/V (4.*)--AC, dos mesmos deputados, solicitando igualmente o envio de uma publicação.................... 230-(21)
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Requerimento n.° 885A/ (4.a)-AC de 29 de Agosto de 1991
Assunto: Solicitando o envio de relatório do GATTEL. Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).
Pelo Decreto-Lei n.° 14-A/91, de 9 de Janeiro, foi criado o Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), a quem incumbe a realização, coordenação e controlo das actividades necessárias à promoção da construção e exploração da segunda travessia rodoviária do Tejo na região de Lisboa, dependente do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Decorridos cerca de oito meses sobre a sua criação, anunciou o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações já dispor dos elementos necessários à selecção de uma localização da travessia, o que indicia que o GATTEL terá concluído as atribuições constantes da alínea a) do n.° 2 do artigo 2.° do referido decreto-lei.
Assim, e nos termos legais e regimentais em vigor, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações diligencie no sentido de lhe serem enviados os relatórios de conclusões dos estudos realizados para permitir a apresentação de uma proposta de localização da travessia, nos termos das atribuições do GATTEL.
Requerimento n.° 886/V (4.a)-AC
de 27 de Agosto de 1991
Assunto: Situação na CENTRALCER. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).
É preocupante a situação sócio-laboral decorrente da privatização desta empresa pública, verificando-se diversas anomalias, algumas das quais do domínio público, uma vez que largamente referidas na imprensa, para as quais solicito, por intermédio de V. Ex.a, ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social esclarecimentos.
1 — O controlo maioritário por uma empresa estrangeira desta empresa pública teve nefastas consequências, nomeadamente nas relações sócio-laborais, marcadas pelo autoritarismo e insegurança do posto de trabalho.
2 — As decisões de gestão recentes, tendentes a reduzir drasticamente o número de efectivos, com métodos coercivos e contraditórios, teve mesmo o repúdio público de alguns quadros da empresa, bem como das estruturas dos trabalhadores.
3 — Uma reestruturação com base em objectivos de gestão discutíveis, que visa encerrar unidades e serviços da empresa, sem o cumprimento integral da Lei n.° 46/79.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito me sejam prestadas as informações pedidas sobre a situação sócio-laboral da CENTRALCER, no pressuposto de que da privatização, que ninguém põe em causa, não podem resultar prejuízos para os trabalhadores da empresa, nem no que se refere ao emprego como às condições de trabalho e estatuto do trabalhador, o que, em meu entender, não está a acontecer.
Requerimento n.° 887/V (4.a)-AC de 4 de Setembro de 1991
Assunto: Sobre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas — Quadro de pessoal.
Apresentado por: Deputado José Gameiro dos Santos (PS).
O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), criado em 1983, continua em regime de instalação, logo sem quadro de pessoal próprio.
Tal Situação impossibilita que cerca de 80 Em 1989, através do Decreto-Lei n.° 42/89, de 3 de Fevereiro, o Governo definiu o princípio da futura inserção do RNPC na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. Desta forma, clarificado o enquadramento funcional do RNPC, impunha-se pôr termo à situação de desigualdade em que se encontram os seus trabalhadores, criando um quadro de pessoal próprio. Após sucessivas solicitações dos trabalhadores, no fim de Junho de 1991, o Ministro da Justiça enviou ao Sr. Ministro das Finanças o projecto de decreto-lei respeitante ao quadro de pessoal do RNPC, que satisfazia os legítimos interesses dos trabalhadores. Entretanto, pelo facto de o Governo não cumprir as promessas assumidas, os trabalhadores do RNPC encetaram uma grave, que já dura há mais de um mês, com os consequentes prejuízos para os agentes económicos que se vêem impossibilitados de requererem pedidos de admissibilidade de firmas, cartões de pessoas colectivas e equiparadas, etc. Perante esta situação, o deputado acima identificado, do Partido Socialista, requer ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos: 1) Por que razão não foi aprovado o decreto-lei respeitante ao quadro de pessoal do RNPC? 2) Como pensa o Governo recuperar a situação de atraso no tratamento de cerca de 50 000 processos pendentes no RNPC? Requerimento n.° 888/V (4.a)-AC de 4 de Setembro de 1991 Assunto: Sobre a situação dos trabalhadores do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e dos Serviços de Identificação. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP). Actualmente existe um conflito laboral com grandes repercussões para os cidadãos e pessoas colectivas. No caso dos trabalhadores do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em greve há cerca de 40 dias, o Governo não só não assume compromissos anteriores como não resolve a situação. Desde 1983 os trabalhadores estão impossibilitados de qualquer progressão na carreira devido ao RNPC se encontrar ainda em regime de instalação. Isto ape-
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sar de o Decreto-Lei n.° 42/89 colocar o serviço na dependência da Direcçao-Geral dos Registos e do Notariado (reconhecendo-se, assim, a sua actividade registrai).
Com uma notável paciência e grande disponibilidade para o diálogo, os trabalhadores encetaram negociações que conduziram a acordos e compromissos de integração de uma forma global ou mesmo autónoma.
Ao fim de mais de um ano de protelamentos e falsas promessas (particularmente o seu não agendamento em reunião do Secretário de Estado de 26 de Agosto), os trabalhadores tiveram de recorrer à greve, que se prolonga já há cerca de 40 dias.
Por razões semelhantes, e tendo em conta a sua integração, os trabalhadores do Arquivo de Identificação (SICC) entram também em greve.
Os trabalhadores estão conscientes das consequências da sua luta na actividade empresarial e na vida dos cidadãos e do que representa para si próprios os prejuízos materiais da greve. Mas a indefinição e a precari-zação das suas carreiras é inaceitável.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, solicito a seguinte informação:
Pensa o Governo acabar com o protelamento, assumir os seus compromissos e proceder à rápida aprovação do projecto de diploma que viria desbloquear a situação conflitual?
Requerimento n.° 889/V (4.*>AC de 4 de Setembro de 1991
Assunto: Sobre o despedimento colectivo na empresa Seagate — Tecnology, Inc., Portugal.
Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e Apolónia Teixeira (PCP).
A Seagate, empresa norte-americana fabricante de cabeças magnéticas para computador, instalada em Palmeia, pretende efectuar o despedimento colectivo dos 850 trabalhadores que nela laboram e encerrar definitivamente a fábrica em meados de 1992.
Conforme relataram os delegados sindicais da empresa, em audiência concedida à direcção do SIESI pelo Grupo Parlamentar do PCP, não existem quaisquer razões de ordem estrutural ou conjuntural que justifiquem o despedimento e encerramento, quando é certo que a Seagate é uma empresa tecnologicamente bem apetrechada, capaz de produzir em condições de competitividade, e dispõe de mercado para os produtos que fabrica.
De facto, a empresa detém uma boa situação financeira, reconhecida pela própria administração face aos resultados obtidos em 1990, e uma excelente produtividade, testemunhada pelo acréscimo de contratos celebrados até 1992 (231 trabalhadores contratados).
Inexplicavelmente, face à situação da empresa, a administração anunciou já a cessação de contratos de trabalho de várias dezenas de trabalhadores.
Face ao exposto, os deputados acima identificados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem aos Ministérios da Indústria e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1.° Tem o Governo conhecimento da situação da empresa Seagate?
2.° Foi apresentado ao Governo algum relatório pela IGT de Setúbal?
3.° Conhece o Governo as razões que levam a administração da Seagate a encerrar uma empresa que, como é do domínio público, tem uma boa situação financeira e uma excelente carteira de encomendas?
4.° Considera ou não o Governo ilegais estes despedimentos face ao exposto?
5.° Vai o Governo, com os meios legais de que dispõe, tomar alguma iniciativa que vise a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores?
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 185/V (4.*)--AC, do deputado José Reis (PS), sobre a situação dos trabalhadores atingidos pelo incêndio na zona do Chiado.
Com referência ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que, após estudos efectuados por vários departamentos deste Ministério conexionados com os problemas de regimes de segurança social — protecção social dos trabalhadores das empresas sinistradas na zona do Chiado —, foi decidido constituir uma comissão para o efeito, tendo nesta data sido solicitada ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa a indicação do seu representante para a citada comissão.
Lisboa, 10 de Setembro de 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 327/V (4.")--AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio de um documento.
Em referência ao requerimento em epígrafe, junto se envia o relatório final sobre «O investimento directo estrangeiro e o desenvolvimento tecnológico da indústria portuguesa», conforme solicitado (a).
9 de Setembro de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 451/v (4.")--AC, do deputado Manuel Baptista Cardoso (PSD), sobre o Hospital de Santa Maria da Feira.
Em referência ao assunto acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral dos Hospitais, de que, por despacho de 12 de Abril de 1991, foi determinado o início da programação do Hospital, de forma que, no início do próximo ano, o empreendimento possa ser lançado a concurso, tendo-se já iniciado a elaboração do programa funcional, de modo que o futuro Hospital tenha o perfil conforme relatório que se anexa.
Lisboa, 4 de Agosto de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
ANEXO Direcção-Geral dos Hospitais Novo Hospital Distrital de Santa Maria da Feira
1 — Perfil do Hospital. — Este Hospital terá todas as valências básicas e intermédias e uma diferenciada, a cardiologia, de forma que, com eficácia, possam apoiar e desenvolver as actividades de internamento, com cerca de 350 camas, urgência e ambulatório, tudo isto em estreita articulação com outras instituições de saúde e organizações que na comunidade promovem a segurança e o bem-estar social.
As valências de internamento que possuirá o Hospital são as seguintes:
Medicina interna;
Cirurgia geral;
Ortopedia;
Obstetrícia;
Ginecologia;
Neonatologia;
Pediatria;
Urologia;
Oftalmologia;
Otorrinolaringologia;
Gastrenterologia;
Cardiologia.
O Hospital terá consultas externas em todas as valências de internamento, assim como na valência de fisiatría.
Em paralelo, ele será dotado de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de elevado nível tecnológico, nomeadamente nas áreas de informação, imagem e técnicas laboratoriais, que lhe permitem criar uma suficiência bastante para a população abrangente.
O Hospital de São Paio de Oleiros será reconvertido numa unidade de cuidados prolongados do novo Hospital da Feita, com camas de medicina interna, cirurgia geral e ortopedia.
2 — Área de influência. — Este Hospital terá uma área de influência directa de cerca de 130 000 habitantes (concelhos da Feira e Arouca) e, sendo o hospital mais diferenciado na região entre Douro e Vouga (concelhos de Feira, Arouca, Ovar, São João da Madeira, Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis), com cerca de 300 000 habitantes, abrangerá toda esta área de influência, nas valências não existentes nos outros hospitais.
Alguns indicadores de actividades:
Internamento
Movimento anual previsto para as valências de Internamento
Valências | Número de camas | Demora média | 90 | Doentes admitidos | Dias de interna* memo |
Medicina interna | 52 | 8 | 0,85 | 2 017 | 16 133 |
Cirurgia geral ... | 52 | 7 | 0,85 | 2 305 | 16 133 |
Obstetrícia...... | 50 | 4,5 | 0,75 | 3 042 | 13 687 |
Ginecologia..... | 26 | 7 | 0,85 | 1 152 | 8 067 |
Pediatria........ | 26 | 5 | 0,85 | 1 613 | 8 067 |
Neonatologia____ | 15 | 5 | 0,75 | 548 | 2 738 |
Ortopedia....... | 26 | 12 | 0,85 | 672 | 8 067 |
Gastrentorologia | 26 | ' 8 | 0,85 | 388 | 3 103 |
Cardiologia...... | 26 | . 9 | 0,85 | 552 | 4 964 |
Otorrinolaringolo-' | r | ||||
gia........... | 52 | 7 | 0,85 | 886 | 6 108 |
Oftalmologia---- | 7 | 0,85 | 710 | 4 964 | |
i. 8 | 0,85 | 620 | 4 964 | ||
Total. . . | 325 | 6,7 | 0,82 | 14 505 | 96 993 |
Para além desta lotação, o Hospital terá uma unidade de cuidados intensivos de 10 camas, na qual estão incluídas 4 camas de coronárias.
Também deverão estar previstos no Hospital 10 quartos particulares.
Chama-se a atenção que, devido ao actual Hospital de São Paio de Oleiros ser reconvertido numa unidade de cuidados prolongados do novo Hospital da Feira, o Hospital terá capacidade para atender mais doentes, nomeadamente em ortopedia, cirurgia geral e medicina interna.
Consultas externas
Uma vertente importante deste Hospital será o ambulatório, pelo que este Hospital deverá ter capacidade para realizar cerca de 100 000 consultas anuais.
Urgência
Este Hospital deverá ter capacidade para atender cerca de 50 000 doentes urgentes por ano.
Lisboa, 19 de Junho de 1991. — O Técnico, Rogério Santos.
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.0 615/V (4. a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o horário dos comboios na linha do Tâmega.
Em resposta ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transpor-
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tes, obtida informação da CP, de transmitir a V. Ex.a o seguinte:
A estação de Vila Meã pertence à bnha do Douro e desde há bastante tempo que nesta linha se não verifica qualquer supressão de comboios nem qualquer alteração nas paragens naquela estação.
Assim, a população de Vila Meã dispõe dos seguintes comboios para se deslocar ao Porto:
N.° 4100, às 4 horas e 49 minutos, chegada ao
Porto às 6 horas e 15 minutos; N.° 15 502, às 5 horas e 17 minutos, chegada ao
Porto às 7 horas e 3 minutos; N.° 15 506, às 5 horas e 52 minutos, chegada ao
Porto às 7 horas e 23 minutos; N.° 4102, às 6 horas e 39 minutos, chegada ao
Porto às 7 horas e 53 minutos; N.° 15 510, às 6 horas e 52 minutos, chegada ao
Porto às 8 horas e 21 minutos; N.° 4104, às 7 horas e 16 minutos, chegada ao
Porto as 8 horas e 38 minutos; N.° 4106, às 7 horas e 53 minutos, chegada ao
Porto às 9 horas e 18 minutos; N.° 4000, às 10 horas e 9 minutos, chegada ao
Porto às 11 horas e 18 minutos; N.° 15 512, às 11 horas e 43 minutos, chegada ao
Porto às 13 horas e 11 minutos; N.° 4108, às 12 horas e 54 minutos, chegada ao
Porto às 14 horas e 29 minutos; N.° 4110, às 16 horas e 22 minutos, chegada ao
Porto às 17 horas e 42 minutos; N.° 4004, às 18 horas e 53 minutos, chegada ao
Porto às 20 horas e 2 minutos; N.° 4112, às 20 horas e 27 minutos, chegada ao
Porto às 21 horas e 41 minutos; N.° 15 514, às 21 horas e 29 minutos, chegada ao
Porto às 23 horas e 15 minutos.
Verifica-se, assim, a existência de 14 comboios com paragem em Vila Meã no sentido descendente, a que correspondem outros 14 comboios no sentido ascendente.
Dos 14 comboios diários em cada sentido, é de notar que na hora de ponta da manhã se realizam 7 comboios com chegadas ao Porto entre as 6 horas e 15 minutos e as 9 horas e 18 minutos, o que corresponde a um intervalo médio de chegadas de cerca de vinte e cinco minutos.
23 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 633/V (4.a)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), sobre as verbas de apoio destinadas aos projectos de recuperação e defesa da ria de Aveiro.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a de que:
1 — Com o objectivo de encontrar financiamentos acrescidos para a concretização dos projectos apresen-
tados no Plano-Ría, foi anexada a este mesmo Plano uma proposta indicando as possíveis fontes de financiamento disponíveis e ou aconselháveis, potenciando esta o ENVIREG, cujos montantes, como é óbvio, não podem financiar todos os investimentos necessários à despoluição da ria de Aveiro.
2 — Deste modo e no sentido de que os fundos a obter através do programa comunitário ENVIREG possam servir como catalizador das acções a iniciar na ria de Aveiro, a Associação de Municípios da Ria, entretanto constituída, apresentou, com base no Plano mencionado, a sua candidatura a esse mesmo programa.
3 — Esta veio a ser inserida nas medidas fechadas contempladas pelo programa mencionado e envolvem não só a intervenção das autarquias associadas, mas também da Administração Pública, através de um contrato-programa de cooperação técnica e financeira com o MARN em vias de ser assinado e quiçá dos próprios industriais da zona.
4 — Assim, no sentido de suportar as contraparti-. das nacionais correspondentes aos projectos aprovados no programa comunitário referido (cerca de 30% do total do investimento proposto), promover-se-á, através do contrato-programa mencionado, uma participação financeira da Administração Pública de cerca de 10%, sendo os restantes 20%, relativos aos projectos aprovados e que envolvem única e exclusivamente as autarquias associadas, da responsabilidade da AMRIA.
Este valor reduzir-se-á a 10%, com os restantes 10% a serem da responsabilidade das indústrias, para os ine-vestimentos relativos a projectos aprovados que inte-gradamente envolverem autarquias e indústrias (contempladas ao Plano referido) e para os quais está em curso a execução de protocolos de cooperação entre as várias entidades públicas e privadas interessadas.
26 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, Arlindo Machado.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n. ° 639/V (4. a)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a perseguição feita pelas autoridades marítimas aos pescadores de Alvor.
Em resposta ao assunto em referência, junto remeto a V. Ex.a cópia do expediente que em 13 de Agosto de 1991 nos foi enviado pelo Gabinete de S. Ex.a o Chefe do Estado-Maior da Armada.
22 de Agosto de 1991. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.
ANEXO.
Comentários ao requerimento n.° 639/V (4.*)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP)
Das averiguações levadas a efeito para uma correcta clarificação dos factos mencionados no requerimento
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em apreço, consideram-se como mais relevantes os seguintes esclarecimentos:
1) Em 19 de Julho de 1990 foi publicada a Portaria n.° 560/90, que aprovou o Regulamento da Pesca na Ria Formosa, o qual estabelece as artes autorizadas para o exercício da actividade da pesca naquela ria, bem como as suas características técnicas, e remete as sanções às infracções ao nele preceituado para o artigo 92.° do
Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho;
2) Desde o início de 1990 que têm vindo a ser recebidas na Delegação Marítima da Fuzeta inúmeras reclamações de proprietários de viveiros de amêijoas, os quais acusam os apanhadores de isco com bomba de sucção de lhes provocarem estragos nos viveiros;
3) No dia 24 de Outubro de 1990, cerca das 12 horas e 20 minutos, um agente da autoridade marítima da Delegação Marítima da Fuzeta, em missão de fiscalização junto ao ramal de acesso ao porto da Fuzeta, interceptou três indivíduos que observara a utilizar bombas manuais de succção e chalavares.
O agente da autoridade marítima, na inspecção que efectuou ao equipamento transportado por aqueles, verificou o seguinte:
A existência de pequenos crustáceos denominados «ralos» e algumas amêijoas nos cestos;
A existência de bombas de sucção com indícios de utilização recente;
As malhagens dos chalavares tinham dimensões inferiores às regulamentares.
Perante estes factos, o agente apreendeu os chalavares por ilegais, as bombas de sucção por não serem artes autorizadas pelo Regulamento da Pesca na Ria Formosa, os ralos e as amêijoas, e elaborou os respectivos autos. Presentes os respectivos autos ao capitão do porto de Olhão, este despachou mandando proceder a processo de contra-ordenação;
4) No dia 5 de Novembro de 1990, cerca das 11 horas e 45 minutos e no mesmo local, foram interceptados mais três indivíduos em condições idênticas à anteriormente descrita, tendo o agente da autoridade marítima adoptado procedimento idêntico ao descrito no n.° 3);
5) A conclusão dos autos, face à matéria dos mesmos, foi a seguinte:
As infracções cometidas constituem ilícitos de mera ordenação social, contra-ordenações marítimas, previstas nos artigos 16.° e 17.° do Decreto-Lei n.° 278/87, de 7 de Julho, e puníveis nos termos das alíneas b) e c) do artigo 82.° do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 28/90, de 11 de Setembro, por força dos artigos 16.° e 17.° da Portaria n.° 560/90, de 19 de Julho.
6) O capitão do porto de Olhão decidiu, sobre a matéria dos autos e de acordo com a legisla-
ção em vigor, por cúmulo de duas infracções (utilização de artes não permitidas e malhagem ilegal dos chalavares);
7) A falta de apresentação do cartão de mariscador, o que constitui infracção, não foi levada em linha de conta na decisão.
O capitão do Porto, apesar de ter aplicado os mínimos previstos, verificando que o montante das coimas pelo cúmulo de duas infracções já era elevado, considerou que os infractores poderiam exercer legalmente a sua actividade dentro da ria por serem inscritos marítimos;
8) Na decisão do processo o capitão do porto não mencionou como atenuante o facto de os infractores serem da mesma família por não constar nas declarações. Tal não é relevante, uma vez que as coimas aplicadas foram o mínimo previsto na lei;
9) No dia 14 de Março de 1991, data em que os arguidos foram notificados da decisão dos processos, através da Capitania do Porto de Portimão, um dirigente sindical contactou telefonicamente o capitão do porto de Olhão a solicitar-lhe que fosse revogada a decisão por faltarem elementos no processo.
O capitão do porto respondeu àquele dirigente sindical aconselhando que os arguidos apresentassem então uma exposição na qual mencionassem os elementos em falta no processo e que pudessem ter influência na decisão;
10) Em 21 de Março de 1991, deu entrada na Capitania do Porto de Olhão uma exposição dos arguidos, na qual constava a situação de trabalho, económica e familiar dos mesmos. Além disso eram formuladas afirmações de suspeição quanto à actuação do agente autuante e à legalidade da decisão;
11) Em face da exposição, o capitão do porto de Olhão mandou instaurar um processo para averiguar da veracidade dos factos e da situação de trabalho, económica e financeira dos arguidos.
O facto de os autuados serem residentes em Portimão e Alvor, fora da área de jurisdição da Capitania do Porto de Olhão, constituiu factor de morosidade na conclusão dos processos.
Da análise do processo foi concluído que os arguidos se encontravam, de facto, a exercer a captura de «ralo», sem que para tal estivessem licenciados, que utilizaram um chalavar com malhagem ilegal e que utilizaram para a captura do «ralo» uma arte não prevista no Regulamento da Pesca na Ria Formosoa.
Foi concluído ainda que alguns dos autuados eram da mesma família, três deles estavam matriculados na mesma embarcação e a sua situação económica era precária;
12) Por força da legislação vigente, o montante da coima por cúmulo das duas infracções (utilização das bombas de sucção, artes não permitidas e malhagem ilegal dos chavalares) era, no mínimo, de 120 000$.
O capitão do porto de Olhão, considerando aquele valor demasiado elevado para as condi-
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çòes económicas dos arguidos, procurou então,
na vária legislação aplicável, fundamentação para um critério de decisão mais favorável.
Não tendo encontrado sustentação legal para uma dÇyiSâQ diferente da que recaíra sobre os
primeiros autos, o capitão do porto de Olhão
exarou na exposição um despacho no qual considerou que os elementos nela constantes não foram legalmente pertinentes para efeitos de apreciação da matéria dos autos.
Do teor do despacho foi dado conhecimento aos interessados;
13) A demora do despacho final sobre a exposição dos pescadores justifica-se pela necessidade de averiguar da veracidade dos elementos nela constantes, por aqueles residirem fora da área de jurisdição da Capitania do Porto de Olhão e ainda pela tentativa do capitão do porto de Olhão em enquadrar legalmente uma decisão em que o montante das coimas a aplicar fosse menos pesado para os peticionários;
14) Uma vez que os elementos constantes da petição apresentada pelos arguidos em nada alteraram a apreciação do grau de culpabilidade de cada um deles, a decisão condenatória não foi alterada pelo capitão do porto de Olhão, tendo os autos sido posteriormente remetidos para execução judicial;
15) Ao sistema da autoridade marítima, em matéria das pescas, as competências que lhe estão cometidas são as de fiscalizar e fazer cumprir as normas e regulamentos em vigor e aplicar as sanções administrativas consignadas na lei por infracção àqueles. Aspectos a que se circunscreveu a actuação da Capitania do Porto de Olhão no caso em apreço.
A competência legislativa nesta matéria é dos órgãos do Estado responsáveis pela gestão dos recursos vivos marinhos, únicos que terão capacidade para alterar a legislação vigente.
Enquanto a legislação não for alterada de molde a tornar legal a utilização das bombas de sucção, sempre que os agentes da autoridade marítima detectarem a utilização destas artes não mais lhes restará, no cumprimento das atribuições que lhes estão cometidas e na aplicação estrita da lei, do que as apreender e proceder à respectiva autuação;
16) A afirmação constante do requerimento em apreço de que «desde há meses, e a pretexto das normas que proíbem o exercício da pesca na ria Formosa, as autoridades marítimas começarem a perseguir os pescadores de Alvor, ameaçando-os e autuando-os, pretendendo proibi-los de fazei a apanha do isco», carece de fundamentação.
Os agentes da autoridade marítima exercem a sua acção fiscalizadora de uma forma indiscriminada e objectivada para a verificação do correcto exercício das actividades desenvolvidas na área de jurisdição marítima e não para os agentes que as praticam e muito menos de uma forma selectiva sobre determinados grupos sociais.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO JNTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 663/V (4.")--AC, do deputado Alberto Arons de Carvalho (PS),
sobre limitações de liberdade de expressão de jornalistas.
Referenciando o vosso oficio n.° 1699/91, de 28 de Maio de 1991, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex." os esclarecimentos seguintes:
1 — No jogo de futebol realizado no dia 28 de Abril de 1991, no Estádio das Antas (Porto), entre as equipas do Futebol Clube do Porto e do Benfica, foram colocados no sector da comunicação social, designadamente junto das respectivas cabinas, agentes policiais devidamente enquadrados, não lhes tendo sido comunicada, ou pelos mesmos constatada, qualquer anomalia ou ocorrência susceptível de condicionar a liberdade de informar dos jornalistas e comentadores ali em serviço.
2 — Na sequência da remessa a este Ministério, pelo Sindicato dos Jornalistas, de diversa documentação relacionada com impedimentos impostos a jornalistas quando em missão profissional nos recintos desportivos, foi solicitada à Procuradoria-Geral da República a emissão de parecer sobre o assunto, cujas conclusões foram objecto de divulgação, para cumprimento, aos dispositivos das forças de segurança integradas no Ministério da Administração Interna (GNR e PSP), conforme documento anexo por fotocópia.
14 de Agosto de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.
ANEXO Guante Nacional Republicana ComandoGeral 3." Repartição
Assunto: Acesso de jornalistas aos recintos desportivos.
1 — O Sindicato dos Jornalistas remetem ao Ministério da Administração Interna diversa documentação relativa a impedimentos impostos a jornalistas quando em missão profissional em estádios de futebol, na sequência de acções dos clubes desportivos contestados por aquele Sindicato.
2 — Pedido pelo Ministério da Administração Interna, em 21 dê Maio de 1985, à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o assunto, aquela Procuradoria-Geral, após análise detalhada, pronunciou-se sobre a livre circulação nos recintos desportivos por parte dos jornalistas (parecer n.° 57/85, da Procuradoria-Geral da República, de 28 de Agosto de 1985).
3 — Recebido o parecer, S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, por seu despacho de 20 de Outubro de 1985, homologou o citado parecer, enviando-o às forças de segurança para sua execução.
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4 — Nestes termos, encarrega-me o Ex.mo General Comandante-Geral de transcrever, para cumprimento, as conclusões do parecer da Procuradoria-Geral da República:
1." A conduta dos dirigentes de clubes desportivos que interditem o acesso de jornalistas, no desempenho das respectivas funções, aos recintos desportivos onde se efectuem jogos de futebol, ou ao espaço nesses recintos especialmente destinados aos jornalistas, viola o direito à informação, na sua dupla perspectiva de direito a informar e direito a ser informado, consagrado no artigo 37. °, n.° 1, da Constituição.
2." Esse procedimento é susceptível de integrar o crime previsto no artigo 35.° da Lei de Imprensa (Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro), punível com multa até 500 000$, e, quando envolva o uso de violência ou de ameaça de violência, o crime de coacção, previsto no artigo 156.° do Código Penal, punível com prisão até dois anos ou multa até 180 dias, ou ambas as penas, cumulativamente;
3." Os agentes das forças de segurança, face à situação descrita na conclusão l.a, devem intervir no sentido de prevenir a consumação dos crimes referidos na conclusão anterior, garantindo aos jornalistas em causa o efectivo exercício dos seus direitos;
4.a Se se indiciar o crime de coacção e se se verificarem os requisitos do flagrante delito, os agentes das forças de segurança devem proceder à prisão dos autores do crime, a fim de os mesmos serem sujeitos a julgamento em processo sumário (artigos 67.°, 287.° e 556.° do Código de Processo Penal);
5.a Se se indiciar apenas o crime do artigo 35.° da Lei de Imprensa, não é admissível a prisão em flagrante delito, devendo os agentes da autoridade elaborar participação destinada à instauração de inquérito preliminar, sendo adequada ao caso a forma de processo correccional;
6." Nos termos do artigo 26.° do Código Penal, são susceptíveis de ser considerados autores dos crimes referidos na conclusão 2.a quer os que executem o facto, por si mesmos ou por intermédio de outrem, quer os que tomem parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, quer os que, dolosamente, determinem outra pessoa à prática do facto, desde que tenha havido execução ou começo de execução;
7.a Carece de base legal a exigência de exibição de credenciais passadas pelos clubes titulares ou utentes de estádios de futebol para que os jornalistas, no efectivo desempenho de funções, tenham acesso a esses recintos e ao espaço neles destinado aos órgãos de comunicação social;
8.a Afigura-se conveniente uma intervenção normativa do Governo para evitar dúvidas que poderão surgir quanto à vigência do regulamento de cartões de livre entrada nos campos de futebol, aprovado em assembleia geral extraordinária da Federação Portuguesa de Futebol de 18 de Agosto de 1984, uma vez que a norma do n.° 7.° da Portaria n.° 1/82, de 2 de Janeiro, ao abrigo da qual
aquele regulamento foi aprovado, não foi reproduzida na Portaria n.° 26/85, de 11 de Janeiro, que revogou e substitui aquela.
Nota. — Nos termos do n.° 10 do parecer da Procuradoria-Geral da República, deve ser considerado, em princípio, como suficiente para identificar um jornalista o cartão de livre trânsito emitido pela Federação Portuguesa de Futebol, não sendo legal a existência, pelos clubes, que o livre trânsito fique dependente de credencial passada pelos clubes utentes dos recintos desportivos.
5 — Mais me encarrega de determinar que os efectivos da Guarda não devem nem podem colaborar, sob qualquer forma, na proibição da entrada ou expulsão de jornalistas, devendo, pelo contrário, intervir no sentido de ser efectivamente assegurado o respeito da legalidade e dos direitos dos cidadãos.
Lisboa, 14 de Novembro de 1985. — Pelo Chefe do Estado-Maior, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/V (4.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a construção da Escola C + S de Avintes.
Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.a, depois de ouvida, sobre o assunto, a Direcção Regional de Educação do Norte, do seguinte:
1 — Foi dada prioridade ao empreendimento, o que motivou estabelecimento de protocolo, em Janeiro de 1991, entre o Ministério da Educação e a autarquia. A prioridade foi estabelecida por consenso dos serviços intervenientes.
2 — Prevê-se ainda o inicio da construção em 1992, de modo a estar concluída para entrar em funcionamento em Setembro de 1993.
14 de Agosto de 1990. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 667/V (4.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a sobrelotação da Escola Secundária de Canidelo, em Vila Nova de Gaia.
Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me prestar a V. Ex.a a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Norte:
1 — Encontra-se elaborado o projecto de ampUação da Escola Secundária de Canidelo, aguardando-se a aprovação da reformulação do PIDDAC 91 para se iniciar a abertura do concurso.
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2 — No que respeita à construção de uma nova Escola C + S de Santa Marinha, trata-se de um empreendimento considerado pela Direcção Regional de Educação do Norte de grande urgência, por proporcionar descomprimir as escolas existentes da sede do concelho. Todavia, na lista de prioridades ajustada côm a autarquia, a abertura do concurso está prevista para
1992.
3 — A construção de pavilhões gimnodesportivos só poderá vir a efectuar-se mediante protocolo a estabelecer entre a autarquia e a Direcção-Geral dos Desportos.
20 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 668/V (4.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre os problemas causados pela pedreira de Canidelo, em Vila Nova de Gaia.
Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte:
[... ] dada a vasta área e grande número de população afectada pelos efeitos consequentes da laboração da pedreira, não está no âmbito desta Direcção Regional de Educação a resolução de um problema de enorme gravidade e complexidade.
Entende-se que só os serviços competentes dos Ministérios do Ambiente e da Indústria, em conjugação com a autarquia, poderão intervir com eficácia à perigosidade dos factos apontados.
20 de Agosto de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, Rui Álvaro de Figueiredo Milheiros.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 690/V (4.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a si-tuaçãO do trabalhador da Siderurgia Nacional (Maia)
José Marino Matos Rodrigues.
Reportando-se ao assunto em epígrafe, cumpre-me
informar V. Ex.a de que o beneficiário deixou de ser
mencionado nas folhas de remuneração da firma Siderurgia Nacional, S. A., com sede em Ermesinde, em Março de 1989, tendo nesse mesmo mês passado à situação de doença, a qual se manteve até 12 de Novembro de 1990, data em que lhe foi dada alta médica por junta de verificação de baixa.
A partir de 7 de Janeiro de 1991, foi-lhe concedido subsídio de desemprego (data do requerimento), tendo o mesmo sido suspenso a partir de 6 de Maio de 1991, em virtude de o beneficiário naquela data ter sido reintegrado na firma acima mencionada.
Lisboa, 14 de Agosto de 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 690/V (4.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a situação do trabalhador José Marino Matos Rodrigues da Siderurgia Nacional, S. A.
Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a que, na sequência da informação da Inspecção-Geral do Trabalho, foi o referido trabalhador reintegrado nas funções e nível que possuía, tendo sido dado, deste modo, cumprimento integral à sentença judicial que determina a sua reintegração.
Lisboa, 26 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 676/V (4.a)--AC, do deputado José Lello (PS), sobre a eventual instalação de barreiras de isolamento acústico em certos trechos da via da cintura interna.
Face ao requerimento do Sr. Deputado José Lello, cumpre-me informar que os projectos da via da cintura interna não estavam obrigados a estudos de impacte ambiental.
No entanto, face aos problemas de ruído, é intenção da Junta Autónoma de Estradas mandar elaborar estudos, tendo em vista minorar aqueles impactes, prevendo-se a sua execução durante a fase de construção da obra.
6 de Agosto de 1991. —O Vice-Presidente, José Rangel de Lima.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 696/V (4.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre a sede social de Loendro — Associação de Defesa do Ambiente do Concelho do Alandroal.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a de que:
A Associação Loendro foi registada no Cartório do Redondo, conforme consta no documento em anexo (v. Diário da República, 3." série, n.° 182, de 8 de Agosto de 1990) (a);
Conta com 200 sócios, a maioria com idades compreendidas entre os 30 e os 40 anos;
No ano lectivo de 1990-1991, os membros da Associação desenvolveram actividades de sensibilização e informação nas escolas, no âmbito dos dias ligados ao ambiente;
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Está em curso um protocolo entre a Associação e a Escola C + S do Alandroal no sentido de que os alunos se inscrevam como sócios auxiliares, a fim de participarem e dinamizarem programas ambientais;
De acordo com o plano de actividades para o ano de 1990-1991, estão previstas diversas acções de interesse ambiental, conforme consta na cópia em anexo (a);
Presentemente, a Associação encontra-se instalada tva casa de um dos dirigentes;
Junta-se em anexo cópia do estatuto, bem como um resumo das actividades previstas, referências na imprensa e outra documentação sobre o assunto (a).
Mais se informa que relativamente à utilização da Casa do Povo, o processo da sua extinção e ou aproveitamento das instalações é matéria sobre a qual não nos podemos pronunciar.
Igualmente se desconhecem outras possibilidades de utilização local de edifícios pertencentes ao Estado e não utilizados.
23 de Agosto de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.
(a) A documentação referida foi entregue aos deputados.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 696/V (4.")--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre a sede social da Loendro — Associação de Defesa do Ambiente do Concelho do Alandroal.
Reportando-se ao requerimento em epígrafe, cumpre--me informar V. Ex.a de que, com a alteração do regime jurídico das casas do povo pelo Decreto-Lei n.° 246/90, de 27 de Julho, os centros regionais de segurança social deixaram de ter a tutela das casas do povo, que lhe tinha sido conferida pelo Decreto-Lei n.° 185/85, de 29 de Maio.
Deste modo, a negociação para cedência de parte das instalações da Casa do Povo de Terena não passa pelo Centro Regional de Segurança Social de Évora.
Lisboa, 14 de Agosto de 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 697/V (4. a)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre os assaltos à Escola C + S do Alandroal.
Em referência ao requerimento acima mencionado cumpre-me transcrever a V. Ex.a a seguinte informa-
ção, prestada pela Direcção Regional de Educação do Sul:
1 — Em 1988, a Escola C + S do Alandroal foi assaltada, nomeadamente a sala de Trabalhos Manuais, da qual levaram algumas ferramentas.
A 1 de Novembro de 1989, a Escola sofreu novo assalto, desta vez ao bufete.
A 11 de Maio de 1990, sofreu uma ameaça de bomba.
Em Março de 1991, houve uma suspeita de furto.
A Escola já tem sido sujeita a pequenos roubos, como, por exemplo, bolas de ténis de mesa, o que se deve a entradas indevidas de menores no edifício escolar.
2 — Quanto ao pessoal auxiliar, a Escola tem neste momento seis auxiliares de acção educativa (eram sete, mas uma aposentou-se em 31 de Dezembro), uma conzinheira e três ajudantes de cozinha.
Neste momento, não tem guarda-nocturno, em virtude de o mesmo ter passado a auxiliar de manutenção na mesma Escola, pois era contratado a prazo, concorreu e ficou aprovado. Desde essa data, é a GNR que, regularmente, efectua rondas . nocturnas ao edifício escolar.
Mais se informa V. Ex.a de que a Escola C + S do Alandroal não está situada numa zona de violência e o conselho directivo também reconheceu, em tempo, que no aspecto de segurança a situação da Escola não se podia considerar crítica.
20 de Agosto de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, Rui Álvaro de Figueiredo Milheiros.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 717/V (4. a)-AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre a posição governamental em relação ao regime de aprovação dos chamados «acordos por trocas de notas».
Reportando-me assunto acima referido, cumpre-me informar do seguinte:
1 — O Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 168/88, de 13 de Julho, que veio a ser publicado no Diário da República, l.a série, de U de Outubro de 1988, declarou a inconstitucionalidade do acordo por troca de notas entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos, de 27 de Março de 1984, com o fundamento de que, embora se possa admitir que a sua aprovação cabia ao Governo, fora desrespeitado o disposto no artigo 200.°, n.° 2, da Constituição, uma vez que o acordo tinha sido publicado por aviso no Diário da República sem que a referida aprovação fosse exteriorizada mediante decreto.
2 — O elemento distintivo de um acordo por troca de notas consiste em que o consentimento dos Estados partes a ficarem vinculados se manifesta pela troca dos
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instrumentos constitutivos do acordo, conforme diz o artigo 11.° da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969:
Artigo 11.° Manifestação do consentimento
de estar vinculado por um tratado
O consentimento de um Estado a estar vinculado por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, a troca de instrumentos constitutivos de um tratado, a ratificação, a aceitação, a aprovação ou a adesão, ou por qualquer outro meio convencionado.
3 — Esta disposição da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados reflecte uma prática internacional enraizada, de que Portugal não se excluía. Mesmo depois da reforma constitucional de 1982, que introduziu o citado n.° 2 do artigo 200.° («Aprovação pelo Governo de tratados e de acordos internacionais reveste a forma de decreto»), eram numerosos os acordos concluídos por troca de notas e publicados por aviso no Diário da República.
4 — Em face de decisão do Tribunal Constitucional atrás referida, e enquanto não ficar esclarecido, ma-xime por intervenção do legislador constituinte, se a aprovação pelo Governo de todos os tratados e acordos internacionais deve revestir a forma de decreto, ou se têm de seguir este formalismo apenas os tratados e acordos normativos (ou ainda, de entre estes, mais restritivamente, os tratados e acordos que contenham disposições de natureza legislativa), adoptou-se, como medida de precaução, a prática de incluir nos acordos por troca de notas uma cláusula que condiciona a sua entrada em vigor à posterior comunicação pelo lado português de que foram cumpridos os requisitos constitucionais. Deste modo, e sem contradição com o seu conteúdo, os acordos por troca de notas podem ser aprovados por decreto do Governo, mesmo depois de concluída a troca dos respectivos instrumentos constitutivos. Exemplificam esta prática os acordos por troca de notas, concluídos em Lisboa a 19 de Julho de 1990, entre o Governo Português e o Governo da República Federal da Alemanha, e aprovados pelos Decretos n.os U/91 e 12/91, de 14 de Fevereiro.
5 — Note-se, por fim, que a rubrica ou a assinatura de qualquer tratado ou acordo e, portanto, dos acordos por troca de notas está sujeita à prévia aprovação pelo Conselho de Ministros, considerando-se esta competência delegada no Primeiro-Ministro (Resolução do Conselho de Ministros n.° 17/88, de 11 de Maio). Assim, antes e independentemente da utilização da forma de decreto para aprovação dos tratados e acordos, existe outro mecanismo que corresponsabiliza todo o Governo pela aceitação destes actos internacionais.
20 de Agosto de-1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Assunto: Resposta ao requerimento n.0 721/V (4. a)-AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre o castelo de Évora Monte.
Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de infor-
mar que, oficiado o Instituto Português do Património Cultural, em conformidade com o solicitado no requerimento da Sr.a Deputada Edite Estrela, foi por este organismo produzida a resposta que consta do seu ofício n.° 12 877, de 9 de Agosto de 1991, cuja cópia se anexa.
2 de Setembro de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.
ANEXO
Instituto Português do Património Cultural
Sobre o assunto em epígrafe e em resposta ao ofício em referência, informo V. Ex.a que este Instituto já solicitou à Câmara Municipal de Estremoz informação sobre a montagem desta torre na zona de protecção daquele castelo, tendo aquela entidade pelo ofício n.° 6107, de 27 de Junho de 1991, comunicado que a firma J. A. Ramos, L.da, construíra aquele equipamento naquele local.
Mais informo que em 19 de Julho de 1991 se solicitou à Câmara Municipal de Estremoz que notificasse o proprietário para proceder à desmontagem daquela torre.
Instituto Português do Património Cultural, 5 de Agosto de 1991. — O Presidente, Carlos Antero Ferreira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 726/V (4. a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a construção de novas escolas C + S em Santo Tirso.
Em referência ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.a a seguinte informação, depois de ouvida, sobre o assunto, a Direcção Regional de Educação do Norte.
Foram celebrados protocolos com a Câmara Municipal de Santo Tirso para a construção das seguintes escolas:
C + S de São Martinho do Campo; C + S de São Romão do Coronado; Secundária de Vila das Aves; Básicas n.°s 1, 2 e 3 da Agrela; Básicas n.os 1, 2 e 3 de Alvarelhos.
A citada autarquia apresentou também candidaturas ao Subprograma n.° 1 do PRODEP para as mesmas escolas.
Posteriormente, informou da intenção de que as escolas da Agrela e Alvarelhos fossem escolas C + S e não básicas n.os 1, 2 e 3, não tendo ainda reformulado as
respectivas candidaturas.
Igualmente surgiram dúvidas quanto às candidaturas ao PRODEP no que se refere às Escolas C + S de São Martinho do Campo, C + S de São Romão do Co-
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ronado e Secundária de Vila das Aves. Por esse motivo, a Direcção Regional de Educação do Norte levou a efeito uma reunião com o Sr. Vereador Serafim dos Santos Tedim e aguarda que a Câmara comunique se mantém, ou não, estas candidaturas ao Subprograma n.° 1 do PRODEP.
20 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
DIRECÇÃO-GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 729/V (4. a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a atribuição do 14.° mês aos bancários reformados e pensionistas que vivem na área abrangida pelo Sindicato dos Bancários do Norte.
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:
1 — Os trabalhadores que exercem a sua actividade no sector bancário, com excepção dos que prestam serviço no Banco Totta & Açores e nalguns bancos privados, bem como aos que pertencem ao grupo iv do respectivo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, encontram-se abrangidos pelo sistema de segurança social apenas nas eventualidades de desemprego, doenças profissionais e prestações familiares. Deste modo, pagam contribuições unicamente por estes ramos de protecção.
2 — No que respeita às demais prestações, designadamente no que se refere às pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, a protecção social dos trabalhadores em causa não depende de legislação emanada no âmbito do sistema de segurança social do Governo, mas decorre, sim, do clausulado dos acordos colectivos de trabalho para o sector, celebrados entre as empresas e os sindicatos.
3 — Assim sendo, a resolução da questão suscitada no requerimento da Sr." Deputada Ilda Figueiredo não é da competência da segurança social nem de nenhum departamento da Administração Pública.
3 de Julho de 1991. — O Director-Geral, Ilídio das Neves.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 755/V (4.a)-AC, do deputado Octávio Teixeira e outros (PCP), sobre a situação orçamental das escolas dos 2.° e 3.° ciclos dos ensinos básico e secundário.
Em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de informar que o envio do orçamento de 1991 às escolas, em 15 de Maio, ficou a dever-se fundamentalmente ao encerramento tardio das contas de 1990, de acordo com
o estabelecido nas alíneas b) e c) do n.° 3 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 105-A/90, de 23 de Março.
Para atenuar os efeitos decorrentes do cumprimento dos prazos legais acima referidos, as escolas foram informadas em 2 de Janeiro que poderiam antecipar um duodécimo da dotação das despesas correntes sempre que alguns encargos — nomeadamente os encargos com gás, água e electricidade — o justificassem.
30 de Agosto de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, Rui Álvaro de Figueiredo Milheiros.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 761/V (4.")--AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre a aprovação, para ratificação, da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais.
Reportando-me ao assunto acima referido, cumpre--me informar o seguinte:
Após a publicação da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril (Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática), este Ministério solicitou, em 14 de Junho de 1991, ao Ministério da Justiça um parecer com as informações necessárias à preparação do diploma de ratificação.
O Ministro da Justiça remeteu a este Ministério, em 19 de Julho de 1991, o parecer do seu Gabinete de Estudos e Planeamento que possibilitará a conclusão, a breve trecho, do processo de vinculação a este instrumento internacional. No entanto, aguarda-se o envio da versão oficial portuguesa do texto da Convenção em apreço, que, em 14 de Junho de 1991, foi solicitada à Procuradoria-Geral da República.
13 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/V (4.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a superlotação da Escola C + S de Pinheiro, em Penafiel.
Em referência ao requerimento acima mencionado, tenho a honra de transcrever a V. Ex.a a informação que, sobre o assunto, prestou a Direcção Regional de Educação do Norte:
1 — A Escola Preparatória e Secundária de Pinheiro possui 44 turmas, num total de 1250 alunos.
2 — Não está prevista a construção de nenhuma escola secundária na freguesia nem a criação de cursos complementares.
3 — 0 descongestionamento de Penafiel deverá passar em primeiro lugar pela redimensionação de todo o ensino secundário na própria cidade.
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4 — Após esta redimensionação, deverá vir a ser estudada a criação de cursos complementares em
Pinheiro, se a lotação da Escola o comportar.
6 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 776/V (4.")--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a superlotação da Escola C + S de Paço de Sousa e a necessidade de uma escola secundária.
Em referência ao assunto supramencionado, comunico a V. Ex.a que, segundo informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte, está prevista a construção da escola EB 2, 3 na cidade de Penafiel, a qual irá descongestionar as duas escolas referidas, Preparatória e Secundária de Paço de Sousa e Secundária de Penafiel.
Estão igualmente previstas novas escolas no concelho, inseridas na proposta de carta escolar, em estudo.
6 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 781/V (4.a)--AC, do deputado Miguel Urbano (PCP), sobre poluição ambiental na freguesia de Fataunços.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a de que:
1 — Foi efectuada uma vistoria à estação de tratamento de águas residuais do matadouro de aves de Asneiros, com exploração pela firma AVICASAL — Sociedade Avícola, L.da, a pedido da Câmara Municipal de Vouzela, em 11 de Junho de 1990, por técnicos da DRARN — Centro e pela Câmara Municipal de Vouzela.
Durante esta visita foram colhidas amostras para análise no laboratório da DRARN — Centro, que mostraram que o sistema de tratamento não estava a ter um funcionamento satisfatório. Verificou-se ainda que deveriam ser efectuadas algumas obras de forma a não permitir escorrências para os terrenos envolventes.
Foi dado conhecimento da situação à DRABL, à DRSHM, ao Centro de Saúde de Vouzela e à Câmara Municipal de Vouzela.
2 — Em 28 de Fevereiro de 1991, foi feita nova vistoria, onde se constatou que a situação tinha piorado substancialmente e que as obras sugeridas durante a vistoria anterior ainda não tinham sido executadas.
Durante esta segunda visita, onde estiveram presentes diversas entidades, além de um representante da
DRARN, Assembleia Municipal, Junta de Freguesia,
etc., o Sr. Adriano de Almeida, gerente da firma, comprometeu-se a executar as obras já sugeridas e a apresentar documentos em como a empresa está interessada em resolver o problema da poluição provocada pelo mau funcionamento da ETAR, o mais breve possível (tendo sido adiantado um prazo de um mês e meio, que foi aceite por todos os presentes).
3 — Posteriormente foi obtida a informação da DSRHM de que a licença emitida para a descarga, no rio Calvos, dos efluentes do matadouro depois de depurados tinha terminado a sua validade em 31 de Agosto de 1988.
4 — Em 2 de Abril de 1991, a DRARN foi informada pela AVICASAL — firma exploradora do matadouro — de que já se tinha desencadeado o processo de remodelação da ETAR, tendo sido enviado um relatório do gabinete de projectos a quem a empresa solicitou a análise e reformulação do projecto.
5 — Em 21 de Junho de 1991, a firma AVICASAL enviou cópia de uma carta enviada à Câmara Municipal de Vouzela onde era referido que o processo estava em andamento, pois já tinha sido encomendado equipamento necessário à ampliação da ETAR, estando só à espera do seu envio para se dar início à sua montagem (dentro das próximas semanas).
6 — Tivemos recentemente a informação não oficial de que a DSRHM procedeu à recolha de amostras para efectuar análises ao efluente das lagoas do referido matadouro, não tendo ainda conhecimento dos resultados.
17 de Setembro de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 784/V (4.a)--AC, do deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a construção da Escola C + S da Cruz de Pau, no concelho do Seixal.
Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me comunicar a V. Ex.a que a construção da Escola C + S da Cruz de Pau foi objecto de candidatura ao FEDER através do Programa OID da Península de Setúbal, em perfeita igualdade de condições para os custos suportados pela Câmara Municipal e pela Direcção Regional de Educação de Lisboa. A situação atrás referida foi tratada conjuntamente pela autarquia e pela citada Direcção Regional, estando a obra já em fase de conclusão e esperando-se que esteja em pleno funcionamento no início do próximo ano lectivo.
8 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 790/V (4.8)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre erosão e desequilíbrio ambiental na serra de Ossa.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.° de que:
1 — No que se refere à área ocupada com eucalipto, foi a CCRA informada pelas empresas respectivas de que:
A PORTUCEL tem 4740 ha de plantações e 27 ha
de incultos passíveis de plantação futura; A EMPORSIL tem 87 ha de plantações.
2 — Nos dois concelhos em questão os projectos de florestação com eucalipto de que a CCRA tem conhecimento são:
Estremoz — 102 ha — 90 ha DGF não pedido; Redondo — 50 ha (inclui sobreiros e eucaliptos) —
CM Redondo inconclusivo (foram pedidos mais
elementos).
3 — Estudos de impacte ambiental:
3.1 — No que se refere à posse pelo Governo de estudos de impacte ambiental, apenas em 1988 foi aprovado o Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio, que obriga a estudos de avaliação de impacte ambiental para projectos de florestação com espécies de rápido crescimento e apenas quando os projectos de arborização incidam sobre áreas superiores a 350 ha ou de que resultem áreas de idêntica ordem de grandeza na continuidade de povoamentos preexistentes das mesmas espécies (considerando-se em continuidade os povoamentos que distem entre si menos de 500 m).
3.2 — Apenas em 28 de Abril de 1989 foi publicado O Decreto-Lei n.° 139/89, que vem esclarecer algumas dúvidas quanto ao regime jurídico aplicável a estas acções de florestação, clarificando a intervenção das câmaras municipais no processo.
3.3 — A Portaria n.° 528/89, de 11 de Julho, veio objectivar, tando quanto possível, as regras que, no quadro jurídico e técnico, serão de aplicar na análise dos projectos de florestação com estas espécies, nomeadamente com eucalipto.
3.4 — O Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, veio introduzir no direito interno as normas constantes da Directiva n.° 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985.
3.5 — Somente em 27 de Novembro de 1990 foi regulamentado o diploma referido no n.° 3.4, através do Decreto Regulamentar n.° 38/90.
4 — Mais se informa que o processo de cultura económica do eucalipto começou no século passado.
5 — Na serra de Ossa o processo de arborização com eucalipto iniciou-se já na década de 60, sendo as plantações actuais, no geral, muito anteriores a qualquer legislação que especificamente as condicionasse.
26 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 795/V (4.a)--AC, da deputada lida Figueiredo (PCP), sobre a falta de verbas para acabamento das novas instalações da Junta de Freguesia de Pinheiro (Penafiel).
Incumbe-me S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de enviar a V. Ex.a cópia da informação n.° 175/DSFL, da DGAA, referente ao assunto em epígrafe, onde exarou o despacho que se transcreve:
Visto.
Esclareça-se a Sr.a Deputada que a Junta de Freguesia obteve o apoio previsto para edificação da sua sede.
A última prestação foi paga mediante termo de responsabilidade da Câmara Municipal atestando que a obra se encontrava concluída.
5 de Agosto de 1991. — José Manuel Nunes Li-berato.
9 de Agosto de 1991. — O Chefe do Gabinete, João Pereira Reis.
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 795/V (4.a)--AC, do Grupo Parlamentar do PCP.
Informação técnica n.° 175/DSFL
O requerimento em epígrafe, subscrito pela Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, relata que a edificação da sede da Junta de Freguesia de Pinheiro, do concelho de Penafiel, se encontra por terminar, sendo necessário mais 5 000 000$ para esse efeito.
Assim, requer informação quanto às medidas que vão ser tomadas para dotar aquela autarquia com as necessárias verbas.
Consultados os ficheiros destes serviços, verifica-se que a freguesia de Pinheiro foi subsidiada pelo Despacho Normativo n.° 148/84, de 14 de Setembro, que determinava como valor máximo da comparticipação, para todas as freguesias ali contempladas, o montante de 1 500 000$.
O processamento da última prestação a favor desta freguesia verificou-se em 1985, ficando, portanto, saldado o compromisso assumido pelo Governo.
Não se dispõe de suporte legal que permita privilegiar esta freguesia com um reforço de verba, pois os despachos normativos, posteriormente publicados, vedam a concessão de novas atribuições a freguesias já subsidiadas.
À consideração superior.
5 de Julho de 1991. — José Manuel de Oliveira Frade.
SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 802/V (4. a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a atribuição de código postal a vila das Aves.
Com referência ao assunto em epígrafe, em sequência do vosso ofício n.° 1890/91, incumbe-me S. Ex/
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o Secretário de Estado da Habitação de, ouvidos os Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., informar o seguinte:
Está em curso, a nível do mercado único europeu, a elaboração de um livro verde sobre o sector postal, com o objectivo de definir uma política comunitária
para os correios.
Entre os diversos princípios gerais aceites pelos Estados membros e com o objectivo de harmonização do mercado postal europeu, foi reconhecida a necessidade de definição de padrões de nível comunitário relativamente à qualidade de serviço e aos aspectos tecnológicos.
Em particular, no domínio dos códigos postais encontra-se em aberto a possibilidade de introdução de alterações profundas na estrutura dos sistemas actuais existentes.
No sentido de avaliar a conveniência de proceder a essas mudanças, está a ser desenvolvido um estudo (em fase terminal) sobre códigos postais, por uma equipa de consultores europeus, cujas conclusões serão apresentadas oportunamente aos órgãos competentes da Comissão das Comunidades.
As recomendações do referido estudo, ainda não do domínio público, integrarão, a prazo, a política comunitária nesta matéria, com as inerentes repercussões nos correios portugueses.
5 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.0 807/V (4. a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre irregularidades funcionais na CP.
Em resposta ao ofício n.° 1895/91, de 19 de Junho próximo passado, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP, de transmitir a V. Ex.a o seguinte:
O Serviço Intercidades (IC) foi criado para procurar corresponder à necessidade de ligar as principais cidades do País a Lisboa ou ao Porto, possibilitando a ida e a volta no mesmo dia.
Dado que as relações consideradas, no caso vertente Braga a Lisboa, são para a dimensão do País consideradas longas, teve de se optar por uma restrita e criteriosa lei de paragem, até para contemplar não só as adequadas horas de partida e chegada, como também o tempo suficiente para o desenvolvimento das acções que motivam a viagem à capital ou à cidade dò Porto. Tal pressuposto implicou, necessariamente, privilegiar os percursos mais extensos, o que se reflecte nas paragens intermédias, que, contudo, foram, na medida do possível, contempladas, considerando o seu potencial de tráfego. ___
Escolhidas estas (para o IC de Braga-Lisboa são Famalicão, Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Aveiro, Coúnbta, Pombal e Entroncamento), houve ainda que conciliar os interesses dos clientes servidos nestas estações., pelo que optou pela atribuição da maioria dos contingentes de lugares aos mais interessantes pólos de tráfego, designadamente Lisboa, Porto e Braga.
No passado dia 1 de Abril de 1991 (que correspondeu a uma segunda-feita, dia de grande intensidade de tráfego), pelas 6 horas, o contingente de 2." classe atribuído a estação de Braga encontrava-se esgotado. Foi, então, oferecido ao passageiro a alternativa de adquirir bilhetes para o Porto, estação de Campanhã, onde, à CllCgada do IC, poderia obter bilhetes para Braga, nesse mesmo IC, caso houvesse disponibilidade (ou noutro comboio posterior), dado que o contingente do Porto para Braga poderia ter lugares disponíveis.
Pelo inquérito a que a CP procedeu concluiu-se, por conseguinte, que o agente colocado nas bilheteiras de Santa Apolónia que efectuou a venda dos bilhetes procedeu correctamente. Apurou-se ainda que não informou o cliente que o revisor poderia resolver, em trânsito, o problema entre Porto e Braga, mas sim que, se após a partida de Aveiro se registassem sobras do contingente que esta estação dispõe para Braga, o revisor poder-lhe-ia assegurar lugares vagos deste contingente. Tal não invalidaria, contudo, que o cliente tivesse de adquirir os títulos de transporte referentes ao percurso Porto-Braga, o que necessariamente teria de acontecer nas bilheteiras da estação de Campanhã.
O reclamante, ao aceitar viajar nas circunstâncias relatadas, automaticamente foi abrangido pelo carácter degressivo que caracteriza a tarifa. Com efeito, o preço de um bilhete Lisboa-Porto adicionado ao preço do bilhete Porto-Braga é superior, em 450$, para a mesma classe e categoria de comboio ao preço de um bilhete Lisboa-Braga.
A CP, no intuito de ultrapassar questões similares a esta, adjudicou a uma empresa da especialidade a concepção e realização de um projecto para informatização das vendas de bilhetes e reserva de lugares.
4 de Setembro de 1991. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 808/V (4.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre se-máfros e rotunda na Ponte do Bico, concelho de Amares (Braga).
Relativamente ao assunto constante da exposição do Sr. Deputado José Manuel Mendes, informo V. Ex.a que:
1 — A ligação em causa corresponde ao entroncamento das estradas nacionais n.os 101 e 205. A estrada nacional n.° 101 serve as fronteiras de Monção e Melgaço e ainda as localidades de Ponte da Barca, Arcos de Valdevez e Vila Verde. A estrada nacional n.° 205 serve as localidades de Amares, Terras de Bouro e Gerês.
2 — O «fluxo rodoviário» no entroncamento é efectivamente «intenso».
Os TMDA correspondentes a 1990 apresentam os seguintes valores:
Estrada nacional (posto n.° 60 U) — 12 779 veículos;
Estrada nacional (posto n.° 4) — 4779 veículos.
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3 — Em face dos valores apresentados, é possível a eventual existência de pontuais filas de espera.
4 — Infelizmente, têm ocorrido, no entroncamento, alguns acidentes.
As características do local e as respectivas condições de circulação e segurança não justificam, porém, tal situação. O entroncamento apresenta boas condições em termos de geometria, sinalização e visibilidade e os acidentes resultam, em grande parte, da indisciplina dos condutores.
5 — Algumas pressões (designadamente ao nível da comunicação social escrita) têm sido realizadas, todas elas dirigidas no sentido de que, no local, sejam colocados semáforos. Aliás, a Câmara Municipal de Amares solicitou, em 30 de Abril de 1990, a implantação de sinalização luminosa no local, tendo a Direcção de Estradas de Braga informado aquela autarquia que:
(...) não é possível a colocação de semáforos, dado que tal equipamento apresenta características urbanas e não se coaduna com os problemas de tráfego no local. Aliás, o entroncamento apresenta boas características de visibilidade e segurança para o tráfego.
6 — A análise das opções normalmente indicadas (se-maforização e ou giração) apresentam, no caso em apreço e atento nos condicionantes do local, significativas desvantagens. Assim:
6.1 — Giração — trata-se de uma solução com as seguintes desvantagens:
a) Reduzida capacidade, o que fará aumentar os tempos e filas de espera;
b) Significativos problemas nas secções de entre-cruzamento;
c) Incomodidade para a circulação dos peões (que na zona são, normalmente, em grande número);
d) Dificuldades de implantação que resultam da necessidade de áreas extensas.
6.2 — Semaforização — para além do carácter urbano deste tipo de equipamento, apresenta ainda a desvantagem de reduzir a capacidade da interacção, fazendo aumentar o tempo (e, consequentemente, as filas) de espera.
7 — A posição da Direcção de Estradas é, de facto, contrária à implantação de semáforos. Efectivamente, a colocarem-se semáforos no local, outras situações se poriam em todo o distrito (algumas, bastantes mais gravosas!), resultando, para a rede nacional, uma série de condições desfasadas do respectivo estatuto: passar-se--ia a circular em estradas com características pontuais e equipamento, a fazer supor tratar-se de arruamentos urbanos.
8 — O referido permite concluir que a instalação de semáforos ou a realização de uma rotunda não constituirão a melhor solução para o problema, na medida em que, para além dos problemas focados, tais sistemas introduzem maiores condicionalismos ao tráfego e, consequentemente, maiores tempos (e filas) de espera.
9 — A solução reside na construção de uma via alternativa à actual estrada nacional n.° 101 (baixando o volume de tráfego que actualmente circula nesta via e resolvendo alguns problemas de segurança que exis-
tem ao longo do respectivo traçado), cujo processo de execução se encontra já a decorrer (a Direcção de Estradas iniciou, em Janeiro de 1991, o processo de expropriações, prevendo-se para finais do corrente ano a efectivação do concurso).
5 de Agosto de 1991.—-O Vice-Presidente, José Rangel de Lima.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINTE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 818/V (4.")-AC, do deputado José Manuel Maia (PCP), sobre instalações da Divisão de Almada da PSP.
Referenciando o vosso ofício n.° 1907/91, de 19 de Junho de 1991, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex." os esclarecimentos seguintes:
1 — Os estudos relacionados com a construção das novas instalações da Divisão da PSP de Almada foram iniciados em fins do ano de 1989.
Contudo, dado que a assinatura do auto respeitante à cessão do terreno por parte da Câmara Municipal ao Comando-Geral da PSP/Ministério da Administração Interna ocorreu em 23 de Fevereiro de 1990, só nessa data foi possível iniciar o processo para elaboração dos estudos técnicos, tendo o relatório final do júri do concurso sido homologado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 29 de Novembro de 1990.
2 — Decorre, presentemente, a fase de elaboração do projecto, prevendo-se que a realização do concurso para lançamento da empreitada tenha lugar no ano de 1992.
3 — Confirma-se que está previsto cometer à PSP o policiamento de toda a cidade de Almada, objectivo a concretizar logo que aquela força de segurança esteja em condições de assumir integralmente essa responsabilidade.
13 de Agosto de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimetno n.° 828/V (4. a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a situação de um pensionista do Centro Nacional de Pensões.
Reportando-me ao requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.a que o assunto focado no requerimento supracitado está a ser objecto de estudo nesta Secretaria de Estado.
Oportunamente será dado conhecimento a V. Ex.a do desenvolvimento do mesmo.
Lisboa, 30 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.
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SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 836/V (4.a)-AC,
da deputada Lourdes Hespanhoi (pcp), pedindo as
conclusões do Seminário da Carta Escolar, realizado em Évora.
Em referência ao requerimetno em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de remeter em anexo a V. Ex.a a documentação solicitada.
2 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.
ANEXO
Conclusões do trabalho por secções
1.* secção - Mecarosrnos e instrumentos de implementação da rede escolar
Principais questões debatidas:
1) A acessibilidade do serviço educativo;
2) À programação dos empreendimentos escolares e a sua inserção em políticas de urbanização e de ordenamento do território;
3) A administração da educação e as necessidades de diálogo e articulação entre os diferentes níveis da administração central, regional e local e os actores do processo educativo;
4) A necessidade de participação dos principais beneficiários nos processos de decisão, tendo-se abordado as questões da regionalização e descentralização dos serviços, com a inerente assunção e partilha de responsabilidades;
5) A necessidade de o investimento em educação ser acompanhado pelo investimento noutros sectores de actividade económica da região, por forma a potenciarem-se condições de emprego que evitem a desertificação;
6) Identificação de custos de subaproveitamento de equipamentos educativos e recursos humanos, aos mais diferentes níveis do ensino, por forma a obterem-se ganhos através de soluções criativas que proporcionem ganhos de qualidade para a educação e práticas racionalizadas de gestão e de aplicação dos recursos financeiros;
7) O reforço da capacidade técnica a nível dos serviços da educação, seja para a concepção e elaboração dos projectos, seja para o acompanhamento e controlo da execução, mesmo nos casos em que a autarquia é proprietária da obra.
Necessariamente, nos casos de obra co-fi-nanciada pelo FEDER, a organização dos processos deverá atender às normas divulgadas pela Comissão Nacional do PRODEP e pela gestão do Subprograma n.° l «Construção e apetrechamento de novas salas de aula».
8) Em matéria de recursos financeiros foi dada informação sobre as condições de acesso a este subprograma: podem apresentar candidaturas a
este subprograma as direcções regionais de educação, as autarquias locais e a iniciativa privada. A duração do PRODEP é de 1990 a 1993 (quatro anos). Em termos de gestão, foi constituída a Comissão Nacional do PRODEP, que reúne mensalmente e da qual fazem parte os gestores do subprograma —interlocutores nacionais dos fundos comunitários— e representantes das CCR.
A nível do Alentejo, a gestão do Subprograma n.° 1 é da responsabilidade da respectiva Direcção Regional de Educação.
A reconversão da rede do 1.° ciclo, questão de forte preocupação a nível desta região, não é financiada no âmbito do PRODEP, importando encontrar soluções de multifinanciamento para este problema.
No âmbito dos programas regionais foi dada a informação de que a CCR do Alentejo negociou quatro programas de âmbito sub--regional que contemplam a possibilidade de candidatura de equipamentos sociais, designadamente educativos; 9) A propósito da justificação do lançamento de escolas, foi referida a necessidade de definição de critérios de prioridades para a implementação da rede escolar, considerando-se ser desejável que se evolua para uma noção mais global de carta escolar em que a vertente «docentes» seja assumida com preponderância e como forte critério de planeamento.
Da abordagem dos trabalhos desta secção ao tema foi possível sintetizar as seguintes preocupações:
a) Lançamento de escolas justificadas por critérios de planeamento que possibilitem, nomeadamente, a diversificação do acesso à educação e contrariem a desertificação de recursos humanos nas regiões;
b) Localização das escolas em zonas não marginais em termos de urbanização, o que implica uma política de ordenamento do território em que haja um forte empenhamento das autoridades locais em disponibilizar solos em locais apropriados à instalação de escolas;
c) Que nesta localização se tenha ainda em conta a rede de transportes locais e o acesso a residências escolares, quando tal se justifique. A articulação estreita entre o IASE e as autarquias locais é aqui um dado importante;
d) Concepção e elaboração de projectos adequados às funções e problemas educativos locais, contrariando tipologias preestabelecidas;
e) Empenhamento dos diferentes interlocutores no processo na construção de soluções criativas de rede escolar «integrada e integradora no espaço dos recursos educativos» e que implique o desenvolvimento de propostas técnicas assumidas pela decisão política aos mais diferentes níveis de intervenção e da Administração.
2." secção - Novo perfil de recursos educativos
Os trabalhos incidiram sobre a problemática da adequação dos recursos humanos (professores), físicos, organizacionais e tecnológicos à nova concepção de escola básica integrada e às configurações de rede escolar.
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Dos debates alargados e participados poderão extrair--se as seguintes conclusões principais:
1) A necessidade de o processo em curso de desconcentração e descentralização de competências para os níveis regional e local ser acompanhado por um reforço da coordenação entre os departamentos centrais do Ministério da Educação com intervenção nos domínios do estudo, normalização e desenvolvimento dos recursos educativos.
Este reforço de coordenação deverá garantir a harmonização entre as novas tipologias de estabelecimentos, os modelos de organização e de gestão escolar e as novas configurações de rede escolar.
A este propósito foram referidos concretamente diplomas e despachos recentes sobre a tipologia dos estabelecimentos escolares, formas de organização e gestão das escolas e critérios de delimitação de áreas escolares;
2) A urgência de uma melhor definição dos perfis de qualificação e de formação dos educadores e professores para a educação básica integrada e o seu correspondente enquadramento estatutário na carreira docente.
Os novos perfis deverão, nomeadamente, facilitar uma maior mobilidade dos professores entre os três ciclos, de forma a proporcionar um melhor acompanhamento na progressão do aluno do 1.° ao 3.° ciclo e a coadjuvação do professor a leccionar no 1.° ciclo em áreas especializadas;
3) A necessidade de desenvolvimento de uma estratégia de formação e aperfeiçoamento dos educadores e professores, delineada no quadro de uma efectiva gestão de valorização dos recursos humanos na educação.
Esta estratégia deverá contemplar uma formação inicial apropriada aos novos perfis de qualificação exigidos pela educação básica integrada e a formação continua visando o aperfeiçoamento e a reciclagem dos professores do 1.° ciclo do ensino básico com reconhecidas competências pedagógicas e de adaptação à mudança.
A reciclagem dos professores do 1.° ciclo, de forma a habilitá-los a leccionar determinadas áreas ou disciplinas dos 2o e 3.° ciclos, foi considerada via particularmente pertinente para responder à procura crescente de professores para os 2.° e 3.° ciclos, que acompanhará o alargamento da escolaridade obrigatória para nove anos, nomeadamente em zonas fora dos principais centros urbanos.
Ainda a este propósito, foi referida a experiência bem sucedida do âmbito da educação especial, nos distritos de Beja e Portalegre, de reciclagem para o ensino nos 2.° e 3.° ciclos de professores do 1.° ciclo;
4) O papel importante que na valorização dos recursos humanos e organizacionais cabe às escolas superiores e aos CIFOP e a necessidade de uma melhor articulação funcional entre estas instituições e os departamentos da adminis-
tração regional responsáveis pela gestão dos professores, salvaguardando, no entanto, a autonomia que lhes é concedida na Lei de Bases
do Sistema Educativo.
Esta desejada melhor articulação entre as instituições responsáveis pela formação de educadores de professores e as estruturas administrativas responsáveis pela gestão escolar deverá ser alargada ao domínio das experiências em curso de implementação da reforma educativa.
Foi referido, concretamente, o interesse de uma participação na experimentação dos novos A modelos de organização e gestão escolar dos professores recentemente habilitados ou em habilitação nas escolas superiores de educação em áreas especializadas de administração escolar;
5) O papel importante das autarquias e das comunidades locais em todo o processo da construção escolar, da identificação da necessidade, escolha da tipologia e do local, execução, organização e gestão, para o que se deverão desenvolver mecanismos que promovam a sensibilização, mobilização e responsabilização da comunidade local em todo o ciclo de vida da escola;
6) A localização do edifício escolar deve facilitar a participação da comunidade nas actividades desenvolvidas pela escola e acolher as próprias actividades da comunidade;
7) O projecto de arquitectura da escola deve inserir-se harmoniosamente no ambiente envolvente, devendo a volumetria ser estudada em função do espaço disponível, nomeadamente quando se trata de inserir a escola no tecido urbano.
Os espaços, nomeadamente os de ensino, deverão ser flexíveis, de modo a permitir a sua fácil adequação a novas actividades e currículos, devendo também proporcionar bem-estar e conforto;
8) A urgência da elaboração dê novos programas preliminares de instalações, os quais, através das suas orientações, permitam o desenvolvimento de projectos adequados às especificidades regionais e locais, salvaguardando, no entanto, o necessário equilíbrio nacional em termos de requisitos pedagógicos, de funcionalidade, conforto e segurança.
3.' secção - Diálogo administração central/reojonal/local
Principais conclusões:
Ausência do poder regional como patamar de resolução de problemas de ligação entre o poder central e o poder local;
Necessidade da criação das regiões administrativas;
Reconhecimento de que o poder local cumpre, para além das suas obrigações legais, e que o poder central se demite de parte das suas responsabilidades;
Melhor definição de competências e reforço dos meios financeiros das autarquias, como forma de solucionar os problemas locais sentidos nas escolas;
As estruturas regionais são formas desconcentradas e não descentralizadas do poder central;
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Referência à criação de departamentos de educação, envolvendo as autarquias, as escolas, os agentes, e com âmbito concelhio ou distrital (regional);
Importância das novas tecnologias no ensino; A Direcção Regional de Educação do Sul, com as escolas, deve ser «reivindicativa».
4.' secção - Problemática das escotas isoladas
Principais conclusões:
Reconheceu que a actual rede escolar do 1." ciclo do ensino básico está profundamente desajustada do contexto em que decorre o sistema educativo português;
Defendeu o princípio da reconversão urgente das escolas isoladas, com esclarecimento e participação dos intervenientes locais, podendo apresentar vários cenários que, após ponderação, serão assumidos, caso a caso;
Considerou que a operacionalidade da escola básica integrada é possível e desejável, tanto no meio rural como no urbano, constituindo-se como local privilegiado de aprendizagem de alunos e centro dinamizador de formação integrada de professores;
Afirmou não ser a escola propriedade exclusiva de ninguém, sendo pertença da comunidade educativa, que tem a responsabilidade de a assumir em plenitude.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 841/V (4.a)--AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre a estrada nacional n.° 358 (Carvalhal)-estrada nacional n.° 358-3 (próximo do Sardoal), expropriação — parcela n.° 4.1.
1 — Pelo GAT de Abrantes foi concluído, em Maio de 1986, o projecto do troço Carvalhal-Andreus (proximidades) da estrada nacional n.° 358, elaborado a pedido da Câmara Municipal do Sardoal.
2 — O projecto foi entregue à Junta Autónoma de Estradas para execução da obra, mas como as características técnicas (velocidade base de 50 km/hora e perfil transversal tipo de 1,0-6,0-1,0) não correspondiam ás pretendidas pela Junta Autónoma de Estradas, já adoptadas para o lanço Martinchel-Carvalhal, foi resolvido superiormente proceder à sua remodelação.
3 — Em Julho de 1988, o projectista, entretanto contratado pela Junta Autónoma de Estradas (PROVIA), entregou um estudo preliminar à escala de 1:5000, com três soluções de traçado, o qual foi fornecido em mão à Câmara Municipal do Sardoal, que, em reunião dos órgãos autárquicos realizada em 5 de Setembro de 1988, apreciou as soluções propostas, tendo deliberado aprovar a solução ii, que interferia com o terreno a expropriar.
4 — Em 12 de Jane;-: de 1989, foi enviado à Câmara Municipal do Sardoal, em anexo ao ofício
n.° 74/89/Ct, uma cópia do parecer n.° 1359 COTO. a
aprovação do traçado a desenvolver segundo a solução ii. Assim, informa-se;
I) A Câmara Municipal do Sardoal teve conhecimento das soluções do traçado propostas antes de 5 de Setembro de 1988, tendo optado pela solução n, aprovada superiormente e que interferia com o terreno da parcela a expropriar;
II) A Junta Autónoma de Estradas não teve conhecimento de que se pretendia construir uma moradia no terreno onde se situa a parcela n.° 4.10;
III) A Junta Autónoma de Estradas não recebeu nenhuma comunicação da Câmara Municipal do Sardoal a dar conhecimento da aprovação dos itens referidos nas alíneas a), b) e c);
IV) A Junta Autónoma de Estradas não teve em consideração a existência de uma moradia devidamente licenciada, por não ser do seu conhecimento aquando da elaboração do estudo.
4 de Setembro de 1991. — O Vice-Presidente, José Rangel de Lima.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/V (4.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a Escola do Ciclo Preparatório e Secundário de São Brás de Alportel.
Em referência ao requerimento do Sr. Deputado José Apolinário, cumpre-me comunicar a V. Ex.a o seguinte:
O Ministério acordou já com a proprietária do Externato de São Brás de Alportel o valor da aquisição do mesmo.
Em conformidade com o despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado de 13 de Junho de 1991, os Srs. Directores Regionais de Educação do Sul e do Algarve vão celebrar o contrato-promessa de compra e venda entre a proprietária do Colégio, a DRE do Algarve e a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, ficando a realização da escritura para os 30 dias seguintes à aprovação do PIDDAC 92.
A fim de que o parque escolar do concelho em causa fique completo, este Ministério prevê construir uma escola preparatória e secundária de 24 turmas.
8 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/V (4.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a construção da escola EB 1, 2, 3 em Moncarapacho.
Sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:
1 — O concelho de Olhão, ao qual pertence a localidade de Moncarapacho, é dos mais densamente po-
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voados do Algarve e dos que continua em crescimento demográfico, com o consequente acréscimo de alunos nas escolas preparatórias e secundárias.
2 — Nestas condições, e tendo em vista uma racionalização de recursos, está a Direcção Regional de Educação do Algarve a considerar a ampliação da Escola c + s do Dr. João Lúcio, a incluir no PIDDAC 92,
Òem como a construção da Escola Básica Integrada (EB 1,2,3) de Moncarapacho, cuja candidatura ao PRO-DEP está a ser negociada com a Câmara Municipal de Olhão.
10 de Agosto de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, Rui Álvaro de Figueiredo Milheiros.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 865/V (4.a)--AC e 867/V (4.a)-AC, respectivamente dos deputados Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em resposta ao assunto em epígrafe, e para efeitos de satisfação do solicitado pelos Srs. Deputados Manuel Anastácio Filipe e Lourdes Hespanhol, junto se
envia dois exemplares do Dicionário de Língua Gestual Portuguesa (o).
10 de Setembro de 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
(o) Os documentos referidos foram entregues aOS ÚepUlaÚOS.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 866/V (4.a)--AC e 868/V (4.a)-AC, respectivamente dos deputados Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em cumprimento do despacho de S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de 6 de Agosto de 1991, cumpre-me informar V. Ex.a de que foram entregues no Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares 50 exemplares do Livro Branco Sobre o Ambiente, destinados aos vários grupos parlamentares, incluindo, obviamente, o do PCP.
23 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.
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® DIÁRIO
da Assembleia da República
Deposito legal n. ° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e. para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
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