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Sexta-feira, 22 de Novembro de 1991

II Série-B — Número 2

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUMARIO

Voto n.° 1/VI:

De protesto pelos factos ocorridos no Porto, envolvendo estudantes da academia daquela cidade (apresentado pelo PS) ............................... 4

Comissão Eventual de Inquérito com o Objectivo de Averiguar a Legalidade e Regularidade Financeira e Técnica de Todo o Processamento Que Envolve o Centro Cultural de Belém:

Relatório da Comissão e declarações de voto...... 4

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Voto n.° 1/VI

De protesto pelos factos ocorridos no Porto, envolvendo estudantes da academia daquela cidade

1 — O Partido Socialista tem vindo a corroborar os pedidos lançados pelas instituições do ensino superior para que os seus orçamentos possam ser utilizados a tempo e horas. Não é com desbloqueamentos de verbas a conta-gotas que se podem resolver os graves problemas das instituições de ensino superior e viabilizar os seus projectos.

2 — O Partido Socialista considera urgente rever os mecanismos da Acção Social Escolar e melhorar as condições de vida dos estudantes deslocados da sua residência, com o aumento do número e montantes das bolsas e, bem assim, a melhoria dos serviços prestados pelos serviços sociais do ensino superior. Paralelamente, haverá que reequacionar toda a problemática do financiamento do ensino superior.

3 — O Partido Socialista considera inaceitável que as bolsas, beneficiando um público já tão reduzido de estudantes e que delas têm absoluta necessidade, não sejam pagas atempadamente.

Assim sendo, e nos termos do artigo 77.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados propõem ao Plenário a aprovação do seguinte voto de protesto:

A Assembleia da República exprime publicamente o seu protexto pelos factos ocorridos no Porto em 20 de Novembro de 1991, envolvendo estudantes daquela academia, condena os actos de violência aí registados e exige do Governo o apuramento rigoroso das responsabilidades por estes graves acontecimentos.

Os Deputados do PS: Jaime Gama — José Apolinário^— Ferro Rodrigues — Ana Maria Bettencourt — Armando Vara — António Costa — António Braga — Jorge Lacão — Alberto Costa — Alberto Martins — Vítor Caio Roque — Almeida Santos — João Proença — António Campos.

Comisão Eventual de Inquérito com o Objectivo de Averiguar a Legalidade e Regularidade Financeira e Técnica de Todo o Processamento Que Envolve o Centro Cultural de Belém.

Relatório

Através da Resolução n.° 16/91, publicada no Diário da República, l.a série-A, n.° 145, de 27 de Junho de 1991, a Assembleia da República constituiu, ao abrigo dos artigos 181.°, n.° 4, da Constituição, e 253, n.° 2, do Regimento, uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o Objectivo de Averiguar a Legalidade e Regularidade Financeira e Técnica de Todo o Processamento Que Envolve o Centro Cultural de Belém.

Nos termos da resolução, o inquérito teve como objectivos:

a) Apreciar a adequação do decreto-lei que cria a Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém, S. A., nomea-

damente a sua conformação com a lei quadro das sociedades de gestão e investimento imobiliário no que respeita aos fins que se propõe, estatuto e objecto;

b) Apreciar a conformidade da respectiva Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém, S. A., com o Código das Sociedades Comerciais, no que respeita ao número de sócios, transmissibilidade de acções, natureza dos capitais que a compõem e sua subscrição;

c) Apreciar a natureza e adequação do regime de empreitadas e a eventual retroactividade da lei de empreitadas aplicável ao Centro Cultural de Belém;

d) Apreciar o regime de concurso público aplicável ao Centro Cultural de Belém e sua eventual dispensa;

e) Apreciar o processo de expropriações conducente à aquisição de terrenos destinados à construção do Centro Cultural de Belém;

f) Apreciar a conformidade do processo de decisão e construção com o regime geral de protecção aos monumentos nacionais e suas áreas circundantes, bem como com as disposições normativas que regulam a protecção e classificação do património mundial;

g) Apreciar a regularidade financeira do processo de construção do Centro, em função do sucessivo agravamento do custo global da obra de 1988 a 1991, que subiu de 6 para 27 milhões de contos, esperando-se que atinja os 40 milhões de contos dentro de um ano;

h) Apreciar as condições de planeamento global da obra, do seu modelo de gestão e objecto;

0 Apreciar o papel e enquadramento legal da acção e meios do Tribunal de Contas no acompanhamento deste processo;

j) Apreciar as condições do exercício de fiscalização política e legal da Assembleia da República em matéria respeitante ao Centro Cultural de Belém.

A Resolução da Assembleia da República foi aprovada em 6 de Junho de 1991, na base de um projecto apresentado em 10 de Abril por vários deputados integrantes dos Grupos Parlamentares do PS, PCP, PRD e CDS. A composição da Comissão de Inquérito foi fixada em 21 elementos, nos termos do projecto de resolução n.° 86/V, aprovado em 12 de Junho de 1991.

2 — Integraram a Comissão de Inquérito ao Centro Cultural de Belém os seguintes Srs. Deputados:

Aristides Teixeira (PSD), António de Sousa Lara (PSD), Carlos Lélis (PSD), Carlos Coelho (PSD), Cecília Catarino (PSD), Eduardo Pereira da Silva (PSD), João Salgado (PSD), Luís Paes de Sousa (PSD), Amândio Gomes (PSD), Rui Gomes da Silva (PSD), Virgílio Carneiro (PSD), José Gameiro dos Santos (PS), Helena Torres Marques (PS), Edite Estrela (PS), Laurentino Dias (PS), Helena Roseta (PS), António Filipe (PCP), Ana Paula Coelho (PCP), Carlos Liiaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS),

que foram empossados no dia 20 de Junho de 1991 pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.

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3 — A Comissão reuniu validamente pela primeira vez no dia 24 de Julho de 1991, tendo procedido à aprovação por unanimidade do respectivo Regimento, que se encontra publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série-C, n.° 41, de 7 de Agosto de 1991, e à eleição da Mesa, que ficou com a seguinte composição:

Presidente — deputado António Filipe (PCP). Vice-presidente — deputado Carlos Coelho (PSD). Secretário — Deputado José Gameiro dos Santos (PS).

4 — No dia 22 de Agosto de 1991 os membros da Comissão visitaram a obra do Centro Cultural de Belém, tendo sido acompanhados, nomeadamente, pelo

engenheiro Nuno de Castro (presidente do conselho de administração da CCB-SGII, S. A.), pelo Sr. Avelar Soeiro (Gabinete de Relações Públicas da CCB-SCII, S. A.), e pelo chefe de Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas.

5 — A Comissão realizou na Assembleia da República as seguintes audições:

Em 2 de Setembro de 1991, da Dr.a Elvira Neves Hipólito e da Dr.a Isabel Maria Viegas Batista, na qualidade de membros da equipa de auditores do Tribunal de Contas responsáveis pelos relatórios da auditoria ao Conjunto Monumental de Belém;

Em 3 de Setembro de 1991, do engenheiro Nuno de Castro, presidente do conselho de administração da CCB-SGII, S. A., e do Dr. Pedro Santana Lopes, Secretário de Estado da Cultura;

Em 4 de Setembro de 1991, do Prof. Arquitecto Antero Ferreira, presidente do IPPC;

Em 10 de Setembro de 1991, do Sr. Horácio Rebelo, gerente da Companhia de Redes de Pescas, e do arquitecto Vassalo Rosa, coordenador da equipa de consultores de avaliação do projecto do CCB por parte do IPPC;

Em 11 de Setembro de 1991, do Prof. Engenheiro António Lamas, na qualidade de ex-presidente do IPPC, e do engenheiro Álvaro de Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas;

Em 23 de Outubro de 1991, da deputada Teresa Patrício Gouveia, na qualidade de ex-Secretária de Estado da Cultura, e da Prof.8 Doutora Maria José Stock, directora do gabinete de instalação dos espaços culturais integrantes dos módulos 2 e 3 do Centro Cultural de Belém;

Em 24 de Outubro de 1991, do Prof. Engenheiro Costa Lobo, provedor do Ambiente da cidade de Lisboa, responsável pela elaboração do Plano de Salvaguarda de Ajuda-Belém, e do engenheiro José Pedro Tavares, na qualidade de ex--coordenador da equipa de consultores de avaliação do projecto do CCB por parte do IPPC.

A Comissão dispõe dos seguintes elementos documentais, recolhidos pelos serviços de apoio da Assembleia da República:

Acórdão n.° 61/91 do Tribunal de Contas — Auditoria ao Conjunto Monumental de Belém;

Decreto-Lei n.° 234/86, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei n.° 320/90, de 15 de Outubro, so-

bre o regime jurídico das empreitadas e fornecimento das obras públicas;

Código das Sociedades Comerciais e legislação complementar;

Lei n.° 62/90, de 21 de Dezembro, e Decreto-Lei

. n.° 135/91, de 4 de Abril, sobre o regime jurídico das SGII;

Decreto-Lei n.° 65/89, de 1 de Março, que criou a empresa CCB-SGII, S. A.

Solicitados em 25 de Junho de 1991 à Secretaria de Estado da Cultura:

Recebidos em 28 de Agosto de 1991:

Normas e regulamentos nacionais de protecção aos monumentos nacionais e áreas circundantes;

Normas e regulamentos da UNESCO de protecção aos monumentos classificados como património mundial e áreas circundantes.

Recebidos em 17 de Setembro de 1991:

Legislação relativa às expropriações e processos de expropriação dos terrenos para a construção do CCB.

Enviados pela CCB-SGII, S. A.:

Caderno de encargos — condições gerais, relativo ao CCB;

Programa de trabalhos entre Junho e Dezembro de 1991;

Estimativa de custos do empreendimento; Composição dos órgãos sociais da CCB-SGII, S. A.;

Relatório e contas de 1989 e de 1990 da CCB--SGII, S. A.;

Gestão integrada da relação projecto/obra. Princípios de relacionamento e responsabilidade entre o IPPC e a CCB;

Parecer jurídico sobre a compatibilidade do regime estatutário da CCB com o regime legal das SGII.

Enviados pelo Tribunal de Contas:

Relatórios da auditoria ao Conjunto Monumental de Belém e respectivos anexos:

Ao 1.° relatório:

1 — Contrato celebrado entre o Estado e Gre-

gotti Associati Internacional, S. R. L., e Risco.

2 — Protocolo clebrado entre o IPPC e a CCB-

-SGII, S. A.

3 — Adenda ao protocolo.

4 — Ofícios que mandam publicar o anúncio do

concurso e convites a arquitectos nacionais e estrangeiros.

5 — Resultado do concurso e relatório-acta das

reuniões do júri (1.a fase).

6 — Regulamento e programa do concurso.

7 — Pareceres da especialidade (2.a fase) do con-

curso.

8 — Solução arquitectónica apresentada pe/a

Gregotti/Risco.

9 — Acta do júri que fundamenta a selecção.

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10 — Carta de 7 de Fevereiro de 1990 (alterações

ao planeamento).

11 — Carta da Risco (alterações ao módulo 3).

12 — Relatórios da LourdesTour L 52, L 53,

L 56, L 60, L 61 e L 62.

13 — Revisão de honorários.

14 — Agravamento dos custos pela introdução da

valência ópera.

15 — Actas que reflectem divergências de meto-

dologia.

16 — Relatórios que assinalam deficiências de al-

gumas sub-especialidades.

17 — Outputs sectoriais e sistema de controlo in- „

terno do 1PPC.

18 — Previsões de custo da obra.

19 — Acta que assinala diferença entre o orça-

mento do projecto e a proposta mais baixa apresentada para instalações eléctricas.

20 — Divergências entre a CCB-SGII, S. A., e o

IPPC.

21 — Relatórios de progresso.

22 — Relatórios do jornal O Tempo.

23 — Carta de 23 de Novembro de 1990 da Lour-

desTour.

Ao 2.° relatório:

1 — Relatório preliminar.

2 — Despacho DP 433/90, de 20 de Dezembro.

3 — Ofício n.° 29, de 4 de Janeiro de 1991, da

DGSC/SEC.

4 — Mapas OE-10 (1990-1991).

5 — Mapa de investimentos e financiamento (pro-

jecto integrado).

6 — Diagrama dos fluxos de alterações orçamen-

tais.

Facultados pelo Secretário de Estado da Cultura:

Despacho n.° 32-B/91, criando o GIEC, e Despacho n.° 32-C/91, nomeando a Prof.a Doutora Maria José Stock para a respectiva direcção.

Facultado pelo Prof. Engenheiro António Lamas:

Documento enviado ao Tribunal de Contas pelos ex-presidente e vice-presidente do IPPC, incluindo memorando sobre o processo do CCB.

Facultado pelo presidente do IPPC:

Gestão integrada da relação projecto/obra. Princípios de relacionamento e responsabilidades entre o IPPC e o CCB.

Facultados pelo engenheiro José Pedro Tavares:

Relatórios da equipa técnica de apoio ao júri do concurso;

Parecer sobre a revisão de honorários do autor do projecto;

Parecer sobre o seguro de responsabilidade civil

profissional do projecto; Artigo publicado sobre «modelo de gestão técnica

de um empreendimento»; Historial técnico sobre o grande auditório e a va-

\êtvc\a espectáculos cénicos;

Contrato para a elaboração do projecto de 24 de Janeiro de 1989. Apontamento sobre o modelo de trabalho no IPPC, de Janeiro de 1989 a Maio de 1990.

6 — É convicção unânime dos membros da Comissão Eventual de Inquérito ao Centro Cultural de Belém que a vastidão e a complexidade das questões que constituíram o objecto das averiguações não permitiram que no escasso tempo útil disponível entre a constituição da Comissão Eventual e o final da Legislatura fossem encontradas respostas cabais a todas as questões suscitadas.

Nesta perspectiva, a Comissão considera que o trabalho realizado, a documentação recolhida e as diligências efectuadas são susceptíveis de serem retomadas e apreciadas pela próxima Assembleia da República, no uso das suas competências.

7 — A Comissão lamenta ainda a ausência de apoio técnico à Comissão Parlamentar de Inquérito que permita a triagem dos elementos que, pela sua especificidade ou pormenor, possam condicionar a averiguação dos factos.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1991. — O Presidente da Comissão, António Filipe Gaião Rodrigues.

Nota. — Em anexo, declarações de voto do PS e do PCP. A declaração de voto do PSD não acompanha o presente relatório.

Declaração de voto do PS

1 — Em 10 de Abril de 1991 o Partido Socialista apresentou na Assembleia da República uma proposta de resolução prevendo a criação de uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de averiguar a legalidade e regularidade Financeira e técnica de todo o processamento que envolve o Centro Cultural de Belém.

Esta proposta foi também subscrita por deputados do PCP, do PRD e do CDS.

Por razões políticas e burocráticas a criação desta Comissão só foi votada a menos de uma semana do encerramento da sessão legislativa e os trabalhos realmente iniciados a 24 de Julho de 1991.

O Partido Socialista propôs desde o início que, dado o curto espaço de tempo de que dispunha para trabalhar, a Comissão reunisse regularmente durante todo o mês de Agosto.

Tal proposta foi inviabilizada pelo PSD.

Ascresce que, apesar de termos sucessivamente insistido que a vastidão e complexidade das matérias em análise exigia que a Comissão fosse apoiada por técnicos especialistas nas diversas áreas — financeira, jurídica, arquitectónica —, apenas pudemos dispor de pessoal administrativo, o que manifestamente contribuiu para a impossibilidade da análise da enorme documentação entretanto recebida.

2 — Esta situação determinou que a Comissão se visse objectivamente impossibilitada de dar cumprimento ao mandato recebido, ou seja, de investigar todos os objectivos enunciados no texto da resolução.

Não obstante este facto, a matéria já apreciada e as entidades ouvidas, longe de apontarem para inexistên-

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cia de irregularidades e de sugerirem como consequência o arquivamento do processo, confirmam a razão que assistia ao PS quando reclamou a instauração deste inquérito e a necessidade de o levar até ao fim com todas as consequências.

Aliás, estamos certos que esta é, como ficou expresso, a convicção pessoal de todos e cada um dos membros da Comissão.

Na verdade, já se apurou que:

É manifesta a inadequação entre o regime da sociedade de gestão e investimento imobiliário e a SGII — Centro Cultural de Belém;

É evidente o desajustamento legal e factual entre o funcionamento da SGII-CCB e o quadro normal de uma sociedade comercial, de que ressalta o objectivo de assim subtrair o seu exercício ao controlo directo do Tribunal de Contas;

São incompreensíveis as avultadas alterações nos custos financeiros programados — que se iniciaram em 6,330 milhões para o conjunto do projecto (cinco módulos) e têm como último número para os três módulos em construção 30,260 milhões de contos—, cuja evolução e fundamentação carecem ser rigorosamente explicadas e ainda o não foram.

Este facto determina, na perspectiva do PS, a pertinência da realização de uma auditoria à SGII-CCB, a promover urgentemente.

Confirmou-se ainda a inadequação do modelo de gestão adoptado para a obra, do qual resultaram conflitos permanentes, dificuldades de execução e descontrolo dos custos inicialmente previstos entre os dois donos da obra: o IPPC e a SGII-CCB.

3 — Em conclusão, o PS, vendo confirmadas as razões que determinaram o pedido de inquérito e sendo manifesta a necessidade de apuramento das responsabilidades até às últimas consequências, entende que o inquérito deverá ser retomado na Legislatura que agora se inicia.

Os Deputados do PS: Helena de Melo Torres Marques — Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Declaração de voto do PCP

1 — A supressão, imposta pelos deputados do PSD, do conteúdo da proposta de relatório final do Inquérito ao Centro Cultural de Belém apresentada pelo presidente da Comissão, obrigou a que, em votação final global, os deputados do PCP tenham votado contra o relatório final da Comissão.

2 — Os deputados do PCP afirmam a validade de tudo o que se conclui no n.° 7 da proposta de relatório, suprimido pelo PSD, que consta do seguinte:

7 — Relativamente a diversos pontos que constituem objecto de inquérito, a Comissão, através das audições realizadas e da documentação obtida, encontra-se em condições de, com toda a segurança, formular juízos de facto.

Reconhecendo as limitações, já referidas, importa do mesmo passo referir que os trabalhos realizados e a documentação recolhida constituem um

acervo de informação não menosprezável, que pode ser uma base sólida para o aprofundamento de diversas questões suscitadas e que permitem desde já extrair em breve síntese as seguintes conclusões:

a) Sobre a adequação do decreto-lei que cria a sociedade de gestão e investimento imobiliário Centro Cultural de Belém, S. A., nomeadamente a sua conformação com a lei quadro das sociedades de gestão e investimento imobiliário no que respeita aos fins que se propõe, estatuto e objecto. — A CCB-SGII, S. A., foi criada pelo Decreto--Lei n.° 65/89, de 1 de Março, que aprovou igualmente os respectivos estatutos. Aí se estabelece que «a entidade ora criada assume a forma de empresa de direito privado, com estatuto de sociedade anónima de gestão e investimento imobiliário, constituída por capitais maioritariamente públicos, inicialmente subscritos na sua totalidade pelo Estado». Nos termos dos estatutos, a sociedade tem como objecto principal «construir o empreendimento do Centro Cultural de Belém, nos termos do projecto que lhe seja fornecido pelo Instituto Português do Património Cultural, bem como realizar todos os actos necessários a esse fim».

É pois inequívoco que, pelo seu objecto e natureza, a CCB não é verdadeiramente uma sociedade de gestão e investimento imobiliário. O Decreto-Lei n.° 135/91, de 4 de Abril, que veio rever o regime jurídico das SGII alargando o respectivo âmbito já após a criação da CCB, define ainda assim que as SGII têm por objecto principal o arrendamento de imóveis próprios, por elas adquiridos ou construídos, e a prestação de serviços conexos, incluindo o exercício de actividades de administração de imóveis alheios arrendados.

É manifesto que o Decreto-Lei n.° 65/89, de 1 de Março, teve como objectivo fazer aplicar à CCB facilidades (designadamente fiscais) típicas das SGII, sem que o seu objecto fosse compatível com essa aplicação. Tratou-se de criar sob forma legislativa uma sociedade concreta. É controversa a constitucionalidade deste acto de «direito singular». Não se imiscuirá portanto o presente relatório numa discussão de natureza jurídica. Não pode deixar de salientar-se, porém, que mesmo um parecer jurídico solicitado pela CCB, em que se defende a sua constitucionalidade, se afirma que o «erro» do legislador do Decreto-Lei n.° 65/89 terá consistido, portanto, única e exclusivamente, em ter chamado SGII (com intuitos «simplificadores») a um ente para o qual se queria um regime similar, em certos aspectos, ao das SGII do regime geral — e acrescenta — «devia, talvez, em boa técnica jurídica, ter-se traduzido numa norma que remetesse para o regime jurídico das SGII

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a regulamentação de certos aspectos do regime do CCB e não apelidá-lo ou classificá--lo como uma SGII». b) Sobre a regularidade financeira do processo de construção do Centro, em função do sucessivo agravamento do custo global da obra de 1988 a 1991. — Nos termos do Decreto-Lei n.° 65/89, de 1 de Março, o Estado dotará a sociedade (CCB-SGII, S. A.), de acordo com o disposto no capítulo 50 do OE, dos meios financeiros necessários à plena satisfação dos encargos inerentes à construção do CCB.

É, portanto, da competência exclusiva da Assembleia da República qualquer decisão respeitante aos custos do empreendimento.

O projecto «Conjunto Monumental de Belém» surgiu no PIDDAC para 1988 integrado no programa «obras de recuperação de monumentos classificados», com uma dotação de 200 mil contos.

Em 1989 autonomizou-se o projecto «Conjunto Monumental de Belém», tendo sido dotado com 1 milhão de contos para esse ano, dentro de uma previsão global de 6,330 milhões até à sua conclusão, em 1991.

No PIDDAC para 1990 a dotação votada na Assembleia da República foi de 3,5 milhões de contos, dentro de uma previsão global, e até 1993, de 14,213 milhões de contos.

Em 1991 a dotação aprovada foi de 8,5 milhões de contos, sendo a previsão global, até 1992, de 27,113 milhões de contos.

O cronograma financeiro da obra, constante do relatório e contas de 1990 da CCB--SGII, S. A., apresenta disparidades por excesso em relação às dotações orçamentais aprovadas pela Assembleia da República, facto que este relatório não pode deixar de salientar. Aponta-se nesse documento para custos acumulados de: até Dezembro de 1990, 6,865 milhões de contos; até Dezembro de 1991, 25 milhões de contos.

Até Dezembro de 1992, aponta-se para um custo global de 30 260 milhões de contos (a previsão apresentada à Assembleia da República foi de 27,113) correspondente à conclusão dos chamados módulos 1, 2 e 3. Quando aos dois restantes, previstos no projecto inicial e que consistem em instalações hoteleiras, a Comissão de Inquérito apurou não existir de momento qualquer previsão de custos.

A Comisão de Inquérito foi alertada por diversas entidades para o facto de as primeiras estimativas constantes do projecto inicial, em função da área bruta (7,926 milhões de contos) não constituírem uma base

real de previsão dos custos da obra. Ao que se apurou, segundo dados da própria equipa projectista, os custos reais seriam da ordem dos 13,617 milhões de contos, c) Sobre as condições de planeamento global da obra, o seu modelo de gestão e objecto. — Existe um amplo consenso entre as entidades inquiridas pela Comissão de Inquérito em considerar que o modelo de gestão adoptado para o empreendimento não foi o mais adequado.

De facto, a responsabilidade pela fase programática e pela fase de projecto foi atribuída ao Instituto Português do Património Cultural por delegação da Secretaria de Estado da Cultura e a responsabilidade pelos concursos, contratos e execução da obra foi atribuída à CCB-SGII, S. A., sob tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Esta decisão veio trazer grandes dificul-' dades à execução do empreendimento, criou situações de articulação difícil entre os dois «donos da obra», gerou situações de conflito que levaram inclusivamente ao pedido de demissão do responsável pela coordenação da equipa de avaliação do projecto e constituiu mesmo um dos motivos apresentados para o agravamento dos custos do CCB.

A Comissão Eventual de Inquérito ao Centro Cultural de Belém está em condições de concluir que, em relação à legalidade e regularidade financeira e técnica de todo o processamento que envolve o CCB e que constituiu o aspecto central do inquérito parlamentar, se verifica a existência comprovada de situações anómalas e manifestamente irregulares.

Entende ainda a Comissão não se encon-. trar habilitada a pronunciar-se conclusivamente sobre todos os restantes aspectos que constituíram objecto de averiguações, considerando recomendável que a Assembleia da República delibere na próxima Legislatura dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos.

3 — Ao recusar estas conclusões, que assentam em factos cuja comprovação pode ser testemunhada por todos quantos assistiram aos trabalhos da Comissão que decorreram publicamente, o PSD, ta] como em inquéritos parlamentares anteriores, volta a assumir o propósito de impedir o apuramento sério e rigoroso de conclusões sempre que, como é o caso, estas apontem para a verificação de irregularidades da inteira responsabilidade do governo PSD.

Os Deputados do PCP: Ana Paula Coelho — António Filipe.

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