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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

Ratificação n.° 4/VI — Decreto-Lei n.° 407/91, de 17 de Outubro

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 407/91, de 17 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 239, de 17 de Outubro, que «altera o Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de contratação, modificação e extinção da relação jurídica do emprego na Administração Pública».

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PS: João Proença — Gameiro dos Santos — Júlio Henriques — Luís Filipe Madeira — António Domingues de Azevedo — Joaquim Fialho Anastácio — Raul Brito — Mário Videira Lopes — José Apolinário — José Reis.

Ratificação n.° 5/VI — Decreto-Lei n.° 408/91, de 17 de Outubro

Ao abrigo do n.° l do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 408/91, de 17 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série-A,

n.° 239, de 17 de Outubro, que «estabelece o novo regime jurídico das obrigações de caixa (revoga o Decreto-Lei n.° 117/83, de 25 de Fevereiro)».

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PS: João Proença — Gameiro dos Santos — Júlio Henriques — Luís Filipe Madeira — António Domingues de Azevedo — Joaquim Fialho Anastácio — Miranda Calha — Ana Maria Bettencourt —Alberto Martins — Mário Videira Lopes.

Ratificação n.° 6/VI — Decreto-Lei n.° 409/91, de 17 de Outubro

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 409/91, de 17 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 239, de 17 de Outubro, que «procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, o quai define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública».

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PS: João Proença — Gameiro dos Santos — Júlio Henriques — Luís Filipe Madeira — António Domingues de Azevedo — Joaquim Fialho Anastácio — Raul Brito — Mário Videira Lopes — José Apolinário — José Reis.

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