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Quarta-feira, 13 de Maio de 1992
II Série-B — Número 20
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUMÁRIO
Votos ti." 21/VI e 22/VI:
N." 21/VI — De solidariedade institucional com as autarquias
regionais (apresentado pelo PSD) (a)................................... 90
N." 22/VI — De solidariedade institucional com a autonomia democrática e as Regiões Autónomas (apresentado pelo PS) 90
Ratificação n.° 19/VI:
Requerimento do PS solicitando a apreciação, pela Assembleia, do Decreto-Lei n" 152/89, de 10 dc Maio .... 91
(«) Este voto substitui o projecto dc deliberação n." 24/ VI, publicado na 2." série-A, n." 36, de 7 de Maio de 1992.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 20
Voto n.2 21/VI
De solidariedade institucional com as autarquias regionais
No momento em que se realiza, na Assembleia da República, um debate exclusivamente dedicado à «situação política» numa Região Autónoma, neste caso na Madeira, entendem os Deputados abaixo assinados propor a aprovação do seguinte voto, expressando a sua solidariedade com as autonomias regionais:
1 — A Assembleia da República saúda e regista, mais uma vez, a consagração constitucional das autonomias regionais da Madeira e dos Açores, como uma das mais importantes e frutuosas conquistas da democracia implantada em 25 de Abril de 1974.
2 — A Assembleia da República, no momento em que se comemoram os 18 anos de democracia portuguesa, presta homenagem aos constituintes que, ao consagrarem a solução autonómica, indo, de resto, ao encontro das históricas aspirações das populações insulares, criaram a solução jurídico-constitucional mais adequada à realização de Portugal no Atlântico.
3 — A Assembleia da República expressa a sua solidariedade institucional na correcta interpretação e execução do texto constitucional, que, no seu artigo 231." n.° 1, dispõe:
Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo regional, o desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
4 — Constitui também expressão viva de concretização destes princípios constitucionais referidos a anunciada presidência aberta a realizar por S. Ex." o Sr. Presidente da República, na Região Autónoma da Madeira, a convite do Governo Regional.
5 — A Assembleia da República reitera o seu desejo de permanente cooperação com as Assembleias Legislativas Regionais, como ficou expresso em recente reunião do Presidente da Assembleia da República com os Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais.
6 — A Assembleia da República constata e regozija-se com a opção das Regiões Autónomas no sentido de se integrarem, com o resto do País, na Comunidade Europeia e assinala a posição comunitária de as tratar como regiões ultraperiféricas com os inerentes apoios que Maastricht não põe em causa, antes reforça.
7 — Registando-se, em várias partes do mundo, designadamente na Europa, convulsões sociais e até conflitos bélicos, é importante que se preserve a paz social e a estabilidade democrática que tem caracterizado o desenvolvimento das Regiões Autónomas.
8 — A Assembleia da República reitera o princípio de que o relacionamento entre as diversas parcelas que integram, no âmbito de estruturas político-administrativas próprias, o território nacional se deve processar a todos os níveis com profundo sentido de solidariedade entre todos os portugueses, reforçando-se dessa forma e em cada momento o princípio da unidade nacional.
Assembleia da República, 6 de Maio de 1992.— Os Deputados do PSD: Fernando Condesso — Duarte Luna —
Guilherme Silva — Marília Raimundo — Carlos Duarte Oliveira — Cecília Catarino — Maria Conceição Monteiro — Luis Geraldes — Margarida Silva Pereira — António Bacelar — José Puig — Joaquim Vilela Araújo — José Leite Machado — Leonardo Ribeiro de Almeida —Manuel Acácio Roque — Joaquim Cardoso Martins — José Costa Leite — Adérito Campos — António Morgado —Cardoso Ferreira — António Afonso — Carlos Pinheiro Oliveira — Álvaro Viegas — Duarte Pacheco — António Vairinhos — Rui Rio — Olinto Ravarra — Vítor Raposo —Isilda Martins (e mais 16 subscritores).
Voto n.9 22/VI
De solidariedade institucional com a autonomia democrática e as Regiões Autónomas
Após ter decorrido na Assembleia da República, por agendamento efectuado nos termos no artigo 76.° do Regimento, um debate sobre a situação política numa das Regiões Autónomas, ao qual se seguiram iniciativas de vários grupos parlamentares, o Grupo Parlamentar do PS, expressando a sua profunda solidariedade com as populações das Regiões Autónomas, apresenta o seguinte voto:
1 — A Assembleia da República saúda nas autonomias regionais dos Açores e da Madeira uma das mais relevantes conquistas democráticas viabilizadas pelo 25 de Abril.
2 — A Assembleia da República saúda igualmente o trabalho dos Deputados constituintes que elaboraram o título vn da Constituição da República —respeitante às Regiões Autónomas —, bem como das parlamentares da Assembleia da República e das Assembleias Regionais que — em notável esforço de harmonização legislativa — adoptaram os Estatutos dos Açores e da Madeira e os seus posteriores aperfeiçoamentos.
3 — A Assembleia da República sublinha que o quadro
institucional em vigor dota os arquipélagos atlânticos portugueses de soluções constitucionais e estatutárias que correspondem às históricas aspirações das populações insulares e vincula o Estado a cooperar com o desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
4 — A Assembleia da República exprime o seu forte propósito de colaborar com as Assembleias Legislativas Regionais em todas as matérias constitucionalmente previstas, tendo por objectivo a consolidação e o reforço das autonomias democráticas nos Açores e na Madeira, e saúda, a esse propósito, os contactos mantidos pelos serviços parlamentares, pelas comissões, pelos grupos parlamentares e pela Mesa da Assembleia da República, designadamente a recente reunião do Presidente da Assembleia da República com os Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais.
5 — A Assembleia da República congratula-se igualmente com o êxito da presidência aberta, realizada nos Açores, e formula os melhores votos para a próxima presidência aberta a levar a cabo na Região Autónoma da
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Madeira. Ambos os acontecimentos, bem como as demais deslocações do Presidente da República às Regiões Autónomas, serviram para testemunhar o elevado apego das populações insulares aos valores da autonomia, da democracia pluralista e da unidade nacional.
6 — A Assembleia da República assinala o elevado sentido de responsabilidade com que as Regiões Autónomas participam, desde as negociações de adesão, no processo de integração europeia que o País vem prosseguindo e exorta o Governo, nesta nova fase de construção da união europeia, a pugnar pelo reforço das ajudas comunitárias às regiões ultraperiféricas.
7 — A Assembleia da República considera que noutras negociações internacionais, em que estejam em causa assuntos que directamente digam respeito às Regiões Autónomas, deve o Estado procurar acautelar os interesses específicos regionais e a participação das Regiões Autónomas no âmbito dos objectivos gerais da política externa portuguesa, visando o reforço da paz e da segurança internacionais.
8 — A Assembleia da República reitera que no relacionamento entre órgãos de soberania e Regiões Autónomas vigora o princípio da solidariedade activa entre todos os portugueses e parcelas do território nacional,
reforçando-se assim os valores constitucionais da autonomia regional, dos direitos dos cidadãos e da unidade nacional.
Lisboa, 11 de Maio de 1992. —Pelo Grupo Parlamentar do PS, Jaime Gama.
Ratificação n.2 19/VI
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 78/92, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 1." série-A, ii.° 104, de 6 de Maio de 1992, que «altera o Decreto-Lei n." 152/89, de 10 de Maio (aprova o novo regime do imposto automóvel).
Assembleia da República 7 de Maio de 1992. — Os Deputados do PS: Rui Ávila — Arons de Carvalho — Helena Torres Marques — Arnumdo Vara — José Lello — Ferro Rodrigues — Guilherme Oliveira Martins — Vera Jardim — Alberto Costa — Joaquim Anastácio.
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O DIÁRIO
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