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Sábado, 16 de Maio de 1992
II Série-B — Número 21
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUMÁRIO
Inquérito parlamentar n.° 4/VI:
Sobre eventuais violações de disposições da Constituição e das leis gerais da República na Região Autónoma da Madeira (apresentado pelo PS)...........................................'.. 94
Ratificação n.° 16/VI:
Requerimento do PCP solicitando a recaia de ratificação do Decreto-Lei n." 54/92, de 11 de Abril ................................ 94
Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos lermos dos artigos 236.° e seguintes do Regimento, por PSD, PS. PCP, CDS 6 Os Verdes............ 94
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II SÉRIE-B — NÚMERO 21
Inquérito parlamentar n.2 4/VI
Sobre eventuais violações de disposições da Constituição e das leis gerais da República na Região Autónoma da Madeira.
À Assembleia da República compete, no exercício das suas funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e
da Administração.
A Assembleia da República exerce a sua competência em todo o território da República e as leis gerais da República, como decorre da sua denominação, aplicam-se ao mesmo território.
O inquérito parlamentar é um dos actos típicos de que a Assembleia da República se pode servir com vista à obtenção de informações necessárias ao exercício desse poder de fiscalização.
Do recente debate na Assembleia da República sobre a situação política na Região Autónoma da Madeira emergiram dúvidas concretas e suficientemente justificadas sobre o pontual cumprimento da Constituição e das leis gerais da República — que outras não estão em causa — na Região Autónoma da Madeira.
Ao propor o presente inquérito parlamentar os Deputados signatários ressalvam, como é seu dever, as consequências decorrentes do princípio da separação e interdependência de poderes entre os órgãos de soberania e órgãos de governo próprio da Região.
Trata-se apenas, mas com o relevo de que esse facto se reveste, de recolher informações e dados concretos sobre o eventual não cumprimento da Constituição e das leis gerais da República na Região Autónoma da Madeira.
Esta matéria de informação e inquirição reveste-se «de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República» (nos lermos do artigo 1.°, n.° 2, da Lei n.° 43/77).
Assim, nestes termos, os Deputados abaixo assinados propõem um levantamento do grau de respeito ou de violação da Constituição e das leis gerais da República na Região Autónoma dá Madeira nomeadamente das disposições constitucionais e diplomas legais respeitantes a:
Liberdade de imprensa e meios de comunicação social (artigo 38.° da Constituição da República Portuguesa);
Direito de antena de resposta e de réplica política (artigo 40.° da Constituição da República Portuguesa);
Direito de acesso a cargos públicos (artigo 50." da Constituição da República Portuguesa);
Regras de execução do orçamento e das transferências orçamentais para as Regiões Autónomas (artigos 109.° e 110." da Constituição da República Portuguesa);
Direito de participação dos partidos políticos e direitos da oposição (artigo 117." da Constituição da República Portuguesa);
Estatuto dos titulares de cargos políticos (deveres, responsabilidades e incompatibilidades) (artigo 120.° da Constituição da República Portuguesa).
Para tanto, nos termos dos artigos 181.° da Constituição da República e 225.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PS propõe a constituição de uma comissão eventual de inquérito sobre eventuais violações das disposições da
Constituição e das leis gerais da República na Região Autónoma da Madeira.
Assembleia da República 13 de Maio de 1992. — O Grupo Parlamentar do PS: Jaime Gama — Almeida
Santos — Alberto Martins — António Guterres — Alberto
Coxia — João Rui de Almeida--lorge Lacão.
Ratificação n.2 16/VI
Decreto-Lei n.« 54/92, de 11 de Abril
Os Deputados abaixo assinados, todos do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 54/92, de 11 de Abril, que estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1992. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Luís Peixoto — António Filipe — Odete Santos — João Amaral — Lino de Carvalho — Lourdes Hespunhol—António Abreu —Miguel Urbano Rodrigues — Apolónia Teixeira — Vítor Ranila.
Perguntas ao Governo Perguntas do PSD
Encarrega-me S. Ex." o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 236." do Regimento, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados António Afonso e Paulo Pereira Coelho:
Pelo Deputado António Afonso ao Governo:
Implementação do plano de ordenamento da zona envolvente da albufeira da barragem do Azibo, em Macedo de Cavaleiros, tendo em vista o seu aproveitamento turístico (a).
Pelo Deputado Paulo Pereira Coelho ao Ministro Adjunto:
RTP Internacional.
O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.
Perguntas do PS
Nos termos regimentais, encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do PS de indicar as perguntas ao Governo que Deputados socialistas pretendem formular na sessão do dia 15 de Maio:
Pelo Deputado Fernando Marques:
Concessão de pensões a agentes da ex-PUDE/ DGS e recusa de concessão ao tenente--coronel Salgueiro Maia.
As respostas foram chilas na sessão plenária do dia IS de Maio de 1992 (Diário tia Assembleia tia República. I.' série. n.° 64, de 16 de Maio de 1992).
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Pelo Deputado Ferro Rodrigues:
Projectos de alteração ao Código das Avaliações e seus efeitos em outra legislação fiscal.
Pelo Deputado António Campos:
Estado actual das negociações da política
agrícola comum (a).
Pela Direcção do Grupo Parlamentar, Helena Torres Marques.
Perguntas do PCP
Nos termos dos artigos 63° e 236° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta as seguintes perguntas ao Governo para a próxima sessão plenária do dia 15 de Maio de 1992:
Pela Deputada Lourdes Hespanhol ao Ministro da Saúde:
Sobre a gravidade da situação em que se encontra a prestação de cuidados de saúde no distrito de Beja (a).
Pelo Deputado Vítor Ranita ao Ministro da Saúde:
Situação do Instituto Português de Oncologia no Porto.
Pelo Deputado Miguel Urbano Rodrigues ao Ministro dos Negócios Estrangeiros:
Sobre a situação de ensino da língua e cultura portuguesas junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PCP, António Filipe.
(a) As respostas foram dadas na sessão plenária do dia 15 de Maio de 1992 (Diário da Assembleia da República. 1." série, n." 64, de 16 de Maio de 1992).
Perguntas do CDS
Nos termos dos artigos 236.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS), tem a honra de enviar a V. Ex." a pergunta ao Governo.
Face à suspensão decidida e anunciada do processo de privatizações, e tendo em conta o balanço que do mesmo teria sido feito num seminário organizado pelo antigo ISCEF, pergunta-se:
a) Quais as razões que determinaram a referida suspensão?
/;) Quando vai conhecer seu termo tal suspensão?
c) As próximas privatizações obedecerão a uma programação abrangendo todo o universo a privatizar?
d) Haverá alteração das modalidades previstas no artigo 6o da Lei n.° 11/90?
e) Está o Governo decidido a rever a sua atitude face à conexão entre as privatizações e o processo de indemnizações?
O Chefe do Gabinete, Mário Costa Pinto.
Perguntas de Os Verdes
Nos termos e para os efeitos dos artigos 236.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Deputado André Martins fará ao Governo uma pergunta do seguinte teor na sessão plenária do dia 15 de Maio de 1992:
O projecto de instalação de uma estação de tratamento de resíduos sólidos e respectivo aterro na Quinta do Mato, freguesia de Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão (a).
O Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PEV, Fernando Pésinho.
(a) As respostas foram dadas na sessão plenária do dia 15 de Maio de 1992 (Diário cia Assembleia da República, 1.' série, n." 64, de 16 de Maio de 1992).
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