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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

VOTO N.º 48/VI

DE PESAR PELA MORTE DO MÉDICO DAVID BERNARDINO, EM ANGOLA

Fui amigo de David Bernardino, recentemente assassinado em Huambo.

O David Bernardino foi, para a minha geração, um símbolo de bondade, amizade e determinação antifascistas.

Regressado a Angola, nos princípios da década de 60, tornou-se na figura mítica de médico que não tinha limites na sua capacidade de se dar por solidariedade humana.

Antigo presidente da Casa de Estudantes do Império, consta na sua obra a criação do Centro de Saúde no Bairro Popular de Cacilhas no Huambo a suas próprias expensas.

O assassinato de David Bernardino tem teoricamente o valor de ódio à solidariedade, ao espírito de sacrifício na luta contra o sofrimento, ao direito de um branco amar a sua Pátria Angolana.

Daí que, amigo de David Bernardino, sentir justificar--se vir perante esta Assembleia manifestar a minha repulsa do racismo e do ódio ao amor dos homens que sofrem.

Assembleia da República 10 de Dezembro de 1992. — O Deputado, Eurico Figueiredo.

VOTO N.e 49/VI DE SAUDAÇÃO AOS AUTARCAS PORTUGUESES

A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, subordinadas aos princípios constitucionais da autonomia e da descentralização democrática da Administração Pública.

Ocorre que as autarquias locais têm vindo, nos últimos anos, a ser objecto de medidas políticas, legislativas e financeiras que se traduzem numa progressiva asfixia da sua autonomia democrática e comprometem os objectivos de descentralização administrativa e de dignificação do seu estatuto em razão da melhor realização dos legítimos interesses e do bem-estar das populações.

A presença, na Assembleia da República, de uma vasta representação dos autarcas portugueses, na sequência de várias acções de sensibilização pública definidas no quadro da Associação Nacional de Municípios, deve constituir motivo de profunda reflexão e de empenhamento na solução dos problemas de poder local.

A orientação persistentemente prosseguida pelo Governo e as mais recentes declarações do Primeiro-Ministro são, todavia, reveladoras de grande insensibilidade às dificuldades das autarquias e aos anseios das populações locais.

Visando contribuir para desenvolver no País um espírito de solidariedade entre todas as instituições representativas e reconhecendo ao poder local um papel insubstituível no desenvolvimento do País, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, propõem o seguinte voto de saudação:

A Assembleia da República saúda os autarcas portugueses, manifesta-lhes o seu apreço pelo trabalho desenvolvido ao serviço das populações e exprime-lhes a sua solidariedade pelos objectivos da sua acção em defesa dos princípios constitucionais da autonomia e da descentralização, reconhecendo a urgência de uma reforma

estrutural profunda que de forma modemizadora concretize a atribuição aos municípios de novos níveis de competência, associados a um novo regime de finanças locais, num quadro de efectiva dignificação do estatuto do poder local.

Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Almeida Santos — Janeiro dos Santos — Helena Torres Marques — Manuel dos Santos — Alberto Costa — José Magalhães — Luís Capoulas Santos — Julieta Sampaio — Carlos Luís — Ferraz de Abreu — Martins Goulart — Edite Estrela — Armando Vara — Júlio Henriques.

RATIFICAÇÃO N.B 36/Vl

DECRETO-LEI N.s 212/92, DE 12 DE OUTUBRO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida em 2 de Dezembro de 1992, discutiu e votou na especialidade as propostas de alteração apresentadas ao Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 135, de 12 de Outubro, que regulariza a situação dos imigrantes clandestinos, no âmbito da ratificação n.° 36/VI, da iniciativa do Sr. Deputado António Filipe Gaião Rodrigues e outros, do Grupo Parlamentar do PCP.

Foram apresentadas 13 propostas, sendo uma de eliminação, outra de substituição e, ainda outra de emenda e as restantes 10 de aditamento, todas subscritas pelo PCP, tendo sido todas rejeitadas por maioria.

A votação leve lugar pela seguinte forma:

A proposta de eliminação de parte do n.° 1 do artigo 1.°, a proposta de emenda do n.° 2 deste mesmo artigo 1.° e a proposta de aditamento ao n.° 4 do artigo 8.° foram rejeitadas com os votos favoráveis do PCP e contra do PSD e do PS;

A proposta de substituição do n.° 1 do artigo 9.° e as restantes nove propostas de aditamento de uma alínea e) ao artigo 5.°, de um n.° 5-A, de um n.° 5-B, de um n.° 6-A ao artigo 6.°, bem como ao n.° 3 deste mesmo artigo6°, e, ainda, de um artigo 8.°-A, de um n.° 1-A ao artigo 9.°, de um artigo 10.°-A e de um artigo 10.°-B foram rejeitadas com os votos favoráveis do PS e do PCP e contra do PSD.

Anexa-se uma declaração de voto do PCP relativa ao conjunto das votações supra-referidas, bem como as propostas apresentadas (a).

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1992. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

(a) As propostas referidas encontram-se publicadas no Diário da Assembleia da República. 2.' série-B, n." 5, de 7 de Novembro de 1992.

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