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Sábado, 24 de Abril de 1993
II Série-B — Número 23
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos (n.- 763/V1 (2.*)-AC a 821/VI (2.*)-AC e 39/VI (2.*)-AL e 40/VI (2.*)-AL]:
N." 763/V1 (Z>AC — Do Deputado Jorge Paulo Cunlia e outros (PSD) aos Ministérios N." 764/VI (2.'yAC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a circular regional interior de Lisboa.................................. 96-(4) N°765/V1 (2.')-AC —Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao Ministério do Indústria e Energia sobre salários em atraso na empresa FMAT, no Tramagal.......................... 96-(4) N."766/VT (2.">AC —Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao mesmo Ministério sobre a industria das roclias ornamentais e industriais................................................... 96-(4) N.° 767/VI (2.*)-AC — Da Deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a situação dos trabalhadores do Hospital Geral de Santo António, no Porto 96-(5) N." 768/Vl (l'y AC — Do Deputado Joel Hasse Ferreira e outros (PS) ao Governo sobre o falecimento de doentes sujeitos a tratamento por hemodiálise no Hospital de Évora 96-(5) N.° 769/VT (2.'>AC — Do Deputado Caio Roque (PS) ao Governo acerca da sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa sobre o despedimento arbitrário do cidadão Joaquim Madeira Cerca pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros............................................................ 96-(5) N.° 770/VT (2.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o encerramento do Consulado Honorário em Antuérpia, Bélgica.................. 96-(6) N."771/Vl (2.*)-AC — Do Deputado Mário Tomé (Indep.) io Ministério da Administração Interna sobre a actividade do SIS ........................................................................... 96-(6) N.° 772/VI (2.'>AC— Do Deputado João Granja (PSD) ao Ministério das Finanças sobre instalações da Direcção Distrital de Finanças, serviços dela dependentes e Tribunal Tributário de Braga..................................................... 96-(7) . N.° 773/VI (2*>AC — Do Deputado Raul Castro (Indep.) ao mesmo Ministério sobre recuperação do ouro da DREXEL............................................................................ 96-(7) N.° 774/VI (2.')-AC — Do Deputado Luís Nobre (PSD) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre a construção do quartel das Bombeiros Voluntárias de Alhandra................................................... 96-(7) N.<"775/V1 (2.')-AC — Dos Deputados António Filipe, Luís Peixoto e Apolónia Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado da Segurança Social sobre o subsídio destinado à comunidade terapêutica da Associação para a Recuperação e Reinserção Social de Toxicodependentes............... 96-(8) N.°* 776/VI (2.'>AC a 778/VI (2-')-AC — Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) à Secretaria de Estado da Cultura respectivamente sobre o Castro de Vila Nova de São Pedro (Azambuja), a situação do sítio arqueológico fenício situado no lugar de Santa Olaia (Montemor-o- -Vellio) e a estação arqueológica romana de Tróia......... 96-(8) N.° 779/VI (2.J>AC — Do Deputado Pedro Gomes (PSD) ao Ministério da Justiça sobre acção da Polícia Judiciária nos Açores.......................................................................... 96-(9) ti." 780/Vl (2.')-AC — Dos Deputados Ana Maria Bettencourt, Capoulas Santas e António Martinho (PS) ao Governo sobre acesso ao ensino superior dos alunas que frequentam o 12." ano da reforma curricular................... 9ó-(9) N.°781/VI (2.')-AC —Da Deputada Lsabel Castro (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente e Recursas Naturais sobre aparecimento de mancha verde no Guadiana........ 96-(9) N.°782/V1 (2.>AC — Do Deputado Caio Roque (PS) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre a situação dos trabalhadores portugueses em França contratados pela firma portuguesa de construção civil FREPAREX 96-(10)
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guesa a figuras da cultura portuguesa como Adolfo Casais Monteiro e Jorge de Sena.......................................... 96X23)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1036/VI (!.')-AC, do Deputado José Apolinário (PS), acerca da ponte sobre o rio
Arade.................................................................................. 96-(24)
Da Procuradoria-Geral da República ao requerimento n.° 1138/V1 (l.º)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o enquadramento legal da elaboração de relatarias de serviços de informações sobre actividades de sindicatos e outras organizações sociais...................................... 96-T24)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 41/VI (2.')-AC, dos Deputados João Proença e Artur Penedos (PS), sobre a situação dos trabalhadores da PARACÉLSIA.................................................... 96-(31)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 56/VI (2.*)--AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o atraso de pagamento por parte da ARS aos centros de homodiálise 96-(32) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 94/V1 (2.')-AC, dos Deputados Artur Penedos e Laurentino Dias (PS), sobre a situação dos trabalhadores
da Grunding Electrónica Portugal, L.°*............................ 96-(32)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 100/Vl (2*)-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre o polo de Leiria do Instituto Superior Técnico......... 96-(32)
Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 153/VI (2.*)--AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre o direito a reforma compulsiva do cidadão José Vaz Bravo Marques 96-(33)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 183/VI (2.*)--AC, dos Deputados Macário Correia, Filipe Abreu, António Vairinhos, Álvaro Viegas e Isilda Martins (PSD), sobre o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo... 96-(33) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 22K/VI (2.')-AC, dos Deputados Marques da Silva e António Martinho (PS), sobre professores licenciados e com exame de Estado no 10° escalão e impossibilitados de aceder à aposentação por não terem atingido os 36 anos de
serviço................................................................................. 96-Ç33)
Do Gabinete do Secretario de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 241/V1 (2.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP). sobre a greve dos trabalhadores da Fábrica de Estamparia de Lavadores, S. A., para exigirem o pagamento dos sa-
lários em atraso do mês de Dezembro de 1992 e do 13.°
do mesmo ano.................................................................. 96-(34)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 299/VI (2,*)-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre as consequências do mau
tempo em zonas do distrito de Vila Real....................... 96-(34)
Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 311 /VI (2.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre
apoios concedidos no âmbito do PROAGRI................... 96-(34)
Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 376/V1 (2.*> -AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre descargas de acrilonitrilo em portos nacionais..................... 96-{3S)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo ao requerimento n.° 382/VI (2.'>AC, dos Deputados José Mota e Fernando Sousa (PS), sobre a situação da indústria do calçado e a política cambial....... 96-(35)
Do Ministério da Agricultura ao requerimento n° 476/VI (2.*)--AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o perímetro de emparcelamento agrícola de São Martinho do Bispo 96-(36) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 480/VI (2.'>AC, dos Deputados Lino de Carvalho e Luís Peixoto (PCP), sobre a situação da empresa
TORRALTA — Club Internacional de Férias, S. A....... 96-Ç36)
Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 488/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre o trabalho suplementar não remunerado nas instituições de crédito ... 96-(37) Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 491/VI (2.*)-AC, ao mesmo deputado, sobre laboração contínua na Texas
Instruments......................................................................... 96-(37)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 515/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a degradação do parque escolar no distrito de Setúbal......... 96-(37)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 585/VI (2.')-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a gestão dos estabelecimentos do
Centro Regional da Segurança Social de Bragança........ 96-(38)
Da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ao requerimento n.° 610/VI (2.*)-AC, do Deputado António Barradas Leitão (PSD), sobre acumulação de processos no Tribunal Judicial da Comarca de Peniche................................ 96-(38)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 685/VI (2.*)--AC, do Deputado Olinto Ravara (PSD), solicitando o envio de uma publicação (a)............................................ 96-(38)
(a) Foi entregue ao Deputado.
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Requerimento n.B 763/VI (2.e)-AC da 15 de Março de 1993
Assunto: Ribeira de Odivelas e rio Trancão. Apresentado por: Deputados Jorge Paulo Cunha e outros (PSD).
A importância de uma adequada qualidade de vida depende cada vez mais das questões relacionadas com as condições ambientais.
As linhas de água os sistemas de saneamento básico, o tratamento dos resíduos e efluentes industriais e domésticos são questões que se colocam numa primeira linha de prioridades.
A degradação da qualidade de vida das populações na área metropolitana de Lisboa tem particular incidência nos municípios onde os bairros e indústrias clandestinas continuam a crescer descontroladamente e sem qualquer tratamento dos resíduos que por si são dirigidos para as linhas de água.
A ribeira de Odivelas e o rio Trancão são desde há muitos anos verdadeiros esgotos a céu-aberto, assistindo-se em toda a sua extensão a inúmeros locais em que os efluentes são aí colocados sem qualquer tratamento.
Um dos exemplos mais flagrantes desse desrespeito é o aterro do Vale do Forno da Câmara Municipal de Lisboa onde aparentemente as águas provenientes desse aterro entram directamente em linhas de água sem qualquer tratamento.
Nos termos regimentais aplicáveis, o Deputado acima identificado solicita aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Planeamento e da Administração do Território informações sobre os trabalhos que irão permitir a diminuição das cargas poluentes da ribeira e do rio Trancão e dos montantes financeiros previsivelmente envolvidos, bem como os estudos de impacte ambiental do aterro do Vale do Forno.
Agradecia ainda ser informado sobre o ponto de situação das obras do talude de suporte da linha de água junto da Ponte de Frielas, que, de acordo com as informações recolhidas no local, estarão em projecto apresentado pela Hidráulica do Tejo.
Requerimento n.« 765/VI (2.»)-AC
de 15 de Abril de 1993
Assunto: Salários em atraso na empresa FM AT, no Tramagal.
Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).
Após graves convulsões, e vítima de grande crise, a Metalúrgica Duarte Ferreira no Tramagal, outrora com mais de 1 milhar de trabalhadores, reduziu sucessivamente pessoal, no pressuposto de que somente isso conduziria à sobrevivência da empresa. Hoje, já desmembrada ainda é a sombra das novas empresas, de fundição e de máquinas agrícolas, entretanto criadas no Tramagal. Estas, formadas já com um mínimo de trabalhadores, visavam a reestruturação e o continuar da laboração das instalações existentes. De facto, isso aconteceu durante algum tempo, mas agora novamente apareceram salários em atraso, e tal como nos finais dos anos 70 se fala em ser necessário despedir para viabilizar.
No entanto, em resultado da situação de crise existente, não se vislumbra qualquer solução que não passe pela criação de algumas condições favoráveis de excepção, por parte do Governo, de forma a possibilitar a reestruturação e o investimento.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia resposta às seguintes questões:
1." Tem o Governo mantido diálogo com a administração da empresa FMAT, com sede no Tramagal, Abrantes?
2." Foi apresentado ao Governo o pedido de algumas medidas de excepção para viabilizar a referida empresa, tais como a possibilidade de reformas antecipadas e protocolo especial para pagamento da dívida à segurança social?
3.° Tem o Governo algum plano para a viabilização destas empresas e, caso seja afirmativa a resposta em que consiste?
Requerimento n.a 764/VI (2.")-AC de 15 de Março de 1993
Assunto: Circular regional interior de Lisboa. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).
A melhoria das acessibilidades aos que vivem e trabalham na área metropolitana de Lisboa tem merecido a atenção devida pelo Governo, através da concretização das várias etapas da construção das vias de cintura que irá permitir uma real melhoria da qualidade de vida dos habitantes desta zona
De uma forma regular e paulatina, têm sido anunciadas aberturas de concursos, adjudicações, início de obras, realojamentos de populações alojadas em barracas, relacionadas com a concretização desta via vital para a área metropolitana de Lisboa
Nesse sentido, o Deputado do PSD acima identificado, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informações sobre o ponto da Situação dos vários lanços da CRIL, dos seus prazos de concretização e dos montantes financeiros envolvidos.
Requerimento n.9 766/VI (2.")-AC
de 14 de Abril de 1993
Assunto: Indústria das rochas ornamentais e industriais. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho O^CP).
1 — A indústria das rochas ornamentais e industriais — mármores e granitos— consütuiu ainda recentemente um dos sectores mais dinâmicos da indústria nacional, envolvendo cerca de 450 empresas e empregando 10000 pessoas.
Como é sabido, o principal centro extractivo está localizado no Alentejo (Borba-Estremoz-Vila Viçosa) — 70 % a 75 % das quantidades extraídas a nível nacional —, mas o mais importante núcleo de transformação está localizado fora da região. É também reconhecida a importância estratégica regional deste sector.
2 — A produção do valor acrescentado, tanto na região onde se exerce o processo extractivo como no próprio País, é muito limitada uma vez que grande parte da pedra é exportada em bloco depois de uma transformação simples na própria pedreira onde se procede ao esquadrejamento.
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3 — Na última década, verificou-se um esforço do sector para modernizar os processos de extracção e transformação de onde resultou um incremento de capacidade transformadora.
É contudo verdade que a ausência de incentivos financeiros e fiscais fortes (que o Programa Operacional para a Zona dos Mármores não resolveu) levou a que o Alentejo não beneficiasse significativamente dessas alterações, mantendo-se, no essencial, o modelo assente em unidades de transformação fora da região.
4 — Verificou-se inclusivamente alguma animação dos mercados externos, designadamente do Médio Oriente, que as perturbações na região associados à política financeira e à valorização cambial do escudo vieram pôr em causa.
5 — Assim, assiste-se hoje a um início de crise no sector com empresas em risco de falência e salários em atraso e pedreiras paradas.
6 — No quadro do que pareciam constituir tentativas de animação e apoio ao sector foi criado o Centro Tecnológico para o Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais (CEVALOR), com sede em Borba, e cujo acto de constituição —com pompa e circunstância— teve a presença do Ministro da Indústria e do então Secretário de Estado da Energia.
7 — A verdade é que desarticulações de opiniões dentro da própria tutela, envolvendo o Ministro da Indústria e o seu Secretário de Estado, claras indecisões quanto à definição das áreas de intervenção do Centro, gestão pouco convincente, falta de ligação entre o Centro e as estruturas empresariais e sindicais do sector e designadamente da região, está a transformar o CEVALOR —onde foram investidos mais de 1 milhão de contos — de uma estrutura prenhe de potencialidades num pequeno «elefante branco», paralisado e dedicado quase exclusivamente à realização de acções de formação profissional.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:
a) Que planos e perspectivas tem o Governo para o CEVALOR?
b) Quando se procederá à inauguração das instalações que estão concluídas desde 1991?
c) Que balanço faz o Governo da acção exercida até ao momento pelo CEVALOR?
d) Quantas e quais as empresas que estão neste momento com salários e outros direitos dos trabalhadores em atraso?
e) A que áreas irá o CEVALOR dedicar-se para além da formação profissional? Estão previstas áreas de investigação e tecnologia e de apoio à promoção das rochas ornamentais nos mercados externos? Para quando a sua intervenção na certificação de origem e de qualidade dos mármores e granito?
f) Que política de apoio ao sector, designadamente em matéria financeira e cambial, pensa o Govemo adoptar?
g) Que iniciativas, para além do Programa Operacional para a Zona dos Mármores pensa o Govemo adoptar para incentivar a fixação de empresas de transformação junto ao principal centro extractivo aumentando as vantagens comparativas da região?
h) Que estratégia para o sector tem o Govemo em vista, designadamente no quadro do próximo Plano de Desenvolvimento Regional?
Requerimento n.« 767/VI (2.»)-AC de 14 de Abril de 1993
Assunto: Situação dos trabalhadores do Hospital Geral de
Santo António, no Porto. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
Profundamente preocupados com a sua situação de contratados a. termo certo, os trabalhadores do Hospital Geral de Santo António, no Porto, fizeram chegar ao Grupo Parlamentar do PCP o motivo das suas apreensões.
Com os contratos prestes a terminar, a partir de Junho de 1993, por força do Decreto-Lei n.° 427/89, e pela dedicação, capacidade de trabalho e eficiência demonstradas, que contribuíram significativamente para a melhoria dos cuidados de saúde prestados, clamam pela renovação atempada dos seus contratos de trabalho.
Alguns já trabalham naquele Hospital desde 1987, e com horário completo, o que confirma a importância e necessidade destes trabalhadores no funcionamento normal daquela unidade de saúde.
Considerando o atrás descrito, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde resposta às seguintes questões:
1." Vão ou não ser renovados os contratos de trabalho dos funcionários do Hospital Geral de Santo António, no Porto?
2° Existindo vagas suficientes no quadro daquela unidade de saúde, por que não abrem os respectivos concursos?
Requerimento n.« 768/VI (2.»)-AC
de 14 de Abril de 1993
Assunto: Falecimento de doentes sujeitos a tratamento por
hemodiálise no Hospital de Évora. Apresentado por: Deputado Joel Hasse Ferreira e outros
(PS).
Têm vindo a público, de forma insistente, notícias sobre o falecimento de doentes sujeitos a tratamento por hemodiálise no Hospital de Évora, Temos também amhecimento de que foi feito, por determinação do Sr. Ministro da Saúde, um inquérito a essa situação.
Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Govemo que nos envie com urgência as conclusões do inquérito relativo aos acontecimentos acima focados.
Requerimento n.» 769/VI (2.º)-AC de 14 de Abril de 1993
Assunto: Sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa sobre o despedimento arbitrário do cidadão Joaquim Madeira Cerca pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
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Em 22 de Janeiro de 1991, depois de várias tentativas no sentido de se encontrar uma solução honrosa neste caso, apresentei o requerimento ao Governo, que anexo (a), sem no entanto ter conseguido uma rápida solução para este caso tão desumano e de tão gritante injustiça O funcionário em causa foi obrigado a recorrer aos tribunais, o que lamentei. A sua fundamentação e sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa, que anexo, é clara e justa (a).
Assim sendo, o Deputado acima identificado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer ao Governo as seguintes ürformações:
1) Qual a fundamentação do Governo para o despedimento do funcionário Joaquim Madeira Cerca do Consulado de Portugal em Providence, EUA, depois de ter sido nomeado chanceler?
2) Perante a decisão agora declarada pelo Tribunal, em que o respectivo juiz declara:
a) Ilícito o despedimento de que o autor foi alvo;
b) Condena o réu (MNE) a reintegrá-lo como «secretário de 1.* classe» no Consulado de Portugal em Providence, Estado de Rhode Island, EUA;
c) Bem como a pagar-lhe USD 38 131,21;
para quando a reintegração nos respectivos serviços do Sr. Joaquim Madeira Cerca?
(a) Os referidos documentos foram entregues ao departamento respectivo.
Requerimento n.9 770/VI (2.9)-AC
d» 14 de Abril de 1993
Assunto: Encerramento do consulado honorário em
Antuérpia Bélgica Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Deputado acima identificado requer ao Ministério dos
Negócios Estrangeiros as seguintes informações:
1) Qual a razão que levou o Governo a encerrar o Consulado Honorário na cidade de Antuérpia?
2) Conforme a exposição que se anexa (a) e que foi entregue ao Sr. Embaixador de Portugal na Bélgica o Consulado, chefiado de 1980 a 1992 por cidadãos portugueses, passou a ser chefiado por um cidadão belga tendo sido o seu local também transferido sem que a comunidade residente naquela área consular fosse informada. Quatro meses depois era encerrado um consulado cuja existência datava de há nada mais nada menos de cinco séculos. Que aconteceu?
3) Que resposta foi dada à exposição apresentada pelo Sr. Manuel Henriques Alves? Tem o Ministério conhecimento deste documento?
4) Considerando a importância numérica da nossa comunidade na região de Antuérpia e do Limburgo, quais as condições criadas no sentido de minimizar os custos desta desastrosa decisão?
(o) O referido documento foi entregue ao departamento respectivo.
Requerimento n.9 771/VI (2.")-AC
de 15 de Abril de 1993
Assunto: Actividade do SIS.
Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).
Em 7 de Abril de 1992 fiz um requerimento ao Governo (Ministério da Administração Interna) sobre as actividades do SIS, que, segundo notícias vindas a público, exorbitando das suas funções legais e ao arrepio dos artigos 45.°, 46.°, 55.° e 57.° da Constituição da República Portuguesa se «dedica» a vigiar a actividade de sindicatos e outras associações.
Recebi como resposta que a actividade do SIS é fiscalizada pelo «conselho de fiscalização» da Assembleia da República o que não retira a pertinência da questão colocada, e que o artigo publicado, por mim citado, constituía uma pura «especulação que não merece qualquer comentário pela sua completa ausência de fundamentos».
No entanto, o Expresso, de 10 de Abril p. p., citando «fonte policial», refere que o SIS terá procedido à detecção do «núcleo duro» dos líderes da manifestação estudantil frente ao Ministério da Educação, «os quais passaram a constar das fichas individuais».
É conhecida a tendência do Governo para minimizar as denúncias da comunicação social quando põem em causa a imagem do Governo e dos seus instrumentos, repetindo até à exaustão — e ao descrédito — que tudo vai bem, mas não podemos deixar de nos preocupar com a hipótese, cada vez mais óbvia de que o SIS está a exorbitar das suas funções com desrespeito das liberdades fundamentais dos cidadãos e da própria lei que define e regula a sua actividade.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:
1) Da resposta ao anterior requerimento, que «a sua [do SIS] fiscalização é feita pela Assembleia da República através de uma comissão especial [o 'Conselho de FlScalização,]» deverá concluir-se que o Governo (MAI) é irresponsável pela actuação do SIS?
2) Da resposta, ao anterior requerimento, que «o artigo publicado constitui uma pura especulação que
não nos merece qualquer comentário pela sua completa ausência de fundamentos» pode inferir-se que se o artigo publicado não constituísse eventualmente «pura especulação» pela sua «completa ausência de fundamentos» o Governo consideraria que o Serviço de Informações de Segurança se estava a exceder violando a lei e a Constituição?
3) Considera o MAI que as manifestações dos cidadãos, normais em regime democrático e plural, podem ser objecto de intervenção do SIS para a «produção de informação destinadas a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza possam alterar ou desunir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido»?
4) Pode o nosso regime de Estado de direito democrático compadecer-se com uma suspeita genérica e inchscriminada sobre os cidadãos que decidem manifestar-se no uso pleno dos seus direitos constitucionais e legais?
5) O artigo que refiro —Expresso de 10 de Abril p. p. — continua a ser pura especulação que não merece qualquer comentário?
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6) Está o MAI ou não preocupado com as notícias — e não são apenas as que referi — que atribuem ao SIS actos que violam as liberdades fundamentais dos cidadãos?
7) Em qualquer dos casos, vai ou não o MAI mandar inquirir e investigar se se concretizaram e concretizam, ou não, as práticas referidas e denunciadas?
Requerimento n.° 772/VI (2.8)-AC de 15 de Abril de 1993
Assunto: Instalações da Direcção Distrital de Finanças, serviços dela dependentes e Tribunal Tributário de Braga. Apresentado por: Deputado João Granja (PSD).
1 — A Direcção Distrital de Finanças de Braga e o Tribunal Tributário estão precariamente instalados, com serviços dispersos por várias zonas da cidade de Braga, sendo por isso compreensíveis as grandes dificuldades sentidas no desenvolvimento daquela que deveria ser a sua normal actividade.
2 — Os principais serviços encontram-se distribuídos da seguinte forma:
Serviços de Fiscalização Geral e Núcleo de Fiscalização de Empresas — cinco salas na Galeria Comercial Freeway (Avenida Central);
Serviço de Gestão Fiscal, Serviço de Administração Fiscal, gabinete do director de finanças e Serviço do Tesouro (4.° Serviço) — Campo de Santiago (junto ao Govemo Civil);
Núcleo de recolha de dados (IRS/IRC), Gabinete de Estudos e Planeamento e sala de formação — cinco salas no Shopping Comercial Santa Cruz;
Tribunal Tributário das Contribuições e Impostos e armazém de impressos — dois apartamentos na Avenida de João XXI.
3 — Há mais de dois anos, o Ministério das Finanças adquiriu na Rua do Dr. Costa Júnior, por mais de 200 000 contos, um edifício que permitirá a concentração de todos os serviços referidos logo que se efectuem as necessárias obras de adaptação.
4 — A actual situação de degradação das condições de trabalho e da qualidade dos serviços prestados é verdadeiramente insustentável, evidenciando uma situação de pré-rup-tura que levará necessariamente, entre outros aspectos, ao arrendamento de novos espaços.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputado do PSD acima identificado requer ao Ministério das Finanças a competente resposta para as seguintes questões:
1) Qual a justificação para tão grande atraso das obras de adaptação do referido edifício?
2) Tem o Ministério conhecimento do perigo de degradação que o edifício corre e que até há bem pouco tempo era local frequentado por toxicodependentes e marginais?
3) Por que razão o Ministério das Finanças não promove uma adaptação faseada das instalações de forma a permitir uma instalação gradual dos serviços?
4) Quando pensa o Ministério iniciar as referidas obras? E para quando a sua conclusão?
Requerimento n.9 773/VI (2.,)-AC
de 14 de Abril de 1993
Assunto: Recuperação do ouro da DREXEL. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).
Em Abril de 1991, ou seja, há precisamente dois anos, foi afirmada pelo Ministério das Finanças a recuperação dos 15,6 milhões, de contos em ouro (ao câmbio de então do Bando de Portugal) aplicado na DREXEL, embora não se explicitasse se se tratava da recuperação total ou parcial.
Seria desnecessário acrescentar que não foi ainda em Abril de 1991 que tal recuperação se realizou.
Assim, dois anos decorridos sobre a alegada recuperação dos 15,6 milhões de contos em ouro, aplicados na DREXEL, pergunta-se ao Ministério das Finanças quando, afinal, se processará tão anunciada recuperação daquele avultado valor de ouro do Banco de Portugal.
Requerimento n.B 774A/I (2.»)-AC
de 15 de Abril de 1993
Assunto: Construção do quartel dos Bombeiros Voluntários
de Alhandra. Apresentado por: Deputado Luís Nobre (PSD).
O Deputado acima identificado vem, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:
A Associação dos Bombeiros Voluntários de Alhandra tem, ao longo dos 93 anos da sua existência, desenvolvido uma preciosa actividade em prol da população da vila.
Iniciou em 1987 a construção do seu novo quartel por forma a permitir a sua adequação as necessidades sempre crescentes da população que serve.
No entanto, a construção do mesmo tem deparado com imensas dificuldades, devido ao contencioso existente entre esta Associação (na sua qualidade de dono da obra) e a entidade adjudicatária (empreiteiro).
Não se querendo pronunciar sobre a origem e razões do mesmo, no entanto, a Associação pretende rescindir amigavelmente o contrato da empreitada vigente, por forma a possibilitar a contratação de outra entidade para a conclusão das obras no referido quartel.
Para o efeito dispõe de um crédito no valor de, aproximadamente, 12 000 contos na Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo.
Estimada a verba necessária para a sua conclusão de 45 000 contos, e tendo assegurada por parte da autarquia local a comparticipação de, aproximadamente, 20% do custo final da obra, pretende esta Associação que seja reforçada a verba disponível na Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo, por forma a permitir a sua rápida conclusão.
Igualmente importa referir que a Associação dos Bombeiros Voluntários de Alhandra se dispôs, na medida das suas possibilidades, a comparticipar na execução da referida obra.
Assim, pretende o Deputado acima identificado solicitar ao Ministério do Planeamento e Administração do Território os esclarecimentos possíveis daquele Ministério em relação à justa pretensão da Associação dos Bombeiros Voluntários de Alhandra relativamente à conclusão do seu quartel.
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Requerimento n.º 775/VI (2.')-AC
de 15 de Abril de 1993
Assunto: Subsídio destinado à comunidade terapêutica da Associação para a Recuperação e Reinserção Social de Toxicodependentes.
Apresentado por: Deputados António Fdipe, Luís Peixoto e Apolónia Teixeira (PCP).
A Associação para a Recuperação e Reinserção Social de Toxicodependentes (ARRST) é uma insütuição particular de solidariedade social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, que tem como finalidade a cooperação assistencial no tratamento, recuperação e reinserção social de toxicodependentes, bem como o apoio às suas famílias.
Em Maio de 1991, a ARRST, ao abrigo do despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, publicado em 4 de Janeiro de 1991, sobre acordos de cooperação para o desenvolvimento de actividades no âmbito do Projecto VIDA, designadamente apoios financeiros para a criação de «comunidades residenciais de estada prolongada», apresentou o projecto de criação de uma comunidade terapêutica, solicitando apoio financeiro para tal.
Face a esse projecto, o Coordenador Nacional para o Combate à Droga informou por escrito a ARRST do parecer favorável do Gabinete Coordenador do Projecto VIDA, ouvido o SPTT, quer quanto à sua qualidade técnica, quer quanto à sua oportunidade. Informou ainda ter sido solicitada à Administração Regional de Saúde e ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa a consideração, nas previsões orçamentais para 1992, de verba para a concessão do respectivo apoio, no que se refere a instalações, equipamento e manutenção do funcionamento da comunidade.
O Coordenador Nacional para o Combate à Droga solicitou ainda à ARRST que entrasse em contacto com os referidos serviços para se poder celebrar a curto prazo um acordo de cooperação.
Com a concordância do presidente da comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, a ARRST celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel na localidade de Laje da Freiria (concelho de Torres Vedras), tendo a referida comunidade terapêutica entrado em funcionamento em 27 de Janeiro de 1993.
Acontece, porém, que, em 18 de Fevereiro de 1993, a ARRST recebeu um ofício do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social afirmando não ser possível atribuir um subsídio do montante proposto, devendo o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa assegurar o financiamento através do PIDDAC quando houver dotação disponível.
Este procedimento por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social afigura-se-nos inadmissível.
Esta atitude da parte da Secretaria de Estado da Segurança Social é reveladora de uma total falta de consideração para com os cidadãos afectados de toxicodependência e de uma completa falta de respeito para com os compromissos assumidos.
Em consequência desta atitude, os cidadãos toxicodependentes que se encontram em recuperação na comunidade terapêutica da ARRST vêem-se obrigados a suportar encargos elevadíssimos, na medida em que não existe qualquer apoio oficial ao seu funcionamento.
Entende o Grupo Parlamentar do PCP que o Governo não se pode eximir das suas responsabilidades na criação de cottdic/tes de tratamento e reinserção social de toxicodepen-
dentes, nem no apoio que é inquestionavelmente devido às entidades que, suprindo a inércia oficial, se proponham fazê--lo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados acima identificados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem à Secretaria de Estado da Segurança Social que esclareça o seguinte:
1.° Por que razão entende o Governo que não é possível assegurar o financiamento proposto para a comunidade terapêutica da ARRST, apesar dos pareceres favoráveis do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e do Coordenador Nacional do Combate à Droga?
2." O ofício emanado do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social encarrega o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa de assegurar o financiamento através do PIDDAC. Que dotação existe para esse efeito?
3.° Se o citado ofício se refere a dotação de momento inexistente, mas a inscrever no futuro, pode extrair-se a ilação de que o Governo se compromete a propor à Assembleia da República a inscrição no PIDDAC para o próximo ano de uma verba destinada a financiar a comunidade terapêutica da ARRST?
Requerimento n.B 776/VI (2.a)-AC
de 20 de Abril de 1993
Assunto: Castro de Vila Nova de São Pedro (Azambuja). Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
O Castro de Vila Nova de São Pedro (concelho de Azambuja) é um dos monumentos pré-históricos do período calcolítico mais importante da Europa Ocidental construído por comunidades agro-pastoris, cerca de 2500 a C.
Considerado monumento nacional desde 1971 (Decreto n.° 516/71, de 22 de Novembro), encontra-se, no entanto, num estado de total abandono.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que pela Secretaria de Estado da Cultura me sejam dados os seguintes esclarecimentos:
1) Qual o projecto de recuperação existente para o monumento em apreço?
2) Que medidas estão previstas para o seu estudo, salvaguarda e potenciação histórico-cultural?
Requerimento n.9 777/VI (2*)-AC
de 20 de Abril de 1993
Assunto: Situação do sítio arqueológico fenício situado no
lugar de Santa Olaia (Montemor-o-Velho). Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
O sítio arqueológico fenício situado no lugar de Santa Olaia, à saída de Montemor-o-Velho, e que se encontra devidamente classificado, sofre vários perigos na sequência dos trabalhos, efectuados pela Junta Autónoma de Estradas, de abertura da IP 3.
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Considerando a relevância patrimonial desse sítio, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito que a Secretaria de Estado da Cultura me dê os seguintes esclarecimentos:
Que medidas vai tomar o IPPAR para salvaguardar o sítio classificado em questão, prosseguir as pesquisas e potenciá-lo de acordo com a sua importância histórico-cultural?
Requerimento n.º 778/VI (2.*)-AC
da 20 de Abril de 1993
Assunto: Estação arqueológica romana de Tróia Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
A estação arqueológica simada em Tróia (concelho de Grândola) constitui um dos mais importantes vestigios de um complexo de produção de preparados de peixe da época romana, nos quais se integra uma capela paleocristã com frescos do século rv d. C.
Este monumento nacional desde 1910 (Decreto de 2 de Julho), situado numa zona protegida desde 1968, encontra-se, ao que se sabe, praticamente abandonado, sem protecção, sem guardas e sem que haja qualquer material disponível para os visitantes que, apesar de tudo, afluem.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que a Secretaria de Estado da Cultura me dê os seguintes esclarecimentos:
1) Qual o projecto de recuperação existente para o sítio arqueológico em apreço?
2) Que medidas genéricas estão a ser adoptadas para a salvaguarda e potenciação do referido monumento que correspondam à sua importância histórico-cul-tural?
Requerimento n.° 779/VI (2.*)-AC
de 20 de Maio de 1993
Assunto: Acção da Polícia Judiciária nos Açores. Apresentado por: Deputado Pedro Gomes (PSD).
Considerando que a partir de 1 de Janeiro de 1993 a Região Autónoma dos Açores passou a ser fronteira externa da Comunidade Europeia;
Considerando que, mercê dessa condição e da sua situação arquipelágica, o combate aos fenómenos de delinquência e, em particular, do tráfico de droga exige adequados meios humanos e materiais;
Considerando o especial papel desempenhado pela Polícia Judiciária nesta acção:
O Deputado acima identificado requer ao Ministério da Justiça as seguintes informações:
1) Para quando está prevista a entrada em funcionamento do novo edifício da Polícia Judiciária em Ponta Delgada cuja inauguração já ocorreu?
2) Qual a avaliação que o Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária faz da sua capacidade de intervenção desta instituição nos Açores como resultado da sua recente deslocação àquela Região? No caso de necessidade de reforço dos meios humanos e
materiais, qual a sua dimensão, situação, grau de cobertura da Região e prazo para a sua efectivação? 3) Quais os índices estatísticos relativos ao consumo e trafico de droga na Região Autónoma dos Açores e, em especial, no que respeita aos jovens?
Requerimento n.fi 780A/I (2.()-AC de 16 de Abril de 1993
Assunto: Acesso ao ensino superior dos alunos que frequentam o 12° ano da reforma curricular.
Apresentado por: Deputados Ana Maria Bettencourt, Capoulas Santos e António Martinho (PS).
A experimentação de uma reforma é um elemento muito importante para o êxito e aperfeiçoamento da mesma
Por isso o Governo deve criar condições para que as experimentações se desenvolvam em condições adequadas, sendo inadmissível que os alunos que nelas participam sejam penalizados por esse facto.
O modo como foi concebido o acesso dos alunos do 12.° ano da reforma curricular, em fase de experimentação, tem causado a maior perturbação e insegurança nesses alunos e suas famílias. O descontentamento radica nomeadamente na existência da desigualdade que consideram existir entre o 12.° ano em experimentação e o sistema ainda vigente.
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeremos ao Governo informação sobre as seguintes questões:
Dados de avaliação de que dispõe o Governo sobre o modo como está a decorrer a experimentação da reforma curricular;
Como vai o Governo garantir a igualdade de acesso dos alunos do 12.° ano da reforma curricular face aos outros alunos? Quando vai divulgar a informação que atempadamente permita a necessária preparação dos alunos?
Requerimento n.8 781/VI (2.B)-AC
de 21 de Abril de 1993
Assunto: Aparecimento de mancha verde no Guadiana. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Considerando o aparecimento de uma mancha verde de cerca de 20 km no rio Guadiana junto a Mértola;
Considerando que esta mancha constituída por plantas aquáticas tem, pelas proporções que atingiu, inviabilizado totalmente a actividade dos cerca de 40 pescadores da vila, comprometendo a sua subsistência e das suas famílias;
Considerando que esta súbita concentração de grandes proporções pode atingir irremediavelmente a fauna piscícola local e exige tomada de medidas urgentes, até pelo carácter infestante que a parece caracterizar,
Considerando ainda a urgência em averiguar as razões que estiveram na origem deste fenómeno e que o alerta para esta situação foi de imediato (8 de Abril) lançado pela Câmara Municipal de Mértola e pela Associação de Defesa do Património de Mértola às entidades competentes, designadamente ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, à Direcção-Geral dos Recursos Naturais, à Direcção-Geral de
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Hidráulica e Engenharia Agrícola, à Comissão de Coordenação da Região e à Direcção-Geral das Florestas: Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:
1) Das entidades alertadas, quais as que se deslocaram
ao local e quando o fizeram?
2) Das análises feitas, que resultados apurados quanto à qualidade da água e à identificação da planta em causa?
3) Do estudo feito, que conclusões quanto às causas deste fenómeno?
4) Que medidas foram ou vão ser tomadas em relação ao futuro (correctivas e preventivas)?
5) Que meios de apoio estão previstos e vão ser facultados aos pescadores penalizados por esta situação?
Requerimento n.9 782/VI (2.*)-AC de 19 de Abril de 1993
Assunto: Situação de trabalhadores portugueses em França contratados pela firma portuguesa de construção civil FREPAREX.
Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
Tendo sido informado da situação de alguns trabalhadores portugueses recrutados para trabalhar na construção civil na cidade de Amiens, França, pela fuma de construção civil FREPAREX, com escritório no Centro Comercial da Portela de Sacavém, 4.°, esquerdo, o Deputado acima identificado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações:
1) Tendo o Sr. Embaixador de Portugal em França sido informado da grave situação em que se encontram alguns trabalhadores portugueses recrutados pela firma acima citada, tem o Governo em seu poder alguma informação sobre o assunto?
2) Os contratos são efectuados em Portugal, com um salário base de 65 000$ ao mês, depositados em conta bancária, recebendo o trabalhador em França 4500$ de ajudas de custo, mais alojamento e alimentação. Existem indícios de que muitos destes trabalhadores não têm recebido o seu salário, alguns com uma situação económica e familiar bastante grave. Tendo o Governo conhecimento desta situação quais as demarches efectuadas no sentido de salvaguardar os direitos destes cidadãos?
3) Que intervenção houve até agora por parte do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas?
Requerimento n* 783/VI (2.»)-AC
de 21 de Abril de 1993
Assunto: Ausência de delegado do Procurador da República
na comarca da ilha do Pico, Açores. Apresentado por: Deputado Manuel da Silva Azevedo
(PSD).
Em recente visita de trabalho à ilha do Pico, nos Açores, constatei que a comarca local se encontra sem delegado do
Procurador da República há bastante tempo. Como é óbvio, tal situação, aliada à falta de juiz, causa inúmeros problemas aos residentes naquela ilha, que me fizeram eco das preocupações acrescidas que vão tendo pela falta de os seus processos não seguirem a tramitação normal nem serem re-
solvidos em tempo útil.
Por esta razão, e interpretando o sentir da população do Pico, reafirmo a necessidade urgente de o problema ser resolvido e requeiro ao Conselho Superior do Ministério Público, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, informação sobre a data previsível para a nomeação do delegado do Procurador da República para a referida comarca.
Requerimento n.& 784/VI (2.*)-AC
de 21 de Abril de 1993
Assunto: Falta de juiz na comarca da ilha do Pico, Açores. Apresentado por: Deputado Manuel da Silva Azevedo (PSD).
Em recente visita de trabalho à ilha do Pico, nos Açores, constatei que a comarca local se encontra sem juiz há cerca de um ano. Como é óbvio, tal situação causa inúmeros problemas aos residentes naquela ilha, que me fizeram eco das preocupações acrescidas que vão tendo pelo facto de os seus processos não seguirem a sua tramitação ou serem resolvidos em tempo útil.
Por esta razão, e interpretando o sentir da população do Pico, reafirmo a necessidade urgente de o assunto ser resolvido e requeiro ao Conselho Superior da Magistratura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, informação sobre a data previsível para a nomeação de juiz para a referida comarca.
Requerimento n.9 785/VI (2.*)-AC de 20 de Abril de 1993
Assunto: Estimativas de produtividade cerealífera na Região Autónoma dos Açores inseridas no Despacho Normativo n.° 35-A/93, de 15 de Março.
Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).
O arquipélago dos Açores é conhecido, a justo título, pelas suas vastas e multifacetadas aptidões agrícolas. Concretamente, a fertilidade do seu solo e o regime pluvial permitem rendimentos cerealíferos que se situam entre os maiores do País.
Embora as práticas culturais tivessem evoluído no sentido de uma cada vez menor importância das culturas arvenses para grão, ela continua a ser importante em várias ilhas. A cultura de milho para forragem, pelo seu lado, aumentou mesmo muito significativamente a sua expressão relativa e absoluta ao longo da década de 80.
Tal como pode ser facilmente constatado por consulta às estatísticas oficiais do DNE, o arquipélago dos Açores registou ao longo da década de 80 uma das maiores — quando não mesmo a maior — produtividade, por hectare de milho do País.
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A produtividade do milho nos Açores varia bastante de ilha para ilha e, entre outros factores, é especialmente sensível à altitude (v. gráficos em anexo).
De facto, a produtividade média estatística registada nos Açores está afectada pelo facto de as explorações agrícolas viradas para o mercado e de maior produtividade terem-se orientado cada vez mais para a produção de milho para forragem, cuja produtividade é medida à parte. Considerar apenas as produtividades em grão, como parece ter sido o caso
do diploma em apreço, conduz a uma subestimação da produtividade real da cultura do milho.
Numa ilha como São Miguel é normal uma produtividade de 81 a 91 por hectare, sendo mesmo esse o valor que é considerado em projectos de investimento aceites pelas autoridades, embora, estatisticamente, a produtividade tenha rondado as 41
A actual legislação comunitária relativa às culturas arvenses (vulgo, reforma da PAC), ao fazer depender os subsídios a atribuir das produtividades cerealíferas registadas de 1986 a 1991, veio dar grande importância a esse dado estatístico.
O Despacho Normativo n.° 35-A/93, de 15 de Março, do Ministério da Agricultura, estipula para os Açores, no entanto, uma produtividade cerealífera única e mais baixa do que a registada na generalidade do País.
Enquanto no continente se faz uma caracterização exaustiva — que desce por vezes ao pormenor da freguesia — e que tem em conta a qualidade dos solos e a sua irrigação, nos Açores tudo é considerado por igual e classificado como cultura de «sequeiro».
Assim, os Açores, onde historicamente se registam as maiores produtividades cerealíferas do País, que continuam, de resto, a verificar-se no período de referência da legislação comunitária, vêem-se relegados para uma posição secundária no contexto nacional, com menos de 41 por hectare (precisamente 3,81 por hectare), quando existem regiões em que a produtividade estimada é de 81 e 91.
Nesta situação, nos termos legais e regimentais em vigor, solicito aos Ministérios da Agricultura e das Finanças as seguintes informações:
1) Foi tomada em conta, no presente despacho, a importância da produção do milho para forragem nos Açores?
2) Que significado se deve atribuir à classificação de cultura de sequeiro nos Açores?
3) O Governo Regional dos Açores foi consultado
para a elaboração do despacho supracitado, como é imperativo constitucional através do n.° 2 do artigo 231.°?
4) Em caso afirmativo, a posição do Governo Regional foi favorável à solução encontrada pelo supracitado despacho?
ANEXO
Produtividade por hectare da cultura de milho no continente e nos Açores de acordo com as estatísticas oficiais publicadas pelo INE (toneladas por hectare)
Quadro I — Produüvidade no continente de milho em grão
1981 1,4
1982 1,5
1983 1,5
1984 1,9
1985 2,2
1986 2,4
1987 2,5
1988 2,6
1989 2,6
1990 2,5
Quadro II — Produtividade nos Açores, por ilhas, de milho em grão
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Quadro III — Produtividade nos Açores, por ilhas, de milho para forragem
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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Requerimento n.9 786/VI (2.*)-AC
de 21 de Abril de 1993
Assunto: Não cumprimento do serviço público de transporte
aéreo na Região Autónoma dos Açores.
Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).
1 — Contrariamente ao que se poderia depreender das notícias vindas a público relativas à definição do chamado «serviço mínimo de transporte aéreo» para as Regiões Autónomas por parte do Governo da República, a maior
parte dos voos previstos para ligar Lisboa aos três aeroportos de destino da TAP nos Açores foi cancelada no passado dia 16.
2 — Esse cancelamento, dado ter sido acompanhado de uma total ausência de informações aos passageiros, e dado ter sido feito numa altura em que era já grande o congestionamento de passageiros nas ligações aos Açores veio lançar o caos nestas ligações.
3 — No momento em que este requerimento está a ser redigido, continua a haver passageiros retidos em Lisboa com destino aos Açores e outros que só conseguem ligação daqui a alguns dias em ciasse executiva.
4 — Este estado de coisas, que se repete episodicamente pelos mais variados motivos, constitui um dos maiores óbices à comunicação do arquipélago com o exterior e constituiu, como se afirma no voto de protesto pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, uma violentação de um dos mais elementares direitos da população dos Açores, que é o de participar por inteiro e permanentemente ria vida do País.
5 — Não é compreensível que o Estado Português dê o exclusivo das ligações aéreas regulares com uma região inteira, que não tem outro meio de transporte de passageiros com o exterior, a uma companhia, sem se assegurar do cumprimento das obrigações mínimas de serviço público por parte desta.
6 — Nesta situação, nos lermos legais e regimentais em vigor, solicito aos Ministérios das Obras Públicas Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social a seguinte informação:
Que medidas tomou ou tenciona tomar o Governo para assegurar a ligação aérea regular aos Açores quando, como foi o caso do passado dia 16, a transportadora aérea com a responsabilidade de efectuar as ligações regulares não as efectue?
Requerimento n.9 787/VI (2.")-AC
de 20 de Abril de 1993
Assunto: Curso de formação profissional ministrado pela
empresa ANA, E. P., em Lisboa. Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).
A Empresa ANA, E. P., promoveu cursos de formação profissional de 6 de Abril a 4 de Dezembro de 1992 em Básico de Comunicações Aeronáuticas e Especialização em Sistemas Automáticos, com a participação de 19 formandos.
Pela própria natureza do curso, e pelo facto de a ANA, E. P., ser a única empresa nacional com responsabilidades públicas no domínio do controlo do tráfego aéreo, era mais que legítimo esperar que a ANA viesse a contratar pelo menos alguns dos formandos do referido curso, doutro modo,
estar-se-ia a participar num curso sem qualquer hipótese de emprego.
Acresce a este facto que foi dito aos formandos que o referido curso estava a ser ministrado com apoio do Fundo
Social Europeu, o que equivale a dizer; que foi dada a garantia aos formandos de que haveria pessoas seleccionadas para os cargos em questão.
É assim incompreensível que a empresa ANA, E. P., se tenha recusado admitir qualquer dos formandos que obtiveram aproveitamento nos cursos.
Não é moralmente aceitável que uma instituição, seja e\&
qual for, brinque com as legítimas expectativas e aspirações de jovens e se proponha a ocupá-los durante quase um ano lectivo em formação sem qualquer intenção de vir a aproveitar o seu esforço.
Nesta situação, nos termos legais e regimentais em vigor, solicito aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:
1) O Fundo Social Europeu e o Estado Português participaram no financiamento dos cursos Básico de Comunicações Aeronáuticas e Especialização em Sistemas Automáticos promovidos pela empresa ANA, E. P., entre 6 de Abril e 4 de Dezembro de 1992?
2) Como se explica que a ANA, E. P., que é a única empresa que em Portugal exerce o controlo da navegação aérea forneça formação especializada nessa área a formandos sem ter qualquer intenção de os contratar?
Requerimento n.9 7867VI (2.8)-AC
de 20 de Abril de 1993
Assunto: Controlo do tráfego aéreo na ilha de Santa Maria. Apresentado por: Deputado Paulo Casaca 0?S).
Foi com grande preocupação que tomei conhecimento, através da intervenção na Assembleia Legislativa Regional das Açores do Sr. Deputado regional José Humberto Chaves, das intenções do Estado em reduzir de forma brutal a presença de serviços de controlo de tráfego aéreo na ilha de Santa Maria.
A ilha de Santa Maria tem como factor quase exclusivo de animação económica e mesmo demográfica os serviços aeroportuários e de controlo do tráfego aéreo.
O equilíbrio económico e social de uma ilha, tal como o equilíbrio ecológico, é muito mais frágil do que em qualquer local com continuidade territorial. Se a actividade que dinamiza a actividade de uma localidade no continente é posta em causa há sempre a possibilidade de a população encontrar alternativas em localidades próximas mantendo a sua residência mas o mesmo não acontece numa ilha como Santa Maria onde a localidade mais próxima fica a 100 km de distância e a mais de 15 contos de bilhete de avião (única possibilidade de transporte para passageiros).
A deslocação de controlo de trafego aéreo oceânico para Lisboa e do controlo de tráfego aéreo terminal de Santa Maria para Ponta Delgada levará o número de funcionários de 331 para menos de 10 e levará a que as receitas salariais brutas dos actuais 1 926 400 contos anuais passem para valores quase insignificantes de menos de 100 000 contos.
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É de salientar que essa verba tem um peso muito significativo nas finanças regionais (o total de IRS descontado estima-se em 322 236 000$), e que são, de longe, a principal fonte de dinamização da economia da ilha.
Recordo que, desde 1989, têm sido enviados vários requerimentos por Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores inquirindo das intenções e dos projectos do Ministério das Obras Públicas em relação ao controlo de tráfego aéreo em Santa Maria sem que, até hoje, tenha havido qualquer resposta por parte do seu Ministério.
Recordo também que tem feito permanente discurso oficial do Governo e do partido que o sustenta a declaração da intenção de «reduzir as disparidades regionais».
O pesado silêncio que as autoridades nacionais, regionais e da empresa pública envolvida têm mantido quanto a esta questão nas suas esferas de competência não se coaduna com o respeito pelos cidadãos e pelos princípios de administração aberta que têm também sido constantes do discurso oficial do Governo e do partido que o sustenta.
Nestas circunstâncias, venho requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me sejam dados esclarecimentos sobre as intenções do Governo quanto à localização do controlo de tráfego aéreo oceânico e terminai em Santa Maria.
Requerimento n.8 789/VI (2.B)-AC
de 21 de Abril de 1993
Assunto: Contestação da Lei da Caça. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).
Em fins de Março último, reuniram-se em Aveiro centenas de caçadores de vários pontos do País, contestando a Lei da Caça (Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto), estando marcada uma manifestação para Évora, em 8 de Maio próximo.
Os caçadores reclamam a revogação da Lei da Caça que é até considerada inconstitucional, por violar o direito de propriedade ao serem criados coutos, que abrangem até prédios urbanos, sem conhecimento dos proprietários, além de protestarem por as reservas associativas assumirem grandes proporções, não lendo os caçadores onde caçar.
Por isso se pergunta ao Ministério da Agricultura que medidas pensa adoptar para ir ao encontro das reclamações generalizadas dos caçadores contra a Lei da Caça, nomeadamente se projecta revogar a Lei n.° 30/86, ou, pelo menos, as suas disposições mais contestadas.
bitacional terá de envolver a intervenção coordenada da Casa Pia de Lisboa, do IGAPHE e certamente da Câmara Municipal de Almada.
Pelo conhecimento que temos da situação, julgamos que a coordenação da intervenção destes organismos e instituições poderá permitir com alguma rapidez resolver a situação das famílias em causa.
Neste sentido, no âmbito das disposições legais e regimentais aplicáveis requeremos ao Governo que nos informe sobre as diligências eventualmente feitas pelos serviços e organismos da administração central, nomeadamente o IGAPHE, visando a resolução do grave problema habitacional apresentado.
Requerimento n.9 791/VI (2.9)-AC de 21 de Abril de 1993
Assunto: Apoio para a construção do edifício sede da
Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral (APPC). Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PS).
A Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral é uma instituição de solidariedade social vocacionada para o ensino especial de crianças com idades compreendidas entre os 5 e os 18 anos.
Nascida há 10 anos, esta instituição tem conhecido uma franca expansão das suas actividades, apesar de muitas dificuldades físicas em que se debate.
O resultado deste esforço é visível. São 40 as crianças em semi-internato e mais de 90 as crianças em sistema ambulatório.
As suas instalações em Faro resumem-se a um apartamento e a uma cave, o que é manifestamente pouco para o âmbito das suas actividades.
Esta Associação tem um terreno cedido pela Câmara Municipal de Faro e um projecto aprovado para a construção da sua escola especial, complementada com um CAO (centro de atendimento ocupacional), que visa colmatar uma lacuna existente para os jovens deficientes que após completarem 18 anos têm forçosamente de sair desta instituição. Uma pergunta tem de se colocar: o que fazer com estes jovens? Que acomparihamento técnico-pedagógico lhes é facultado?
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social me informe se está prevista a inclusão no PIDDAC/94 desta obra tão importante para esta instituição e para todas as crianças com paralisia cerebral do Algarve.
Requerimento n.2 790/VI (2.«)-AC
de 19 de Abril de 1993
Assunto: Asilo 28 de Maio.
Apresentado por; Deputados Hasse Ferreira e outros (PS).
Encontram-se instalados há largos anos no Asilo 28 de Maio, na zona de Porto Brandão, no concelho de Almada, algumas centenas de pessoas que carecem das mais elementares condições de vida.
Dada a propriedade e localização do Asilo (antigo lazareto) e o problema em causa a resolução desta questão ha-
Requerimento n.9 792/Vl (2.»)-AC de 21 de Abril de 1993
Assunto: Contributos regionais para o Plano de
Desenvolvimento Regional. Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques (PS).
Dentro em breve irá dar entrada na Assembleia da República o II Plano de Desenvolvimento Regional e respectivo quadro comunitário de apoio.
Apesar de sucessivas tentativas para se obter a execução do I Quadro Comunitário de Apoio, nenhuns elementos nos têm sido enviados.
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Sabendo que as comissões de coordenação regional elaboraram, no final de 1992, «contributos regionais para o PDR», venho requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio, com toda a urgência que o assunto merece, dos referidos relatórios.
Requerimento n.s 793A/I (2.*)-AC de 22 de Abril de 1993
Assunto: Unidade prestadora de cuidados de saúde de Santa
Iria de Azóia, no concelho de Loures. Apresentado por: Deputado Rui Cunha (PS).
Considerando que:
1) Em 12 de Novembro de 1992, subscrevi, conjuntamente com o Sr. Deputado Eurico de Figueiredo, um requerimento ao Ministério da Saúde solicitando esclarecimentos acerca da unidade prestadora de cuidados de saúde de Santa Iria de Azóia;
2) Em meados de Fevereiro de 1993 recebi uma resposta do Ministério da Saúde com referência àquele requerimento, mas reportando-se à freguesia da Póvoa de Santa Iria (concelho de Vila Franca de Xira):
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro de novo que, através do Ministério da Saúde, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos acerca da unidade prestadora de cuidados de saúde de Santa Iria de Azóia, que serve a população daquela freguesia e parte da de São João da Talha:
1) Quais as medidas tomadas para obviar às dificuldades na obtenção de consultas por parte dos utentes?
2) Qual o número de médicos e de enfermeiras que ali prestam serviço?
3) Se está prevista a constituição de raiz de uma unidade prestadora de cuidados de saúde que sirva a população de Santa Iria de Azóia e de São João da Talha?
Requerimento n.s 794/VI (2.8)-AC
de 20 de Abril de 1993
Assunto: Situação das empresas do sector têxtil de Aveiro. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).
Tomei conhecimento, através da exposição pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil de Aveiro, da situação de grande insegurança em quem vivem os trabalhadores de diversas empresas têxteis situadas no distrito, quer no que respeita à manutenção dos postos de trabalho, quer no que se relaciona com os salários em atraso.
Assim, depois de na 1.* quinzena do ano 132 trabalhadores terem ficado desempregados em resultado do encerramento de cinco empresas nomeadamente Criações Rogina, Arnaldo Maximiano, Amorosa Pais, Criações Paulo César e REDICASTRO, paira agora o espectro do desemprego sobre mais algumas centenas de trabalhadores.
É o caso de tentativa de despedimento de 70 e 100 trabalhadores das empresas LUSOTUFO e SANCHO/EICHAP e da intenção de as administrações da António Pereira Vidai e da FANAFEL, Feltros Portugueses reduzirem os quadros de pessoal recorrendo para o efeito à rescisão por mútuo acordo e à pré-refonna.
Entretanto, são numerosas as empresas que não pagam regularmente os salários aos trabalhadores.
A título de exemplo, indicamos a Manuel P. Fontes, de Espinho, a Arrancar—Fiação de Arrancada, S. A., a Malhas Almagre, de Águeda, a SANCHO/EICHAP, a Cirus — Confecções de Arrifana, a Confecções Eduardo João, de Oliveira de Azeméis, a Confecções Albergaria, de Albergaria-a-Velha, e a Mendes e Alçada, de Ovar.
Verifica-se ainda que em algumas empresas, como é o caso da A. C. Pais, de Oleiros, a administração, ao mesmo tempo que reduz para três dias por semana a laboração da fábrica, distribui trabalho ao domicílio, nomeadamente nas freguesias de Canedo e Lobão.
Por outro lado, algumas das empresas referidas e que se encontram em risco de encerramento receberam apoios financeiros do Estado.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1.° A confirmarem-se as situações descritas, já houve intervenção da IGT?
2.° Houve acompanhamento das formas como foram aplicados os fundos atribuídos pelo Estado às empresas?
3.° Existe algum estudo ou perspectiva de viabilização das empresas do sector do distrito que também salvaguarde os direitos dos trabalhadores, nomeadamente o seu direito ao trabalho e ao salário?
Requerimento n.e 795/VI (2.*)-AC
de 21 de Abril de 1993
Assunto: Situação da empresa têxtil TEXTILANA, em Seia. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).
Os trabalhadores da empresa TEXTILANA, em Seia, na sequência da duvidosa estratégia do Grupo Fernandes, vivem um momento particularmente grave em resultado de, desde o final do ano de 1992, se encontrarem com os salários em atraso e verem em perigo a manutenção dos seus postos de trabalho.
Embora a administração da TEXTILANA tenha apresentado, no Tribunal de Seia no passado dia 18 de Janeiro, um processo conducente à recuperação da empresa, os cerca de 600 trabalhadores continuam seriamente apreensivos quanto ao seu futuro.
Esta situação veio agravar a crise em que o sector se encontra e colocar na ordem do dia a proposta, atempadamente apresentada pelos representantes do PCP na assembleia municipal, consubstanciada na criação de uma comissão de acompanhamento do sector têxtil.
Também a vida económica e social do concelho foi afectada, pelo que a Câmara Municipal aprovou a convocação de uma reunião com o Ministério da Indústria e Energia e outras entidades representativas das forças sociais do concelho.
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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1.° Que medidas pensa o Governo tomar no sentido de apoiar a reestruturação do sector têxtil no concelho de Seia?
2." Na sequência do processo conducente à recuperação da empresa TÊXTIL AN A, estão a ser considerados os créditos dos trabalhadores e o respeito pelo direito ao trabalho e ao salário?
Requerimento n.» 796/VI (2.«)-AC de 21 de Abril de 1993
Assunto: Pagamento da compensação por cessação do contrato de trabalho. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).
O Sr. Joaquim Teixeira Oliveira exerceu a profissão de ajudante de despachante oficial até ao final de 1992, data a partir da qual ficou na situação de desempregado.
Perante esta situação, e de acordo com o n.° 2 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 25/93, solicitou, através de requerimento enviado ao Centro Regional de Segurança Social, o pagamento da compensação por cessação do contrato de trabalho.
Embora já tenha passado algum tempo, não recebeu o cidadão em questão qualquer resposta, sentindo-se, por isso, afectado psicológica e financeiramente.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1.° Por que razão não recebeu o trabalhador, até ao momento, a compensação que lhe é devida, quando é certo que reúne os requisitos legalmente fixados para o efeito?
2.° Já foram ou vão ser tomadas medidas com vista a dar celeridade aos pagamentos devidos aos trabalhadores que se encontram em situação semelhante?
Requerimento n.9 797/VI (2.É)-AC de 21 de Abril de 1993
Assunto: Utilização de mão-de-obra ilegal na indústria da
construção civil no distrito de Braga. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).
Tomámos conhecimento, através do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Madeiras do Distrito de Braga da situação de ilegalidade e clandestinidade em que vivem muitos trabalhadores da construção civil, nomeadamente nas cidades de Braga, Barcelos, Fafe e Guimarães, em resultado das pressões a que são sujeitos por algumas denominadas «sociedades de empreiteiros da construção civil e obras públicas».
Com o objectivo da obtenção do lucro fácil, da fuga aos impostos e às contribuições para a segurança social, algumas destas sociedades, assim como administrações de diversas empresas, recorrem sistematicamente à contratação de trabalhadores, à hora ao metro e à tarefa incluindo muitas vezes nestas equipas de trabalho crianças.
Alguns destes rjabalhadores, embora recebam salários um pouco superiores aos definidos na contratação colectiva não têm, contudo, direito a qualquer tipo de regalias, em matéria de protecção social, designadamente.
Entretanto, a sinistralidade tem aumentado devido, entre outros factores, à intensificação dos ritmos de trabalho, em resultado daquela situação concreta
A desregulamentação da mão-de-obra, para além de ser prejudicial aos interesses dos trabalhadores, repercute-se negativamente nas receitas das instituições de segurança social.
Do exposto, tem o Sindicato dado conhecimento à Inspecção-Geral do Trabalho desde 1991.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1.° A IGT tem intervindo e punido as mencionadas infracções da legislação em vigor?
2.° Está prevista a saída de legislação que ponha termo à desregulamentação existente, particularmente no sector da construção civil e muito em especial no que se refere à fuga às regras próprias do contrato de trabalho?
Requerimento n." 798/VI (2.")-AC de 21 de Abril de 1993
Assunto: Situação dos trabalhadores do Banco Pinto & Sotto Mayor que estão a ser lesados em resultado do não cumprimento, por parte do conselho de gestão do Banco, de uma decisão dos tribunais.
Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).
Tomei conhecimento, através de uma exposição que me foi endereçada pelos Sindicatos do Centro, Norte, Sul e Ilhas, que o Banco Pinto & Sotto Mayor, por deliberação do seu conselho de gestão de 5 de Janeiro de 1983, atribuiu aos seus trabalhadores determinados acréscimos remuneratórios, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1983.
No entanto, o conselho de gestão do referido Banco, invocando um despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 17 de Janeiro de 1983, decidiu, unilateralmente, retirar esses acréscimos, isto enquanto outras instituições de crédito continuaram a pagar acréscimos idênticos.
Não aceitando tal situação, dois trabalhadores recorreram aos tribunais, tendo obtido sentença favorável, a qual foi mais tarde confirmada pelo Tribunal da Relação e pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Contudo, o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor tem-se recusado a pagar aos restantes trabalhadores que se encontram nas mesmas condições dos seus colegas que obtiveram decisão judicial favorável os acréscimos que lhes são devidos, o que viola o princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13.° e 59.°, n.° \, alínea a), da Constituição da República Portuguesa.
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Neste sentido, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1.° Dispõe a administração do trabalho de meios que permitam fazer cumprir uma situação destas, em que estão em causa créditos da esmagadora maioria dos trabalhadores do Banco e em que o direito se encontra já reconhecido por todas as instâncias judiciais, como direito dos trabalhadores?
2° Pensa o Governo adoptar alguma medida que permita a rápida resolução deste problema?
Requerimento n.º 799M (2.")-AC
de 16 de Abril de 1993
Assunto: Execução orçamental em Janeiro de 1993. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério das Finanças me seja prestada informação sobre a execução do Orçamento do Estado quanto às despesas e receitas, no mês de Janeiro, e sobre os modvos do desvio detectado no último relatório de conjuntura do Banco de Portugal relativamente às necessidades de financiamento do sector público administrativo.
Requerimento n.9 80G7VI (2.a)-AC
de 16 de Abril de 1993
Assunto: Potabilidade da água em Portugal.
Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me seja prestada informação sobre as conclusões do estudo elaborado pelo Sindicato dos Técnicos Paramédicos segundo o qual 50 % da população portuguesa consome água de potabilidade não assegurada — facto Ian to mais preocupante quanto é certo que as águas portuguesas são consideradas das melhores da Europa, ficando, porém, a sua potabilidade muito aquém (em cerca de 30 %) da média europeia.
Requerimento n.8 801/VI (2.")-AC
de 16 de Abril de 1993
Assunto: Execução do orçamento da segurança social. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social me seja prestada informação sobre a execução do orçamento da segurança social em 1992, designadamente quanto a:
a) Contribuições das entidades patronais;
b) Contribuições dos trabalhadores (discriminando os do regime geral e os independentes);
c) Cobertura proveniente do Orçamento do Estado;
d) Pensões;
e) Prestações sociais;
f) Despesas de administração;
g) Comparação entre a execução e previsão orçamentais.
Requerimento n.8 802/VI (2.*)-AC
de 16 de Abril de 1993
Assunto: Efectivos da segurança social.
Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social me seja prestada informação sobre:
a) Qual a evolução do número de funcionários integrados nos serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social desde 1986;
b) Em que serviços se integram e quais os respectivos vínculos dos 1668 funcionários que o Sr. Secretário de Estado prevê que sejam disponibilizados no ano de 1993 (cf. Diário de Notícias, de 5 de Abril de 1993).
Requerimento n.9 803/VI (2.B)-AC
de 16 de Abril de 1993
Assunto: Contrato sobre a prestação de serviço público de televisão.
Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, através do Governo, me seja fornecida cópia do
contrato elaborado entre o Estado e a RTP sobre a prestação por esta última do serviço público de televisão, nos termos da lei. Mais solicito que me seja dada informação sobre se foi ouvido sobre o referido contrato o conselho de opinião da RTP.
Requerimento n.9 804/VI (2.»)-AC
de 16 de Abril de 1993
Assunto: Entrada em vigor do mercado único europeu. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que o Ministério do Comércio e Turismo me preste informação sobre os efeitos da entrada em vigor do mercado único europeu no comércio externo português, designadamente a demonstração possível da afirmação segundo a qual «o comportamento das exportações portuguesas nos primeiros três meses de 1993 teria sido mais negativo caso não existisse mercado interno» (O Independente, de 8 de Abril de 1993).
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Requerimento n.º 805/VI (2.«)-AC de 16 de Abril de 1933
Assunto: Solicitando envio de documentação. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Educação me seja fornecida a Informação de Segurança Interna, relativa ao ano de 1992.
Requerimento n.º 806/VI (2.»)-AC
de 16 de Abril de 1993
Assunto: Bacharelato para os agentes técnicos de engenharia e arquitectura
Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).
Requeiro, nos termos consütucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o ponto da situação dos estudos elaborados no sentido de atribuir aos agentes técnicos de engenharia e arquitectura o grau de bacharel.
Requerimento n.B 807/VI (2.»)-AC de 16 de Abril de 1993
Assunto: Centros de medicina pedagógica.
Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelos Ministérios da Educação e da Saúde me seja prestada informação sobre:
a) Evolução recente, funcionamento, respectivas dificuldades e perspectivas futuras dos centros de medicina pedagógica;
b) Razoes para a não aplicação das conclusões do relatório do grupo interministerial relativo ao plano nacional de saúde escolar (Julho de 1991);
c) Como se pretendem garantir no futuro os objectivos e tarefas cometidos aos centros de medicina pedagógica, considerando as recentes restrições orçamentais e a deficiente articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde.
Requerimento n.º 808/Vl (2«)-AC
de 21 de Abril de 1993
Assunto: Pedido de revisão do processo do cidadão José
Ângelo das Neves. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).
O cidadão supracitado requereu, face ao seu estado de clara incapacidade física para o trabalho agrícola, a sua reforma, tendo sido, para o efeito, submetido à Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes, cujo veredicto lhe foi desfavorável.
O cidadão em causa acusa a referida junta de avaliação de incompetência «porque não aferiu o estado real da minha
doença![...] limitaram-se a perguntar-me 'em que é que trabalha?'».
«Agiu de má fé, porque já iam com o veredicto forjado», diz este nosso concidadão numa sua extensa exposição.
De facto, a confirmarem-se as graves perturbações de saúde que diz afectarem-no — hérnia inguinal, hérnia umbilical, hérnia do hiato, coluna vertebral em péssimo estado, afecções graves de fígado, estômago e intestinos, reumatismo (poliartrite), problemas de olhos e ouvidos, problemas no aparelho respiratório, falhas ao nível cardíaco, etc. —, parece configurar-se um quadro, de grande nitidez clínica, que aponta para uma completa incapacidade.
O facto de tantas evidências não terem sido suficientemente sugestivas para uma decisão favorável por parte da junta de avaliação é o motivo que me leva no uso das prerrogativas constitucionais e regimentais, a solicitar aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Finanças a reanálise deste caso.
Requerimento n.fi 809/VI (2»)-AC
de 19 de Abril de 1993
Assunto: Atribuição de pensão a desalojado de Angola (Rui
Valentino Pinto Ribeiro Barradas). Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).
Em ordem à eventual revisão do estatuto de pensionista do cidadão em epígrafe com base na análise da sua história contributiva, nomeadamente em Angola, onde pagou com disciplina cívica todos os seus impostos, e no uso das prerrogativas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministro das Finanças a correspondente atenção.
Nota. — A documentação referida foi entregue ao departamento respectivo.
Requerimento n.º 81 O/VI (2a)-AC
de 16 de Abril de 1993
Assunto: Transferência oficial de capitais na sequência da
descolonização. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).
Todos nos recordamos do estado de desorientação e desorganização que acompanhou o dramático processo da descolonização.
Ora, tendo o Estado Português, através de uma sua instituição, chamado a si a responsabilidade da transferência do capital a que aqui se faz referência, o mínimo que se pede é que o mesmo Estado dê contas desse dinheiro ao cidadão que nele acreditou como pessoa de bem.
Como até ao momento sistemáticas manobras dilatórias têm denunciado uma clara vontade de encontrar no tempo um aliado para a prescrição da assumida responsabilidade, entendo que algo há a fazer para confrontar o Estado com o seu elementar dever de honrar os seus compromissos.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros informação sobre o que pretende o Governo fazer face a tão evidente exigência à própria honorabilidade do Estado.
Nota. — A documentação que acompanhava o requerimento foi entregue ao departamento respectivo.
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Requerimento n* 811 /VI (29)-AC de 21 de Maio de 1993
Assunto: Limpeza e desassoreamento das linhas de água nos
concelhos da Área Metropolitana Norte. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).
As linhas de água nos concelhos da Área Metropolitana Norte são sem dúvida dos problemas mais difíceis de lidar, em que o crescimento urbano veio complicar dramaticamente.
O assoreamento, a par das grandes cargas de poluição a que são sujeitos, é dos problemas cada vez mais sérios, havendo o sério risco de inundações se os trabalhos de desassoreamento não tiverem a cadência devida.
Nos termos regimentais aplicáveis, o Deputado acima identificado solicita ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, informações sobre:
Qual é o procedimento habitual dos Serviços da Hidráulica do Tejo para a limpeza das linhas de água;
Quais os meios disponíveis por esses Serviços face às responsabilidades a que regularmente são solicitados;
Qual o papel das câmaras municipais e qual o tipo de cooperação com a administração central nesta área;
Qual a situação das principais linhas de água dos concelhos da Área Metropolitana Norte e, em particular, do concelho de Vila Franca de Xira.
Requerimento n.2 812/VI (2«)-AC
de 22 de Abril de 1993
Assunto: Exposição enviada ao chefe do Gabinete do Ministro da Saúde pelo cidadão Artur Manuel Guerreiro da Conceição, residente em Portimão.
Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).
Tendo recebido a exposição que anexo, o Deputado acima identificado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério da Saúde as seguintes informações:
1) Tem o Sr. Ministro da Saúde conhecimento desta exposição?
2) Que medidas pretende tomar ou já tomou o Governo no sentido de averiguar a veracidade das situações relatadas nesta exposição?
3) Quais as conclusões a que chegou o Ministério da Saúde sobre as averiguações que o caso requer e que medidas pretende tomar ou já tomou para que casos como este não se voltem a repetir?
Nota. — A documentação referida foi entregue ao departamento respectivo.
Requerimento n.B 813/VI (2a)-AC de 22 de Abril de 1993
Assunto: Despedimento colectivo de trabalhadores das Minas
da Panasqueira. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).
A administração da BeralL proprietária das Minas da Panasqueira, anunciou a intenção de promover o despedimento colectivo de 68 trabalhadores.
Destes, 35 rescindiram o seu contrato de trabalho.
Entretanto, a empresa persiste em manter o despedimento colectivo dos restantes 33 trabalhadores, 17 dos quais são doentes ou acidentados.
A administração das Minas tem-se recusado a reunir com a comissão intersindical para discutir o assunto.
Segundo a comissão intersindical, não se justifica o despedimento dos 33 trabalhadores.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1.° Foi efectuado algum estudo no sentido de reestruturar a empresa sem ser necessário o recurso ao despedimento colecüvo?
2.° Pensa o Governo intervir junto da Beralt no sentido de esta retirar a intenção de despedimento a que atrás me referi?
Requerimento n.5 814/VI (2B)-AC
de 23 de Maio de 1993
Assunto: Transferências para os Açores por castigo. Apresentado por: Deputada Ema Paulista (PSD).
Os jornais açorianos têm vindo a relatar factos que podem fazer sugerir estar a região a servir como local de cumprimento de penas e castigos.
Citam concretamente o caso do subchefe da PSP Rui da Conceição Baptista, acusado de ter agredido um jornalista no Porto.
Porque pensa que:
A instituição do degredo teria há muito terminado;
Nenhuma sociedade, mesmo aberta e hospitaleira, deseja acolher por sistema indivíduos com dificuldades de integração social noutros locais:
Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerer ao Ministério da Administração Interna que me informe do seguinte:
a) Se têm fundamento as notícias citadas, em cópia anexa, de que os Açores estariam a constituir local de cumprimento de castigos;
b) Se sim, porquê?
c) Se não, como se explica a transferência do subchefe Baptista.
Nota. — O documento em anexo foi entregue ao departamento respectivo.
Requerimento n.º 815/VI (2B)-AC
de 23 de Abril de 1993
Assunto: Aplicação à Região Autónoma dos Açores das Directivas n.05 92/46/CEE e 92/47/CEE, do Conselho, relativas às normas sanitárias a aplicar ao leite.
Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).
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O Governo Português, quando Portugal ocupou a presidência das Comunidades Europeias, no ano passado, promoveu a aprovação de duas directivas relativas à qualidade do leite na Comunidade Europeia.
Da Directiva n.° 92/46VCEE, promovida pelo Governo Português, destaco os seguintes pontos:
1) Se o leite não for recolhido nas duas horas seguintes à ordenha dever ser arrefecido a uma temperatura igual ou inferior a 8°C, no caso de uma recolha diária;
2) Durante o transporte para os estabelecimentos de tratamento e ou transformação, a temperatura do leite arrefecido não deve ser superior a 10°C;
3) É indispensável a existência junto aos locais de ordenha de «instalações adequadas para que as pessoas afectas à ordenha ou à manipulação do leite cru possam lavar as mãos e os braços»;
4) No leite, o teor de germes a 30°C por mililitro terá de ser inferior a 100 000 e o teor de células somáticas por mililitro inferior a 400 000, a partir de 1 de Janeiro de 1998, para todo o tipo de leite, e a partir da data de entrada em vigor da legislação (1 de Janeiro de 1994), para o leite de consumo matado termicamente; -
5) Os estabelecimentos de tratamento e de transformação do leite terão de cumprir um conjunto bastante estrito de requisitos técnicos;
6) Os lacticínios deverão cumprir normas bastante estritas em termos microbiológicos.
Estas condições deverão entrar em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, sendo que se admitem derrogações à sua aplicação até ao final de 1997.
Para que essas derrogações possam entrar em vigor, a Directiva n.° 92/47/CEE estabelece que as administrações nacionais unham de promover, até 1 de Janeiro de 1993, as disposições necessárias a que os estabelecimentos apresentassem um pedido de derrogação até 1 de Abril de 1993.
Nesta situação, nos termos legais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Agricultura as seguintes informações:
1) Antes de promover as directivas comunitárias acima referidas, o Govemo da República fez um estudo circunstanciado das condições de produção e de transformação do leite em todo o território nacional e, portanto, também nas nove ilhas que compõem o arquipélago dos Açores?
2) Caso tenha feito esse estudo, a que conclusões chegou?
3) Se não fez esse estudo, acaso o Governo da República teve em conta a importância fulcral do sector leiteiro para a economia regional, e muito em particular para a economia de algumas das ilhas dos Açores?
4) O Governo Regional dos Açores foi consultado neste processo? Em caso afirmativo, que opiniões exprimiu?
5) Que acções é que foram tomadas antes da publicação das directivas ou depois da sua publicação para permitir ao sector leiteiro dos Açores acompanhar a maior exigência nos processos técnicos de produção, recolha e transformação do leite?
6) Que passos foram dados para o cumprimento da Direcüva n.° 92/47/CEE?
7) Que consequências estima o Govemo da República possam resultar do não cumprimento da Directiva n.° 92/46/CEE?
8) Que consequências estima o Govemo da República que poderão resultar do pedido de derrogação total ou parcial da aplicação da Directiva n.° 92/46/CEE nos termos propostos pela Directiva a° 92/47/CEE?
Requerimento n.» 816/VI (2*)-AC de 23 de Maio de 1993
Assunto: Construção da barragem de Ribeiradio nos limites
do concelho de Sever do Vouga e Oliveira de Frades. Apresentado por: Deputado Juvenal Costa (CDS).
Considerando a água um bem essencial à vida que se toma necessário conservar,
Sendo o rio Vouga um recurso de possível aproveitamento de água para abastecimento público mediante a construção da barragem de Ribeiradio;
Contribuindo a mesma para controlar o caudal do rio, ligar os dois concelhos e ainda permitir a instalação de áreas de desporto e lazer,
Atendendo à necessidade de nos concelhos do interior se promover o turismo, o que a obra pretendida levaria a cabo:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a seguinte informação:
1) Viabilidade da construção da barragem;
2) Impedimentos possíveis;
3) Data prevista para início das obras.
Requerimento n.° 817/VI (2*)-AC
de 22 de Maio de 1993
Assunto: Criação da comarca de Sever do Vouga Apresentado por: Deputado Juvenal Costa (CDS).
Considerando que há longos anos Sever do Vouga tem sido servida no que respeita a justiça pelas comarcas de Águeda e Albergaria-a-Velha, o que, como é evidente, causa enormes prejuízos aos severenses que têm de se deslocar para fora do concelho, agravando estes a deficiente rede de transportes de ligações rodoviárias características em concelhos do interior, assim como as perdas de tempo causadas pela lentidão da justiça que se vêem mais acentuadas;
Tendo tomado conhecimento do pedido de criação da comarca e consequente construção do Palácio de Justiça, que albergaria simultaneamente os serviços de notariado e registo:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Justiça a seguinte informação:
1) Viabilidade do projecto pretendido;
2) Possíveis impedimentos;
3) Data possível para início dos trabalhos.
Requerimento n» 818/VI (2*)-AC
de 22 de Maio de 1993
Assunto: Rede viária no concelho de Sever do Vouga — variante na freguesia de Paradela (estrada nacional n.° 328).
Apresentado por: Deputado Juvenal Costa (CDS).
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Atendendo a que a ligação do IP 5 a Sever do Vouga, Vale de Cambra, São João da Madeira e Oliveira de Azeméis é feita através da estiada nacional n ° 328, passando no centro
da freguesia de Paradela, atendendo a que a referida estrada nacional n.° 328 é um dos principais eixos rodoviários intermunicipal e que, apesar de ter sido beneficiada, carece de uma variante no lugar de Paradela para desviar o trânsito do centro do lugar que devido ao tipo de viaturas de grandes dimensões que por ela circulam tem motivado constantes acidentes e atendendo a que a mesma via é estreita e apresenta troços de fraca visibilidade, pondo em causa a própria circulação dos peões;
Considerando, por outro lado, a estrada nacional n.° 328-1, que liga Sever do Vouga às freguesias de Rocas e Couto Esteves, outra via de grande importância, pois por ela circulam veículos de grandes dimensões para abastecer e distribuir os produtos das maiores cooperativas concelhias;
Considerando ainda que esta estrada se apresenta hoje com um piso intransitável, devido ao abandono a que tem sido submetida, situação a que acresce ainda a faixa de rodagem estreita e o traçado lastimoso que precisa das correcções devidas;
Sendo ainda do meu conhecimento que a autarquia tem solicitado há muito tempo estes anseios do concelho sem obter resposta cabal:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a informação seguinte:
1) Qual o ponto da situação das necessidades apresentadas;
2) Se vê alguns impedimentos;
3) Datas previstas para início das obras.
Requerimento n.9 819/VI (2fl)-AC
de 22 de Maio de 1993
Assunto: Incentivo ao arrendamento para jovens. Apresentado por: Deputado Pedro Gomes (PSD).
Requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o fornecimento dos seguintes elementos sobre a aplicação do incentivo ao arrendamento para jovens:
1) O número de candidaturas entregues até à presente data e qual a taxa de processos recusados;
2) A distribuição distrital e concelhia dos processos aprovados;
3) A tipologia das habitações objecto de processos aprovados e sua distribuição por distrito e concelho;
4) O valor total dos pagamentos já efectuados pelo Estado a título de incentivos ao arrendamento;
5) A média etária, por distrito e por concelho, dos candidatos com processos já aprovados;
6) O número de processos sobre os quais não recaiu qualquer apreciação ou em situação de pendentes e a sua distribuição por distrito e concelho.
Requerimento n.9 82G7VI (2*)-AC
de 22 de Maio de 1993
Assunto: Risco de fissura na central nuclear espanhola de Almaraz.
Apresentado por: Deputado Pedro Gomes (PSD).
1 — Segundo recentes notícias na imprensa portuguesa, um relatório do Service Mondial sur l'Energie (Wise) e do Gruppe Oekologie aponta para a possibilidade de a central
nuclear espanhola de Almaraz, situada junto ao Tejo, correr
risco de fissura.
2 — Considerando que um tal acidente provocaria relevantes danos ambientais nas águas do Tejo e em toda a área atingida:
O Deputado acima identificado formula ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes questões:
1) Tem o Ministério conhecimento do mencionado relatório?
2) Dispõe o Ministério de algum outro estudo, parecer ou indicação sobre a situação actual ou possibilidade de eventual risco na central de Almaraz?
3) Que medidas tenciona o Ministério adoptar para acompanhar a evolução da situação.
Requeiro ainda o fornecimento dos elementos mencionados nos n.08 1) e 2) —caso o Ministério deles disponha —, bem como outros dados relativos à central nuclear de Almaraz existente no Ministério.
Requerimento n.9 821/VI (2«)-AC
de 23 de Maio de 1993
Assunto: Emissões da RTI no estado de Massachussets. Apresentado por: Deputada Ema Paulista (PSD).
O início das emissões da RTI para a costa este dos Estados Unidos constitui um motívo de grande regozijo para a numerosa colónia de portugueses e para luso-americanos.
Constitui também um meio de preservação da cultura portuguesa e de fomento de portugalidade.
Contudo, por razões que se desconhecem mas que pude comprovar em recente visita àquela comunidade, neste momento, as emissões da RTI não são captadas no estado de Massachussets, apesar de serem vistas em Rhode Island.
Também os noticiários portugueses que eram transmitidos por estações locais, como por exemplo o canal 20, deixaram de o ser ao que parece por proibição da RTP (RTI), transmitindo neste momento apenas noticiários da RTP--Açores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro Adjunto que seja esclarecida do seguinte:
a) Por que razão não está a ser recebida a RTI no estado de Massachussets?
b) Por que razão estão os outros canais locais impedidos de transmitir os noticiários nacionais com as imagens da RTP?
Requerimento n.9 39WI (2a)-AL de 15 de Maio de 1993
Assunto: Situação dos habitantes da zona de Patameiras. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha e outros (PSD).
A ineficácia do sistema de drenagem do bairro das Patameiras tem sido demonstrada por diversas vezes, sem-
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pre que existe uma precipitação pluviométríca um pouco maior.
A avaliar pelos relatos de moradores em que a sua propriedade e a normalidade das suas vidas têm sido afectadas com a impossibilidade de drenagem de esgotos e das águas pluviais.
Também a acreditar nos testemunhos referidos, verifica-se ainda que nos últimos anos tem havido um aumento substancia] dos aterros na zona ao mesmo tempo que as canalizações dos esgotos domésticos continuam indiscriminadamente a convergir para verdadeiras fossas a céu aberto.
Nos termos regimentais aplicáveis, o Deputado acima identificado solicita à Câmara Municipal de Loures informações sobre quais os planos previstos para a melhoria de drenagem das águas residuais e pluviais e para o tratamento dos resíduos que provêm de pocilgas e indústrias.
Requerimento n.º 40/Vl (2º)-AL
de 15 de Maio de 1993
Assunto: Situação dos habitantes do Bairro do Vale do Forno.
Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha e outros (PSD).
A situação caótica dos habitantes do Bairro do Vale do Forno foi perfeitamente evidente durante uma visita que recentemente os Deputados do PSD fizeram ao concelho de Loures.
A avaliar pelos relatos de moradores, tem havido por parte da Câmara Municipal de Loures alguma insensibilidade em relação aos problemas que por vezes são colocados à Câmara Municipal.
Também a acreditar nos testemunhos referidos, verifica--se ainda que recentemente foram abertas estradas nos montes que estão próximos do referido Bairro, facilitando a possibilidade de novas construções clandestinas.
Nos termos regimentais aplicáveis, o Deputado acima identificado solicita à Câmara Municipal de Loures informações sobre quais os planos previstos para o referido bairro clandestino, bem como quais as medidas previstas que impeçam a construção de novos edifícios na zona.
HOSPITAL DE CURRY CABRAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 79/VI (l.")-AC, dos Deputados Rui Cunha e Eurico Figueiredo (PS), sobre a suspensão do fornecimento gratuito de ampolas de hormonas de crescimento pelo Hospital de Curry Cabral.
Parece-nos que o requerimento em causa perdeu totalmente a oportunidade.
Efectivamente a suspensão temporária do fornecimento gratuito da hormona de crescimento ocorreu há cerca de dois anos, tendo a situação sido rapidamente resolvida em estreita colaboração da direcção do Hospital com a Secretaria de Estado da Saúde.
Desde princípios de 1992 foi retomada a distribuição gratuita da hormona de crescimento, segundo normas superiormente fixadas, verificando-se completa normalidade e eficácia no sistema adoptado, com total satisfação de utentes e médicos.
Mas como o texto do requerimento contém evidentes inexactidões que põem em causa o director do Hospital, sugeria que os Ex.mos Deputados fossem esclarecidos do seguinte:
1 — O fornecimento gratuito de hormona de crescimento foi temporariamente suspenso no final do ano de 1991 ao verificar-se a sua distribuição desregrada com grave prejuízo da Fazenda Pública através da delapidação do orçamento do Hospital.
2 — O director do Hospital nunca afirmou — nem podia ter afirmado — que o Hospital de Curry Cabral era o único a fornecer a hormona de crescimento.
Na verdade e já nessa altura esse medicamento era fornecido por todos os hospitais onde existiam serviços ou sectores de endocrinologia, designadamente o Hospital de Santa Maria, o Hospital de D. Estefânia, os HUC, o Hospital Escolar de São João, etc.
Nunca esteve, pois, em risco uma quebra assistencial, como o requerimento parece querer inferir.
3 — A rápida formação, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento teve como resultado a definição das regras de administração desse medicamento aos doentes, permitindo, desta forma, retomar a sua distribuição pelos hospitais em condições de total segurança e salvaguarda do interesse público.
Salvo melhor opinião, tudo isto demonstra que o Ministério e os seus serviços actuaram com toda a eficácia, atin-gindo-se rapidamente o objectivo em causa — a regularização da distribuição de hormona de crescimento, à semelhança do que sucede nos países europeus mais evoluídos.
26 de Fevereiro de 1993. — O Director do Hospital, Cardoso de Menezes.
HOSPITAL DISTRITAL DE FARO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 450/VI (l.º)-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a situação no Hospital Distrital de Faro.
Face ao vosso ofício n.° 730, de 12 de Fevereiro de 1993, vem o Hospital Distrital de Faro esclarecer que no mês de Março de 1992 foi V. Ex.* informado sobre a resposta ao assunto (via telefónica).
Contudo, voltamos a esclarecer que as informações e interrogações produzidas pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes, bem como o conteúdo do artigo anexo, são irrealistas e destituídas de fundamento, exceptuando alguns cancelamentos de intervenções cirúrgicas no bloco operatório, sobretudo por falta de anestesistas e algumas dificuldades estruturais (a).
Tais dificuldades encontram-se ultrapassadas e a reorganização do bloco operatório permitiu reduzir drasticamente os cancelamentos, inclusive, em parte, os motivados por falta de anestesistas.
Quanto às inverdades focadas, e de que são alvo a consulta externa e a urgência os actuais indicadores de gestão infirmam hoje as informações tendenciosas produzidas na altura, e sem referir a «prova provada» da eficiência e da eficácia dos serviços que o acidente aéreo de 21 de Dezembro de 1992 veio permitir.
Supomos que o Sr. Deputado se sentirá satisfeito com os níveis atingidos no HDF, provados por tudo, e também agora, com os dados estatísticos que juntamos, na medida
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em que tão preocupado estava com a situação desta instituição.
22 de Fevereiro de 1993.— O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)
(a) O documento referido foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 540/VI (l.*)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre os fogos florestais no Algarve.
Encarrega-me S. Ex.º o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.*, em resposta ao requerimento n.° 540/VI (l/)-AC, do Sr. Deputado Fialho Anastácio, os seguintes elementos:
1 — Não existindo elementos referentes ao ano de 1990, na medida em que não eram elaborados relatórios globais dos serviços prestados no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros, é anexado o documento n.° 1 relativo aos anos de 1991 e 1992.
2 — Relativamente às verbas utilizadas nos anos de 1990 e 1991 no combate aos incêndios são anexados os documentos n.os 2 e 3.
3 — Em 1990 a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais apoiou a melhoria do heliporto de Monchique com uma verba de 6000 contos e em 1992 o Serviço Nacional de Bombeiros atribuiu uma verba de 1000 contos para instalação de um novo sistema rádio e a melhoria das instalações.
18 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.
ANEXO N.° 1
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS
Região do Algarve
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO N.º 2
Campanhas de fogos florestais 1990-1991 — Encargos
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS INSTITUTO DA JUVENTUDE
Assunto: Resposta aos requerimentos n." 756/VI (l.*)-AC e 757/VI (l.º)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre formação e situação dos animadores juvenis.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
1 — Em relação ao requerimento n.° 756/VI (l.*)-AC de 24 de Abril de 1992, sobre o assunto animadores juvenis,
informamos o seguinte:
Não é possível corresponder ao solicitado no referido requerimento, pois o grupo de trabalho interministerial não
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apresentou nenhum estudo sobre a formação de animadores juvenis, na medida em que os trabalhos iniciados em Outubro de 1988 não foram terminados em Dezembro desse ano devido à extinção do ex-Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, que nele estava representado. Com a criação do Instituto da Juventude, pelo Decreto-Lei n.° 483/ 88, de 26 de Dezembro, e a criação do Gabinete do Ensino Técnico, Artístico e Profissional (GETAP), através do Decreto-Lei n.° 397/88, de 8 de Novembro, foi julgado oportuno aguardar-se a criação de um novo grupo de trabalho com representantes dos novos organismos acima referidos, que teriam um papel importante no contributo para a definição de orientações e medidas a adoptar no domínio da formação de animadores, muito especialmente no âmbito do Ministério da Educação. Porém, não temos conhecimento da criação de qualquer outro grupo de trabalho interministerial com a incumbência de estudar a referida matéria.
Podendo, porém, revestir-se de interesse para o Sr. Deputado, remete-se um documento de trabalho elaborado neste Instituto sobre os sistemas de formação de animadores juvenis em Portugal em 1991 e curricula dos respectivos cursos.
2 — No tocante ao requerimento n.° 757/VI (l.')-AC, de 24 de Abril de 1992, solicitando informações sobre:
a) Formação de animadores juvenis (enquadramento, acções em curso, relatórios relativos a acções já realizadas);
b) Situação dos animadores juvenis em termos profissionais;
c) Recomendações e medidas de política comunitária sobre formação de animadores juvenis.
Julgamos que o referido documento de trabalho, sobre «Sistemas de formação de animadores juvenis em Portugal —1991», que se anexa, responde em parte às alíneas a) e b).
Relativamente à formação ministrada pelo Instituto da Juventude nas áreas da animação juvenil e gestão associativa, o Instituto da Juventude promove um programa de formação de curta e média duração para animadores juvenis e gestores associativos.
Em 1990-1991 realizaram-se:
Seis cursos de formação co-financiados pelo FSE para técnicos de animação juvenil, que decorreram nos distritos de Faro, Setúbal, Santarém, Coimbra, Braga e Viana do Castelo, envolvendo 116 jovens;
Quatro cursos co-financiados pelo FSE para técnicos de gestão associativa, que decorreram nos distritos de Viseu, Porto, Castelo Branco e Lisboa, envolvendo 64 jovens.
Em 1991-1992 realizaram-se seis cursos de formação sobre técnicos de animação juvenil e quatro cursos de formação sobre técnicos de gestão associativa.
Junta-se em anexo o plano de estudos de cada curso referido.
Relativamente à alínea c), informamos o seguinte: De acordo com a resolução do Conselho e dos ministros reunidos no seio do Conselho de 26 de Junho de 1991 — documento 91/0 208/01 — sobre as acções prioritárias no domínio da juventude, refere como área prioritária a cooperação na formação dos animadores de juventude, nomeadamente na sua dimensão europeia.
No âmbito desta resolução, a Comissão foi aconselhada:
A promover actividades que permitam um intercâmbio de experiências e de informação entre responsáveis da formação de animadores nos diferentes Estados membros da CE;
A implementar e a desenvolver laços transnacionais e europeus entre as instituições e os organismos implicados na formação inicial ou contínua de animadores de juventude.
Para concretização destes propósitos foram recentemente lançados três tipos de acção:
Um concurso de animadores em assuntos comunitários;
Uma acção de apoio à formação de animadores de juventude com uma dimensão europeia;
Lançamento de visitas de estudo para animadores juvenis nos diferentes Estados membros da CE.
3 — Juntam-se, em anexo, os seguintes documentos:
Ofício do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude (processo n.° 1.9.0.7.01, de 12 de Maio de 1992);
Documento «Sistemas de formação de animadores juvenis em Portugal —1991»;
Plano de estudos dos cursos: técnicos de animação juvenil e técnicos de gestão associativa (a).
À consideração superior.
Lisboa, 26 de Maio de 1992. — A Técnica Superior Principal, Rosa Maria Pacheco de Oliveira.
(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 982/VI (1 .*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre a atribuição da nacionalidade portuguesa a figuras da cultura portuguesa como Adolfo Casais Monteiro e Jorge de Sena.
Com referência ao requerimento n.°982/VI (l.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), transmitido pelo ofício n.a 3/85, de 17 de Junho de 1992, tenho a honra de comunicar a V. Ex.* o seguinte parecer do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Uma eventual reaquisição de nacionalidade portuguesa por personalidades como Jorge de Sena e Adolfo Casais Monteiro seria uma medida positiva, sob o ponto de vista político e cultural, que é o relevante no âmbito das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Tratar-se-ia, na verdade, de reinserir, com um vínculo jurídico restaurado na esfera do património humano português, duas figuras de inegável prestígio intelectual e cujas obras muito dignificariam o País.
19 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE 00 MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1036/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre a ponte sobre
0 rio Arade.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°3371, de 3 de Junho do ano transacto, após ouvidos os serviços competentes, cumpre-me transmitir a V. Ex." o seguinte:
1 — A ponte sobre o rio Arade em Portimão integra-se na empreitada geral da 2." fase da variante de Portimão, onde se inserem, além desta obra de arte, a ponte sobre a ribeira da Boina e passagens superiores à variante.
2 — O custo total da empreitada das pontes sobre o rio Arade e sobre a ribeira das Boinas, a cargo da Direcção dos Serviços de Pontes, incluindo IVA e revisão de preços, foi de 5 809 105 281$.
3 — O prazo total da empreitada terminou a 30 de Março de 1992, tendo contudo a obra sido aberta ao tráfego em Setembro de 1991, ficando posteriormente para executar, no prazo da obra, trabalhos complementares.
4 — Pela antecipação do prazo não foi paga qualquer verba compensatória.
5 — O financiamento da presente obra teve a contribuição do Banco Europeu de Investimento na percentagem de 40 %.
13 de Abril de 1993. —O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
GABINETE 00 PROCURADOR-GERAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1138/VI (l.")-AC, do Deputado José Magalhães (PCP), sobre o enquadramento legal da elaboração de relatórios de serviços de informações sobre actividades de sindicatos e outras organizações sociais.
A Direcçâo-Geral de Apoio Parlamentar da Assembleia da República remeteu a V. Ex.", para os devidos efeitos, cópia de um requerimento elaborado pelo Sr. Deputado José Magalhães em que este questiona o «enquadramento legal da elaboração de relatórios de serviços de informações sobre actividades de sindicatos e outras organizações sociais», ao mesmo tempo que solicita que a Procuradoria--Geral emita «informação fundamentada» sobre as questões que passo a enunciar
a) A compatibilidade de tais acções com o quadro e finalidades legais dos serviços;
b) Em caso afirmativo, o sentido e limites das actividades em causa designadamente quanto à legitimidade (ou não) do uso de meios electrónicos de registo, técnicas de infiltração, agentes «encobertos» e outros meios similares, bem como quanto aos padrões a adoptar para não ferir eminentes valores constitucionais.
Do teor do requerimento resulta que, na sua génese, terá estado o conteúdo do parecer apresentado à Assembleia da República pelo Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, relativo à actividade dos serviços no ano de 1990, no qual é feita referência à análise, por aquele órgão, de relatórios dos serviços respeitantes a acções de sindicatos e outras organizações sociais e se conclui pela inexistência de violação de direitos ou liberdades consagrados na Constituição ou na lei ordinária.
A apresentação do requerimento funda-se, de acordo com o respectivo subscritor, no facto de, no parecer, não se especificar «quais tenham sido os critérios legais apurados para servir de base a tal juízo, nem o entendimento perfilhado quanto aos limites que a lei impõe às actividades de recolha e tratamento de informações, sobretudo quando estas se referem a acções cuja conexão com a criminalidade não deve presumir-se, no mínimo»; apoia-se, ainda na circunstância de, tal como referido por aquele Sr. Deputado, não se ter conseguido, no debate do parecer em Plenário da Assembleia da República, clarificar esta questão, que reputa de grande relevância.
Determinou V. Ex.* que, pelo Gabinete, fosse elaborada informação, o que ora se cumpre.
I — O teor desta informação é, de algum modo, limitado pelo desconhecimento da factualidade concreta em que se traduziram as acções referenciadas no pedido de intervenção que lhe deu origem.
De facto, não são concretizadas no requerimento as acções empreendidas pelos serviços de informações, apenas se podendo inferir, como seguro, que a fonte imediata ou mediata de conhecimento do respectivo subscritor é o parecer do Conselho de Fiscalização daqueles serviços, relativo ao ano de 1990.
Sobre a matéria em causa passaremos a transcrever o que se pode ler em tal documento:
[...] o conselho leve acesso a dezenas de relatórios, pedidos, aleatoriamente, aos serviços.
De entre esses relatórios alguns houve que trataram problemas semelhantes àqueles de que se tem feito eco na comunicação social — referimo-nos ao relatório sobre a PGA e sobre a acção dos sindicatos. Da análise a que procedeu em relação a todos eles concluiu não haver, quanto às finalidades e ao meios usados, violação de quaisquer direitos ou liberdades constitucional ou legalmente consagrados, tendo-se os serviços, naquilo que nos foi dado observar, mantido dentro dos poderes que lhes são conferidos'.
Da leitura da transcrição da discussão do parecer no Plenário da Assembleia da República não decorre qualquer contributo de utilidade, já que as considerações ali produzidas ou se restringem aos termos do documento apresentado pelo Conselho de Fiscalização ou dão como referência notícias divulgadas pela imprensa 2.
Frise-se, contudo, que, ao que tudo indica o imperfeito conhecimento da matéria de facto em causa terá estado na origem do encaminhamento daquela discussão para a análise
1 Parecer citado, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.' série-C, n.° 31, de 26 de Junho de 1992.
J Publicado no Diário da Assembleia da República, 1.* série. n.° 80, de 26 de Juni» de 1992.
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de conceitos como «vigilância a pessoas», «vigilância sobre situações sociais» e «análise de situações sociais»3, discussão que se encerrou com um esclarecimento prestado por um dos membros do Conselho no sentido de que este órgão, na apreciação que fizera sobre a acção dos serviços, tinha concluído não ter existido qualquer acção de vigilância sobre pessoas mas tão-só «análise de fenómenos e factos sociais» 4.
Neste particular aspecto não se alcança também, subsídios válidos pela análise do que, à época, se divulgou através da comunicação social.
Na edição de 4 de Abril de 1992 do semanário Expresso foi inserida uma notícia segundo a qual o Serviço de Informações de Segurança (SIS) estaria a proceder a operações de vigilância sobre «movimentos sociais portugueses», nos quais o articulista enquadrou as greves desencadeadas na área dos transportes, a contestação estudantil em tomo da PGA e movimentações da comunidade africana residente em Portugal, a propósito da discussão, na Assembleia da República, da nova legislação em matéria de imigração.
Outros órgãos de informação retomaram a notícia veiculada pelo Expresso ou divulgaram informações de idêntico teor.
Em termos de matéria factual, e na parte de que ora nos ocupamos, o conteúdo destas informações pouco releva à compreensão do problema.
Refira-se, porém, e sem que daí se pretenda extrair qualquer conclusão, que as notícias então difundidas pela comunicação social se reportavam a situações actuais, sendo certo que o parecer do Conselho de Fiscalização, apresentado embora em 1992, é relativo à actividade dos serviços no ano de 1990, sem prejuízo de, como nele se refere, poderem aí, eventualmente, refiectir-se ocorrências constatadas também em 1991.
II — A Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, conferiu a um Conselho de Fiscalização formado por três membros eleitos pela Assembleia da República poderes — ainda que não exclusivos— para sindicar a actuação dos serviços de informações.
As atribuições cometidas a este órgão reconduzem-se, genericamente e em última análise, ao dever de zelar pela aplicação da lei no domínio particular da competência que lhe está confiada.
Zelar pela aplicação da lei significa no caso, assegurar que a actividade daqueles serviços se desenvolva no quadro dos objectivos que lhes foram apontados e no respeito pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição e na lei ordinária.
Ao Conselho foi, pois, confiada uma função de mediação entre os cidadãos e o poder, que lhe impõe uma posição de garante da não invasão da esfera dos direitos individuais e das liberdades públicas.
A integração orgânica dos serviços de informações na estrutura da Administração e o reconhecimento da sensibilidade e relevância dos interesses com que as actividades destes podem conflituar explicam a ligação deste órgão à Assembleia da República opção que lhe corresponde ao reconhecimento da velha constatação de que se não pode ser, a um só tempo, veneno e antídoto.
3 Ibidem.
4 Ibidem.
Pesem embora eventuais dúvidas que, nesse campo, possam suscitar-se e que se fundam bem mais na suficiência ou insuficiência dos meios de fiscalização de que dispõe e na maior ou menor explicitação de poderes do que do figurino legal em que se enquadra, o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, pelas suas atribuições e pelo processo de eleição e estatuto dos respectivos membros, só pode conceber-se como um órgão independente, na definição de Freitas do Amaral, ou autoridade administrativa independente, na terminologia de parte substancial da doutrina francesa3,6'7.
A concepção legal do Conselho de Fiscalização, da qual ressalta o seu estatuto de independência é decisiva no sentido da conclusão de que a respectiva acção apenas é sindicável através dos meios de controlo político gerais; milita, por outro lado, no sentido de a este órgão competir, em primeira linha, a averiguação de eventuais violações de legalidade cometidas pelos serviços de informações, nomeadamente por intromissão abusiva na esfera dos direitos, liberdades e garantias.
Esta preeminência do Conselho não exclui, em nosso entender, a possibilidade de recurso dos cidadãos aos meios de controlo jurisdicional quando esses actos envolvam res-poasabilidade civil ou criminal, o que, nas situações ora em apreciação, se não mostra minimamente indiciado.
Na previsão de que os serviços de informações disporiam de centros de dados para processamento e conservação dos dados e informações recolhidos no desempenho das missões que lhes foram atribuídas, a Lei n.° 30/84 instituiu ainda uma Comissão constituída por três magistrados do Ministério Público, à qual foi cometida a tarefa de fiscalizar a actividade dos centros de dados — artigo 26." do diploma citado.
A actividade desta Comissão consiste na aferição da compatibilidade entre a utilização dada à informática pelos centros de dados, com as normas constitucionais, com a Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática e ainda com os diplomas que enquadram e regulamentam o funcionamento dos serviços de informações.
De acordo com a norma do n.° 2 do artigo acima citado, «a fiscalização exerce-se através de verificações periódicas dos programas, dados e informações por amostragem».
A Comissão dispõe de poderes para determinar «o cancelamento ou rectificação de dados recolhidos que envolvam violação de direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei e, se for caso disso, exercer a correspondente acção penal» — n.° 3 do artigo 26.°
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Por opção do legislador, os membros da Comissão são magistrados do Ministério Publico, designados pela Procuradoria-Geral da República, e, como tal, têm a respectiva actuação condicionada pelo quadro estatutário em que esta magistratura se move, no qual se perfilam como referenciais obrigatórios a autonomia e a defesa da legalidade democrática — artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro.
Através da Comissão de Fiscalização de Centros de Dados e do Conselho de Fiscalização, o legislador garantiu a existência dos mecanismos institucionais especializados que reputou adequados à protecção dos direitos susceptíveis de serem postos em perigo pela actividade dos serviços de informações.
As questões que suscitámos relativamente à matéria de facto e à sua insuficiência, bem assim como ao estatuto do Conselho de Fiscalização e da Comissão de Fiscalização de Centros de Dados, determinam que, na exposição subsequente, nos movamos num quadro geral e abstracto, quadro no qual procuraremos aferir da compatibilidade entre os objectivos e limites traçados pela lei aos serviços de informações com a recolha e tratamento, por estes serviços, de informações sobre actividades de associações legalmente constituídas.
III — As bases do Sistema de Informações da República Portuguesa foram definidas pela já referida Lei n.° 30/84, diploma através do qual veio a ser institucionalizada a criação dos serviços que, sob a dependência do Governo, assumiram responsabilidades operativas no domínio da recolha e do tratamento de informações: o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), o Serviço de Informações Militares (SIM) e o Serviço de Informações de Segurança (SIS).
A estes três serviços, no seu conjunto, foi cometida a tarefa de, «no respeito da constituição e da lei», produzir as «informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna» — artigo 2.°, n.° 2, do diploma citado.
As atribuições globalmente fixadas pela forma que acabamos de descrever foram, todavia, autonomizadas e especificadas, dessa operação resultando a definição da competência de cada um daqueles serviços, entre os quais vigora uma proibição expressa e recíproca de desenvolvimento de actividades ou de pesquisa e tratamento de informações que se integram no âmbito da competência dos outros —artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 223/85, de 4 de Julho8.
Assim:
Ao SIED foi cometida a recolha de informação tendente a assegurar a independência nacional e a segurança externa do Estado Português — cf. os artigos 19.°, n.° 1, da Lei n.° 30/84 e 2.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 224/85, de 4 de Julho9.
Ao SIM foi atribuída a produção de informações militares, no âmbito da informação e da contra-informação, necessárias às tarefas legalmente atribuídas às Forças Armadas e à garantia da segurança militar — cf. os arti-
gos 20.°, n.° 1, da Lei n.° 30/84 e 1° do Decreto-Lei n.° 226785, de 4 de Julho 10.
Finalmente, ao SIS foi apontada como missão a produção de informações destinada a garantir a segurança interna e necessárias à prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, bem como da prática de actos que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de alterar ou destruir o Estado de direito —cf. os artigos 21.°, n.° 1, da Lei n.° 30/84, e 2.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 225/85, de 4 de Julho11.
A actividade destes serviços está, para além de subordinada à Constituição, desde logo, limitada pelo acervo de competências que a lei lhes atribuiu e, mediatamente, pelas finalidades visadas com a respectiva criação.
Neste contexto, a pesquisa dos limites à intervenção dos serviços de informações passa pela análise de dois conceitos que se configuram como referenciais básicos quer de identificação dos bens jurídicos cuja protecção se pretendeu garantir através do sistema de informações, quer da definição do conteúdo das atribuições dos serviços neste integrados: os conceitos de independência nacional e de segurança interna.
IV — Etimologicamente, independência significa ausência de subordinação.
Aplicado à Nação, o conceito postula a não sujeição a qualquer outro ente, bem como a faculdade de decidir, livremente e com base num poder que não releva de qualquer outro, do seu interesse e das estruturas organizativas que adoptará para o prosseguir.
Na Constituição da República Portuguesa, a independência nacional surge sob a forma de um princípio impositivo, cuja afirmação é feita em íntima conexão com as normas que determinam as tarefas e fins do Estado.
O artigo 9.° da Constituição aponta, como a primeira das tarefas fundamentais do Estado, «garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas e culturais que a promovam» — alínea a) da norma citada.
Em anotação a esta disposição, escreveram Vital Moreira e Gomes Canotilho:
O princípio da independência nacional —[...] — está contido no artigo 1." («República soberana») e inclui o princípio da independência do Estado, mas não se esgota nele [...]
A defesa da independência nacional não consiste apenas na defesa da independência do Estado, enquanto entidade política, contra a ocupação ou anexação por outro Estado — que constitui tarefa específica da defesa nacional (artigo 273.°). Trata-se igualmente de defender e alargar a esfera de autodeterminação nacional, a capacidade de decisão autónoma quanto aos destinos da colectividade nacional12.
A salvaguarda da independência nacional comportará, então, uma dupla vertente:
A da defesa da independência do Estado, enquanto ente político; e
8 Diploma que estabelece os princípios fundamentais a que obedece a actividade dos serviços integrados do Sistema de Informações da República Portuguesa.
9 Não foi ainda implementada a iastalação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, apesar de o respectivo estatuto orgânico ter sido estabelecido em 1985, pelo Decreto-Lei n.° 224/85, de 4 de Julho.
10 O Decreto-Lei n.° 226/85 reestruturou o Serviço de Informações Militares, já existente à data da entrada em vigor da Lei n.° 30/84, e integrou-o no Sistema de Informações da República Portuguesa.
" O Decreto-Lei n.° 225/85 estabelece a organização ao Serviço de Informações de Segurança.
12 Autores citados, Constituição da República Portuguesa Anotada, 1.° vol., 2.' ed. revista e ampliada, Coimbra Editora, 1984, anotação in do artigo 9."
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A da defesa e alargamento da esfera de autodeterminação relativamente aos destinos da colectividade nacional.
A primeira daquelas vertentes está intimamente ligada com a defesa nacional, tarefa que, nos termos da Constituição e da lei ordinária, compete também ao Estado assegurar, em primeira linha.
Os objectivos da defesa nacional mostram-se assim definidos na Constituição da República:
A defesa nacional tem por objectivo garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa. [N.° 2 do artigo 213.a]
O enunciado do texto constitucional veio a ser retomado pela Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas), em cujo artigo 1.° se define a defesa nacional como sendo «a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos, no sentido de garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território, a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa» 13.
A defesa nacional, tendo embora uma importante componente militar, não se esgota nesta, sendo hoje pacífica a indispensabilidade da articulação com outras, que relevam de múltiplos factores, nomeadamente políticos, económicos, sociais e culturais. E é ao nível dessa articulação, para a propiciar e optimizar, que interfere o sistema de segurança.
Como afirmou F. M. Rocha Simões, «a [...] defesa nacional deixou definitivamente de ter um carácter militar preponderante. Não se pode improvisar, tem de ser estruturada e planeada com antecedência, ter um carácter preventivo, visando a saúde do corpo nacional, evitando ou minimizando o recurso a situações de conflito de natureza externa ou interna, em condições de fazer face a quaisquer tipos de ameaças, em qualquer altura e circunstâncias 14, 15.»
As tarefas da defesa nacional conexionam-se com a segurança externa e integram-se prioritariamente nas missões das Forcas Armadas. Uma outra vertente da segurança, a segurança interna, será enquadrada nas funções da polícia.
E a Constituição da República que, na norma do n.° 1 do artigo 272.°, aponta como função da polícia a defesa da legalidade democrática e a garantia da segurança intema e dos direitos dos cidadãos.
13 Algumas das disposições da Lei n.° 29/82 vieram a ser alteradas por diplomas subsequentes, nomeadamente pela Lei n." 41/83, de 21 de Dezembro (que alterou a redacção do n.° 2 do artigo 69."), e pelas Leis n.°* 111/91 e 113/91, ambas de 29 de Agosto, que aprovaram, respectivamente, a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e a Lei de Bases da Protecção Civil.
14 Autor citado, «Defesa nacional e segurança nacional», in Nação e Defesa, ano in, n.° 7, Agosto-Outubro de 1978.
15 Sobre os conceitos de defesa nacional e, sobretudo, o conceito estratégico de defesa, v. Virgílio de Carvalho, «O arranque de Portugal» e «Contributo para a formulação de um conceito estratégico de defesa militar», in Nação e Defesa, número especial, Junho de 1984, e n." 20, Outubro-Dezembro de 1981, respectivamente.
A Lei n.° 20/87, de 12 de Junho, dá-nos o conceito legal de segurança interna, definindo-a como «a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade pública, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e respeito pela legalidade democrática» — artigo 1.°, n.° 1, do diploma citado.
Pela norma do n.° 3 do artigo e diploma citados são explicitados os fins prioritariamente visados pelas medidas nele previstas, ali se estatuindo:
3 — As medidas previstas na presente lei visam especialmente proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática contra a criminalidade violenta ou altamente organizada, designadamente sabotagem, espionagem e terrorismo.
Do que ficou transcrito decorre, com meridiana clareza, que os bens jurídicos cuja protecção está subjacente ao conceito de segurança interna são, essencialmente, a ordem democrática, a paz pública e a segurança de pessoas e bens; resulta, ainda, que tal protecção se direcciona contra possíveis actos de criminalidade violenta ou altamente organizada, susceptíveis, pela sua natureza, de pôr em perigo aqueles bens.
A actividade dos serviços de informações, na parte em que concorre para garantir a segurança interna, precede a da polícia e não é concebível senão no contexto da protecção dos bens jurídicos antes identificados.
V — As missões cujo cumprimento os serviços de informações visam integram-se nas tarefas do Estado e traduzem-se na protecção de interesses e valores que, como ficou visto, merecem tutela constitucional.
Sendo certo que a protecção desses interesses pode pôr em perigo princípios e direitos também constitucionalmente consagrados, impõe-se saber em que medida o interesse do Estado no cumprimento dos deveres que constitucionalmente lhe são impostos pode sobrepor-se ao respeito pelos direitos, liberdades e garantias, trave fundamental e pressuposto da própria existência do Estado de direito democrático.
Dispõem as normas dos n.os 1 e 2 do artigo 18.° da Constituição:
1 — Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
2 — A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
Estas normas apontam os traços fundamentais do regime dos direitos, liberdades e garantias e facultam uma primeira indicação quanto aos processos de resolução de situações de conflitualidade, questão sobre a qual Vital Moreira e Gomes Canotilho produziram as observações que, de seguida, se transcrevem:
O conflito entre direitos e bens constitucionalmente protegidos resulta de a Constituição proteger certos bens jurídicos («saúde pública», «integridade territorial», «defesa nacional», «família», etc.) que podem vir a encontrar-se numa relação de conflito
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ou colisão concreta com certo ou certos direitos fundamentais.
£ mais adiante, depois de hipotizadas várias situações, continuam os mesmos autores:
[...] (d) em caso de conflito entre direitos, liberdades e garantias não sujeitos a reserva de lei restritiva com outros direitos fundamentais (ex. direitos económicos, sociais e culturais) ou com outros bens constitucionalmente protegidos (defesa, saúde), deve prevalecer o direito, liberdade e garantia; (e) se o conflito surgir entre direitos, liberdades e garantias sujeitos a reserva de lei restritiva e outros bens ou direitos, há ainda prevalência dos direitos, liberdades e garantias, mas a lei pode introduzir restrições, de forma a salvaguardar a existência dos direitos ou bens com os quais eles estão em conflito l6,17.
No que concerne às actividades dos serviços de informações, e na parte em que estas são susceptíveis de colidir com os direitos, liberdades e garantias, a Lei n.° 30/84 curou de acolher expressamente as regras constitucionais, estabelecendo, no artigo 3.°, sob a epígrafe «Limite das actividades dos serviços de informações»:
1 — Não podem ser desenvolvidas actividades de pesquisa, processamento e difusão de informações que envolvam ameaça ou ofensa dos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei.
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, ficam os serviços de informações sujeitos a todas as restrições estabelecidas em matéria de direitos, liberdades e garantias perante a informática.
Porém, ainda que inexistisse norma expressa, nenhuma outra solução seria aceitável, face ao texto constitucional.
Os serviços de informações integram-se na Administração, estando organicamente inseridos nas estruturas que funcionam como principais destinatários da actividade que desenvolvem: o SIM nas Forças Armadas, o SIS no Ministério da Administração Interna e o SIFJD junto do Primeiro-Ministro.
A imediata aplicabilidade das normas que estabelecem o regime constitucional dos direitos, liberdades e garantias e a vinculação imposta às entidades públicas e privadas postulam, a qualquer organismo ou serviço integrado na administração estadual, um dever de abstenção de comportamentos que directamente as violem ou que sejam susceptíveis de constranger, dissuadir ou limitar o livre exercício dos direitos nelas consagrados.
Significa isto que os serviços de informações podem desenvolver toda a actividade ajustada à produção de informações necessárias à defesa dos interesses em que se traduz a independência nacional (na sua tripla vertente, política, económica e social) e dos bens cuja protecção se prossegue através da segurança interna, desde que observem o respeito imposto pelas normas que disciplinam o regime dos direitos, liberdades e garantias.
16 Ob. cit., nota prévia à parle i, «Direitos e deveres fundamentais», p. 137.
n Sobre os limites dos direitas fundamentais, v. também José Carias Vieira de Andrade, Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1972, Almedina, Coimbra, 1983, e Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, Coimbra Editora, 1988,1. tv.
V — O direito de associação mostra-se consagrado na Constituição em termos amplos e as únicas limitações que conhece têm por escopo impedir a criação de situações susceptíveis, pela sua natureza, de representar riscos para a manutenção da ordem democrática ou de pôr em perigo a independência nacional — artigo 46.° da Constituição da República Portuguesa.
São, assim, proibidas pelo texto constitucional:
As associações que se destinem a promover a violência;
As associações que prossigam fins contrários à lei penal;
As associações armadas;
As associações de tipo militar, militarizados ou paramilitares;
As organizações que perfilhem a ideologia fascista.
O Código Penal, por seu turno, prevê e pune, no âmbito das associações criminosas, a fundação, pertença ou apoio de grupo, organização ou associação cuja actividade se dirija à prática de crimes; no mesmo diploma é prevista e punida a promoção, a fundação, bem como a adesão a associação ou organização terrorista — artigos 287.° e 288.° do diploma citado.
Os serviços de informações, atenta a missão que lhes está cometida, têm o dever de produzir informação sobre organizações ou associações relativamente às quais existam probabilidades sérias de que prossigam ou venham a prosseguir fins contrários à Constituição ou a utilizar meios por esta proibidos, ainda que a coberto de uma actividade lícita.
E não só as devem produzir como têm a obrigação legal de diligenciar para que sejam encaminhados para os órgãos competentes os elementos resultantes da sua actividade, dos quais decorram indícios da ocorrência de actividades criminosas— artigo 242.°, n.° 1, alínea b), do Código de Processo Penal.
A actividade dos serviços de informações tem por objecto imediato a «produção de informações».
A «produção de informações», no conceito da Lei n.° 30/84, não se reconduz à mera identificação e descrição de factos ou fenómenos sociais, implicando, outrossim, uma intervenção activa, pré-ordenada e sistematizada de pesquisa, observação, captação, tratamento e difusão de dados 18.
Tal actividade é desenvolvida numa perspectiva de prognose, de previsão e antecipação dos fenómenos, de molde a facultar aos órgãos de soberania instrumentos de análise que lhes permitam a formulação atempada de estratégias e a adopção de medidas tendentes a assegurar, quer no plano interno, quer no plano internacional, a defesa dos interesses cuja protecção se visou, através da criação daqueles serviços.
Significa isto que o trabalho dos serviços de informações é tanto mais útil quanto a antecipação em relação à concretização dos fenómenos, com a apreensão da respectiva génese, permitir a eliminação de factores de maior nocividade ou uma melhor adequação das decisões ao interesse nacional.
Daí que a realização das tarefas cometidas aos serviços de informações implique um profundo conhecimento da
" Sobre o conceito de informação. Pinto Kespanhol, Um Sistema de Informações em Portugtd, Porto, 1989, pp. 11 e segs.
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realidade social, económica e política do País e uma ampla base de referências relativas ao seu posicionamento no contexto internacional, bem como sobre a realidade política, económica e social dos seus parceiros no concerto das nações.
A necessidade desse conhecimento implica, necessariamente, alguma margem de penetração nas estruturas e grupos sociais para correcta percepção do senüdo das respectivas movimentações.
E é, fundamentalmente, neste domínio que maior sensibilidade assume o confronto entre a necessidade de informação (para defesa de interesses que se prendem com a sobrevivência e prestígio do Estado e com a defesa das instituições democráticas) e a esfera de liberdade e privacidade asseguradas pela Constituição e pela lei ordinária aos cidadãos e às estruturas associativas por estes legalmente constituídas.
Em nosso entender, os limites terão de ser estabelecidos, desde logo, por referência às atribuições dos serviços, tal como oportunamente se apontou.
Neste contexto, estar-lhes-á vedada a prática de acções que transcendam os fins que lhes estão legalmente apontados.
Numa segunda linha e em conexão com a primeira limitação, é possível configurar limites decorrentes da natureza de serviço público que lhes é inerente, aliada à especificidade da actividade que desenvolvem.
Esta segunda limitação impõe a definição de critérios de actuação que tenham por referencial a necessidade, adequação e pertinência dos dados a recolher relativamente aos objectivos de informação visados.
Finalmente aponta-se um terceiro limite que tem de ser estabelecido por referência à esfera da privacidade que o legislador constitucional e ordinário entenderam dever salvaguardar 19.
A Constituição consagra, no artigo 26.° e no capítulo dos direitos fundamentais, o direito à reserva da intimidade da vida particular e estabelece, no artigo 35.°, o quadro de base de protecção, face à informática, de dados referentes à vida privada.
São conhecidas as dificuldades na definição do conteúdo do conceito de intimidade da vida privada, bem com o a insuficiência da elaboração doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto produzida.
O Código Civil tem funcionado como precioso auxiliar na delimitação daquele conceito, apontando critérios a atender na determinação da respectiva extensão — n.° 2 do artigo 80.° do diploma citado.
Tais critérios apontam para a ponderação das circunstâncias do caso e da qualidade do titular do direito, como factores relevantes na definição da esfera de protecção. É, assim, unanimemente admitida uma redução da esfera de intimidade das figuras públicas, em nome do reconhecimento de um legítimo interesse colectivo no conhecimento de factos que, em circunstâncias normais, caberiam no domínio da privacidade tutelada; é igualmente
í9 O reconhecimento de que a intimidade da vida privada era uma das áreas mais susceptíveis de ameaça pela actividade dos serviços de informações determinou que à proposta de lei n." 55/111, na qual teve origem a Lei n.° 30/84, fosse aditada uma disposição prevendo o agravamento da pena dos funcionários ou agentes dos serviços de informações que venham a ser condenados pela prática de crime contra reserva da vida privada ou contra a honra. Mais tarde, viria a ser aditada à honra e à vida privada a liberdade. — Cf. n.°2 do anigo 30° da Lei n.° 30/84.
admitida uma redução da esfera da intimidade relativamente a ocorrências públicas e a factos que tenham lugar em locais públicos20-21.
Da primeira das delimitações estabelecidas não pode, contudo, resultar a possibilidade de invasão de todos os domínios da vida das figuras públicas.
A garantia constitucional de respeito pela vida privada e familiar aplica-se à generalidade dos cidadãos, embora com limites distintos.
O que traçará, aqui, a fronteira entre a intromissão permitida e a proibida será a natureza e relevância do interesse que lhe subjaz.
O Código Penal estatui a aplicação de penas de prisão para quem, com a intenção ou o propósito de devassar a intimidade da vida de outrem:
Divulgar factos ou circunstâncias a esta pertinentes, designadamente relativos à intimidade da vida familiar ou sexual ou a doenças graves — artigo 178°, n.° 1;
Interceptar, escutar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar, sem o consentimento de quem nela participe, qualquer conversa ou comunicação particular— artigo 180.°,n.° 1, alínea a);
Observar às ocultas as pessoas que se encontrem em lugar privado — artigo 180.°, n.° 1, alínea c).
Independentemente do âmbito da esfera de intimidade, a lei penal prevê e pune vários outros comportamentos reputados como lesivos do direito à intimidade da vida privada.
O Código Penal, no capítulo vi e sob a epígrafe «Dos crimes contra a reserva da vida privada», elenca aqueles e todo um conjunto de comportamentos, tipificados como criminosos, por atentarem contra aquele direito.
Relativamente a alguns desses tipos, o legislador penal mais não fez do que dar execução a normas constitucionais que lhe impunham a adopção de medidas penais de protecção de direitos fundamentais.
De facto, o artigo 26.° da Constituição, depois de, no n.° 1, a todos reconhecer o direito ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, proclama, no n.° 2, que:
A lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana de informações relativas às pessoas e famílias.
A existência dos tipos legais acima indicados, bem como dos artigos 176.°, 177.°, 179.°, 181.° e 182.°, que contêm a descrição dos ilícitos de introdução em lugar vedado ao público, gravações e fotografias ilícitas, devassas por meio de informática e violação do segredo de correspondência e telecomunicação, traduz a concretização de medidas de protecção de intimidade da vida privada; impõe, por outro lado, à generalidade dos cidadãos, uma atitude de abstenção relativamente aos comportamentos neles descritos.
20 Rita Amaral Cabral, O Direito à Intimidade da Vida Privada, separata dos Estudos em Memória do Pmf. Doutor Paulo Cunha, Lisboa, 1988.
J1 Sobre esta matéria, cf. também o parecer n.° 121/80 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, in Boletim do Ministério da Justiça, n." 309, p 149.
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Da análise individualizada das normas do Código Penal acima referidas decorre que a intromissão nos domínios de privacidade nelas referenciados será punível quando a acção for praticada contra a vontade, expressa ou presumida, de quem de direito (artigos 176." e 177.°); quando houver intenção de devassar (artigos 178.° e 180.°); quando não houver justa causa nem consentimento de quem de direito (artigo 179.°) ou quando se não verificar o requisito de consentimento de quem de direito (artigo 182°).
A exigência de verificação destes elementos para configuração da acção como criminosa chama a atenção para a existência de domínios de permissão, os quais podem coincidir com os limites extrínsecos dos direitos cuja protecção se visou assegurar com a incriminação, como tais se entendendo as restrições que decorrem do confronto com o objecto de outros direitos.
Assim, na ausência de regulamentação especial, a quase totalidade das acções descritas nos artigos 179.° e 180.° não é punível, desde que à respectiva prática presida a intenção de realização de interesse ou de satisfação de direito a que a lei atribua tutela equivalente.
Quer a Constituição da República quer os instrumentos internacionais em que esta, neste domínio, se inspira prevêem limites ao conteúdo dos direitos que se prendem com a intimidade da vida privada e familiar, tendo como pressuposto a salvaguarda de outros bens ou interesses e, como medida, a exigência de protecção de que estes últimos carecem.
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem proclama que «qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e correspondência» e proíbe a «ingerência de autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do País, a defesa da ordem e a prevenção de infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros» — artigo 8.°
A Constituição, depois de proclamar, no n.° 1 do artigo 34.°, a inviolabilidade do domicílio, do sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação, enuncia nos n.os 2 e 4 da mesma disposição o quadro em que tal regra pode ser excepcionada, assim definindo as limitações de que podem ser alvo aqueles direitos:
2 — A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei.
3— ........................................................................
4 — É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nas telecomunicações, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.
Das normas antes transcritas resulta que o juiz, mas apenas o juiz, pode determinar a entrada no domicílio de um cidadão, contra a vontade deste, mas resultando que a quebra do segredo do conteúdo da correspondência e das comunicações privadas só pode ocorrer excepcionalmente e nas condições previstas nas leis de processo penal.
A intercepção e gravação de conversações ou comunicações é concebida, no processo criminal, como meio de obtenção de prova, o mesmo ocorrendo com as apreen-
sões— artigos 178.° e 187.° e seguintes do Código de Processo Penal.
Aquele procedimento, para além de depender de autorização judicial, apenas é admissível no âmbito de um inquérito crime, tal como se concluiu no parecer do Conselho Consultivo n.° 92/91, cuja doutrina se tomou vinculativa para o Ministério Público, por força da circular n.° 7/92, de 27 de Abril.
A apreensão da correspondência, como regra, deve ser determinada pelo juiz, no processo penal, apenas se excepcionando a preeminência de autorização judicial no contexto das medidas de polícia tipificadas no Código de Processo Penal, situação em que os órgãos de polícia criminal a ela podem proceder.
Porém, o acesso ao conteúdo da correspondência é reservado exclusivamente ao juiz, para tanto lhe devendo ser remetida intacta pelo órgão da polícia criminal que proceder à apreensão — artigo 252.° do Código de Processo Penal.
A Lei n.° 30/84 contém uma norma expressa de acordo com a qual os funcionários ou agentes dos serviços de informações não podem exercer poderes, praticar actos ou desenvolver actividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-lhes, designadamente, proibido proceder a detenções ou instruir processos penais — artigo 4.°, n.os 1 e 2, do diploma citado.
Os diplomas orgânicos do SIED e do SIS contêm prescrições e proibições de idêntico teor — cf. os artigo 3.° dos Decretos-Leis n.os 224/85 e 225/85.
Daquelas proibições decorre a impossibilidade de os funcionários e agentes dos serviços de informações exercerem actividades de polícia ou praticarem quaisquer dos actos reservados na lei processual penal à autoridade judiciária, os órgãos de polícia criminal e às autoridades de polícia criminal.
A Constituição da República consagra, no n.° 2 do artigo 272.°, o princípio da tipicidade das medidas de polícia, estabelecendo que estas são as previstas na lei.
Para além das medidas de polícia previstas no Código de Processo Penal e cuja execução é cometida aos órgãos de polícia criminal, há um elenco de medidas estabelecido na Lei n.° 20/87 (Lei de Segurança Interna) cuja aplicação pode ser determinada pelas autoridades de polícia, como tal ali especificadas — artigos 15.° e 16.° do diploma citado.
Embora o SIS exerça funções de segurança interna, os seus dirigentes não integram o elenco das autoridades de polícia enunciado naquela lei. Daí que lhe esteja igualmente vedada a possibilidade de determinar a aplicação das medidas previstas pela Lei n.° 20/87.
Em obediência ao comando da norma do n.° 4 do artigo 35° da Constituição, a Lei n.° 10/81, de 29 de Abril, veio definir as regras de constituição, utilização e acesso de bancos e bases de dados, de molde a assegurar a compatibilização entre o uso da informática e o respeito pelo direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e pelos demais direitos, liberdades e garantias dos cidadãos 22.
22 Sobre a protecção de dados pessoais face à informática, Garcia Marques, Portugal — Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática, Lisboa, 1988, e também Informática e Vida Privada, separata do Boletim do Ministério da Justiça, n.°373, Lisboa, 1988.
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Mal-grado o conteúdo da norma do n.° 3 do artigo 3.° deste diploma, que excepciona do respectivo âmbito de aplicação «os ficheiros de dados pessoais constituídos e mantidos sob a responsabilidade do Sistema de Informações da República Portuguesa», a lei de protecção de dados pessoais face à informática é aplicável aos serviços de informações, naquilo em que traduzir definição de conceitos ou desenvolvimento de princípios já consagrados no texto constitucional.
O artigo 11.° deste diploma proíbe o tratamento automatizado de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, à filiação partidária ou sindical, à fé religiosa ou à vida privada, excepcionando apenas da proibição as situações em que os dados sejam voluntariamente facultados pelo respectivo titular, com conhecimento do destino e utilização que lhes serão dados.
Por seu turno, o artigo 24.° do mesmo diploma proíbe a interconexão de ficheiros automatizados, de bases e bancos de dados pessoais.
O processamento e a interconexão de dados, em contrariedade com as normas legais antes referidas, constituem crimes, previstos e punidos pelas normas dos artigos 34." e 36.° da Lei n.° 10/91.
Da aplicação das normas dos artigos 11.° e 24.° à actividade dos serviços de informações decorrem duas importantes implicações, não expressas, que se traduzem na proibição de produção de informações, susceptíveis de informatização, que contenham algum ou alguns dos elementos abrangidos pela proibição do artigo 11.°, e ainda na proibição de remissão para ficheiros manuais que contenham dados cuja informatização seja proibida.
Pode, assim dizer-se que, em última análise, os limites à intromissão resultam da possibilidade de configuração do comportamento como criminoso.
No entanto, a «produção de informações» deverá sempre obedecer aos requisitos de necessidade e de adequação à defesa da independência nacional e à garantia da segurança interna, como imposto pela Lei n.° 30/84.
VI — Face ao exposto, ouso formular as seguintes conclusões:
1." A Lei n.° 30/84 instituiu mecanismos de fiscalização da actividade dos serviços de informações idóneos à detecção, correcção e sancionamento de eventuais situações de desconformidade entre a actuação dos serviços e as normas legais e constitucionais a que a respectiva acção deve obedecer,
2.* Os serviços de informações apenas podem desenvolver actividades necessárias à realização dos fins que lhes estão legalmente apontados e desde que observem as normas constitucionais e legais integradoras do regime de direitos, liberdades e garantias;
3.* Apenas a Constituição pode estabelecer restrições aos direitos fundamentais e estas têm de se limitar ao necessário e adequado à salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos;
4.* De acordo com as duas conclusões anteriores, não está vedada àqueles serviços a produção de informações relativas a grupos ou associações legalmente constituídas, desde que se constate a existência de identificação entre os fins que realmente prosseguem ou entre os meios de actuação que
utilizam e os perigos que se pretende acautelar através das proibições contidas na norma do artigo 46.° da Constituição;
5.* A actividade de recolha de informações a que os serviços de informações procedem, em cumprimento das missões que lhe estão cometidas, tem de se nortear por critérios de necessidade, adequação e pertinência relativamente aos objectivos a atingir e de observar, em particular, as normas de protecção da intimidade da vida privada e familiar,
6.* Os funcionários e agentes dos serviços de informações não têm funções policiais e não podem praticar actos reservados na lei processual penal à autoridade judiciária, aos órgãos de polícia criminal e à autoridade de polícia criminal.
Eis, Sr. Conselheiro Procurador-Geral da República, o que tenho a honra de informar e submeter à superior consideração de V. Ex.*
Lisboa, 12 de Janeiro de 1993. — A Assessora, Francisca Van Dunem.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 41/VI (2.*)-AC, dos Deputados João Proença e Artur Penedos (PS), sobre a situação dos trabalhadores da PARACÉLSIA.
1 — Através do vosso ofício n.° 4881, de 6 de Novembro de 1992, foi remetido ao Gabinete de S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social o requerimento n.° 41/VI-(2.')-AC, dos Srs. Deputados João Proença e Artur Penedos (PS), atinente ao assunto em epígrafe.
Louvando-se em informação recebida do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos, aludem os Srs. Deputados à existência de uma situação em que se verifica a «desregulamentação das relações laborais, nomeadamente quanto às múltiplas discriminações laborais», solicitando a este Ministério, na parte final do seu requerimento, informação sobre o assunto vertente.
2 — Antes do mais, é de sublinhar que os serviços deste Ministério, através da Inspecção-Geral do Trabalho, têm vindo a desenvolver uma actuação inspectiva, com a celeridade que uma situação desta natureza naturalmente requer.
Com efeito, na sequência do pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos em que se solicitava a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho na empresa em causa, por, em seu entender, existirem situações de discriminação laboral, foram desencadeados pela Inspecção-Geral do Trabalho os mecanismos adequados para o efeito, em que mereceu particular atenção as averiguações efectuadas no domínio solicitado.
Posteriormente, foi o Sindicato convocado pela Delegação do Porto da Inspecção-Geral do Trabalho para uma reunião em que se analisou não só o resultado das averiguações até então realizadas como, fundamentalmente, se procedeu ao enquadramento desta matéria à luz da possibilidade do seu tratamento inspectivo, tendo como ponto de referência o princípio constitucional de «a trabalho igual salário igual».
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3 — A Inspecção-Geral do Trabalho tem tentado persuadir a administração a corrigir todas as situações em que haja indícios de violação de tal princípio.
Quanto aos casos remanescentes, considera-se que a sede própria e adequada para o seu tratamento reconduzir-se-á ao foro judicial, através do exercício de acções cíveis, a desencadear por todos os que se sentirem lesados nos seus direitos.
15 de Abril de 1993. —O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 56/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o atraso de pagamento por parte da ARS aos centros de hemodiálise.
Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto de informar, relativamente ao requerimento em epígrafe, que segundo os dados existentes os débitos dos centros de hemodiálise se constituíram a partir de 1990 e não de 1988.
Mais se informa que a respectiva liquidação cabe às ARS no âmbito da sua autonomia financeira, estando o Ministério a acompanhar de perto o evoluir da situação em correspondência com os poderes de superintendência que lhe competem.
30 de Março de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, João Pimenta Teixeira, Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
2 — Importa, antes do mais, acentuar que os serviços deste Ministério, através do Centro Regional das Relações de Trabalho do Norte, participaram no processo em apreço nos termos e para os efeitos determinados nos artigos 17.°, 19.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro, sendo, por isso, de sublinhar o seguinte:
A) A Grundig Electrónica Portugal, L.da (GEP), iniciou em 15 de Julho de 1992 um processo de despedimento colectivo nos termos dos artigos 16.° e seguintes do citado Decreto-Lei n.° 64-A/89, sendo inicialmente abrangidos pela intenção de despedimento 69 trabalhadores;
B) No entanto, a GEP havia já iniciado em Setembro do ano anterior um processo de redução do seu quadro de pessoal de que, até àquela data de 15 de Julho de 1992, resultaram 223 acordos de cessação do contrato, 94 contratos a termo caducados e 152 transferências para outras empresas do mesmo grupo;
O Já no decurso do processo de despedimento colectivo foram rescindidos por acordo os contratos de mais 45 trabalhadores, pelo que aquela medida apenas se concretizou em relação aos restantes 24;
D) Mesmo posteriormente, alguns dos trabalhadores despedidos acabaram por chegar a acordo com a GEP. Os restantes impugnaram judicialmente o despedimento colectivo, estando a decorrer o respectivo processo, tendo o Tribunal solicitado à Universidade do Minho a indicação de um assessor ao abrigo do disposto no Código de Processo do Trabalho.
7 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Victor Aí. Correia Filipe.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 94/VI (2.")-AC, dos Deputados Artur Penedos e Laurentino Dias 0?S), sobre a situação dos trabalhadores da Grundig Electrónica Portugal, L.da
1 — Através do ofício de V. Ex." n.° 5121, de 19 de Novembro de 1992, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe, respeitante ao despedimento colectivo na Grundig Electrónica Portugal, h.áa, para os esclarecimentos considerados úteis e pertinentes sobre o assunto em causa.
Os Srs. Deputados, depois de considerarem que «os trabalhadores da empresa vivem uma situação de total instabilidade em relação à segurança no emprego, resultante, designadamente, do recurso a despedimentos colectivos que a administração vem promovendo», e de tecerem outras considerações atinentes a esta matéria, solicitam, nomeadamente, a este Ministério na parte final do seu requerimento «os esclarecimentos e ou as medidas tomadas para resolução da situação dos trabalhadores da Grundig Electrónica Portugal, L.dV
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 100/VI (2.*)-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira 0?SD), sobre o pólo de Leiria do Instituto Superior Técnico.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex/ o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação, após consulta à Universidade Técnica de Lisboa:
No ano lectivo em curso não decorrerão aulas de licenciatura no pólo de Leiria.
O Ministério da Educação desconhece o funcionamento de qualquer curso, estando em perspectiva apenas o desenvolvimento de acções de formação ao abrigo dos programas PROFAP e FOCO.
O número de alunos deste estabelecimento de ensino não é determinável neste momento, pois dependerá de muitos factores, como o grau de interacção que venha a ser criado com o Instituto Politécnico de Leiria.
6 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
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MINISTÉRIO DO MAR
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 153/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre o direito a reforma compulsiva do cidadão José Vaz Bravo Marques.
1 — A passagem à situação de reforma verificou-se em 1 de Novembro de 1979, tendo ficado a auferir a respectiva pensão de reforma, em situação idêntica à de qualquer cidadão, que, como refere, é actualmente de 102 200$/mês.
Na data da passagem à reforma, para além da pensão normal, ficou a receber da CTM um complemento no montante de 13 850$/mês.
2 — Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138785, ambos de 3 de Maio, foram extintas as empresas CTM e CNN, tendo cessado os complementos de pensão de reforma e de sobrevivência que os cerca de 4600 reformados e pensionistas (viúvas e filhos menores) auferiam.
3 — Inicialmente, tais complementos foram percebidos por força de disposições administrativas internas e mais tarde confirmadas e integradas no clausulado contratual que regulava as relações de trabalho.
Este tipo de complementos de pensão é da exclusiva responsabilidade das entidades patronais, por se inserir no âmbito do contrato individual de trabalho, o que sucede mesmo que tenham por fonte instrumentos de regulamentação colectiva.
Desta forma, a extinção das empresas implicou o desaparecimento do sujeito passivo da obrigação e, por conseguinte, a impossibilidade de prestação daqueles complementos que, em 1985, ascendiam a um montante aproximado de 500 000 contos/ano.
4 — Com vista à minimização dos custos sociais decorrentes da extinção das empresas públicas CTM e CNN, o Governo, através de S. Ex.^ o Secretário de Estado das Finanças e o Secretário de Estado da Marinha Mercante, decidiu elaborar o despacho conjunto de 9 de Maio de 1985, através do qual ordenou (n.° 3.1):
Pensionistas e reformados
Em cada um dos meses de Maio, Junho e Julho do corrente ano, será atribuída uma compensação igual ao valor do complemento de reforma ou de sobrevivência que vinham percebendo nas empresas CNN e CTM.
Findo o mês de Julho, será atribuída uma compensação a cada pensionista ou reformado, de montante igual ao do valor do complemento que cada pensionista ou reformado vinha percebendo anualmente na CNN e CTM, caso não seja encontrada solução alternativa, circunstância em que seria expressamente determinada em conformidade.
5 — Não tendo sido encontrada solução alternativa, apesar dos esforços desenvolvidos, foi dado cumprimento ao disposto no n.° 3.1 do referido despacho conjunto, tendo os beneficiários da compensação assinado um recibo declarando que lhes tinha sido entregue o correspondente montante e que consideravam integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito sobre o património em liquidação, devido à cessação do percebimento dos complementos que vinham auferindo.
MINISTÉRIO DO MAR
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/VI (2.*)-AC, dos Deputados Macário Correia, Filipe Abreu, António Vairinhos, Álvaro Viegas e Isilda Martins (PSD), sobre o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo.
a) Destino previsto para a antiga lota de Burgau. — O posto de vendagem do Burgau foi desactivado a partir de 4 de Março de 1991 por não ter sido possível encontrar dentro da comunidade piscatória local ou fora dela qualquer interessado na sua exploração, dado que as reduzidas quantidades de pescado ali transaccionadas — média diária de 27 kg em 1990 — não justificam de forma alguma a manutenção naquele posto de um trabalhador da DOCA-PESCA a tempo inteiro.
Posteriormente, em Junho de 1992, e dado que se não perspectiva qualquer acréscimo na actividade piscatória, foram as respectivas instalações cedidas a título provisório a um grupo de naturais, quase todos pescadores que se constituiu numa associação legalizada notarialmente como Os Amigos do Burgau para aí poder efectuar reuniões no seu âmbito estatutário.
b) Data provável da conclusão do molhe do porto da Baleeira (Sagres). — Finais de Maio do corrente ano.
c) Cobrança de portagens pela Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve. — Nos termos do disposto no artigo 172.° do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.°291/ 79, de 16 de Agosto, a entrada e circulação de pessoas ou veículos em recintos reservados dos portos está sujeita ao pagamento das taxas previstas no artigo 173." do referido Regulamento.
No porto da Baleeira, agregado à Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve pelo Decreto-Lei n.° 364/ 89, de 19 de Outubro, são cobradas, ao abrigo das disposições referidas no n.° 2.2.1, as seguintes taxas:
a) Por cada pessoa — 20$;
b) Por cada motociclo, velocípede e veículo de tracção animal, incluindo o condutor — 40$;
c) Por cada automóvel ligeiro, de aluguer e veículo de carga, incluindo o condutor — 50$.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 228/VI (2.*)-AC, dos Deputados Marques da Silva e António Martinho (PS), sobre professores licenciados e com exame de Estado no 10.° escalão e impossibilitados de aceder à aposentação por não terem atingido os 36 anos de serviço.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
O menor número de anos de serviço docente, para efeitos de aposentação, legalmente exigido aos educadores de infância e professores do 1.° ciclo do ensino básico
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fundamenta-se no grande desgaste físico e psíquico a que estão sujeitos, ao longo da carreira, no contacto com alunos de baixo nível etário e ainda no facto de não beneficiarem das reduções da componente lectiva prevista no artigo 79° do Estatuto da Carreira Docente para os restantes docentes.
Com efeito, conjugando os artigos 77.° e 79." do Estatuto, verifica-se que, enquanto um docente da educação pré-escolar ou do 1.° ciclo do ensino básico cumpre um horário de serviço docente (componente lectiva) de vinte e cinco horas semanais durante toda a sua carreira, os restantes docentes do ensino básico e secundário iniciam a carreira com, respectivamente, vinte e duas ou vinte horas semanais de serviço docente e terminam-na, após sucessivas reduções, com dezasseis ou catorze horas.
7 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 241/VI (2.")-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a greve dos trabalhadores da Fábrica de Estamparia de Lavadores, S. A., para exigirem o pagamento dos salários em atraso do mês de Dezembro de 1992 e do 13.° do mesmo ano.
1 — Através do ofício n.° 157, de 14 de Janeiro de 1993, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe respeitante à Fábrica de Estamparia de Lavadores, solicitando-se informação tida por pertinente sobre o assunto vertente.
Louvando-se no teor da resolução aprovada pelos trabalhadores da referida empresa exigindo o pagamento dos salários do mês de Dezembro de 1992 e do 13." mês de 1992 e depois de tecer várias considerações sobre o direito à retribuição, solicita o Sr. Deputado a este Ministério na parte final do seu requerimento informação sobre o assunto vertente.
2 — É de referir que os serviços deste Ministério, através da Inspecção-Geral do Trabalho, têm acompanhado, com a atenção devida, a questão em apreço, sendo, por isso, de sublinhar o seguinte:
a) Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, requereu a empresa em Outubro de 1992, a sua viabilização, atento o passivo acumulado na ordem dos 4 milhões de contos;
b) Nos últimos dois anos, procedeu a firma a uma profunda reconversão, passando a exercer unicamente a actividade de estamparia, com a consequente redução nos seus efectivos de cerca de 400 trabalhadores para os actuais cerca de 170;
c) Verificaram-se alguns atrasos no pagamento de salários, nomeadamente no que respeita ao subsídio de Natal de 1992, devidos, fundamentalmente, segundo a administração da empresa, a dificuldades de tesouraria. Contudo, esta situação encontra-se, presentemente, ultrapassada.
Lisboa, de 8 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 299/VI (2.')-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre as consequências do mau tempo em zonas do distrito de Vila Real.
Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.*, em resposta ao requerimento n.° 299/VI (2.')-AC, dos Srs. Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), datado de 13 de Janeiro de 1993, o seguinte:
O Ministério da Administração Interna teve conhecimento das ocorrências referidas e das suas consequências para as populações não apenas pelo Centro de Coordenação Distrital de Protecção Civil de Vila Real, mas também pelo relatório sobre a matéria enviada a este Gabinete pelo Sr. Deputado António Martinho, datado de 8 de Janeiro de 1993.
Foram desencadeados pelo Centro de Coordenação Distrital de Protecção Civil de Vila Real os mecanismos legais adequados à resolução da situação.
24 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 311/VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre apoios concedidos no âmbito do PROAGRI.
Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.°358, de 26 de Janeiro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:
1 — Através da Portaria n.° 1102/90, de 2 de Novembro, foi aprovado o Programa de Apoio ao Reforço das Organizações de Agricultores (PROAGRI).
2 — No âmbito do disposto no seu artigo 28." (prazo excepcional), em 1990 foram recebidas nove candidaturas, que, após análise, avaliação e parecer fundamentado dos serviços, foram apresentadas à comissão de apreciação (artigos 19.° e 20.°), tendo oito candidaturas merecido parecer favorável e o correspondente despacho de aprovação, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 184, de 12 de Agosto de 1991 (documento n.° 1) (a).
3 — De acordo com o disposto no n.° 1 do n.° 13.° da Portaria n.° 1102/90, foram recebidas, analisadas, avaliadas e devidamente informadas 30 candidaturas (com entrada até 31 de Março de 1991) e 52 candidaturas (com entrada até 31 de Agosto de 1991), das quais mereceram despacho ministerial de aprovação 28 (documento n.° 2) e 45 (documentos n." 3,4 e 5) candidaturas, respectivamente (a).
4 — As candidaturas entradas em 1990 e 1991 cuja análise, avaliação e informação não mereceram parecer favorável são as que constam do quadro junto (documento n.° 6) com a indicação sucinta dos motivos justificativos da sua suspensão e ou reprovação (a).
5 — Entretanto, foi publicada a Portaria n.° 1192/91, de 9 de Dezembro, estabelecendo a actualização dos mon-
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tan tes máximos, solicitada pelas OA, constantes dos mapas anexos às informações que foram superiormente aprovadas por despachos ministeriais de 23 de Novembro de 1992 (documento n.° 7) e de 7 de Janeiro de 1993 (documento n-8) (a).
6 — A rubrica «Estruturas para OA de âmbito nacional com representação na CEE» foi dotada com um orçamento de 1 000 000 de contos, cabendo à CAP e à CONFAGRI 400 000 contos cada uma e à AJAP 200 000 contos.
7 — Os restantes apoios concedidos ao abrigo do PROAGRÍ, englobados genericamente na referência «Gestão do Programa», têm sido canalizados para pagamento de encargos de gestão do programa propriamente dito, pagamento de encargos com os cinco cursos de vulgarização realizados e pagamento de encargos com a edição de meios de divulgação de âmbito nacional nas áreas da vulgarização e do associativismo agrícola (documento n.° 9) (a).
12 de Abril de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DO MAR
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 376VVI (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre descargas de acrilonitrilo em portos nacionais.
A entrada e permanência no porto de Lisboa de navios transportando acrilonitrilo é regulada pela circular n.° 1/ 85, de 16 de Maio, da Capitania do Porto de Lisboa.
Com o objectivo de averiguar a existência de possíveis indícios de poluição nos cais privativos da TRANQUIPOR (Barreiro) e SOPONATA (Cabo Ruivo), aquando da estadia do navio Benceno no porto, em Julho do ano transacto, foram contactados os responsáveis dos respectivos cais, que informaram não dispor de quaisquer indicações quanto ao alegado lançamento de águas residuais daquele navio para o rio Tejo.
Dado que o movimento do navio Benceno foi acompanhado pela Capitania do Porto de Lisboa e Polícia Marítima quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto deverão ser solicitados ao Ministério da Defesa Nacional.
12 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMÉRCIO EXTERNO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 382/VI (2.")-AC, dos Deputados José Mota e Fernando Sousa (PS), sobre a situação da indústria do calçado e a política cambial.
Em resposta ao requerimento dos Srs. Deputados em referência, informa-se o seguinte:
A indústria do calçado depara-se com problemas que têm vindo a ser identificados, à semelhança de toda a indústria exportadora.
De facto, não nos podemos esquecer que em Portugal o sector do calçado desenvolveu-se sobretudo na década de 80, com a concorrência favorável de vários factores, entre eles o baixo custo da mão-de-obra e a política cambial, variáveis que incentivaram as nossas exportações, uma vez que o preço era o principal factor competitivo.
Salienta-se, também, que de forma idêntica a várias indústrias de elevada incorporação de trabalho, as empresas do sector do calçado têm vindo a deslocar-se para os países de mão-de-obra barata, o que obriga à definição de novas estratégias, com vista a uma maior adaptação às mudanças das condições de mercado.
Alteradas as condições decorrentes do aumento do custo do factor trabalho e da recente entrada de Portugal no SME, não se torna possível sustentar a competitividade deste sector, baseada essencialmente no preço, tal como aconteceu no passado.
Por outro lado, assiste-se ao aumento das condições de concorrência e ao aparecimento de novos desafios, principalmente em termos de produtividade, tomando-se necessário investir nos chamados «factores intangíveis de competitividade».
Embora tenha vindo a assistir-se ao esforço de várias empresas, aliás com sucesso, de alcançar faixas mais elevadas de mercado, numa estratégia desejável, no sentido de ultrapassar os constrangimentos anteriormente identificados, existem problemas não resolvidos, com realce para a comercialização.
O agravamento da situação económica internacional e a recente instabilidade do SME conduziu a que o Governo elaborasse um programa especial de apoio ao sector exportador, composto por 10 medidas, às quais corresponde um apoio financeiro global de cerca de 290 milhões de contos.
Estas medidas dirigem-se basicamente à penetração de empresas portuguesas em mercados não tradicionais, à promoção de produtos portugueses em mercados específicos e ao apoio às empresas afectadas pela instabilidade cambial e pela crise na ex-URSS ém que se inserem as empresas do sector do calçado.
Com o objectivo de minorar os prejuízos financeiros de curto prazo resultantes das variações cambiais e sem, no entanto, criar vantagens artificiais, o Governo resolveu proporcionar às empresas mais penalizadas por esta situação o acesso a mecanismos do tipo «quase capital», designadamente obrigações participantes, que irão reforçar a sua estrutura financeira.
Os meios financeiros assim disponibilizados atingirão os 15 milhões de contos, disponibilizando o Tesouro até 3 milhões de contos, com os restantes 12 milhões de contos a serem subscritos pelos credores bancários das empresas.
Com este novo sistema permite-se a reconversão de dívidas à banca hoje de difícil recuperação e injecta-se dinheiro fresco em empresas economicamente viáveis. Por outro lado, criam-se condições propícias para o futuro recurso a mecanismos de capital de risco por parte das empresas que para tal tenham apetência.
Por outro lado, e com vista a resolver o grave prejuízo financeiro sofrido pelas empresas de calçado que exportavam habitualmente para a ex-URSS e que desde 1990 não só o deixaram de fazer como não conseguiram ainda recuperar cerca de 5 milhões de dólares de créditos correspondentes às últimas encomendas, o Governo resolveu proporcionar a estas empresas o recurso directo ao mecanismo das obrigações participantes.
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Assim, a Direcção-Geral do Tesouro, conjuntamente com o ICEP, irá desde já contactar as empresas lesadas e os seus bancos credores a fim de transformar as dívidas existentes em empréstimos de médio prazo, do tipo «obrigações participantes não remuneradas», enquanto as empresas em causa mantiverem uma situação económica negativa.
5 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete. Elsa Roucon Santos.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 476/VT (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o perímetro de emparcelamento agrícola de São Martinho do Bispo.
Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 937, de 22 de Fevereiro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Agricultura, ouvida a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, de informar o seguinte:
1 — No início de uma operação de emparcelamento, o proprietário interessado em adquirir terrenos da reserva de terras do Estado preenche uma ficha em que declara esse interesse. Nessa altura não lhe é garantido preço nem quantidade de área. É esclarecido sobre as condições de pagamento e que o preço a pagar será o valor venal corrente no momento em que o negócio se concretiza. Se não quiser efectuar o pagamento a pronto, poderá pagar 15 % no acto da escritura e o restante em 10 anuidades iguais à taxa de juro de 6 %.
2 — Estando agora a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola a proceder à titulação dos resultados dos emparcelamentos de São Martinho do Bispo e à venda da área da reserva de terras, inexistente no perímetro de São João do Campo, optou por consultar a respectiva Comissão de Trabalho, que representa o interesse de todos os proprietários.
Em reunião efectuada para o efeito e de que se junta a respectiva acta (documento n.° 1) e esclarecidos os presentes da importância e consequência da sua decisão, foi deliberado praticar os preços constantes da mesma.
3 — As taxas de exploração e conservação, motivadas pelos custos inerentes à limpeza das valas, conservação de caminhos, reparação de danos causados acidentalmente ou não e pagamento de energia eléctrica da estação elevatória de São Martinho do Bispo, foram fixadas em três escalões de 5000$, 10 000$ e 18 000$, conforme o modo como os agricultores executaram a rega.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
anexo Acta 7.»
Aos 6 dias do mês de Outubro de 1992 reuniu a Comissão de Trabalho do Perímetro de Emparcelamento da Carapinheira, na sede da Junta de Freguesia desta vila. Sob
a presidência do Sr. Engenheiro Agrónomo António Luís Esteves Loureiro Hortas, estiveram presentes os Srs. António Maurício Maleita e Elias Cavaleiro Bonito, representantes dos proprietários, é o Sr. Engenheiro Técnico Agrário Arménio José Fernandes Ferreira, que secretariou a reunião. Por motivo de doença, não compareceu o Sr. António Simões Caldeira.
Esta reunião teve como finalidade a fixação do preço da venda do ponto de reserva de terras do perímetro.
Depois de analisados os preços praticados na compra de prédios para a reserva de terras e a mais-valia dos prédios resultantes da execução dos projectos de emparcelamento, foram aprovados os seguintes valores por ponto:
1." classe —8$04; 2.* classe —9$17; 3.* classe —10$; 4." classe — 13$88.
Foi em seguida encerrada a sessão. Vai esta acta ser assinada por todos os presentes e por mim, que secretariei.
António Luís Esteves Loureiro Hortas —António Maurício Maleita —Elias Cavaleiro Bonito— Arménio José Fernandes Ferreira.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 480/VI (2.")-AC, dos Deputados Lino de Carvalho e Luís Peixoto (PCP), sobre a situação da empresa TORRALTA — Club Internacional de Férias, S. A.
1 — A coberto do ofício n.° 943, de 22 de Fevereiro de 1993, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe, solicitando-se informação tida por pertinente sobre o assunto vertente.
Começando por referir que a empresa TORRALTA «tem vindo a ser alvo de um processo de reestruturação visando o desmantelamento da empresa» e depois de tecerem várias considerações críticas sobre a situação em que a mesma se encontra, solicitam os Srs. Deputados, nomeadamente a este Ministério, na parte final do seu requerimento, esclarecimentos atinentes ao assunto vertente.
2 — É de referir, antes do mais, que os serviços deste Ministério, através da Insnecção-Geral do Trabalho (IGT), têm vindo a acompanhar, com a atenção devida, a questão em apreço, promovendo, para o efeito, várias diligências e estabelecendo contactos permanentes com as partes envolvidas.
Fruto deste acompanhamento, e no quadro das competências que, legalmente, lhe estão cometidas, elaborou a IGT os autos de averiguações previstos no artigo 16.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.
Na sequência dos referidos autos e atento o disposto no n.° 1 do artigo 17.° da referida lei, a empresa TORRALTA —Club Internacional de Férias, S. A., foi declarada em situação de falta de pagamento pontual das retribuições devidas a trabalhadores por despachos do
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Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, datados de 4 de Março de 1993, complexo de Alvor, e de 30 de Março de 1993, complexo de Tróia.
É quanto se nos oferece esclarecer.
Lisboa, 12 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete,
Victor M. C. Filipe.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4887VI (2.')-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre trabalho suplementar não remunerado nas instituições de crédito.
1 — Através do ofício de V. Ex." n.° 953, de 22 de Fevereiro de 1993, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe para os esclarecimentos úteis e pertinentes sobre o assunto em causa.
Louvando-se na exposição que a direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas enviou à Inspecção-Geral do Trabalho, sobre o recurso sistemático e ilegal das instituições de crédito à prestação de trabalho suplementar não remunerado, solicita o Sr. Deputado a este Ministério informação das diligências que estão a ser tomadas pela Inspecção-Geral do Trabalho para pôr cobro a tal situação.
2 — Neste contexto, haverá unicamente a referir que esta matéria foi expressamente debatida e analisada em reunião para o efeito promovida pelos serviços competentes da Inspecção-Geral do Trabalho com elementos da direcção do Sindicato.
Por outro lado, foram dadas instruções aos serviços regionais da Inspecção-Geral do Trabalho para uma actuação de controlo da legislação e da convenção colectiva sobre o trabalho suplementar nas instituições de crédito.
Lisboa, 12 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 491/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre laboração contínua na Texas Instruments.
1 — Através do ofício de V. Ex* n.° 957, de 22 de Fevereiro de 1993, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe para os esclarecimentos considerados úteis e pertinentes sobre o assunto em causa.
Depois de aludir ao despacho conjunto emanado dos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, que autorizou a empresa em questão a laborar continuamente na sua unidade industrial, sita em
Moreira, Maia, tece o Sr. Deputado considerações críticas de vária ordem à referida autorização, por, nomeadamente, não existir o expresso acordo dos trabalhadores que, em seu entender, é necessário para viabilizar a laboração contínua.
Finaliza o seu requerimento solicitando a este Ministério informação sobre esta matéria.
2 — E de sublinhar que, após as diligências e averiguações efectuadas pela Inspecção-Geral do Trabalho, apurou--se que o regime de trabalho definido pelo aludido despacho conjunto se afigurava de fundamental importância para a viabilização da empresa.
Com efeito, e tendo em atenção a sua dimensão, a não autorização do regime de laboração contínua acarretaria para a empresa consequências bem perniciosas que, a todo o custo, importa preservar com particular acervo para a estabilidade de centenas de postos de trabalho, com todas as irreparáveis consequências daí advenientes.
Face a este enquadramento, o regime corporizado no referido despacho conjunto constitui a melhor solução para a defesa dos interesses dos próprios trabalhadores, sendo que a não concordância manifestada por alguns deles não configura, por si só e sob o prisma legal, razão impeditiva, no sentido de ser concedida a necessária autorização para a laboração contínua, circunstância esta que, naturalmente, o Sr. Deputado não desconhecerá.
7 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Victor M. Correia Filipe.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 515/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a degradação do parque escolar no distrito de Setúbal.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
1 — A Escola Preparatória de Mendonça Furtado, no Barreiro, funciona em edifício antigo cedido pela Câmara Municipal do Barreiro, localizado no centro da cidade.
O processo de construção das novas instalações caracterizou-se pela dificuldade de disponibilização de um terreno com localização central, que permitisse a substituição do actual edifício, em boas condições de acessibilidade e drenagem da sua área de influência. Neste momento foi já indicado um terreno com aquelas condições pela Câmara Municipal do Barreiro, encontrando-se em estudo o processo da sua disponibilização e respectivos custos.
2 — A Escola Secundária da Amora funciona em instalações próprias e em anexos de pavilhões pré-fabri-cados. A resolução desta situação passa pela criação e construção de uma nova escola no concelho que permitirá desactivar o referido anexo. O processo de negociação com a Câmara Municipal do Seixal está em curso, e espera-se que em breve possa ser concluído o acordo de colaboração que viabilizará e calendarizará a construção da nova escola.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 23
3 — A melhoria das condições de funcionamento da Escola Secundária do Seixal está dependente da construção de novas instalações em terreno anexo e reabilitação de antigas instalações. Espera-se também que o acordo de colaboração com a Câmara Municipal do Seixal possa em breve ser concretizado para viabilização deste processo.
Entretanto, e como medida de curto prazo, prevêem-se pequenas intervenções em 1993 e em especial a construção da vedação definitiva.
30 de Março de 1993. — O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara,
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 585/VI (2.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a gestão dos estabelecimentos do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.
Reportando-me ao ofício de V. Ex.* n.° 1266, de 8 de Março de 1993, sobre o assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me comunicar a V. Ex.' o seguinte:
Os acordos de gestão objecto do requerimento em causa constituem um processo autónomo, não confundível com a alteração do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, na decorrência da aplicação do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro.
Foram e serão acautelados todos os aspectos com relevância para o bom funcionamento dos estabelecimentos em apreço naquele requerimento, com padrões de qualidade e humanismo acrescidos, porque responsabilizantes da comunidade donde os utentes são oriundos.
Os funcionários do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social, provenientes dos estabelecimentos
versados no requerimento em epígrafe, estão a ser, e serão, reafectados a outros serviços daquela instituição.
7 de Abril de 1993. — A Chefe de Gabinete, Maria
José Policarpo.
DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 610/VI (2.*)-AC, do Deputado António Barradas Leitão (PSD), sobre acumulação de processos no Tribunal Judicial da Comarca de Peniche.
Em referência ao ofício desse Gabinete e assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.* que esta Direcção-Geral irá equacionar a redefinição do quadro de pessoal afecto ao Tribunal Judicial da Comarca de Peniche na revisão global de quadros das secretarias judiciais e do Ministério Público, actualmente em curso.
31 de Março de 1993. — O Director-Geral, Mário Belo Morgado.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 685/VI (2.*)-AC, do Deputado Olinto Ravara (PSD), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1707, de 30 de Março de 1993, tenho a honra de informar que, de acordo com o que está estabelecido, os resultados dos Censos 91 —como aliás todas as publicações do UNE — foram enviados para a Biblioteca da Assembleia da República, bem como ao Grupo Parlamentar do PSD, onde poderão ser consultados.
6 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.
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