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Quinta-feira, 6 de Maio de 1993

II Série-B — Número 25

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Voto n.º 80/VI:

De pesar pelo falecimento do historiador de arte Túlio Espanca (apresentado pelo PS e PCP)............................. 104

Interpelações (n.<* 9/VI e 1(WI):

N.° 9/VI — Debate de política geral centrado sobre a situação económica e as consequências da recessão para

o futuro do País (apresentada pelo PS)........................... 104

N.° 10/VI — Debate sobre politica do Governo e a situação dos resíduos em Portugal (apresentada por Os Verdes)......................................................................... 104

Inquéritos parlamentares (n.° 14/VI e 15/VI):

N.° 14/VI — Constituição de uma comissão eventual de inquérito com vista a dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, vitimou o Sr. Primeiro--Ministro, Dr. Francisco Si Carneiro,'o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus

acompanhantes (apresentado pelo PSD).......................... 104

N.° 15A/1 — Constituição de uma comissão eventual de inquérito com vista ao apuramento de factualidade referente a actos praticados pelo Sr. Secretário de Estado da Agricultura e, designadamente, a legalidade ou ilegalidade do seu despacho de 29 de Junho de 1992, relativo à atribuição de indemnizações e montantes compensatórias (apresentado pelo PSD)......................... 105

Ratificais (n.- 67/VI a 74/VI):

N.° 67A/l — Requerimento do PS solicitando a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 133/93,

de 26 de Abril................................................................. 106

N.° 68/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 136/93,

de 26 de Abril................................................................... 106

N.° 69/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 137/93,

de 26 de Abril................................................................... 107

N.° 70/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 138/93,

de 26 de Abril................................................................... 107

N.°71/V1— Requerimento do PS solicitando a apreciação .

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 139/93,

de 26 de Abril................................................................... 107

N.° 72/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei d.° 140/93,

de 26 de Abril................................................................... 108

N.° 73/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 141/93,

de 26 de Abril................................................................... 108

N." 74/VI — Requerimento do PS solidtaudo a apreciação

pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 144/93,

de 26 de Abril................................................................... »08

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VOTO N.º 80/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO HISTORIADOR DE ARTE TÚLIO ESPANCA

Faleceu no passado dia 2 de Maio o historiador de arte

Tiilio Espanca.

A sua memória ficará indissoluvelmente ligada à cidade de Évora e à região alentejana, que amou profundamente e a cujo estudo e divulgação dedicou toda uma vida de trabalho insaciável.

Nascido em Vila Viçosa, com a instrução primária como habilitações literárias, autodidacta, Túlio Espanca transformou-se num dos mais importantes historiadores de arte do País, seguramente o grande historiador de Évora e do Alentejo, membro da Academia das Ciências, da Academia Nacional de Belas-Artes, da Academia Portuguesa da História, titular do Prémio Europeu para a Conservação de Monumentos Históricos, doutor honoris causa pela Universidade de Évora, medalha de ouro da Cidade de Évora, agraciado com a comenda de Sant'Iago da Espada.

A sua vastíssima obra percorre toda a monumentalidade do Alentejo e em particular de Évora, cuja classificação como património histórico da humanidade muito lhe deve e a que junto a um dos seus monumentos morreu.

Não havia monumento, arco, ogiva, pedra de que não lhe conhecesse a história. Não havia nenhum interessado na história de arte que não lhe conhecesse o nome, o seu humanismo, a sua figura de cidadão emérito, exemplo de dignidade cívica. Com a morte de Túlia Espanca a história de arte ficou mais só; Évora, o Alentejo e o País ficaram mais pobres. Mas a obra e o exemplo de Túlio Espanca perdurarão para sempre.

Com profunda emoção, a Assembleia da República curva-se perante a memória do homem íntegro e do cidadão exemplar que foi Túlio Espanca e manifesta profundo pesar pela perda irreparável que a sua morte constitui.

Assembleia de República, 5 de Maio de 1993. — Os Deputados: Luís Capoulas Santos (PS) — António Murteira (PCP) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — José Reis (PS).

INTERPELAÇÃO N.2 9/VI

DEBATE DE POLÍTICA GERAL CENTRADO SOBRE A SITUAÇÃO ECONÓMICA E AS CONSEQUÊNCIAS DA RECESSÃO PARA 0 FUTURO DO PAÍS.

Há alguns meses atrás, precedendo a discussão da proposta de Orçamento do Estado para 1993, e após iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, foram levados à prática dois importantes debates sobre a situação e perspectivas económicas e sociais, o primeiro dos quais, formalmente, por marcação do Governo.

Foi então patente o divórcio existente entre o que já na altura se passava no País e a análise produzida pelo Governo. Eram os tempos do famoso «oásis».

Posteriormente, aquando do debate orçamental, e apesar de alguma aproximação a um balanço mais realista para a economia portuguesa, o Governo acabou, no entanto, por insistir em políticas desadequadas e na apresentação de perspectivas macroeconómicas consensualmente consideradas como erradas.

Os resultados estão à vista. A evolução da economia portuguesa apresenta-se como profundamente negativa.

Tivemos dois trimestres seguidos de queda do produto. O País está, pois, em recessão, apesar dos apoios comunitários de que tem beneficiado. A situação na agricultura, na indústria e em várias áreas dos serviços t extremamente

preocupante. O mesmo se pode dizer quanto às perspectivas para o investimento e as exportações, num contexto em que a insistência no prosseguimento de políticas cambiais e monetárias erradas impõe o agravamento galopante da situação financeira de milhares de empresas. Salários em atraso em rápido regresso, despedimentos em massa e crescimento brutal do desemprego —que não pode ser escamoteado por medidas administrativas contra a publicação dos números — constituem problemas a que a Assembleia da República não pode ficar alheia.

Também as dificuldades previsíveis de execução orçamental parecem estar a confirmar-se, sendo exigível que o Governo explicite o que fará e com que consequências.

Não se pode ainda esquecer o episódio do discurso do Ministro das Finanças que levou à demissão do vice-governador do Banco de Portugal e ao aumento da desconfiança em relação à política económica do Governo.

Neste grave contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem requerer a abertura de um debate de política geral centrado sobre a situação económica e social e as consequências da recessão para o futuro do País.

Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Guterres — Ferro Rodrigues — Manuel dos Santos — Luis Amado.

INTERPELAÇÃO N.º 10/VI

DEBATE SOBRE POLÍTICA DO GOVERNO E A SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS EM PORTUGAL

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, em conformidade com a alínea c) do n.° 2 do artigo 183." da Constituição e dos artigos 243.° e 244." do Regimento da Assembleia da República, comunica a sua intenção de provocar uma interpelação ao Governo sobre a política do Governo e a situação dos resíduos em Portugal.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1993. — O Deputado de Os Verdes, André Martins.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 14/VI

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO COM VISTA A DAR CONTINUIDADE A AVERIGUAÇÃO CABAL DAS CAUSAS E CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU A TRAGÉDIA QUE, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1980, VITIMOU 0 SR. PRIMEIRO-MINISTRO, DR. FRANCISCO SÁ CARNEIRO, 0 SR. MINISTRO DA DEFESA ENGENHEIRO ADELINO AMARO DA COSTA, E SEUS ACOMPANHANTES.

No decurso dos últimos anos foram levadas a cabo prolongadas diligências ao nível da investigação no sentido do apuramento, em toda a sua extensão e com profundidade, dos factos e da verdade sobre a tragédia que viti-

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mou, em 4 de Dezembro de 1980, o então Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e todos os seus acompanhantes.

Os factos evidenciam que a intervenção da Assembleia da República na matéria em causa se revelou e tem revelada como positiva e até necessária.

Com efeito, a primeira Comissão Eventual de Inquérito destacou desde logo inúmeras insuficiências e até contradições nas investigações levadas a cabo no início, conforme resulta do relatório respectivo e então publicado (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 60, de 28 de Abril de 1983).

Ulteriormente, a segunda e a terceira Comissões de Inquérito puderam conhecer e analisar em toda a sua extensão a matéria de facto em questão, sendo de relevar as conclusões respectivas e que constam de relatórios e declarações de voto em anexo (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.ºs 1, de 7 de Novembro de 1985, e 38, de 4 de Fevereiro de 1987).

Por último, a quarta Comissão Eventual de Inquérito, após muitos meses de trabalho efectivo, produziu um abundante relatório final que pôs em destaque «negligências, lacunas, omissões, sonegação de evidências, intimidações e descaminho de peças fundamentais do processo», apontando ainda determinadas propostas e recomendações, as quais, possivelmente, não tiveram eco adequado noutras instâncias intervenientes (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 31, de 25 de Maio de 1991).

Não obstante existirem limitações óbvias, as intervenções da Assembleia da República nas investigações referentes a Camarate têm-se revelado suficientemente profundas e até metodologicamente produtivas e céleres.

Por outro lado é de relevar, ao longo dos inquéritos parlamentares em questão, a participação de representantes dos familiares das vítimas, o seu conhecimento da factualidade e os elementos que de forma colaborante carrearam para o processo.

Quase dois anos passaram sobre a aprovação pela Câmara do relatório final da quarta Comissão de Inquérito e o que é facto é que persistem muitas interrogações e pouco mais se sabe, quer sobre eventuais diligências complementares quer sobre o apuramento de responsabilidades derivadas em relação ao grau de intervenção de vários organismos, sendo certo que parece existir factos supervenientes que apontam para a necessidade de aprofundar a investigação, preocupação que é acompanhada por outros órgãos de soberania.

Pelo que se justifica a reabertura do inquérito parlamentar.

Nestes termos:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 169.° e do artigo 181.° da Constituição, o seguinte:

1 — É constituída uma comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguação cabal das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, vitimou o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes.

2 — A comissão terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata; Partido Socialista; Partido Comunista;

Centro Democrático Social-PP; Partido Os Verdes.

3 — Nos trabalhos desta comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis.

4 —A comissão considerará o trabalho das anteriores

comissões parlamentares de inquérito sobre a matéria competi ndo-lhe dar-lhe continuidade com vista a que sejam removidas dúvidas que persistem e ao apuramento da verdade.

5 — A comissão apresentará um relatório final no prazo de 180 dias.

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1993. — Os Deputados do PSD: Duarte Lima — Guilherme Silva — Luís Pais de Sousa—Rui Carp — Miguel Macedo—Mário Maciel — Luís António Martins — Correia Afonso — Leonardo Ribeiro de Almeida — João Salgado—António Bacelar — António de Sá e Abreu — Guido Rodrigues — Nuno Delerue — Maria da Conceição Castro Pereira — Álvaro Barreto.

INQUÉRITO N.º 15/VI

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO COM VISTA AO APURAMENTO DE FACTUALIDADE REFERENTE A ACTOS PRATICADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E, DESIGNADAMENTE, A LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DO SEU DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 1992, RELATIVO À ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES E MONTANTES COMPENSATÓRIOS.

Considerando que, em conferência de imprensa realizada em 20 de Abril de 1993, foram proferidas, pelo Sr. Deputado António Campos, acusações relativas à actuação do Sr. Secretário de Estado da Agricultura no âmbito das indemnizações e outras compensações atribuídas por abates sanitários de bovinos;

Considerando que, designadamente, foi afirmado:

Que o montante total das indemnizações e outros montantes compensatórios atribuídos pelos abates sanitários aumentaram em virtude da publicação do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992 e do despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992;

Que o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 teve em vista beneficiar ilegitimamente um determinado destinatário, sendo fruto de «traficancia política»;

Que o destinatário é identificável;

Que, posteriormente, o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 foi por si revogado através do despacho de 12 de Março de 1993, que teria reposto em vigor o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992;

Que o Secretário de Estado da Agricultura, visando ocultar e aligeirar as responsabilidades decorrentes da sua actuação ilegítima e censurável, «anda agora à procura de um bode expiatório»;

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Considerando o imperativo de esclarecer a veracidade ou falsidade destas afirmações e de, se for o caso,

apurai as respectivas responsabilidades:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.° da Constituição, o seguinte:

Constituir uma comissão parlamentar de inquérito incumbida de:

a) Averiguar as razões que levaram à alteração do regime das indemnizações e outros montantes compensatórios atribuídos em caso de abate sanitário;

b) Apurar se as indemnizações e outras compensações dos abates sanitários previstas no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992 e no despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 são, na sua globalidade, superiores ou inferiores às resultantes do anterior regime;

c) Averiguar se o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 teve em vista beneficiar ilegitimamente um determinado destinatário e se o mesmo foi fruto de alguma «traficância política»;

d) Apurar a identidade desse eventual destinatário/ beneficiário;

e) Determinar a responsabilidade do Secretário de Estado da Agricultura por esses eventuais factos ilegítimos;

f) Determinar se o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 foi posteriormente por si revogado através do seu despacho de 12 de Março de 1993 e se este repôs em vigor o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992;

g) Apurar se o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 12 de Março de 1993 teve algum fim ilegítimo;

h) Apurar se o Secretário de Estado da Agricultura, visando ocultar e aligeirar a sua responsabilidade por eventuais actuações censuráveis de «traficância política», agiu de forma a procurar um «bode expiatório».

Palácio de S3o Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho—José Júlio Ribeiro — Carlos Duarte — Costa Leite —João Maçãs — Luís Pais de Sousa — José Cesário.

RATIFICAÇÃO N.fi 67/VI DECRETO-LEI N.a 133/93, DE 26 DE ABRIL

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata--se, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se

indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também in-

tfOduZif âltéfâÇÒês que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços ás necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993:

Decreto-Lei n.° 133/93 — Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins — Maria Julieta Sampaio—Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque —José Vera Jardim — António Costa —Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Crisóstomo Teixeira — Luís Amado.

RATIFICAÇÃO N.2 68/VI

DECRETO-LEI N.» 136/93, DE 26 DE ABRIL

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Tratasse, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços às necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das. federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte

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diploma, publicado no Diário ád República, 1.* série-A, n.°97, de 26 de Abril de 1993:

Decreto-Lei n.° 136/93 — Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Superior.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins—Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque—José Vera Jardim—António Costa —Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Crisóstomo Teixeira — Luís Amado.

RATIFICAÇÃO N.º 69/VI

0ECRETO-LEI N.º137/93, DE 26 DE ABRIL

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata-se, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços as necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993:

Decreto-Lei n.° 137/93 — Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Secundário.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins —Maria Julieta Sampaio—Manuel dos Santos—Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque —José Vera Jardim —António Costa —Miranda Calha —Teresa Santa Clara Gomes —Feno Rodrigues — Leonor — Coutinho — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira.

RATIFICAÇÃO N.« 70/VI DECRETO-LEI N.« 138/93, DE 26 DE ABRIL

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorga-

nização do sistema de administração educacional». Trata--se, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços ãs necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993:

Decreto-Lei n.° 138/93 — Estabelece a orgânica do Departamento da Educação Básica.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins — Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque — José Vera Jardim — António Costa —Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues—Leonor Coutinho — Crisóstomo Teixeira — Luís Amado.

RATIFICAÇÃO N.º 71/VI DECRETO-LEI N.< 139/93, DE 26 DE ABRIL

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata-se, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços às necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade pública despor-

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uva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos é ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993:

Deere to-Lei n.° 139/93 — Estabelece a orgânica do Departamento de Gestão de Recursos Educativos.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins — Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque—José Vera Jardim—António Costa — Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira.

RATIFICAÇÃO N.fi 72/VI DECRETO-LEI N.> 140/93, DE 26 DE ABRIL

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata-se, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Torna-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços as necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1.ªsérie-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993:

Decreto-Lei n.° 140/93 — Estabelece a orgânica da Inspecção-Geral de Educação.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins—Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque—José Vera Jardim — António Costa —Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira.

RATIFICAÇÃO N.« 73/VI

DECRETO-LEI N.» 141/93, DE 26 DE ABR/L

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata--se, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços às necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os- Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 97, de, 26 de Abril de 1993:

Decreto-Lei n.° 141/93 — Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins — Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque —José Vera Jardim —António Costa —Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira.

RATIFICAÇÃO N.º 74/VI

DECRETO-LEI N.° 144/93, DE 26 DE ABRIL

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata-se, pois, de um conjunto de diplomas que não se /imita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas

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representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços às necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade publica desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte

diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993:

Decreto-Lei n.° 144/93 —Estabelece o regime jurídico das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. —Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins —Maria Julieta Sampaio —Manuel dos Santos—Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques —Caio Roque — José Vera Jardim — António Costa — Miranda Calha —Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

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