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8 DE MAIO DE 1993

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àquele organismo laboratorial para manter em segredo os exames em que foi diagnosticada a encefalopatia esponjiforme dos bovinos em Portugal;

Há outras provas publicamente reveladas da existência de casos dessa doença, designadamente testemunhos de criadores e de médicos veterinários;

Os responsáveis governamentais e os seus subordinados na Administração não só negaram insistentemente os factos provados e públicos sobre o alcance da doença em causa como sonegaram na máxima extensão que lhes foi possível provas de enorme relevância para esse efeito;

Posto perante casos concretos no decurso de uma recente emissão televisiva, o director-geral envolvido neste processo decaiu da anterior negação absoluta da ocorrência de casos de encefalopatia esponjiforme de bovinos, mas, procurando a todo o custo minimizar as responsabilidades próprias e governamentais, insistiu na produção de uma versão falsificada do quadro existente e passou completamente em claro o escândalo que representa a ordem de secretização que ele próprio emitiu para ocultar os resultados comprovados em análises laboratoriais;

O director responsável por este comportamento não só não foi sancionado como será promovido a director de um novo e importante instituto do Ministério da Agricultura.

Importando apurar em toda a extensão a conduta dos responsáveis governamentais pelas medidas enunciadas, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.°, n.°4, da Constituição, da Lei n.°5/93, de 1 de Março, e dos artigos 255.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o fim de averiguar em toda a extensão os termos e motivações da actuação dos membros do Governo e da Administração:

A) No processo de concessão de indemnizações por abate sanitário supradescrito e delimitado e, em especial, as condições em que foi decidida e executada:

A emissão de um regime anómalo de indemnização;

A alteração ilegal desse regime com estatuição singular de «valores compensatórios» para abate de bovinos (e apenas destes);

A suspensão retroactiva, em parte (e só em parte), desse regime;

A tentativa de ocultar a real natureza das irregularidades e ilegalidades perpetradas, qualificando-as como «utilização de uma fórmula de pagamento diferente» da obrigatória (supostamente imputável a vício burocrático ao qual o Secretário de Estado fosse alheio);

B) No tocante à não adopção das providências necessárias e adequadas face à verificação em Portu-

gal de casos de encefalopatia esponjiforme bovina, multiplicando, ao invés:

Medidas de negação de indícios evidentes;

Operações de sonegação de provas irrefutáveis, com uso de instruções ilegais de secretização;Manifestações outras de uma verdadeira campanha pública de desinformação e intoxicação;

Premiando protagonistas dessas operações.

2 — Serão requeridas, apensas aos autos de inquérito a que se refere o n.° 1, alínea A), e publicadas no termo dos trabalhos:

à) As listas dos beneficiários dos subsídios concedidos ao abrigo do despacho conjunto de 19 de Fevereiro de 1992 até a data da suspensão dos valores adicionais concedidos por força do despacho de 25 de Junho de 1992;

¿7) As listas dos proprietários não abrangidos pela eficácia retroactiva do despacho de 25 de Junho de 1992;

c) As listas dos proprietários abrangidos pela suspensão determinada pelo despacho de 25 de Junho de 1992;

d) Listagens remetidas ao IFADAP pelas DRA em cumprimento do despacho de 12 de Março de 1993.

Os Deputados do PS: António Campos—Almeida Santos— José Magalhães—Armando Vara — Luís Capoulas Santos — Alberto Martins — José Sócrates — Alberto Avelino—António Braga — Jorge Coelho—António dos Santos.

ANEXO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÀO-GERAL DA PECUÁRIA Laboratório Nacional de Investigação Veterinária «Confidencial.»

Ex.mo Sr. Director-Geral da Pecuária-

Ofício n.o 55-D/91

No decorrer do 32.° Colóquio do LNIV, realizado em 19 de Abril de 1990, a que V. Ex.* se dignou assistir, referimos o provável aparecimento em Portugal de 12 a 24 bovinos atingidos pela BSE. Esta previsão baseava-se no número de animais importados do Reino Unido (cerca de 12000) entre 1981-1982 e Abril de 1989 e na prevalência da doença, que era o ano passado, no país de origem, entre 0,1 % a 0,2 %.

Embora de maneira menos explícita, dissemos o mesmo no último parágrafo da nossa informação n.° 9-D/89, de 29 de Dezembro.

Actualmente a percentagem de animais afectados pela BSE no Reino Unido aproxima-se dos 0,4 %, o que levou colegas nossos do Laboratório Central de Veterinária de

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