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Sábado, 5 de Junho de 1993
II Série-B — Número 29
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUMÁRIO
Voto n.º 83/VI:
De saudação pela comemoração do Dia Mundial da Criança (apresentado pelo PSD, PS, PCP, CDS, Os Verdes e PSN)................................................................................... 136
Interpelações (o.- 11/VI e 12/VI):
N.° ll/Vl — Debate sobre política geral centrada na acentuada degradação da democracia, na falta de transparência da vida politica e na crescente desprotecção dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores e dos
cidadãos em geral (apresentada pelo PCP)...................... 136
N.° 12/VI — Debate sobre política geral centrada na situação da agricultura portuguesa (apresentada pelo CDS).................................................................................. 136
Ratificações (d." SS/V1, 6WVI t 79/VI a 83/VI):
N.° 55/VI (Decreto-Lci n." 251/92, de 12 de Novembro):
Relatório da Comissão de Agricultura e Mar............. 137
N.° 60/VI (Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro):
Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social
e Família........................................................................ 137
N.° 79/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei
n.° 163/93, de 7 de Maio................................................. 137
N.° 8(WI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei
n.° 164 /93, de 7 de Maio................................................ 137
N." 81/V1 — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei
n.° 165/93. de 7 de Maio................................................. 138
N.° 82/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei
n.° 166/93, de 7 de Maio................................................. 138
N.° 83/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 167/93, de 7 de Maio................................................. 139
Rectificação:
Ao n.° 27, de 22 de Maio de 1993 ................................. 139
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II SÉRIE-B — NÚMERO 29
VOTO N.º83/VI
DE SAUDAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA
Ontem, dia 1 de Junho, comemorou-se o Dia Mundial da Criança.
Neste dia, também em Portugal se pretende que o dia seja de festa.
E os restantes dias do ano?...
Há crianças que, vítimas de guerras sangrentas, morrem e sofrem horrores.
Há crianças que são vítimas de violência no seio das próprias famílias.
Há crianças atiradas para o mundo do trabalho sem qualquer critério de protecção.
Há crianças violadas e violentadas que diariamente são notícia.
Há crianças utilizadas na pornografia e na prostituição.
Há crianças vítimas de «negócios» por redes que actuam impunemente entre os países.
Há crianças cujos direitos é não terem direitos.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 2 de Junho:
1) Saúda todas as crianças;
2) Reafirma o compromisso de tudo fazer para continuar a defender intransigentemente os seus direitos, salvaguardados na Constituição da República Portuguesa e na Declaração Internacional dos Direitos da Criança;
3) Manifesta o seu empenhamento em criar condições especiais de protecção às crianças em situação de risco.
Assembleia da República, 2 de Junho de 1993. — Os Deputados: Maria Julieta Sampaio (PS) — José Calçada (PCP) — Guilherme Oliveira Martins (PS) — Carlos Coelho (PSD) — Lemos Damião (PSD) — Manuel Sérgio (PSN) — Isabel Castro (Os Verdes) — Octávio Teixeira (PCP) — Carlos Lélis (PSD) — António Lobo Xavier (CDS)— Almeida Santos (PS) — António Braga (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Caio Roque (PS).
INTERPELAÇÃO N.« 11/VI
DEBATE SOBRE POLÍTICA GERAL CENTRADA NA ACENTUADA DEGRADAÇÃO DA DEMOCRACIA, NA FALTA DE TRANSPARÊNCIA DA VIDA POLÍTICA E NA CRESCENTE DESPROTECÇÃO DOS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES E DOS CIDADÃOS EM GERAL
Tendo em vista os agendamentos que faltam fazer para o mês de Junho, o Grupo Parlamentar do PCP informa V. Ex.* de que deseja exercer, nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo lo3.° da Consumição e dos artigos 243° e 244.° do Regimento, o direito de realizar uma interpelação ao Governo, na sessão do dia 16.
Atendendo a que o País vê com crescente preocupação o processo de acentuada degradação da democracia a que a política do Governo tem conduzido.
Degradação da democracia não só nos planos social e cultural—como, por exemplo, com a negação do carácter
universal do direito à saúde ou do direito ao ensino —, mas muito particularmente degradação da democracia politica em diferentes e determinantes componentes.
São exemplo os ataques à liberdade de informação (designadamente as restrições à actividade dos jornalistas, o segredo de Estado, as ameaças de revisão da Lei de Imprensa).
Exemplo também a crescente policialização da vida nacional (como na chamada «lei anti corrupção», na qual a Polícia Judiciária ganha novos poderes, não controlados pelas autoridades judiciárias). Também as actividades ilegais dos serviços de informações que ameaçam crescentemente os direitos e garantias dos cidadãos, o mesmo sucedendo com a incontrolada proliferação de registos informáticos policiais, configurando um sistema de fichagem incompatível com o regime democrático.
No campo dos direitos dos trabalhadores, para além de um clima geral de crescente intimidação que se abate sobre os activistas sindicais e de comissões de trabalhadores, ressalta a aplicação das alterações à Lei da Greve e particularmente a definição dos serviços mínimos, que estão a esvaziar de conteúdo este direito fundamental.
Estas situações e muitas outras ocorrem num pano de fundo em que as acções do Governo e da Administração Pública são rodeadas de um crescente secretismo, de uma falta de transparência que é ela também um factor de degradação da democracia, potenciador da corrupção e de um imoralismo que está a pesar cada vez mais na esfera governamental.
Os exemplos referidos mostram que o debate sobre o estado das liberdades e da democracia é um debate actual, necessário e urgente.
Por isso, a interpelação ao Governo, através de um debate sobre política geral, agora apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP será centrada na «acentuada degradação da democracia, na falta de transparência da vida política e na crescente desprotecção dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores e dos cidadãos em geral».
19 de Maio de 1993. —O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.
INTERPELAÇÃO N.º 12/VI
DEBATE SOBRE POLÍTICA GERAL CENTRADA NA SITUAÇÃO DA AGRICULTURA PORTUGUESA
Pela presente, por incumbência do Sr. Presidente do Grupo Parlamentar venho comunicar a V. Ex.* que o Grupo Parlamentar do CDS deseja exercer, nos termos constitucionais e regimentais, o seu direito de interpelação ao Governo sobre assunto de política geral centrado na situação da agricultura portuguesa.
28 de Maio de 1993. — O Chefe de Gabinete, Mário Costa Pinto.
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RATIFICAÇÃO N.° 55/VI DECRETO-LEI N.e 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO
Relatório da Comissão de Agricultura e Mar
Na sua reunião do passado dia 26 de Maio de 1993, a Comissão de Agricultura e Mar, da Assembleia da República, apreciou e votou a ratificação n.° 55/VI, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro, que «estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos».
Cumpre, assim, para os efeitos necessários, comunicar a V. Ex." os resultados da votação supra-referida
o) Proposta de substituição do artigo 30.°:
N.° 1 — rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;
N.° 2 — rejeitado, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do PCP;
N.° 3— rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS;
N.° 4 — resulta de uma mera alteração sistemática introduzida pela proposta de substituição, uma vez que o seu teor corresponde, ipsis verbis, ao teor do actual n.° 5 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 251/92, não determinando alteração do diploma em vigor;
b) Proposta de aditamento de um artigo 59.°-A — rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;
c) Proposta de aditamento de um artigo 60.°-A — rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS;
d) Proposta de substituição do artigo 61." — rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;
e) Proposta de aditamento de um artigo 61.°-A — rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;
J) Proposta de aditamento de um artigo 61.°-B — rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
1 de Junho de 1993. — O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.
RATIFICAÇÃO N.2 607VI
DECRETO-LEI N.! 25/93, DE 5 DE FEVEREIRO
Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família
Na reunião de hoje da Comissão, as propostas de alteração apresentadas à ratificação n.° 6G7VI mereceram a seguinte votação:
PSD — votou contra todas as propostas;
PS — votou a favor das suas propostas e absteve-se às do PCP;
PCP — votou a favor das suas propostas e absteve-se às do PS.
27 de Maio de 1993. — A Presidente da Comissão, Elisa Damião.
RATIFICAÇÃO N.« 79/VI
DECRETO-LEI N.8 163/93, DE 7 DE MAIO
Em 7 de Maio último foi publicado no Diário da República um conjunto de decretos-leis que regulam diversas matérias relacionadas com a habitação.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende deverem ser introduzidas alterações a estes diplomas que tenham, designadamente, como objectivos:
a) Flexibilizar os procedimentos exigidos operacionalizando e facilitando a viabilização dos objectivos propostos, que permitam, designadamente, a abertura na contratualização entre a administração central e a administração local de um leque mais amplo de soluções;
b) Valorizar devidamente os contributos dos municípios no âmbito dos programas previstos;
c) Salvaguardar o actual enquadramento jurídico--consütucional da autonomia local no respeito pelas atribuições e competências dos municípios;
d) Eliminar as disposições que se possam traduzir numa margem de discricionariedade sobre os municípios.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do POP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República do seguinte diploma publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 106, de 7 de Maio:
Decreto-Lei n.° 163/93 — Estabelece o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Assembleia da República, 2 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues—José Calçada—José Manuel Maia — Lino de Carvalho—Apolónia Teixeira — Luis Peixoto—Arménio Carlos—António Filipe.
RATIFICAÇÃO N * 8G7VI
DECRETO-LEI N.> 164*3, DE 7 DE MAIO
Em 7 de Maio último foi publicado no Diário da República um conjunto de decretos-leis que regulam diversas matérias relacionadas com a habitação.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 29
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende deverem ser introduzidas alterações a estes diplomas que tenham, designadamente, como objectivos:
a) Flexibilizar os procedimentos exigidos operacionalizando e facilitando a viabilização dos objectivos propostos, que permitam, designadamente, a abertura na contratualização entre a administração central e a administração local de um leque mais amplo de soluções;
b) Valorizar devidamente os contributos dos municípios no âmbito dos programas previstos;
c) Salvaguardar o actual enquadramento jurídico-constitucional da autonomia local no respeito pelas atribuições e competências dos municípios;
d) Eliminar as disposições que se possam traduzir numa margem de discricionariedade sobre os municípios.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República do seguinte diploma publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 106, de 7 de Maio:
Decreto-Lei n.° 164/93 — Estabelece o Programa de Construção de Habitações Econômicas.
Assembleia da República 2 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues—José Calçada—José Manuel Maia — Lino de Carvalho—Apolónia Teixeira — Luís Peixoto—Arménio Carlos—António Filipe.
RATIFICAÇÃO N.a 81/VI
DECRETO-LEI N.8 165*3, DE 7 DE MAIO
Em 7 de Maio último foi publicado no Diário da República um conjunto de decretos-leis que regulam diversas matérias relacionadas com a habitação.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende deverem ser introduzidas alterações a estes diplomas que tenham, designadamente, como objectivos:
a) Flexibilizar os procedimentos exigidos operaciona-lizando e facilitando a viabilização dos objectivos propostos, que permitam, designadamente, a abertura na contratualização entre a administração central e a administração local de um leque mais amplo de soluções;
b) Valorizar devidamente os contributos dos municípios no âmbito dos programas previstos;
c) Salvaguardar o actual enquadramento jurídico--constitucional da autonomia local no respeito pelas atribuições e competências dos municípios;
d) Eliminar as disposições que se possam traduzir numa margem de discricionariedade sobre os municípios.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do seguinte diploma publicado no Diário da República, 1." sé-rie-A, n.° 106, de 7 de Maio:
Decreto-Lei n.° 165/93 — Revê o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação (revoga o Decreto-Lei n.° 39/89, de 2 de Fevereiro).
Assembleia da República 2 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — José Calçada—José Manuel Maia — Lino de Carvalho—Apolónia Teixeira—Luís Peixoto—Arménio Carlos—António Filipe.
RATIFICAÇÃO N.8 82/VI
DECRETO-LEI N.° 166793, DE 7 DE MAIO
Em 7 de Maio último foi publicado no Diário da República um conjunto de decretos-leis que regulam diversas matérias relacionadas com a habitação.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende deverem ser introduzidas alterações a estes diplomas que tenham, designadamente, como objectivos:
a) Flexibilizar os procedimentos exigidos operacionalizando e facilitando a viabilização dos objectivos propostas, que permitam, designadamente, a abertura na contratualização entre a administração central e a administração local de um leque mais amplo de soluções;
b) Valorizar devidamente os contributos dos municípios no âmbito dos programas previstos;
c) Salvaguardar o actual enquadramento jurídico-constitucional da autonomia local no respeito pelas atribuições e competências dos municípios;
d) Eliminar as disposições que se possam traduzir numa margem de discricionariedade sobre os municípios.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República do seguinte diploma publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 106, de 7 de Maio:
Decreto-Lei n.° 166793 — Estabelece o regime de renda apoiada.
Assembleia da República, 2 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP, João Amaral — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — José Calçada — José Manuel Maia — Lino de Carvalho — Apolónia Teixeira — Luís Peixoto—Arménio Carlos—António Filipe.
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RATIFICAÇÃO N.º 83/VI
DECRETO-LEI N.º 167/93, DE 7 DE MAIO
Em 7 de Maio último foi publicado no Diário da República um conjunto de decretos-leis que regulam diversas matérias relacionadas com a habitação.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende deverem ser introduzidas alterações a estes diplomas que tenham, designadamente, como objectivos:
a) Flexibilizar os procedimentos exigidos operacionalizando e facilitando a viabilização dos objectivos propostos, que permitam, designadamente, a abertura na contratualização entre a administração central e a administiação local de um leque mais amplo de soluções;
b) Valorizar devidamente os contributos dos municípios no âmbito dos programas previstos;
c) Salvaguardar o actual enquadramento jurídico--constitucional da autonomia local no respeito pelas atribuições e competências dos municípios;
d) Eliminar as disposições que se possam traduzir numa margem de discridonariedade sobre os municípios.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do seguinte diploma publicado no Diário da República, 1* série-A, n.° 106, de 7 de Maio:
Decreto-Lei n.° 167/93 — Estabelece o regime de propriedade resolúvel sobre prédios urbanos ou suas fracções autónomas.
Assembleia da República, 2 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP, João Amaral — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues—José Calçada — José Manuel Maia — Lino de Carvalho — Apolónia Teixeira — Luís Peixoto—Arménio Carlos—António Filipe.
Rectificação ao n.» 27, de 22 do Maio de 1993
No sumário, na rubrica «Ratificações», onde se lê «Requerimento do PS e do PCP solicitando [...]» deve ler-se «Requerimento do PS solicitando [...]».
Na p. 124, 2.* col., deve considerar-se sem efeito a assinatura do Deputado José Calçada (PCP).
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DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n.° 8819/85
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