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Sábado, 5 de Junho de 1993

II Série-B — Número 29

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.- 968/VI (2.")-AC a 1000/VI (2.*)-AC 43/VI (2.*>AL a 70/VI (2.º)-AL e 3/VI (2.*)-RA e4/VI (2.*)-RA]:

N.° 968/VI (2.*)-AC — Do Deputado Guilherme d'Ouveira Martins (PS), ao Ministério da Educação, sobre

cálculo do .valor das propinas................. ........................ 140-Q)

N.° 969/VI (2.")-AC — Do Deputado Cardoso Martins (PSD), aos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, à Associação Internacional de Solidariedade com São Tomé e Princípe...................................... 140-(3)

N." 970/Vl (2.*)-AC — Da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), ao Govemo, sobre o programa de apoio à

investigação....................................................................... 140-(3)

N.° 971/VI (2.')-AC — Do Deputado Raul Castro (Indep.), ao Ministério da Indústria e Energia, sobre a desocupação das casas onde habitam trabalhadores das

Minas da Panasqueira...................................................... 140-(3)

N.° 972/VI (2.')- AC — Do Deputado Filipe Abreu (PSD), ao Ministério da Saúde, sobre falta de assiduidade dos médicos no posto clínico do Alvor (extensão do Centro

de Saúde de Portimão)..................................................... 140-(4)

N." 973/VI (2.*)-AC — Do Deputado Luis Peixoto (PCP), ao mesmo Ministério, sobre a situação do Hospital

Distrital de Lamego......................................................... 140-(4)

N.° 974/VI (2.*>AC — Do Deputado Fernandes Marques (PSD), ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, sobre o desvio de curso da ribeira das Pombas, na

Herdade da Ervideira....................................................... 140-(S)

N." 915/VI (2.">AC e 976/V1 (2.*>AC — Do Deputado José Calçada (PCP), aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia, sobre a situação na PETRI (fábrica de confecções em Gueifães, concelho da Maia)............................................................ 140-(6)

N.° 977/VI (2.')-AC — Do mesmo Deputado, ao Ministério das Obras. Públicas, Transportes e Comunicações, sobre a criação de um nó na auto-estrada Penafiel-Amarante na zona de «fronteira» entre os

concelhos de Amarante e Marco de Canaveses............. 140-(6)

N.° 978/VI (2.*>AC — Do Deputado Gameiro dos Santos (PS), ao mesmo Ministério, sobre o risco de acidentes nas

zonas urbanas da estrada nacional n.° 118..................... 140-(7)

N.° 979/VI (2")-AC — Do Deputado Caio Roque (PS), ao Governo, sobre reestruturação económica e financeira, com criação das novos sistemas de gestão da EDP —

Electricidade de Portugal, S. A...:................................... 140-(7)

N.° 980/V1 (2.'>AC — Do Deputado António Martinho (PS), à Comissão das Comunidades Europeias, através do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus,

sobre desvio do caudal do rio Douro............................. . j»«

N.° 981/VI (2.*>AC — Da Deputada Isabel Castro (Os K) Verdes), ao Ministério da Defesa Nacional, sobre a morte de um recruta da Escola Militar de Electrónica, em Paço

de Arcos............................................................................ 140-(8)

N.° 982/VI fTj-AC e 983/VI (2.')-AC — Do Deputado João Proença (PS), aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Educação, solicitando o envio de

.publicações........................................................................ 140-(8)

N.° 984/VI (2.')-AC — Da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), ao Ministério da Educação, sobre a situação dos alunos de cursos de formação profissional na Escola

de Formação Técnica e Profissional INFORTEC........... 140-(8)

N.° 985/VI (2.*)-AC — Dos Deputados Fernando de Sousa e António Braga (PS), ao mesmo Ministério, sobre consequências da aplicação do decreto-lei que estabelece as princípios de acção social no ensino superior.......... 140-(8)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

N.° 986/YI (2.')-AC — Do Deputado Guilherme

d'Oliveira Martins (PS), ao mesmo Ministério, sobre

escolarização dos ensinos básico e secundário.............. 140-{9)

N.° 987/VI (2.')-AC — Do mesmo Deputado, ao Ministério das Finanças, sobre execução orçamental em 1993 140-(9) N.° 988/VI (2.')-AC — Do Deputado José Paulo Casaca (PS), ao mesmo Ministério, sobre cobrança dos impostos

directos IRS e IRC nas virias regiões do País............. 140-(9)

N.° 989/VI (2.")-AC — Do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), ao Ministério da Educação, sobre

a situação financeira no ÍNFORTEC.............................. 140-(9)

N." 990/VI (2*>-AC — Do Deputado Fialho Anastácio (PS), aos Ministérios da Educação e das Finanças, sobre

a situação dos directores escolares................................. 140-(9)

N.° 991/VI (2.*)-AC —Do Deputado José Vera Jardim (PS), ao Ministério da Justiça, acerca de dados sobre casos de seropositivos nos estabelecimentos prisionais 140-{10) N.° 992/VI (2.'>AC — Do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), à Secretaria de Estado da Cultura, sobre o Estado

de deterioração da Igreja da Sé Velha de Coimbra...... 140-(11)

N.° 993/VI (2.')-AC — Do Deputado Miranda Calha (PS), ao Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, sobre ligações ferroviárias entre Lisboa

e Portalegre através do modelo Iníercidadei................. 140-(11)

N.° 994/VI (2.')-AC — Do Deputado Adão Silva (PS), ao Ministério da Agricultura, sobre a construção de uma barragem para regadio na ribeira de Vinhas (Macedo de

Cavaleiros)........................................................................ 140-(11)

N.° 995/VI (2*)-AC — Do Deputado José Calçada (PCP), ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, sobre a situação da firma AMORCOL — Indústria de Malas,

Sacos e Confecções, L.*................................................. 140-(12)

N.° 9967VI (2*>AC — Do Deputado José Magalhães (PCP), à Secretaria de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, sobre a poluição soneca ocasionada por uma discoteca e restaurante-bar num centro comercial de

Montechoro....................................................................... 140-02)

N." 997/VI (2-*>AC — Do Deputado José Calçada (PCP), ao Ministério da Educação, sobre os Programas FOCO

e FORGEST...................................................................... 140-Í14)

N.° 998/VI (2.*)-AC — Do Deputado João Amara] (PCP), ao Ministério da Defesa Nacional, sobre a situação das

Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)....... 140-(14)

N.° 999/vi (2.')-AC — Dos Deputados Arménio Carlos e José Manuel Maia (PCP), aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, sobre a situação de crise das empresas do sector têxtil no distrito da Guarda.......................................................................... 140-(15)

N.° 10007VI (2.*>AC — Do Deputado Fernando de Sousa (PS), ao Ministério das Finanças, sobre o funcionamento

da administração fiscal portuguesa................................. ]40-(15)

N.° 43/VI a'VAL — Do Deputado Caio Roque (PS), á Camara Municipal do Seixal, sobre o encerramento do polo da biblioteca municipal na freguesia da Amora, no

concelho do Seixal........................................................... 140(16)

N- 44/VI (2.")-AL a 70/VI (2.*>AL — Do Deputado José Manuel Maia (PCP), às Camaras Municipais da Moita, Barreiro, Seixal, Almada, Sesimbra, Montijo, Alcochete, Setúbal, Palmela, Porto, Mafra, Gondomar, Maia, Valongo, Vila Nova de Gaia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Espinho, Matosinhos, Loures, Azambuja, Amadora, Vila Franca de Xira, Sintra, Oeiras, Lisboa e Cascais, sobre capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto 140-(16) N.° 3/VI (2.*>RA — Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), ao Presidente do Governo Regional dos Açores,

solicitando o envio de um relatório................................ 140-(I7)

N.° 4/VI (2.*>RA — Da Deputada Ema Paulista e outros (PSD), ao Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, sobre legalização de uma viatura de matrícula estrangeira de que é proprietário o Deputado do PS à Assembleia Regional dos Açores Martins Goulart 140-(17)

Respostas a requerimentos [n.~ 694/Vl (2.*)-AC, 719/VI (2/)-AC, 848/VI (2.*)-AC e 879/VI (2.*)-AC]:

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n." 694/VI (2.')-AC, dos Deputados Artur Penedos, Manuel dos Santos e José Lamego (PS), sobre salários em atraso na empresa Metalúrgica da Longra, S. A. 140-(17) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 719/VI (2.')--AC, do Deputado Manuel dos Santos (PS), sobre amortização antecipada de obrigações do Tesouro da carteira de títulos da segurança social para ocorrer a

dificuldades de tesouraria................................................. I40-(17)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 848/ VI (2">AC, do Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD), sobre apoio à Associação de Citri cultor es de Vale de

Besteiros (concelho de Tondela)..................................... 140-(18)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 879/VI (2.')-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre salvaguarda dos postos - de trabalho dos trabalhadores que hoje laboram em empresas que ficam situadas na zona onde se vai realizar a EXPO 98.............................................................. 140(18)

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Requerimento n.º 968/Vl (2,")-AC da 2 da Junho da 1999

Assunto: Cálculo do valor das propinas. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério da Educação, com carácter de urgência me seja esclarecido qual o critério de aplicação prática que se prevê seja usado no próximo ano lectivo para fixação do valor das propinas do ensino superior.

Está em causa a notícia veiculada a 1 de Junho de 1993 pela Fórum Estudante, segundo a qual estaria a ser pensada uma alteração dos critérios de cálculo das despesas de funcionamento. Em que termos? Por que meio jurídico?

Entretanto, o Sr. Ministro afirmou: «A fórmula de cálculo está na lei e o que todos os anos se faz com o Conselho de Reitores é calcular as despesas de funcionamento.»

Já está defenido o critério desse cálculo? Em que termos? Está prevista a publicação de qualquer portaria ou diploma regulamentar do Govemo nesta matéria?

Requerimento n.ºs 69/VI (2.«)-AC da 2 da Junho da 1993

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, à Associação Internacional de Solidariedade com São Tomé e Príncipe.

Apresentado por: Deputado Cardoso Martins (PSD).

Em 19 de Maio de 1992, no 9o Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a Associação Internacional de Solidariedade com São Tomé e Príncipe, tendo como objecto, nos termos do artigo 2.° dos seus estatutos, «[...] a realização de actividades culturais e promoção de iniciativas sociais e assistências em benefício da população de São Tomé e Príncipe».

O Govemo Civil do Distrito de Lisboa, por ofício de 19 de Novembro de 1992, notificou essa Associação da necessidade de obter autorização do Govemo para a sua constituição, visto tratar-se de uma associação internacional.

Tal caso concreto, como se verá, tem valor exemplificativo para uma situação que interessa em geral aos cidadãos portugueses.

Constituiu fundamento da exigência o disposto no artigo 13.°, a° 2, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, resultando do incumprimento desse requisito impedimento à realização do registo da Associação junto do Govemo Civil, o que, nos termos do artigo 3.°, n.° 1, do mesmo diploma impede a aquisição de personalidade jurídica pela Associação.

Esse diploma prevê a necessidade de autorização governamental prévia para constituição em Portugal de associações internacionais, não impondo no entanto qualquer controlo similar para a filiação de associações nacionais em organizações estrangeiras, nem tão-pouco o reconhecimento em Portugal de associações legalmente constituídas noutros países.

Sabendo-se que o diploma em causa é anterior à entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, muito embora tenha decorrido do disposto na Lei

Constitucional n.° 3/74 (boje, aliás, lei ordinária, nos termos do artigo 290.° da CRP), coloca-se desde logo a questão de saber se padecerá ou não de inconstitucionalidade superveniente.

O artigo 46.°, n.° 1, da CRP consagra o direito fundamental dos cidadãos à constituição de associações — direito positivo de associação—, estabelecendo claramente que ta) direito se exerce «sem dependência de qualquer autorização», salvo no que toca aos limites previstos nesse mesmo artigo, sem qualquer ligação com a matéria em apreço.

A doutrina (cf. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 1.° vol., 2.' ed.) entende que, muito embora a CRP não integre directamente no conteúdo do direito de associação a garantia de aquisição de personalidade jurídica, as exigências da lei para a personalização não podem ofender o exercício do direito de associação.

Conjugando os normativos já enunciados com o artigo 18.° da CRP, que regula a força jurídica dos preceitos relativos aos direitos, liberdades e garantias, é possível concluir que a autorização do Govemo, prevista no diploma acima citado, restringe o direito de associação em tais termos que se consuma uma violação do núcleo essencial desse direito fundamental. Não se vê, igualmente, que se tenha em vista salvaguardar «outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos» (artigo 18.°, n.° 2, da CRP).

Assim sendo, requeiro que, nos termos legais e regimentais, seja informado, através dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, sobre qual o seu entendimento quanto à questão exposta bem como quanto à possibilidade de as normas jurídicas em causa serem substituídas por se afigurarem inconstitucionais.

Requerimento n.º 970/VI (2.1)-AC

da 28 da Maio da 1993

Assunto: Programa de apoio à investigação. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

O Decreto-Lei n.° 188/92, de 27 de Agosto, extingue ó Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC), passando a Junta Nacional de Investigação Científica (JNICT) a «assegurar algumas funções essenciais à investigação e desenvolvimento».

No mesmo diploma são concedidas à JNICT várias atribuições, entre as quais o «apoio aos centros de investigação e aos serviços dependentes do INIC que viessem a ser integrados nas universidades, através de um programa específico de contratos plurianuais».

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre a data em que será aberto o concurso referente ao programa específico previsto no artigo 1.°, n.° 1, alínea a), do Decreto-Lei n.° 188/92, essencial a um funcionamento adequado das estruturas de investigação.

Requerimento n.9 971/VI (2.*)-AC da 2 da Junho da 1993

Assunto: Desocupação coerciva das casas onde habitam trabalhadores das Minas da Panasqueira. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

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II SÉRIE-B —NÚMERO 29

Terminou em 23 de Abril último o processo de despedimento colectivo dos trabalhadores das Minas da Panasqueira, que lançou no desemprego 363 trabalhadores.

Como se tal não bastasse, por carta de 4 de Maio último, a empresa concessionaria das Minas da Panasqueira, a Beralt Tin and Wolfram (Portugal), S. A., em que o Estado Português tem 19,5 % do capital, comunicou a todos os trabalhadores que deverão desocupar as casas onde vivem até ao dia 30 de Julho.

Acrescente-se que a Beralt não tem sequer necessidade de desocupar estas habitações, pois no bairro onde residem í7í .existem ainda, além das casas ocupadas, dezenas de casas * ?'deyoJutas.

f tàta-se, ..pois, de uma medida persecutória, sem quaJquer^í^éficaçao. ■: Por isso sé pergunta ao Ministério da Indústria e Ener-fi(,:gia se esta iníqua privação de habitações dos trabalhadores despeirudos é do seu conhecimento e que posição adoptou ou vai adoptar em relação a ela o Estado Português.

A população de Alvor está cansada da irresponsabilidade e do deixa andar. E tem toda a razão, pelo que há que apurar responsabilidade e, necessariamente, corrigir este inconcebível procedimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes procedimentos e informações:

1) Abertura de um inquérito que vise apurar o grau de assiduidade dos médicos que prestam serviço no posto clínico do Alvor (extensão do Centro de Saúde de Portimão);

2) Informação do número de faltas justificadas e ou injustificadas de cada médico no ano de 1992 e no ano de 1993 até à presente data;

3) Quais as diligências que o Ministério da Saúde ou os organismos competentes já fizeram ou pensam vir a fazer, no sentido de corrigirem o vergonhoso absentismo de parte do pessoal medico que, actualmente, se verifica no posto clínico do Alvor.

Requerimento n.9 972/VI (2.B)-AC

de 12 de Maio de 1993

Assunto: Falta de assiduidade dos médicos no posto clínico do Alvor (extensão do Centro de Saúde de Portimão). Apresentado por: Deputado Filipe Abreu (PSD).

Alvor, sede de freguesia, é uma importante vila do concelho de Portimão, onde está instalada uma extensão do Centro de Saúde de Portimão e lá prestam serviço três médicos.

Esta freguesia tem uma zona rural cuja população, frequentes vezes, mais, muito mais que o normal, vê-se confrontada com dificuldades acrescidas para ter direito à assistência médica.

Passa-se o seguinte: a população da vila de Alvor já sabe que é muito difícil ter assistência no seu posto clínico, mas, sendo quase certo que não vai ter médico, pelo menos, a distância é curta, não necessitando de fazer grandes deslocações. É bem pior para a população rural que se desloca à vila logo cedo, pela manhã, espera até ao meio-dia e, depois, é-Ihe comunicado que não há médico porque...faltou!!!

Geralmente, é uma população idosa e de poucos recursos, que, perante a doença, se sente desesperadamente desamparada e sem possibilidades de recorrer à clínica privada.

Há um forte descontentamento quanto ao funcionamento deste serviço de saúde em Alvor.

É um sentimento legítimo de protesto que, aqui, também faço eco como porta-voz daqueles que têm o direito de assistência quando se sentem doentes, mas, na prática, são votados ao abandono.

Para os utentes lhes importa se a culpa é do médico ou da médica que faltou por estar ensonado ou em permanente lua-de-mel, se é do director do Centro de Saúde, do Ministro ou do Primeiro-Ministro.

O que lhes importa e o que exigem é que sejam atendidos com dignidade e que o seu direito à assistência médica seja uma realidade.

Importa, pois, que o Governo, através do Ministério da Saúde, questione a Administração Regional de Saúde para pôr cobro a estas simações escandalosas das faltas no posto clínico de Alvor.

Requerimento n.º 973/VI (2.*)-AC de 2 de Junho de 1993

Assunto: Situação do Hospital Distrital de Lamego. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

O Hospital Distrital de Lamego (HDL) está situado no distrito de Viseu, paredes meias com a região do Douro, zona do País onde, mercê de uma política governamental errada, se fazem sentir múltiplas carências e se processa uma lenta desertificação e envelhecimento humanos, transformando-a numa região cada vez mais carenciada de progresso em todas as suas vertentes e potencialidades.

O HDL presta assistência médica a oito concelhos do Douro Sul, a saber: Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Sernancelhe, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tarouca, englobando uma população de cerca de 150 000 habitantes.

O HDL funciona desde 1892 num secular edifício que é propriedade da Misericórdia de Lamego, a quem paga uma renda mensal e que, segundo é sabido, não se opõe às obras de remodelação necessárias.

O HDL funciona, para além daquelas velhas instalações, em pavilhões pré-fabricados onde funcionam as consultas externas, laboratórios de análises e banco de sangue. As obras de remodelação têm sido sucessivamente adiadas com evidentes prejuízos para as condições de prestação dos cuidados hospitalares.

O HDL tem inscritas verbas no P1DDAC para obras de remodelação desde 1986, a saber

Coutai

1986............................................................ 13 620

1987 ............................................................ 90 100

1988 ............................................................ 90100

1989............................................................ 50 380

e para o triénio 1992-1994 estão previstos 300 000 contos:

Contas

1992 ............................................................. 20 000

1993........................................................... 100 000

1994............................................................. 180000

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Ou será que tal verba não é mais uma manobra de propaganda política e de cariz eleitoral?

O HDL, mercê do esforço e dedicação de todos os seus profissionais, tem conseguido ultrapassar condições que já alguém classificou como «medievais» e apresentar em 1992, nomeadamente, números que atestam o seu alto profissionalismo e dedicação. Vejamos:

Internamentos — 5889; Consultas externas — 18 986, Intervenções cirúrgicas —1660, Raios X —19 571; Partos —1197.

E será bom recordar que se registaram apenas 10 nados-mortos e apenas 10 recém-nascidos transferidos.

Ora, tendo em conta todos estes pressupostos, a que se junta o factor gravíssimo de o bloco operatório do HDL estar /ecoado desde 12 de Outubro de 1992 para obras, que deviam durar 15 dias, e estarem previstos 300 000 contos no PIDDAC, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

a) Em que fase está a programada remodelação do HDL? Qual o parecer da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos de Saúde sobre as obras necessárias de remodelação do Hospital e especificamente do bloco operatório?

b) Reconhece, ou não, o Governo a necessidade da construção de um novo hospital distrital em Lamego? Se sim, para quando a sua construção?

c) Quem assume a responsabilidade se, na sequência da transferência dos doentes operados no Hospital Distrital da Régua por pessoal do HDL, houver algum problema clínico ou outro que ponha em causa a convalescença, a recuperação e até mesmo a vida dos doentes em pós-operatório?

d) Para quando prevê o Governo a abertura do bloco operatório do actual HDL?

e) Para quando o início das obras de remodelação do actual HDL?

f) Será que a reforma do sistema de saúde não contempla a degradação das instalações hospitalares ou procura-se desclassificar o HDL para mandar os doentes de Lamego para o Hospital Distrital de Vila Real ou outro do Porto?

Requerimento n.B 974/VJ (2.*)-AC de 23 de Maio de 1993

Assunto: Desvio de curso da ribeira das Pombas na

Herdade da Ervideira. Apresentado por: Deputado Fernandes Marques (PSD).

1 — Em 1 de Outubro de 1991, foi denunciado pelo proprietário da Herdade da Ervideira, Manuel Lourenço Lopes Prates Viegas, por carta dirigida à Secção de Hidráulica de Santarém, a construção de uma barragem e açudes na ribeira das Pombas pelo Sr. Serra, proprietário de terras confinantes com esta Herdade (processo n.° 43 133, da Secção de Hidráulica de Santarém).

2 — Em 16 de Março de 1992, a filha do proprietário, Maria José Ferreira Prates Viegas, voltou a escrever aquela

Secção de Hidráulica, referindo que funcionários daquele serviço (os Srs. Torres e Leandro) já tinham visitado o local da construção e que confirmaram, verbalmente, a ilegalidade da situação, pelo que se reforçava o pedido de resposta escrita e informação sobre a solução a dar à situação.

3 —Em 29 de Abril de 1992, a Secção de Hidráulica de Santarém, pelo oficio n.° 431/SHS, informou que «foram levantados autos de notícia e notificação ao Sr. Joaquim Serra Nunes, por ter construído os açudes na ribeira das Pombas, sítio de Ervideira, tendo assim desviado curso de água. O prazo dado por estes serviços para a legalização da obra ou sua demolição não foi cumprido, sendo nesta data pedida verba para a sua demolição coerciva».

4 — Em 5 de Junho de 1992, a filha do proprietário escreveu ao director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, solicitando resposta a algumas questões, em virtude de, pessoalmente, junto da Secção de Hidráulica de Santarém ter constatado que esta se mostrava incapaz de tomar as providências que se julga deviam ser tomadas, tais como se seria lícito o desvio abusivo de cursos naturais de água e se a falta de verbas para a demolição coerciva não poderia vir a beneficiar o infractor.

Foi pedida resposta ao abrigo do Decreto-Lei n.°442/ 91, de 15 de Fevereiro.

5 — Em 17 de Julho de 1992, a filha do proprietário voltou a dirigir-se, por escrito, ao director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, questionando-o sobre as razões que o levaram a não dar resposta à carta datada de 5 de Junho de 1992, como determina o Código do Procedimento Administrativo (processo n.° 558/8556 da Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo).

6 — Em 10 de Agosto de 1992, a filha do proprietário dirigiu-se, por escrito, ao direçtor-geral dos Recursos Naturais a informar que a Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, serviço dependente daquela Direcção-Geral, não dava resposta às cartas enviadas, como determina o Código do Procedimento Administrativo.

7 — Em 21 de Setembro de 1992, pelo ofício n.° 1257/ DSRHT/92, a Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo informou, em resposta à carta enviada com data de 5 de Junho, portanto passados três meses, que «os serviços, de acordo com os ditames legais em vigor e que regulam estas situações, levantaram os competentes autos e coimas, sendo já enviados às instâncias com jurisdição sobre o assunto dentro do estrito respeito pela lei [...]» e, mais adiante, «quanto à reposição da situação anterior, ela terá de ser efectuada o que se encontra, dentro dos circunstancialismos internos e externos, em curso».

8 — Em 20 de Novembro de 1992, a filha do proprietário dirigia-se, por escrito, ao director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, em resposta ao ofício assinalado no número anterior, afirmando que não tinham sido suficientemente esclarecidas as suas dúvidas, já anteriormente colocadas, acrescentando, entre outras, mais questões tais como a de que o procedimento contra-ordenacional só constitui a aplicação de uma coima devida por prática de acto ilícito e censurável, que a reposição da situação anterior ainda não forafefectuada, dados os circunstancialismos internos e externos, como é afirmado no ofício assinalado no n.° 7, não responde à protecção dos interesses difusos legalmente protegidos e solicita a passagem de certidões do processo contra-ordenacional, nos termos do n.° 1 do artigo 62.,° do Decreto-Lei n.° 442/91.

9 — Em 19 de Janeiro de 1993, a filha do proprietário escreveu ao director-geral dos Recursos Naturais a expor a

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II SÉR1E-B — NÚMERO 29

situação e a solicitar que fossem tomadas as providências que por bem entendesse a fim de obter resposta nao só à carta que lhe foi dirigida com data de 10 de Agosto de 1992, e à carta datada de 20 de Novembro de 1992 dirigida ao director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, na

medida em que estes responsáveis ignoravam o clausulado do

Código do ftocedánento Administrativo, cujas disposições se aplicam a todos os órgãos da Administração Pública

Até ao momento, 23 de Maio de 1993, não foi obtida qualquer resposta a esta carta, nem tão pouco às assinaladas nos n.°* 6 e 8. .

10 — Todas as cartas enviadas foram sujeitas a registo postal com aviso de recepção.

11 — Verifica-se que, quer a Direcção-Geral dos Recursos Naturais quer a Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, ao não darem cumprimento ao Código do Procedimento Administrativo, estão a obstaculizar a concretização do Programa do Governo e matéria de transparência da Administração que se pretende esteja ao serviço dos cidadãos.

Nestes termos, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos legais e regimentais aplicáveis, informação tida por conveniente sobre o assunto e, bem assim, quais as medidas que tenciona tomar para reposição da legalidade e cumprimento do Código do Procedimento Administrativo.

Requerimentos n.°º 975/VI (2.º)-AC e 976/VI (2.«)-AC

de 28 de Maio de 1993

Assunto: Situação na PETRI (fabrica de confecções em

Gueifães, concelho da Maia). Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Há mais de um mês que os cerca de 200 trabalhadores da PETRI (fábrica de confecções em Geuifães, na Maia) estão parados por falta de trabalho!

Os trabalhadores continuam sem receber qualquer informação sobre as causas deste situação!

O esclarecimento que deveria ser fornecido pela entidade patronal não existe.

Os trabalhadores «não sabem» quem é o patrão e o gestor, Sr. António Rangel Lemos, não aparece na empresa desde a última semana de Abril.

Por falta de pagamento, a água foi cortada no dia 19 de Maio próximo passado; por outro lado, a empresa da camionagem que transporta diariamente 40 trabalhadores de Vila Chã/Vila do Conde para a PETRI, na Maia, deixou de assegurar este serviço, também por falta de pagamento.

Os salários do mês de Abril ainda não foram pagos. Numa declaração (não autenticada) distribuída aos trabalhadores, a PETRI incita-os a recorrerem ao Fundo de Desemprego (Lei n.° 17/86) e acrescenta que o mês de Abril não vai ser pago nem os meses seguintes.

Assim, ao abrigo do disposto, na alínea d) do artigo 159° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, dq artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia informação sobre:

a) Que acomparihamento têm os Ministérios feito da situação na empresa;

b) Que tipo de acções pretendem desencadear no sentido de garantirem os direitos dos trabalhadores e ou a viabiliazação da empresa;

c) Qual o papel desempenhado pela Inspecção-Geral do Trabalho em toda esta conjuntura.

Requerimento n.8 9777VI (2.*)-AC

da 27 da Mak> da 1993

Assunto: Criação de um nó na auto-estrada Penafiel - Amarante na zona de «fronteira» entre os concelhos de Amarante e Marco de Canaveses.

Apresentado por: Deputado José Calçada tT^CP).

O conteúdo da moção que anexamos é, na sua aparente simplicidade, bem expressivo das consequências concretas da política deste Govrno quando manifestamente confunde «crescimento» e «desenvolvimento»; as auto-estradas que passam à margem das populações, bem mais do que ao seu serviço, são emblemáticas dessa contradição que este Governo não está, nem quer estar, em condições de ultrapassar.

Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informações sobre a eventualidade da construção de um nó na área de «fronteira» entre os concelhos de Amarante e Marco de Canaveses, na auto-estrada Penafiel -Amarante.

ANEXO Moção

As Juntas de Freguesia de Vila Caiz, Louredo e Fregim, do concelho de Amarante, e Banho e Carvalhosa, Constance, Santo Isidoro e Toutosa, do concelho de Marco de Canaveses, reunidas em 28 de Março de 1993 para analisar o traçado do lanço da auto-estrada Penafiel- Amarante, deliberaram, por unanimidade, pugnar junto da BRISA, empresa responsável pela sua construção, no sentido de fixar um nó, ou, em alternativa, uma entrada e uma saída, junto da portagem a edificar na área confinante com os concelhos de Amarante e Marco de Canaveses.

As juntas de freguesia, unidas, lutarão por esta infra-estrutura, indispensável para bem servir os munícipes desta região, envidando todos os esforços e utilizando todos os meios ao nosso alcance para concretização desta obra.

Certos de que as entidades competentes vão interceder conforme os interesses das populações que representamos, aguardamos com ansiedade informações concretas e objectivas.

Vila Caiz, Amarante, 28 de Março de 1993. — O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Caiz, Luís Teixeira Ricardo. — O Presidente da Junta de Freguesia de Louredo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Junta de Freguesia de Fregim, Joaquim Ribeiro de Sousa e Castro. — O Presidente da Junta de Freguesia de Banho e Carvalhosa, Joaquim José M. Ribeiro. — O Presidente da Junta de Freguesia de Constance, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Junta de Freguesia de Santo Isidoro, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Junta de Freguesia de Toutosa, (Assinatura ilegível.)

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Requerimento n.º 978/VI (2.*)-AC

de 28 da Maio de 1993

Assunto: Risco de acidentes nas zonas urbanas da estrada

nacional n.° 118. Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

A estrada nacional n.° 118, no troço compreendido entre a ponte da Chamusca e o Porto Alto, atravessa númeras zonas urbanas, onde o risco de atropelamento é muito grande.

Desde logo, porque as bandas sonoras, aliás muito ligeiras, ao estarem colocadas no início da área urbana, mas, por norma, muito distante das zonas de maior movimento de pessoas, permitem facilmente a recuperação das altas velocidades.

Isto é assim na vila da Chamusca, Vale de Cavalos, Alpiarça, Almeirim, Benfica do Ribatejo, Muge, Salvaterra de Magos, Benavente e Samora Correia.

Infelizmente, os acidentes sucedem-se e, ainda há pouco tempo, duas crianças foram gravemente atropeladas na zona urbana de Salvaterra de Magos.

Se é verdade que a responsabilidade por tais acidentes é, regra geral, dos condutores, que não respeitam os limites de velocidade e os sinais luminosos, não deixa também de ser verdade que a sinalização e os meios preventivos de acidentes são deveras deficientes.

A vida das pessoas merece outros cuidados por parte da Junta Autónoma de Estradas e justifica o reforço da vigilância da Brigada de Trânsito da GNR.

A fim de evitar situações legítimas de descontentamento popular, como sucedeu já na Tapada de Almeirim, é essencial reforçar-se significativamente os meios de sinalização, designadamente aumentar o número de bandas sonoras em cada zona urbana e colocar nos sítios de maior perigo, como sejam os que atrás apontei, semáforos de paragem automática por controlo de velocidade dos veículos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Está ou não está previsto pela Junta Autónoma de Estradas aumentar o número de bandas sonoras em cada localidade de forma a impedir as altas velocidades dos veículos?

2) Em caso afirmativo, para quando se prevê a realização das obras?

3) Está, ou não, prevista, no centro das zonas urbanas, a instalação de semáforos de paragem automática por controlo de velocidade?

4) Em caso afirmativo, onde e quando vão ser instalados tais semáforos?

Requerimento n.s 979/VI (2.*>AC

de 31 de Mato de 1993

Assunto: Reestruturação económica e financeira, com criação dos novos sistemas de gestão da EDP—Electricidade de Portugal, S. A.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Tendo tido conhecimento da intenção da EDP —Electricidade de Portugal, S. A., de encerrar o posto de atendimento público do Seixal — cidade recentemente

criada— no seguimento da sua reestruturação económica e financeira e que, se assim se proceder, irá colidir com os interesses dos seus trabalhadores e utentes.

Considerando a falta de capacidade criativa por parte do Governo central e executivo da Câmara Municipal na sensibilização e mobilização dos agentes económicos para o urgente desenvolvimento económico e social, necessário para a criação de novos postos de trabalho:

O Deputado acima mencionado, preocupado com a evolução deste acontecimento, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitar ao Governo as seguintes informações:

Tem o Governo alternativas para as consequências resultantes da privatização e desmembramento da empresa e do encerramento dos postos operacionais que se anuncia?

Sendo o concelho do Seixal o de maior taxa de desemprego no distrito de Setúbal, quais as iniciativas do Governo já programadas de forma a diminuir os custos da miséria e pobreza que aí se verifica provocados pelo maciço desemprego e exclusão social?

Que critérios foram seguidos levando ao encerramento de postos operacionais de atendimento público, nomeadamente o da cidade do Seixal?

Requerimento n.º 980/VI 2ªAC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Desvio do caudal do rio Douro. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

O Tratado de Roma, com as alterações introduzidas pelo Acto Único Europeu, refere no seu artigo 130.°-R, n.° 1: «A acção da Comunidade em matéria de ambiente tem por objectivo assegurar uma utilização prudente e racional dos recursos naturais.»

No n.° 3 do mesmo artigo refere que «na elaboração da sua acção em matéria de ambiente, a Comunidade terá em conta o desenvolvimento económico e social da Comunidade no seu conjunto e o desenvolvimento equilibrado das suas regiões», entre outros aspectos.

Por sua vez, no Tratado da União Europeia, artigo 130.°-S, n.° 2, diz-se que o Conselho adoptará as medidas relativas à gestão dos recursos hídricos.

Da análise do articulado citado dos referidos tratados se conclui que a problemática do eventual desvio do caudal do rio Douro previsto no Plano Hidrológico Nacional de Espanha, actualmente em debate público naquele Estado membro, se enquadra na política comunitária de ambiente. Por outro lado, é evidente que as consequências do desvio do caudal do referido rio têm implicações nas regiões transfronteiriças da bacia do Douro-Trás-os-Montes e Alto Douro, do lado português, e Castela-Leão, do lado espanhol, assim como na Área Metropolitana do Porto.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 166.°, alínea f), da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro, solicito à Comissão das Comunidades Europeias, através do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, as seguintes informações:

1) Possui a Comissão informações suficientemente pormenorizadas, fornecidas pelo Governo Espa-

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nhol ou pelo Governo Português, relativamente ao impacte ambiental do projecto do Governo de Espanha para a transferência de caudal do rio DOUTO?

2) Possui também os dados considerados suficientes relativamente às consequências económicas desse projecto para a região transfronteiriça acima referida?

3) Recebeu a Comissão pedido de financiamento do Governo Espanhol para a transferência de caudal do rio Douro?

Requerimento nº 981/VI (2.º)-AC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Morte de um recruta da Escola Militar de Electrónica em Paço de Arcos. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando a grave situação de que teria sido vítima um soldado recruta da Escola Militar de Electrónica, em Paço de Arcos, que culminaria com o seu dramático suicídio: v

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional, informação sobre o seguinte:

1) Quais as circunstâncias em que esta morte ocorreu, bem como todas as informações pertinentes relativas a este trágico acontecimento;

2) Do inquérito mandado instaurar, para esclarecimento deste, que conclusões relativas ao apuramento destes factos e das responsabilidades da instituição militar, nomeadamente do instrutor deste jovem recruta?

Requerimento n.ºs 982/Vl (2.*AC

de 28 de Maio de 1993

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Requeiro, nos termos regimentais e constitucionais, que, através do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais — fNDC, me seja remetida a seguinte publicação:

Estudo Resultante da Conferência sobre o Mercado Interno e os Consumidores Portugueses.

Requerimento n.º 983/VI (2.")-AC

de 28 de Maio de 1993

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Requeiro, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que, através do GEP — Ministério da Educação, me seja remetida a seguinte publicação:

Sistema Educativo Português — Situação e Tendências 1990.

Requerimento n.° 984/VI (2.*)-AC

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos alunos de cursos de formação profissional na escola INFORTEC.

Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio Q?S).

A imprensa tem vindo a dar conhecimento de algumas graves irregularidades na escola de formação técnica e profissional INFORTEC. Essas não são a nossa preocupação e, enquanto as entidades competentes não se pronunciarem, nada teremos a comentar. 0 que nos preocupa é o sucesso

dos alunos, a qualidade de ensino, que nos parece que no meio desta «confusão», começa a estar em causa, sem que o Ministério da Educação o acautelasse como era seu dever.

Assim, depois da denúncia à Polícia Judiciária de alegadas irregularidades, o DAFSE suspendeu os financiamentos que estavam acordados, o que imediatamente colocou em risco o ano lectivo e, mais grave ainda, lesou os interesses legítimos dos alunos, que nada têm a ver com as ditas irregularidades.

Entretanto foi-nos prometido, ao mais alto nível do Ministério da Educação, que perante a gravidade da situação, o Ministério desbloquearia as verbas necessárias para assegurar a normalidade funcional e pedagógica da Escola.

Ao que parece algumas indefinições pairaram e professores e funcionários viram os seus salários em atraso. Foi com algum esforço da parte destes que a Escola se manteve em funcionamento. O corpo docente manteve as actividades pedagógicas, mas a avaliação intercalar não foi divulgada e os restantes compromissos desrespeitados até este momento, quase final do ano lectivo, sem que o Ministério e o então GETAP tenham assumido as responsabilidades que lhes competiam.

Face à situação, pergunta-se ao Ministério da Educação:

1) Será que o Ministério vai assumir as responsabili-♦ dades?

2) Será que, ao não assumir as responsabilidades, vai obrigar os jovens a perder o ano, com os inequívocos reflexos morais e materiais?

3) Será justo impor este castigo aos alunos por actos a que são alheios;

4) Até quando o Ministério da Educação vai assistir, como se nada fosse com ele, à situação que se vive na Escola, ao nível pedagógico, sem tomar as medidas que há meses deveria ter tomado.

Requerimento n.° 985/VI (2.a)-AC

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Consequências da aplicação do decreto-lei que estabelece os princípios de acção social no ensino superior.

Apresentado por: Deputados Fernando de Sousa e António Braga (PS). .

No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, afirma-se que «são extintos os serviços sociais actualmente existentes, transitando parte do seu pessoal para os quadros dos novos serviços de acção social, aos quais é imposta uma limitação percentual nos

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gastos de funcionamento em relação às receitas afectas à prossecução da acção social».

E no artigo 27.° do mesmo decreto-lei estipula-se que as «despesas de funcionamento dos serviços de acção social de cada instituição de ensino não devem exceder 20 % do total do financiamento a que se refere o artigo S.°», o que significa efectiva redução dos seus meios financeiros.

A aplicação destas medidas, cujo anúncio gerou grande instabilidade entre todos os agentes da acção social no ensino superior, compromete ainda os objectivos definidos por este decreto-lei, designadamente no que diz respeito «ao bom funcionamento dos serviços». Por outro lado, ao contrário do que se afirma no mesmo preâmbulo, os artigos 7.° e 8.°, que estabelecem a competência e composição do Conselho Nacional para a Acção Social no Ensino Superior, põem em causa a competência dos reitores em tal matéria, que se encontra estabelecida na Lei da Autonomia Universitária.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação resposta às seguintes questões:

1) Quais são os parâmetros ou critérios definidos a que vai obedecer a anunciada redução do pessoal?

2) Como é que se pretende conciliar a redução do pessoal com o alargamento das competências dos serviços de acção social, nomeadamente a cultura e o desporto?

3) A redução do pessoal, a que se refere o decreto-lei em análise, deve ser entendida numa perspectiva global ou, proporcionalmente, em todas as universidades?

4) Como é possível conciliar as competências do Conselho Nacional com as competências dos reitores definidas pela Lei da Autonomia Universitária?

Requerimento n.8 986/VI (2.*>AC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Escolarização nos ensinos básico e secundário. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

previstas para 1993 terão já sido afectadas nos primeiros meses deste ano», de acordo com fonte governamental.

Assim, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que, pelo Ministério das Finanças, me seja prestada informação sobre:

a) Cobranças de impostos nos cinco primeiros meses do ano;

b) Despesas realizadas no âmbito do Orçamento do Estado no mesmo período;

c) Operações de dívida flutuante realizadas no mesmo período.

Requerimento n.ºs 988/VI (2.*>AC de 1 de Junho de 1993

Assunto: Cobrança dos impostos directos IRS e IRC nas

várias regiões do País. Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

Nos termos legais e regimentais em vigor, solicito do Ministério das Finanças as seguinte informações relativas à cobrança de IRS e IRC nos anos de 1991 e 1992:

1) Montante anual cobrado por região autónoma e por distrito;

2) Número de contribuintes por região autónoma e por distrito.

Requerimento n.ºs 989/VI (2.«)-AC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Situação financeira no INFORTEC. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que me seja prestada informação pelo Ministério da Educação sobre os atrasos nos pagamentos no INFORTEC — Instituto de Formação Técnica do Porto e sobre quando se prevê a regularização da situação naquele estabelecimento de ensino.

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que me sejam fornecidos pelo Ministério da Educação os elementos mais recentes disponíveis relativos a taxas de frequência dos 9.°, 10.°, 11.° e 12.° anos de escolaridade em relação à faixa etária correspondente, bem como os respeitantes às taxas de abandono, discriminando os elementos por distritos, pois estão em causa afirmações recentes do Sr. Ministro da Educação segundo os quais as estatísticas teriam revelado melhorias muito significativas no último ano...

Requerimento n.s 987/VI (2.")-AC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Execução orçamental em 1993.

Apresentado por: Deputado Cnnlherme d'01iveira Martins (PS).

Segundo o jornal Público, de 2 de Junho: «cerca de 90 % das necessidades líquidas de financiamento do Estado

Requerimento n.s 9907VI (2.B)-AC

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos directores escolares. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

As direcções de distritos escolares vinham gerindo, desde há várias décadas, o ensino primário e, posteriormente, o ensino pré-primário.

Desde sempre os seus dirigentes, recrutados por escolha ministerial de entre os professores mais credenciados, venceram acima do topo da carreira docente.

Após a implementação do regime remuneratório de escalões (nove para o ensino primário, agora 1." ciclo), através do Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro, os directores e subdirectores escolares, como não exercem a docência, foram ultrapassados três vezes nas respectivas remunerações pelos docentes, seus subordinados, ou seja, sempre que estes subiram aos últimos escalões da carreira.

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Através dos Decretos-Leis n.ot 213/89, de 30 de Junho, e 59/91, de 7 de Novembro, regularizaram-se as duas primeiras situações anómalas com os fundamentos que os próprios preâmbulos indicam.

Em 1991, houve negociações com a Secretaria de Estado do Orçamento direcção-Geral da Função Pública) e a ADESE, associação representativa da classe, tendo sido

acordados índices remuneratórios que repunham a normalidade para os anos de 1992 e seguintes. O então Ministro da Educação, engenheiro Roberto Carneiro, corroborou esse acordo, o qual foi alterado, inexplicavelmente, aquando da publicação do já citado Decreto Regulamentar n.° 59/91, de 7 de Novembro, suprimindo os índices para os anos de 1992 e seguintes.

Presentemente, tanto directores escolares como subdirectores vencem menos que os seus colegas do 9.° escalão e, portanto, ganham menos do que se estivessem no exercício da docência.

É aberrante tal situação face aos antecedentes expostos, que só por falta de vontade política não foi atempadamente solucionada.

Sendo a igualdade de direitos e oportunidades de todos os portugueses um dado adquirido por lei, não se poderá conceber que:

a):

1) Haja subdirectores escolares com 20 e mais anos de serviço nessa categoria que recebem menos 36 600$ mensais que os seus colegas docentes e subordinados, que já atingiram o 9.° escalão do regime remuneratório.

De salientar que esses subdirectores, pretendendo aposentar-se, não poderão optar pelo vencimento de docente pelo facto de terem sido obrigados, por força da lei, a requerer a exoneração de professor;

2) Outros subdirectores existem que, por terem sido nomeados mais recentemente, ou seja, após 1976, não foram obrigados a exonerar--se, continuando na qualidade de professor, em comissão de serviço naquele cargo. Estes subdirectores, ao pretenderem agora aposentar-se, podem optar pelo vencimento de docente e, por isso, receberão uma pensão superior em mais de 36 000$ que' os seus congéneres mencionados no n.° 1 e ficarão, igualmente, com um pequeno acréscimo em relação aos directores escolares que não possam fazer essa opção por terem nomeação anterior àquele ano;

b) Pelas mesmas razões, há directores escolares que se aposentaram recentemente com pensões inferiores aos seus subdirectores pelo facto destes terem podido optar pelo vencimento de docente do 9.° escalão, em que ambos se poderiam encontrar se estivessem na docência.

São autênticas discriminações relativamente a profissionais com a mesma categoria, desempenhando idênticas funções, com a agravante de serem concedidas menos regalias aos mais antigos e experientes e, por isso, virem a ser aposentados com 36 000$ mensais a menos.

As direcções escolares foram agora inesperadamente extintas por força do Decreto-I^ei n.° 141/93, de 26 de Abril (artigo 22.°), sem serem transferidas as competências e

tarefas que lhes estavam atribuídas através de dezenas de diplomas não revogados, o que não justifica que anomalias anteriores à publicação daquele diploma não devam ser solucionadas na base da justiça e dos direitos adquiridos.

A Associação de Directores e Subdirectores (ADESE) tem vindo a desenvolver os mais diversos esforços junto dos serviços centrais do Ministério da Educação, tendo, no entanto, recebido apenas respostas de boas intenções, mas mantendo-se a situação desde 1 de Janeiro de 1992 sem uma solução concreta e adequada.

As circunstâncias especiais que rodearam este assunto têm contornos político-sociais e económicos graves verdadeiramente inconcebíveis, vazios de coerência e de justiça e, como tal, inadmissíveis num Estado de direito, uma vez que estão em causa direitos adquiridos e o prestígio de uma classe que prestou grandes serviços durante várias décadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios da Educação e das Finanças me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Quando prevê o Governo a publicação em diploma dos índices acordados há cerca de dois anos entre a Secretaria de Estado do Orçamento (Direcção-Geral da Função Pública) e a ADESE, corroborado pelo então Ministro da Educação?

b) Qual o índice que é atribuído aos directores e subdirectores escolares na futura integração no quadro da Secretaria-Geral do Ministério, de modo a não ficarem subalternizados em relação aos professores que deles dependiam hierarquicamente?

c) Qual a razão por que foi alterado o acordado no anexo do Decreto Regulamentar n.° 59/91, de 7 de Novembro, suprimindo os índices previstos para 1992 e anos seguintes?

Requerimento n.º 991/VI (2.*)-AC

de 3 de Junho de 1933

Assunto: Dados sobre casos de seropositivos nos estabelecimentos prisionais. Apresentado por: Deputado José Vera Jardim (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais pretendo saber quais os dados que possui o Ministério da Justiça sobre:

1) Número de casos de seropositivos nos estabelecimentos prisionais (por estabelecimento);

2) Número de casos de sida nos estabelecimentos prisionais (por estabelecimento);

3) Número de casos de hepatite B nos estabelecimentos prisionais (por estabelecimento).

Pretendo igualmente ter conhecimento de:

a) Medidas de profilaxia adoptadas pelo Ministério em relação às situações atrás referidas, designadamente em relação ao consumo de drogas, distribuição de preservativos, rastreios efectuados, etc.;

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b) Medidas de tratamento e acompanhamento adoptadas, designadamente se houve transferência para estabelecimento hospitalar ou se os detidos permanecem nos estabelecimentos de origem.

Requerimento n.ºs 992/VI (2.*)-AC

d3d Junho do 1993

Assunto: Estado de deterioração da Igreja da Sé Velha de Coimbra.

Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

A Sé Velha de Coimbra, situada no coração da cidade e edificada no tempo de D. Afonso Henriques pelo Bispo D. Miguel, constitui o mais notável monumento de Coimbra.

Foi neste templo que, em 1185, se procedeu à coroação de D. Sancho I, sendo certo que diversas modificações efectuadas em 1540 pelo Bispo D. Jorge de Almeida e no século xvn por D. Afonso de Castelo Branco lhe tiraram grande parte da pureza românica primitiva.

Mas o que é facto é que a Igreja da Sé Velha apresenta hoje inquietantes sinais de deterioração, de que cumpre salientar

A porta especiosa — o mais primoroso trabalho da primeira renascença clássica em Portugal, atribuído a João de Ruão, e que apresenta ferimentos e desgaste na sua estrutura, já que a sua pedra calcária se desfaz por força da erosão provocada pelo tempo e pela poluição;

Danificação assinalável do vitral superior da porta de entrada e inúmeros vidros (cerca de 200 partidos);

O zimbório necessita de restauro, quer ao nível da sua cobertura de azulejos, quer ao nível da reconstrução de vários elementos (arcos, etc.) da sua estrutura.

Por outro lado, há que referir que, sendo Coimbra um centro histórico e cultural com relevo mundial — e uma vez que o roteiro normal dos turistas se inicia ou na velha umversidade, ou mesmo na Sé Velha—, constata-se que este monumento se encontra em «estado de necessidade» (de obras de restauro e preservação) e não dispõe de qualquer estrutura organizativa capaz de proceder à recepção dos muitos milhares de turistas que anualmente o demandam.

Termos em que, de harmonia com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:

1) Existe na SEC (ou departamento competente em razão da matéria) algum estudo ou relatório relativo à situação de deterioração em que se encontra a Sé Velha — e em particular a porta especiosa— e quais as soluções previstas?

2) Quais as acções de preservação que se prevêem para a Igreja da Sé Velha, para quando se prevê o início das mesmas e quais os meios disponíveis em termos da sua concretização?

Requerimento n.9 993/VI (2.*)-AC

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Ligações ferroviárias entre Lisboa e Portalegre

através do modelo Intercidades. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Existem, neste momento, ligações ferroviárias directas entre a capital e diversas cidades do País.

Porventura tais ligações inscrevem-se no contexto do chamado Intercidades dos Caminhos de Ferro Portugueses.

A ligação de Lisboa a Portalegre — capital do distrito do mesmo nome — efectua-se actualmente em condições que não são as melhores para aqueles que se deslocam entre as duas cidades mencionadas: os passageiros têm de fazer diversas mudanças durante o percurso e este leva sempre demasiado tempo.

Parece assim que urge aquela região de ligações mais rápidas e com melhores condições.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Perspectiva-se, ou não, a modernização da ligação entre Portalegre e Lisboa e vice-versa?

2) O modelo Intercidades está, ou não no horizonte de concretização para as referidas cidades?

3) De qualquer modo, e tendo em conta uma urgente mudança da situação retrógrada em que se está, quais os projectos e ideias para uma ligação mais eficiente e mais rápida entre a capital do País e a capital do distrito de Portalegre?

Requerimento n.º 994/VI (2.8)-AC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Construção de uma barragem para regadio na ribeira de Vinhas (Macedo de Cavaleiros). Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

Na ribeira de Vinhas, situada na freguesia de Vinhas, concelho de Macedo de Cavaleiros, encontra-se prevista desde há anos a construção de uma barragem prioritariamente destinada ao regadio', apresentando as seguintes características técnicas: área de bacia com 7,5 km2, altura da barragem, 20 metros; área inundada 26 ha, com um volume armazenável de 1 200 000 m3 e uma capacidade de rega abrangendo cerca de 200 ha de solo de boa qualidade localizado nos territórios das aldeias de Vinhas, Bagueixe e Castro Roupal.

Assim, considerando a necessária aposta em infra-estruturas de regadio, capazes de permitirem um desenvolvimento e modernização de uma agricultura excessivamente dependente de recursos hídricos escassos e irregulares acalentando ainda uma agricultura de estufas que, incipientemente, se implantam já no perímetro de rega previsível da referida barragem;

Considerando as possibilidades financeiras que no âmbito dos programas comunitários são postas ao alcance de Portugal para aproveitamento de recursos hídricos e modernização da agricultura tradicional;

Considerando que importa despender todos os esforços possíveis para fixar população no mundo rural, oferecendo boas condições de vida e permitindo o aumento dos níveis de rendimento e de bem-estar das famílias:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito do Ministério da Agricultura informação sobre o seguinte:

Pensa esse Ministério levar a cabo a construção da referida barragem? ' Qual a data previsível para a realização desse empreendimento?

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Requerimento n.º 995/VI (2.*)-AC

de 3 do Junho de 1993

Assunto: Situação da fuma AMORCOL — Indústria de Malas, Sacos e Confecções, L.da

Apmtntado por. Deputado José Calcada (PCP).

A firma AMORCOL — Indústria de Malas, Sacos e Confecções, L.*1*, tem a sua sede na Rua de Pedro Hispano, 563, Ramalde, no Porto, e possui ao seu serviço na secção de malas e marroquinaria cerca de 30 trabalhadores.

No passado dia 31 de Maio, a firma pretendeu encerrar definitivamente a referida secção, ao que os trabalhadores se opuseram por lhes não ter sido pago o salário do mês de Maio. Os trabalhadores reclamaram o respectivo pagamento e o direito ao seu posto de trabalho, tendo a firma respondido ajusta reclamação dos seus trabalhadores com a intervenção policial.

Os trabalhadores encontram-se junto das instalações exigindo o cumprimento por parte da firma dos seus legítimos direitos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, com carácter urgente, informação sobre:

a) Qual o conhecimento que o Ministério tem da actual situação na empresa;

b) Qual o papel desempenhado pela Inspecçâo-Geral do Trabalho no sentido da clarificação da situação;

c) Que medidas tenciona o Ministério desencadear com vista a garantir o direito aos postos de trabalho e ao respectivo vencimento por parte dos trabalhadores.

Requerimento n 9 996/VI (2.*)-AC

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Poluição sonora ocasionada por uma discoteca e restaurante-bar num centro comercial de Montechoro. Apresentado por: Deputado José Magalhães 0?S).

Através de carta acompanhada de numerosa documentação, tomou o Deputado signatário conhecimento, da «odisseia» burocrática de um cidadão confrontado com uma situação de aguda poluição sonora.

Até à data nenhuma das múltiplas diligências desencadeadas junto das entidades competentes originou a clarificação de questões essenciais — algumas de grande elementaridade e fácil comprovação,

Dando-se por reproduzidas as informações que se remetem ao Governo em anexo, requerem-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações urgentes sobre:

a) A legalidade dos licenciamentos em causa;

b) As razões do incumprimento do despacho de 9 Setembro de 1991 do Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor sobre a queixa identificada no processo remetido;

c) As razões da inacção de autoridades com poderes de polícia face às situações descritas ou a remessa de provas da inexistência de ilegalidades como as imputadas no texto;

d) A identificação dos actuais concessionários da exploração dos estabelecimentos de diversão identificados e dos proprietários cedentes da respectiva exploração;

e) As medidas que vão ser adoptadas com vista a apurar responsabilidades pela inacção das autoridades a quem incumbe assegurar o cumprimento da lei.

Anexos: n.°* 1, síntese de peripécias burocráticas; 2, exposição ao Governo Civil de Faro; 3, cana à mesma entidade; 4, ofício do Governo Civil de Faro; 5, ofício n.° 3687 do INAMB; 6, carta do Gabinete ao GCF; 7, mensagem memorizada n.° 308 dirigida ao GCF; 8, carta de HoUi-Hotéis ao MA RN; 9, carta do MARN SEADC/6267/91/5987; 10, carta de Airtours/Lancashire de 12 de Agosto de 1991; 11, carta de Thomson — Tour Operations de 29 de Julho de 1991; 12, fotografias identificadoras dos lugares relevantes (a).

(a) Os anexos n.°" 2 a 12 foram enviados à entidade referida e constam do processo.

Fernando José Moutinho Pignatelli Costa, Rua de Infantaria 16, 77, 4.°, frente, 1300 Lisboa.

Adquiri há seis anos o apartamento 201 do bloco A em Vila Magna, Montechoro. Compreio-o para minha utilização, exclusivamente, não tendo em vista a exploração turística ou qualquer outra.

Não me apercebi ao comprá-lo do problema que está na origem desta exposição. Era Invemo e a discoteca Summertime estava encerrada.

Nos três anos seguintes tentei reiteradamente junto da entidade exploradora de Vila Magna e simultaneamente proprietária e exploradora da discoteca que o problema do ruído fosse resolvido. Nessa época a discoteca funcionava até às 4 da manhã, o que se traduzia em que eu não conseguia dormir a partir da 1 até ao fecho. Tive sempre promessas de que brevemente iriam insonorizar o recinto, que era por pouco tempo, que eu tivesse paciência. As obras ficavam sempre programadas para o Inverno seguinte, e na estação alta, claro, a discoteca funcionava todas as noites. Até que essa sociedade, embora continue a ser proprietária de vários espaços comerciais, entre os quais a discoteca, foi substituída na exploração turística de Vila Magna.

Ciente, entretanto, de que a HOTTI, nova empresa concessionária, estava, pelo menos desde 1991, a tratar junto das autoridades competentes da resolução do problema que é comum a todos os apartamentos do bloco A, tenho aguardado que o problema se resolva e que eu possa utilizar a minha casa, a qual por este motivo tenho mantido fechada e sem utilização.

Após esta Páscoa, época em que tentei sem sucesso passar duas semanas na minha casa — tive que desistir ao fim de quatro noites sem dormir, a discoteca agora funciona até às 6 da manhã e durante o período da Páscoa todas as noites—, pedi à HOTTI que me fornecesse fotocópias de todas as diligências que haviam efectuado até então. Após vários contactos telefónicos com a Direcção Regional do Ambiente e com o Governo Civil de Faro, desloquei-me ao Algarve e fui pessoalmente quer a um organismo, quer a outro, no mesmo dia, 26 de Abril de 1993.

De manhã sou recebido no Governo Civil pela chefe de secção, Ex.ma Sr. Maria Isilda Domingos Garrochinho, que defende o ponto de vista que o processo estava elaborado como devia, tinha merecido os despachos do

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Ex."10 Sr. Governador nas oportunidades devidas, mas que, face à informação da GNR e ao facto de não ter havido mais reclamações, até pensava que o problema estava resolvido. De qualquer modo, só havia um técnico para medições acústicas, que havia muito serviço, que a discoteca só funcionava ao fim-de-semana, logo, quando o tôÇTAíco nao estava disponível. Ainda por cima eu não

tinha formalizado nenhuma reclamação. Expliquei-lhe que, sendo proprietário de um apartamento no bloco A, as queixas da HOTTT me abrangiam, dado que sempre foi referido o bloco A como o essencialmente prejudicado com o ruído da discoteca Nenhuma solução ou esperança de tal me foi apresentada, pelo que voltei ao Governo Civil e à tarde fui recebido pela Ex.™ Sr.* Isabel Maria Gago Antão. Prometeu-me medidas, viu as fotografias, que junto a esta exposição, e foi de opinião que eu devia juntar uma queixa por escrito. Na Direcção Regional do Ambiente fui recebido pelo técnico, a quem longamente expus o meu problema.

Recebi no dia 30 uma carta do Governo Civil de Faro datada de 27 a avisar-me que se iria proceder à medição acústica da discoteca no dia 29, às 21 horas e 30 minutos.

Por falta de aviso atempado, a HOTTI não tinha vago qualquer apartamento no 1 ° piso, o técnico entendeu que não devia fazê-la no meu apartamento (a HOTTI tinha a chave e chegaram a estar lá dentro) e também não achou conveniente fazê-la num dos apartamentos ocupados do 1.° piso, muito embora a HOTTI se tivesse prontificado a pedir aos ocupantes ocasionais autorização para o efeito ou até que se ausentassem por algum tempo.

Ou seja continuamos sem medição acústica, quer no que diz respeito à insonorização, quer ao nível de ruído, que se ouve nos apartamentos quando a discoteca está a funcionar.

Aproveita-se a oportunidade para sugerir que uma medição que se aguarda há perto de dois anos seja anunciada a tempo dos interessados estarem presentes e os apartamentos do 1.° piso desocupados. Alias, no meu entender, devia ser feita quando o som está no máximo do volume, o que ocorre entre as 3 e as 6 da manhã.

Perante a inoperância de todo este processo anterior, venho por este modo apresentar uma queixa formal contra o ruído produzido pela discoteca Summertime.

Assim:

1 — Parte do empreendimento Vila Magna — parte habitacional — assenta num espaço de dois pisos, cave e rés-do-chão, que constituem um centro comercial.

2 — A discoteca localiza-se no piso da cave, mas devido a dois factores — um pé-direito alto e a própria inclinação do terreno — alcança no alçado onde se situa o meu apartamento o nível térreo exterior.

3 — Toda a área da discoteca localiza-se exactamente na cave situada na perpendicular do bloco A.

4 — As portas da discoteca abrem directamente para o centro comercial e a porta de emergência abre para o vão--patamar da escada do bloco A e para a respectiva caixa de elevadores.

5 — A discoteca não dispõe de qualquer insonorização e atinge por via de regra a partir das 3 até às 6 da manhã o pico do funcionamento, correspondendo esse pico ao período em que o volume de som atinge o máximo.

6 — A discoteca funciona na estação alta, Carnaval, férias da Páscoa passagem de ano, etc, todas as noites e no Inverno aos fins-de-semana.

7 — O alçado lateral que alcança o nível térreo mencionado no n.° 2 é constituído na sua totalidade por um con-

junto de janelas de vidro de espessura vulgar, com as seguintes dimensões: altura — 2,30 m, e largura — 7,70 m constituindo, portanto, uma área envidraçada de 17,71 m2.

Interiormente a distância às colunas de som não deve ultrapassar os 4 m; exteriormente e em relação à varanda da minha sala dista cerca de 5 m.

Foto n.° 1 — varanda da minha casa, assinalada com x, e a referida superfície envidraçada.

Foto n.° 2 — superfície envidraçada vista na perpendicular da minha varanda da sala.

Foto n.° 3 — vista da mencionada superfície, em que se apercebe a sua real dimensão.

Foto n.° 4 — vista da superfície envidraçada e dos vãos superiores que constituem câmaras de ressonância.

Foto n.° 5 — área da discoteca e vãos e apartamento dos pisos 1 e 2.

8 — As portas mencionadas nó n.° 4 que abrem para o centro comercial servem para a entrada e saída de clientes, sendo a principal a assinalada com «A» (fotos n.ºs 6 e 7).

A discoteca envolve e abraça no seu interior a zona a que a porta azul dá acesso, ou seja a escada e elevadores do bloco A. Porta azul assinalada na foto com x.

Entrando pela porta azul e entre os dois elevadores à direita e a escada à esquerda encontra-se a porta de emergência da discoteca, em ferro, sem qualquer insonorização e com as seguintes dimensões: altura 1,98 m; largura, 1,53 m, área 3,029 m2 (fotos n.ºs 8 e 9).

9 — O vão, formado pela escada e caixa de elevadores, constitui, tal como o corredor do centro comercial, uma formidável caixa de ressonância e câmara de eco, que conduz o som para a parte habitacional do bloco A.

10 — A entrada e saída constante de clientes durante a madrugada, com a consequente abertura das portas, acarreta um dramático aumento do ruído.

11 — Acresce ainda que, a par da música, o som grave, cavo e poderoso da percussão electrónica, que marca o ritmo, é tão grande que provoca vibrações tão fortes que se repercutem através das paredes no interior dos apartamentos com tal intensidade que a cama onde não consigo dormir toda ela vibra e treme.

12 — Tudo termina lá para as 6 da manhã, com a saída dos clientes, o que também se processa junto ao bloco A.

Discussões, insultos, palavrões, berrarias, ocasionais desordens, copos arremessados, arranques e travagens tipo rally, com chiar de pneus e roncos de motor, motos paradas com os motores a funcionar no máximo de rotações, num autêntico despique a ver quem consegue maior número e mais altas explosões de ralés, corridas rua acima, rua abaixo, constituem a normalidade, que, pelos vistos, a GNR ignora, mas que pode ser testemunhada por inúmeras pessoas.

13 — Face ao exposto e às queixas apresentadas pela HOTTI, não faz qualquer sentido o conteúdo da comunicação do Governo Civil de Faro a fl. 2 do processo da HOTTI «sobre a inexistência de denúncias/queixas de conflitos e ou distúrbios no interior do estabelecimento». Da inexistência de queixas não decorre necessariamente a ausência de conflitos, dado que, a existirem, teriam lugar num recinto fechado, sem a presença da autoridade e seria contrário aos interesses da discoteca que tais distúrbios fossem conhecidos e participados. Mas acontece que nem sequer é disso que se trata.

As queixas são acerca do ruído proveniente da discoteca e dos desacatos no exterior após a saída.

14 — Dado o exposto, tudo leva a crer que o espaço e o local onde funciona a discoteca não foi criado nem

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possui o mínimo de condições para o fim em que está a ser utilizado, acarretando como consequência directa que o Moco A seja inabitável, dado o volume (JÇ ruftjQ (jUC Sv produz ate as 6 da manhã, impedindo quem quer que seja

de conciliar o sono.

15 — Ocorre, assim, formular algumas perguntas:

Caso esta discoteca tenha licenciamento, é ele consentâneo com a lei vigente na época e com a actual legislação?

Por que razão válida um assunto que o próprio Governo Civil considera urgente e gravoso continua sem solução, apesar do despacho de 9 de Setembro de 1991 de S. Ex.º o Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor?

Por que razão as autoridades competentes não actuam e afirmam desconhecer os desacatos que diariamente ocorrem à hora do fecho e, nomeadamente, não verificam o grau de alcoolemia dos condutores que têm o procedimento descrito no n.° 12?

16 — Acresce ainda que existe outra fonte de ruído com música ao vivo estridente — Bar Calipso — também sem qualquer espécie de insonorização, também com porta e janela para o interior do centro comercial, além de outros eventuais que surgem a funcionar na época alta, só porque meteram uns papéis a pedir licença, todos causando um barulho insuportável, todos no centro comercial e todos, provavelmente, ilegais.

Como se tudo isto não bastasse em matéria de poluição sonora, as autoridades competentes permitiram a instalação e funcionamento a menos de 20 m do bloco A e precisamente defronte de um parque de diversões aquáticas provido de inúmeros e potentes altifalantes, que, no máximo do volume de som e durante o Verão, atordoam durante todo o dia os massacrados moradores do bloco A. Neste último Verão até licenciaram unia roulotte de cachorros e similares que se instalou no passeio fronteiro à saída da discoteca e aos quartos de dormir dos apartamentos do bloco A. Esta roullote, aproveitando os clientes que entravam ou saíam da discoteca, funcionava, madrugada fora, mercê da energia eléctrica produzida por um gerador com motor de explosão a gasolina a trabalhar ao ar livre e a menos de 10 m dos quartos, o que só por si já impediria de dormir qualquer pessoa.

17 — Dado que me está vedado fazer o que fazem os hóspedes que pernoitam nos apartamentos de exploração turística do bloco A —: mudam no dia seguinte de edifício ou saem mesmo de Vila Magna —, dado que ninguém me compra a casa com tais problemas, o que me permitiria comprar outra onde pudesse dormir, dado que nesta não posso dormir e, portanto, utilizá-la, dado que toda esta situação já me acarretou enormes prejuízos, quer em termos de saúde, quer em termos de quebra de valor patrimonial, quer na impossibilidade de a utilizar para o fim para que a comprei, quer em danos morais, e dado ainda que alguém deve ser responsável e culpado pelos evidentes atropelos à lei, requeiro às diversas autoridades competentes o seguinte:

Imediata fiscalização e a imediata tomada de medidas de acordo e no cumprimento das lei vigentes;

Verificação dos processos de licenciamento da discoteca Summertime, Bar Calipso e parque de diversões aquáticas, face à legislação em vigor à data dos licenciamentos e face à legislação actual, nomeadamente a que concerne ao ruído;

Interdição de funcionamento no centro comercial a qualquer bar, discoteca, casa de espectáculos oa

similares que por falta de condições de insono

rização sejam susceptíveis de perturbar o repouso nos apartamentos de habitação; Identificação dos actuais concessionários da exploração da discoteca Summertime e dos proprktários cedentes da exploração, tendo em vista a instauração de um processo judicial no tribunal competente;

Apuramento de responsabilidades caso se verifique inobservância da lei ou negligência na concessão desses kcenciamentos por parte dos organismos que têm a responsabilidade de zelar pelo seu cuirrprimento.

Fernando José Moutinho Pignatelli Costa.

Requerimento n.º 997/VI (2.V-AC de 4 de Junho de 1993

Assunto: Programas FOCO e FORGEST. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

No início do presente ano lectivo, o Ministério da Educação publicitou em grande escala a sua decisão de afectar 13 e 7 milhões de contos, respectivamente, aos Programas FOCO e FORGEST (subprogramas do PRODEP —Fundo Social Europeu) para financiamento da formação contínua dos professores dos ensinos básico e secundário e de outros técnicos dos serviços escolares.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação, com carácter urgente, informação sobre:

1) Os critérios definidos para a atribuição de financiamentos a projectos nas áreas acima referidas;

2) As entidades e programas já contemplados com financiamentos;

3) O estado actual da execução financeira dos referidos programas de financiamento.

Requerimento n.º 998/VI (2.a)-AC

de 4 de Junho de 1993

Assunto: Situação das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA). Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Considerando que o Governo pretende alterar o enquadramento jurídico das OGMA, tendo em vista a sua transformação em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;

Considerando a necessidade de garantir, em qualquer situação, a manutenção dos aviões da Força Aérea Portuguesa (FAP):

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea f). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Quais as empresas públicas que participarão no capital social das OGMA? Prevê-se a priva-

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tização, no todo ou em parte, de algumas dessas empresas públicas?

2) Dada a sua importância estratégica, como vai o Governo garantir a manutenção das OGMA como unidade de 3.° escalão da FAP?

3) Tendo em conta o vasto património das OGMA, qual é o resultado da avaliação feita, designadamente no que se refere a infra-estruturas (incluindo a pista) e a equipamentos?

4) As medidas de reorganização internas das OGMA, no quadro do novo estatuto, têm em conta a necessidade de defesa dos interesses dos trabalhadores e dos respectivos postos de trabalho?

Requerimento n.° 999/VI (2.a)-AC

de 4 de Junho de 1993

Assunto: Situação de crise das empresas do sector têxtil

no distrito da Guarda. Apresentado por: Deputados Arménio Carlos e José Manuel

Maia (PCP).

A situação dé crise da economia, que é já indesmentível e que atinge, fundamentalmente, os trabalhadores e as suas famflias, assume nas empresas do sector têxtil do distrito da Guarda uma dimensão preocupante.

Em recente visita de trabalho a este distrito, tivemos oportunidade de verificar que em cada um dos concelhos os sinais de crise para os quais o Grupo Parlamentar do PCP vem alertando, como a redução da laboração, os salários em atraso e o encerramento de empresas se agravam regularmente sem que sejam tomadas quaisquer medidas de fundo susceptíveis de evitar nesta e noutras regiões os gravíssimos problemas sociais com que se defrontam milhares de famílias.

No distrito da Guarda, a situação é tanto mais grave quanto é certo que a indústria têxtil representa aí cerca de 60 % dos postos de trabalho e a falta de diversificação de actividades produtivas na região não deixa alternativa de ocupação da mão-de-obra existente.

São exemplos desta situação, para além do caso conhecido da FTSEL, a MONTEJ3ELO, em Almeida, a Lopes da Costa, em Gouveia, e a TEXTTLANA, em Seia.

Na MONTEBELO, criada com fundos da Comunidade Europeia e construída nos terrenos oferecidos pela Câmara Municipal, desenvolve-se um processo de falência que chegou ao conhecimento dos cerca de 130 trabalhadores no dia 19 de Maio, com o corte de energia feito pelos funcionários da EDP.

A TÊXTIL ANA, criada a partir da FISEL, encontra-se já envolvida num processo de viabilização ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, sendo mais de 1600 os trabalhadores destas empresas que se encontram em situação angustiante quanto ao seu futuro.

A Lopes da Costa, em Gouveia, que emprega cerca de 480 trabalhadores, tem vindo a reduzir a produção, sendo que o número significativo destes trabalhadores se encontra a gozar férias fora de época, em função dessa redução. Enquanto isto, em lugar de medidas que possibilitem a superação desta situação, desenvolve-se um litígio entre o principal accionista da empresa, a COMUNDO, e o Ministério da Indústria e Energia, tendente ao seu agravamento.

A profunda preocupação que se vive na região, face a tal situação, é sentida, e disso nos foi dado testemunho

pelos Srs. Presidentes das Câmaras Municipais de Gouveia e Seia, pelos empresários, pelos trabalhadores e de um modo geral pela população dos vários concelhos.

A situação particular deste distrito, face à sua quase total dependência das empresas deste sector, justifica a tomada de medidas de fundo, de carácter excepcional, que impeça a repetição da situação de crise profunda que se vive já noutras regiões como o Vale do Ave.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 9.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social que nos informe, com urgência, sobre se pensa tomar medidas especiais de apoio à indústria têxtil situada no distrito e a assegurar os legítimos direitos dos trabalhadores.

Requerimento n.° 1000/VI (2.a)-AC

de 4 de Junho de 1993

Assunto: Funcionamento da administração fiscal portuguesa.

Apresentado por: Deputado Fernando de Sousa (PS).

Os serviços das repartições de finanças, assim como o Serviço de Informática Tributária, continuam a enfermar de graves deficiências e inexplicáveis atrasos.

Com efeito, é lamentável que para um simples pedido de alteração de bairro fiscal, o Serviço de Informática Tributária demore 10 meses para indeferir o boletim de requisição, alegando que desconhecem o número fiscal do contribuinte requisitante (quando o mesmo se encontra perfeitamente correcto e legível), que peçam novos dados pessoais quando a informação dada pelos funcionários da repartição de finanças expressamente recomendava para não preencher o espaço reservado a esses dados.

É ainda de lamentar que, após notificação do indeferimento do pedido de alteração de bairro fiscal, ao solicitar um novo boletim de requisição, dêem como resposta que os mesmos estejam esgotados e não saibam até quando.

A situação aqui exposta é obviamente agravada pelo facto de, na pendência de todo este processo, a documentação referente a impostos continuar a ser enviada para a residência que se pretende anular. O que, como também facilmente se infere, impede que o contribuinte a ela tenha acesso, uma vez que nessa morada já não habita.

Daqui resulta que, por imputação exclusiva dos morosos serviços da administração fiscal, o contribuinte seja responsabilizado por eventuais atrasos no cumprimento das suas obrigações fiscais.

Gostaria ainda de esclarecer que a má preparação dos funcionários das repartições fiscais é, no mínimo, vergonhosa: a incapacidade de dar informações úteis aos utentes dos serviços é flagrante, o desinteresse pelas obrigações a que estão vinculados é ainda maior e o zelo e diligência nem sequer existem.

É, de facto, inadmissível que, para resolver assuntos tão rotineiros e simples como o acima exposto, se preveja uma demora superior a um ano para obter resposta; mais grave se toma tratando-se de serviços da Administração Pública que primam por sancionar de forma penosa quem com eles não coopera prontamente.

Chega-se inclusive ao cúmulo de ver em repartições as finanças filhos de funcionários em idade pré-escolar a brincarem com os carimbos da Administração e a remexerem

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nos documentos, que presumo sejam os processo fiscais que pertencem aos contribuintes. Não admira, pois, que com frequência desapareçam!

Ciente de que estas observações são apenas exemplos do mau funcionamento da administração fiscal portuguesa, espero sinceramente que V. Ex.º as tome em consideração e providencie no sentido de pôr em prática a tão publicitada eficiência dos serviços públicos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) Quais são os motivos que justificam que o pedido de alteração de bairro fiscal, por mudança de residência, chegue a demorar dois anos?

2) Como é que se pode explicar que as informações dadas pelos funcionários de uma repartição de finanças entrem em contradição com as instruções emanadas dos serviços centrais?

3) Que medidas estão a ser tomadas para evitar as questões expostas?

Requerimento n.º 43/VI (2.a)-AL

de 20 de Maio de 1993

Assunto: Encerramento do pólo da biblioteca municipal na

freguesia da Amora, no concelho do Seixal. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Sabendo-se do interesse e assiduidade na freguesia da Amora da biblioteca municipal por parte da população, nomeadamente das muitas centenas de jovens estudantes;

Considerando injustificado qualquer argumento, muito menos o de que estão a tratar da abertura da nova biblioteca municipal na freguesia do Seixal;

Considerando o inaceitável centralismo dos serviços municipais na freguesia do Seixal;

G^derando que é precisamente na freguesia da Amora que vive o maior número de munícipes do concelho do Seixal:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito à* Câmara Municipal do Seixal as seguintes mformaçôes:

1) Com que intenção a actual gestão da Câmara Municipal do Seixal encerrou o pólo da biblioteca municipal?

2) Neste período de fim de ano lectivo, em que os estudantes mais precisam de consultar as bibliotecas, tem o pelouro responsável para a área da educação e cultura a noção das dificuldades em que se encontram os jovens perante esta decisão absurda?

3) Que medidas irão ser tomadas no sentido de imediatamente serem criadas condições de funcionamento daquele pólo da biblioteca municipal, que tem estado acima de tudo ao serviço de todos os munícipes do concelho?

Requerimentos n.°s 44/Vl (2.*)-AL a 70/VI (2.»)-AL

de 20 de Maio de 1993

Assunto: Capacidade de endividamento dos municípios das

áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Através da proposta de lei n.° 50/VI, o Governo foi autorizado, apenas com os votos favoráveis do PSD, a legislar no «sentido de adequar as competências das administrações central e local aos programas de realojamento e de construção de casas económicas».

O Grupo Parlamentar do PCP, que sempre encarou o problema da habitação como um dos maiores problemas sociais em Portugal, apresentou, tanto em comissão como em Plenário, varias propostas de alteração que rjeraútiriam elaborar legislação capaz de possibilitar a resolução, de uma forma séria, do problema dos cidadãos que não têm uma casa condigna. O PSD a tudo disse não!

Por exemplo, o artigo 1.° é demonstrativo das intenções do Governo e é a prova de que não existe um programa de financiamento da administração central às autarquias para acorrer ao grave problema das «barracas» e de outras habitações degradadas, mas, sim, um programa para forçar os municípios a financiar o que deveria ser um encargo governamental.

Mesmo que as autarquias disponham de linhas de crédito para satisfazer a sua parte do financiamento do programa, também é verdade que os empréstimos terão de ser pagos, pelo que é inquestionável o prejuízo para outras acções e investimentos que as autarquias necessitam de fazer em benefício da população.

A contabilização do empréstimo, ainda que a 50 %, para efeitos de cálculo da capacidade de endividamento, é insuficiente porque todos sabemos que a maioria dos municípios já esgotaram ou estão próximos de esgotar essa capacidade de endividamento. E fizeram-no não só para garantir realizações para a população num quadro financeiro difícil —o Governo com a não aplicação da Lei das Finanças Locais retirou aos municípios 53 milhões de contos em 1992 e 64 milhões de contos em 1993 — mas também como única forma de corresponder a financiamentos comunitários e aos contratos programa e de cooperação com a administração central.

Com este artigo, prejudicam também os municípios no recurso ao indispensável crédito complementar a obter no futuro quadro comunitário de apoio.

É assim claro que a questão substancial em toda esta problemática da irradicação das barracas e demais habitações degradadas é a da capacidade financeira das autarquias com vista ao seu reforço, de forma que os encargos adicionais resultantes deste programa não se traduzam na redução da quantidade e da qualidade dos serviços prestados às populações.

Foi neste quadro que o Grupo Parlamentar do PCP requereu a avocação do artigo 1.° a Plenário e a sua alteração para que estes empréstimos não fossem contabilizados para efeitos do limite de endividamento dos municípios, que o PSD rejeitou.

No entanto, o Grupo Parlamentar do PCP irá requer a apreciação pela Assembleia da República dos decretos-leis do Governo elaborados com base na referida autorização legislativa para efeitos de alteração.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro às Câmaras Municipais da Moita, Barreiro, Seixal, Almada, Sesimbra, Montijo, Alcochete, Setúbal, Palmela, Porto, Mafra, Gondomar, Maia, Valongo, Vila Nova de Gaia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Espinho, Matosinhos, Loures, Azambuja, Amadora, Vila Franca de Xira, Sintra, Oeiras, Lisboa e Cascais o seguinte:

1) Estimativa do número de «barracas» e outras «habitações» sem um mínimo de condições existente nos municípios;

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2) Estimativa do número de fogos a construir, necessários para realojamento;

3) Valor do endividamento e situação da capacidade de endividamento das câmaras municipais, nos termos da Lei n.° 1/87.

Requerimento n.º 3/VI (2.*)-RA

de 1 do Junho de 1993

Assunto: Envio de um relatório.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Presidente do Governo Regional dos Açores envio do relatório recentemente elaborado pelo INOVA, a pedido da Secretaria Regional do Ambiente, relativo a Índices de radioactividade na Região Autónoma dos Açores.

Requerimento n.º 4/VI (2.*)-RA

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Legalização de uma viatura de matricula estrangeira de que é proprietário o Deputado do Partido Socialista à Assembleia Regional dos Açores Martins Goulart

Apresentado por: Deputada Ema Paulista e outros (PSD).

Circula na ilha de São Miguel na Região Autónoma dos Açores desde 1989, conduzido pelo Sr. Deputado Martins Goulart ou por pessoa da sua família uma viatura norte-americana, com chapa de matrícula da Califórnia com o n.° 1HEH039.

Essa viatura foi trazida pelo próprio Sr. Deputado quando regressou dos Estados Unidos, terminados os seus estudos de doutoramento.

Ora, é de lei que as viaturas de matrícula estrangeira sejam legalizadas com pagamento dos impostos e taxas aduaneiras devidos num prazo de seis meses posteriores à respectiva entrada no território nacional.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores os seguintes esclarecimentos:

1) Pediu e obteve o Sr. Deputado socialista algum regime especial de favor para o automóvel americano que possui?

2) Em caso afirmativo, quem determinou tal regime e ao abrigo de que diploma legal?

3) Em caso negativo por que razão não actuaram ainda os serviços de fiscalização, apreendendo a referida viatura e multando o infractor?

4) Que medidas tomou o Ministro da República como ministro coordenador de todos os serviços de Estado na Região, para garantir o respeito das leis aplicáveis quanto a este caso?

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/VI(2.*)-AC, dos Deputados Artur Penedos, Manuel dos Santos e, José

Lamego (PS), sobre salários em atraso na empresa Metalúrgica da Longra, S. A.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-se S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar do seguinte:

1 — Além das várias intervenções pontuais e respeitantes a casos isolados, foi a fasprxçâo-Geral do Trabalho (IGT) solicitada a intervir a pedido e requerimento da verificação de salários em atraso, por parte do Sindicado das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito do Porto, tendo em 28 de Janeiro de 1993, sido levantado o respectivo auto de averiguações, em consequência do qual a firma veio, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 22 de Fevereiro de 1993, a ser considerada como enquadrada na previsão do artigo 17.°, n.° 1, da Lei n.° 1/86, de 14 de Junho.

Em 13 de Novembro de 1993, foi levantado o auto de notícia n.° 136, respeitante ao não pagamento dos salários do mês de Setembro de 1992, o qual foi remetido ao respectivo tribunal do trabalho.

Em 26 de Novembro de 1992, foi levantado o auto n.° 141, respeitante ao salário do mês de Outubro, o qual foi igualmente remetido a tribunal.

Posteriormente foi confirmado o pagamento dos salários dos meses de Setembro, Outubro e parte de Novembro.

Cerca de 70 trabalhadores solicitaram a suspensão ou rescisão do contrato, nos termos da Lei n.° 17/86, e também aqui a IGT teve intervenção activa na confirmação individual da situação de salários em atraso.

A IGT tem assim feito o acompanhamento permanente da situação da firma, no que respeita às relações de trabalho.

2 — De acordo com as declarações do director fabril, a empresa retomou já a laboração com cerca de 30 trabalhadores ao serviço, tendo já saído uma primeira encomenda.

São perspectivas da firma convidar mais cerca de 10 trabalhadores na situação de suspensão a retomarem o serviço, para dar satisfação às necessidades de produção mais prementes.

Está nas previsões da firma proceder ao pagamento de alguns salários dentro de cerca de 15 dias.

3 — No que respeita à facturação e encomendas da empresa, acrescenta-se que o valor da facturação nos últimos três meses terá sido insignificante, por quanto foi recusada por parte dos trabalhadores a saída de encomendas destinadas a exportação e também pelo facto de a fuma ter estado paralisada.

3 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°719/VI(2.*)-AC, do Deputado Manuel dos Santos (PS), sobre amortização antecipada de obrigações do tesouro da carteira de títulos da segurança social para ocorrer a dificuldades de tesouraria.

Relativamente ao assunto supra-referenciado encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar do seguinte:

1 — Tendo em vista o financiamento parcial de despesas com prestações sociais do mês de Dezembro de 1992,

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II SÉRIE-B — NUMERO 29

face ao atraso verificado na cobrança de alguns importantes valores de contribuições em dívida, e tendo em atenção a disponibilidade manifestada pela Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, foi deliberado propor a amortização antecipada de 6 042 966 obrigações do Tesouro 1977 — Nacionalizações e expropriações (classes, VI, VII, IX,X, W e xn) da carteira de títulos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) — medida que mereceu a concordância de S. Ex.' o Secretário de Estado da Segurança Social em 14 de Dezembro próximo passado.

Aquela amortização foi concretizada em 22 de Dezembro passado pela Direcção-Geral da Junta do Crédito Público — através do Fundo de Regularização da Dívida Pública — nas seguintes condições:

Aquisição por parte da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 6 042 966 obrigações do Tesouro 1977 —Nacionalizações e expropriações, ao valor nominal de 1000$ cada obrigação, a que correspondeu um encaixe de 6 042 966 000$;

Pagamento ao IGFSS, por parte daquela Direcçâo-Geral, de 44 213 472$50, respeitante a juros decorridos desde o último vencimento até à data da liquidação dos títulos.

2 — Sobre o orçamento de tesouraria para o 1.° semestre de 1993, o quadro anexo (a), subordinado ao titulo «Movimentos financeiros do ano de 1993 — 1semestre», reflecte o movimento de fundos já concretizados pelo IGFSS no período de Janeiro a Abril passados e a previsão elaborada para os meses de Maio e Junho do ano corrente.

3 — No que respeita à questão colocada sobre o valor da dívida global de contribuições à segurança social, com referência a 31 de Dezembro de 1922, não se encontrando ainda apurados os valores finais da conta global da segurança social, admite-se que o seu montante, sem juros, seja da ordem dos 267 milhões de contos.

(a) O quadro mencionado no n.° 2 foi enviado às entidades competentes e consta do processo.

3 de Junho de 1993. —A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

sobre a matéria O sistema existente permite, através de uma ajuda comunitária compensar os industriais de transformação de citrinos desde que estes contratem com os produtores ao preço definido anualmente. Os valores para a campanha de 1993 foram:

ECU/100 *t

Preço mínimo ao produtor........................... 12, 56

Ajuda compensatória aos industriais........... 9,10

Este sistema de garantia é gerido pelo INGA — Instituto Nacional de Garantia Agrícola, de acordo com o Regulamento (CEE) n.° 278/93.

Para alem deste sistema que se refere à transformação de laranja, a intervenção é igualmente possível no âmbito do regime do Regulamento (CEE) n.° 1035/72 respeitante aos produtos hortofrutícolas destinados ao mercado de frescos. Neste regime o INGA assegura o pagamento de um preço mínimo de intervenção (preço de retirada) para a laranja que possua as características comerciais exigidas, designadamente o respeito pelas normas de qualidade.

Todavia, esta retirada só é possível ser feita através de agrupamentos de produtores que solicitem o seu reconhecimento ao abrigo da legislação comunitária Para este fim os produtores deverão consultar o IMAIAA —Instituto de Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar.

3 — Existem diferentes mecanismos de apoio à constituição de associações ou de agrupamentos de produtores, os quais podem ajudar a promoção de uma organização dos citricultores de Vale de Besteiros. Assim:

3.1—0 programa PROAGRI (gerido pelo IEADR — Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural) apoia o apetrechamento técnico e humano das associações.

3.2 — O regime de agrupamentos de produtores (gerido pelo IMAIAA) apoia a constituição e o financiamento durante os primeiros cinco anos de actividade, através da concessão de ajudas no montante de, respectivamente, 10 %, 10 %c, 8 %, 6 % e 4 % do valor da produção comercializada.

3 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/VI(2.')-AC, do Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD), sobre apoio à Associação de Citricultores de Vale de Besteiros (concelho de Tondela).

Relativamente ao ofício n.° 2424, de 6 de Maio de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — Para além dos riscos cobertos pelos seguros de colheita cujos contratos são estabelecidos entre os produtores e as empresas seguradoras, não existem outros mecanismos regulares que possibilitem a concessão de subsídios para reparação dos danos resultantes dos acidentes meteorológicos.

2 — As linhas de apoio existentes à transformação da laranja são as que decorrem da regulamentação comunitária

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 879/VI(2.*)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre salvaguarda dos postos de trabalho dos trabalhadores que hoje laboram em empresas que ficam situadas na zona onde se vai instalar a EXPO 98.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, caberme informar que este Ministério não está em condições de prestar os esclarecimentos solicitados.

Trata-se, efectivamente, de assunto da competência da sociedade Parque EXPO 98, S. A., constituída peio Decreto-Lei n.° 88/93, de 23 de Março, e respectivas tutelas, onde não se inclui este Ministério.

28 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

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da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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