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Sexta-feira, 25 de Junho de 1993
II Série-B — Número 32
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUMÁRIO
Inquérito parlamentar n.° 17/V1:
As actuações dos Serviços de Informações de .Segurança (SIS), designadamente contra estudantes, agricultores e sindicalistas, e violações da Constituição e da lei dessas actuações (apresentado pelo PCP).................................... 148
Ratificação n.' 54/VI (Decreto-Ui a* 249/92, de 9 de Novembro):
Propostas de alteração (apresentadas pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura)........................................... 151
Audição parlamentar n.º 14/V1:
Sobre a concentração da propriedade dos meios de comunicação social (apresentada pelo PCP)............................
Petição n.* 205/VI (Z*):
Apresentada pelas Comissões de Base de Saúde, soli-' citando a tomada de iniciativas1 parlamentarei com vista à revogação do Decreto-Lei n." 1W93, de 15 de Janeiro, sobre o Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 17/VI
AS ACTUAÇÕES DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS), DESIGNADAMENTE CONTRA ESTUDANTES, AGRICULTORES E SINDICALISTAS, E VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI DESSAS ACTUAÇÕES.
O Grupo Parlamentar do PCP vem propor a realização de um inquérito parlamentar sobre as actuações dos Serviços de Informações de Segurança (SIS), designada-mente contra estudantes, agricultores e sindicalistas, e sua conformidade ou desconformidade com a Constituição e a lei, nos termos e com os fundamentos seguintes.
Os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e da lei e apreciar os actos do Governo e da Administração (artigo 1.°, n." 1, da Lei dos Inquéritos Parlamentares).
Têm sido noticiadas actuações dos SIS dirigidas sobre actividades lícitas de cidadãos, grupos e camadas sociais. É o caso dos exemplos anexos, em que os SIS procedem à vigilância de «sectores» (movimentos estudantis, sindicatos, comunidade africana, organizações de agricultores) e de cidadãos (líderes estudantis, agricultores, sindicalistas).
Todas as situações objecto dessas notícias têm de comum o facto de se reportarem a acções legítimas de grupos sociais e cidadãos em oposição a medidas concretas do Governo e correspondentes a opções consonantes com o projecto político do partido que apoia e sustenta o Governo.
Não bá qualquer indício ou suspeita da prática de «sabotagem, terrorismo, espionagem e prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito democrático» (conforme lei quadro do sistema de informação da República Portuguesa). Pelo contrário, é público e notorio que o objecto da oposição legítima daqueles grupos sociais e cidadãos são medidas governamentais de matriz político-partidaria; e que os meios de acção correspondem ao exercício das liberdades dos cidadãos.
Com estas actuações, os SIS, em vez de estarem ao serviço do interesse nacional, passa a actuar como força «policial» ao serviço de uma política governamental de matriz partidária
Estas actuações, que, a confirmarem-se, violam a Constituição e a lei, devem ser devidamente averiguadas, incluindo através de depoimento dos responsáveis governamentais dos serviços, bem como dos cidadãos atingidos.
Quanto à pertinência jurídica do inquérito, ela é total, face à Constituição e à lei, que não exclui do poder de realização de inquéritos parlamentares nenhum departamento da administração central. Quanto à invocação do segredo de Estado, é questão que só se poderá resolver face a cada depoimento e face a cada pergunta concreta, cabendo ás entidades judiciais competentes diminuir eventuais conflitos que a questão suscite conforme a Lei das Comissões de Inquérito. Finalmente, a existência de um conselho de fiscalização não impede a realização do inquérito parlamentar, já que a própria lei quadro do sistema de üiformações refere que a existência do conselho não prejudica os poderes de fiscalização da Assembleia da República
Acresce que o conselho de fiscalização (que não é um órgão parlamentar) não dispõe dos poderes necessários à investigação proposta.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP pmpõe;
a) A Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo por objecto a realização de um inquérito parlamentar à actuação dos Serviços de mfonnações de Segurança, designadamente contra estudantes, agricultores e sindicalistas, e sua con-
formidade ou desconformidade com a Constituição e a lei;
b) Atribuir à Comissão de Inquérito o encargo de averiguar especialmente o seguinte:
Que orientações têm os SIS quanto às acções legítimas de oposição social a medidas do Governo correspondentes a opções de matriz político-partidária;
Verificar em concreto que orientações e que tipo de actuações têm desenvolvido os SIS quanto às acções do movimento estudantil, de organizações sindicais, de associações de agricultores e de comunidades africanas (designadamente em oposição à PGA, lei das propinas, contratação colectiva na oposição à lei da greve, na questão da regularização de estrangeiros, política agrícola governamental e da comunidade, etc.);
Verificar que tipo de relatórios são feitos e que aproveitamentos têm;
Analisar a conformidade ou desconformidade destas actuações com a Constituição e a lei;
c) A Comissão de Inquérito, além dos responsáveis governamentais e dos serviços e agentes que for necessário, ouvirá os cidadãos que foram objecto destas medidas, bem como as queixas que sejam apresentadas.
Assembleia da República 23 de Junho de 1993.—Cs Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — António Filipe — Odete Santos.
ANEXOS
007 — Dirigente SIScreto — O vice-presidente da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito de Usboa é, imagine-se, do SIS. Um verdadeiro espião da secreta portuguesa ali mesmo nas barbas dos estudantes, agora que o movimento anrjpropinaa anda tão agitado. Boa, boa.
A direcção da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito de Lisboa (AEFDL) tem como vice-presidente um 007 à portuguesa, com pistola e tudo. O estudante, que dá pelo nome de Mesquita António Mesquita, é nada mais nada menos que membro dos Serviços de Informações de Segurança (SIS). Com uma missão... secreta, claro.
Na Associação toda a gente suspeita da profissão do Mesquita, mas ninguém se importa E tanto assim" é que o esrxKfante-esrxâo^lirigenie associativo está há três anos na direcção, já passou por dois presidentes e chegou mesmo a vice-presidente das duas direcções. Ou seja está instalado de pedra e cal, respirando e inspirando confiança em toda a gente que o rodeia
No entanto, o secreto Mesquita nunca tentou enganar ninguém e até diz a quem quer saber que é funcionário do Ministério da Administração Interna, adiantando aos mais íntimos que trabalha «para a DINFO e para as brigadas antiterroristas». O que ele é, na verdade, é técnico-adjunto operacional dos SIS, que ultimamente se têm empenhado em «observar» os movimentos estudantis, «para produzir informações destinadas a garantir a segurança interna».
Só que na Associação de Estudantes ninguém está muito interessado em saber o que o vice-presidente faz para ganhar o pão nosso de cada dia E mesmo que seja a recolha das ditas informações sobre a próxima manifestação ou sobre quem é que faz mais barulho e chama mais palavrões ao Ministro da Educação, o presidente, Rui Freitas, é dos que exclamam: «So what?! Não temos nada a esconder.»
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A escalada para a direcção
Mas, até agora, o que tem sido mais difícil de explicar, e que de facto não tem explicação, é a pistola que o nosso agente transporta e leva para as reuniões da direcção da AEFDL, «mas só quando ele não tem tempo de ir a casa e vem directamente do trabalho», explicou Rui Freitas. É que, segundo Ladeiro Monteiro, director dos SIS, António Mesquita não tem de andar sempre armado, só em casos especiais. Embora tenha direito ao uso e porte de arma.
António Mesquita, que para que conste não tem nome de código, tem perto de 30 anos e, (irando os dois anos que já chumbou, tem sido sempre um estudante como qualquer outro matriculado à noite na Faculdade de Direito. Amigos não tem muitos, embora se conte entre eles Gil Garcia, que é daqueles que não perdem uma manifestação ou invasão da Reitoria. Mesquita entrou para a universidade em 1988, mas só há ués anos é que decidiu aderir à lista O, que domina a direcção da AEFDL bá aproximadamente cinco anos. E assim, amo toda a gente faz, o dirigente associativo chegou um belo dia a um reunião e pediu para entrar na dita lista Nem foi preciso mais nada, já eslava lá dentro e para ficar. A partir daí as coisas não pararam de correr bem, e só o tempo disponível é que passou a ser menos. A participação na AE, durante os primeiros tempos, não foi muita, até porque, segundo fontes próximas de António Mesquita, «ele foi sempre uma pessoa apagada e nunca se evidenciou». Mas mesmo assim esteve encarregue do departamento dos estudantes estrangeiros. No qual não fez absolutamente nada, e onde ficou pouco tempo. Até que, em Dezembro passado, a propósito da remodelação na direcção, mostrou interesse pela tesouraria
E, assim, subiu de cargo e passou a vice-presidente responsável pela área financeira, que lhe deu a curto prazo a garantia de que aquela AE não podia passar sem ele. É que, embora presentemente o presidente da direcção seja outro, o sentimento em relação a António Mesquita é o mesmo. Pois são todos da opinião de que é muito difícil arranjar alguém para o substituir naquela área, que ele manobra tão bem e onde mostra ser de absoluta confiança. Que é quanto basta. Pois, segundo Rui Freitas, o lacto de ter como vice--presidente alguém dos SIS não o incomoda muito, porque, «vendo bem, como é que consigo arranjar outra pessoa na qual eu tenha confiança para lhe entregar as contas? Pelo menos, com o António eu ponha as minhas mãos no fogo, e isso é que me interessa.»
O submundo das propinas
Mal chegou à AE, o nosso agente secreto não deu hipóteses a que fosse levantado qualquer tipo de suspeitas em relação a ele. E cortou logo o mal pela raiz. Primeiro tratou de explicar que trabalhava, e por isso não tinha muito tempo livre para se dedicar a 100 % à Associação. Ninguém estranhou. Depois resolveu dizer que era funcionário do Ministério da Administração Interna, o que até é verdade. Nada de mais. E, a seguir, como estava a entrar em força o movimento antipropinas e como já mais de uma pessoa tinha visto a pistola do Mesquita, que, não se sabe bem porquê, não se preocupava em escondê-la havia necessidade de arranjar uma boa desculpa, ou então as desconfianças voltavam. Vai daí, toca de dizer a alguns que trabalhava para a «DINFO e para as brigadas antiterroristas». Orà o amigo Mesquita passou a herói e os estudantes não tinham mais nada a temer. Pois terroristas ali não havia e, quanto à DINFO, dedica-se à espionagem militar. Estava assim explicada a pistola e qualquer outra coisa que fosse de estranhar.
Súbitos interesses
E, assim, embora o técnico-adjunto operacional dos SIS seja membro da direcção da AEFDL há três anos, só este ano é que começou a aparecer mais nas reuniões e a querer saber tudo sobre algumas, bem específicas, actividades associativas. Participar activamente nalgum reunião nunca panlcinou, sempre foi um modelo de discrição, com as antenas todas viradas para a contestação às propinas. De tal maneira que até fez questão em ir para o movimento antipropinas, no qual estava sempre ao corrente dos acontecimentos e perfeitamente ittformado.
No entanto, sempre que era preciso fazer barulho, do género pintar o gabinete do reitor, insultar o Ministro, o Primeiro-Ministro, o Govemo em geral e a Reitoria em particular, ou até dar uma opinião sobre a próxima manifestação ou sobre a matéria das reuniões, o Mesquita não abria a boca. E o mesmo se passava no que dizia respeito às guerras internas da direcção. Quando há poucas semanas a lista O se partiu ao meio e estoirou uma confusão a respeito das contas o agente Mesquita pôs-se a milhas. Disse que ia para Coimbra «fazer um trabalho», mas veio a saber--se que estava em casa e só voltou quando a tempestade amainou.
Secretos mas não tanto
Apesar de tudo, e de os SIS serem supostamente secretos, pelo menos os seus agentes —cuja profissão é fazer com que ninguém descubra qual é —, se os estudantes da AE da qual António Manuel Figueiredo Mesquita faz parte quisessem mesmo saber onde é que ele trabalhava bastava telefonar. É que nos SIS não há qualquer controlo, basta perguntar se o Sr. Mesquita está e o efeito é mesmo que telefonar para um escritório qualquer se está, chamam, se não, dizem quando chega. Nem mais.
No entanto, segundo Ladeiro Monteiro, António Mesquita é um agente cheio de qualidades, é «muito bom, muito inteligente e com um grande espírito de liderança». Quanto à sua função, «trabalha na área do terrorismo». Mais especificamente, anda na rua, observa e recolhe informações. O que não deixa de ser suspeito, nem que seja por ser certo que os SIS já entraram em acção durante as manifestações contra a PGA e mais recentemente contra as propinas, fora as manifestações de pescadores e agricultores —é que o objectivo destes Serviços era identificar os que mais perturbam e os principais agitadores. Pois a função de um técnico dos SIS é, conforme dita a lei, «produzir informações destinadas a garantir a segurança interna e necessária a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido». Ora, ao que parece, alguns deste indícios já foram detectados nos estudantes, que não fazem mais nada se não berrar, mostrar o rabo ao ministro e gritar «não pagamos», mas que nem se importam se alguém tirar informações sobre eles bem nas suas barbas.
Inês Teotónio Pereira.
(In O InJr/mdtnií. de 18 de Junho de 1993.)
Serviços secretos têm vigiado sindicatos e estudantes •
Os Serviços de mformações de Segurança (SIS) têm estado a proceder a operações de vigilância sobre os movimentos sociais portugueses e a enviar relatórios sobre a matéria para o Govemo — soube o Expresso de fonte oficiosa
Entre os sectores que os SIS têm estado a observar, contam-se os que estiveram na origem da actual vaga de greves (particularmente os sindicatos dos transportes), assim como os movimentos estudantis organizados com base nos protestos contra a PGA. Também a comunidade
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africana em Portugal foi objecto de vigilância, tendo em vista prevenir manifestações por altura da discussão das novas leis de imigração, a semana passada, na Assembleia da República. Os relatórios são enviados ao Ministro da Administração Interna, Dias Loureiro, que tutela os SIS, deles seguindo cópia para o Primeiro-Ministro.
A fonte contactada revelou que os SIS consideram que esta actividade se enquadra no âmbito das suas funções legais, invocando o facto de os Serviços se destinarem a garantir a segurança interna. Um elemento do Gabinete de Dias Loureiro, instado a pronunciar-se sobre este facto, recusou confirmar ou desmentir a existência dos relatórios, mas afirmou que o Ministério enquadrava também esta actividade no âmbito das missões sobre segurança interna atribuídas aos SIS. Acrescentou ainda que o facto de os Serviços serem fiscalizados anualmente por uma comissão parlamentar era a garantia de que a sua actividade não ultrapassava os limites impostos pela lei
Entretanto, uma fonte do Ministério da Defesa confirmou que os militares assegurarão o funcionamento do serviço de informações estratégicas de defesa um organismo que será criado paralelamente aos SIS e às informações do Exército (DINFO). A mesma fonte admitiu, porém, que o novo serviço (que terá por missão recolher informações além--fronteiras, sobretudo em África) poderá vir a ser dirigido por um civil. Este organismo ficará na dependência do Primeiro-Ministro, que, no entanto, deverá delegar essa competência no Ministro da Defesa.
(In Exfirttm.)
«Secreta» tem ficheiros de líderes estudantis
A polícia secreta vigiou a manifestação estudantil da passada semana junto ao Ministério da Educação, em Lisboa. Segundo fonte policial, os SIS (Serviços de Informação e Segurança) terão procedido à detenção do «núcleo duro» dos líderes da contestação — alegadamente constituído por estudantes do PSR, UDP e JCP, originários principalmente da Universidade Nova, no Monte de Caparica —, os quais passaram a constar de fichas individuais naquela polícia. A vigilância policial de movimentações laborais e estudantis foi já referenciada várias vezes, em ocasiões anteriores.
(Ill Exprew.)
Depois da vigilância a estudantes e sindicados — «Revolta» dos agricultores também foi vigiada
Os principais dirigentes e dezenas de outros agricultores envolvidos na chamada «revolta do Bombarral» —que, no Verão passado, paralisou estradas nacionais e vias férreas em vários pontos do País— têm vindo a ser vigiados e investigados, pek) menos, pela Procuradoria-Geral da República e Polícia Judiciária, encontrando-se «ainda em fase de instrução» um processo contra os mesmos — segundo apurou o Expresso junto de alguns dos inquiridos e de fontes judiciais.
Entretanto, as recentes movimentações rurais — designadamente no Ribatejo e por iniciativa da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) na últimas duas semanas — têm sido presenciadas por dirigentes daquela organização «polícias à paisana com câmaras de vídeo», segundo nos garantiu João Dinis, convicto de que se trata do «mesmo tipo de vigilância que estará a ser feito pelos Serviços de Informações sobre movimentos sociais», tal como revelou o Expresso na sua úítima edição.
Processo em tribunal das Caldas ia Rainha
No caso da agitação camponesa do ano passado e que, a partir do Oeste, alasnou a zona da Tocha, Estarreja e Vila do Conde-Póvoa, tendo sido cortadas vias de comunicação
em qualquer dos referidos pontos, delegados do Ministério Público e agentes da PJ têm vindo a intimar e a questionar os agricultores sobre «a autoria» dos referidos «tumultos» para, eventualmente, os acusar de crimes de «obstrução e danos na via pública».
É neste sentido que está a correr no Tribunal das Caldas da Rainha um processo liderado pelo Ministério Público, tendo uma fonte da comarca assegurado ao Expresso, para além do referente às movimentações de Julho do ano passado, .existirem outros inquéritos em curso que não foram especificados.
Na zona do Oeste (Óbidos e Bombarral, sobretudo) terão sido já mtirnados uns 30 agricultores, segundo o' ex-presidente da Associação dos Agricultores do Oeste, Júlio Sebastião. Este líder agrícola foi recentemente «visitado pela PJ», como nos afirmou, depois de no ano passado ter sido chamado a prestar declarações ao delegado do Ministério Público das Caldas da Rainha. Sebastião classificou as diligências daquelas autoridades como «actuação género Pide» e defendeu «o direito de os agricultores portugueses se manifestarem pela defesa dos seus interesses».
Também no Norte, o líder da movimentação do Bombarral mais conhecido na região —José Oliveira, da Póvoa de Varzim— foi intimado pelo Ministério Público do Tribunal desta comarca há cerca de dois meses, tendo prestado declarações, ao que se seguiu uma visita da PJ a sua casa. Na mesma região vários agricultores foram igualmente intimados, «por intermédio dos postos da GNR», mas, assegurou-nos José Oliveira, «como quase todos os nomes vinham errados, ninguém compareceu para prestar declarações». Sensivelmente na mesma ocasião (primeiro trimestre deste ano), foi igualmente interrogado, por agentes, da PJ, o líder da Associação dos Produtores de Leite da Beira Litoral, António Ângelo, da Tocha—vila que os agricultores revoltosos chegaram a isolar, bloqueando-lhe todas as vias de acesso.
Agressão pela «polícia de choque»
Entretanto, José Oliveira apresentou queixa ao Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça e Ministério da Adrrunistraçâo Interna por ter sido «agredido pela Polícia de Intervenção» no desfecho dos tumultos do Verão passado, no Oeste—para o que, inclusive, conseguiu, como prova, que, na altura a RTP filmasse e exibisse as suas costas espancadas. Sobre essa queixa não houve, até hoje, qualquer diligência ou simples resposta garantiu-nos o queixoso, sublinhando o contraste com as diligências qüe considera intimidatórias entretanto accionadas pelo Ministério Público e a PJ contra os pmrnotores das rrtaiüTestações. José Oliveira .solicitou pessoalmente ao presidente da República —com quem se avistou em recente audiência à Federação das Associações Agrícolas de Portugal— uma «intervenção junto do Governo sobre esta situação», o que Mário Soares se lerá «prontificado a fazer».
Recorde-se que, para além da noticiada intervenção da «polícia de choque», que pôs termo à agitação dos agricultores na zona de Óbidos-Bombarral, os polícias filmaram as movimentações dos revoltosos com câmaras de vídeo.
Mário Rodrigues.
0» Eifmto.)
Insistentes — Os serviços secretos não descansam. Vigiaram os estudantes, fotografaram os pescadores e agora andam atrás' dos agricultores. Os SIS estão em toda a parto.
Os Serviços de Informações de Segurança não param. Depois de terem controlado os movimentos dos estudantes e dos pescadores, apontaram baterias aos agricultores. Foi no passado sábado, na Guarda onde mais de um milhar de agricultores da região da Beira Interior se manifestou contra a política agrícola do Governo.
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Segundo O Independente conseguiu apurar, estiveram pelo menos uma dezena de agentes dos Serviços de Informações de Segurança (SIS) na manifestação. Apesar da enorme agitação que culminou a meio da tarde com o corte da estrada de acesso à via rápida Aveiro-Vilar Formoso (IP-5), alguns dos manifestantes aperceberam-se da presença de «uns indivíduos estranhos àquele acontecimento».
SIS explica-se
Trajados de gabardina, uns, e de sobretudo, outros, «estes personagens distinguiam-se pelo facto de estarem munidos de waVáe-taUües, conforme apurou O Independente junto de fontes próximas da direcção da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP). Muito estranho, por sinal. É que estava uma bela tarde primaveril.
Contactado por O Independente, o director-geral dos SIS começou logo por negar que os seus agentes se façam acompanhar de waUáe-taikies. Depois, e sem nunca ter confirmado a presença dos serviços secretos, Ramiro Ladeiro Monteiro explicou que uma das competências do organismo que dirige «é analisar fenómenos de intranquilidade e de insegurança que podem causar perturbações nas populações». Acontecimentos estes que, em casos extremos, podem levar à «alteração ou destruição do Estado constituído».
Quanto aos acontecimentos verificados na Guarda, Ladeiro Monteiro referiu que «se trata de um fenómeno social» e, como tal, «enquadra-se no tipo de acontecimentos que os SIS podem eventualmente acompanhar». Sem nunca confirmar a presença dos seus agentes na manifesuição dos agricultores do passado sábado, Ladeiro Monteiro acabou por esclarecer que «se os jornalistas também estão presentes neste tipo de acontecimentos, que são públicos, por que é que nós haveríamos de estar impossibilitados de observá-los in foco!».
CAP furiosa
Quem não ficou nada contente com à presença dos homens de Ladeiro Monteiro e das restantes forças policiais foi a CAP. Segundo O Independente conseguiu apurar junto de fonte próxima daquela organização de agricultores, é considerado «no mínimo como intolerável» o controlo feito na Guarda Pára além dos SIS, a marufes tacão teve como espectadores a GNR e a PSP. Neste último caso, com destaque especial para o corpo de intervenção da polícia de choque.
O Independente conseguiu ainda apurar que para a manifestação foram destacados de Viseu dois carros com canhões de água. Não se tratava, todavia, de qualquer resposta das autoridades às insistentes queixas dos agricultores sobre a seca.
Convocada pela CAP e pela As.sociação dos Agricultores da Guarda, a oianifestação estava marcada para o centro da cidade. No entanto, o enorme dispositivo policial montado imrx^sibilitou o acesso de tractores e máquinas agrícolas à Praça Velha, líxal onde deveria ter (Jecorrido a mamf&stação.
Esta atitude das forças policiais provocou a exaltação dos ânimos, peb que cerca das 16 horas e 30 minutos os agricultores decidiram-se pelo corte do acesso da cidade à via rápida, a IPS. Mais concretamente em Arrifana, na zona que permite o acesso a Pinhel e Vilar Formoso. E durante uma hora
Casos vários
Depois das fiscalizações feitas na rnanilestnção dos estudantes universitários no passado dia 4 de Maio, onde os SIS marcaram presença e a PSP tirou varias fotografias, da revolta dos pescadores na lota de Matosinhos no dia seguinte, agora foi a vez dos agricultores. Desta vez, porém, não foram detectados
agentes de qualquer força policial munidos de maquinas fotográficas e de filmar para registarem o evento. O mesmo não aconteceu segunda-feira em Peniche. A revolta dos pescadores e atiradores, na lota de Peniche, foi fotografada pela Guarda Fiscal.
O constante controlo exercido nos últimos tempos pelos serviços secretos em manifestações continua a dar muito que falar. 0 Independente contactou o constitucionalista Jorge ' Miranda para saber até que ponto estas actividades das forças policiais têm violado os direitos fundamentais dos cidadãos. «A mera presença, sem ser adoptada qualquer atitude provocatória, não me parece que vá bulir com os direitos fundamentais», explicou o constitucionalista.
Jorge Miranda considera que «os SIS não são uma polícia secreta», pelo que estas actividades que têm sido relatadas recentemente podem indiciar apenas «questões de segurança».
Quanto ao factq de estes eventos serem filmados e fotografados, o constitucionalista considera que em princípio não o deveriam fazer, «mas se o fizerem não podem fazer uso desses registos». Jorge Miranda fez ainda questão de frisar que o que seria grave era «se fosse exercida qualquer coacção ou ameaça».
Pedro Guerra.
(In O Independente.)
RATIFICAÇÃO N.º 54/VI
DECRETO-LEI N.> 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO
Alterações ao Decreto-Lei n.s 249/92, de 9 de Novembro, aprovadas em sede da Comissão de Educação, Ciência e Cultura em 15 de Junho de 1993.
Propostas de alteração
Artigo 6.° Áreas de formação
a) ................................................................................
b) Prática e investigação pedagógica e didáctica aos diferentes domínios da docência;
O .........>......................................................................
d)................................................................................
Artigo 11.°
Avaliação dos formandos
1— ..........................................................................,.......
2—....................................:.............................................
3— ..................................'................................................
4 — [Novo.] Do resultado da avaliação, realizada nos termos dos números anteriores, cabe recurso para o Conselho Coordenador de Formação Contínua.
Artigo 15.°
Entidades formadoras
1 —.................................'.................................................
2— Supletivamente, os serviços de administração central ou regional de educação podem promover acções de formação contínua nas áreas de educação especial, formação
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profissional, ensino recorrente üe adultos e em áreas consideradas relevantes para o desenvolvimento da reforma e do
sistema educativos, bem como as associações sem fins. lucrativos com comprovada experiência no domínio da formação de professores, em termos a definir por despacho do Ministro da Educação, ouvido o Conselho Coordenador de Formação Continua
Artigo 18.°
Constituição
1—......................................................,...........................
2—......................................;...........................................
3 —..................................................................................
4— [Novo.] O disposto no número anterior não é aplicável à constituição de centros de formação que associem, exclusivamente, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
5 — (Anterior n.° 4.)
6 —(Anterior n." 5.)
7 — (Anterior n." 6.)
Artigo 24.°
Estrutura da direcção e gestão
1 —..................................................................................
2 — A comissão pedagógica é composta por representantes das escolas associadas designados pelos conselhos pedagógicas ou conselhos escolares, nas escolas do 1." ciclo e pelo órgão de gestão da escola que funcione como sede do centro.
■' 3—..................................................................................
Artigo 27.°
Estatuto do director
1 — O director beneficia de dispensa parcial de serviço docente, devendo leccionar uma turma se o número de professores das escolas associadas for igual ou superior a 1000 e duas turmas, se esse número for inferior.
2—............................................................................:.....
3—..................................................................................
4—..................................................................................
Artigo 31.°
Requisitos
1 — Nas acções de nível de iniciação podem ser formadores os docentes profissionalizados com grau académico, na mesma especialidade, não inferior ao maior grau exigido, nos diferentes níveis e ciclos de ensino, aos docentes destinatários das acções de formação.
2—..................................................................................
Artigo 32.° Formadores especialistas
1—..................................................................................
2—....................................■..............................................
a)............................................................:...................
b) ................................................................................
C) •.....................•.................•.......................................
d) .........................................•.......:...............................
e) ...............:................................................................
f) ■■■■■..........•....................•...........................................
3 — Pode ainda ser atribuída pelo Conselho Coordenador de Formação Contínua a qualificação de formador especialista aos candidatos cuja experiência profissional o justifique. f
4—..................................................................................
Artigo 38.° Composição
1 —................;.................................................................
a)................................................................................
b) ..................•..............................................................
c) .............:..................................................................
d).............................................................:..................
e) ................................................................................
f) ................................................................................
*) .............•..................................................................
h)................................................................................
i)................................................................................
j) .....................•......................................................
/) [Nova] Um representante das associações sindicais representativas de professores dos vários graus e níveis de ensino, de âmbito nacional, não integrados em Federação, a designar por aquelas; m) [Anterior alínea l).]
2 — O Ministro da Educação nomeia os representantes referidos nas alíneas g) e m) e designa, de entre os membros do Conselho, o presidente.
3 —............................................................................
Artigo 39.°
Competências
1 — ..................................................................................
à) ....................................:...........................................
b) ............................:..............................•....................
c) .......................................................,........................
d) ................................................................................
e)................................................................................
f) [Nova.] Apreciar e decidir sobre os recursos apresentados nos termos do n.° 4 do artigo 11.°, de acordo com as normas estabelecidas no presente decreto-lei.
Artigo 40.°
Funcionamento
1 —..................................................................................
3—...................................................................:........:......
4—..................................................................................
5— ..............................................................................
. 6 — [Novo.] O Conselho publicará anualmente relatório de toda a sua actividade onde constem, designadamente, os cursos autorizados, nos termos da presente lei, as entidades formadoras, os cursos realizados, bem como as verbas envolvidas.
Artigo 50.°
Outros apoios
1 — O Instituto de Inovação Educacional pode apoiar projectos e programas experimentais de formação a desenvolver pelas instituições de ensino superior.
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2 — Os centros de recursos criados no âmbito de programas ministeriais e comunitários devem articular a sua acção com os centros de formação das associações de escolas, disponibilizando os seus recursos para a concretização dos seus planos de actividades.
A Vice-Presidente da Comissão, Maria Julieta Sampaio.
AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/VI
SOBRE A CONCENTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A liberdade de impreasa — direito fundamental consagrado no artigo 38.° da Constituição da República — implica, por exigência constitucional, a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico.
A Constituição é bem clara ao consagrar o dever que impende sobre o Estado, de impedir a concentração de empresas titulares de órgãos de informação geral, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.
Já o Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, vulgarmente conhecido por Lei de Imprensa, previa no n." 2 do artigo 8.° a publicação de legislação especial que assegurasse a independência perante o poder político e o poder económico, que impedisse a concentração de empresas jornalísticas e noticiosas.
De facto, o domínio da comunicação social por grandes grupos económicos põe em causa a liberdade de informação, o pluralismo de opinião, coloca nas mãos daqueles a manipulação das ideias e condiciona a formação da opinião pública, o poder político, enfim, o próprio regime democrático, já que a liberdade de imprensa é estruturante da própria democracia.
Com o correr dos tempos as preocupações, que inicialmente se centravam sobre a liberdade de criação de empresas jornalísticas, como forma de garantir o pluralismo de expressão, viriam a deslocar-se para os perigos que para esta decorriam da concentração dè empresas.
A realidade demonstrou que perante a inexistência (no caso português) ou ineficácia de leis antimonopolistas, a liberdade de criação de empresas era uma liberdade meramente formal, ao dispor apenas de grandes grupos económicos que daquela pretendem usar para condicionar a opinião pública de acordo com os seus interesses, pondo em causa a liberdade de expressão e criação dos jornalistas.
As preocupações são mundiais, como salienta o Sindicato dos Jornalistas.
Na Declaração de Sidney, saída de uma conferência internacional organizada pela Federação Internacional de Jornalistas, salienta-se que «as empresas nacionais multimédia ameaçam a diversidade das fontes de informação necessária à democracia» e recomenda-se aos Governos que impeçam «a concentração da propriedade dos meios de comunicação nos casos em que ela alcance níveis inaceitáveis», que criem «canais alternativos de publicação e de distribuição» e que mantenham «sistemas de meios de comunicação não financiados pela publicidade comercial, como, por exemplo, a radiodifusão pública».
A questão é tão vital para a subsistência da democracia, e tão urgente por isso mesmo a aprovação de verdadeiras leis antímonopolistas, que o Parlamento Europeu ao aprovar uma resolução sobre o assunto apelida de dramáticos quanto aos riscos da comunicação, da perversão da democracia pela mediocracia, salientando «que o pluralismo é posto em risco quanto uma só pessoa ou
empresa controla um número importante de meios de comunicação social num determinado perímetro de difusão, pois assim são diminuídas a autonomia e independência relativa dos meios de comunicação social».
Acabando o Parlamento Europeu por recomendar aos Estados que ainda nSo possuam legislação especifica relativa às operações de concentração no domínio da impreasa e do audiovisual a criação desse instrumento o mais rapidamente possível.
As consequências graves de falta de legislação, ou de legislação adequada, são já bem visíveis, e não só em Portugal.
O célebre processo do Grupo Hersant, em França, detentor de um verdadeiro Minério da rniprensa iniciado com a compra do Fígaro, ilustra bem as graves consequências para o pluralisrreo de expressão da concentração de empresas e a forma como o poder eamómico condiciona o exercício do poder político por forma a obter leis que lhes sirvam os seus interesses.
O que se verificou também na Itália onde a lei anticon-centração foi talhada à medida dos interesses do grupo económico comandado por Berlusconi.
Em Portugal, não só assistimos a uma total inércia do Govemo quanto à publicação de legislação que, respeitando a Constituição, combata a concentração, defendendo a concorrência, como verificamos que a actuação do Governo no processo de privatizações facilitou aquela concentração.
Exemplar será o caso da privatização da Rádio Comercial.
Feita ao arrepio da lei sobre atribuição de alvarás de estações de radiodifusão, lei essa que foi defraudada através do recurso à venda na bolsa em substituição do concurso público previsto na lei.
A privatização desta rádio, adquirida através da Rádio Surpresa por alguém que exerce funções de administração em várias empresas de radiodifusão, evidenciou mais uma vez que o Govemo na privatização de órgãos de comunicação social agiu por forma a oferecer poderosos órgãos de informação do sector público aos mais poderosos grupos monopolistas de comunicação social, obedecendo à sua estratégia de concentração.
Que assume já contornos de extrema gravidade.
Poderosos grupos económicos detêm hoje importantes meios de comunicação social, empresas gráficas e distribuidoras, estas instrumentos necessários ao domínio da imprensa, através das quais conduzem o ataque a periódicos que ainda não dominam.
A Lusomundo passa do cinema à rádio e à imprensa, controla o Jornal de Notícias e o Diário de Notícias, isto é, um terço do mercado dos jornais diários.
Domina a distribuidora e impressora Interpress e a impressora do Norte — a Nave Printer.
O grupo económico, iniciado com uma sociedade de jornalistas, vê 50 % do seu capital nas mãos de um consórcio estrangeiro.
E poderia ainda falar-se das estratégias dos Grupos Interpala, PROJORNAL, SONAE, SOJORNAL, Edipress e Soei.
No meio desta guerra de grupos económicos disputando o poder da imprensa na mira do controlo das ideias e ca opinião pública, não escapam as próprias rádios locais e regionais, elas que nascidas para uma aproximação aos cidadãos começam a asfixiar ou a transmitir noticiários em uniforme.
Todo este processo causa grandes preocupações bem expressas já pelo Sindicato dos Jornalistas.
Na verdade, a liberdade de imprensa corre perigos face às investidas do poder económico. Sem que se vislumbre vontade política de pôr cobro ao processo de concentração de empresas no sector da comunicação social.
Face à gravidade da situação e à necessidade de dar cumprimento aos preceitos constitucionais e legais, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a realização de uma audição parlamentar
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II SÉRIE-B — NÚMERO 32
sobre o processo de concentração da propriedade dos meios de comunicação social, requerendo a presença, entre outras, das seguintes entidades:
Sindicato dos Jornalistas; Associação de Imprensa Diária; Associação de Imprensa nao Diária-, CGTP-Intersirxücal Nacional;
União Geral dos Trabalhadores — UGT; Federação dos Gráficos; Associação Portuguesa de Radiodifusão; Membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social;
Membros do Governo responsáveis pelo sector da comunicação social.
Assembleia da República, 23 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Odete Santos — António Filipe.
PETIÇÃO N.2 205/VI (2.9)
APRESENTADA PELAS COMISSÕES DE BASE DE SAÚDE, SOLICITANDO A TOMADA DE INICIATIVAS PARLAMENTARES COM VISTA A REVOGAÇÃO DO DECRETO-•LEI N.» 11/93, DE 15 DE JANEIRO, SOBRE 0 NOVO ESTATUTO 00 SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
Ex."*' Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que:
1) O direito à saúde está consagrado, inteniadwuilmente, como um direito fundamental do homem, em resultado da evolução sociaL cultural e ética da humanidade;
2) O novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde significa a alienação deste direito, pois ignora o
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n.° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
princípio da solidariedade social nele expresso,
atribuindo ao cidadão isolado a responsabilidade pela defesa da sua saúde;
3) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde com a privatização de serviços de saúde conduz à desarticulação e desagregação das insütuicões oficiais de saúde;
4) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde leva à
destruição das carreiras dos profissionais de saúde;
5) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde reduz, drasticamente, a participação da população nos órgãos consultivos do Serviço Nacional de Saúde; .
6) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde gover-namentaliza os órgãos de gestão do Serviço Nacional de Saúde, uma vez que todos os seus elementos são nomeados pelo Governo;
7) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde institui o princípio inconstitucional do pagamento de serviços de saúde, até agora gratuitos;
8) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde institui o princípio inconstitucional da discriminação e desigualdade no acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde conforme a sua capacidade económica;
9) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde conduzirá à criação de bons serviços para um pequeno grupo de privilegiados, ficando a maioria da população sujeita a instituições oficiais degradadas e sem capacidade de resposta,
os abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vêm requerer à Assembleia da República que tome as iniciativas parlamentares adequadas com vista à revogação do Decreto-Lei n.°ll/ 93, de 15 de Janeiro.
0 1.° Subscritor, Rui Gil Viana da Silva Branco.
Nota. — Desta petição foram subscritores 8800 cidadãos.
porte pago
1 — Preço de página para venda avulso, 6$50+IVA.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 — Os. prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 55S00 {lYÀWaUÍDOSft)