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Sexta-feira, 24 de Setembro de 1993

II Série-B — Número 41

DIARIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos (n,- I295/VI (2.*)-AC a 13I07VI (Z.*)-AC e 83/VI (2.")-AL e 67V1 (2.*)-RA]:

' N.° 1295 (2.")-AC — Do Deputado Almeida Santos e outros (PS) ao Primeiro-Ministro sobre as afirmações do Presidente do Governo Regional e do líder do Grupo Parlamentar do PSD da Assembleia Legislativa Regional da Madeira ... l90-<3) N.° I296/VI (2.')-AC —Da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS) ao Ministério da Educação sobre a igualdade na revisão das provas específicas de acesso ao ensino superior......................................................................... I9CK5)

N.° 1297/VI (2.">-AC — Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a exposição feita pelo Sindicato dos Corticeiros do Norte sobre o comportamento da GNR de São João da Madeira numa

empresa............................................................................... l90-(5)

N." 1298/VI (2.')-AC — Do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o sequestro de uma jovem portuguesa pela

RENAMO........................................................................... l90-(6)

N.° 1299/VI (2.")-AC —Do Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS) ao Ministério da Administração interna sobre a criminalidade em Portugal.............................. 19CK7)

N.° 1300/VI (2.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a divida à

segurança social................................................................. l90-(7)

N.° 1301/Vl (2.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a entrada de estrangeiros em Portugal............................................................. I9CK7)

N.° 1302/VI (2.*)-AC — Do mesmo Deputado aos Correios

de Portugal sobre o extravio de correspondência............ 190-0)

N." 1303/VI (2.')-AC —Do mesmo Deputado ao Governo sobre as competências do SIS..................................... 19CK7)

N.° 1304/VI (2.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre o Projecto FORJA.................... l90-(7)

N.°> 1305/VI (2')-AC e I306YVI (2.')-AC—Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) ao Gabinete do Secretario de Estado da Cultura sobre, respectivamente, o mecenato cultural e a Orquestra Sinfónica Portuguesa I9CK7) N.° 1307/VI (2.')-AC — Do Deputado André Martins (Os Verdes) ao Governo sobre o Decreto Regulamentar n.° 2/88 l90-(8) N.° 1308/VI (2.")-AC — Do Deputado Luís Sá (PCP) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações sobre a publicidade comercial de candidaturas às

próximas eleições autárquicas.......................................... l90-(8)

N.° 1309/V1 —Do Deputado Fernando Alberto Pereira Marques (PS) ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura sobre a situação financeira do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro................................................. 190-(8)

N" 1310/V1 (2.')-AC — Da Deputada Elisa Damião (PS) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, à Inspecção do Trabalho e ao Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) sobre o incumprimento das deliberações do Tribunal do Trabalho de Leiria pela empresa PORTUCEL........................ \90-(9)

N." 83/VI (2.")-AL — Do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD) à Câmara Municipal de Loures sobre a drenagem das águas pluviais no Bairro das Patameiras, no concelho de Loures.................................................................... 190-(9)

N.° 6/VI (2.')-RA — Da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS) ao Governo Regional dos Açores sobre a protecção do ambiente e do património na ilha Terceira................ 190-(9)

Respostas a requerimentos [n.~ 1201/VI (2.">AC, 239/V1 (2.')-AC 775/VT (2.>AC, 798/VI (2.*>AC, 823/VI (2.")--AC, 831/VI (2.')-AC, 855/VI (2.*)-AC, 943/VI (2.")-AC, 978/VI (2.')-AC, 1009/V1 (2.*)-AC, 1073/VI (2.">AC, ' 1093/VI (2.*)-AC, 1097/VI (2.")-AC, 1098/VI (2.')-AC, 1100/VI (2.')-AC, 1101/VI (2.")-AC, 1120/VI (2.')-AC,

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1136WI (2.').AC 1137/VI (2.')-AC, 1143/VT (l^AC, 11767VI (2.')-AC, 1205/VI (l')-AC, 1234/VI (2.,)-AC, 1238/VI (2.>AC e 1273/VI (2.*>AC e 52TV1 (2.*)-AL]:

Do, Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 1201/VT (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição grave provocada pelo

aterro sanitário de Vale do Forno (Lisboa).................... 190-(10)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n." 239/VI (2.')-AC, do mesmo Deputado, sobre os prejuízos que a EDP provocou a Maria de Lurdes Rosado

Maneiros........................................................................... I90-(I0)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 775/VI (2.')-AC, dos Deputados António Filipe, Luís Peixoto e Apolónia Teixeira (PCP), sobre o subsídio destinado à comunidade terapêutica da Associação para a Recuperação e Reinserção Social de Toxicodependentes........................................................................... 190-01)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 798/VI (2.')--AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação dos trabalhadores do Banco Pinto & Sotto Mayor que estuo a ser lesados em resultado do não cumprimento, por pane do conselho de gestão do Banco, de uma decisão

dos tribunais...................................................................... 190-{ll)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 823/VI (2.*)--AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre direitos sociais do cidadão António da Costa................................. 190-02)

Da Administração Regional de Saúde de Setúbal ao requerimento n." 83I/V1 (2.')-AC. do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o horário de funcionamento do

Centro de Saúde de Alhos Vedros.................................. 190-(12)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 855/VI (2.')-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a integração na IGF do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos

Casinos.............................................................................. 190MI2)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 943/ VI (2.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a privatização das PEC............................................. 190-03)

Do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 978/VI (2.'j-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre o risco de acidentes nas zonas urbanas da estrada nacional n.° 118........ I9CKI3)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1009/VI (2.")-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a penalização dos

municípios algarvios por falta dos PDM aprovados...... 190-( 13)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1073/VI (2.">AC, do mesmo Deputado, sobre o reforço policial no Algarve................................................. 190-(14)

Da Administração Regional de Saúde de Lisboa ao requerimento n.° 1093/VI (2.')-AC. do Deputado Luís Peixoto (PCP). sobre exoneração de diversos directores de centros de saúde da área de Lisboa................................ 190-(I4)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social aos requerimentos n* 1097/VI (2.')-AC e 1098/VI (2.')-AC. dos Deputados Adão Silva (PSD) e Armando Vara (PS;, sobre prejuízos causados pela trovoada de 27 de Junho

de 1993 no distrito de Bragança..................................... 190-(14)

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° I ÍOO/Vl (2.')--AC, do Deputado Arménio Santos (PSD), sobre a situação na empresa PORTL1NE............................................ I90-(14)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° I10I/VI (2.')-AC. do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação dos trabalhadores da Sociedade Comercial Abel Pereira da Fonseca, S. A.... 190-

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.' 1136WI (2.*)-AC. da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre o pedido de nacionalidade do cidadão cabo-

-verdiano Eduardo Ferreira.............................................. I90-(16)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 1137/V1 (2.')-AC, do Deputdo José Manuel Maia (PCP), sobre os anunciados encerramentos da estação ferroviária de Estremoz e do ramal ferroviário entre Pampilhosa e a Figueira da Foz...................... 190-(16)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1143/VI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos funcionários do ex-Centro de Identificação

Civil e Criminal (CICC).................................................. 190-06)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 11767 VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a atitude do INGA em relação à Associação dos Pastores Transmontanos e o projecto de investimento... 190-07) Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 1205/VI (2.*>-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a exploração de pedreiras no

monte da Franqueira, Barcelos........................................ 190-(I7)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 1234/VI (2.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a acessibilidade em transportes públicos entre as duas margens do rio Tejo............. I90-(17)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1238/VI (2.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a instalação da Repartição de Finanças de Vila das Aves, concelho de Santo Tirso........................................................ 190-07)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 1273/VI (2.*)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a construção de um heliporto

junto à Estrada Marginal, em Oeiras.............................. 190-08)

Da Câmara Municipal de Palmela ao requerimento n.° 52/ VI (2,)-AL, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto..................... 190-08)

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Requerimento n.º 1295/VI (2.a)-AC

de 10 de Setembro de 1993

Assunto: Afirmações do Presidente do Govemo Regional e

do líder do Grupo Parlamentar do PSD da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Apresentado por: Deputado Almeida Santos e outros (PS).

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo do poder que lhes confere a alínea c) do artigo 159.° da Constituição e a alinea h) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, vêm junto de V. Ex.* fundamentar e formular perguntas sobre acontecimentos recentes da maior gravidade, o que fazem nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 — Os signatarios começam por afirmar que defendem a autonomia das Regiões Autónomas e que, dentro do seu condicionalismo constitucional — não afectação por ela da unidade nacional e prossecução através dela do desenvolvimento económico-social, da promoção e defesa dos interesses regionais, do reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses —, desejam a sua permanente reafirmação e o seu aprofundamento.

2 — Mas, porque assim é, não pode esquecer-se de que são membros de um órgão de soberania e assistir indiferentes ao que vem acontecendo ao nível das atitudes e afirmações do mais alto responsável do Governo Regional da Madeira e do líder do maior grupo parlamentar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, as quais assumem tal grau de desaforo linguístico e ético-político que colocam em causa, de forma grave e preocupante, o regular funcionamento das instituições regionais.

Não está em causa retomar a acusação — que o Partido Socialista oportunamente protagonizou — da existência de um sério défice democrático no espaço polítíco do arquipélago. Infelizmente para os que então menosprezaram esse sério aviso, os factos a que a seguir se faz referência demonstram à saciedade não apenas a razão de ser daquela atitude, mas a preocupante tendência para o agravamento do apontado défice.

3 — Ainda liminarmente, querem os signatários clarificar que não aceitam a moda que parece apta a pegar de dissolver a gravidade política, ética e institucional das referidas afirmações e atitudes em considerações de comicidade desculpante.

A verdade é que os signatários não acham graça nenhuma a afirmações e atitudes que desrespeitam e ofendem, não apenas as mais altas figuras do Estado — desde logo o Presidente da República e o Primeiro-Ministro—. mas a própria República e o próprio Estado, a começar pela unidade deste e a representação daquela na Região.

Repudiam, nomeadamente, a tentação, que parece querer fazer carreira, de considerar o Presidente do Governo Regional uma espécie de «bobo da corte», que diverte sem ofender, e o líder parlamentar do PSD na Assembleia Legislativa Regional uma espécie de «iletrado voluntarioso», que não teria verdadeira consciência da gravidade das afirmações que faz.

De modo nenhum. Ambos são plenamente responsáveis e conscientes do que dizem e fazem, até porque reiteraram as ofensas com que aparentemente se deleitam depois de advertidos da gravidade delas.

O facto de as atitudes em causa revestirem a forma de uma conduta continuada e de serem por eles traduzidas em formas de escárnio chocarreiro só pode reforçar a sua gravi-

dade quando os destinatários são as mais altas figuras do Estado, quando não o próprio Estado.

4— A título meramente ilustrativo, e deixando de fora antecedentes de igual sentido e gravidade, os signatários realçam as seguintes atitudes e afirmações do líder dò Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia Regional da Madeira:

Portugueses? Nem vê-bs!

Quem se quer dar ao luxo de ter Unas que as pague bem.

A população portuguesa não está preparada para a democracia.

Se a próxima revisão constitucional não prever [sic] o aumento dos poderes autonómicos para as Regiões da Madeira e dos Açores, penso que os seus povos devem repensar muito a sério os seus destinos.

A autonomia que concebo para os Madeirenses é um poder total na Madeira, exceptuando a bandeira e o hino português.

Este povo que demonstra hoje aqui, em Chão da Lagoa, que está com a social-democracia (.'.'.] está com a Madeira contra Lisboa e contra Portugal [...] para dar uma resposta a Lisboa, uma resposta ao Ministro da República, que quer impedir os Madeirenses de serem livres (...) a Madeira terá de ser governada por madeirenses e não por portugueses.

Deve realçar-se que o Presidente do Governo Regional assistiu, pelo menos, a esta última surpreendente e particularmente grave afirmação, sem sintomas de desacordo. Provavelmente ter-se-á o líder parlamentar limitado a interpretar o pensamento do Presidente do Governo Regional, já que, segundo aquele:

Algumas vezes tem de dizer para o exterior coisas que não fica bem a Alberto João Jardim declarar.

São, pois, valores entendidos.

E tendo-se a imprensa feito eco da indignação colectiva provocada por estas afirmações, o autor delas reafirmou-as ostensiva e desafiadoramente, afirmando inclusive, tendo o líder do seu próprio partido como destinatário, que não aceitava reparos deste nem de ninguém e só respondia politicamente perante aqueles que o haviam elegido. O que, em termos de responsabilidade política individual, é verdade. Apesar disso, a opinião pública portuguesa alimentou em vão a esperança de que o líder do seu partido lhe obviasse que havia sido eleito enquanto candidato inserido em listas por ele subscritas, só ele podendo, em futuras eleições, voltar a subscrevê-las.

Mas não! Aquele líder não reagiu sequer contra o facto de, tendo sido noticiado— erradamente, ao que agora se julga — o envio de uma carta sua expressando desagrado, o Presidente do Governo Regional da Madeira ter ostensivamente vindo em defesa do líder parlamentar regional do seu partido e ter chalaceado sobre a pretensa carta. Não tinha conhecimento — alegou — de que S. Ex." quisesse revalidar na Madeira a sua carta de condução. A menos que se tratasse de carta de S. Ex.° a pedir a sua inscrição no Clube União da Madeira, de cuja direcção o referido líder parlamentar é presidente.

Em resumo: o desrespeito de um foi agravado pela solidariedade chocarreira do outro.

Temos, no entanto, de conceder que o líder do maior partido português, que por acaso é o responsável máximo pelo actual governo, tem o direito de gerir livremente a sua própria indignação nó que se refere — ou na medida em que O

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sucedido apenas se refere — à vida interna do seu próprio

partido. Os signatários não recuam mesmo perante a formulação de desculpas por terem invadido essa vertente.

Mas há a outra. E essa coloca a questão de saber se um Primeiro-Ministro tem o direito de ficar indiferente — ou no mínimo de patentear indiferença — perante atitudes que revestem dimensão institucional e colocam em causa, de forma ostensiva, reiterada e grosseira, a garantia constitucional da unidade nacional.

Podem, nomeadamente, sem reacção de quem tem por dever zelar pela unidade do Estado e defender a legitimidade democrática, passear pelas primeiras páginas de quase todos os jornais afirmações de um líder parlamentar regional que põem em .causa aquela unidade?

Sem dúvida que, enquanto cidadão, o titular daquele cargo tem total liberdade de opinião, por mais disparatada que seja. Só que ele, enquanto desempenhar o cargo que desempenha — de Deputado regional e líder parlamentar — não é mais um simples cidadão. Se o fora, não gozaria das imunidades que o cargo lhe confere.

O que os signatários não compreendem é que o líder do partido a que pertence, este mesmo partido e o Primeiro-Ministro de Portugal assobiem às árvores, ou nem isso, como se tudo não passasse de uma rapaziada inconsequente.

5 — Das atitudes do Presidente do Governo Regional os signatários destacam exemplificativamente as seguintes:

O já referido apoio às graves afirmações do líder parlamentar do maior grupo parlamentar regional;

A já realçada chacota sobre a notícia de uma eventual carta do líder nacional do seu partido ao líder regional do seu grupo parlamentar;

Uma atitude de grave desrespeito pelo Ministro da República na Região e pela forma como exerce as suas competências constitucionais e legais;

Uma atitude de constante hostilidade à existência institucional dos ministros da República, enquanto representantes da própria República nas Regiões, com desrespeito da Constituição em vigor, que jurou defender e respeitar;

A recente medida de «contenção de despesas» consistente ná proibição de os serviços administrativos da Madeira adquirirem no futuro os jornais Expresso, Público e Diário de Notícias, indiciadora de que não é capaz de aceitar democraticamente as críticas que fazem à sua maneira de fazer política. Acontece que a Constituição repele «qualquer tipo ou forma de censura» e esta, pelos matizes de que se reveste, é uma delas;

A atitude expressa na afirmação «Quem não concorda comigo, rua.1», proferida a propósito de divergências no interior do seu partido que foram notícia. Este mesmo delírio persecutório havia tido expressão no chamado complot internacional contra a Madeira que congregava a Mafia, o Socialismo In-. ternacional, a Maçonaria e o próprio Presidente Bush. Mais recentemente outro fantasma: um novo Bloco Central, inspirado pelo próprio Presidente da República, de gorra com Eurico de Melo e Pinto Balsemão;

As seguintes declarações de repúdio da Lei do Segredo de Estado (que não chegou a ser!...):

Não preciso de nenhuma lei para saber o que é e não é segredo.

Estou-me nas tintas para a Lei do Segredo de Estado.

O que é segredo continuará a ser na Madeira, como sempre aconteceu.

Não estou nada preocupado com esses segredos.

Os meus segredos são outros.

Estas afirmações, somadas a tantas outras, nomeadamente as feitas recentemente quanto aos casos de exercício de veto pelo Ministro da República—justificadas, segundo o Tribunal Constitucional —, documentam o arbítrio com que o Presidente do Governo Regional encara o respeito que o seu Govemo deve às leis gerais da República.

Tentou regionalizar o ensino superior segundo esse arbítrio. O Ministro da República entendeu cumprir o seu dever vetando. A reacção foi a do costume: «Fora com o Ministro da República!»

Ainda quente, o anúncio de que nenhum membro do Governo Regional voltará a deslocar-se ao Palácio de São Lourenço quando para tal for convocado pelo Ministro da República. É, em todo o seu sentido, o corte de relações institucionais com o representante constitucional da República. É a recusa de uma competência normal de um ministro do Governo de V. Ex." É a recusa de que o Govemo de V. Ex.' continua a ser, no espaço das competências não regionalizadas, governo de toda a República, logo também Govemo com competências no espaço geográfico das Regiões Autónomas.

6 — Se a. estas atitudes somarmos o significado de algumas afirmações (com desprezo de outras) que, no entender do CDS, «passam o risco» da fronteira da compreensão possível, temos, inteira, a imagem do que não deve ser o Presidente do governo de uma Região de um Estado que preza acima de tudo a sua unidade histórica e política como um bem inestimável, em especial nestes tempos tão permeáveis a processos de balcanização:

Promete «não dar tréguas a certos bandalhos continentais, adversários da autonomia»;

Acusa Rodrigues Consolado de «obstruir a capacidade legislativa da Madeira, não deixando passar nenhum diploma, nem da Assembleia Legislativa nem do Govemo Regional (trata-se de deturpação consciente, que além do mais desconhece as vezes que o Tribunal Constitucional confirmou o veto do Ministro da República);

Divergências de fundo com o Govemo central em matéria de finanças — a pecha de sempre!—, designadamente as relacionadas com a ampliação do Aeroporto de Santa Catarina são rotuladas de «sinais recentes de novas ofensivas contra a autonomia»;

Num particular assomo de mau humor, promete dedicar «aos palhaços do continente» a sua intervenção num próximo comício. E comenta: «Vai ser um gozo!» Parece que foi!

Ficou famosa a sua classificação de «quem é madeirense» e quem é «cubano», expressão esta que vem dos tempos da FLAMA. «Madeirense», disse, «é aquele que ama a Região e Cavaco é um deles [até quando?]. Cubanos são todos os que lutam contra a Madeira. Martins Júnior, Mota Torres e Guterres são cubanos.»;

«O Dr. Mário Soares tudo fará para apresentar um candidato [à Presidência, presume-se] que consiga fazer uma espécie de Bloco Central. Tanto pode ser o engenheiro Eurico de Melo como pode ser o Dr. Balsemão. .. Teríamos em Portugal aquilo que em Itá-

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lia chamam 'o Polvo'». E promete «fazer a cama» a semelhante candidato;

«Se os tipos lá do continente acharem que nós aqui nos excedemos e nos quiserem pôr na rua, quem fica na rua são eles. É que o PSD-Madeira não tem património. Nas várias instalações que ocupa é inquilino de uma Fundação, que sou eu e mais uns 20. Portanto, se estiverem mal, mudem-se.»;

«Também não sei quem são os senhores dessa Comissão Permanente porque, para baixo de Cavaco Silva, não estou a recordar-me de ninguém.»;

«Se a Madeira vos incomoda tanto, então deixem-nos em pai. Vamos todos à nossa vida e vocês deixam de ter um aborrecimento que se chama Madeira e nós deixamos de ser chateados por vocês.»;

Os jornalistas continentais são «palhaços esquerdistas ao serviço do capitalismo».

7 — Sr. Primeiro-Ministro:

Não estamos a dar novidades a V. Ex.*

Enquanto Primeiro-Ministro e líder partidário, V. Ex.° sabe tudo isto e muito mais.

Por isso o País contínua a esperar de V. Ex.° uma atitude clara: que não pode ser de solidariedade para com quem tão irresponsavelmente cospe na face da Nação; que não pode deixar de ser de condenação e de repúdio, como Primeiro--Ministro de Portugal, como líder do seu maior partido e como português que ama a Madeira, que não tem culpa de estar a ser gerida por quem só pode amá-la amando Portugal, a sua democracia, o seu Estado de direito, as suas liberdades, os seus órgãos políticos, as suas instituições, as suas leis.

Os membros dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas não respondem afinal só perante os que os elegeram. Respondem perante o Governo da República, na medida em que os seus actos interfiram com competências políticas e administrativas não regionalizadas. Respondem perante os tribunais em geral, no âmbito da sua responsabilidade estatutária, constitucional e legal. Respondem perante o Tribunal Constitucional, em especial, na medida do respeito que devem à Constituição da República, ao Estatuto Político-Administrativo da Região e às leis gerais da República. Respondem enfim perante o Presidente da República — integrados no todo que cada órgão é —, que pode dissolver os órgãos de governo próprio da Região por prática de actos contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República, órgão de que os signatários fazem parte, e o Conselho de Estado, onde V. Ex.a tem assento. É exigível que os actos fundantes dessa medida extrema sejam particularmente graves. E é pelo menos duvidoso que os actos referidos assumam já essa gravidade. Mas, considerado o processo de degradação institucional em curso, o pior só pode evitar-se prevenindo-o. E não se prevenirá com atitudes de passividade, complacência, laxismo, indiferença institucional.

Alguns aspectos de que se revestem os comportamentos atrás exemplificados poderiam legitimar uma dúvida fundada sobre a sanidade dos agentes. E embora essa situação se não encontre constitucionalmente regulada, ao contrário do que acontece com o Presidente da República, sempre para ela teria de encontrar-se uma saída institucional. Os signatários, porém, continuam a entender que o caso não é de insanidade, mas de irresponsabilidade política.

Tanto quanto quiseram foi descolar-se pessoalmente da atitude contemporizante que tem estimulado a reiteração dos factos exemplificados e requerer a V. Ex." se digne informá-

-los da atitude, traduzida ou não em medidas concretas, que entende dever tomar para restaurar a normalidade institucional na Região Autónoma da Madeira.

Requerimento n.a 1296/V1 (2.e)-AC de 10 de Setembro de 1993

Assunto: Igualdade na revisão das provas específicas de

acesso ao ensino superior. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

Os problemas e conflitos no acesso ao ensino superior ao longo dos últimos anos têm sido vividos como um balão de ensaio, revelando imaturidade e falta de rigor científico no lançamento das sucessivas inovações.

Este ano não constituiu excepção: após um percurso caracterizado por indefenições e perturbações, provocadas por resultados surpreendentes em algumas disciplinas, e após a recomendação do provedor de Justiça, os estudantes viram reconhecido o direito aó acesso às suas provas para revisão. Este direito está, todavia, a ser concedido de forma arbitrária, criando desigualdades e perturbações em alunos e encarregados de educação quanto à forma (presença ou não de professores, entrega ou não de fotocópias aos alunos, etc.) e aos prazos.

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação informação sobre quais as medidas a tomar para garantir a justiça relativa quanto aos resultados e igualdade de oportunidades neste processo.

Requerimento n.º 1297/VI (2.B)-AC de 9 de Setembro de 1993

Assunto: Exposição feita pelo Sindicato dos Corticeiros do Norte sobre o comportamento da GNR de São João da Madeira numa empresa.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma exposição do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte relativa aos acontecimentos verificados e perpetrados por elementos da GNR de São João da Madeira numa empresa do sector corticeiro, cujo conteúdo é o seguinte:

Exposição

Serve a presente para expor a W. Ex.05 o comportamento pouco digno, desordeiro e parcial que demonstrou uma força da GNR de São João da Madeira, numa intervenção realizada no âmbito de um conflito laboral na empresa de cortiças Silva & Irmãos, L.da, de Paços de Brandão.

Para perceberem as causas que levaram a esta desastrada intervenção das forças policiais da GNR e as origens de tudo o que veio a acontecer, temos de descrever todos os acontecimentos antecedentes ao dia 20 do corrente mês, que foram os seguintes:

A administração desta empresa tem vindo a persistir desde Maio até à presente data na rescisão do contrato de trabalho para 19 dos 48 trabalhadores da empresa, na maioria mulheres. Como estas recusassem as

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propostas da empresa por serem de pagamento a longo prazo e de duvidosa concretização, a administração tem vindo, a partir de então, a atrasar progressivamente o pagamento dos salários.

Aproximando o período de férias e sabendo que tinha de pagar três remunerações, férias, subsídio destas e o mês de Julho, a administração convenceu, com a promessa de pagamento do salário a 16 de Agosto, os trabalhadores a irem para férias sem vencimento. Como a administração não cumprisse com o prometido, os trabalhadores decidiram suspender as férias, dando para o efeito conhecimento da sua decisão à IGT. Esta, por sua vez, fez ouvidos de mercador ao nosso apelo de intervenção e não apareceu à empresa. Entretanto, os trabalhadores, impedidos de retomar o trabalho porque a administração se recusava a abrir os portões da unidade fabril, decidiram permanecer ali mesmo aos portões até que alguém da administração se prontificasse a solucionar o problema do pagamento do salário de Julho.

Assim, e depois de várias diligências feitas pelo Sindicato junto da administração (seus familiares), sem qualquer resultado positivo, aconteceu que um funcionário da EDP apareceu por ali para cortar a corrente eléctrica. Depois de ter ido a casa de um dos administradores, voltou à empresa com este (Sr. Lino) e é então que os trabalhadores decidem invadir pacificamente o átrio que dá acesso aos escritórios da empresa no sentido de obrigar estes a discutirem a situação. Tal situação prolongou-se durante o dia todo, desde as 11 horas às 20 horas e 30 minutos.

Quando tudo parecia estar a correr pelo melhor, apareceu um piquete da GNR de Santa Maria de Lamas, que, talvez a pedido da administração, requisitou reforços a São João da Madeira. Estes, pelos factos ocorridos, vinham dispostos a tudo. Pois a partir do meio-dia, começaram a agitar o ambiente com ameaças de violência, para que os trabalhadores se retirassem das instalações. Como os trabalhadores se recusassem a sair sem que pelo menos houvesse um compromisso de uma nova data para pagamento do salário de Julho, foi então que cerca das 19 horas as tropas da GNR de São João da Madeira, sobre o comando do capitão Victor Lopes (depois de terem retirado as placas de identificação), avançaram aos empurrões e bastonadas sobre os dirigentes sindicais e os trabalhadores, não dando ouvidos aos apelos feitos à calma pelos dirigentes sindicais e às súplicas que as mulheres faziam para acabarem com a violência. De tais ocorrências resultaram vários feridos, dois dos quais vieram a ser socorridos pelos Bombeiros Voluntários de Lourosa e prontamente tratados no Hospital de São Paio de Oleiros, tal como noúciou o jornal Público, na sua edição de 21 de Agosto.

Ex.mos Senhores:

A direcção do Sindicato não só repudia o comportamento violento do comando da GNR de São João da Madeira como acha lamentável que tenhamos forças policiais que deviam ser o exemplo de civismo, se esqueçam das suas funções e numa atitude de total parcialidade e se coloquem ao lado dos que têm o poder do dinheiro.

A provar esta afirmação está bem patente o exemplo demonstrativo destes agentes, que, depois de todo o aparato militarizado, do sururu que provocaram, ali mesmo nas barbas dos trabalhadores retiraram os admi-

nistradores, levando-os a suas casas, inclusive um dos agentes entrou no carro do administrador e levou-o à sua residência.

Daí a reacção de muitos trabalhadores que afirmaram: «Nós podemos não ser cultos, mas não somos tolos. Dá para entender o quanto eles [agentes da GNR] estavam feitos com o patronato. Veja-se o zelo com que os trataram, e a porrada com que nos 'mimaram'.» Por isso, requerem todo o apoio judicial do Sindicato para moverem acções judiciais contra os prevaricadores, tenham eles a função que tiverem.

Por último, nós, direcção sindical, esperamos que V. Ex.^ se dignem a fazer um levantamento exaustivo do que se passou e tomem as devidas medidas cautelares para que casos destes não se voltem a repetir no Portugal de hoje, que queremos livre e democrático, sem abusos do Poder.

Santa Maria de Lamas, 23 de Agosto de 1993.— A Direcção.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna o seguinte esclarecimento:

Qual a posição do Ministro da Administração Interna face a esta justa crítica, feita pelo Sindicato dos Corticeiros do Norte, na exposição que transcrevemos?

Requerimento n.8 1298/VI (2.a)-AC de 15 de Setembro de 1993

Assunto: Sequestro de uma jovem portuguesa pela RENAMO.

Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

No contexto da situação de violência e guerra civil existente em Moçambique, uma adolescente de nacionalidade portuguesa, Sandra Francisco Galego, de 14 anos, foi sequestrada a 9 de Outubro de 1986, em Vila Ulongué, Tete, juntamente com outras pessoas.

Um dos sequestrados, o padre Reis, confirmou que a jovem continuava presa quando o libertaram, posteriormente.

O pai, João Neves Galego, hoje residente em Bencatel, Vila Viçosa, fez tudo o que estava ao seu alcance para tentar obter a libertação da filha. Esses esforços foram infrutíferos. Entretanto recebeu dela, há anos, uma mensagem na qual informava que a haviam obrigado a integrar-se como combatente nas forças da RENAMO e manifestava o desejo de ser libertada e de se reunir com a família em Portugal.

Segundo o pai, o processo relativo ao caso encontra-se arquivado no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que responda às seguintes questões:

1) Dispõe o Governo de novas informações sobre o paradeiro actual da jovem Sandra Francisco Galego?

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2) Em caso negativo, é intenção do Governo aproveitar o clima de desanuviamento e de abertura à paz em Moçambique, reforçado pelos recentes encontros entre o Presidente Chissano e o dirigente Afonso Delakhama, para insistir junto da RENAMO para que liberte a cidadã portuguesa Sandra Francisco Galego?

Requerimento n.B 1299/VI (2.">-AC de 9 de Setembro de 1993

Assunto: Criminalidade em Portugal.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Administração Interna me seja prestada informação sobre evolução recente da criminalidade em Portugal e sobre as conclusões da reunião realizada em Lisboa entre o Sr. Ministro da Administração Interna e os governos civis no dia 2 de Setembro último.

Requerimento n.° 13007VI (2.*)-AC

de 9 de Setembro de 1993

Assunto: Dívida à segurança social.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social me seja prestada informação sobre a situação da dívida dos contribuintes à segurança social, sua evolução nos últimos cinco anos e condições contratuais previstas para a alienação de créditos a entidades bancárias, designadamente o Banco Nacional Ultramarino.

Requerimento n.8 1301 A/l (2.a)-AC

de 9 de Setembro de 1993

Assunto: Entrada de estrangeiros em Portugal. Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Comércio e Turismo me sejam prestadas informações sobre a entrada de estrangeiros em Portugal no ano de 1993, discriminada por origens (Espanha, Reino Unido, Alemanha, total da CEE e restantes países) e comparadas com os anos de 1989, 1991 e 1992.

Requerimento n.º 1302/VI (2.a)-AC de 9 de Setembro de 1993

Assunto: Extravio de correspondência.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Correios de Portugal me seja prestada informação so-

bre o modo de recrutamento dos carteiros nas cidades de Lisboa e do Porto e sobre a responsabilização dos serviços no extravio de correspondência. Há informação de que pelo menos numa zona de Lisboa ocorreu no ano de 1992 o desaparecimento de um número muito significativo de conhecimentos relativos ao pagamento do IRS. Que medidas estão previstas para evitar os extravios e para reparar os prejuízos causados aos utentes pelos mesmos.

Requerimento n.º 1303/VI (2.«)-AC de 9 de Setembro de 1993

Assunto: Competências do SIS.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja prestada informação sobre a atribuição aos Serviços de Informações de Segurança de competência para recolha de informações sem controlo judicial nas áreas da droga e do branqueamento de capitais. Considerando a posição do Tribunal Constitucional relativa a competências da Polícia Judiciária, qual a posição do Governo relativa a esta questão?

Requerimento n.fl 1304/VI (2.9>-AC de 9 de Setembro de 1993

Assunto: Projecto FORJA.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre a aplicação do Projecto FORJA, destinado a dotar 100 escolas com equipamento informático, designadamente sobre o concurso público lançado para o efeito.

Requerimento n.s 1305A/I (2.*)-AC

de 10 de Setembro de 1993

Assunto: Mecenato cultural.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

O Decreto-Lei n.° 65/93, de 10 de Março, ao alterar a redacção do n.° 3 do artigo 39." do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, consigna que caberá ao Ministro das Finanças e ao membro do Governo que tenha a seu cargo o sector da cultura fixar por despacho a lista de entidades a que se poderão atribuir donativos que, sendo superiores a 10 000 000$, serão considerados custos ou perdas do exercício.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura me seja esclarecido se a referida lista já foi fixada e, caso o tenha sido, que a mesma me seja facultada.

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Requerimento n.ºs 1306/VI (2.a)-AC

de 10 de Setembro de 1993

Assunto: Orquestra Sinfónica Portuguesa.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

" Contrariando expectativas e anseios legítimos dos músicos que integram a Orquestra Sinfónica Portuguesa, a Fundação de São Carlos renovou o vínculo laboral existente entre esses músicos e essa orquestra através de um contrato de prestação de serviços por mais um ano. De uma forma artificiosa, procura-se fugir à formulação de um contrato de trabalho subordinado e a termo certo e excluir os trabalhadores do enquadramento no regime geral de segurança social, submetendo-os, no entanto, a cláusulas que nessa figura jurídica caberiam no que diz respeito ao cumprimento de horários e à subordinação à autoridade e poder disciplinar da referida Fundação enquanto entidade patronal.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura me seja esclarecido o seguinte:

1) Este contrato efectuado entre os músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa e a Fundação de São Carlos, que os coloca, para além do mais, numa situação distinta em relação a outros corpos artísticos e a outros trabalhadores do Teatro do mesmo nome, deve-se à precariedade das bases funcionais e financeiras dessa Orquestra?

2) Na linha da questão anterior, qual é o projecto existente para essa Orquestra e os seus músicos que vá além da temporada de 1993-1994, para que foram contratados?

5) Que medidas pensa o Governo tomar para resolver esta situação de precariedade contratual e a insegurança que gera junto dos músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa, e qual é o seu projecto para o Teatro de São Carlos e o futuro da arte lírica em Portugal globalmente considerados?

Requerimento n.9 1307/VI (2.e)-AC de 21 de Setembro de 1993

Assunto: Decreto Regulamentar n.° 2/88.

Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Através do Decreto Regulamentar n.° 2/88 e em tabela anexa, são classificadas todas as albufeiras de águas públicas de serviço público e indicados para cada uma os índices de utilização para cada actividade secundária.

Na referida tabela, a albufeira de Castelo do Bode, classificada como protegida, permanece por esclarecer qual o índice de utilização para a actividade secundária —navegação a motor —, dado que na respectiva coluna está inscrito um (a), sem que no diploma em causa haja qualquer explicação para o significado de (a).

Dado tratar-se de uma albufeira protegida e porque os barcos a motor parecem proliferar sem qualquer controlo, porque não há condicionamento legal efectivo, justifica-se um esclarecimento urgente da situação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre a situação actual no que se refere à actuação da Administração e como irá ser ultrapassada, tendo em conta a cres-

cente poluição das águas que são consumidas por cerca de dois milhões de portugueses.

Requerimento n.º 1308/VI (2.8)-AC

de 16 de Setembro de 1993

Assunto: Publicidade comercial de candidaturas às próximas

eleições autárquicas. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

É público e notório o facto de empresas públicas de transportes colectivos terem vindo a fazer publicidade comercial de candidaturas às próximas eleições autárquicas de 12 de Dezembro.

É conhecido, por outro lado, o facto de ser proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente por meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição (artigo 60.° da Lei Eleitoral para as Autarquias Locais — Decreto-Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro).

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre:

a) Que contratos foram estabelecidos entre candidaturas às eleições autárquicas e empresas públicas de transportes, em que condições e com que critérios?

b) Qual a duração dos contratos? Existem contratos que, em violação das normas legais, abranjam o período posterior ao decreto de marcação das eleições?

c) Que medidas tenciona o Governo tomar para que as empresas públicas que tutela não colaborem nem participem na violação das normas legais em vigor?

Requerimento n.9 1309/VI (2.B)-AC de 21 de Setembro de 1993

Assunto: Situação financeira do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro.

Apresentado por: Deputado Fernando Alberto Pereira Marques (PS).

Aquando da visita ao Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, efectuada em 19 de Julho último pelo signatário e por outros colegas de bancada, foi possível constatar a persistência de problemas estruturais e funcionais que foram explicados, em grande medida, com razões de carácter orçamental. Problemas que, pelos vistos, a reestruturação realizada há cerca de um ano não ajudou a resolver.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis e considerando a necessidade de preparar a discussão do próximo Orçamento do Estado, requeiro que pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura me sejam fornecidos elementos sobre:

1) Situação do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro do ponto de vista orçamental, em particular no que diz respeito aos seguintes aspectos:

a) Encargos com pessoal;

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b) Matérias-primas e subsidiárias para as oficinas e laboratórios;

c) Preservação das espécies (restauro e microfilmagem);

d) Conversão retrospectiva;

e) Aquisição de bibliografia, actualização de obras de referência e assinaturas de publicações;

f) Edições e exposições;

g) Sistema PORBASE;

h) Verbas disponíveis para garantir o aquecimento das instalações no próximo Inverno;

i) Verbas disponíveis para horas extraordinárias e outros abonos, de forma a assegurar o horário de funcionamento até às 19 horas e 30 minutos e durante os sábados;

2) Perspectivas, neste mesmo domínio orçamental, até ao final do corrente ano e previsões genéricas para 1994, considerando, inclusive, as actividades que o INB irá certamente desenvolver no quadro de Lisboa — Capital Europeia da Cultura.

Requerimento n.° 1310/VI (2.a)-AC

de 25 de Agosto de 1993

Assunto: Incumprimento das deliberações do Tribunal de

Trabalho de Leiria pela empresa PORTUCEL. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

O Sr. Camilo Manuel Encarnação Jerónimo, nos termos da deliberação n.° 73/98 do Tribunal do Trabalho de Leiria, deveria ter sido reintegrado nas suas funções sem quaisquer prejuízos. Todavia, a situação anómala e persecutória que esteve na origem do processo de que foi ré e condenada a empresa pública PORTUCEL não só não teve a justa reparação, em manifesto incumprimento de decisão do Tribunal, como teve consequências na sua carreira e avaliação profissional.

Esta não é apenas mais uma infracção à lei a ser regularizada pelo recurso aos tribunais, trata-se de um caso exemplar de total impotência dos trabalhadores face à ineficácia da Inspecção do Trabalho e do sistema de justiça no trabalho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, à Inspecção do Trabalho e ao Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) no sentido de me esclarecerem sobre a capacidade de obtenção de pública garantia na efectividade da aplicação da legislação laboral, sem excepção, em todas as empresas, bem como das decisões dos tribunais transitadas em julgado que, de uma forma autoritária e, ao que tudo indica, impunes, decidem sobre a vida profissional dos trabalhadores, ficando estes totalmente sujeitos ao seu arbítrio.

Em anexo ao presente requerimento, documentos esclarecedores sobre a situação exposta (a).

(a) A documentação em anexo foi enviada aos departamentos respectivos.

Requerimento n.a 83/VI (2.8)-AL de 17 de Setembro de 1993

Assunto: Drenagem das águas pluviais no Bairro das

Patameiras, no concelho de Loures. Apresenfado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

No passado dia 15 de Março de 1993, sob a forma de requerimento à Câmara Municipal de Loures, coloquei um conjunto de questões sobre a drenagem de águas pluviais do Bairro das Patameiras.

Com o aproximar do Inverno as preocupações avolumam--se, porque mais uma vez a Câmara Municipal de Loures não tomou qualquer atitude preventiva.

Como não obtive resposta a esse requerimento, nos termos regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Loures informações sobre quais os planos elaborados para a melhoria de drenagem das águas residuais e pluviais das Patameiras.

Solicitava ainda informações sobre as medidas tomadas para se evitar a drenagem a céu aberto de resíduos não tratados provenientes de pocilgas e de instalações industriais, já que existem zonas de junção dos efluentes domésticos aos pluviais que em situação de maior pluviosidade atinge invariavelmente os habitantes do Bairro das Patameiras.

Requerimento n.º 6/VI (2.a)-RA de 10 de Setembro de 1993

Assunto: Protecção do ambiente e do património na ilha Terceira.

Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

A ilha Terceira é dotada de património natural e cultural riquíssimo, que importa preservar a todo o custo e valorizar. A classificação da cidade de Angra do Heroísmo pela UNESCO como património mundial, com a projecção a nível nacional e internacional daí decorrente, exige uma atenção acrescida aos vários aspectos do seu desenvolvimento, com particular destaque para o ambiente. É fundamental proceder à gestão integrada do património e dos recursos existentes. .

A situação do ambiente nos Açores tem vindo, segundo o parecer dos cientistas, a degradar-se de forma acelerada porque se cometeram atentados graves nos últimos anos e porque não se procedeu a um tratamento adequado dos lixos, dos esgotos domésticos e dos efluentes das unidades industriais. No que diz respeito à ilha Terceira, a situação estaria a evoluir de forma dramática e as associações vocacionadas para a defesa do ambiente e do património natural têm vindo (igualmente) a dar conta de situações de risco para a saúde pública e de graves problemas ecológicos, alguns dos quais já causaram danos irreparáveis na ilha. Consideram-se situações onde é necessária uma intervenção urgente:

O inadequado tratamento dos lixos e o seu lançamento ao mar, em clara violação de convenções ratificadas por Portugal, poluindo a costa da ilha e os mares dos Açores e causando a morte a animais como, por exemplo, os golfinhos e tartarugas (os jornais referem o lançamento de cerca de 40 t de lixo por dia na zona da Praia da Vitória, proveniente da Base Aérea das Lajes);

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As agressões de que estão a ser vítimas as lagoas da Terceira, atributo de rara beleza nas paisagens do interior da ilha. O Diário Insular publicou vários depoimentos em que é afirmado que as lagoas são extremamente ricas em termos da sua fauna e flora, existindo nelas plantas únicas no Mundo (caso da lagoa do Ginjal, que é também considerada um ponto de passagem de aves como a garça-real, nas suas rotas migratórias). Apesar das recomendações dos cientistas da Universidade dos Açores e das medidas sugeridas (que não foram seguidas), a lagoa desapareceu. Este património único torna inaceitável que a resposta da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas sobre o desaparecimento da lagoa do Ginjal (Diário Insular, n.a l, de Setembro) tenha sido: «A Lagoa já está seca. Só se pusermos uma mangueira.» Têm sido apontados com frequência como causa da degradação das lagoas o desenvolvimento anárquico da lavoura e a utilização através de meios inadequados das suas águas (introdução de máquinas agrícolas para tirar água, abertura de rasgos nas margens com retroescavadoras), provocando a sua diminuição e finalmente o seu desaparecimento.

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo Regional dos Açores informação sobre:

1) Estudos realizados no âmbito da Secretaria Regional do Ambiente e Turismo sobre os problemas ambientais; dados existentes sobre a poluição das costas e das zonas balneares da ilha Terceira causada pelos esgotos e sobre a degradação da ilha causada pelos lixos. Quais as políticas definidas para a solução desses problemas?

2) Situação actual das lagoas da ilha Terceira, estudos realizados e medidas já tomadas ou propostas, bem como a sua calendarização, para suster a degradação e para promover a sua valorização. Como pensa o Governo Regional sensibilizar os lavradores para a preservação das lagoas e que meios alternativos para o abastecimento de água à lavoura tenciona proporcionar?

3) Incentivos, projectos desenvolvidos e meios dedicados à educação patrimonial e ambiental, aos níveis dos ensinos básico, secundário, formação profissional, educação de adultos, formação de professores e educação não formal, tendo em vista a motivação para o conhecimento, intervenção cívica e valorização da ilha Terceira e da cidade de Angra do Heroísmo;

4) Meios de apoio à divulgação da cidade de Angra do Heroísmo como cidade património da humanidade, de forma a solidificar a memória cultural de grupo e favorecer a transmissão cultural; pesquisas e produção de documentos e roteiros da cidade que associem a sua história aos repositórios patrimoniais e urbanísticos da mesma.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

OIRECÇÃO-GERAl DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao reajiCTÁmento n.° \20\fvT (2.°>AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição grave provocada pelo aterro sarúxário de Vale do Forno (Lisboa).

Após actuação dos nossos serviços (de Compostos e Resíduos Químicos e Inspecção do Ambiente), verificou-se que o aterro em causa se encontra razoavelmente gerido e explorado, atendendo aos condicionalismos actualmente existentes (ordenamento/construções cada vez mais próximas daquele local —algumas até clandestinas—, condições atmosféricas desfavoráveis, aliadas a insuficiência de cortina arbórea/vegetal que atenue os impactes, etc.)

Concretamente, todas as condicionantes impostas aquando da aprovação do projecto de aterro (cortina arbórea, tanque lava-rodas e interdição de descargas de águas lixiviantes sem tratamento para linhas de água) se encontram implementadas, com o reparo (expressamente referido ao encarregado do aterro) da necessidade de se aumentar a densidade da cortina vegetal, a fim de obviar os possíveis incómodos dos odores, inevitáveis em locais do género.

7 de Setembro de 1993. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 239/VI (2.°)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre os prejuízos que a EDP provocou a Maria de Lurdes Rosado Maneiros.

Em resposta ao vosso ofício n.° 103, de 12 de Janeiro de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

1 — Em 2 de Junho de 1992, a Ex.™ Sr. D. Maria de Lurdes Rosado Maneiros dirigiu uma exposição ao Centro de Distribuição do Algarve da EDP reclamando indemnização por prejuízos sofridos pela sua instalação eléctrica (Silves) em 29 de Maio de 1992, que alegou atribuíveis à rede de média tensão da EDP.

2 — Os serviços técnicos do Centro de Distribuição do Algarve da EDP, após cuidada inspecção ao posto de transformação que é propriedade da Ex.ma Sr.* D. Maria de Lurdes Rosado Maneiros, concluíram ter o incidente ficado a dever-se a defeitos diversos naquele posto de transformação e não à rede da EDP.

3 — Inconformada com o parecer dos serviços técnicos do Centro de Distribuição do Algarve da EDP, a Ex.ma Sr.* D. Maria de Lurdes Rosado Maneiros estabeleceu contacto com a administração da EDP.

À falta de novos dados e elementos técnicos, a empresa manteve a sua posição, não sem que tenha sugerido àquela senhora o estabelecimento de contacto directo entre técnico da sua confiança e técnico da EDP, com vista ao aprofundamento da análise do incidente.

4 — Em exposição dirigida ao Sr. Ministro da Indústria e Energia (sem data e que deu entrada no Ministério em 30 de Dezembro de 1992), a Ex.ma Sr.Q D. Maria de Lurdes Rosado Maneiros apresentou a sua versão dos factos e requereu a constituição de uma comissão de peritos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 49.° das «Condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão», anexas ao Decreto-Lei n.° 43 335, de 19 de Novembro de 1960, indicando como seu perito o engenheiro electrotécnico José Maria dos Santos Guedes.

5 —Pelo ofício n.° 1780, de 26 de Fevereiro de 1993, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia, Ex.™ Sr." D. Ma-

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ria de Lurdes Rosado Marreiros foi informada de que não cabe ao Sr. Secretário de Estado da Energia a nomeação do árbitro presidente da comissão de peritos, atento o Acórdão n.° 52/92 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 62, de 14 de Março de 1992.

A escolha do árbitro presidente deveria ser efectuada nos termos da Lei n.° 31/86, de 29 de Agosto, em especial de acordo com os artigos 7.° e 14.° da citada lei.

6 — Após acordo entre os peritos nomeados pelas partes — engenheiro José Maria dos Santos Guedes, em representação da Sr.° D. Maria de Lurdes Rosado Marreiros, e engenheiro Armando Lopes Palavras, em representação da EDP —, foi designado como árbitro presidente o Sr. Engenheiro João Carlos Larcher Nunes, assessor principal da Direcção-Geral de Energia.

A designação foi aceite pelo próprio e pelos peritos das partes, conforme declaração formal por estes assinada.

7 — Está assim constituída a comissão de peritos, que analisará o incidente que foi objecto de reclamação junto da EDP por parte da Ex."" Sr.° D. Maria de Lurdes Rosado Marreiros, e cujas conclusões deverão ser aceites pelas partes.

No entanto, se assim não acontecer, qualquer das partes poderá ainda recorrer ao Tribunal da Relação.

8 — A comissão de peritos deverá iniciar os seus trabalhos no próximo mês de Setembro.

Concluindo, trata-se de um incidente nas instalações eléctricas de um cliente da EDP, havendo interpretações técnicas divergentes quanto às causas que estiveram na origem do incidente.

O diferendo será analisado em sede própria — comissão de peritos, constituída ao abrigo do artigo 49.° das «Condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão», anexas ao Decreto-Lei n.° 43 335, de 19 de Novembro de 1960, atento o Acórdão n.° 52/92, do Tribunal Constitucional, e a Lei n.° 31/86.

9 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/VI (2.°)-AC, dos Deputados António Filipe, Luís Peixoto e Apolónia Teixeira (PCP), sobre o subsídio destinado à comunidade terapêutica da Associação para a Recuperação e Reinserção Social de Toxicodependentes.

Referenciando o ofício n.° 2100, de 22 de Abril de 1993, sobre o assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

O orçamento-programa do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo em 1992 já contemplava a celebração de um acordo de cooperação com a instituição, o qual só não se concretizou pelo facto de a Administração Regional de Saúde de Lisboa não ter tido disponibilidade financeira para o fazer e a legislação em vigor prever a celebração de acordos tripartidos para a valência em causa.

Na sequência de contactos estabelecidos, aquele Centro Regional aguardou informação daquela entidade que permi-

tisse ultrapassar a situação de impasse em que se encontrava, o que só aconteceu no mês de Junho do corrente ano.

Neste momento encontra-se já celebrado por parte do Centro Regional o referido acordo.

No que respeita ao pedido de subsídio para a aquisição das instalações onde se encontra a funcionar a comunidade terapêutica, foi inscrita no PIDDAC de 1993 a verba de 5500 contos no programa «Equipamentos e serviços na área da toxicodependência».

9 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 798/VI (2.*)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação dos trabalhadores do Banco Pinto & Sotto Mayor que estão a ser lesados em resultado do não cumprimento, por parte do conselho de gestão do Banco, de uma decisão dos tribunais.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2269, de 29 de Abril de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social de esclarecer o seguinte:

1 — Os acréscimos remuneratórios a que se reporta o Sr. Deputado no requerimento são subsídios de valorização técnica e de valorização profissional.

2 — Estes subsídios, cuja concessão foi aprovada por deliberação do conselho de gestão tomada no dia 5 de Janeiro de 1983 e suspensa por deliberação do mesmo conselho tomada no dia 19 do mesmo mês, não chegaram a ser processados aos trabalhadores.

3 — O despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 17 de Janeiro, em que o conselho de gestão fundamentou a sua decisão de suspender a concessão dos referidos subsídios, referia que ficavam suspensas todas as medidas tomadas no âmbito das instituições de crédito do sector público, com efeitos a partir de 15 de Julho de 1992, que se traduzissem na atribuição de aumentos salariais, com carácter de generalidade, considerando como tais a concessão de novos subsídios, o aumento do montante dos subsídios já atribuídos, bem como a atribuição de quaisquer vantagens de natureza patrimonial, desde que destinadas a beneficiar, independentemente dos resultados do trabalho produzido, a generalidade dos trabalhadores, todos os trabalhadores de determinado nível ou trabalhadores que exercessem certas funções específicas ou de enquadramento.

4 — Com base nas decisões judiciais conhecidas, designadamente da última instância, a Inspecção-Geral do Trabalho diligenciou junto do Banco no sentido da superação do conflito.

5 — Contudo, o Banco manifestou-se indisponível para alterar a sua posição, assumindo apenas o pagamento aos trabalhadores que propusessem as respectivas acções e depois do trânsito em julgado das sentenças.

6 — Atendendo a que se trataria de prestações que se situam no âmbito do contrato individual de trabalho (a obrigação não se desenvolveu na prestação efectiva), a administração do trabalho não dispõe legalmente de meios para fazer cumprir o correspondente cumprimento, designadamente através da acção coerciva.

A

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7 — Ainda que se entenda o contrário, face à existência de prescrição legal, a acção, necessariamente coerciva, da administração do trabalho apenas cobriria uma pequena parte

do período em dívida, o que, em termos de proveito para os trabalhadores, seria praticamente inútil, pois sempre teriam de pleitear.

È quanto se nos oferece esclarecer.

6 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 823/VI (2.°)-AC, do . Deputado Caio Roque (PS), sobre direitos sociais do cidadão António da Costa.

Com referência ao ofício n.° 2401, de 6 de Maio de 1993, sobre o assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

O departamento do Estado que trata dos requerimentos dos interessados no pagamento retroactivo das contribuições para o sistema de segurança social português, a título individual e facultativo, é, dentro dos serviços da segurança social, o centro regional de segurança social do distrito ao qual se pretenda dirigir o pedido de retroacção, que é, normalmente, o da área da residência do interessado.

No entanto, aos interessados residentes noutro país comunitário é conferido o direito de optarem por qualquer centro regional de segurança social.

A base legal em que assenta esta informação está inserta quer no Decreto-Lei n.° 380/89, de 27 de Outubro, que sofreu alterações pelo Decreto-Lei n.° 72/93, de 10 de Março, quer ainda no Decreto Regulamentar n.° 37/90, de 27 de Novembro.

Igualmente é ao respectivo centro regional de segurança social que deve ser requerido o pedido de reconhecimento de direitos junto da segurança social portuguesa, apresentado por antigos beneficiários das extintas caixas de previdência ultramarinas de inscrição obrigatória, em cujo esquema de prestações se prevê a concessão de pensões de invalidez e velhice.

Este procedimento resulta da aplicação do Decreto-Lei n.c 335/90, de 29 de Outubro, que foi alterado pelo Decreto-Lei n.° 45/93, de 20 de Fevereiro, e da regulamentação inserida na Portaria n.° 52/91, de 18 de Janeiro.

No entanto, no caso em apreço, resulta da carta do exponente que não lhe pode ser aplicada esta última legislação, uma vez que o mesmo refere que nunca fez descontos pelo tempo de trabalho quer na metrópole quer em Angola.

Assim sendo, restar-lhe-á apenas, para validação dos referidos períodos de trabalho, proceder ao pagamento das contribuições com efeitos retroactivos.

De qualquer forma, caso o exponente esteja interessado nesse pagamento, deve o mesmo dirigir-se, para melhor informação sobre os tramites necessários à prossecução daquele objectivo, ao centro regional de segurança social que mais lhe convenha.

10 de Setembro de \993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE SETÚBAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°831/VI (2.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o horário de funcionamento do Centro de Saúde de Alhos Vedros.

Responde-se à solicitação de V. Ex." e complementa-se a informação já prestada no ofício n.° 5225, de 2 de Abril de 1993, sobre o assunto em epígrafe.

Tendo em conta a preocupação de novo manifestada pela Junta de Freguesia de Alhos Vedros sobre o horário praticado na unidade de saúde de Alhos Vedros, consultou-se a direcção do Centro de Saúde da Moita, de quem obtivemos a seguinte informação:

1 — A consulta de clínica geral que se realiza à tarde é efectuada em horários que se prolongam até às 19 horas.

2 — Durante o seu horário cada médico de clínica geral assegura a prestação de cuidados de saúde aos utentes da sua lista, procurando responder a todas as solicitações.

3 — Em situações de emergência e ou urgência todos os utentes têm assistência garantida no SAP, que funciona vinte e quatro horas e está sediado no ex-Hospital Concelhio de Alhos Vedros, próximo da referida unidade de saúde.

19 de Agosto de 1993. — Pela Comissão Instaladora, o Vogal, Jacinto M. Bernardo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 855/VI (2.")-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a integração na IGF do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.

Com referência ao ofício n.° 2438, de 6 de Maio de 1993, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:

Os estudos actuariais que têm sido elaborados, no âmbito dos serviços técnicos respectivos, quanto à situação financeira do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos apontam para que os montantes capitalizados não são suficientes — de acordo com a previsão efectuada— para garantir o cumprimento da totalidade das responsabilidades do Fundo, tendo em conta os benefícios devidos aos já pensionistas e aqueles que estão em vias de aquisição pelos trabalhadores no activo.

Por outro lado, a afirmação feita pelo Sr. Deputado de que «da integração do Fundo no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social resultou, para alguns beneficiários, prejuízos de vária ordem, que se traduziram no congelamento das reformas e mesmo na diminuição das pensões» não é correcta.

Com efeito, a alteração do Regulamento do Fundo, que modificou a forma de cálculo das prestações, nada tem que ver com a transferência da sua gestão financeira para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

O Fundo não foi integrado naquela instituição mas pode receber apoio técnico da mesma, tendo em vista maximizar a sua rentabilização no que se refere as aplicações financeiras dos valores do Fundo.

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Os beneficiários participam na gestão e acompanham o funcionamento do Fundo através de um conselho consultivo (artigo 47.° do Regulamento).

No que se reporta à questão colocada quanto à obrigação de o Governo salvaguardar os direitos adquiridos pelos beneficiários do Fundo no caso de uma ruptura financeira deste, há que referir que as prestações suportadas pelo Fundo não são, nem nunca foram, garantidas por lei como direitos judicialmente exigíveis, uma vez que as mesmas dependem de financiamentos provenientes das gratificações atribuídas, facultativamente, pelos clientes das salas de jogo e que são, obviamente, aleatórios.

Aliás, tais prestações não integram o sistema de segurança social e, como tal, não gozam da garantia estatal que a Constituição reconhece relativamente às prestações por aquele atribuídas.

Daí que tenha sido necessário, na última revisão do Regulamento do Fundo, reformular as normas que regem a atribuição e o cálculo das prestações por forma a manter a solvibiíidade do Fundo sem comprometer, irremediavelmente, os interesses dos seus beneficiários.

9 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°943/VI (2.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a privatização das PEC.

Relativamente ao oficio de V. Ex.* n.°2920, de 2 de Junho de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, de informar que esta instituição (IROMA) suportou as despesas de publicidade de divulgação do projecto PEC, no montante de 23 812 280$, e que as despesas de publicidade com a privatização foram suportadas pelo PEC — Produtos Pecuários e Alimentação, S. A.

14 de Setembro de 1993.—O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 978/VI (2.")-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre o risco de acidentes nas zonas urbanas da estrada nacional n.° 118.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

1 — A Junta Autónoma de Estradas não tem autorizado a aplicação de bandas sonoras em estradas nacionais, mas somente a marcação de bandas cromáticas.

2 — Na estrada nacional n.° 118, nas entradas das localidades de Samora Correia, Benavente, Salvaterra de Magos, Muge, Benfica do Ribatejo, Almeirim e Alpiarça, estão co-

locadas bandas cromáticas de forma a alertar os condutores para a diminuição de velocidade, necessária no atravessamento das zonas urbanas.

3 — Nas localidades mencionadas no n.°2, assim como em Vale de Cavalos e Chamusca, estão colocados sinais de início e fim de povoação, bem como de proibição de exceder a velocidade máxima de 50 km/h.

4 — Em todas as localidades referidas no n.°3, todas as passagens de peões se apresentam devidamente sinalizadas, quer vertical quer horizontalmente.

5 — Nas localidades de Samora Correia, Benavente, Salvaterra de Magos, Muge e Benfica do Ribatejo existe sinalização semafórica de pré-aviso de passagem de peões.

6 — Nas localidades de Samora Correia, Salvaterra de Magos, Almeirim, Alpiarça e Chamusca existe sinalização semafórica nos principais cruzamentos.

7 — Na generalidade, a colocação de sinalização semafórica dentro de localidades é da responsabilidade da autarquia, carecendo de prévia autorização da Junta Autónoma de Estradas.

8 — Mais se informa que, de acordo com o Despacho Normativo n.° 43/93, de 20 de Março, do Ministério da Administração Interna, poderão as autarquias locais candidatar-se ao financiamento de acções no domínio de segurança rodoviária, as quais constam no regulamento do concurso para comparticipação às autarquias locais de acções no âmbito da segurança rodoviária.

9 de Setembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1009/VI (2.°)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a penalização dos municípios algarvios por falta dos PDM aprovados.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Os municípios da região do Algarve estão todos a desenvolver os planos directores municipais, que se encontram, genericamente, em fase adiantada de elaboração.

Em termos sintéticos, a situação dos planos directores municipais do Algarve traduz-se em:

Um PDM ratificado;

Um PDM em aprovação de assembleia municipal;

UM PDM em inquérito público;

Dois PDM em parecer final de comissão técnica;

Três PDM em consulta às entidades exteriores à comissão técnica;

Seis PDM em acertos finais;

Um em fase de projecto de plano em apreciação;

Um em fase de proposta de ordenamento em elaboração.

2 — Os condicionalismos a aplicar aos municípios que não disponham de plano director municipal eficaz resultam da legislação em vigor:

Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, que aprovou o regime de celebração de contratos-programa

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de natureza sectorial ou pluríssectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destas; Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, que aprovou o regime dos planos municipais de ordenamento do território;

Decreto-Lei n.° 25/92, de 25 de Fevereiro, que institui um regime para vigorar em 1992 para áreas não abrangidas por plano director municipal;

e, portanto, serão aplicados nas situações e nos termos aí fixados.

3 — A oportunidade e a relevância do Despacho n.° 15/ 93 do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território mantêm-se idênticas à data da sua assinatura, pelo que não se vislumbra qualquer motivação para que venha a ser revogado ou suspenso.

É o que solicito a V. Ex.° se digne transmitir a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

10 de Setembro de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1073/VI (2.*)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre o reforço policial no Algarve.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.a, em resposta ao requerimento n.° 1073/VI (2.°)-AC, do Sr. Deputado Joaquim Fialho Anastácio, o seguinte:

1 — O periodo abrangido pelo reforço policial foi:

No caso da Polícia de Segurança Pública, 1 de Julho a 13 de Setembro;

No caso da Guarda Nacional Republicana, 17 de Junho a 14 de Setembro.

2 — Os efectivos de reforço destacados são:

No caso da Polícia de Segurança Pública:

/) De 1 de Julho a 13 de Setembro, um pelotão do Corpo de Intervenção, constituído por cerca de 30 elementos;

¿i) De 15 de Julho a 13 de Setembro, um subchefe e mais 6 guardas-motociclistas da Divisão de Trânsito do Comando Distrital de Lisboa;

No caso da Guarda Nacional Republicana, cerca de 210 homens;

Os elementos da Polícia de Segurança Pública foram afectos ao Comando Distrital de Faro tendo, os da Guarda Nacional Republicana sido deslocados para a orla marítima e principais centros de veraneio do litoral algarvio.

31 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1093/VI (2.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre exoneração de diversos directores de centros de saúde da área de Lisboa.

Informamos V. Ex." de que não houve qualquer exoneração na Administração Regional de Saúde nas últimas semanas ou meses.

Nos finais do 1.° semestre de 1993, as directoras dos Centros de Saúde da Ajuda e Oeiras cessaram a sua comissão de serviço, no final dos três anos legais, não tendo sido reconduzidas.

31 de Agosto de 1993.—A Presidente da Comissão Instaladora, (Assinatura Ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimento n." 1097/VI (2.*)-AC e 1098/VI (2.°)-AC, respectivamente dos Deputados Adão Silva (PSD) e Armando Vara (PS), sobre prejuízos causados pela trovoada de 27 de Junho de 1993 no distrito de Bragança.

Reportando-me aos ofícios de V. Ex.° n.** 3705 e 3713, de 7 de Julho de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

Muito embora vos tenhamos informado através do nosso ofício n.° 5240, de 19 de Julho de 1993, que o assunto não era do âmbito da competência deste Ministério, o Centro Regional de Segurança Social de Braga contactou todas as câmaras abrangidas pelo acidente —Vinhais, Mirandela, Macedo de Cavaleiros e Bragança — no sentido de nos habilitarem com informações sobre situações que possam ter enquadramento na área da segurança social, não tendo até ao momento recebido resposta de qualquer autarquia.

Lisboa, 1 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1100/VI (2.°)-AC, do Deputado Arménio Santos (PSD), sobre a situação na empresa PORTLINE.

Encarrega-me S. Ex* p Ministro de enviar a V. Ex.°, a fim de ser presente a S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — A extensão do acordo colectivo de trabalho (ACT) da marinha de comércio à PORTLINE será concretizado pela publicação de portaria de extensão, que se encontra já assinada.

2 — Os subsídios concedidos pelo Governo Português à aquisição de navios integrados no Programa de Reape-

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trechamento da Frota Nacional, existente desde 1987, destinam-se unicamente à aquisição de navios a registar em registo tradicional. O referido programa estipula que estes navios não podem ser inscritos durante cinco anos em registo diferente do tradicional, sob pena de os armadores serem obrigados à devolução do subsídio.

As situações de despedimento verificadas na PORTLINE ocorreram em navios registados em bandeiras de conveniência, pelo que a jurisdição aplicável é a Convenção das Nações Unidas sobre o Alto Mar, ratificada por Portugal, nos termos da qual a jurisdição sobre o navio e o controlo da contratação dos respectivos tripulantes não competem ao ordenamento jurídico português. Os navios nestas circunstâncias não beneficiam de subsídios do Governo Português.

7 de Setembro de 1993. —■ A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

a diminuição dos quantitativos importados, que se traduz numa maior capacidade de oferta por parte dos apicultores nacionais e em particular pelos da região sul, reflexo da re-modulação nos últimos anos das estruturas produtivas do sector.

3 — No que respeita a preços, apresentam-se no quadro n os preços médios unitários correspondentes às importações em 1992 e 1993. Atente-se que aos preços de importação referidos nas estatísticas oficiais recai a taxa aduaneira de 27 %, sendo então estes últimos valores comparáveis com os preços praticados para o produto nacionaJ. Em média, o preço é mais elevado para o produto importado.

Segundo dados recolhidos por este Instituto junto de apicultores, os preços praticados na comercialização do mel a granel respeitantes à última campanha de produção (1992) foram da ordem dos 180$/kg (incluindo tara e transporte) junto de grandes indústrias alimentares e entre 220$/kg a 260$/kg a nível de embaladores e distribuidores.

4 — As dificuldades de escoamento de 151 de mel por parte dos produtores do concelho de Terras de Bouro deve--se essencialmente ao factor preço.

De facto, explorações sedentárias de pequena dimensão inseridas em estações de baixa produtividade dificilmente conseguem praticar os preços referidos a nível de industriais e embaladores.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1101 AT (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação dos trabalhadores da Sociedade Comercial Abel Pereira da Fonseca, S. A.

Relativamente ao ofício n.° 3680, de 7 de Julho de 1993, cumpre-me informar V. Ex." que, após a realização das diligências adequadas, foi confirmada a situação da falta de pagamento pontual das retribuições devidas aos trabalhadores da empresa em epígrafe, referente ao período de Abril e Maio de 1993.

A actuação da Inspecção-Geral do Trabalho foi requerida por vários sindicatos representativos dos trabalhadores da empresa, atento o disposto nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, tendo sido levantado o auto por ilícito contra-ordenacional em 30 de Julho de 1993 e elaborado auto de averiguações em 13 de Agosto de 1993.

Lisboa, 9 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1120/VI (2.°)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a importação de mel.

Relativamente ao ofício de V. Ex.° n.° 3698, de 7 de Julho de 1993 subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto Florestal, de informar o seguinte:

1 — Relativamente ao ano de 1993, os dados disponíveis dizem respeito ao período compreendido entre Janeiro a Maio (v. quadro t), desconhecendo-se as importações intra-CEE, pelo que se junta o quadro i-A para o ano de 1992, cujo produto estará ainda a ser comercializado.

2 — A situação do comércio externo de mel (v. gráfico i) durante a década de 1981-1991 mostra uma tendência para

14 de Setembro de 1993. beiro de Azevedo.

■ O Chefe do Gabinete, Ri-

QUADRO I Importação de mel —1993 (*)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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GRÁFICO I Importação de mel —1981-1991

Toneladas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1136/VI (2.*)-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre o pedido de nacionalidade do cidadão cabo-verdiano Eduardo Ferreira.

Conforme solicitado cumpre-me informar V. Ex,° que as orientações estabelecidas sobre a matéria dos rendimentos apresentados são de natureza subjectiva e de aplicação casuística, em consonância com o estatuído na alínea e) do n.° \ do artigo 6.° da Lei n.° 31 Jo\, de 3 de Outubro.

Quanto à sequência dada à solicitação da Câmara Muni-çvçal de Setúbal, o processo de Eduardo Ferreira está a se-

guir os trâmites de acordo com o disposto no artigo 18.°, n.os 7 e seguintes, do Decreto-Lei n.° 322/82, de 12 de Agosto, e no prosseguimento do despacho de 8 de Junho de 1993 do Ex.™ Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

3 de Setembro de 1993. — Pelo Director, (Assinatura ilegível)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1137/VI (2.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre os anunciados encerramentos da estação ferroviária de Estremoz e do ramal ferroviário entre Pampilhosa e a Figueira da Foz.

Em resposta ao ofício n.° 3813, de 15 de Julho próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir a V. Ex." o seguinte:

Não existe qualquer intenção por parte da CP quanto ao encerramento da estação de Estremoz, tanto mais que a actual carteira e o volume de cargas movimentadas, cerca de 100x 103 toneladas anuais, de que se destacam os tráfegos de cimentos, adubos, pedras ornamentais e cereais, são de molde a proporcionar a esta estação e à sua zona de influência um significado razoável em termos comerciais.

Por outro lado, dada a actual dimensão do mercado global de pedras ornamentais, cerca de 1 milhão de toneladas/ano, no triângulo Borba-Estremoz-Vila Viçosa, decorrem estudos e contactos com industriais do sector e autarquias com vista a intensificar a importância da solução ferroviária no escoamento desses produtos, o que a médio prazo se poderá traduzir no aumento da importância das infra-estruturas ferroviárias existentes.

Refira-se por último o conjunto de instalações complementares localizadas na estação, que lhe conferem uma significativa capacidade de concretização de oferta:

Entreposto de movimentação de cereais com bateria de silos (SILOPOR); Entreposto de distribuição de cimento (SECIL); Entreposto de distribuição de adubos (SAPEC).

8 de Setembro de 1993. —A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1143/VI (2.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos funcionários do ex-Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC).

Em referência ao ofício mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.° que as condições de integração dos funcionários do ex-CICC nas Direcções-Gerais dos Ser-

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viços Judiciários e dos Registos e Notariado, bem como o acesso às carreiras específicas de oficial de registo e de oficial de justiça, foram enquadradas e definidas pelo Decreto-Lei n.° 148/93, de 3 de Maio, tendo presente a recomendação do Ex.m0 Sr. Provedor de Justiça.

14 de Setembro de 1993. —Pela Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1176/VI (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a atitude do INGA em relação à Associação dos Pastores Transmontanos e o projecto de investimento.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 3923, de 22 de Julho de 1993,. subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura de informar V. Ex.* de que o projecto em questão deu entrada no IMAIÀA em 7 de Abril último e foi posteriormente remetido ao IW com vista à elaboração de parecer conjunto do IMAIAA, IW e IFADAP, encontrando-se em fase de apreciação face à necessidade de se apurar a respectiva viabilidade económica, após o que, se for o caso, terá de aguardar cabimento nas dotações relativas ao Regulamento (CEE) n.c 866/90.

9 de Setembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I205/VI (2.")-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a exploração de pedreiras no Monte da Franqueira, Barcelos.

Na área do Monte da Franqueira, em Barcelos, existem duas pedreiras em exploração (Fervença 2 e Fervença 3).

A pedreira de Fervença 3 situa-se na encosta do Monte da Franqueira e nas proximidades da área da estação arqueológica subjacente às ruínas do Castelo de Faria.

Esta pedreira começou a sua exploração há cerca de 40 anos, tendo a Câmara Municipal de Barcelos passado licença em 29 de Fevereiro de 1988, após requerimento do explorador em 31 de Março de 1978.

Atendendo a que esta exploração começou a ter uma frente superior a 10 m de altura, a Direcção-Geral de Geologia e Minas notificou o explorador, através do ofício n.° 46/402, para a necessidade do seu licenciamento, tendo ficado com o n.° 4720.

Esta pedreira praúcamente não possui solo de cobertura, dado que aflora granito são em quase toda a área desta exploração, não existindo presentemente a reconstituição dos terrenos nem da vegetação na área desta exploração.

Relativamente ao plano de recuperação paisagística, refere-se que a Direcção-Geral de Geologia e Minas solicitou ao explorador da pedreira em 29 de Dezembro de 1989, através do ofício n.° 1481/402, a apresentação deste plano de recuperação paisagística, o qual foi apresentado em J1 de

Junho de 1990, concedido oito meses ao explorador para a apresentação do respectivo projecto de execução.

Até à presente data ainda não foi apresentado este projecto, alegando o explorador que aguarda a delimitação da zona de encontro com as ruínas do Castelo de Faria, que solicitou no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico depois de não ter recebido resposta por parte do director de Arqueologia do Norte.

A zona de protecção do Castelo de Faria e da estação arqueológica subjacente já foi violada, uma vez, tendo sido elaborado um relatório pela Direcção-Geral de Geologia e Minas em 16 de Junho de 1987, em que suspendeu o trabalho desta exploração no extremo nascente do terreno onde se desenvolve esta pedreira, por ter entrado na área da estação arqueológica.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1234/VI (2.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a acessibilidade em transportes públicos entre as duas margens do rio Tejo.

Em resposta ao ofício n.° 4086, de 3 de Agosto próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Dado o PDM e o PROTAML não terem sido aprovados, toma-se inoportuna a consideração acerca dos mesmos.

2 — Embora os pressupostos da pergunta enfermem de incorrecções do ponto de vista técnico, salientam-se as seguintes medidas:

Travessia ferroviária do Tejo pela Ponte de 25 de Abril;

Liberalização do transporte público rodoviário interurbano de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

Reforço dos meios fluviais da TRANSTEJO.

3 — Iniciado concurso para a construção da nova estação fluvial do Montijo.

Iniciada a 2.° fase do novo terminal rodo-ferro-fluvial do Barreiro.

Foi concluída a remodelação da estação do Seixal.

4 — A Rodoviária do Sul do Tejo, sendo uma sociedade anónima, tem autonomia para decidir da sua exploração.

13 de Setembro de 1993.— A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1238/VI (2.'>AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a instalação da Repartição de Finanças de Vila das Aves, concelho de Santo Tirso.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

Em referência ao ofício h.° 4091, de 3 de Agosto de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar a V. Ex.*, ouvido o Gabinete do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, que se contínua a não considerar oportuna a abertura da Repartição de Finanças de Vila dás Aves por razões que se prendem com a filosofia que preside à reforma fiscal de 1989, razões essas que não são desconhecidas da população da região.

15 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1273/VI (2.*)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a construção de um heliporto junto à Estrada Marginal, em Oeiras.

Em referência ao requerimento acima identificado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex." de que não foi autorizada a construção de qualquer heliporto em Oeiras.

4 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 52TVI (2.°)-AL, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Conforme o vosso ofício, referência D. A. PIen/93, somos a informar, de acordo com o solicitado pelo requerimento n.° 52WI (2.°yAL, apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Maia, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

1 — Calcula-se em 560 as habitações sem o mínimo de condições existentes no município, 98 das quais «barracas».

2 — Estima-se como necessárias para alojamento cerca de 450 habitações.

3 — O valor do endividamento actual e previsto é de 818 585 contos. A capacidade de endividamento à taxa de juros de 16 % é de 30 000 contos.

14 de Setembro de 1993.— O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Fernandes Pésinho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual da Assembleia da República.

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