Página 29
Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1993
II Série-B — Número 7
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
SUMÁRIO
Ratificações (n.M I04/VI a 1067VT):
N.° 104/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei
n.° 372/93, de 29 de Outubro......................................... 30
N.° 105/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei
n.° 379/93, de 5 de Novembro....................................... 30
N.° 106/VI — Requerimento do Deputado independente João Corregedor da Fonseca, de Os Verdes, e do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 379/93. de 5 de Novembro............. 30
Petições [n.« 7tWI-(l.*), 158/VI (2.*) e 174/VI (2.*) e 238/VI (3.*]:
N.° 76/VI (1.*) (apresentada por Rui Afonso de Valiere Olmo Filipe, reclamando o pagamento das pensões de invalidez, reforma e sobrevivência dos pensionistas do Montepio de Moçambique):
N.° 158/VI (2.*) (apresentada por Júlio C. Ferraz, solicitando o reconhecimento na Constituição e nas leis eleitorais dos direitos constitucionais e políticos dos portugueses residentes no estrangeiro, sem esquecer a importância do direito à igualdade de tratamento nos aspectos culturais, sociais e económicos):
Relatório final da Comissão de Petições.................... 32
N.° 174/Vl (2.*) (apresentada por Licínio Moreira da Silva e outros, solicitando, a curto prazo, uma medida legislativa que encare em novos moldes a regulamentação da competência por conexão e da apensação de processos para a figura do crime continuado, defendendo, nomeadamente, os princípios da justiça material e da economia processual):
Relatório final da Comissão de Petições.................... 32
N.° 238/VI (3.*) — Apresentada pela Comissão de Base de Saúde de Campo Maior, solicitando que seja garantido o funcionamento do serviço de atendimento permanente vinte e quatro horas por dia no Centro de Saúde 32
Relatório fina] da Comissão de Petições.................... 30
Página 30
30
II SÉRIE-B — NÚMERO 7
RATIFICAÇÃO N.s 104/VI
DECRETO-LEI N.8 372/93, DE 29 DE OUTUBRO
O Decreto-Lei n.° 372/93, de 29 de Outubro, publicado no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.° da Lei n.° 58/93, de 6 de Agosto, cria o conceito de sistema multimunicipal, insuficientemente clarificado e cuja necessidade e validade se contesta.
Considerando que o objectivo de criação de tal conceito é, objectivamente, o de retirar competências até agora atribuídas às autarquias locais, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 372/93, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 254, que altera a Lei n.° 46/77, de 8 de Julho (lei de delimitação de sectores).
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Luís Peixoto — Lino de Carvalho — Maria Nunes de Almeida — António Murteira — Paulo Rodrigues — Odete Santos — Octávio Teixeira — Paulo Trindade — Miguel Urbano Rodrigues.
RATIFICAÇÃO N.2 105/VI
DECRETO-LEI N.s 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO
O Decreto-Lei n.° 379/93. de 5 de Novembro, consagra uma importante e inaceitável alteração no que respeita às atribuições das autarquias locais.
O Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, atribui às autarquias locais (regiões administrativas, municípios e freguesias) as competências no domínio do saneamento básico. A legislação agora publicada comete ao Estado tais competências no âmbito da exploração e gestão de sistemas mulümunicipais.
O conceito de sistema multimunicipal não está, aliás, suficientemente clarificado, permitindo um inaceitável grau de discricionariedade ao Governo.
Se dois ou mais municípios passarem a captar água de uma albufeira, tendo a barragem sido construída pelo Estado, será que os respectivos sistemas poderão ser considerados multimunicipais? Nesse caso, recorda-se, o património passaria a ser propriedade estatal e as actividades municipais que o exploram passariam a meras concessionárias.
O objectivo do diploma é claramente o de retirar os sistemas de saneamento básico que o Governo considera susceptíveis de gerarem lucros da competência municipal para os entregar, mediante concessão, a entidades com participação de capitais privados. A participação destes capitais, que este diploma obriga a que seja minoritária, passará certamente, tal como aconteceu noutros sectores, a maioritária logo que o Governo e os interesses privados (nomeadamente os dos grandes grupos multinacionais) o entendam oportuno.
Assim, ao abrigo do artigo M2." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.6, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 379/93, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 259, que
permite o acesso de capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Maia Nunes de Almeida — Lino de Carvalho — Paulo Rodrigues — Odete Santos — António Murteira — Octávio Teixeira — Luís Peixoto — Paulo Trindade — Miguel Urbano Rodrigues.
RATIFICAÇÃO N.e 106/VI
DECRETO-LEI N.s 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO
Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 379/93, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 259, de 5 de Novembro de 1993, que permite o acesso de capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1993. — Os Deputados: João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Isabel Castro (Os Verdes) — André Martins (Os Verdes) — Raul Rêgo (PS) — Teresa Santa Clara Gomes (PS)— Joaquim Silva Pinto (PS) — Ferraz de Abreu (PS) — Domingues Azevedo (PS) —Artur Penedos (PS) — Fernando Pereira Marques (PS).
PETIÇÃO N.9 76/VI (1.«)
APRESENTADA POR RUI AFONSO DE VALLERÉ OLMO FILIPE, RECLAMANDO 0 PAGAMENTO DAS PENSÕES DE INVALIDEZ, REFORMA E SOBREVIVÊNCIA DOS PENSIONISTAS DO MONTEPIO DE MOÇAMBIQUE.
Relatório final da Comissão de Petições
1 — A petição deu entrada nesta Comissão em 24 de Junho de 1992.
2 — Os signatários reclamam o pagamento das pensões de invalidez, reforma e sobrevivência dos pensionistas do Montepio de Moçambique, órgão criado pelo Diploma Legislativo n.° 626, de 1 de Fevereiro de 1939, mais tarde substituído pelo Diploma Legislativo n.° 2845, de 28 de Novembro de 1968.
3 — Este órgão tinha como objectivo o de assegurar o pagamento das pensões de invalidez, reforma e sobrevivência aos funcionários do Estado, que para isso descontavam nos seus vencimentos as quotas respectivas.
4 — Após a independência de Moçambique, essas pensões deixaram de ser pagas em Portugal, pois Moçambique deixou de autorizar a transferência de verbas para esse
efeito.
Página 31
17 DE DEZEMBRO DE 1993
31
5 — Na opinião dos signatários cabe ao Estado Português a responsabilidade do pagamento das aludidas pensões, uma vez que foi o Governo Português que impôs aos funcionários em questão a obrigação do desconto das quotas respectivas.
Parecer
1 — Dado que a presente petição está subscrita por mais de 1000 cidadãos e deu entrada nesta Comissão antes da publicação da Lei n.° 6/93, de 1 de Março, que introduziu alterações à Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, encontra-se em condições de ser apreciada em Plenário, para o que deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
2 — Dada a existência de relatório anterior sobre a matéria [petição n.° 27/VI (1.*)], deve o mesmo ser anexado ao presente para apreciação em Plenário.
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Álvaro Viegas.
Nota. — O relatório final foi aprovado por unanimidade.
ANEXO
PETIÇÃO N.9 27/VI (1.a)
SOLICITANDO 0 PAGAMENTO DAS PENSÕES DO MONTEPIO DE MOÇAMBIQUE QUE ESTÃO EM ATRASO
Relatório final
A presente petição foi estudada pelo anterior Deputado relator António Barradas Leitão, que elaborou o relatório que transcrevo e o qual subscrevo:
1 — Os peticionantes, funcionários aposentados e viúvas de funcionários que prestaram serviço em Moçambique antes da independência, apresentaram a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República a presente petição em 3 de Junho de 1991, na qual alegam resumidamente o seguinte:
a) Que todos os funcionários do quadro comum da Administração Pública Portuguesa e dos quadros privativos dos vários organismos do Estado estavam obrigatoriamente inscritos como sócios do Montepio de Moçambique e que, enquanto tal, lhes eram efectuados descontos mensais dos seus vencimentos para efeitos de pensões de reforma e de sobrevivência e que, logo que um trabalhador era aposentado, o Montepio de Moçambique lhe atribuía uma pensão, variável de acordo com os descontos efectuados;
b) Com a independência de Moçambique, em Julho de 1975, foi suspenso o pagamento dessa pensão, só retomado pela Agência Geral do Ultramar, em Julho de 1978, em relação às pensões vencidas até em data;
c) A partir de Julho de 1978 nada mais foi pago pelos Estados Português ou Moçambicano;
d) Terminam solicitando o pagamento de todas as pensões do Montepio em atraso.
2 — Em 24 de Setembro de 1991 alguns dos peticionantes insistiram, por carta, na apreciação da petição.
3 — Em 18 de Maio de 1992 foi emitida a informação/parecer n.° 54/92, tendo a petição sido admitida em 20 de Maio de 1992.
4 — Em 25 de Maio de 1992 foi informado o primeiro peticionante da admissão da petição, tendo a mesma sido distribuída ao Deputado relator em 9 de Julho de 1992.
5 — Analisando o objecto da petição e porque se trata de uma questão complexa, decorrente do processo de descolonização e com implicação nas relações entre os Estados Português e Moçambicano, foi, em 16 de Julho de 1992, elaborado relatório intercalar, através do qual se propôs que fossem pedidos esclarecimentos sobre a matéria ao Governo, através de S. Ex.° o Sr. Primeiro-Ministro.
6 — Este relatório intercalar foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Petições, tendo sido solicitados esclarecimentos ao Gabinete de S. Ex." o Primeiro-Ministro através do ofício n.° 4071, de 18 de Agosto de 1992.
7 — O Gabinete de S. Ex." o Primeiro-Ministro enviou o referido ofício ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que, em 27 de Outubro de 1992, enviou à Assembleia da República, através do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, informação na qual, resumidamente, se informa que:
a) Existia nas ex-colónias portuguesas um conjunto de instituições de protecção social de âmbito profissional, a favor das quais os respectivos trabalhadores pagavam c Terminadas quotizações com vista a adquirirem o direito a regalias sociais;
b) Em tal situação encontrava-se o Montepio de Moçambique, a que se refere a presente petição;
c) Este Montepio tinha como escopo fundamental assegurar o pagamento das pensões de invalidez, reforma e sobrevivência aos funcionários públicos e dos corpos administrativos que exerceram funções naqueia ex-colónia;
d) Os referidos funcionários eram obrigatoriamente inscritos como sócios ordinários daquele Montepio;
e) A representação daquela instituição em Portugal cabia à extinta Agência Geral do Ultramar, organismo através do qual o Montepio de Moçambique transferia trimestralmente as importâncias necessárias aos pagamentos dos beneficiários;
f) Em consequência do processo de descolonização e da,independência de Moçambique as outras pensões deixaram de ser pagas em Portugal, em virtude de terem sido suspensas, pela República Popular de Moçambique, as transferências de divisas para o exterior,
g) Em 1975 e 1977 foram autorizados por despacho do Sr. Secretário de Estado da Descolonização e do Gabinete Coordenador para a Cooperação, respectivamente, adiantamentos de verbas que permitiram o pagamento das pensões devidas até Junho de 1978;
Página 32
32
II SÉRIE-B — NÚMERO 7
h) A partir de Junho de 1978 nada mais foi pago aos beneficiários, integrando-se este caso no problema mais vasto decorrente da não autorização moçambicana de transferencia de divisas para o exterior, que é urna das questões de contenciosos entre a República de Moçambique e Portugal; 0 O Estado Português tem feito continuados esforços no sentido de encontrar uma solução que possa vir ao encontro dos interesses em presença, o que até agora não se verificou.
Parecer
Face à situação acima exposta, sou de parecer de que mais não se poderá fazer do que recomendar ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a continuação dos esforços no sentido de encontrar uma solução justa, e o mais rápida possível, para o problema, após o que deverá arquivar-se a presente petição, dando-se conhecimento aos peticionantes.
Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1993. — O Deputado Relator, Duarte Rogério Pacheco.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
PETIÇÃO N.2 158/VI (2.s)
APRESENTADA POR JÚLIO C. FERRAZ, SOLICITANDO O RECONHECIMENTO NA CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS ELEITORAIS DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E POLÍTICOS DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO, SEM ESQUECER A IMPORTÂNCIA DO DIREITO k IGUALDADE DE TRATAMENTO NOS ASPECTOS CULTURAIS, SOCIAIS E ECONÓMICOS.
Relatório final da Comissão de Petições
1 — Os peticionantes apresentaram a presente petição, onde se requer a revisão urgente das leis eleitorais, na consagração do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República.
2 — Os signatários pedem a realização de um debate nacional sobre a política para as comunidades portuguesas.
Parecer
1 — Dado que a presente petição está subscrita por mais de 1000 cidadãos e deu entrada nesta Comissão antes da publicação da Lei n.° 6/93, de 1 de Março, que introduziu alterações à Lei n.° 43/90, de 10 de Março, encontra-se em condições de ser apreciada em Plenário, para o que deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
2 — Somos ainda de parecer que a petição em apreço e documentos anexos sejam enviados à Comissão Eventual para a Reforma das Leis Eleitorais.
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Alvaro Viegas.
Nota. — O relatório final foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes.
PETIÇÃO N.2 174/VI (2.5)
APRESENTADA POR LICÍNIO MOREIRA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO, A CURTO PRAZO, UMA MEDIDA LEGISLATIVA QUE ENCARE EM NOVOS MOLDES A REGULAMENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO E DA APENSAÇÃO DE PROCESSOS PARA A FIGURA DO CRIME CONTINUADO, DEFENDENDO, NOMEADAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA MATERIAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL
Relatório final da Comissão de Petições
A petição supra-identificada foi admitida em 3 de Fevereiro último.
Os peticionantes pretendem, a curto prazo, ver tomada uma medida legislativa por esta Assembleia que encare em novos moldes a regulamentação da competência por conexão e da apensação de processos para a figura de crime continuado, defendendo, nomeadamente, os princípios da justiça material e da economia processual.
Dado que a presente petição está subscrita por mais de 1000 cidadãos e deu entrada nesta Comissão antes da publicação da Lei n.° 6/93, de 1 de Março, que introduziu alterações à Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, encontra-se em condições de ser apreciada em Plenário, para o que deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, José Eduardo Reis.
Nota. — O relatório final foi aprovado por maioria, com os votos dos Srs. Deputados do PSD e do PS e a abstenção da Sr.' Deputada do PSD Ana Paula Reis.
PETIÇÃO N.2 238/VI (3.9)
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE BASE DA SAÚDE DE CAMPO MAIOR, SOLICITANDO QUE SEJA GARANTIDO O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE VINTE E QUATRO HORAS POR DIA NO CENTRO DE SAÚDE.
A Comissão de Base de Saúde e a população do concelho de Campo Maior manifestam o seu mais vivo repúdio pelo desprezo a que estão votados, traduzido na redução em mais quatro horas no serviço de atendimento permanente no Centro de Saúde do nosso concelho e os abaixo assinados exigem à Administração Regional de Saúde do Distrito de Portalegre, do Ministério da Saúde, a contratação dos médicos necessários, de forma a garantir as vinte e quatro horas em funcionamento desse mesmo serviço, que consideramos indispensável para uma área populacional com cerca de 10 000 habitantes.
Campo Maior, 4 de Novembro de 1993. — O Primeiro Subscritor, António João Gonçalves.
Nota. — Desta petição foram subscritores cerca de 5000 cidadãos.
Página 33
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 34
@ DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n." 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E.
1 — Preço de página para venda avulso, 6$50+IVA.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
PREÇO DESTE NÚMERO 41$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"