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Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1993
II Série-B — Número 7
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
3.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.m 136/VI (3.')-AC a 153/VI (3.")-AC]:
N.re 136/VI (3.*)-AC e 137/VI (3.')-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Agricultura respectivamente sobre quebra na produção da castanha e o
projecto de regadio da Cova da Beira............................. 34-(35)
N.° 138/VI (3")-AC —Do mesmo Deputado aos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo sobre o
complexo agro-pecuário do Cachão................................. 34-(35)
N."5 139/VI (3.')-AC. 140/V! (3.*)-AC e 141/VI (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura respectivamente sobre restituições a exportação do sector vitivinícola, a reforma da PAC — medidas agro--ambientais: audição das organizações da lavoura e o re-latório-síntese dos subsídios à agricultura portuguesa .... 34-(35) N.° 142/VI (3*)-AC —Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre impacte para a balança florestal portuguesa resultante do alargamento da União Europeia aos países nórdicos.................................................................................... 34-(36)
N.° U3/VI (3.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre ausência de abertura do posto médico -
em Guiâes, Vila Real........................................................ 34-(36)
N." 144/V1 (3.*)-AC —Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao mesmo Ministério sobre o Centro de Saúde de Campo Maior............................................................................. 34-(36)
N.° 145/VI (3.')-AC — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a situação da empresa FNAC — Indústria Térmica, S. A......... 34-(36)
N.» 146/VI (3.*)-AC, 147/VI (3.')-AC, 148/VI (3.")-AC, 149/VI (3.")-AC, I50/VI (3.')-AC e 151/VI (3.*)-AC — Do Deputado António José Seguro (PS) ao Governo respectivamente sobre a sala de convívio da Escola Secundária de Rocha Peixoto, a Escola Preparatória de Valbom, os subsídios atribuídos às associações de estudantes do ensino superior, a situação da variante à vila de Penamacor, a Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata e a
barragem do Meimão........................................................ 34-(37)
N.° 152/VI (3.*)-AC — Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao Ministério das Finanças sobre benefícios fiscais atribuídos aos rendimentos decorrentes do trabalho criativo
no domínio artístico e literário........................................ 34-(38)
N.° 153/VI (3.*)-AC — Do Deputado João Corregedor da Fonseca (Indep.) ao Ministério da Saúde sobre as dívidas do Ministério da Saúde............................................. 34-(38)
Respostas a requerimentos [n.°* 888/VI (l.*)-AC e 904/ VI (l.')-AC e 155/V1 (2,*)-AC, 260/V1 (2.*)-AC, 12007V1 (2.')-AC, 1233/VI (2,")-AC e 1253/VI (2.*)-AC e 20/VI (3.*)-AC, 26/VI (3,")-AC e 60/V1 (3.*)-AC]:
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 888/ VI (l.")-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre fornecimento de energia eléctrica......................................... 34-(38)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 904/VI (1.")--AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre pagamento à EDP pelos consumidores de electricidade na cidade de Castelo Branco................................................. 34-{39)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 7
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 155/VI (2.*)--AC. do Deputado Manuel Sérgio (PSN). sobre a privatização e fragmentação da EDP....................................... 34-(40)
Da Administração Regional de Saúde da Guarda ao requerimento n.° 260/Vl (2.')-AC. do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre falta de médico em Domelas, Aguiar
da Beira............................................................................. 34-(4l)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1200/V! (2.')-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre problemas dos trabalhadores portugueses residentes no Grão-Ducado do Luxemburgo............ 34-Í41)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1233/VT (2.*)--AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o blo-queamento da contratação colectiva................................ 34-(4l)
Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 1253/
vi (2.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre fiscalização das zonas de caça turística.................... 34-(41)
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 20/VÍ (3.")-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre números estatísticos dos últimos 10 anos relativos às remessas de
dinheiro enviado pelos emigrantes portugueses.............. 34-(43)
Da Procuradoria-Geral da República ao requerimento n.° 26WI (3.*)-AC, do Deputado Fernando de Sousa (PS),
sobre o incêndio na Universidade dos Açores............... 34-(43)
Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 60/VI (3.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre compensações para o concelho de Mourão face ao empreendimento de fins múltiplos de Alqueva................... 34-(43)
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Requerimento n.8 136/VI (3.*)-AC
do 13 de Dezembro de 1993
Assunto: Quebra na produção da castanha. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — Devido a alterações climatéricas anormais — trovoadas e granizos no mês de Junho, chuvas e temperaturas muito baixas para a época, em Setembro — a produção de castanha no distrito de Vila Real (freguesias de Carrazedo de Montenegro, São João da Corveira, Padrela e Serapicos, no concelho de Valpaços) na presente campanha tem uma quebra global de cerca de 90 % da produção normal.
É um elevado prejuízo, não coberto pelas apólices de seguro e incomportável para os pequenos produtores da região.
2 — Os produtores das zonas afectadas já reclamaram junto de várias entidades, designadamente o Ministro da Agricultura, apoios para os prejuízos anormais verificados, sem terem tido, até ao momento, qualquer resposta.
3 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, que me informe sobre as medidas de apoio/indemnização que estejam em preparação para fazer face aos prejuízos dos produtores de castanha de Trás-os-Montes.
Requerimento n.s 137/VI (3.a)-AC de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Projecto de regadio da Cova da Beira. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, que se pronuncie sobre o teor da moção da Assembleia Municipal do Fundão, que junto anexo, referente à paralização do projecto de regadio da Cova da Beira.
Nota. — O anexo referido foi enviado ao departamento competente.
Requerimento n.B 138/VI (3.«)-AC de 13 de Dezembro de 1993
Assunto: Complexo agro-pecuário do Cachão. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Face à alienação gratuita do Complexo Agro-Industrial do Cachão para as Câmaras Municipais de Mirandela e Vila Flor, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, informações sobre as perspectivas futuras para o Complexo do Cachão e relação com as autarquias da região e com a lavoura e as suas organizações.
Requeiro ainda que me informe das razões por que as organizações da lavoura da região, designadamente a União
de Cooperativas Agrícolas dos Olivicultores de Trás-os--Montes e Alto Douro, foram afastadas do processo.
Por último requeiro também informação sobre quando é que o Governo, que assumiu o passivo do Cachão, pensa liquidar os cerca de 107 000 contos de dívida (mais juros) aos produtores?
Requerimento n.° 139/VI (3.»)-AC de 13 de Dezembro de 1993
Assunto: Restituições à exportação dos produtos do sector vitivinícola.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — A Comissão das Comunidades Europeias decidiu proceder a uma redução de 20 % das restituições à exportação dos produtos do sector vitivinícola, apesar do voto contrário dos países produtores.
Na ausência de acordo do GATT não se vislumbra qual a base legal e ou regulamentar que enquadra a decisão da Comissão.
2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea Z). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, os seguintes esclarecimentos:
a) Qual a base legal/regulamentar para a decisão da Comissão das Comunidades?
b) Qual a posição do Governo Português? Quais as votações dos diferentes Estados membros?
c) Que consequências para a produção vitivinícola nacional, designadamente para o vinho do Porto? Em que condições será aplicada a redução de 20 % em Portugal?
Requerimento n.8 140/VI (3.a>-AC de 13 de Dezembro de 1993
Assunto: Reforma da PAC — medidas agro-ambientais:
audição das organizações da lavoura. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
O Governo anunciou a aprovação recente em Conselho de Ministros da regulamentação respeitante às medidas complementares da reforma da PAC (medidas agro--ambientais; cessação da actividade agrícola; medidas florestais).
Tendo em conta o artigo 101." da Constituição, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, nos termos regimentais, que me informe sobre quais as organizações dos trabalhadores rurais e dos agricultores que foram ouvidas para a elaboração daquelas medidas.
Requerimento n.8 141 ATI (3.»)-AC de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Relatório-síntese dos subsídios à agricultura portuguesa.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
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Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da
Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, que me forneça os relatórios que existam mais actualizados referentes aos valores de investimento e subsídios (comunitários e nacionais) transferidos para a agricultura portuguesa, desde a integração na Comunidade, através do IFADAP e do INGA, discriminados por projecto, regiões e classes de área.
Requerimento n.9 142/VI (3.B)-AC de 13 de Dezembro de 1993
Assunto: Impacte para a balança florestal portuguesa resultante do alargamento da União Europeia aos países nórdicos.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — O previsível alargamento da União Europeia aos/a países nórdicos implica fortes consequências para Portugal, designadamente no plano da nossa balança florestal.
2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea f)> do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura e dos Negócios Estrangeiros, que me sejam fornecidos os estudos existentes sobre as consequências para a economia florestal portuguesa da possível adesão dos países nórdicos à União Europeia e ainda informações sobre as compensações e apoios que estejam a ser previstos e negociados para os produtores portugueses.
Requerimento n.8 143ATI (3.a)-AC de 13 de Dezembro de 1993
Assunto: Ausência de abertura do posto médico em Guiães,
Vila Real.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Há oito anos que foi construído um posto médico na povoação de Guiães, Vila Real.
Contudo, nunca chegou a funcionar, mantendo-se encerrado ao longo de todo este período.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea Z). do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe sobre:
a) Quais as razões que têm mantido encerrado o posto médico?
b) Para quando está prevista a sua abertura e entrada em funcionamento?
Requerimento n.8 144/VI (3.fl)-AC
de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Centro de Saúde de Campo Maior. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).
0 Centro de Saúde de Campo Maior, anteriormente hospital com valências várias, tem vindo a perder, pela proximidade ao Hospital de Elvas, importância, havendo aí, hoje, apenas consultas de clínica geral e um Serviço de Atendimento Permanente (SAP), que funciona apenas entre as 9 e as 21 horas.
Segundo queixas da população, não é apenas a diminuição de valências o principal problema desse Centro de Saúde, pois também em equipamento e pessoal existem carências.
Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° I, alínea l), do artigo 5.° do Regimento, da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
1." Qual o motivo pelo qual o SAP funciona no Centro de Saúde de Campo Maior apenas entre as 9 e as 21 horas?
2." Este horário é, no entender do Ministério da Saúde, o necessário para melhor servir a população?
3.° Quais as carências em equipamento e pessoal existentes no Centro de Saúde de Campo Maior e quais as diligências feitas para resolver o problema?
Requerimento n.B 145/VI (3.B)-AC
de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Situação da empresa FNAC — Indústria Térmica, S. A.
Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).
A empresa FNAC-IT, S. A., é a única fábrica de material de ar condicionado do País, empregando actualmente cerca de 120 trabalhadores.
Devido à situação financeira difícil em que a empresa foi colocada, a mesma está actualmente sujeita ao regime previsto no Decreto-Lei n.° 177/86.
Em Junho passado foi lançado concurso para a elaboração de um estudo de viabilidade económica, adjudicada à Coopers & Lybrand, empresa especializada e de comprovada idoneidade.
Em síntese, o estudo concluiu que a FNAC-iT é susceptível de se viabilizar economicamente, orientado a sua actividade para a produção de unidades de média potência e de um conjunto de produtos que incluem os desumidificadores e bicas frigoríficas e para a comercialização dos produtos de baixa potência.
Contudo, o sucesso da operação de viabilização pressupõe a existência de uma liderança empenhada que depende, exclusivamente, da vontade dos credores.
Afigura-se óbvio que ao País interessa defender a indústria em geral e, no caso concreto, a única empresa de ar condicionado capaz de concorrer com os produtos importados.
É assim vital o apoio do Governo, visando salvaguardar os postos de trabalho da FNAC-IT e dinamizar a indústria nacional.
Este papel pode e deve tanto mais ser assumido, desde que para tal haja vontade política, uma vez que o Estado é um dos principais credores da FNAC-IT.
Estando marcada uma reunião de credores para o próximo dia 10 de Janeiro, e apesar das diversas diligências
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já efectuadas pelas organizações representativas dos trabalhadores junto de diversos departamentos estatais, afigura-se preocupante o silêncio do Governo quanto à posição que irá assumir no vertente processo.
Peio exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, os seguintes esclarecimentos:
Considera o Governo ou não dever viabilizar a única empresa nacional de ar condicionado do País?
Considera o Governo ou não fundamental defender os postos de trabalho da FNAC-IT?
Está ou não o Governo disposto, sendo o Estado um dos principais credores da FNAC-IT, a assumir, em assembleia de credores, uma posição que permita viabilizar economicamente a empresa?
Requerimento n.fi 146/VI (3.°)-AC de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Sala de convívio da Escola Secundária de Rocha Peixoto.
Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam fornecidos elementos que originaram que até à data a Escola Secundária de Rocha Peixoto, com mais de 2000 alunos, não possua uma sala de convívio.
Requerimento n.8 148/VI (3.B)-AC de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Subsídios atribuídos às associações de estudantes
do ensino superior. Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).
Nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo as seguintes informações:
1) Mapa dos subsídios ordinários e extraordinários atribuídos às associações de estudantes do ensino superior durante os anos de 1989, 1990, 1991, 1992 e 1993;
2) Número de alunos inscritos no ensino superior público e no ensino superior privado.
Requerimento n.fi 149/vl (3.B)-AC de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Situação da variante à vila de Penamacor. Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:
1.° Situação da variante à vila de Penamacor;
2." Cópia do projecto aprovado;
3." Dotação orçamental para 1994;
4.° Data prevista para o início da obra;
5.° Data prevista para a conclusão da obra;
6.° Motivo que originou que até à data as obras não se tivessem iniciado.
Requerimento n.° 147/Vl (3.')-AC de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Escola Preparatória de Valbom. Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).
Tendo em consideração que a Escola Preparatória de Valbom:
1) Não tem pavilhão polivalente para os alunos poderem ter a possibilidade de ocuparem os seus tempos livres;
2) Normalmente a biblioteca dos alunos é ocupada para leccionamento de aulas;
3) As zonas cobertas são insuficientes para abrigar os alunos quando chove ou faz mau tempo;
4) As instalações escolares encontram-se degradadas:
Assim, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que me sejam fornecidas as seguintes informações:
a) Como tenciona o Governo solucionar esta situação? Concretamente: através da reconstrução ou edificação de uma nova escola?
¿7) Em caso de construção de uma nova escola para quando o seu início e a sua localização.
Requerimento n.8 150/VI (3.S)-AC
de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata. Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).
Tendo em consideração que:
1) Com a criação da Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata parte dos terrenos da freguesia de Meimão, no concelho de Penamacor, foram integrados na citada Reserva;
2) Com a aprovação do plano da Reserva ficaram os respectivos terrenos integrados na zona de protecção integral, dificultando aos seus legítimos proprietários a livre utilização dos mesmos;
3) A apresentação do plano e seus limites nunca foi pacífica, nomeadamente por parte da Junta de Freguesia de Meimão;
4) Até à data não foram cumpridas nenhumas das promessas então feitas, para de algum modo proceder à minimização dos prejuízos:
Assim, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, as seguintes informações:
a) Para quando o funcionamento permanente e eficaz da Reserva da Serra da Malcata;
b) Se há ou não intenção de rever a Reserva, nomeadamente quanto aos seus limites.
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Requerimento n.fl 151/VI (3.9)-AC
de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Barragem de Meimão.
Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).
Tendo em consideração que:
1) A ponte que liga a estrada da carreira de tiro a Meimão, sita na estrada municipal n.° 562, ficou submersa com a construção da barragem da ribeira de Meimoa;
2) Até à data ainda não foram iniciadas, apesar de prometidas, as obras de construção da ponte alternativa;
3) Os terrenos que foram submersos eram os mais férteis de Meimão;
4) As indemnizações foram injustas;
5) A freguesia de Meimão não foi beneficiada com a rega da barragem;
6) Devido à não construção da ponte alternativa os agricultores são obrigados a percorrer cerca de 16 km em vez dos 3 km que anteriormente percorriam:
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo que me sejam fornecidas informações sobre a situação da construção da ponte alternativa na freguesia de Meimão, concelho de Penamacor.
Requerimento n.a 152/VI (3.a)-AC de 15 de Dezembro de 1993
Assunto: Benefícios fiscais atribuídos aos rendimentos decorrentes do trabalho criativo no domínio artístico e literário.
Apresentado por: Deputado Joaquim Fernandes Marques (PSD).
Em 29 de Julho de 1993 requeri ao Ministério das Finanças que me fornecesse a informação tida por conveniente sobre o assunto supramencionado, constante do documento de que junto cópia.
Passaram-se, entretanto, quatro meses e meio sem que tivesse sido dada qualquer resposta ao requerimento em causa.
Admitindo que o mesmo se tenha «perdido» nos meandros do Ministério das Finanças, venho novamente requerer-lhe a resposta que for tida por conveniente.
Nota. — O documento referido foi, de novo, enviado ao departamento competente.
Requerimento n.8 153/VI (3.«)-AC de 14 de Dezembro de 1993
Assunto: Dívidas do Ministério da Saúde. Apresentado por: Deputado João Corregedor da Fonseca (Indep.).
A administração da PARACÉLSIA — Indústria Farmacêutica, S. A., com sede na Rua de Antero de Quental, 639, 4200 Porto, recusa-se a proceder a aumentos salariais no decurso do corrente ano e informou os trabalhadores da impossibilidade de aumentos quer para 1993, quer para 1994, alegando que essa actuação se fica a dever «fundamentalmente à dívida de cerca de 1,8 milhões de contos que o Ministério da Saúde tem com a empresa por fornecimentos feitos aos hospitais».
Os trabalhadores, reunidos em plenário no dia 26 de Novembro próximo passado, remeteram uma exposição, que se anexa, subscrita por 100 funcionários da PARACÉLSIA, na qual solicitam ao. Ministro da Saúde o desbloqueamento das referidas verbas.
Por esse motivo, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:
1.° É verdade que o Ministério da Saúde deve à PARACÉLSIA — Indústria Farmacêutica, S. A., 1,8 milhões de contos?
2." Se se confirma essa dívida, desde quando ela subsiste? E por que razão se mantém?
3.° Quando pensa o Ministério da Saúde liquidar aquela quantia que, a confirmar-se, afecta o prestígio do Estado, prejudica os trabalhadores, possibilitando à administração da empresa uma discutível argumentação para não proceder aos legítimos aumentos salariais que têm de ser processados considerando o ano que decorre e o de 1994.
Nota. — O documento referenciado foi também enviado com este requerimento.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 888/VI (l.°)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre o fornecimento de energia eléctrica.
Em resposta ao vosso ofício n.° 2850, de 29 de Maio de 1992 e em referência ao assuntos em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de enviar a V. Ex.' a seguinte informação:
1 — A EDP, através da Direcção de Distribuição Tejo (DODT), à qual pertence o Centro de Distribuição de Portalegre, é responsável pela distribuição de energia eléctrica, no distrito de Portalegre, numa área superior a 4000 km2, com uma população de 110 000 habitantes (censo de 1981) e cerca de 60 000 clientes.
2 — A actividade do CD de Portalegre foi, até há pouco tempo, especialmente marcada pelas tarefas de electrificação em superfície, cujo objectivo era atingir todos os lugares conhecidos com mais de 50 habitantes (encontrando-se, no entanto, também já electrificada a maior parte dos lugares de menor população).
Ultrapassada esta fase, tem-se visado, sobretudo, a electrificação em profundidade e também a electrificação agrícola, a que os financiamentos concedidos através do PEDAP vieram dar um forte impulso.
3 — A qualidade do serviço prestado tem igualmente merecido grande atenção por parte da EDP.
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Assim, no sentido de responder ao crescimento dos consumos no distrito de Portalegre (taxa esperada de cerca de 4,5 % ao ano), melhorando em simultâneo a qualidade do serviço prestado, têm sido realizadas diversas obras, nomeadamente a construção de uma nova subestação na Falagueira (Pracana) 150/60 kV, 63 MVA, inserida na rede de transporte, a qual entrou em serviço em 1992.
Com o objectivo de reforçar a rede AT na zona de Elvas entrou também em serviço, no final de 1992, uma interligação a 60 kV da subestação de Alcáçovas (Elvas) com a rede espanhola da Companhia Sevilhana de Electricidade, envolvendo um investimento de cerca de 200 000 contos financiado em parte pelo PROTEDE.
4 — Outra obra importante que se encontra em curso é a remodelação, automatização e telecomando das três centrais do sistema hidroeléctrico da ribeira de Nisa, sendo o investimento global superior a 1,2 milhões de contos.
5 — A melhoria da qualidade do serviço prestado, nomeadamente às unidades industriais que se têm instalado na zona, justificou ainda a decisão da construção de uma nova subestação (60 kV/30 kV) em Alpalhão, a qual entrou em serviço em 1992, e que envolveu um investimento de cerca de 300 000 contos, parcialmente financiado pelo FEDER. Esta subestação permitirá o reforço do eixo da rede de média tensão Alpalhão-Crato-Alter do Chão.
6 — A reestruturação e o reforço da rede MT serão realizados com a construção dos postos de seccionamento de Castelo de Vide, Sousel, Campo Maior e Alter do Chão, que representam um investimento superior a 250 000 contos.
7 — Para além das obras já individualmente referidas prevê-se, para o corrente ano, um investimento global da ordem de 400000 contos, correspondente à expansão da rede necessária à satisfação das solicitações dos clientes.
8 — Relativamente ao caso específico referido, foi contactada a Câmara Municipal de Alter do Chão, tendo sido recebida a carta de que se junta cópia (a).
Pela Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)
{a) O documento referido foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 904/VI (l.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre o pagamento à ÉDP pelos consumidores de electricidade na cidade de Castelo Branco.
Em resposta ao vosso ofício n.° 2883, de 2 de Junho de 1992, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de enviar a V. Ex." a seguinte informação:
Em relação ao requerimento acima mencionado, sobre o «pagamento à EDP pelos consumidores de electricidade na cidade de Castelo Branco», não deverá deixar de ser referida, em primeiro lugar, a aparente contradição existente entre os segundo e terceiro parágrafos do preâmbulo, em que se começa por dizer que «no mês de atribuição de leitura por estimativa, esta leva a atribuir um valor exagerado em relação ao valor real do consumo», afirmando-se, no parágrafo seguinte, que esse facto «leva
muitas vezes à acumulação de consumos traduzidos em custos incomportáveis com as possibilidades do consumidor».
Também no que respeita ao caso aflorado de um restaurante, não é possível, como é óbvio, analisar aspectos pontuais que não refiram casos concretos. Poderemos, no entanto, afirmar que a situação não se terá passado como é descrita e muito menos se poderá generalizar um procedimento desse tipo aos restantes clientes, como parece querer
inferir-se. Assim, caso seja indicada a situação concreta,
poderá a EDP prestar a informação adequada.
Quanto aos pontos em relação aos quais são requeridos esclarecimentos, refere-se o seguinte:
1 — A facturação por estimativa, contrariamente ao que é afirmado, não foi agora, introduzida pela EDP, antes tendo sido adoptada pelo sector eléctrico desde há longo tempo, estando apoiada em vária legislação como é exemplo a Portaria n.° 71-C/84, de 31 de Janeiro, nas alíneas c) e d) do seu n.° 4."
De facto, por um lado, e atendendo ao ritmo de vida dos tempos presentes, a maioria dos elementos de cada agregado familiar desenvolve as suas actividades profissionais fora do domicílio, logo fora do local de consumo habitual, tornando-se, por isso, difícil encontrar alguém presente no período das horas normais de expediente, de molde a poder concretizar a leitura real dos contadores de electricidade.
Por outro lado, e como é sabido, são ainda em pequena percentagem as situações em que os contadores de electricidade estão colocados no exterior dos locais de consumo o que, como se disse acima, impede a realização das leituras na ausência dos locatários.
Dados os factos apontados, e de modo a evitar que a ausência da leitura dos contadores por períodos mais ou menos alargados se traduzisse — aqui sim, seria o caso — numa acumulação de consumos a que corresponderiam valores mais ou menos exagerados para os clientes, de cada vez que se concretizassem as leituras, implementou a EDP o sistema ora em causa.
De facto, o sistema de facturação baseado em estimativa tem como base do seu cálculo o histórico de consumos de cada consumidor. Existindo vários «módulos» de estimativa à sua escolha, pode o cliente optar pelo que considere mais adequado ao seu caso particular.
Em alternativa à estimativa existem, porém, à disposição dos consumidores três outras opções:
a) Facturação por acordo com a EDP de um pagamento fixo mensal — a chamada «conta certa EDP» — com acerto no fim de cada ano;
b) Facturação de um valor de consumo acordado com a EDP, nos meses em que não haja leitura;
c) Comunicação da leitura do consumidor (pelo telefone ou por postal), suportando a EDP os respectivos encargos.
2 — Relativamente às situações apontadas em que se afirma que se tem primeiramente exigido a liquidação de débitos e só posteriormente se analisam as reclamações, pensamos que tal não corresponde à realidade.
Com efeito, não se justifica, em termos razoáveis, a análise de reclamações posteriormente à regularização das contas. O que se verifica, normalmente, é serem devolvidas ao cliente, no momento da reclamação, todas as im-
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portâncias eventualmente pagas indevidamente, desde que, naturalmente, exista informação suficiente. Refira-se a propósito que a leitura dada pelo cliente é aceite para efeitos de correcções.
Se a reclamação necessitar de uma análise mais demorada, fica a cobrança da dívida suspensa até que haja uma
solução. Exceptuam-se, naturalmente, os casos em que a
reclamação é de tal forma pouco razoável que é, desde logo, entendida como uma forma de adiar o pagamento.
3 — O procedimento referido no parágrafo anterior, aliás usual, só não será seguido, quando não tenha havido reclamação, nas situações pontuais em que, tendo havido facturação baseada em leitura estimada, esta se tenha verificado por excesso, e o montante da verba em causa não justifique, pelo seu reduzido valor, a sua correcção imediata. Nestes casos, e só nestes, o acerto é então feito em facturações posteriores.
4 — Verificou-se efectivamente, pontualmente, na área de Castelo Branco e devido a atribuição de novos números de referência a alguns clientes, iguais a outros já existentes, a ocorrência de alguns erros, com a imputação indevida de débitos a consumidores que tinham as suas facturas regularizadas.
O processo envolveu o envio de cartas-aviso aos clientes, informando-os das importâncias em débito e respectivos prazos de liquidação, verificando-se, no entanto e pelas razões atrás referidas, que tal não correspondia à verdade em alguns dos casos.
Refira-se no entanto que, sem o completo esclarecimento e regularização das situações, não foi emitida qualquer ordem de corte de fornecimento desses consumidores. Nos casos em que se confirmou a existência do débito foi acordado com os clientes que o solicitaram, a liquidação das importâncias em dívida de forma escalonada no tempo.
Não se exclui, ainda, a existência de algumas reclamações que tiveram como origem o pagamento atempado de facturas aos balcões dos CTT, não tendo esses pagamentos sido comunicados em devido tempo à EDP.
5 — No que respeita às medidas tomadas que garantam a não ocorrência futura de.situações idênticas às indicadas no n.° 4, importa referir que, tendo a EDP definido como seu objectivo principal a satisfação das necessidades dos seus clientes, implementou recentemente um novo e extraordinariamente potente sistema informático de tratamento de clientes, comparável — e poderíamos mesmo dizer superior— aos sistemas mais modernos utilizados pela genera/idade das empresas europeias congéneres.
Com a sua implementação, que está a ser progressivamente alargada a todo o território do continente, será possível alcançar o grande objectivo visado pela empresa de conseguir o tratamento uniforme de todos os seus clientes, situação até agora impossível face à diversidade de sistemas anteriormente existentes.
Considera-se ainda conveniente referir que poderá existir ainda junto da população em geral algum desconhecimento sobre as várias opções à sua disposição no relacionamento com a EDP, pelo facto de, tendo o novo sistema de ser implantado progressivamente, só agora ser possível fazer uma campanha informativa de âmbito nacional sobre o assunto, em reforço da divulgação já feita a nível local.
Pela Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/VI (2,*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre privatização c
fragmentação da EDP.
Em resposta ao vosso ofício n." 5367, de 9 de Dezembro de 1992, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de enviar
a V. Ex* a seguinte informação:
Para resposta às questões postas no requerimento em referência, prevalecemo-nos fundamentalmente das disposições contidas no Decreto-Lei n.° 7/91, de 8 de Janeiro, que transforma a empresa em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Assim:
1.° Quanto à estruturação da EDP o citado diploma refere:
Sem considerar os esforços organizativos desenvolvidos e, bem assim, a importante tarefa de electrificação do País, sobretudo nas áreas rurais, há que reconhecer-se, contudo, que, decorridos 14 anos após a sua criação, não conseguiu ainda a EDP responder com celeridade e eficácia à consecução de um sector eléctrico eficiente.
A racionalização das estruturas de produção, transporte e distribuição de energia, nas suas várias formas, insere-se no quadro das preocupações que conduziram à tomada das decisões contidas no Decreto-Lei n.° 449/88, de 10 de Dezembro, as quais, salvaguardando o interesse público e a valorização do potencial económico nacional permitem desenvolver acções para o acesso da iniciativa privada a actividades como o serviço de produção e distribuição de electricidade, respondendo, com celeridade e eficácia, aos grandes desafios que se colocam no futuro desenvolvimento do sector.
2." No que respeita ao foro laboral, transcrevem-se as seguintes disposições do mesmo decreto-lei:
Art. 13.°— 1 —Os trabalhadores e pensionistas da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., mantêm todos os direitos, obrigações e regalias que detiveram à data de entrada em vigor do presente diploma.
Art. 14.° — 1 — Sem prejuízo dos direitos assegurados aos trabalhadores pela lei geral, compete ao conselho de administração da EDP determinar quais os trabalhadores que passam a prestar serviço em sociedades constituídas ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 8.°
2 — Os direitos e regalias dos trabalhadores, decorrentes da lei, instrumentos de regulamentação colectiva ou contratos individuais de trabalho, não são prejudicados pela transferência para as novas sociedades, contando-se, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na EDP, quer antes quer depois da sua transformação em sociedade anónima.
No que respeita ao Fundo de Pensões, foi este constituído em 1989, com uma dotação de 3 milhões de contos.
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Mercê do enorme esforço financeiro que a empresa tem desenvolvido, e que continuará a desenvolver, a dotação do Fundo é, em 31 de Dezembro de 1992, de 35,8 milhões de contos.
Pela Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DA GUARDA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 260/VI (2.°)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a falta de médico em Dornelas, Aguiar da Beira.
Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar V. Ex.a que a extensão de Dornelas se encontra a funcionar desde 16 de Setembro de 1993, dada a contratação de um médico em contrato de trabalho a termo certo.
Pela Comissão Instaladora, o Presidente, José Carlos Travassos Relva.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1200/VI (2.a)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre problemas dos trabalhadores portugueses residentes no Grão-Ducado do Luxemburgo.
Relativamente ao assunto supra-referenciado, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:
No que respeita ao alegado não reconhecimento pelo Centro Nacional de Pensões das pensões de invalidez concedidas pela segurança social luxemburguesa, em virtude de existirem diferentes critérios de atribuição.
O reconhecimento automático por todos os países comunitários das decisões das instituições de segurança social, nomeadamente em matéria de pensões, não é obviamente possível num sistema de coordenação (e não de harmonização) de legislações como é o caso da segurança social, uma vez que o sistema de coordenação mantém intactas as estruturas e características das legislações nacionais coordenadas.
Quanto à possibilidade de estabelecimento, a nível bilateral, de acordo com vista ao «reconhecimento automático das decisões de segurança social, nomeadamente em matéria de invalidez», informa-se que se encontra prevista no Regulamento n.° 1408/71 a possibilidade de celebração de acordos a nível bilateral desde que baseados nos princípios e no espírito do mesmo regulamento. Contudo, um acordo na situação em causa não c possível, uma vez que se tem entendido que a complexidade das legislações nacionais e o facto de cada país ter o seu próprio critério de invalidez dificultariam o encontro de uma solução.
Por outro lado, uma solução comunitária multilateral (mais ou menos ampla) teria sempre que ter a aprovação unânime de iodos os Estados membros.
No que respeita à possibilidade de o trabalhador ser sujeito a uma junta de recurso a constituir no país de residência há que observar que, em matéria de peritagens médicas, prevê o Regulamento n.° 1408/71 no seu artigo 87.° que as peritagens médicas previstas na legislação de um Estado membro podem ser efectuadas, a pedido da instituição competente, no território de outro Estado membro, pela instituição do lugar de residência ou de estada do interessado. Por outro lado, dispõe o artigo 40.° do Regulamento n.° 574/72 que para determinar o grau de invalidez a instituição de um Estado membro terá em conta a os documentos e relatórios médicos obtidos pela instituição de qualquer outro Estado membro.
Contudo, se estas são as disposições que regulam os mecanismos de que a instituição competente se pode socorrer para execução das peritagens médicas com vista à obtenção da documentação que julgue necessária ao aferi-mento da situação clínica do interessado residente no território do outro Estado membro, não há qualquer disposição que vincule obrigatoriamente um Estado à decisão tomada pelas autoridades de outro Estado, nomeadamente à decisão de uma «junta de recurso», da instituição de outro Estado (por exemplo o Luxemburguês).
Quanto à possibilidade de interposição de recurso da «junta de recurso» (comissão de recurso) para outras instâncias, nomeadamente judiciais, informa-se que a legislação portuguesa em vigor admite a possibilidade de recurso do acto administrativo que tenha decidido em contrário da pretensão formulada nos termos regulados no Código do Procedimento Administrativo.
A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1233/VI (2.a)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o blo-queamento da contratação colectiva.
Referenciando o vosso ofício n.° 4085, de 3 de Agosto de 1993, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar que é totalmente infundada a afirmação contida na pergunta do Sr. Deputado, segundo a qual os serviços deste Ministério não intervieram de forma objectiva no processo de revisão do CCTV para a indústria gráfica e de transformação de papel, na revisão do AE para a Companhia de Cartões do Cávado, S. A., e na revisão do AE para as indústrias Joaquim F. Couto e Filhos, S. A.
Na verdade, nestes três casos, os serviços actuaram de acordo com as suas atribuições e competências, conforme consta das respectivas actas de conciliação.
A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° J253/VJ (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre fiscalização das zonas de caça lurísiica.
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Relatório conjunto: Instituto Florestal/Direcção-Geral do Turismo
Vistorias a zonas de caça turística realizadas durante a época venatoria de 1992-1993
Na sequência da definição do programa de fiscalização a zonas de caça turísticas (ZCT) proposto na informação conjunta de Setembro de 1992 foram efectuadas as 62 vistorias previstas, o que corresponde ao número de ZCT licenciadas até ao final de 1989.
As equipas de fiscalização foram formadas por um inspector da Direcção-Geral do Turismo (DGT) e por um técnico dos serviços regionais da Direcção-Geral de Florestas, hoje Instituto Florestal (IF).
Para cada vistoria foi elaborado um relatório de inspecção, que, na componente da DGT, incidiu sobre os seguintes aspectos:
a) Verificação do cumprimento dos Planos de Aproveitamento Turísticos (PAT);
b) Verificação dos níveis de qualidade das infra--estruturas e equipamentos turísticos;
c) Verificação do funcionamento e exploração turística da ZCT;
d) Levantamento da actividade já realizada e da prevista para a época em curso;
é) Recolha de eventual documentação promocional.
Na componente do IF as vistorias incidiram sobre:
a) Comprovação da existência de guardas florestais auxiliares e sua identificação;
b) Sinalização da ZCT;
c) Aplicação das medidas de ordenamento constantes no Plano de Ordenamento e Exploração Cinegético aprovado (POEC);
d) Criação da caça em cativeiro ou utilização de espécies cinegéticas provenientes de outros locais de criação;
e) Principais espécies cinegéticas exploradas e os processos utilizados na sua exploração.
As equipas de inspecção verificaram situações muito diversificadas que esquematicamente se podem tipificar da seguinte forma:
Situação 1 — ZCT que implementaram correctamente as medidas previstas nos POEC e PAT e consequentemente apresentam boas ou muito boas condições de exploração quer cinegética quer turística;
Situação 2 — ZCT que implementaram correctamente as medidas previstas nos POEC e PAT mas que não apresentam qualquer infra-estrutura turística dentro da própria ZCT;
Situação 3 — ZCT que implementaram correctamente as medidas previstas nos POEC que não deram cumprimento aos PAT mas que apresentam um conjunto de infra-estruturas turísticas revelando boas potencialidades mediante eventuais beneficiações;
Situação 4 — ZCT que implementaram correctamente as medidas previstas nos POEC mas que não cumprindo os PAT não apresentam qualquer infra-
-estrutura ou serviço turístico e não revelam condições de exploração; Situação 5 — ZCT que não implementaram as medidas previstas nos POEC mas apresentam um interessante conjunto de infra-estruturas e serviços turísticos (quer tenham ou não cumprido os PAT).
As situações 1 e 3 aparentemente não levantam dúvidas, pela positiva. De qualquer modo, a situação 3 passa necessariamente pela indicação das beneficiações e respectivos prazos a definir pela DGT, bem como pela regularização do alojamento que possa existir que terá que corresponder a qualquer das figuras legalmente definidas.
Já no que respeita às restantes situações se poderão levantar dificuldades cuja solução terá eventualmente que passar pela análise de cada um dos casos concretos.
A situação 2 resultou de inicialmente não se ter definido uma orientação específica que presidisse à análise dos PAT, já que se tratava de um produto turístico inteiramente novo. A solução destes casos deverá eventualmente passar pelo diálogo com as entidades promotoras no sentido das respectivas ZCT virem progressivamente a ser dotadas com as infra-estruturas e serviços mínimos desejáveis.
Na situação 4, que do ponto de vista cinegético apresenta vantagens, poderá recomendar-se o estabelecimento de um prazo para a execução das infra-estruturas mínimas exigíveis.
Finalmente, em relação à situação 5, não se considerando em curso as medidas necessárias ao bom desempenho do regime cinegético especial, deverá estabelecer-se um prazo para a execução das referidas medidas, findo o qual deverá ser proposto o cancelamento da concessão caso as mesmas não venham a ser postas em prática.
Importa, contudo, salientar que face ao atraso generalizado na recuperação dos stocks cinegéticos, bem como a algum excesso de optimismo que presidiu à elaboração de numerosos PAT, seria de toda a conveniência que a DGT considerasse com grande abertura e realismo as reformulações dos PAT que lhe vieram a ser apresentadas.
Resultado das vistorias realizadas
Situação 1:
ZCT 3 — Quinta do Freixo, Loulé;
ZCT 11 — Herdade da Ordem e Poupa (com correcção de sinalização), Idanha-a-Nova;
ZCT 54 :— Herdade das Figueiras, Coruche;
ZCT 66 — Herdade da Murteira (com reformulação do PAT), Benavente;
ZCT 67 — Herdade do Azinhal, Évora;
ZCT 69 — Herdade da Foupana, Tavira;
ZCT 71 —Herdade de Coelheiros, Arraiolos;
ZCT 73 — Herdade dos Cachopos, Mértola;
ZCT 81 — Herdade da Crucieira, Crato;
ZCT 83 — Herdade da Sanguessuga, Ferreira do Alentejo;
ZCT 106 — Quinta da Torre, Alenquer; ZCT 182 —Herdade do Monte da Ribeira, Vidigueira;
ZCT 188 — Herdade de Vale de Perditos, Serpa. Situação 2:
ZCT 1 — ZCT dc São Miguel, Avis, Fronteira e Sousel;
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ZCT 15 — Herdade do Cerro da Cela, Mértola;
ZCT 17 — Herdade dos Namorados, Mértola;
ZCT 100— Herdade da Chanoca (não existe exploração turística), Mértola;
ZCT 169 — Herdade de Vale da Amoreira e outras, Mértola;
ZCT 171 —Herdade da Serra Branca, Mértola. Situação 3:
ZCT 7 — ZCT do Morgado do Reguengo, Portimão; ZCT 13 — Herdade de Santo Isidro, Castelo de Vide; ZCT 14 — Herdade da Machoqueira do Grou,
Chamusca; ZCT 16 — Herdade das Hortas, Mértola; ZCT 19 —Herdade da Váscua, Mértola; ZCT 21 — Herdade do Castelo, Portel e Vidigueira; ZCT 34 — Herdade das Furadas, Arronches; ZCT 30 — Quinta das Veigas, Penamacor; ZCT 61 — Herdade da Cela e outras, Mértola; ZCT 63 — Herdade do Copeiro, Abrantes; ZCT 70 — Herdade das Sesmarias da Erra, Coruche; ZCT 84 — ZCT do Baldio dos Marvões, Moura e
Barrancos;
ZCT 85 — Herdade de Perescuma, Évora;
ZCT 87 — Herdade do Baldio, Arronches;
ZCT 88 — Herdade do Zambujal do Conde, Évora;
ZCT 93 — Herdade das Esquilas, Monforte;
ZCT 94 — Herdade da Ravasqueira, Arraiolos;
ZCT 126 —Herdade do Hospital, Portel;
ZCT 138 — Herdade da Tourega, Arraiolos;
ZCT 146 — Herdade da Defesa da Bobadela de
Baixo, Alandroal; ZCT 170 — Herdade de Vale de Moura, Évora; ZCT 173 — Herdade da Portela Brava, Mértola; ZCT 174 —ZCT de Vale Manantio, Moura; ZCT 175 — Herdade de Vale de Rebolo, Portel; ZCT 177 — Herdade das Sesmarias das Moças,
Grândola;
ZCT 180 — Herdade da Pereira, Évora; ZCT 186 — ZCT da Torre do Onofre, Monforte; ZCT 192 — Herdade dos Cavalinhos, Ponte de Sor e Avis;
ZCT 194 — Herdade das Janelas, Monforte. Situação 4:
ZCT 17 — Herdade dos Namorados, Mértola;
ZCT 46 — Herdade de Vale de Boi da Charneca (eventuais correcções ao POEC), Coruche;
ZCT 72 — Herdade da Caiada, Almodôvar e Mértola;
ZCT 86 — Herdade do Bonical (com algumas deficiências), Reguengos de Monsaraz;
ZCT 95 — Herdade das Freiras, Avis;
ZCT 96 — Herdade do Cantarinho, Galveias;
ZCT 129 — Herdade da Amoreirinha, Coruche;
ZCT 134 — Herdades de Vascão e Guadiana, Mértola;
ZCT 135 — Herdade do Valão, Coruche; ZCT 152 —"Herdade da Torinha, Estremoz e Monforte;
ZCT 172 —Herdade de Balanches, Mértola; ZCT 191 —Herdade das Juntas e Roncão, Mourão e Reguengos de Monsaraz.
Situação 5:
ZCT 33 — Herdade da Portela do Carneiro, Mértola; ZCT 35 — Herdade das Coutadas, Portalegre.
À consideração superior.
Lisboa, 21 de Junho de 1993. — Pelo Instituto Florestal, Alberto José Cavaco, chefe da Divisão de Ordenamento e Recursos Cinegéticos. — Pela Direcção-Geral do Turismo, Pedro Falcão de Azevedo, coordenador da Divisão de Turismo no Espaço Rural.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 20/VI (3.a)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre números estatísticos dos últimos 10 anos relativos às remessas de dinheiro enviado pelos emigrantes portugueses.
Em referência ao ofício n.° 4705, de 29 de Outubro de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de remeter a V. Ex." cópias dos quadros n.os 3.14 e 3.15 do Boletim Trimestral, vol. 15, n.° 1, de Março de 1993, do Banco de Portugal, com informação sobre as remessas de emigrantes nos últimos 14 anos (a).
A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.
(a) Os quadros referidos foram entregues ao Deputado.
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 26/VI (3.a)-AC, do Deputado Fernando de Sousa (PS), sobre o incêndio na Universidade dos Açores
Reportando-me ao ofício em referência, tenho a honra de enviar a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 25, de 22 do corrente mês, do Ex."10 Sr. Procurador da República no círculo judicial de Ponta Delgada, bem como do despacho que o acompanhava.
O Chefe do Gabinete, Ernesto António da Silva Maciel.
Nota. — Por razões de ordem técnica, devido à sua (legibilidade, nâo se publicam os documentos referenciados.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60/VI (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre compensações para o concelho dc Mourão face ao empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.
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Relativamente ao ofício de V. Ex.° n.° 4946, dc 17 de Novembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:
As medidas de política a prever para compensar o concelho de Mourão pela área inundada pela albufeira de Alqueva serão definidas a partir do momento em que se
dê cumprimento ao Decreto-Lei n.° 305/90, de I de Setembro, mais concretamente as alíneas c) e i) do seu artigo 2.°
O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo. A Divisào de Redacção e Apoio Audiovisual.
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n.° 8819/85
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