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Sexta-feira, 28 de Janeiro de 1994
II Série-B — Número 11
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.°* 195/VI (3.')-AC a 212/VI (3.')-AC e 12/VI (3.*)-AL]:
N.° 195/VI (3*)-AC — Dos Deputados José Magalhães. Alberto Costa e António Campos (PS) ao Ministério da
Agricultura solicitando o envio de uma publicação........ 58<3)
N.° 196/VI (3.*)-AC — Da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS) ao Ministério da Educação sobre o ensino especial .... 58-<3) N.° 197/VI (3.')-AC — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao Ministério da Saúde sobre dívidas do Ministério da Saúde à firma PARACÉLSIA — Industria Farmacêutica, S. A. 58-<3) N.° 198/VI (3">AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a situação dos trabalhadores da empresa MEVIL em Vila Franca de Xira.............. 58-(3)
N.° I99/V1 (3.')-AC — Ainda do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças sobre a tentativa de encerramento por pane do Governo da Fabrica de Condutores Eléctricos Diogo
d'Ávila................................................................................. 58-<4)
N.° 200/VI (3*)-AC — Do Deputado André Martins (Os Verdes) ao Ministério da Indústria e Energia solicitando
o envio de publicações...................................................... 58-(4)
N.°" 201/VI (3*)-AC e 202/VI (3*)-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério e ao do Ambiente e Recursos Naturais, bem como á Câmara Municipal de Moura sobre o posto de abastecimento de combustível em Moura. 58-(5) N.° 203/VI (3.*)-AC — Dos Deputados Paulo Trindade e António Murteira (PCP) aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Planeamento e da
Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social sobre a situação decorrente da privatização da
Rodoviária do Alentejo, S. A........................................... 58-(5)
N.° 204/V1 (3*)-AC — Do Deputado José Magalhães (PS) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais acerca da Recomendação R(87)13 do Comité de Ministros do Conselho da Europa (sobre a criação de bancos de dados sobre
o ambiente e a gestão de recursos naturais).................... 58-(5)
N.° 205/VI (3.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde acerca das Recomendações R(81)l (sobre o quadro jurídico aplicável aos bancos de dados na área da saúde), R(83)10 (relativa á protecção de dados pessoais usados para fins de investigação científica e estatísticos) e R(87)23 (sobre os sistemas de informação hospitalar). 58-{6) N.° 206/V1 (3.')-AC — Do mesmo Deputado à Presidência do Conselho de Ministros sobre a Recomendação n.° 1210 (1993) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
(relativa aos sistemas informatizados de alto risco)............. 58-(6)
N.° 207/VI (3.')-AC — Ainda do mesmo Deputado e do Deputado Alberto Costa (PS) sobre protocolo de cooperação no domínio do combate à droga............................. S8-(6)
N.° 208/VI (3.')-AC —Do Deputado André Martins (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
sobre a remoção de areia no estuário do Cávado........... S8-(6)
N.° 209/VI (3.")-AC — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro e ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a situação laboral na firma METALMINER...................................... S8-(6)
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Kf 21 o/vi (3.>AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças sobre o enquadramento jurídico-fiscal das gratificações percebidas pelos trabalhadores dos casinos. 58-fT) N.°"2Í1/VI (3.')-AC — Do Deputado Manuel Sérgio (PSN)-ao mesmo Ministério e ao dos Negócios Estrangeiros, sobre contagem de tempo de serviço prestado em Moçambique pela cidadã Maria Elisa Silva..................... 58-C7)
ti.° 212/vi (3.-)-AC—Do Deputado Melchior Moreira
(PSD) ao Gabinete do Ministro Adjunto solicitando informações sobre a Casa da Cultura da Juventude de
Lamego'............................................................................... 58-fT)
N.° 12/Vl (3.')-AL:
V. requerimento n.° 201/VI fJ.^-AC.
Respostas a requerimentos [n.~ 247/VI (l.*)-AC e 99Q/VI (l.')-AC,'403/VI (2.*)-AC, 506/VI (2.*)-AC, 8WVI (2."). AC, 966/VI (2.*)-AC, 972/V1 (2.*>AC, 974/VI a*>AC, 1122/VT (2>)-AC, 1202/VT (2.")-AC 12S6WI (2.*)-AC e 1293/VI (2.«).AC e 2/V1 (3.*)-AC 67/VI (3.*)-AC 123/VI P.^-Àt, 126/V1 (3,*)-AC 158/VI (3.*)-AC e 180WI (3.*)-AC]:tr. '
Do'Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 247/VI (!.')-AC, do Deputado-Peixoto Lima (PSD), sobre a variante do Tâmega/ Amarante a Cabeceiras de Basto e rectificação da estrada
nacional n.° 101.4 — Celorico de Basto a Felgueiras..... S8-(8)
DÓ Conselho Superior da Magistratura ao requerimento n." 990/ VI (l.*)-AC do Deputado Macário Comia (PSD), sobre julgamento de juiz por omissão de diligencias essenciais a descoberta da verdade em motte por negligência médica.......... S8-(8)
Do- Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 403/VI (2.")-AC do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a instalação de um posto da Guarda Nacional Republicana
na vila da Fuseta................................................................ S8-<9)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 5067VI (2.*)-AC. do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a situação criada por alguns proprietários de terrenos junto as margens da albufeira de Castelo de Bode no concelho de Tomar........... 58-(9)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 826/VI (2*)-AC, do Deputado Cak> Roque (PS), sobre burlas nas contratações dos trabalhadores nos países
da Comunidade.................................................................. 58-(9)
Da Administração Regional de Saúde de Braga ao requerimento n." 966/VI (2.')-AC. do Deputado Luís Peixoto
(PCP), sobre um canil particular em Tenues (Braga)..... S8-O0)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 972/V1 (2.">-AC. do Deputado Filipe Abreu (PSD), sobre falta de assiduidade dos médicos no Posto Clínico de Alvor (Extensão do Centro de Saúde de Portimão)............................. S8-(I0)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais aos requerimentos n.™ 974/VI (2.')-AC e 157/VI (3.*)-AC, do Deputado Fernandes Marques (PSD), sobre o desvio de curso da ribeira das Pombas na Herdade da Ervideira. S8-(ll)
Do Gabinete do Subsecretário de Estado da Cultura ao
requerimento n.° 1122/VI (2.')-AC. do Deputado José Caiçada (PCP). sobre a situação da música e dos músicos portugueses em Portugal....................................... S8-(ll)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 1202/Vl (2.')-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a situação do cidadão Alfredo Ferreira da Rocha, a
viver na Bélgica............................................................... 58-(l2)
Da Direcçao-Geral do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.° 1286/VI (2.')-AC. do Deputado Luís Sá (PCP). sobre atraso dos pagamentos de comparticipações
comunitárias aos municípios............................................. 58-(l3)
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimen-lo n.* 1293/VI (2.')-AC. dos Deputados José Paulo Casaca e Ana Maria Bettencourt (PS), sobre o tratamento de resíduos sólidos e líquidos da base aérea situada nas Lajes. 58-(14) Do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 2/VI (3.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o atraso nas obras do troço da auto-
-estrada entre o nó de Espinho e a ponte da Arrábida..... 58-(14)
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n* 67/VI (3")-AC. do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação na Companhia Portuguesa do Cobre (CPCV
Porto e ou no grupo de empresas CPC—SGPS, S. A..... 58-(l4)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 123/VI (3.')-AC. do Deputado José Reis (PS), sobre processo disciplinar ao vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de
Viseu.................................................................................. 58-(l5)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 126/VI (3.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), solicitando o envio da publicoçSo A Imprensa de Educação e Ensino— Reportório Analítico (Séc. XIX-XX). da colecção «Memórias da Educação» — I. sob a direcção de António Novoa (a).
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n* 158/VI (3.')-AC. do Deputado André Martins (Os Verdes), solicitando o envio do n vol. do Relatório do Estado do Ambiente (a). Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 180/VI (3*)-AC. do Deputado Caio Roque (PS), solicitando o envio de uma publicação.................................................................................. 58-05)
(o) Foi entregue ao Deputado.
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Requerimento n.8195/VI (3.*>-AC de 20 de Janeiro de 1994
Assunto: Relatório da DG VI da Comissão Europeia intitulado Sistema Integrado de Gestão do Sector Animal em Portugal
Apresentado por: Qeputados Jose' Wagalriáes, Alberto Costa
e António Campos (PS).
Nos termos legais e regimentais em vigor, vimos requerer
que nos seja facultado pelo Ministério da Agricultura um exemplar do relatório da DG VI da Comissão Europeia intitulado Sistema Integrado de Gestão do Sector Animal em Portugal com a referência VI/03/6139 e assinado por P. de Wynnie, J. Ozier e R. Valls Pursals e que se sabe ter sido dirigido ao INGA no dia 3 de Novembro de 1993.
Requerimento n.9 196/VI (3.')-AC de 20 de Janeiro de 1994
Assunto: Ensino especial.
Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).
A igualdade de oportunidades é um direito fundamental no acesso à educação e à cultura. A escola tem o dever de esbater todas as situações de desigualdade sejam elas sociais, económicas, físicas e psíquicas. A integração das crianças diferentes continua a ser um grave falhanço. A escola, que se quer ao serviço de todos e em especial dos que a «vida» dotou com diferenças, não esbate as diferenças, antes as acentua muito frequentemente.
E tanto assim é que mais um caso concreto confirma as minhas preocupações.
A Sr." D. Helena Buanga Ismael tem um filho de 13 anos, que sofre de paralisia cerebral. De 1986 a 1989 o filho Fernando frequentou uma escola de ensino especial em Oliveira do Bairro. De acordo com o depoimento da mãe, esta criança foi encontrada várias vezes só, sem qualquer apoio e entregue a ela própria. Constatando esta mãe que ao seu filho não prestavam os apoios de que necessitava, resolveu tirá-lo da escola. Posteriormente, e a pedido da própria escola, voltou a deixá-lo frequentar a escola em 1993. Acontece que no dia 15 de Novembro de 1993, de regresso da escola, o Fernando apresentava um golpe na cabeça. Às perguntas da mãe foi respondido com ambiguidade. Mais se informa que, sendo o golpe bastante grande, a criança não foi levada ao hospital e foi a mãe que posteriormente o levou.
Interroga-se, e com razão, esta mãe se, por um lado, necessita de deixar o filho na escola, pois trabalha, mas, por outro, não tem confiança nos cuidados que esta dispensa às crianças.
De acordo com a Constituição Portuguesa, compete ao Estado a educação e formação dos jovens. Mas como se cumpre a Constituição em casos como o relatado?
Assim, e de acordo com as normas regimentais e constitucionais, gostaria que informassem:
1) Vai o Governo, através do Ministério da Educação, tomar alguma medida cautelar em relação a este caso concreto?
2) Qual o papel da Inspecção-Geral de Ensino no que diz respeito à fiscalização pedagógica, quando
casos como este abundam um pouco por todo o lado? ' .,.',<;
3)Acha o Ministério da Educação que o director da escola responda à mãe da criança que quen* devia sair da escola era a criança? .«.-/ir
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Requerimento n.B 197/VI (3.")-AC^ni.
de 19 de Janeiro de 1994
Assunto: Dívidas do Ministério da Saúd&.-.à afirma
PARACÉLSIA — Indústria Farmacêutica, S.^A. -Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP);"
Na sequência da não utilização de tabelas salariais e, inclusive, do atraso no pagamento de salários, verificados na empresa PARACÉLSIA — Indústria FarmacêuJica^S. A., o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos foi informado pela Inspecção-Geral de Trabalho de que, tendo efectuado um acção de fiscalização à empresa em causa, foi informada de que tal situarão se devia à situação de atraso de pagamento por parte do'Estado, concretamente do Ministério da Saúde, principal devedor.
Essa dívida, segundo a administração da empresa, seria de um montante de 1,8 milhões de contos, devido por fornecimentos feitos a hospitais.
Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0» do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:
Confirma o Ministério da Saúde que deve 1,8 milhões
de contos à firma PARACÉLSIA? Caso tal dívida não seja desse montante, qual é o valor
da dívida actualmente existente? Quando vai o Ministério da Saúde regularizar a
situação de dívida perante a firma PARACÉLSIA?
Requerimento n.« 198/VI (3.°)-AC de 19 de Janeiro de 1994
Assunto: Situação dos trabalhadores da empresa ME VIL em
Vila Franca de Xira Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).
A ME VIL é uma empresa do sector da metalurgia, com instalações em Santa Sofia, Vila franca de Xira, e que, tendo já tido 180 postos de trabalho, está hoje reduzida a menos de 50.
No ano de 1990, devido ao agravamento da situação económica da empresa, realizou-se um acordo de credores, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, tendo a empresa entrado numa situação de gestão controlada, que durou até ao passado dia 7 de Janeiro de 1994.
Entretanto a situação da empresa agravou-se e os trabalhadores têm sido os primeiros lesados, não tendo recebido em 1993 nem subsídio de férias nem subsídio de Natal.
Paralelamente, os responsáveis pela empresa MEVIL recorrem a trabalhadores pagos à hora para realizarem funções inerentes a postos de trabalho efectivos e permanentes.
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Esta situação tem vindo a ser denunciada pelas organizações representativas dos trabalhadores, que deparam com a passividade e a complacência dos responsáveis dos
organismos incumbidos de fazer cumprir a legislação de trabalho.
Pejo* exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea [), do artigo 5."
do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
Que acompanhamento foi feito à situação de gestão controlada da empresa MEVIL, decorrente do ' acordo de credores efectuado em 1990, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86?
Qual a actuação da Inspecção-Geral de Trabalho face ao facto de os responsáveis da MEVTL recorrerem a trabalho pago à hora, para satisfação de necessidades permanentes da empresa, enquanto tentam aliciar trabalhadores efectivos para rescindirem o respectivo contrato de trabalho?
Requerimento n.B 199/VI (3.a)-AC de 20 de Janeiro de 1994
Assunto: Tentativa de encerramento, por parte do Governo,
da Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'Ávila. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).
A empresa Cabos d'Ávila é economicamente viável, emprega cerca de 300 trabalhadores, tem os salários em dia, possui uma sólida carteira de encomendas, mas atravessa dificuldades financeiras resultantes de dívidas ao Estado em matéria fiscal que, eventualmente, terão resultado de um retardamento na sua modernização tecnológica, agora em plena concretização.
A superação do problema implica uma disponibilização dos principais credores, nomeadamente do principal, que é o Estado, no sentido de se encontrar uma solução de amortização progressiva da dívida.
Essa solução encontra apoio legal e, nesse quadro, a própria empresa apresentou ao Ex.1"0 Juiz da Comarca de Lisboa, em 28 de Dezembro de 1993, o competente requerimento para aplicação de providência de recuperação da empresa, nos termos do Decreto-Lei. n.° 132/93.
Subitamente e antes de qualquer decisão judicial, as Finanças têm-se deslocado à empresa para penhorar as matérias-primas (impedindo-a de laborar) e os produtos acabados (impedindo-a de facturar).
A consumarem-se tais intentos, a empresa encerraria e mais 300 trabalhadores iriam engrossar o exército de desempregados.
As matérias-primas e os produtos acabados, objecto de tentativa de penhora, só poderão ter como destino a venda em leilão a empresas concorrentes, arrecadando o Estado um valor muito inferior ao da dívida, que jamais seria então ressarcível.
Entretanto, e para além do drama social do desemprego, teríamos o Estado a ter de suportar o pagamento do subsídio de desemprego a mais'300 trabalhadores.
Acreditando fortemente na viabilidade da empresa, administração e trabalhadores têm solicitado, em vão, pedidos de diálogo e esclarecimento ao Ministério das Finanças.
Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea i). do artigo 5."
do Regimento da. Assembleia da República, wsixm *s
Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:
Considera ou não o Governo que constitui um
imperativo para defesa dos postos de trabalho e não
agravamento da taxa de desemprego, a manutenção
dos postos de trabalho actualmente existentes?
Considera ou não o Governo que constitui um importante imperativo de bom senso não inviabilizar por via administrativa uma empresa quando está pendente de decisão judicial a sua viabilização e a regularização das respectivas dívidas, nos termos previstos num diploma legal — Decreto-Lei n.° 132/ 93 — por si próprio aprovado?
Considera ou não o Governo que a penhora precipitada das matéria-primas e dos produtos acabados existentes na firma Cabos d'Ávila vai determinar o encerramento dessa empresa?
Quais as vantagens de o Estado, ao inviabilizar a laboração de uma empresa, ir penhorar bens que não irão permitir o ressarcimento da dívida actualmente existente, impedindo subsequentemente o seu ressarcimento futuro e ficando ainda o Estado a suportar o pagamento do subsídio de desemprego a 300 trabalhadores?
Considera ou não o Governo que a eventual penhora das matérias-primas e dos produtos acabados existentes na firma Cabos d'Ávila, ao que se seguirá a sua eventual venda em leilão, apenas interessará a firmas concorrentes do sector que irão pagar um preço muito inferior ao seu valor, não resultando dessa medida o ressarcimento da dívida de que o Estado é credor?
Sendo alegadamente o diálogo e a concertação um alicerce da política governamental, por que razão o Ministério das Finanças recusa os pedidos de diálogo e esclarecimento formulados pelas ORT dos Cabos d'Ávila e pela respectiva administração?
Vai ou não o Governo suspender a penhora em curso ao património da firma Cabos d'Ávila até decisão por parte do poder judicial da providência requerida ao abrigo do Decreto-Lei n.° 132/93?
Requerimento n.° 200/VI (3.9)-AC de 20 de Janeiro de 1994
Assunto: Solicitação de envio de publicações. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia o envio das seguintes publicações editadas pela GGE:
Balanço Energético Nacional, Relativo ao Período 1971-1985;
Balanço Energético Nacional, Relativo ao Período 1985-1989;
Balanço Energético Nacional, Relativo ao Período 1987-1991;
as quais completam os 20 anos de balanços energéticos nacionais.
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Requerimentos n.°* 201/VI (3.")-AC e 202/VI (3.")-AC e 12/VI (3.*>-AL
de 20 de Janeiro de 1994
Assunto: Posto de abastecimento de combustível em Moura. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).
No centro de Moura existe um parque, conhecido pelos habitantes desta localidade como a «sala de visitas».
Tomámos conhecimento, através de moradores de Moura, em Novembro de 1993, de que a construção de um posto de abastecimento de combustível destruirá parte dessa «sala de visitas».
Os moradores, não negando a utilidade de postos de abastecimento de combustível, contestam a sua localização, por ser construído mesmo no centro da localidade.
Mas mais, contestam a destruição de parte de um belo espaço verde e frequente espaço de lazer desta localidade, para dar lugar a um posto de abastecimento de combustível.
Pelos factos apresentados, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais e à Câmara Municipal de Moura informação urgente sobre o seguinte:
1) Que conhecimento têm dos factos acima descritos?
2) O que vão fazer relativamente a esta questão que tanto preocupa os habitantes de Moura?
Requerimento n.° 203/VI (3.9)-AC de 20 de Janeiro de 1994
Assunto: Situação decorrente da privatização da Rodoviária
do Alentejo, S. A. Apresentado por: Deputados Paulo Trindade e António
Murteira (PCP).
Na sequência da privatização da Rodoviária do Alentejo está a verificar-se todo um conjunto de factos que constituem, nos mais variados planos, motivo de legítima preocupação.
Verificam-se encerramento de estações e supressão de carreiras, o que contribui para agravar o isolamento das populações e a desertificação do Alentejo. Esta situação resulta do facto de o Governo ter permitido a privatização sem exigir qualquer plano visando assegurar um serviço essencial, como é o caso do transporte de pessoas e bens.
O encerramento de estações, como é o caso de Estremoz, Redondo e Ferreira do Alentejo, obriga os passageiros a aguardarem os autocarros na rua, sujeitos às mais diversas e adversas condições climatéricas.
A população escolar está a ser seriamente afectada com a supressão de carreiras.
Os trabalhadores da Rodoviária do Alentejo estão a ser vítimas de uma intolerável situação de repressão, intimidação e ilegalidades de diversa ordem, a que urge pôr cobro.
A administração recusa-se a aplicar o acordo de empresa apesar de o Acórdão n.° 3644 do Supremo Tribunal de Justiça ter já clarificado a situação.
Na verdade, a administração da Rodoviária do Alentejo está a violar frontalmente o acordo de empresa em vigor, quando impõe transferências de trabalhadores para mais de uma centena de quilómetros dos locais de trabalho, onde
exercem funções permanentes, sendo substituídos nos postos de trabalho de origem por trabalhadores transferidos de outros locais ou contratados a prazo. Esta situação viola claramente as cláusulas 17." e 18.* do acordo de empresa em vigor.
Despedem-se arbitrariamente trabalhadores (utilizando o estratagema das rescisões por mútuo acordo) para depois esse posto de trabalho ser ocupado por outro trabalhador contratado a prazo.
O dirigente sindical António João Mendes Recto foi ilegalmente transferido de Évora para Vila Franca de Xira, o que viola o estipulado no acordo de empresa e no Decreto--Lei n.°215-B/75.
A Inspecção-Geral do Trabalho, apesar de formalmente solicitada a intervir, mantém uma posição de total passividade.
Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
Que medidas tomou o Governo, ou vai tomar, para que da privatização da Rodoviária do Alentejo não decorra a supressão de uma estrutura essencial, em termos de desenvolvimento, como é o caso do transporte de pessoas e mercadorias?
Considera ou não o Governo que o encerramento de estações e a supressão de carreiras contribui para agravar a desertificação do Alentejo e que medidas vai tomar para obstar a essa situação?
Que plano, em termos de política de transportes, existe para assegurar o transporte de pessoas e mercadorias quer no Alentejo, quer em todo o território nacional?
Sendo a rede de transportes uma estrutura essencial, qual o critério que preside à autorização para o encerramento de estações e a supressão de carreiras?
No âmbito do Plano de Desenvolvimento Regional, que medidas pensa o Governo adoptar para assegurar uma adequada cobertura de meios de transporte no Alentejo?
Vai o Governo ou não determinar que a Inspecção--Geral do Trabalho actue rapidamente em relação às sucessivas ilegalidades cometidas pela administração da Rodoviária do Alentejo?
Requerimento n.B 204/VI (3.*)-AC de 21 de Janeiro de 1994
Assunto: Recomendação R(87)13 do Comité de Ministros do Conselho da Europa (sobre a criação de bancos de dados sobre o ambiente e a gestão de recursos naturais).
Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre as medidas adoptadas pela Administração Pública portuguesa com vista a dar seguimento à recomendação R(87)l3 do Comité de Ministros do Conselho da Europa.
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Requerimento n.° 205/VI (3.a)-AC de 21 de Janeiro de 1994
Assunto: Recomendações R(8l)l (sobre o quadro jurídico aplicável aos bancos de dados na área da saúde), R(83)I0 (relativo à protecção de dados pessoais usados para fins de investigação científica e estatísticos) c R(87)23 (sobre os sistemas de informação hospitalar).
Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Saúde informação sobre as medidas que adoptou ou tem previstas para dar cumprimento às recomendações n.'" 8I/I. 83/IO e 87/23 do Comité de Ministros do Conselho da Europa.
Requerimento n." 206/VI (3.a)-AC
de 21 de Janeiro de 1994
Assunto: Recomendação n.° 1210 (1993) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (relativa aos sistemas informatizados de alto risco).
Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa reflectiu sobre os riscos decorrentes do crescente uso de meios informáticos no accionamento e gestão de sistemas de controlo de aviões, comboios, centrais nucleares, armas e outros equipamentos, tendo aprovado um vasto conjunto de recomendações, de grande pertinência.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Presidência do Conselho de Ministros, que informe se e em que medida tenciona adoptar medidas com vista a dar sequência às referidas recomendações.
Requerimento n.9 207/VI (3.*>AC de 21 de Janeiro de 1994
Assunto: Protocolo de cooperação no domínio do combate
à droga. '
Apresentado por: Deputados José Magalhães e Alberto Costa
(PS).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Presidência do Conselho de Ministros cópia do protocolo de articulação das forças de segurança aprovado no recente Conselho Superior de Segurança Interna.
Requerimento n.9 208/VI (3.*>AC
de 25 de Janeiro de 1994
Assunto: Remoção de areia no estuário do Cávado. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).
Ciclicamente é necessário proceder a obras de reabertura da barra do rio Cávado, em Esposende, devido a rupturas que se registam na restinga que separa o estuário do mar.
Estas operações obrigam à remoção de dezenas de milhar dc metros cúbicos de areia, no estuário, e à consequente alteração de condições de equilíbrio ecológico, conseguido por processos naturais ao longo de dezenas de anos.
Acontece que a ruptura da restinga se deve fundamentalmente à extracção continuada de areia no rio, a qual tem sido intensificada nos últimos anos.
As obras de reabertura da barra do rio Cávado vão custar, cm 1994, mais de 70 000 contos ao orçamento público, não sendo contabilizados os custos ambientais, designadamente a preservação da fauna e flora e a erosão crescente da costa marítima.
Mais uma vez, os interesses economicistas imediatos se sobrepõem aos interesses do ambiente c da comunidade que, a mcdio-longo prazo, pagará um preço demasiado elevado. Isto passa-se mesmo quando está em jogo uma área protegida por lei (área de paisagem protegida do litoral de Esposende).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre a sua acção para evitar situações idênticas no futuro, para que não se generalize a ideia de inoperância do MARN.
Requerimento n.° 209/VI (3.">-AC de 24 de Janeiro de 1994
Assunto: Situação laboral na firma METALMINER. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).
A empresa METALMINER fica situada na Estrada de Porto Salvo — Paço de Arcos, Oeiras, empregando actualmente cerca de 80 trabalhadores.
Aos trabalhadores não foram pagos os subsídios de Natal e de férias referentes aos anos de 1991, 1992 e 1993.
Em Janeiro de 1993 existiam ainda trabalhadores a receber parte do salário de Agosto.
A empresa efectua os pagamentos de forma aleatória em tranches de 10, 15 ou 20 contos semanais.
Os trabalhadores da METALMINER não se encontram cobertos por seguro há mais de dois anos.
A METALMINER não remete à segurança social os descontos deduzidos aos salários dos trabalhadores.
Desde Junho de 1991 que a empresa não remete para o respectivo sindicato — Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Sul e Ilhas — a quotização sindical retida na fonte.
Desde 1992 que não se procede a qualquer actualização salarial.
Os factos atrás descritos configuram diversas violações da legislação laboral perante as quais as entidades competentes têm mantido uma total passividade, o que levou o respectivo Sindicato a expor a situação ao Sr. Primeiro--Ministro.
Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° \, alínea i). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro e ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
Já respondeu ou vai responder o Sr. Primeiro-Ministro às questões colocadas no ofício n.° 77, de 17 de Janeiro de 1994, do Sindicato dos Trabalhadores das
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Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Sul e Ilhas? Qual a actualização desenvolvida, em curso ou a desenvolver pela Inspecção-Geral do Trabalho face às violações da legislação labora] cometidas na firma METALMINER?
Requerimento n.s 210/VI (3.*)-AC
da 25 d* Janeiro de 1994
Assunto: Enquadramento jurídico-fiscal das gratificações
percebidas pelos trabalhadores dos casinos. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).
Através da circular n.° 17/93, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) transcreve um despacho do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento que perfilha o entendimento da tributação fiscal das gratificações percebidas pelos trabalhadores dos casinos.
De uma análise da Lei n.° 106788, de 17 de Setembro, não se abarca que tal tipo de rendimento caia no âmbito de incidência do IRS.
Como é sabido, a legislação, a doutrina e a jurisprudência repudiam frontalmente qualquer tipo de interpretação extensiva em matéria fiscal.
Acresce que as gratificações em causa não são remunerações, pois não resultam de qualquer contrato nem de prestação de trabalho por conta de outrem.
Daí que a circular da DGCI n.° 17/93 procurará eventualmente colher cobertura jurídica na alínea h) do n.° 3 do artigo 2.° do Código do IRS, cuja inconstitucionalidade foi já suscitada, por exceder a autorização legislativa constante da Lei n.° 106/88, de 17 de Setembro.
Por outro lado, não pode deixar de ser considerada ilegal uma instrução administrativa em que se conferem poderes de substituição tributária às entidades patronais dos trabalhadores que auferem gratificações livremente concedidas por terceiros.
Acresce, ainda, que, a consubstanciar-se um tal entendimento no ordenamento jurídico tributário — por via administrativa—, se violaria o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa, pois inúmeros cidadãos auferem gratificações sem sujeição a tributação.
Este entendimento jurídico, nada tem ou pode vir a ter com critérios morais de juízo quanto à figura da gratificação.
Aliás, a prática da gratificação tem constituído fundamento para a manutenção de remunerações inferiores ao aceitável para as funções desempenhadas pelos profissionais em causa.
Para além de que os montantes das gratificações, pelo seu carácter aleatório —não são, obviamente, percebidos em termos de subsídio de férias e 13.° mês —, não são objecto de desconto para a segurança social, ou seja, não são reconhecidos como remunerações de trabalho.
Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:
Qual o fundamento jurídico de uma instrução administrativa em matéria fiscal —circular n.° 17/ 93 da DGCI — que extravasa o âmbito de normativos legais em matéria fiscal?
Qual o fundamento legal para a emanação de uma instrução administrativa alegadamente proferida ao abrigo de uma disposição legal cuja inconstitucionalidade foi já suscitada?
Considera ou não o Governo que a circular n.° 17/93 da DGCI pode produzir efeitos não ressarcíveis na esfera jurídica dos interessados, caso o Tribunal Constitucional se venha a pronunciar pela inconstitucionalidade da alínea h) do n.° 3 do artigo 2." do Código do IRS, na sequência da solicitação de S. Ex.' o Provedor de Justiça?
Vai ou não o Governo anular a circular n.° 17/93 da DGCI, como recomenda a mais elementar prudência jurídica?
Requerimento n.« 211 A/l (3.a)-AC de 27 d» Janeiro de 1994
Assunto: Contagem de tempo de serviço prestado em
Moçambique pela cidadã Maria Elisa Silva. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).
Uma das maneiras de recuperar a boa consciência nacional é assumir o passado de Portugal nas suas ex-colónias e considerar o esforço que naqueles territórios foi dispendido pelos portugueses.
Ora, a cidadã supracitada pretende que os sete anos de serviço prestado em Moçambique lhe sejam contados e pagos em favor da sua reforma. Também solicita a nossa concidadã que, em alternativa, lhe seja facultada a possibilidade de pagar as quotas correspondentes ao tempo em falta para completar o tempo previsto para a aposentação.
Aquilo que se me afigura de relevo nesta pretensão é, de facto, a justeza da consideração do tempo de serviço em Moçambique, já que se não entende bem como um tal período possa, de qualquer modo, ser alvo de penalização.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito aos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros o melhor acolhimento para esta petição.
Requerimento n.« 212/VI (3.«)-AC de 27 de Janeiro de 1994
Assunto: Solicitando informações sobre a Casa da Cultura
da Juventude de Lamego. Apresentado por: Deputado Melchior Moreira (PSD).
Lamego é um referencial histórico, económico, cultural e urbano ímpar no Norte do País e na região duriense, estando--Ihe cometidas responsabilidades próprias do facto de, agora como no passado, continuar a responder a um conjunto de solicitações que apenas respeitam às cidades centrais da sua zona geográfica.
Particularmente nas áreas do ensino e da educação, tem centralizado diferentes níveis de escolaridade a que recorrem muitos dos jovens oriundos não só de Lamego como de quase todos os concelhos ribeirinhos.
] — É no reconhecimento dessa envolvência e da importância de integrar e promover uma adequada política de juventude que se reconhece a utilidade da existência da Casa da Cultura da Juventude de Lamego.
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2 — Tendo sido criada em 1974, com ligação à Delegação Regional do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, abrangia então, conforme o Despacho n.° 36778, de 19 de Abril, do Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desportos, os concelhos de Lamego, Armamar e Tarouca.
3 — No entanto e em resultado da sua acção, dos problemas de um isolamento que ainda se mantêm e das próprias necessidades e reivindicações das organizações juvenis, desde 1987 que passou, de facto, a apoiar os 10 concelhos do Norte do distrito de Viseu.
4 — Encontram-se na sua esfera de actuação os Centros de Apoio à Juventude de Cinfães, Resende, Tarouca, Tabuaço, Moimenta da Beira, Sernancelhe e São João da Pesqueira e os Centros INFORJOVEM, antes da criação da Fundação para a Divulgação das Novas Tecnologias, de Armamar, Cinfães, Resende, Tarouca, Tabuaço, Moimenta da Beira e São João da Pesqueira.
5 — No caso concreto do Programa INFORJOVEM, tem a Casa da Cultura da Juventude de Lamego em funcionamento nas suas instalações, desde o início daquele Programa, um centro que, para além da sua actividade normal, todos os anos tem servido como centro de formação na segunda fase dos cursos de formação de formadores daquele programa.
a) Apoia, ainda, 12 associações inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis, bem como 10 associações de estudantes do ensino secundário e 3 do ensino superior.
f>) No que diz respeito a outras organizações juvenis, bem como ao associativismo em geral, é o seu principal suporte, directo ou indirecto, quer pela disponibilização dos seus ateliers de vídeo, fotografia e serigrafia, quer através do apoio técnico, material e humano, apesar das suas limitações de pessoal.
6 — A Casa da Cultura da Juventude de Lamego participou ou participa, de forma activa, em múltiplos programas, como seja o Programa Interministerial da Promoção do Sucesso Educativo, onde na componente de ocupação de tempos livres de actividades lúdicas foi a principal responsável, em diversas comissões, como a de Protecção de Menores ou a de Acompanhamento da Expo Douro, apoiando um numeroso e variado conjunto de acções que, sem o seu empenhamento e dos que nela trabalham, jamais se teriam realizado.
7 — Até 1991 possuía orçamento próprio, passando desde então a situar-sena dependência económica da sua congénere de Viseu, mantendo alguma autonomia de actuação mas com as limitações resultantes de ser considerada uma extensão da Casa da Cultura da Juventude de Viseu.
8 — Em face do exposto, e perante uma situação de carência de equipamentos, recursos técnicos e humanos; pela necessidade de proporcionar aos jovens da região as mesmas oportunidades disponíveis em outros pontos do País; pela cidade de Lamego como pólo que concentra uma significativa população juvenil:
Ao abrigo das normas regimentais, requeiro ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto o esclarecimento das seguintes questões:
1) De que forma, tenciona o Governo melhorar as actuais condições de funcionamento da Casa da Cultura da Juventude de Lamego?
2) Quais os recursos financeiros que tenciona disponibilizar para Lamego e para a sua região na prossecução da política dos últimos anos, que aponta para a integral cobertura do País no que respeita a equipamentos e programas de juventude
convenientemente dimensionados e de acordo com as realidades locais?
3) Está prevista a criação do Centro de Juventude de Lamego?
4) Está prevista a construção de alguma pousada da
juventude em algum dos concelhos servidos pela Casa da Cultura da Juventude de Lamego?
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 247/VI, do Deputado Peixoto Lima (PSD), sobre a variante do Tâmega/ Amarante a Cabeceiras de Basto e rectificação estrada nacional n.° 101.4 — Celorico de Basto a Felgueiras.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 804/92, de 29 de Janeiro, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas (JAE), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:
1 — Existem já projectos de execução aprovados para todos os lanços da denominada «Via do Tâmega», encontrando-se já concluída a variante de Celorico de Basto.
A JAE deverá lançar em 1994 a construção do troço de acesso ao IP 4 (A4) a partir da actual estrada nacional 312 e a construção dos lanços Arco de Baúlhe-Celorico de Basto e Celorico de Basto-estrada nacional n.° 15-estrada nacional n.° 312 em 1995.
2 — A estrada nacional n.° 101-4, lanço Celorico de Basto-Felgueiras, é uma estrada pertencente ao conjunto denominado «Outras estradas» de acordo com o actual Plano Rodoviário Nacional. Apresenta um traçado bastante sinuoso e o pavimento em estado regular. Com a construção do IP 4 e da Via do Tâmega a acessibilidade à região servida por esta estrada nacional melhorará consideravelmente, pelo que a JAE se limitará a proceder aos trabalhos normais de conservação corrente e periódica.
17 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Assunto: Resposta ao requerimento n.°990/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre julgamento de juiz por omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade em morte por negligência médica.
Face ao solicitado no ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que o processo disciplinar em causa foi julgado na sessão do Conselho Permanente em 23 de Novembro de 1993, tendo sido interposto recurso do mesmo para o plenário deste Conselho.
13 de Janeiro de 1994. — O Juiz-Secretário, Pedro Gonçalves Mourão.
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n."403/VI (2.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a instalação de um posto da Guarda Nacional Republicana na vila da Fuseta.
Em resposta ao vosso ofício n.°667, de 9 de Fevereiro de 1993, que acompanhava o requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." que o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, na sequência dos estudos em curso sobre o dispositivo na região algarvia, equaciona a hipótese da eventual criação de um posto permanente na Fuseta.
Cumpre ainda informar que, tendo sido considerada a necessidade de acautelar os problemas de marginalidade e criminalidade que se verificam na zona em apreço, por decisão do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, se mantém em actividade o posto eventual da Fuseta, activado durante o período do Verão transacto.
14 de Janeiro de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 5067VI (2.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a situação criada por alguns proprietários de terrenos junto às margens da albufeira de Castelo de Bode no concelho de Tomar.
1 — O Sr. Deputado Luís Peixoto apresentou um requerimento solicitando informações sobre as seguintes questões:
Encerramento de um «atravessadouro» (caminho), com autorização da Junta de Freguesia, na zona do Casalinho, na freguesia de São Pedro, no município de Tomar, depois de ter sido construído um outro «atravessadouro» alternativo;
Licenciamento municipal de três moradias no lugar do Vale dos Ariceiros, Alvarenga, São Pedro de Tomar, com violação do Decreto Regulamentar n.° 2/88, de 20 de Janeiro.
2 — Sobre a primeira questão o Supremo Tribunal de Justiça, em 2 de Dezembro de 1992, confirmou uma sentença do Tribunal da Relação que considerou que o caminho existente na Quinta do Zorro deixou de ser utilizado com a construção da Barragem de Castelo de Bode dando, assim, razão à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia.
3 — No que respeita ao licenciamento municipal das três moradias, a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, obteve as seguintes informações da Câmara Municipal de Tomar:
As moradias foram licenciadas anteriormente a 1988, ou seja, antes da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.°2/88, de 20 de Janeiro;
Posteriormente deram entrada na Câmara Municipal três projectos de alteração às moradias que, devido a problemas entretanto surgidos, não mereceram ainda deliberação da Câmara Municipal, razão pela qual as obras ainda se encontram paradas;
O INAG possui um levantamento das construções realizadas nas margens da albufeira de Castelo de Bode.
16 de Dezembro de 1993. — A Assessora, Maria José Leal Castanheira Neves.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 826/VI (2.")-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre burlas nas contratações dos trabalhadores nos países da Comunidade.
Com referência ao ofício n.° 2372, de 6 de Maio de 1993, e ao requerimento n.° 826/VI (2.*), do Deputado Vítor Caio Roque, relativamente à contratação ilegal de trabalhadores portugueses para os países da Comunidade Europeia, tenho a honra de transmitir a V. Ex." o seguinte:
1 — O Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, através do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas (IAECP), tem desenvolvido, com regularidade e pelos meios ao seu alcance, um conjunto de iniciativas sobre o trabalho no estrangeiro, que têm tido por principal objectivo solicitar a particular atenção dos cidadãos portugueses, candidatos a emigrar, para que só aceitem exercer uma actividade profissional fora do País em situação regular, a fim de evitarem riscos desnecessários.
2 — Neste quadro, o IAECP elaborou um cartaz/aviso e um folheto desdobrável contendo informações e esclarecimentos sobre as vantagens que decorrem do exercício de uma profissão no estrangeiro em situação legal.
Estes documentos foram distribuídos pelas delegações do Instituto no País e pelos serviços da administração central e local, nomeadamente governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
3 — Recentemente, o IAECP elaborou e divulgou, amplamente, mais três folhetos informativos sobre os riscos a que ficam sujeitos aqueles que trabalham irregularmente no estrangeiro.
4 — Por outro lado, os casos de contratação ilegal de trabalhadores portugueses para o estrangeiro c de incumprimento de contratos de trabalho por parte das entidades patronais, apresentados ao IAECP, pelos interessados, quer por comunicação das embaixadas e consulados de Portugal, são transmitidos à Inspecção-Geral do Trabalho, entidade a quem compete proceder às diligências necessárias ao apuramento das irregularidades existentes na contratação e deslocação daqueles trabalhadores e ao consequente procedimento judicial, quando tal se justifique.
No caso concreto da empresa SIMOVALE não foram recebidas quaisquer reclamações no mencionado Instituto.
5 — Importa também referir que a divulgação de anúncios ou outro género de publicidade por parte de entidades privadas visando a colocação de trabalhadores portugueses no estrangeiro que não tenha obtido autorização prévia do
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IAECP é igualmente comunicada à mesma Inspecção-Geral, a fim de que lhe seja dado o devido encaminhamento.
Será, no entanto, de salientar que, com base no princípio da livre circulação de pessoas na Comunidade Europeia;as entidades patronais podem livremente mandar publicar anúncios para recrutamento de trabalhadores, com vista* ao exercício de uma actividade profissional em qualquer Estado membro.
6 — Deve-se sublinhar, por último, que, sem prejuízo do regime da livre circulação de pessoas, as empresas nacionais, no âmbito do princípio da livre prestação de serviços, podem livremente deslocar os seus trabalhadores para qualquer País da Comunidade a fim de aí executarem os trabalhos que lhes tenham sido adjudicados.
19 de Janeiro de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)'
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE BRAGA
Assunto: Resposta ao requerimento n.°966VVI (2.°)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre canil particular em Tenões (Braga).
Em cumprimento do solicitado acerca do assunto referido em epígrafe, depois de ouvir a autoridade de saúde concelhia de Braga, esta comissão instaladora informa o seguinte:
1 — As queixas da população contra o canil de Tenões, a funcionar clandestinamente há mais de cinco anos, arrastam-se há muito tempo. Além das queixas verbais formuladas directamente à autoridade de saúde, há inúmeras reclamações e queixas escritas quer de particulares, quer de responsáveis da Junta de Freguesia. A título de exemplo juntam--se os documentos assinalados com os n." 1, 1-A e 1-B.
2 — A referida situação deu origem à intervenção dos serviços de saúde e de outras entidades, designadamente o INAMB e o Ministério da Agricultura. Juntam-se, a título de exemplo, os documentos n.°° 2, 2-A e 2-B.
3 — Desses e de outros documentos que integram o volumoso dossier «Canil de Tenões», a autoridade de saúde concelhia pode constatar:
a) A instalação e a expansão clandestinas do canil,
próximas de agregados populacionais, sem conhecimento e parecer do presidente da Junta de Freguesia de Tenões e contra vontade expressa das populações vizinhas;
b) O saneamento das águas residuais e esgotos deficiente e insalubre, espalhando no meio ambiente cheiros pestilentos e inquinando águas de consumo humano nos poços vizinhos, o que interfere na saúde e qualidade de vida das populações;
c) A inviabilidade dos projectos de insonorização, continuando as populações a sofrer a agressão dos uivos e latidos, isolados ou conjuntos, de cerca de 200 cães residentes, a qualquer hora do dia ou da noite. Junta-se relatório do Laboratório de Agronomia da Universidade do Minho acerca da poluição sonora (documento n.° 3);
d) As alternativas (cf, v. g., documento n.° 4) ao longo do tempo apresentadas no sentido de harmonizar a defesa e garantia da saúde e a qualidade de vida das pessoas, por um lado, com a vocação
«altruísta» do casal de médicos e os direitos dos canídeos nunca foram concretizados. As razões que eventualmente expliquem essa inércia não são da responsabilidade dos serviços de saúde.
4 — A autoridade de saúde concelhia de Braga considera que os documentos juntos a título meramente exemplificativo dão o panaroma exacto do impasse em que se encontra o canil de Tenões, e sintetiza a preocupação das populações e da Junta de Freguesia pela situação de clandestinidade que se vem arrastando e pelas consequências que daí possam advir.
5 — Consciente dos perigos que essa situação representa em termos de saúde pública e do impasse criado na busca de soluções aceitáveis pelas várias entidades interventoras, a autoridade de saúde concelhia determinou o encerramento do canil. A decisão do encerramento foi ponderada e alicerçada em factos exclusivamente relacionados com a saúde pública. Junta-se cópia da referida determinação (documento n.°5).
6 — O acto administrativo consubstanciado na determinação do encerramento do Canil de Tenões foi objecto de recurso contencioso de anulação, que está a correr os seus termos.
7 — Os sucessivos pedidos de suspensão de eficácia interpostos pela proprietária no Tribunal Administrativo de Círculo e no Supremo Tribunal Administrativo foram julgados improcedentes. Junta-se cópia das respectivas peças processuais (documento n.° 6).
8 — A autoridade de saúde, em conjunto com outras entidades, designadamente a Câmara Municipal, estão a envidar esforços no sentido da desactivação do canil com o possível consenso das partes em litígio.
O Presidente da Comissão Instaladora, Alfredo Inácio Ramalho.
Nota. — Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do processo.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 972/VI (2.*)-AC, do Deputado Filipe Abreu (PSD), sobre falta de assiduidade dos médicos no posto clínico de Alvor (extensão do Centro de Saúde de Portimão).
Informação
1 — Prestam serviço na Extensão de Saúde de Alvor três médicos de clínica gera), os quais não registaram quaisquer faltas injustificadas em 1992 e em 1993.
2 — Foram justificadas as faltas justificadas a saber,
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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3 — Face à elevada taxa de absentismo do Dr. Fernando Carmona, foi determinado submeter o mesmo a uma junta médica, nos termos do n.° 3 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 497/88, o que veio a suceder em 28 de Maio de 1993.
4 — A referida junta médica deliberou, por unanimidade, que o Dr. Fernando Carmona ficaria em situação de baixa até nova junta, a qual se realizou em 2 de Julho de 1993 e determinou o regresso do referido médico em serviço.
5 —De facto, à data do requerimento do Ex.mo Deputado registava-se um acentuado absentismo por dois dos três médicos em exercício na referida extensão de Saúde, o que originou uma situação lesiva ao normal funcionamento dos serviços e, desde logo, lesiva aos utentes.
6 — Considerando a legislação em vigor, a Administração Regional de Saúde (ARS) actuou em conformidade, muito embora se reconheça a dificuldade em ultrapassar situações de elevadas faltas justificadas consecutivas, nomeadamente em centros de saúde com recursos humanos quase em situação deficitária perante o aumento significativo do número de população residente ou flutuante, como é o caso de Portimão.
7 — No entanto, importa sublinhar que esta ARS, na pessoa do signatário, efectuou, no período em causa, duas reuniões de trabalho no Centro de Saúde de Portimão e que, apesar da carência de médicos na sede, foi deslocado, transitória e não assiduamente, um médico para prestar serviço de apoio aos utentes da Extensão de Saúde de Alvor.
8 — Reiterada a noção clara e responsável da situação à data constatada, procurou ainda a comissão instaladora da ARS, com a colaboração estreita do Sr. Director do Centro de Saúde de Portimão, efectuar uma aquisição de serviços de um médico de clínica geral, o que foi totalmente impossível.
9 — Consideramos que, dentro da legislação em vigor, a qual nos compete cumprir, actuou esta ARS em conformidade e demonstrou , ainda antes do requerimento do Ex.™" Deputado uma clara preocupação em encontrar soluções rápidas, eficazes e eficientes, o que infelizmente não foi de todo possível e por motivos que nos transcendem no campo legal.
Na Extensão de Saúde de Alvor encontram-se, à data, inscritos 4580 utentes, distribuídos pelos três médicos na seguinte proporção:
Dr. Carlos Costa — 1547;
Dr. Fernando Carmona— 1483;
Dr.a Helena Francês— 1550.
Após a junta médica ter deliberado que o Dr. Fernando Carmona deveria regressar ao serviço, registaram-se as seguintes faltas justificadas, no período de 1 de Julho a 31 de Agosto:
Dr. Carlos Costa — três;
Dr. Fernando Carmona — seis;
Dr.° Helena Francês — quatro.
Constata-se, consequentemente, que o funcionamento da Extensão de Saúde iniciou um período de estabilidade a partir do mês de Julho do corrente ano.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta aos requerimento n.™ 974/VI (2.*>AC, e 157/ VI (3.>AC do Deputado Fernandes Marques (PSD), sobre o desvio de curso da ribeira das Pombas na Herdade da Ervideira.
Encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* de que o assunto objecto dos (requerimentos supramencionados foi acompanhado pela .Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, a qual aoi detectar a construção dos dois açudes na ribeira das Pombas sem a competente licença, levantou os respectivos autos e informou da necessidade de apresentação do projecto de regularização.
Uma vez que houve incumprimento pelo transgressor, Joaquim Sena Nunes, foram os autos enviados ao respectivo tribunal, aguardando-se a notificação da decisão judicial.
Quanto à reposição da situação anterior, também foi pedido ao tribunal cabimento coercivo para a mesma.
A Chefe do Gabinete, Ana Marin.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1122/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação da música e dos músicos portugueses em Portugal.
Em resposta ao requerimento em epígrafe sobre a «Situação da música e dos músicos portugueses em Portugal», oferece-se-nos dizer o seguinte:
Relativamente às medidas que permitam que as orquestras portuguesas sejam maioritariamente constituídas por músicos portugueses cumpre esclarecer, antes de mais, que a formação com qualidade, de músicos de orquestra exige uma apurada acção técnica e musical, naturalmente demorada no tempo e que não se compadece com alterações bruscas dos panoramas orquestrais, como aconteceu em Portugal, em que se passou de uma situação de quase inexistência de orquestras para a existência de várias formações orquestrais (sinfónica, clássica, orquestras regionais e outras). Tem-se apostado, assim, de forma clara, na criação de escolas profissionais de música (já em número de 11), que prestam uma formação de nível profissionalizante, que permitirá o aumento do número de instrumentistas portugueses tecnicamente preparados para o ingresso no ensino de nível superior, para posteriormente, terminado este, ingressarem nas orquestras.
Como complemento de tal processo têm-se apoiado diversas acções formativas de nível profissional, de que é exemplo a Orquestra Portuguesa de Juventude que realizando dois estágios anuais permite aos seleccionados não só a experiência do trabalho em orquestra, como também a formação em música de câmara e instrumento, fornecendo assim as condições básicas necessárias a um futuro músico de orquestra.
Outra das medidas tendentes a que as orquestras nacionais sejam constituídas maioritariamente por músicos portugueses consiste na obrigatoriedade das orquestras regionais possuírem nos seus quadros um número mínimo de estagiários (no máximo equivalente a 5 % de efectivo profissional da orquestra) vindos das diversas instituições de formação musical e que possuam, no mínimo, o 8.° ano completo.
De destacar, ainda, o apoio concedido a outros projectos na área dos jovens músicos de que é exemplo o apoio ao
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concurso para a Orquestra dos Jovens da Comunidade Europeia, que contribui, ainda que indirectamente, para o aumento do número de instrumentistas portugueses, uma vez que os seleccionados têm acesso a um aperfeiçoamento técnico e musical de grande qualidade que lhes permitirá um acesso mais fácil às formações orquestrais portuguesas, em concorrência com outros candidatos mesmo que estrangeiros.
No que respeita à alegada existência de cláusulas ilegais e inconstitucionais nos contratos com os músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa, nomeadamente à chamada «lei da rolha que obriga os executantes a prescindirem do direito à liberdade de expressão e do direito de crítica», deverá referisse que nos contratos celebrados pela Fundação de São Carlos com os instrumentistas da Orquestra Sinfónica Portuguesa e que tiveram início em 1 de Agosto de 1993, foi excluída qualquer cláusula que de algum modo condicione a liberdade de expressão e crítica dos músicos, para além do dever natural de lealdade e que se encontra consagrado na lei que deve existir nas relações laborais.
Além disso, o facto de os músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa terem celebrado contratos "de prestação de serviços em regime de actividade independente não impede os interessados de beneficiarem de um regime de segurança social próprio.
Quanto à referência a uma norma que obriga à cedência dos direitos de execução, informa-se que a matéria está presentemente regulamentada no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se estabelece, no artigo 189.°, n.° 2, que no caso de execução decorrente do exercício de dever funcional ou de contrato de trabalho não há lugar à protecção dos direitos conexos. Trata-se, contudo, de regulamentação legal que deverá ser objecto de modificação em virtude da Directiva Comunitária n.° 92/100/CEE, de 19 de Novembro de 1992. Deste modo, entendeu-se salvaguardar, com a necessária cautela, a posição da Fundação de São Carlos relativamente aos direitos de interpretação dos artistas que se encontram ao seu serviço, através da inclusão de uma cláusula contratual sobre a matéria. De igual modo havia procedido, aliás, a Direcção--Geral dos Espectáculos e das Artes nos anteriores contratos. A Fundação de São Carlos é, note-se, particularmente, sensível à questão dos direitos conexos de interpretação.
Na realidade, as contribuições financeiras dos fundadores RDP e RTP têm como contrapartida os direitos de transmissão e gravação das produções do Teatro Nacional de São Carlos e, se não forem definidos, de um modo global e antecipado com os artistas, os direitos de interpretação e respectiva retribuição, tornar-se-á praticamente inviável a celebração de protocolos com aqueles organismos, dado que as respectivas negociações passam a ficar na dependência das posições daqueles elementos, relativamente a cada uma das produções.
Finalmente quanto à «invasão» das nossas orquestras por músicos estrangeiros, cumpre informar que o «marasmo» que se viveu nas orquestras portuguesas até há pouco tempo não beneficiou nem o público nem os músicos, levando, no caso destes, à sua estagnação e consequentemente a uma prestação musical de menor qualidade do que aquela que é prestada pelos músicos estrangeiros vindos, nomeadamente, da Comunidade Europeia, onde o mercado de trabalho é muito concorrencial e competitivo.
Por outro lado, cumpre não esquecer que as normas comunitárias sobre a livre circulação de trabalhadores não permitem um exagerado proteccionismo, como parece pretender o Sr. Deputado José Calçada.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1202/VI (2.a)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a situação do cidadão Alfredo Ferreira da Rocha, a viver na Bélgica.
Com referência ao ofício n.° 3968, de 22 de Julho de 1993, e ao requerimento n.° 1202/VI (2.°) do Deputado Vítor Caio Roque, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex." algumas informações veiculadas pela Embaixada de Portugal em Bruxelas a respeito das questões suscitadas.
Na carta que dirigiu em 8 de Junho de 1993 aos Srs. Deputados o Sr. Alfredo Rocha aborda as seguintes questões:
Problema de alojamento e alimentação; Títulos de estada;
Direito ao subsídio de desemprego; Declaração de impostos e subsídio de deslocação e impostos.
Problema de alojamento e de alimentação
O Sr. Rocha faz referência, na sua carta, a uma primeira reunião «em que dois Srs. da Embaixada portuguesa, Drs. Martins e Coelho foram às casas onde estávamos a viven>. A visita em causa, efectuada por um funcionário da Embaixada, visava o conhecimento concreto das condições de habitação e de alimentação dos trabalhadores portugueses da CDK (empresa que construiu edifícios comunitários).
Sobre as condições de habitação, foi constatado, na altura, que não eram tão más como as autoridades belgas pretendiam, sendo aliás prova disso a concessão dos títulos de estada.
Sobre as condições de alimentação, os serviços da Embaixada fizeram todo o possível para as melhorar, através da deslocação de um funcionário ao estaleiro para apresentar a questão ao encarregado português.
A empresa reconheceu que a comida poderia ser melhorada e prometeu dar as instruções necessárias à firma que confeccionava a comida.
Em visita efectuada um mês depois e em contacto pessoal com os trabalhadores, constatou-se que a comida tinha melhorado.
Títulos de estada
As afirmações que o Sr. Rocha imputa a funcionários da Embaixada acerca do valor da carta de identidade são, como é evidente, destituídas de qualquer fundamento.
Como todos os trabalhadores da CDK sabem, a Embaixada sempre se empenhou no estrito cumprimento das normas relativas ao direito de estada. Multiplicaram-se as diligências pessoais, escritas e contactos telefónicos feitos junto do Ministério da Justiça belga e das autarquias locais, para que àqueles trabalhadores fosse aplicada a legislação comunitária em matéria de residência.
Direito aos subsídios de desemprego
Na Bélgica, quando um trabalhador perde involuntariamente o emprego, como foi o caso do Sr. Rocha, deve inscrever-se nos respectivos centros de emprego ou nos sindicatos, e são estes serviços que, após apreciação do processo, tomam a decisão de conceder ou não os subsídios
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de desemprego, tendo em conta o tempo de trabalho, podendo, para o efeito, fazer valer os períodos de trabalho prestado em Portugal.
O Sr. Rocha queixa-se que os serviços não o auxiliaram a obter «um documento de Portugal para completar o dossier».
Sobre este assunto esclarece-se que o Serviço Social da Embaixada não é competente para instruir o processo, mas sim o Centro de Desemprego do Ministério ou os sindicatos. Se o trabalhador não tem tempo relevante suficiente na Bélgica, os serviços competentes do Ministério do Emprego encarregam-se de solicitar o formulário necessário (E-301) ao serviço competente português.
É totalmente infundada a afirmação do Sr. Rocha ao mencionar na sua carta que os serviços da Embaixada «lhe teriam dito não ter direito aos subsídios de desemprego». A prova é que há vários meses que o Sr. Rocha está a receber dos serviços belgas o referido subsídio de desemprego.
Declaração de Impostos
No mês de Junho, todas as pessoas sujeitas ao imposto recebem a respectiva declaração. A entidade patronal é obrigada a enviar para a administração fiscal e para o trabalhador um documento recapitulativo anual de todos os impostos que lhe foram retidos na fonte. É com base neste documento que é preenchida a declaração fiscal.
Quando o Sr. Rocha se apresentou nos serviços da Embaixada, foi-lhe perguntado por tal documento. Não o tinha. Sendo uma obrigação da entidade patronal, os serviços questionaram-na por telefone, tendo sido respondido «que todas as fichas de salários que tinham sido devolvidas pelo correio foram entregues ao Sr. Pinto Correia Melo». O Sr. Rocha foi assim aconselhado a dirigif-se aquele para obter tal documento.
Esclarece-se que o Sr. Melo é um antigo empregado de escritório da CDK e, conhecedor da língua local, ocupa-se das questões administrativas dos trabalhadores portugueses da referida firma, num café-restaurante que explora, onde se reúnem regularmente os antigos colegas de trabalho. Os serviços da Embaixada utilizaram já uma sala deste estabelecimento para promover várias reuniões de informação relativas às questões de fiscalidade com que aqueles trabalhadores são confrontados.
Subsídio de deslocação e Impostos
Relativamente à nota informativa de 25 de Maio de 1992 que a CDK enviou ao Sr. Rocha e que este juntou à sua carta, convém esclarecer, como foi já explicado ao interessado, que é necessário distinguir entre o subsídio devido pela CDK e o montante do imposto relativo aos rendimentos do ano de 1990 que lhe é reclamado pelo fisco belga.
Sobre o primeiro, e na sequência da intervenção da Inspecção do Trabalho belga, a CDK, na qualidade de entidade empregadora, foi obrigada a pagar a cada trabalhador um subsídio de deslocação correspondente a uma importância diária para o período de Janeiro a Maio de 1991. Depois daquela data e até ao momento em que cessaram o trabalho na CDK, os trabalhadores não mais obtiveram tal subsídio o que é contestado pelo Sr. Rocha. Mas a verdade é que ele, bem como os restantes trabalhadores, enquanto estiveram ao serviço, nunca reclamaram o pagamento desse subsídio à CDK.
Entretanto, os serviços da Embaixada contactaram com a Inspecção do Trabalho belga para saber se ainda poderia ser
reclamado o referido subsídio. Foi respondido que, em princípio, como a situação dos referidos trabalhadores mudou a partir de Julho de 1991, passando do estatuto de destacamento para o de contratados localmente, aquele subsídio não seria devido. No entanto, os trabalhadores prevalendo-se do contrato inicialmente celebrado em Portugal, poderiam reclamá-lo. Isto foi oportunamente comunicado ao Sr. Rocha.
Finalmente importa sublinhar o esforço e a dedicação postos pelos serviços em tentar resolver os problemas postos neste processo da CDK, desde a primeira hora, designadamente no caso concreto do Sr. Rocha.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1286/VI (2.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre atraso dos pagamentos de comparticipações comunitárias aos municípios.
Informação n.° 1116/DSIR/93
Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Luís Sá, do PCP, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
1 — Verificou-se de facto algum atraso nas transferências do FEDER para a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) de Portugal, nos primeiros meses de 1993, por falta de capacidade de resposta da Comissão das Comunidades Europeias face ao volume de pedidos de pagamento enviados pelas autoridades portuguesas competentes.
Esta situação motivou a intervenção do Governo português junto do cxtmissário responsável, alertando para as consequências da interrupção dos fluxos financeiros na execução do quadro comunitário de apoio (QCA), na medida em que se correria o risco de bloquear um volume significativo de investimentos por falta de disponibilidades financeiras dos executores.
Houve, no entanto, a preocupação, por parte do Governo, de, face a esta situação, continuar a garantir os recursos financeiros possíveis aos executores com maior volume de projectos co-financiados em curso e com disponibilidades financeiras reduzidas — designadamente.as autarquias locais — através de uma gestão flexível dos recursos disponíveis no Tesouro, iniciada ainda em 1991, e que consistiu na transferência de verbas para os programas regionais, mesmo que o saldo desses programas na DGT fosse nulo.
2 — A situação encontra-se actualmente regularizada, relativamente aos pedidos de pagamento pendctWes, aguardando-se, no entanto, a transferência por parte da CCE, de parte das verbas adicionais devidas (cerca de 50 MECU FEDER para os programas regionais com maioria de investimentos municipais) e a integrar no compromisso de 1993, na sequência de uma proposta de reafectações de alguns programas aprovada na reunião de 16 de Junho de 1993 da Comissão de Acompanhamento do QCA, e que privilegiou o reforço dos programas regionais.
As transferências de fundos para os executores, no caso concreto para as autarquias, continuarão a processar-se de
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acordo com as disponibilidades financeiras existentes no TesotKp tendo,-, no entanto, presente que, de acordo com as disposições' financeiras em vigor e que são do conhecimento dos executores) desde o início do actual OCA, os últimos 20% do ínvestiirferr© programado para 1993, cuja execução é essencial para encerrar os projectos/programas, só será pago mediante reembolso, ou seja;' os executores terão de suportar transitoriamente uma parte do; financiamento comunitário, visto que o saldo da última fracção do FEDER só será transferida para Portugal após o encerramento, do programa e a apresentação do relatório final.
31 de Dezembro de 1993. — O Chefe de Divisão, Fernando Moniz.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL
de treino de combate a incêndios e áreas oficinais. Os estudos para investigação da contaminação de solo nestas áreas estão em curso, bem como a investigação de possíveis fugas em tanques de combustível subterrâneos, ao que se seguirá a reparação das anomalias eventualmente detectadas.
3.6 — Separadores água/óleo. — Encontram-se em início de construção diversos separadores água/óleo em diferentes locais da unidade, especificamente em centrais de energia, oficinas e terminais de drenagem de águas pluviais.
4 — Os projectos em implementação demonstram bem as preocupações da FEUSAÇORES na presença e eventual reparação de agressões ao ambiente na ilha Terceira.
5 — É de salientar, ainda, que o sistema de bombagem/ elevação de esgotos de que beneficia a cidade de Praia da Vitória foi instalado pela FEUSAÇORES há alguns anos.
14 de Janeiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz,
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1293/VI (2.')-AC, dos Deputados José Paulo Casaca e Ana Maria Bettencourt (PS), sobre o tratamento de resíduos sólidos e líquidos da base aérea situada nas Lajes.
1 — Na sequência do ofício mencionado em título, e com a finalidade de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Paulo Casaca e Ana Maria Bettencourt, tenho a honra de informar V. Ex." das preocupações e dos projectos em fase de implementação, ou a implementar, pelo Comando das Forças Armadas dos Estados Unidos nos Açores (COMFEUSAÇORES) no sentido de minimizar a poluição ambiental provocada pela sua presença e pelas operações que desenvolve na Base Aérea das Lajes (BA 4).
2— Para responder aos problemas ambientais que poderão ocorrer, existem projectos em curso (em diferentes fases) de entre os quais se destacam: estação de tratamento de águas residuais, incinerador de detritos sólidos, reparação e melhoria dos sistemas de esgotos sanitários e de águas pluviais e melhoramentos nos sistemas de armazenagem e distribuição de combustíveis.
3 — A informação disponível sobre os vários projectos em curso e sobre a fase em que se encontram é, sucintamente, a seguinte:
3.1 — Estação de tratamento de esgotos. — O COMFEUSAÇORES prepara-se para iniciar a construção da primeira estação de tratamento de esgotos da ilha, prevendo-se para Outubro de 1994 o início das obras. Entretanto, encontra-se já contratado um outro projecto, desde Setembro de 1992, destinado à revisão/reparação do sistema de esgotos existente.
3.2— Controlo de derrames oceânicos.—O COMFEUSAÇORES dispõe da única capacidade de resposta a um acidente deste tipo, como ficou provado, em Setembro de 1992, quando ocorreu um derrame de 30 0001 de hidrocarbonetos no porto comercial da Praia da Vitória, o qual foi controlado de imediato.
3.3 — Resíduos sólidos. —O COMFEUSAÇORES tem em curso uma solução a médio/longo prazo, para construção, em 1995, de um incinerador de resíduos sólidos com capacidade para tratar todo o lixo produzido na BA 4.
3.4 — Remoção de amianto. — O COMFEUSAÇORES dispõe de uma equipa especializada de remoção do amianto ainda existente como isolante de edifícios e canalizações. O amianto retirado é guardado em local próprio, isolado e vedado.
3.5 — Limpeza de locais contaminados. — Procedeu-se à identificação de locais potencialmente contaminados, nomeadamente áreas de armazenagem de combustíveis, área
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/V1 (3.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o atraso nas obras do troço da auto-estrada entre o nó de Espinho e a ponte da Arrábida.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir o seguinte:
1 —O atraso verificado nas obras do troço da auto-estrada entre o nó de Espinho e a ponte da Arrábida deve-se essencialmente às más condições atmosféricas que no ano anterior se fizeram sentir no Norte do País, aliado a tratar--se de uma obra executada com tráfego a passar, sempre de difícil concretização. Da parte do empreiteiro também houve algum atraso, mas que foi resolvido.
3 — A zona a sul da ponte da Arrábida já abriu ao tráfego e a zona a norte, embora concluída, só poderá ser aberta ao tráfego mais tarde, em virtude da última camada de pavimento (camada de desgaste) só poder ser executada em boas condições climatéricas.
17 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67/VI (3.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação na Companhia Portuguesa do Cobre (CPC)/Porto e ou no grupo de empresas CPC — SGPS, S. A. Em resposta ao vosso ofício n.° 5028, de 22 de Novembro de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.' a seguinte informação:
1 — A Companhia Portuguesa do Cobre (SGPS), S. A., e as empresas do grupo CPC — Latão, S. A., CPC — Cobre, S. A., CPC —Serviços, S. A., e a CPC — Imobiliária, S. A.,
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são empresas cujo capital é privado, competindo aos accionistas e às instituições credoras, encontrarem, em conjunto, a forma de procederem à sua viabilização.
2 — Atendendo à situação em que se encontrava, a CPC recorreu, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, a um processo de recuperação.
3— Em 2 de Dezembro de 1993, foi possível atingir-se um acordo de credores sobre uma proposta de viabilização da empresa, tendo sido votada favoravelmente, na assembleia de credores, por mais de 75 % dos votos.
4 — Assim, e tal como prevê o referido Decreto-Lei n.° 177/ 86, compete à assembleia de credores aprovar a proposta de viabilização, que após transitar em julgado, irá ser implementada
5 — O Governo, atendendo ao estatuto das empresas, intervirá, se para tal for solicitado, ao abrigo e de acordo com as regras dos diversos programas de apoio à indústria, em vigor ou a implementar.
A Chefe do Gabinete, Ana Bona Santos.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 123/Vl (3.*)-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre processo disciplinar ao vogai do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Viseu.
Sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:
1 — Relativamente ao ou aos «autores materiais e morais das rasuras dos documentos relativos às ajudas de custo», nada se pode adiantar, visto aguardar-se a conclusão do processo, em tribunal, o que lhe confere a natureza de «segredo de justiça».
2 — A título de informação confidencial esclarece-se que o processo respeitante à matéria atrás versada foi enviado, em 6 de Maio de 1992, para o Ministério Público do Tribunal Judicial de Viseu, onde corre seus termos sob o número de registo 219/92, contínuando em instrução, com declarações a prestar em 14 de Janeiro de 1994.
3 — No que à audição dos «Srs. Deputados Ana Paula Barros e Luís Martins como testemunhas de defesa do engenheiro Pimentel» diz respeito, esclarece-se que, no decurso do processo disciplinar, foram feitas todas as diligências que se impunham no sentido de que tal acontecesse (cf. fls. 747 a 758 do processo disciplinar).
Foi, inclusivamente, solicitado ao mandatário do engenheiro Pimentel, dada a situação de internamento numa unidade hospitalar de Lisboa da Sr." Deputada Ana Paula Barros, que obtivesse o respectivo depoimento ou, em alternativa, a prescindibilidade do mesmo (cf. fls. 789 e 806 do processo disciplinar).
No entanto, nem o então arguido nem o seu mandatário, conseguiram aquele depoimento ou sequer a confirmação dos factos constitutivos que eventualmente o viessem a representar (cf. fls. 793 e 806 do processo disciplinar).
Quanto ao depoimento do Sr. Deputado Luís Martins, informa-se que foi feita uma diligência pessoal pelo instrutor do processo disciplinar, na presença do secretário do mesmo processo, para que aquele Sr. Deputado, na eventualidade de por qual-
quer ciroinstância não poder vir depor ao processo, apresentasse OjSejj depoimento por escrito, tanto mais que o Sr. Deputado já conhecia os quesitos sobre os quais interessava fazer o depoimento (cf. fls. 748 a 750 do processo disciplinar), -.i. Entretanto, o Sr. Deputado Luís Martins, apesar de ter acedido a apresentar o referido depoimento por escrito, não chegou nunca a fazê-lo.
■ 4—Efectivamente, em 30 de Março de 1992 foi solicitada à Assembleia da República autorização no sentido de que aqueles Srs. Deputados pudessem apresentar os seus depoimentos, como testemunhas do engenheiro Pimentel, autorização essa que só em 30 de Abril, um mês depois de ter sido solicitada e já dias depois da conclusão do processo, viria a ser concedida.
Nestas circunstâncias, face à celeridade exigida neste tipo de processo, e dado não ter existido qualquer diligência da parte do engenheiro Pimentel ou do seu mandatário, não parece curial que se exigisse do instrutor do processo, depois do que ficou apurado e comprovado na fase instrutória, que devesse substituir-se ao então arguido, bem como ao seu mandatário, para, pessoal e voluntariamente, pôr em acção o mecanismo jurídico instituído no n.° 5 do artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro.
Quanto à presumível existência de vícios no processo em causa, sabe-se que o engenheiro Pimentel recorreu junto do Supremo Tribunal Administrativo da decisão, pelo que natural se toma aguardar que o aludido Tribunal profira o respectivo acórdão.
5 — Por último, esclarece-se não ser viável a remessa das cópias dos processos disciplinares "instaurados aos Srs. Engenheiro Carlos Pimentel e António Lopes Lemos, dado os mesmos se encontrarem ainda em «segredo de justiça», face aos recursos entretanto interpostos pelos referidos senhores junto do Supremo Tribunal Administrativo e do processo, em fase de instrução, pendente no Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.
O Chefe do Gabinete, Nelson Cardoso.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 180/VI (3.°)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), solicitando o envio de uma publicação.
Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:
A publicação Portugal Agrícola, do Instituto Nacional de Estatística, foi enviada oportunamente ao Centro de Documentação da Assembleia da República, no qual poderá ser consultada.
Caso V. Ex." pretenda adquirir um exemplar, poderá fazê-lo nos locais habituais ou através deste Gabinete, que encaminhará o pedido para o Instituto Nacional de Estatística.
É o que solicito a V. Ex* se digne transmitir a S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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