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Sábado, 5 de Fevereiro de 1994
II Série-B — Número 12
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
SUMÁRIO
Inquérito parlamentar n.° 19/VT.
A actos administrativos na área do Ministério da Saúde (apresentado pelo PCP).................................................... 60
Ratificação n.° 95/VI (Decreto-Lei n." 237/93, de 3 de Julho):
Propostas de alteração e de eliminação (apresentadas pelo
PCP)................................................................................... 62
Audição parlamentar n.° 22/VI-.
Sobre o caso de «O Trabalho» Companhia de Seguros (apresentada pelo PS)....................................................... 62
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II SÉRIE-B — NÚMERO 12
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 19/VI
A ACTOS ADMINISTRATIVOS NA ÁREA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
1 — Recentes acontecimentos de todos conhecidos trouxeram outra vez o processo chamado do Ministério da Saúde ao centro das atenções.
A opinião pública interroga-se legitimamente como é possível que nesse processo se continue sem imputar responsabilidades políticas, disciplinares e administrativas.
O inquérito parlamentar realizado na legislatura passada terminou de forma abrupta, através de uma imposição da maioria PSD, que aprovou sozinha o relatório que sob sua responsabilidade um deputado da mesma maioria PSD elaborou. O relatório não só salvaguarda os máximos responsáveis políticos (incluindo o Primeiro-Ministro) como deixava sem qualquer sequência a chamada à responsabilidade de todos os agentes políticos e administrativos envolvidos. Por outro lado, muitos factos ficaram por averiguar, e outros não foram devidamente analisados, designadamente quanto às ilegalidades e irregularidades detectadas.
A opinião pública não pode deixar de ficar profundamente chocada, quando confronta o conhecimento que hoje tem da gravidade dos factos com as conclusões de um inquérito parlamentar que nada fez para chamar à pedra os responsáveis políticos e administrativos por esses factos.
Torna-se hoje particularmente clara a razão dos partidos da oposição, que denunciaram essas conclusões e as criticaram sem contemplações.
O PCP considera que nenhuma desculpa pode hoje ser invocada para adiar por mais tempo a responsabilização política e administrativa dos autores de actos irregulares e ilegais praticados, bem como a responsabilização daqueles que os inspiraram, instigaram e lhes deram cobertura.
Mais considera o PCP que o meio idóneo para alcançar esse objectivo é a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo como objecto a reabertura, reavaliação, aprofundamento e completamento do inquérito parlamentar realizado na legislatura passada.
É o que o PCP propõe.
2 — Alguns dos factos que constituem o objecto do inquérito parlamentar que o PCP propõe são também objecto de uma sentença condenatória proferida pelo Tribunal Criminal de Lisboa, sentença que foi objecto de recursos apresentados pelos réus Costa Freire e José Manuel Beleza.
Tal facto, como se demonstra a seguir, não impede por um lado a apresentação e a votação do inquérito parlamentar proposto; nem por outro lado a sua realização na parte que não coincide com a matéria em recurso.
Em primeiro lugar, é o que resulta da Lei das Comissões de inquérito. O que a lei determina é que as comissões de inquérito cuja matéria seja objecto de procedimento criminal sobre o qual tenha recaído despacho de pronúncia devem suspender a sua actividade até ao trânsito em julgado da sentença. Para o efeito, o Presidente da Assembleia deve remeter ao Procurador-Geral da República a resolução de inquérito, solicitando a informação relevante para esse efeito. Isto é, o pressuposto da norma é que haja já resolução. Nem podia ser de outra forma, dado que, antes de haver a resolução, não se pode saber se a Assembleia quer ou não realizar um inquérito parlamentar com aquele objecto, ou se entende alterar a proposta, dando-lhe âmbito diferente. Assim, a proposta do PCP deve seguir os trâmites normais, incluindo a votação, e, sendo esta favorável, até à consulta à PGR.
Em segundo lugar, os critérios de decisão sobre o pedido de inquérito parlamentar apresentado pelo PCP hão--de ser os critérios de natureza política que constituem o fundamento e objecto dos inquéritos parlamentares. Isto é, os inquéritos parlamentares não se destinam a realizar investigação criminal, mas antes a averiguar da conformidade dos actos do Governo e da Administração com a lei e o interesse público, e decorrências desses actos no campo da responsabilidade política e administrativa (cf., a este propósito, Carlos Lopes do Rego, in Revista ao Ministério Público, Outubro/Dezembro de 1993, em especial o ponto 3, c). Assim, o fundamento do pedido de inquérito apresentado pelo PCP é de natureza político-administrativa: o PCP entende que a Assembleia deve desde já decidir realizar este inquérito (mesmo que ele venha a ter de ficar parcialmente suspenso), dando à opinião pública um sinal claro da vontade política de apurar as responsabilidades políticas e administrativas.
Quem discordar desta posição não pode invocar a pendência do processo crime. Essa pendência não pode impedir a votação do inquérito.
Em terceiro lugar, é opinião do PCP que a lei não impede que, mesmo havendo processo crime, o inquérito parlamentar possa prosseguir em relação aos factos e situações que não constituem matéria em apreciação nesse processo crime. Não se vislumbra razão para que seja outra, de sentido restritivo, a interpretação da lei. Pelo contrário: vários constitucionalistas têm até reservas quanto à constitucionalidade da solução da Lei das Comissões de Inquérito, na parte em que existe mesmo coincidência. Estender essa solução de suspensão do inquérito à matéria não coincidente inviabilizaria muitos inquéritos. Casos haveria mesmo em que se demonstraria que «o crime compensa», já que com um pequeno crime seria possível paralisar um grande processo!
Ora, deve recordar-se que o chamado caso Ministério da Saúde abrange centenas e centenas de procedimentos relativos a dezenas de processos, referentes a múltiplas e diversas obras. Os factos que são objectivo da sentença em recurso referem-se tão-só a uma pequena (embora não despicienda) parcela da totalidade dos processos, situações e procedimentos envolvidos.
Por outro lado, centenas de factos irregulares têm diferente relevância no plano jurídico. A grande maioria configuram irregularidades e ilegalidades de natureza administrativa e disciplinar, violadoras do interesse público e, por isso, passíveis de responsabilização política, disciplinar e administrativa, embora sem configurarem crimes propriamente ditos. Ora, sobre todas estas situações, o Tribunal Criminal não as aprecia nem as pode apreciar.
3 — O PCP não pode deixar de manifestar a sua veemente indignação com a insinuação de que a apresentação deste pedido de inquérito parlamentar constitui uma forma de pressão sobre os magistrados que julgam o recurso.
A insinuação é ofensiva da consideração devida a esses magistrados.
Para além disso, importa salientar novamente a diferença de objecto entre os inquéritos parlamentares e os processos crime. O destino do processo crime não determina o resultado do inquérito.
De facto, as situações a que o Tribunal Criminal deu relevância penal configuram, além de crimes, irregularidades de natureza política e administrativa. A qualificação como crime na escala sancionatória corresponde a um especial nível de gravidade, com decorrências tão graves
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que as sanções podem atingir um bem essencial como a liberdade. Por isso, a qualificação como crime obedece a especiais exigências. Mesmo que o Tribunal não as tivesse verificado (ou no recurso fosse considerado não ser correcta a qualificação jurídica como crime dada os actos praticados), esses actos, que o Tribunal como matéria de facto já considerou provados (e não há recurso sobre a matéria de facto), são sempre relevantes para a responsabilização política, disciplinar e administrativa.
4 — Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de resolução:
Nos termos da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, a Assembleia da República delibera a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito nos termos seguintes:
1 — O inquérito parlamentar tem por objecto a averiguação da conformidade com a lei e o interesse público dos actos administrativos na área do Ministério da Saúde referidos na Resolução n.° 12/89, de 24 de Maio (inquérito parlamentar realizado na V Legislatura), que se anexa e constitui parte integrante da presente resolução.
2 — O inquérito parlamentar deve continuar o inquérito parlamentar a actos administrativos na área do Ministério da Saúde realizado na V Legislatura, completando-o e reavaliando as suas conclusões à luz dos factos novos entretanto verificados, da reanálise do material existente e do seu aprofundamento.
3 — O inquérito parlamentar será suspenso quanto aos factos sobre os quais exista procedimento criminal pendente com despacho de pronúncia transitado em julgado, nos termos previstos no artigo 5." da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.
4 — A Comissão Parlamentar de Inquérito integra os seguintes Deputados:
PSD— 12; PS —7; PCP —2; CDS— 1; PEV— 1, e ainda o Deputado do PSN.
Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1994. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português: Octávio Teixeira—João Amaral — Lino de Carvalho — António Filipe — Luís Sá.
ANEXO
Resolução da Assembleia da República n.» 12/89
Inquérito parlamentar a actos administrativos na área do Ministério da Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 4, e 181.° da Constituição, do artigo 2.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Julho, e dos artigos 252.° e seguintes do Regimento, constituir uma comissão eventual de inquérito com vista a averiguar:
1 —Da necessidade social, isenção, legalidade e resultados em custos e benefícios obtidos ou esperados com os processos relativos a:
a) Compra do edifício e logradouro, equipamento, instalação, gestão, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do Hospital de São Francisco Xavier;
b) Aquisição, adaptação, instalação, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do Centro das Taipas;
c) Remodelação, equipamento e prazo de realização das obras do banco de urgência do Hospital de Fafe;
d) Intervenção do Ministério da Saúde na instalação, abertura e funcionamento do Hospital da Prelada;
e) Adjudicação da construção e financiamento do Hospital de Almada;
f) Adjudicação da obra de construção dos Hospitais de Matosinhos e Amadora/Sintra;
g) Informatização das administrações regionais de saúde;
h) Acordo com a Associação Nacional das Farmácias, bem como a sua relação com a informatização das administrações regionais de saúde;
i) Comparticipação nos custos dos medicamentos e relacionamento com a indústria farmacêutica;
j) Anteprojectos de urbanização dos terrenos onde
estão implantados os Hospitais de Júlio de Matos
e de Curry Cabral; /) Obras de adapatação das instalações do
Departamento de Gestão Financeira dos Serviços
de Saúde;
m) Trabalhos em curso no Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Alcoitão.
2 — Da existência e responsabilidade de eventuais cursos de formação ao pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.
3 — Da isenção e legalidade verificadas nas transferências de pessoal entre o Ministério da Saúde e empresas de construção, equipamento e gestão de unidades hospitalares.
4 — Da prática de actos administrativos conexos, da responsabilidade dos membros do Governo, bem como dos responsáveis pelos organismos dele dependentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos de Saúde (DGEES), Departamento de Gestão Financeira do Serviço de Saúde (DGFSS), Direcção-Geral dos Hospitais (DGH), Administração Regional de Saúde de Lisboa, Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e Serviço de Informática de Saúde (SIS).
5 — Das condições em que se processou uma fuga de informação relativamente a um relatório da Inspecção--Geral de Finanças.
6 — A comissão de inquérito tem a seguinte composição:
Partido Social-Democrata — dezasseis deputados; Partido Socialista — sete deputados; Partido Comunista Português — dois deputados; Partido Renovador Democrático — um deputado; Centro Democrático Social — um deputado; Partido Os Verdes — um deputado.
7 — A comissão apresentará um relatório no prazo de dois meses.
Assembleia da República, 2 de Maio de 1989.— O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
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RATIFICAÇÃO N.9 95/VI
DECRETO-LEI N.« 237/93, DE 3 DE JULHO
Proposta de alteração
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que o artigo 1.°, n.° 1, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.° — 1 — O Estado pode celebrar convenções de arbitragem com todas as pessoas que invoquem o direito a obter uma indemnização deste pelos danos causados pela ministração, em estabelecimentos de saúde pública, de medicamentos derivados de plasma humano, importados ou de origem doméstica, eventualmente contaminados com o vírus da sida, ou seus herdeiros legais.
2..............................................................................
Proposta de eliminação
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação da alínea d) do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 237/93, de 3 de Julho.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1994. — Os Deputados do PCP: Luís Peixoto — José Manuel Maia.
AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.8 22/VI
SOBRE 0 CASO DE «0 TRABALHO» COMPANHIA DE SEGUROS
O caso de «O Trabalho» Companhia de Seguros, S. A., continuadamente repetido na comunicação social por alegados erros de gestão, indícios de corrupção e fraude, levantam legítimas preocupações, aliás nunca cabalmente desmentidas, que a empresa pode caminhar, a largos passos, para uma situação sem retorno, com todas as graves consequências sociais, económicas e financeiras daí resultantes.
A análise dos relatórios e contas de 1991 e 1992, bem como das contas referentes ao 1." semestre de 1993, reforça mais as preocupações suscitadas pela comunicação social sobre a saúde financeira da empresa, cujos aumentos de capital sucessivamente anunciados e adiados, tornados obrigatórios pelo Instituto de Seguros de Portugal, acabaram por não se concretizar, tendo ficado desertas as subscrições de capital que foram marcadas para Novembro e Dezembro últimos, no valor total de 4 milhões de contos, para cobrir as insuficiências das suas provisões técnicas.
Assim, no actual quadro de gestão, a Companhia de Seguros «O Trabalho» não está em condições de assumir as suas obrigações futuras para com os accionistas, os segurados e pensionsitas, os trabalhadores e para com o Estado.
Esta situação, que colide com a legalidade e já alvo de vários autos de transgressão por parte do Instituto de Seguros de Portugal, leva forçosamente às seguintes questões:
Estarão as provisões a que estão obrigadas as empresas seguradoras devidamente reforçadas e garantidas?
Qual o impacte internacional desta questão, por via dos negócios de resseguro cedido e aceite?
«O Trabalho», com uma óptima saúde financeira em 1987, foi a primeira companhia de seguros a ver o seu capital passar maioritariamente das mãos do accionista Estado para a posse de accionistas privados.
Nessa operação, por decisão do Governo, foram convidados a participar milhares de pequenos accionistas, trabalhadores da empresa e reformados em geral, que, tendo investido as suas pequenas poupanças, não viram ao longo dos anos o seu capital remunerado e, pior, vêem nesta data o seu valor reduzido à expressão zero.
Quem responde por tudo isto?
O Estado, através do Banco de Fomento e Exterior, é ainda o principal accionista, detendo cerca de 30 % do seu capital.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vê com preocupação e perplexidade o imobilismo com que se tem permitido a degradação continuada e cada vez mais rápida da Companhia de Seguros «O Trabalho» há bem pouco tempo a 7.° do ranking nacional, sem que algo se tenha feito para alterar a situação actual.
Os indícios de desregramento e de má gestão chegam à opinião pública com insistência e consequentes efeitos.
Impõe-se saber da tutela, Ministério das Finanças e Instituto de Seguros de Portugal, o que fez e o que se propõe fazer para o esclarecimento da situação e seu saneamento, caso seja necessário. A passividade em todo este processo é chocante e, a ser verdade tudo o que sobre o assunto tem sido dito, a situação exige medidas urgentes e saneadoras.
Exigem-se responsabilidades:
O Governo deve agir de modo a não permitir que o clima de confiança e a credibilidade, necessários ao bom funcionamento do mercado segurador, se degradem. Na verdade, a concretizarem-se as diversas informações dadas a conhecer ao público, e que tudo indica confirmarem-se, a confiança neste sector, tão sensível, sairá muito abalada.
A Assembleia da República não deve, nem pode, ficar indiferente a este caso que corre o risco de alastrar ao sector financeiro em geral, com as graves consequências daí advenientes.
O Estado está a ser lesado como o maior accionista da Companhia, embora de forma indirecta.
Os quase 600 trabalhadores poderão cair no desemprego, os inúmeros pequenos accionistas poderão perder as suas poupanças e os sinistrados poderão deixar de receber as suas indemnizações.
A situação tornou-se insustentável e muito grave!
Neste contexto, compete ao Estado assumir as suas responsabilidades, impedindo que o pior aconteça. Compete à Assembleia da República exigir que o Governo cumpra as suas obrigações.
Neste sentido, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem a realização de uma audição parlamentar, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, sobre o caso de «O Trabalho» Com-
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panhia de Seguros, ao modo como foi efectuada a sua privatização parcial e sua entrega ao actual núcleo dirigente, ao modo como foi fiscalizada pela tutela, às possíveis incidências da crise desta Companhia no sector segurador, em particular, e no financeiro, em gerai, requerendo a audição das seguintes entidades:
Ministério das Finanças;
Presidente do conselho de administração de «O Trabalho»;
Representantes do Banco de Fomento e Exterior; Representante das caixas de crédito agrícola mútuo; Presidente do Instituto de Seguros de Portugal;
Dr. António Paulo Daniel, ex-administrador;
Fernando Barbosa de Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Seguros do Norte;
Representantes dos trabalhadores de «O Trabalho» Companhia de Seguros — delegados sindicais;
Representante dos pequenos accionistas.
Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Ferro Rodrigues — Artur Penedos — Elisa Damião — Rosa Albemaz — Joaquim da Silva Pinto.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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