O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 27

Sábado, 12 de Fevereiro de 1994

II Série-B — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

2.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.« 229 a 258/V1 (3.*)-AC e UM (3.*)--ALJ:

N.° 229/VI (3.')-AC — Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério da Defesa Nacional sobre deposito

de material de guerra no mar (ZEE)............................... 68-(29)

N.° 230/VI (3.')-AC — Do Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD) ao Ministério do Mar sobre o complexo

desportivo de Alhandra..................................................... 68-(29)

N.°231/VI (3.*)-AC — Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre um acidente de viação ocorrido em Abrantes no dia 31 de Janeiro de 1994 68-(29) N.<* 232 e 233/VI (3.")-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Agricultura respectivamente sobre taxas de conservação e consumo de agua no perímetro de emparcelamento de São Martinho/São João do Campo, no Baixo Mondego, e medidas de apoio à apicultura e conselho agrícola de 24 de Janeiro de 1994... 68-(30) N.° 234/VI (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre estudantes portugueses a estudar na ex-União Soviética............................... 68r<30)

N.<* 235 e 236/VI (3,*)-AC — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao Ministério da Justiça respectivamente sobre aplicação do subsídio de risco aos trabalhadores do Instituto de Reinserção Social e reclassificação dos técnicos de serviço social do citado Instituto...................... 68-(31)

N.«237 e 238/V1 (3.")-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Indústria e Energia respectivamente sobre a situação da empresa têxtil Lopes da Costa e das minas

da Panasqueira................................................................... 68-(31)

N.°s 239 e 240M (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social res-

pectivamente sobre a situação do beneficiário do Centro Nacional de Pensões n.° 126342058100, Sr. Fernando Salvador de Jesus Tavares, e dos trabalhadores da

ex-empresa TERMEC..................................................... 68-(32)

N."241/V1 (3*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre desertificação no distrito de Bragança..................... 68-(32)

N." 242/VI (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças sobre o capital social da UNICER —

União Cervejeira, S. A.................................................... 68-(32)

N*243/V1 (3.*)-AC — Do Deputado Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento

Regional solicitando o envio de publicações...................... 68-(33)

N.°244/V1 (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social e Democracia................................ 68-(33)

N.° 245/VI (3.*)-AC — Do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) ao Ministério das Finanças sobre liquidação e cobrança de impostos.......................... 68-(33)

N.° 246/Vt (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre licenciaturas e habilitações para o ensino de cursos da Faculdade de Ciências de Lisboa.. 68-(33) N.<* 247. 248 e 249/VI (3.')-AC — Do mesmo Deputado à Secretaria de Estado da Cultura respectivamente sobre a estação arqueológica de Tróia, a Torre de Belém e o

Palácio Nacional de Sintra.............................................. 68-(33)

N.° 250/Vl (3.")-AC — Do mesmo Deputado ao Governo

solicitando novas informações sobre o PRODEP........... 68-(34)

N.°> 251 e 252/VI (3.*)-AC — Do mesmo Deputado e do Deputado José Magalhães (PS) ao Govemo solicitando

Página 28

68-(28)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

relatório da Comissão para a Qualidade e Racionalização

da Administração Pública.................................................: 68-(34)

N.°253/VI (3.*)-AC —Do Deputado Manuel Sérgio (PSN) ao Ministério da Indústria e Energia sobre despedimento de dirigente sindical (Sebastião da Cunha Rocha) 68-(34) N." 254/VI (3.')-AC — Do Deputado Álvaro Viegas (PSD) ao Ministério do Mar sobre barco salva-vidas de Sagres 68-(34) N.°255/VI (3.*)-AC—Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao mesmo Ministério sobre a situação dos reformados da

CNN ao abrigo do plano de reformas bonificado............... 68-(35)

N."256/V1 (3*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre a situação dos secretários judiciais

face à publicação do Decreto-Lei n.° 364/93 ................... 68-(35)

N.° 257/VI (3.*)-AC — Da Deputada Leonor Coutinho (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre realojamentos nas áreas metropolitanas

de Lisboa e Porto.............................................................. 68-(35)

N.° 258/VI (3.')-AC — Do Deputado Caio Roque (PS) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando o envio de uma publicação.................. 68-(36)

N.° 14/VI (3.')-AL — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) à Câmara Municipal de Cascais sobre exposição do cidadão José Manuel Coutinho de Sousa, funcionário da Câ-mara Municipal de Cascais............................................... 68-(36)

Respostas a requerimentos [n.<»39, 815, 1297, 1036 e 1149 e 1302/V1 (2/)-AC e 16, 17, 29, 61, 68, 86, 134,139 e 163/V1 (3.*)-AC):

Dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures ao requerimento n.° 39/VJ (2.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre drenagem das águas pluviais no Bairro das Patameiras, no concelho de Loures 68-(36) Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 81 S/VI (2.')-AC, do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre aplicação a Região Autónoma dos Açores das Directivas n.<* 92/ 467CEE e 92/47/CEE do Conselho, relativas às normas

sanitárias a aplicar ao leite............................................... 68-(36)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1297/VI (2.')-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o comportamento da CNR de São João da Madeira numa empresa............................................................... 68-(37)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aos requerimentos n," 1036 e I149/VI (2.")-AC, dos Deputados Arménio Carlos e José Manuel Maia (PCP), sobre vias de comunicação na serra da Estrela... 68-(38) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1302/V1 (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS),

sobre extravio de correspondência.................................... 68-(38)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 16/VI (3.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre segurança nas centrais nucleares espanholas 68-(39) Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento n.° 17/V1 (3.")-AC do Deputado António José Seguro (PS), sobre a delegação de Vila Real do Instituto da Juventude 68-(39) Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n* 29/V1 (3.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PS), sobre as perdas verificadas em resultado de temporal no

concelho de Loulé............................................................ 68-(40)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 6 l/VI (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre reclamação apresentada à ex-Inspec-ção-Geral do Trabalho relativa à atribuição dp subsídio

de desemprego................................................................... 68-{40)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 68/VI (3.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação na Companhia Portuguesa de Cobre/Porto e ou no grupo de

empresas CPC — SGPS, S. A.......................................... 68-(40)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 867VI (3.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o IC 3, entre Chamusca e

proximidades de Vila Nova da Barquinha....................... 68-(41)

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 134/VI (3.*)-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre recuperação e desenvolvimento da povoação e do porto da

Carrasqueira e apoio aos pescadores................................ 68-(41)

■ Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 139/V1 (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre restituições à exportação dos produtos do sector vitivinícola 68-(41) Do Instituto de Informática, do Ministério das Finanças, ao requerimento n.° 163/VI (3.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando informação sobre sistemas informáticos ........................................................................... 68-(42)

Página 29

12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(29)

Requerimento n.s 229/VI (3.B)-AC de 4 de Fevereiro de 1994

Assunto: Depósito de material de guerra no mar (ZEE). Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Em 1 de Setembro do passado ano, formulámos um requerimento a propósito de noticias veiculadas pela imprensa sobre o depósito no mar de cerca de 2 t de material de guerra a esse Ministério, sobre o qual até à data não vemos ter recebido qualquer resposta.

Tendo idêntico requerimento sido formulado, entretanto, aos Ministérios do Mar e do Ambiente e Recursos Naturais, e confirmado pela resposta dada o facto de as operações de imersão em causa estarem sujeitas ao regime das Convenções de Oslo e de Londres (só permitidas até 1995);

Mais prevendo aquelas convenções a criação de uma autoridade competente que, entre outras atribuições, deve intervir na concessão de autorizações de imersão de substâncias e outros materiais no mar, bem como responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento de todas as disposições legais relativas à operação e ao processo posterior;

Por último, tendo o Ministério do Mar informado que as questões suscitas pelo nosso requerimento se inserem no âmbito da competência de S. Ex.* o Ministro da Defesa Nacional e o Ministério do. Ambiente e Recursos Naturais declarado que a autoridade competente neste processo deve ser o Ministério do Mar, que deverá para o efeito contar com a colaboração dos Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente e Recursos Naturais:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte:

1) Toda a informação já contida no requerimento n.° 1284/VI (2.*)-AC, de 1 de Setembro de 1993, e que se encontra para responder;

2) Informação sobre quem efectivamente vai ser responsável pelo processo de imersão e seu ulterior acompanhamento.

Requerimento n.B 2307VI (3.1)-AC de 7 de Fevereiro de 1994

Assunto: Complexo desportivo de Alhandra. Apresentado por: Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD).

Desde há longo tempo o Alhandra Sport Clube e as autarquias locais têm vindo a estabelecer contactos com a Administração do Porto de Lisboa com vista à libertação de um terreno junto ao rio Tejo com vista a lançar o parque desportivo do Alhandra, nomeadamente o pavilhão gimnodesportivo. Com alguma frequência aparecem ideias para valorizar a zona ribeirinha do Tejo no concelho de Vila Franca de Xira, tendo, inclusivamente, sido objecto de outros requerimentos.

Nesse sentido, nos termos regimentais aplicáveis, o Deputado do PSD abaixo assinado, dando voz às preocupações da população da zona e das estruturas locais do PSD, solicita ao Ministério do Mar o envio das seguintes informações:

1) Em que situação é que se encontra a eventual cedência desses terrenos?

2) Quais são os planos da Administração do Porto de Lisboa e do Ministério do Mar relativamente às zonas ribeirinhas de Alhandra, Póvoa e Vila Franca?

3) Existem alguns contactos para as ceder ao município? No caso de esta resposta ser afirmativa, qual a data prevista é em que condições de uso?

Requerimento n.fl 231/VI (3.fl)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Acidente de viação ocorrido em Abrantes no dia

31 de Janeiro de 1994. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

No dia 31 de Janeiro de 1994, cerca das 20 horas, ocorreu na cidade de Abrantes, nas imediações da ponte que dá acesso ao Rossio ao sul do Tejo, um violento aci-; dente de viação, do qual resultou a morte do motorista de um dos veículos envolvidos.

Este facto, que infelizmente é vulgar nas estradas portuguesas, deixou chocada a população da cidade, pois a morte do condutor (por asfixia) é por muitos atribuída à ineficácia dos meios mobilizados para o local — bombeiros, Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR).

O acidente resultou do tombar de um veículo pesado carregado de animais vivos sobre um outro veículo que se encontrava parado, tendo este ficado esmagado debaixo do primeiro com o condutor entalado no banco, o qual se viria a constatar estar morto, quando, cerca de uma hora e trinta minutos depois, foi retirado do carro.

Durante este período de tempo, com espanto de todos os presentes, assistiu-se àquilo que se julgaria impossível. Devido às dimensões do veículo tombado e ao peso da sua carga, o equipamento dos bombeiros de nada serviu, e os minutos foram passando sem que nada se fizesse. Os populares tentaram tirar a carga do veículo tombado, de forma a torná-lo mais leve, mas as forças da PSP e da GNR presentes, mais preocupadas em proteger a carga do que a vida do sinistrado, segundo testemunhas no local, durante muito tempo não o permitiram. Segundo aquelas testemunhas, tiveram mesmo uma preocupação, a de que o trânsito não fosse afectado pelo acidente (enquanto o tempo continuava a passar), sem que se diligenciasse no sentido de mobilizar meios para resolver a situação. Foram populares que, após grande insistência e contrariando os representantes da autoridade, retiraram a carga do veículo tombado e possibilitaram que este fosse removido e, telefonando de um carro particular, conseguiram que um privado disponibilizasse duas máquinas, a fim de separar os dois veículos. Só após estas diligências foi possível a intervenção dos bombeiros, que retiraram já sem vida o corpo do interior do automóvel esmagado.

Foi uma longa hora e meia, durante a qual a população se indignou pelo que classificou de passividade das forças da GNR e da PSP presentes e impotência dos bombeiros, carentes de meios para socorrer a vítima.

Mais revoltou a população o facto de o carro pesado circular numa estrada vedada a esse tipo de veículos, tendo o condutor declarado a uma rádio local não se ter apercebido do sinal de proibição, mas que durante o trajecto (travessia completa da cidade de Abrantes) passou, pelo menos, por um polícia, que nada lhe terá dito.

Página 30

68-(30)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Valeu a força e a iniciativa de alguns populares presentes, que conseguiram meios para actuar, embora tardiamente.

Perante estes factos, é importante saber quais as responsabilidades que cabem às várias forças de segurança acusadas pela população de não facilitarem o socorro, antes, pelo contrário, o dificultando, e quais as razões para isso ter acontecido.

Pelos factos relatados, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração interna, o relatório produzido pela PSP e pela GNR relativamente a esta ocorrência, bem como a resposta às seguintes questões:

1) Quais os motivos que levaram a que fosse necessária cerca de uma hora e trinta minutos para retirar o corpo da vítima de dentro do veículo sinistrado?

2) Quais as razões pelas quais as forças de segurança (PSP e GNR) presentes no local não diligenciaram no sentido de conseguir meios de forma que a remoção dos veículos envolvidos fosse mais célere?

Requerimento n.B 232/VI (3.")-AC

de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Taxas de conservação e consumo de água no perímetro de emparcelamento de São Martinho/São João do Campo, no Baixo Mondego.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Agricultores beneficiários do perímetro de emparcelamento de São Martinho/São João do Campo, no Baixo Mondego, têm vindo a reclamar contra os critérios e valores aplicados em 1993 nas taxas de exploração e conservação da rede de caminhos e valas de enxugo e nos consumos de água.

2 — Afirmam os referidos agricultores que o sistema de rega por aspersão os penaliza particularmente, quer quanto ao custo da água quer quanto ao custo de conservação da rede de distribuição.

3 — A utilização de sistemas de rega diferenciados conduz a custos diferenciados, sendo que igualmente, segundo os peticionários, não têm sido efectuadas obras de reparação e conservação dos caminhos.

4 — Os agricultores solicitam, por fim, a suspensão da aplicação das taxas de conservação e consumo de água e reclamam a realização das necessárias obras.

5 — Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, que se pronuncie sobre o exposto acima.

Requerimento n.B 2337VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Medidas de apoio à apicultura e conselho agrícola de 24 de Janeiro de 1994. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Em 24 de Janeiro de 1994 realizou-se um Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia, onde estiveram em debate medidas de política para a apicultura.

2 — A este propósito, organizações apícolas nacionais reclamaram medidas de apoio, designadamente quanto à concorrência desleal da produção espanhola, que tem vindo a aviltar os preços, e também quanto à necessidade de serem definidas políticas de defesa e promoção da apicultura e dos apicultores portugueses.

3 — Em face do exposto, ao abrigo do disposto da alínea d) do artigo 159." da Constituição e no n.° 1, alínea l), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, as seguintes informações:

Que medidas defendeu o Governo no Conselho de Ministros da Comissão Europeia de 24 de Janeiro de 1994 referente à apicultura?

Que medidas e políticas pensa o Governo adoptar em Portugal para defender e promover a apicultura e os apicultores portugueses?

Informações estatísticas sobre o peso e a importância da apicultura na economia agrícola do País (número de apicultores, volume de produção, balança comercial, evolução dos preços à produção, apoios existentes, etc).

Requerimento n.8 234/VI (3.°)-AC

de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Estudantes portugueses a estudar na ex-União Soviética.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Os estudantes portugueses a estudar nos territórios da Rússia e outros países da ex-União Soviética enfrentam dificuldades financeiras, devido à brutal quebra do valor real das bolsas recebidas dos governos dos países da ex-União Soviética.

2 — O Sr. Presidente da República e o Governo Português, reconhecendo a situação difícil em que se encontravam aqueles estudantes, comprometeram-se, em 1991, a apoiá-los com um subsídio/bolsa.

3 — Contudo, só no actual mês de Fevereiro de 1994 é que os estudantes receberam um subsídio correspondente a sete meses de 1993, no valor de 20 000$/mês/estudante, sendo que nada parece estar garantido para 1994 e anos seguintes.

4 — Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a razão do atraso no pagamento da bolsa de 1993?

b) Que garantias, quando e com que valor serão desbloqueadas e pagas as bolsas de 1994?

c) Que garantias para os anos seguintes?

d) Qual o número de bolseiros actualmente a estudar nos países da ex-União Soviética e quantos beneficiam desta bolsa?

e) Como é que o Governo encara o apoio futuro a estes estudantes, bem como a equivalência dos cursos que estão a realizar?

Página 31

12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(31)

Requerimento n.8 235/VI (3.a)-AC de 4 de Fevereiro de 1994

Assunto: Aplicação do subsfdio de risco aos trabalhadores

do Instituto de Reinserção Social. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Desde a entrada em vigor da actual Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social (Decreto-Lei n.° 204/83, de 20 de Maio) que se aguarda a regulamentação do subsídio de risco, cujo direito é expressamente atribuído ao pessoal do Instituto no n." 1 do artigo 89.° do diploma em causa.

Tal situação é tanto mais grave quanto alguns funcionários do Instituto de Reinserção Social, por força do n.° 2 do artigo 89.° da mesma Lei Orgânica, têm auferido tal subsídio, o que gera uma discriminação motivadora de mal-estar.

Essa discriminação vai ainda mais longe, ao verificar--se que, após a publicação do Decreto-Lei n.° 300/91, de 16 de Agosto, não foi aplicada a actualização automática do subsídio, ao contrário do que aconteceu com os restantes destinatários do diploma agora alterado.

Em sede de discussão do Orçamento do Estado para 1994, o Grupo Parlamentar do PCP questionou a atribuição de verbas a alguns departamentos do Instituto de Reinserção Social, tendo o Governo esclarecido que os montantes inscritos cobriam todas as necessidades do organismo.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

Vai ou não o Governo regulamentar de imediato o disposto no n.° 1 do artigo 89.° do Decreto-Lei n.° 204/83?

Vai ou não o Governo estabelecer o diálogo com as organizações representativas dos trabalhadores do Instituto de Reinserção Social, dando-lhes, nomeadamente, conhecimento dos estudos e projectos existentes sobre esta matéria?

Requerimento n.9 236/VI (3.a)-AC

de 4 de Fevereiro de 1994

Assunto: Técnicos de serviço social do Instituto de

Reinserção Social. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O curso de técnico de Serviço Social foi em 1991 reconhecido pelo Governo, e bem, com o nível de licenciatura.

Tal reconhecimento levou a que os diferentes ministérios reclassificassem os técnicos de serviço social na carreira técnica superior.

Apenas no Instituto de Reinserção Social não se verificou tal reclassificação, por razões nunca clarificadas e com evidentes prejuízos para os respectivos profissionais.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte esclarecimento:

Vai ou não o Governo proceder de imediato à reclassificação dos técnicos de serviço social do Insti-

tuto de Reinserção Social para a carreira técnica superior, pondo cobro à actual situação injusta, ilegal e discriminatória?

Requerimento n.9 237/VI (3.")-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação da empresa têxtil Lopes da Costa. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A empresa têxtil Lopes da Costa, situada no concelho de Gouveia, desempenha no tecido económico e social da região um papel extremamente relevante.

Essa importância resulta quer do número de trabalhadores que emprega, quer do capital investido, quer da produção anual.

Esta empresa, contudo, tem sofrido vicissitudes, que, aliás, são infelizmente comuns a todo o sector têxtil, justificándose a adopção de adequadas medidas de viabilização.

A própria Assembleia Municipal de Gouveia realizou em Setembro de 1993 uma sessão extraordinária sobre esta problemática, tendo todos os partidos políticos representados naquele órgão autárquico — Partido Socialista, Partido Social-Democrata, Centro Democrático e Social e Partido Comunista Português — subscrito uma moção de apoio à empresa têxtil Lopes da Costa.

O sindicato representativo dos trabalhadores da empresa em causa também se não tem furtado a esforços para procurar uma solução junto dos órgãos de poder competentes.

Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da indústria e Energia, o seguinte esclarecimento:

Que medidas foram ou vão ser tomadas para apoiar a viabilização da empresa têxtil Lopes da Costa?

Requerimento n.« 238/Vl (3.a)-AC

de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação das minas da Panasqueira. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Após um processo que envolveu o despedimento de centenas de trabalhadores, o Governo Português permitiu o encerramento das minas da Panasqueira.

Esta situação é tanto mais estranha quanto as minas da Panasqueira são a maior jazida e eram as únicas a extrair volfrâmio em toda a Europa, embora fornecendo apenas 13 % das necessidades dos países da Comunidade Europeia.

Por outro lado, as minas da Panasqueira inserem-se numa região onde o desemprego atinge já níveis de 20 % e que se encontra em perigo de desertificação.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0» do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, os seguintes esclarecimentos:

Apresentou o Governo Português à Comissão das Comunidades Europeias algum plano específico para defesa das minas da Panasqueira?

Página 32

68-(32)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Forneceu o Governo Português à Comissão das Comunidades Europeias informações sobre a capacidade da empresa em termos de observância das condições ligadas à comparticipação do SIBR?

Requerimento n.8 239/VI (3.B)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação do beneficiário do Centro Nacional de Pensões n.° 126342058100, Sr. Fernando Salvador de Jesus Tavares.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Através de requerimento de Junho de 1992, subscrito pela Deputada Apolónia Teixeira, deste Grupo Parlamentar, foram solicitados ao Governo esclarecimentos sobre a situação do pensionista Fernando Salvador de Jesus Tavares, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Trata-se de um pensionista que, tendo sido reformado por invalidez pelo SVTP competente, viu ser-lhe suspenso o respectivo pagamento sem qualquer razão plausível.

Até esta data, o Governo não respondeu ao requerimento deste Grupo Parlamentar.

Até esta data, a segurança social não resolveu a situação deste reformado.

Se não é aceitável que o Governo não cumpra o dever de responder a requerimentos dos Deputados, mais grave ainda é quando pretende pelo silêncio fugir às suas responsabilidades perante um cidadão português que tem direito a uma pensão que não lhe está a ser paga há cerca de três anos.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Em que legislação se apoia o Governo para avalizar o não pagamento de uma pensão de invalidez devida a um beneficiário?

2) Em que legislação se apoia o Governo para não responder aos esclarecimentos solicitados quer

' pelo beneficiário quer por Deputados da Assembleia da República?

3) Vai ou não o Governo resolver de imediato a situação do beneficiário Sr. Fernando Salvador de Jesus Tavares?

Requerimento n.8 2407VI (3.a)-AC de 8 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação dos trabalhadores da ex-empresa TERMEC.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

. Desde 1986 que se arrasta o processo de falência da empresa TERMEC — Equipamentos Térmicos de Coimbra, S. A.

Os trabalhadores desta ex-empresa vivem situações dramáticas, como resultado quer da falência da TERMEC quer da diminuição de oferta de postos de trabalho.

Os trabalhadores da ex-TERMEC são credores no processo de falência, que tem vindo a correr os seus trâmites nos tribunais competentes.

Contudo, a sobrevivência diária não é compatível com as inevitáveis demoras de um processo judicial de falência.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0» do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

Que medidas foram ou vão ser adoptadas para que os trabalhadores da ex-TERMEC, S. A., possam ver minorada a sua difícil situação até que o poder judicial accione os necessários mecanismos para lhes garantir o ressarcimento dos respectivos créditos?

Requerimento n.B 241/VI (3.«)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Desertificação no distrito de Bragança. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

As assimetrias de desenvolvimento a nível das diferentes regiões do País têm vindo a acentuar-se de forma preocupante devido às alterações operadas na estrutura da Administração Pública, levando a tomadas de posição por parte de inúmeros órgãos de autarquias locais. Este foi o caso, entre outras, da Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Com efeito, o sistemático encerramento de serviços da Administração Pública, em áreas como a segurança social ou a agricultura, no distrito de Bragança, tem contribuído para o agravamento da respectiva desertificação, lançando numa situação de instabilidade social centenas de trabalhadores da função pública, por via da aplicação do «diploma dos disponíveis».

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, os seguintes esclarecimentos:

Que estudos existem a nível governamental para aferir do impacte em termos de desertificação do encerramento dos serviços da Administração Pública e da aplicação do «diploma dos disponíveis» nas regiões do interior do País, como é o caso do distrito de Bragança?

Que medidas se propõe o Governo adoptar para o concelho de Macedo de Cavaleiros para superar os efeitos negativos, nos mais diversos planos, resultantes do encerramento ou redução de serviços da segurança social e da agricultura?

Requerimento n.B 242/VI (3.a)-AC de 8 de Fevereiro de 1994

Assunto: Capital social da UN1CER — União Cervejeira, S. A.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Página 33

12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(33)

O enquadramento jurídico da alienação do capital social da UNICER, S. A., impõe restrições à respectiva aquisição por entidades ou grupos económicos estrangeiros.

Essas limitações aparecem inequivocamente consagradas na alínea d) do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 353/88, de 6 de Outubro, e no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 170--A/90, de 26 de Maio.

Recentemente têm vindo a público notícias que indiciam o desrespeito daquelas limitações.

Aliás, a confirmarem-se tais notícias, não estaríamos, infelizmente, perante um facto inédito, bastando referir

o que se verificou recentemente com o Banco Totta & Açores.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, os seguintes esclarecimentos:

A alienação do capital social da UNICER, S. A., tem ou não respeitado as limitações legais quanto a entidades ou grupos económicos estrangeiros?

Qual a actual distribuição do capital social da UNICER, S. A., no que respeita à respectiva titularidade?

Requerimento n.» 243/VI (3.»>-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, que me seja enviado um exemplar do estudo As Regiões Portuguesas, da autoria do Prof. Jorge Gaspar, publicado pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

Requerimento n.° 244/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social e Democracia. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

No Diário de Notícias, suplemento «Negócios», de 7 de Fevereiro de 1994, é dada notícia, alegadamente baseada em informações do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social e Democracia, no montante de 677 000 contos, para «formação partidária».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que me seja prestada informação detalhada daquele financiamento e sobre outros financiamentos eventualmente concedidos para «formação partidária».

Requerimento n.8 245/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Liquidação e cobrança de impostos. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério das Finanças me seja prestada informação sobre as medidas adoptadas para garantir uma melhoria na liquidação e cobrança de receitas públicas através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e da Direcção--Geral do Tesouro.

Requerimento n.B 246/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Habilitações para o ensino de cursos da Faculdade de Ciências de Lisboa. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o seguinte:

Os alunos das licenciaturas em Ensino da Biologia, da Física, da Geologia e da Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa poderão vir a perder a habilitação profissional para leccionar a quase totalidade das disciplinas dos currículos do ensino secundário e, a curto prazo, também as referentes ao 3.° ciclo do ensino básico, em face do novo regime jurídico sobre habilitações para a docência.

Verifica-se, assim, que os referidos licenciados virão a ser prejudicados a favor das licenciaturas integradas, além das consequências negativas no tocante ao adequado e regular funcionamento de um ensino de qualidade.

Que medidas estão previstas ou foram adoptadas para evitar esta desigualdade manifesta? Como se pretende no futuro salvaguardar os legítimos direitos e expectativas dos licenciados referidos?

Requerimento n.9 247/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Estação arqueológica de Tróia.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja prestada informação sobre a situação da estação arqueológica de Tróia, sobre a qual o arqueólogo Dr. Carlos Tavares da Silva afirmou: «Tróia revela duas coisas: por um lado, o desprezo governamental pelos recursos intrínsecos, por outro, a forma como o património cultural e arqueológico é tratado.» (Diário de Notícias, de 20 de Dezembro de 1993.)

Trata-se de uma estação considerada como um dos mais importantes centros romanos de salga, não podendo continuar votada ao abandono e esquecimento.

Página 34

68-(34)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Requerimento n.B 248/VI (3.»)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Torre de Belém.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

y

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja prestada informação sobre os prazos previstos das obras fJa TorTC

de Belém e sobre até quando se manterão as protecções

exteriores que tapam o monumento.

Requerimento n.D 249/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Palácio Nacional de Sintra.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oüveira Martins (PS).

O Palácio Nacional de Sintra «é o mais maltratado dos palácios da vila», afirma-se no jornal Público, do dia 7 de Fevereiro último. Requeiro, pois, nos termos constitucionais e regimentais, que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja prestada informação sobre a situação do referido palácio e sobre as medidas previstas para ultrapassar a actual situação.

Requerimento n.9 2507VI (3.a)-AC

de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Novas informações sobre o PRODEP. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja fornecida a informação mais actualizada sobre;

a) Ponto da situação relativamente à execução do PRODEP-1 no dia 31 de Dezembro de 1993 (verbas utilizadas ano a ano e comparação entre metas alcançadas e objectivos definidos inicialmente);

b) Programação prevista, metas e objectivos e verbas envolvidas para o PRODEP-2.

Requerimento n.s 251/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Relatório da Comissão para a Qualidade e Racionalização da Administração Pública.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja enviado o relatório da Comissão para a Qualidade e Racionalização da Administração Pública «Renovar a Administração — Um desafio, uma aposta».

Requerimento n.B 252/VI (3.B)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Relatório da Comissão para a Qualidade e

Racionalização da Administração Pública. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que

pelO Governo me Seja enviado o relatório da Comissão para a Qualidade e Racionalização da Administração Pública «Renovar a Administração — Um desafio, uma aposta».

Requerimento n.B 253/VI (3.8)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Despedimento de dirigente sindical (Sebastião da

Cunha Rocha). Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

A informação que pessoalmente me foi confiada de que um determinado dirigente sindical, de nome Sebastião Rocha, em consequência de um artigo com o título «Gestores públicos, infelizmente», publicado no jornal da sua própria estrutura sindical (Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos), terá recebido notificação de despedimento da Tabaqueira, sua entidade patronal, confesso que chocou sentidamente a minha consciência de homem e de democrata. E chocou-me, antes de mais, porque uma tal reacção radical e liminar parece indiciar falta de outros argumentos que, quando há outras razões, é normal brandir.

Chocou-me, depois, porque não vislumbro no artigo em causa quaisquer explicitações que tenham atingido expressamente a honorabilidade dos administradores da empresa.

E mesmo que tal acontecesse haveria sempre o recurso aos tribunais como forma de repor a verdade e de reparar as eventuais injúrias.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.", Sr. Presidente, se digne obter esclarecimentos junto do Ministério da Indústria e Energia e agenciar no sentido da reconsideração por parte da administração da empresa Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos.

Requerimento n.B 254/VI (3.a)-AC de 10 de Fevereiro de 1994

Assunto: Barco salva-vidas de Sagres. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

O Algarve, como destino turístico de muitos milhões de turistas nacionais e estrangeiros, tem a obrigação de oferecer a quem o visita condições condizentes com o seu estatuto de região turística por excelência.

A crise turística que assolou o Algarve nos últimos anos parece felizmente ultrapassada ou em vias disso.

Para continuarmos a ter uma região fortemente vocacionada para o turismo, temos de reforçar a qualidade dos nossos serviços, que vão desde a saúde às vias de comunicação, qualidade hoteleira e de restauração, assim como temos de salvaguardar a vida dos banhistas que procuram a nossa costa.

Página 35

12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(35)

É precisamente neste campo, e concretamente em Sagres, que existe um problema que urge resolver. Há cerca de dois anos que se encontra inactivo no hangar do ISN no porto da Baleeira o barco salva-vidas, que, por falta de reparação, não tem desempenhado a função para a qual estava destinado.

Desde essa data que os salvamentos são efectuados por barcos de pesca, que, forçosamente, não estão vocacionados para essas operações.

Por essas vicissitudes, há alguns meses atrás morreu um amante da pesca desportiva, que, ao cair ao mar, só foi socorrido meia hora depois, tendo chegado ao hospital sem vida.

Estas situações, além de lamentáveis no aspecto humano, são inadmissíveis numa região como o Algarve.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Ministério do Mar me informe para quando está prevista a reparação deste barco ou, em sua substituição, a aquisição de um novo barco salva-vidas, para que possa, de forma eficiente, executar a sua missão.

Requerimento n.9 255/VI (3.B)-AC

de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação dos reformados da CNN ao abrigo do plano de reformas bonificado (PRB). ' Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Através do requerimento n.° 10907VI (2.")-AC a Depu-1 tada Apolónia Teixeira, do Grupo Parlamentar do PCP, questionou o Governo, através do Ministério do Mar, sobre se iria ou não «reconsiderar toda a situação criada aos reformados da CNN e exigir que a comissão liquidatária reveja a decisão unilateralmente tomada, obrigando-os a aceitar as reclamações de crédito apresentadas pelos reformados da CNN».

Este requerimento foi objecto de resposta do Gabinete do Sr. Ministro do Mar (ofício n.° 2200, de 10 de Dezembro de 1993), endossado à Deputada requerente pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

A resposta do Ministério do Mar refugiou-se, no fundamental, em questões meramente adjectivas e processuais para tentar concluir pela improcedência das actualizações das pensões dos reformados da CNN.

O Grupo Parlamentar do PCP teve, entretanto, conhecimento de uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça, enviada em 21 de Julho de 1993 a S. Ex* o Ministro do Mar,.onde se conclui «que, em obediência a um imperativo de justiça social, o Estado assuma o encargo de pagar aos queixosos as quantias que lhes eram devidas, não dando, assim, relevância à alegada remissão».

A remissão em causa teria consistido no recebimento de «compensações», com base nas quais os interessados teriam alegadamente renunciado ao pagamento de complementos de pensão ou de reforma.

Como, muito bem, demonstra S. Ex.* o Provedor de Justiça, tal ilação é totalmente abusiva.

Impõe-se, assim, que o Estado, enquanto pessoa de bem, assuma os seus compromissos emergentes do PRB face aos reformados da CNN.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea /). do

artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, os seguintes esclarecimentos:

Face à recomendação do Sr. Provedor de Justiça, vai ou não o Governo reconsiderar o entendimento que perfilhou na resposta dada ao requerimento n.° 1090/VI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira?

Vai ou não o Governo acatar a recomendação do Sr. Provedor de Justiça sobre a matéria em epígrafe?

Requerimento n.B 2567VI (3,fl)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação dos secretários judiciais face à publicação do Decreto-Lei n.° 364/93. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O Decreto-Lei n.° 364/93 restringe as possibilidades de acesso a secretáric-geral aos secretários judiciais com menos de 62 anos de idade.

Contudo, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários considera pacífico que os «secretários judiciais que, apenas por força da idade (mais de 62 anos), não possam transitar para as secretarias-gerais manter-se-ão como supranumerários, a dirigir a secretaria judicial, até ao momento da sua aposentação [...]».

Afigura-se que este entendimento, emergente do artigo 49.°-A do Decreto-Lei n.° 364/93, é, no mínimo, estranho pois, por um lado, restringe-se a possibilidade de promoção em função de um limite de idade inferior ao limite de idade' para aposentação, mas, contraditoriamente, admite--se que os funcionários «diminuídos» quanto à sua possibilidade de promoção possam, de facto, exercer como supranumerários e auferindo uma remuneração inferior funções para as quais, de forma duvidosa, estão impedidos de ser promovidos.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição eno n.° 1, alínea /)> do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

Considera ou não o Governo que o disposto no artigo 49.°-A do Decreto-Lei n.° 364/93 viola os princípios consagrados nos artigos 13." e 59.° da Constituição da República Portuguesa?

Qual a razão e o.fundamento legal para que os actuais secretários judiciais providos em lugares dos tribunais de comarca, ou de círculos comarca, extintos por força da criação do correspondente lugar na secretaria-geral não possam transitar de direito para este cargo, em função de um limite de idade, mas possam, como supranumerários, manter-se a dirigir a secretaria judicial?

Requerimento n.a 257/VI (3.fi)-AC de 10 de Fevereiro de 1994

Assunto: Realojamentos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

Página 36

68-(36)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Na sequência do Decreto-Lei n.° 163/93, sobre o realojamento nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, conhecido por «plano de erradicação das barracas», foram celebrados diversos acordos de adesão entre o INH e o IGAPHE, sob tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e a quase totalidade das câmaras das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

em vigor, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me seja dado conhecimento dos textos dos acordos até hoje celebrados ao abrigo deste programa.

Requerimento n.9 258/VI (3.»)-AC de 10 de Fevereiro de .1994

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado referido requer, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, um exemplar da publicação Manual do Procedimento Autárquico.

Requerimento n.B 14/VI (3.*)-AL de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Exposição do cidadão José Manuel Coutinho de Sousa, funcionário da Câmara Municipal de Cascais. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

1 — Recebi, na qualidade de Deputado, uma exposição do cidadão José Manuel Coutinho de Sousa, funcionário da Câmara Municipal de Cascais, que questiona o enquadramento profissional que lhe tem vindo a ser atribuído por aquela autarquia.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e rio n.° l, alínea /). do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Câmara Municipal de Cascais que se pronuncie sobre a exposição cuja cópia remeto e a adopção de medidas adequadas à resolução do problema existente.

Nota. — A exposição referida foi enviada ao departamento.competente.

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 39/VI (2.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre drenagem das águas pluviais no Bairro das Patameiras, no concelho de Loures.

De acordo com o solicitado por ofício da Assembleia da República (Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado) que acompanha fotocópia de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Roque da Cunha, comunico a V. Ex.* que estes serviços, para a melhoria da drenagem das águas residuais ç pluviais da zona que abran-

ge as Patameiras, procederam durante o ano de 1993 à execução dos seguintes projectos e obras;

Drenagem das águas residuais domésticas. — Foram desencadeadas duas empreitadas, designadas por interceptor do rio da Costa e ribeira de Odivelas, 4.* fase e 5." fase, adjudicadas por 157 925 879$ e 106 617 125$, respectivamente, as quais se encontram em fase de conclusão; estas visam a intercepção das águas residuais do eixo Odtvelas--Pontinha, do concelho de Loures, e Alfornelos-Brandoa, do concelho da Amadora, do sistema de esgotos de Frielas.

Elaborado o estudo da ETAR de Frielas, até ao nível de estudo prévio, cujo custo foi estimado em 5 534 000 000$, o conselho de administração destes serviços já deliberou abrir concurso público internacional desta empreitada.

Drenagem das águas residuais pluviais. — Foi elaborado um projecto que serviu de base ao desencadear de um concurso limitado já adjudicado por 4 833 176$; esta empreitada tem em vista minimizar os problemas de drenagem pluvial do bairro das Patameiras.

A localização em zona inundável dos edifícios deste loteamento, associada à existência de diversas caves e ao assoreamento e deficiente conservação do rio da Costa, consubstanciam uma situação de difícil solução técnica.

A infra-estrutura da rede de esgotos, do sistema unitário e da urbanização das Patameiras, aprovada e executada no início da década de 60, também concorre para o agravamento da actual situação.

Drenagem das águas residuais industriais. — A competência relativa à drenagem, tratamento e destino final dos efluentes provenientes de pocilgas e de instalações industriais não está na esfera de actuação das autarquias locais, sugerindo-se, por esse facto, a consulta ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

A autarquia tem vindo, no entanto, a manifestar uma grande preocupação com este assunto, razão que determinou o dimensionamento das obras de intercepção e tratamento do sistema geral de esgotos do concelho de Loures, tendo em conta as águas residuais industriais.

Foi já aprovado o Regulamento de Descargas de Águas Industriais em Colectores Municipais, peça fundamental da gestão do sistema, que visa a resolução destas situações no concelho de Loures.

11 de Novembro de 1993. — O Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, José Maria Roque Lino.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 815/VI(2.*)-AC, do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre aplicação à Região Autónoma dos Açores das Directivas n.™ 92/46/CEE e 92/47/CEE do Conselho, relativas às normas sanitárias a aplicar ao leite.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 2287, de 29 de Abril de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura, após consulta aos serviços competentes, de informar o seguinte:

1 — Durante a presidência portuguesa das Comunidades, Portugal assumiu a discussão das propostas da Comissão que visavam regulamentar as condições de produ-

Página 37

12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(37)

ção e colocação no mercado de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite. Estas propostas pretendiam dar continuidade às regras já estabelecidas para as trocas intracomunitárias de leite tratado termicamente (Directiva n.° 85/397/CEE do Conselho, de 5 de Agosto, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.° 340/90, de 30 de Outubro, e regulamentada pela Portaria n.° 7/91, de 2 de Janeiro).

O empenhamento na aprovação deste «dossier leites» foi devido à preocupação pela rigidez das condições previstas nessas propostas face à realidade portuguesa, principalmente se tomadas para discussão por qualquer outro Estado membro com características produtivas diferentes das nacionais.

Neste contexto, e apesar das dificuldades sentidas durante a discussão dos documentos, foram aprovadas as Directivas n.os 92/46/CEE e 92/47/CEE do Conselho, de 16 de Junho, respectivamente sobre as normas sanitárias aplicáveis à produção e colocação no mercado de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite e o regime de concessão de derrogações temporárias e limitadas a essas normas, tendo sido previstas etapas destinadas a permitir uma adaptação progressiva às novas exigências.

Assim, a Directiva n.° 92/46/CEE estabelece regras diferentes para os leites não provenientes de efectivos bovinos, mais flexíveis, bem como duas etapas para as características a que deve obedecer o leite cru de vaca destinado à transformação, possibilitando uma aproximação gradual às condições exigidas. Por outro lado, é cria-' da a possibilidade de serem estabelecidas medidas específicas no que respeita ao fabrico de produtos à base de leite com características tradicionais e de estabelecimentos cuja produção é limitada, sem que seja prejudicada a protecção da saúde publica.

Concomitantemente, a Directiva n.° 92/47/CEE estabelece, até 31 de Dezembro de 1997, medidas transitórias visando autorizar a melhoria das condições estruturais dos estabelecimentos e ou a melhoria da qualidade .do leite matéria-prima, sem o encerramento desses estabelecimentos, permitindo a manutenção das condições de produção existentes, mas restringindo o comércio dos respectivos produtos ao mercado nacional.

2 — Após a publicação das directivas em causa, em Setembro de 1992, e atendendo ao tempo disponível para cumprimento do prazo estabelecido para entrada em vigor das medidas de derrogação, foi remetido, em Fevereiro do corrente ano, um ofício-circular aos serviços da Administração com competência no controlo dos estabelecimentos de tratamento e transformação de leite e às associações representativas dos industriais/produtores, com o objectivo de orientar os interessados face aos procedimentos a adoptar.

Posteriormente, e com o intuito de esclarecer eventuais questões ligadas à implementação das directivas em causa, foi realizada uma reunião com a participação do ex--Instituto da Qualidade Alimentar, ANTL — Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios, FENALAC — Federação Nacional das Uniões de Cooperativas de Leite e Lacticínios e Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (Açores), cujo memorando foi remetido ao Gabinete de S. Ex.* o Sr. Ministro da Agricultura.

Ainda, e na sequência da reunião referida, a proposta inicial de transposição das directivas foi objecto de apreciação e discussão pelas entidades já mencionadas.

A Portaria n.° 533/93, de 21 de Maio, transpôs para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 92/46/CEE e 92/ 47/CEE.

3 — Os pedidos de derrogação às condições previstas ou os pedidos de vistoria para efeitos de aprovação, de acordo com a portaria em causa, foram remetidos ao IPPA — Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar e, no que se refere à Região Autónoma dos Açores, foram efectuados 6 pedidos de vistoria e 16 pedidos de derrogação.

As vistorias serão efectuadas pelos serviços regionais e, caso esses estabelecimentos respeitem as normas previstas na portaria, será atribuído o número de controlo veterinário, a constar da marca de salubridade a apor nos

produtos fabricados nesses estabelecimentos.

Os pedidos de derrogação fora enviados à Comissão das Comunidades Europeias e caso seja concedida essa derrogação, podem manter-se em produção, mas deverão empenhar-se na realização de obras de adaptação necessárias e desenvolver acções destinadas a melhorar a qualidade do leite matéria-prima. Para tal, têm sido aprovados regulamentos destinados a financiar este tipo de acções, nomeadamente o Regulamento (CEE) n.° 619/93 da Comissão, de 17 de Março.

4 — Importa ainda referir que, dada a possibilidade de serem concedidas derrogações em relação ao fabrico de queijo com uma cura de, pelo menos, 60 dias e no caso de produtos à base de leite de características tradicionais (artigo 8.°), bem como aos estabelecimentos que fabricam produtos à base de leite cuja produção é limitada (artigo 10.°), foram ouvidas diversas entidades envolvidas no sector e, pelos Açores, a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário e o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

A natureza das derrogações pretendidas, que dizem respeito a determinados aspectos de-exploração/ordenha/características do leite cru e às condições de aprovação dos estabelecimentos de transformação, são uma adaptação das normas a vigorar às condições existentes, indispensáveis à preservação dos produtos de características tradicionais e dos provenientes dé estabelecimentos de produção limitada, sem constituírem um obstáculo à obtenção de produtos finais com garantia sanitária, e, tal como estabelecido, foram remetidas à Comissão das Comunidades Europeias.

5 — Por último, entende-se que, relativamente aos aspectos estruturais, as exigências definidas na portaria em causa não acarretarão grandes dificuldades, uma vez que se têm verificado reestruturações para melhoria das instalações existentes. No entanto, no que respeita à qualidade de leite cru matéria-prima, deverão as entidades que procedem à recolha do leite empenhar-se no acompanhamento dos produtores, com a criação ou reforço de programas de vulgarização e aplicação, por todas as entidades mencionadas, das disposições legais sobre a classificação do leite para efeitos de pagamento ao produtor (Portaria n.° 346/91, de 19 de Abril), por forma a atingirem-se os padrões de qualidade previstos na Portaria n.° 533/93, de 21 de Maio.

8 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1297/VI(2.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre exposição feita pelo Sindicato dos Corticeiros do Norte sobre o comportamento da GNR de São João da Madeira numa empresa.

Página 38

68-(38)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Cumpre-me comunicar a V. Ex.*, em resposta ao requerimento n.° 1297/VI (2.*)-AC, em epígrafe, o seguinte:

Em 20 de Agosto de 1993, a Guarda Nacional Republicana (GNR) tomou conhecimento de que trabalhadores da Fábrica Silva e Irmão, em Paços de Brandão, tinham ocupado as instalações da Fábrica e impediam a saída dos

proprietários/administradorçs, reivindicando o pagamento

de salários. O comandante do posto territorial de Lamas deslocou-se ao local e confirmou os factos acima referidos.

Face ao exposto, foi montado um dispositivo adequado à situação. O comandante do destacamento territorial de São João da Madeira deslocou-se ao local, tendo entrado na Fábrica cerca das 14 horas, com o objectivo de encontar uma solução para o litígio. Por diversas vezes o acordo esteve iminente, não se tendo, no entanto, concretizado por influência do presidente do Sindicado dos Corticeiros do Norte.

Não tendo a ocupação cessado, e tendo em consideração o que dispõe o artigo 292." do Código Penal sobre a desobediência à ordem de dispersão de reunião pública, cerca das 20 horas, após a GNR ter, mais uma vez, alertado todos os presentes para o acto ilícito que se estava a verificar, foi dado aos trabalhadores cinco minutos para se retirarem, o que não se verificou.

Foi nestas circunstâncias que teve lugar a intervenção da GNR, que utilizou os meios coercivos mínimos indispensáveis de forma ajustada ao fim pretendido de repor a ordem.

21 de Janeiro de 1994.— O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1036 e 1149/VI (2.*)-AC, dos Deputados Arménio Carlos e José Manuel Maia (PCP), sobre vias de comunicação na serra da Estrela.

Em referência aos requerimentos mencionados em epígrafe, recebidos neste Gabinete a coberto dos ofícios n.05 3381 e 3800, respectivamente de 22 de Junho e de 15 de Julho do ano transacto, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, relativamente à proposta para o traçado das vias IC 7 e IC 12, na serra da Estrela, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — No Plano Rodoviário Nacional (PRN) de 1985 (Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro) está definido que o IC 12 estabelece a ligação Viseu-Seia-Covilhã.

2 — Nos mapas que foram emitidos após a publicação daquele Plano foi entendido que a ligação corresponderia à estrada nacional n.° 231, entre Viseu, Nelas e Seia, e à estrada nacional n.° 339, entre Seia e Covilhã.

3 — A ligação Seia-Covilhã pela estrada nacional n.° 339 apresenta-se muito inconveniente, pois a altitude que aquela estrada atinge obriga ao encerramento da mesma em largos períodos do ano.

4 — Assim, está previsto que, com a revisão em curso do Plano Rodoviário Nacional de 1985, o IC 12 terá um traçado que evite contas demasiado elevadas e que se sobreporá ao IC 7 antes de chegar à Covilhã.

5 — Prevê-se ainda que a revisão do Plano Rodoviário Nacional de 1985 venha a manter a estrada nacional n." 339 — Seia-Covilhã — integrada na Rede Rodoviária Nacional classificada como «Outras estradas».

6 — A solução proposta de túnel para o IC 12 será devidamente analisada e tida em consideração aquando da realização do estudo de viabilidade para a ligação Seia--Covilhã, que se prevê venha a ser efectuado no próximo ano.

7 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1302/VT (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre extravio de correspondência.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°4462, de 27 de Setembro do ano transacto, após ouvidos os CTT — Correios de Portugal, S. A., cumpre-me transmitir a V; Ex.* o seguinte:

1 —Recrutamento de carteiros. — LI —O modo de recrutamento de carteiros para ingresso nos quadros da empresa, nas cidades de Lisboa e do Porto, bem como no resto do País, é efectuado mediante abertura de concurso externo, que inclui um processo de selecção bastante rigoroso e que em seguida se descreve.

Os candidatos que se habilitem a um concurso externo, designadamente para preencher uma vaga de carteiro, necessitam de preencher as condições gerais de admissão na empresa e as condições específicas exigidas para aquele grupo profissional, ambas fixadas no acordo de empresa.

Uma vez comprovadas as condições gerais e especiais para ingresso na categoria profissional de carteiro, procede-se a uma pré-selecção, na qual é dada preferência aos candidatos que satisfaçam determinados critérios definidos no acordo de empTesa.

Em seguida passa-se à fase da selecção, que compreende:

a) Prova preliminar, que se desuna à avaliação da capacidade dos candidatos para receber formação;

b) Provas técnico-profissionais, que podem consistir numa entrevista, prova técnica ou prova profissional;

c) Exame psicológico;

d) Formação, que pode compreender estágios ou cursos;

e) Prestação de provas.

É de referir ainda que as admissões são feitas a título experimental, por um período de dois meses, após o qual os trabalhadores que se mantiverem na empresa ingressarão definitivamente nos seus quadros. Durante o período experimental qualquer das partes pode pôr termo ao contrato sem necessidade de aviso prévio ou alegação de justa causa.

1.2 — Existe ainda outra forma de recrutar pessoal, que consiste na contratação a termo. A empresa recorre a este tipo de contrato apenas para fazer face a determinadas

Página 39

12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(39)

situações, como o impedimento de trabalhadores efectivos e o acréscimo temporário e excepcional da actividade, e, transitoriamente, quando existe necessidade de dar resposta imediata ao aumento da procura decorrente do desenvolvimento urbanístico.

O recrutamento de contratados a termo é feito através de aviso de abertura de inscrições para o efeito ou de entre indivíduos constantes de listas de espera resultantes de avisos anteriores, seguindo-se normalmente os critérios de pré-selecção para a admissão definidos no acordo de empresa.

Relativamente a estes trabalhadores contratados a termo, o procedimento de selecção é idêntico ao da admissão de trabalhadores para os quadros da empresa, e embora formalmente menos rigoroso, são escolhidos os candidatos com mais experiência e melhores provas dadas.

2—Medidas previstas para evitar extravios e reparar os prejuízos causados aos utentes pelos mesmos. — Os serviços da empresa são efectivamente responsáveis pelo extravio da correspondência, conforme está previsto nos artigos 73.° e seguintes do Regulamento do Serviço Público de Correios (RSPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 176/88, de 18 de Maio.

Os clientes do serviço de correios podem reclamar no prazo de um ano a contar do dia seguinte ao da aceitação dos objectos, de acordo com o exposto no artigo 73." do RSPC e na norma n.° 100 das normas complementares ao RSPC.

Se for provada a responsabilidade da empresa no extravio da correspondência e não se verificar nenhuma das situações de exclusão de responsabilidade previstas no artigo 75.° do RSPC, o cliente tem direito a ser indemnizado.

O cliente é indemnizado no prazo máximo de seis meses a contar do dia seguinte ao da apresentação da reclamação, nos termos do artigo 77.° do RSPC. Os procedimentos a seguir por forma a obter a indemnização estão regulamentados na já referida norma n.° 100 das normas complementares aò RSPC.

Para melhor elucidação do assunto junta-se cópia da norma n.° 100 das normas complementares ao RSPC.

7 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

Nota. — O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 16/VI (3.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre segurança nas centrais nucleares espanholas.

Com vista a habilitar esse Gabinete com elementos que permitam responder ao requerimento mencionado em epígrafe, junto se remete a V. Ex.* cópia de um resumo do último relatório elaborado pelo Conselho de Informação Nuclear Espanhol.

19 de Fevereiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

Nota. —O documento referenciado foi entregue a Deputada.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17/VI (3.*)-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre a Delegação de Vila Real do Instituto da Juventude.

Tendo em vista a resposta ao requerimento acima referido, respeitante ao Serviço Regional de Vila Real do ex--Instituto da Juventude, cumpre-me informar:

1 — O Conselho Consultivo Regional de Vila Real, previsto no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 483/88, de 26 de Dezembro, reuniu uma vez, em 10 de Janeiro de 1992. Tal facto deveu-se a que até essa data não se encontrava designado um número suficiente de representantes das entidades com assento que assegurasse o quórum mínimo e que, a partir da mesma data, nunca foi possível ao Sr. Delegado Regional, que presidia e convocava o Conselho, assegurar a disponibilidade do número de membros que, igualmente, garantissem o quórum a eventuais reuniões.

Realce-se que esta situação decorria de o Conselho Consultivo Regional ter um número de membros designados muito próximo do quórum mínimo, já que os representantes das associações juvenis e estudantis nunca, em qualquer momento da vigência do Conselho, tiveram a sua representação completamente nomeada.

2 — O Instituto da Juventude atribuiu a entidades e associações do distrito de Vila Real, através dos respectivos serviços regionais, ao abrigo das Portarias n.*» 244789, de 3 de Abril, e 841-A/90, de 15 de Setembro, que revogou e substituiu a primeira, apoios financeiros no valor total de 14 720 contos, assim distribuídos:

Comos

1989 ............................................................... 425

1990 ............................................................... 3 350

1991 ............................................................... 3 075

1992............................................................... 4 000

1993 ............................................................... 3 870

Nos termos da legislação em vigor, estes agora foram publicados no Diário da República e são, por isso, do domínio público.

3 — O pessoal do quadro do Instituto da Juventude colocado no Serviço Regional de Vila Real era o seguinte:

Um delegado regional (equiparado a chefe de divisão);

Dois oficiais administrativos; Um auxiliar administrativo.

Além deste pessoal, encontrava-se ainda a prestar serviço um professor do ensino básico, requisitado ao Ministério da Educação.

No Serviço Regional de Vila Real nunca houve qualquer funcionário do Instituto da Juventude em situação de contratado.

4 — Apenas no ano de 1991 foram apoiadas entidades locais para a organização de concertos de música rock. Registe-se, no entanto, que nunca a Delegação Regional de Vila Real organizou sob a sua responsabilidade qualquer actividade deste género.

5 — O número de jovens que frequenta regularmente o Centro da Juventude de Vila Real varia, obviamente, em função dos programas de actividades; no entanto, podemos referir que no mês de Outubro utilizaram o Centro, com realce para o Centro de Informação Regional, mais de 1500 jovens.

Página 40

68-(40)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

6 — Igualmente a actividade do centro de alojamento tem fluxos sazonais, em função do tipo de actividades mais comuns em diferentes períodos do ano, tanto mais que o centro não é uma unidade típica de turismo juvenil, mas

serve essencialmente de apoio às actividades do movimento

associativo local. Apesar de estas áreas de actividade se

encontrarem ainda em fase de implantação na região de

Vila Real, podemos referir que o centro tem já registado taxas de ocupação da ordem dos 60 %.

2 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, frart-cisco Nogueira Leite.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 29/VI (3.")-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre as perdas verificadas em resultado de temporal no concelho de Loulé.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.", em resposta ao requerimento n.° 29/VI (3.*)-AC, em epígrafe, o seguinte:

Os danos provocados pela situação de forte temporal que ocorreu no passado dia 31 de Outubro de 1993 no concelho de Loulé não são, nos termos da apreciação efectuada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, passíveis de ser enquadrados no âmbito da legislação em vigor sobre a matéria.

Com efeito, considera o Decreto-Lei n.° 477/88, de 23 de Dezembro, calamidade pública a situação que justifique, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas atingidas.

A declaração de calamidade pública pode ser tomada por iniciativa do Governo ou por proposta do Ministro da Administração Interna, não podendo ser objecto de auxílio financeiro por parte do Estado os riscos susceptíveis de cobertura pelo seguro.

Prevê ainda a mesma legislação que o Estado não se substitui aos cidadãos, havendo que ter em conta a capacidade dos sinistrados para, pelos seus próprios meios, contribuírem para a recuperação dos danos sofridos, não devendo os apoios, em princípio, cobrir a totalidade dos prejuízos.

21 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 61/VI (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre reclamação apresentada à ex-Inspecção Geral do Trabalho relativa à atribuição do subsídio social de desemprego.

No seguimento do vosso ofício n.° 4947, de 17 de Novembro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado,

encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de referir o seguinte:

1 — No seguimento da exposição apresentada pelo Sr. Manuel Duarte Machado quer na Assembleia da República quer neste Gabinete, a Inspecção-Gerai do Traoatfio (IGT) notificou a firma Sociedade Portuguesa de Medalhística, LA para apresentar o modelo n.° 346, necessário ao processamento do reinício do subsídio de desemprego pretendido.

2 — A firma em questão respondeu à IGT informando que o Sr. Manuel Duarte Machado nunca tivera a qualidade de trabalhador por conta de outrem na firma, tendo detido, durante cinco dias, um contrato de prestação de serviços, nos termos do qual receberia uma comissão por eventuais vendas de brindes publicitários que realizasse.

3 — Pelo trabalho realizado, e ainda de acordo com informação da firma prestada à IGT, o Sr. Manuel Duarte Machado recebeu 100 000$, referindo ainda que o contrato de prestação de serviços foi verbal.

4 — A IGT visitou então a firma, tendo apurado:

4.1 —Ter o Sr. Manuel Duarte Machado prestado serviço na firma como comissionista, tendo recebido, pelos serviços prestados, 100000$;

4.2 — Não existirem elementos, nomeadamente recibos de ordenados, contribuições para a segurança social ou qualquer indício que levem a pressupor a existência de subordinação jurídica do trabalhador.

5 — Nestes termos, a IGT entendeu não existir base legal para a passagem do modelo n.° 346, uma vez que não ficou definida a existência de contrato de trabalho.

6 — A IGT tentou contactar com o Sr. Manuel Duarte Machado no sentido de o esclarecer sobre a presente situação, o que foi feito em 4 de Novembro de 1993.

2 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 68/VI (3.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação na Companhia Portuguesa de Cobre/Porto e ou no grupo de empresas CPC —SGPS, S. A.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do vosso ofício n.° 5030, de 22 de Novembro de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir a V. Ex.° o seguinte:

1 — Os serviços do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho no Porto realizaram diligências, designadamente reuniões, em 1 de Abril e 12 de Outubro de 1993, entre a administração da empresa e as estruturas representativas dos trabalhadores.

2 — Nessas reuniões foi possível o diálogo entre as partes e o esclarecimento de algumas questões e pontos em litígio, a saber, salários, prémios, higiene e segurança e estabilidade de emprego.

3 — O encontro de resposta para estas questões foi fundamental para a sobrevivência da empresa, decidida pelos credores ao abrigo da legislação em vigor.

2 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

Página 41

12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(41)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867VI (3.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre, o IC 3, entre Cha-

- muscs e proximidades de YiJa tfova da Barquinha.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 5060, de 23 de Novembro do ano transacto, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 — O estudo prévio do lanço do IC3 Chamusca-En-troncamento encontra-se neste momento em desenvolvimento, sob a coordenação da Direcção de Serviços Regionais de Estradas de Lisboa.

2 — Tal como é procedimento usual da Junta Autónoma de Estradas, as comissões de coordenação regional e os municípios interessados serão entretanto contactados, a fim de se coordenarem os traçados rodoviários com os instrumentos de planeamento regional e municipal (PROTs e PDMs) em execução ou já aprovados.

7 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 134/VI (3.*)-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre recuperação e desenvolvimento da povoação e do porto da Carrasqueira e apoio aos pescadores.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Mar de enviar a V. Ex.°, a fim de ser presente a S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — Na sequência da publicação da Portaria n.° 562/90, de 19 de Julho, que veio regulamentar a pesca no rio Sado, o Instituto Português de Investigação Marítima tem vindo a realizar estudos sobre o impacte de eventuais reduções das malhagens fixadas para as redes de tresmalho fundeadas. Encontra-se em preparação um projecto de alteração da citada portaria, no sentido de aproximar a legislação dos desejos das comunidades piscatórias da área, dentro dos limites do cientificamente aconselhável em termos de preservação de recursos.

2 — Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 278/ 87, de 7 de Julho, e do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho, foi cometida à Direcção-Geral das Pescas o controlo da actividade de pesca, através da emissão de livrete de actividade e concessão de licença de pesca, de acordo com o estipulado, respectivamente, no artigo 80." e nos artigos 74.° e seguintes do decreto regulamentar supracitado.

Na comunidade piscatória da Carrasqueira identificam-se três situações:

1) Embarcações devidamente licenciadas;

2) Embarcações que não renovaram a licença de pesca desde há vários anos;

3) Unidades que utilizam embarcações auxiliares, mais pequenas, para o transporte de pescado e tripulação da margem do rio para a laguna, quando está maré baixa.

Quando se dá a circunstância de unidades de pesca apresentarem um baixo nível de pescado em lota, a Direcção-Geral das Pescas solicita aos proprietários a justificação de tal situação.

Perante as justificações apresentadas, e salvo em casos

devidamente fundamentados, é renovada a licença às embarcações de pesca.

Acontece, porém, que os proprietários nem sempre respondem ao pedido de esclarecimento que lhes é solicitado, o que inibe a renovação de licença, até ao justo momento da formulação da resposta.

Nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 304/87, de 4 de Agosto, a primeira venda de todo o pescado é obrigatoriamente efectuada pelo sistema de leilão a realizar em lota.

3 — Relativamente às designadas «embarcações secundárias», trata-se das unidades auxiliares das embarcações de pesca. Pela sua natureza, funções e características, não exercem a actividade da pesca, pelo que não se vê como poderia ser emitida licença para o exercício da mesma.

4 — A matéria referente à cUrninuição do pescado no Sado foi informada na resposta ao requerimento n.° 1213/VI/2.a--AC, formulado pela Sr.* Deputada, solicitando-se a respectiva consulta.

2 de Fevereiro de 1994. — O Adjunto, Rui Silvestre.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 139/VI (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre restituições à exportação dos produtos do sector vitivinícola.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 5295, de 21 de Dezembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto da Vinha e do Vinho, de informar o seguinte:

1 — A base regulamentar da decisão da Comissão encontra-se no Regulamento n.° 345/79, do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, no seu artigo 2.°, que anexamos (documento n.° 1).

2 — O Governo Português obviamente que votou contra, assim como todos os restantes países produtores. A comprová-lo enviamos extracto do relatório do Comité de Gestão, onde o assunto foi debatido (documento n.° 2).

31 de Janeiro de 1994. —Pelo Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

ANEXO DOCUMENTO N.° I Article 2

Les restitutions sont fixées en prenant en considération les éléments suivants:

a) Situation et perspectives d'évolution:

Sur le marché de la Communauté, en ce qui concerne les prix des produits visés à l'article la, paragraphe 2, et les disponibilités;

Página 42

68-(42)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Dans le commerce international, en ce qui con-' cerne les prix de ces produits;

b) Frais de commercialisation et frais de transport )es plus favorables à partir des marchés de la

Communauté jusqu'aux ports ou autres lieux d'exportation de le Communauté, ainsi que frais d'approche, jusqu'aux pays de destination;

c) Objectifs de l'organisation commune du marché vitivinicole, qui sont d'assurer à ce marché une situation équilibrée et un développement naturel sur le plan des prix et des échanges;

d) Intérêt qu'il y a d'éviter des perturbations sur le marché de la Communauté;

e) Aspect économique des exportations envisagées.

DOCUMENTO N.' 2 Point ajouté

8 — Règlement modifiant le règlement (CEE) n." 2137/ 93 fixant les restitutions à l'exportation dans le secteur vitivinicole.

À propos des restitutions à l'exportation, les services de la Commision soulèvent deux questions:

Le problème de l'exportation de moût vers la Suède (pays vers lequel la restituion s'applique); dans plusieurs cas il s'est vérifié que le moût a été réexporté vers les États-Unis (pays vers lequel la restitution ne s'applique pas);

Suite à la baisse des prix, le niveau des restitutions est trop élevé, voire excessif. Pour certains pays et pour quelques types de vin, le montant des restitutions dépasse le prix représentatif.

A la suite de ces constatations, le niveau des restitutions à l'exportation prévues à l'annexe du règlement (CEE) n.° 2137/93 est revu de la façon suivante:

Le montant des restitutions des moûts est réduit de 20 %, sauf pour les moûts à destination de la Suède pour lesquels la restitution est suspendue;

Le montant des restitutions à l'exportation des vins est réduit de 20 %.

Vote: absence d'avis: 38 pour, 28 contre (GR-ES-I-P), 10 abstentions (F).

La Grèce, l'Espagne, l'Italie, le Portugal et la France auraient souhaité disposer d'un temps de réflexion et voter lors de la prochaine réunion du Comité.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

INSTITUTO DE INFORMÁTICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 163/VI (3.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando informação sobre sistemas informáticos.

De acordo com a solicitação feita, junto se envia a documentação listada em anexo, em relação à qual se entendem convenientes os seguintes esclarecimentos:

1 — A conferência do ICA, este ano subordinada ao tema «Tecnologias de informação na AP (Administração

Pública) — Competindo para a qualidade», foi acompanhada, como habitualmente, pelo funcionamento do grupo de trabalho, de que fazia parte um elemento do Instituto

étí\t>

anterior junto dos representantes dos diferentes países, é «O papel dos organismos de coordenação e controlo central das TT».

A participação portuguesa foi preparada com uma entrevista a diferentes personalidades, de que se junta o respectivo formulário e documento de síntese.

Como é habitual, o ICA procederá à edição e divulgação das comunicações da conferência.

O n.° 12 da revista Informação & Informática inclui um artigo sobre a round table relativa aos principais projectos e preocupações dos diferentes países participantes no tocante aos sistemas e tecnologias da informação, tal como se havia feito com a round table anterior (revista n.° 11).

• 2 — Realizaram-se dois Encontros de Responsáveis de

Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação (ERSI). em 1991 e 1992, e está em preparação o 3.°, que se realizará nos dias 9, 10 e 11 de Fevereiro próximo. Tem-se procurado disponibilizar a informação relativa ao conteúdo de cada um com uma publicação própria.

3 — A avaliação dos efeitos decorrentes do uso de tecnologias de informação na Administração Pública foi objecto de três actividades concretas: workshop com Universidades (Junho de 1992), inquérito aos dirigentes de topo e aos responsáveis de informática (Abril de 1993) e Encontro com Directores-Gerais e Equiparados (Novembro de 1993).

Nos n.os 10 e 11 da revista do Instituto dava-se notícia destes acontecimentos e publicava-se uma comunicação sobre a experiência da Irlanda neste domínio.

O primeiro tratamento do inquérito deu origem ao relatório que serviu de suporte ao Encontro com Directores Gerais, estando em curso um segundo relatório, centrado no papel e preocupações dos responsáveis de informática, que servirá de base à análise a efectuar no 3.° ERSI.

De salientar que os dados do inquérito traduzem a expressão das «percepções» dos directores-gerais e dos responsáveis de informática e não uma realidade «objectiva» e que o objectivo de utilização dos mesmos era e é constituir um instrumento pedagógico para a avaliação a fazer, a partir também dos debates em curso, sobre os efeitos obtidos com o uso de TI na Administração Pública.

A continuação desta reflexão terá lugar no 3.° ERSI, agora com os responsáveis de informática, e será apoiada em relatório específico.

4 — Os colóquios referidos fazem parte de um conjunto de iniciativas tendentes a proporcionar espaço de debate sobre temas considerados importantes para um «bom» uso das TI. Junta-se dossier com a documentação distribuída aos participantes dos dois colóquios. A comunicação principal proferida no segundo foi traduzida e publicada no último número da revista Informação & Informática. •■■

Lista de documentos

ICA — International Council Administration — 27.* Conferência:

Relatório e documentação distribuída na conferência; Documentos do grupo de trabalho, incluindo a contribuição portuguesa.

Página 43

12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(43)

Revista Informação & Informática: N.°s 10, 11 e 12.

Encontro de Responsáveis de Sistemas de Informação/ Tecnologias de informação — ERSI:

Documentação de divulgação e programa do 3° ERSI; Documentação do 1." ERSI, incluindo publicação; Documentação do 2.° ERSI, incluindo publicação.

Projecto «Impactes das tecnologias de informação na AP»;

Documentos relativos ao inquérito aos impactes das TI, incluindo os respectivos formulários e o 1.° Relatório;

Documentos distribuídos no Encontro com Directo-res-Gerais;

Documentação distribuída no workshop com as Universidades.

Sessões de «divulgação tecnológica»:

Documentação do colóquio «Modelos organizacionais e processo de informatização na AP»;

Documentação do colóquio «Contratação complexa de serviços para o desenvolvimento de aplicações informáticas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 44

m DIÁRIO

* Assembleia da República

Depósiio legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

PORTE PAGO

1 —Preço de página para venda avulso, 7S00+IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 132$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×