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Sábado, 7 de Maio de 1994
II Série-B — Número 25
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
SUMÁRIO
Votos (n.~ 103/VI e 104/VI):
N.° 103/VI — De protesto pelos acontecimentos ocorridos frente ao Ministério da Educação no dia 4 do corrente mês e de solidariedade com os estudantes
(apresentado pelo PS)...................................................... '30
N.° I04/V1 — De congratulação pelo sucesso das primeiras eleições democráticas na República da África do Sul (apresentado pelo PSD. PS. PCP. CDS-PP e PSN)................... 130
Ratificações n." 115/VI e 116/VI (Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 dc Fevereiro):
Propostas dc alteração (apresentadas pelo PSD)................. 130
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II SÉRIE-B — NÚMERO 25
VOTO N.2 103/VI
DE PROTESTO PELOS ACONTECIMENTOS OCORRIDOS FRENTE AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NO DIA 4 DO CORRENTE MÊS E DE SOLIDARIEDADE com os ESTUDANTES.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam a seguinte proposta de voto de protesto e solidariedade:
A Assembleia da República manifesta o seu mais vivo repúdio pelos graves acontecimentos ocorridos ontem, dia 4 de Maio, frente ao Ministério da Educação, durante os quais estudantes foram duramente reprimidos pelas forças policiais, que assim violaram normas fundamentais do Estado de direito, não correspondendo à atitude de diálogo assumida pelos estudantes.
Mais manifesta a Assembleia da República total solidariedade com os estudantes portugueses nas suas justas reivindicações pela dignificação e qualidade da educação em Portugal.
Os Deputados do PS: Guilherme d'Oliveira Martins — José Vera Jardim — Maria Julieta Sampaio — António Martinho — António Braga — Ana Maria Bettencourt —Miranda Calha—Almeida Santos — Helena Torres Marques — Manuel dos Santos — Alberto Cardoso — Jaime Gama — Ferro Rodrigues — Crisóstomo Teixeira — Menezes Ferreira — Rosa Albemaz—Arons de Carvalho — Marques Júnior— Fernando Pereira Marques—António Campos—Alberto Martins.
VOTO N.2 104/VI
DE CONGRATULAÇÃO PELO SUCESSO DAS PRIMEIRAS ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS NA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
A Assembleia da República congratula-se com o sucesso das primeiras eleições democráticas na República da África do Sul e saúda os dois grandes obreiros desse importante acontecimento histórico: Nelson Mandela e Frederik De Klerk, felicitação que deve ser transmitida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em nome da Câmara, àqueles dois estadistas.
Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) — Pacheco Pereira (PSD) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Manuel Sérgio (PSN)— Nogueira de Brito (CDS-PP) — Miranda Calha (PS).
RATIFICAÇÕES N.os 115/VI E 116/VI DECRETO-LEI N.8 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO
O Grupo Parlamentar do PSD propõe, nos termos e para os efeitos previstos nos n.lK 1 e 2 do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, que os artigos 27.°, 30.°, 31.° e 32.° do Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, sejam alterados, sendo a seguinte a sua nova redacção:
Artigo 27.°
Autorização dos serviços existentes
As entidades que se encontram a prestar serviços a terceiros nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho podem manter a actividade enquanto aguardam a autorização legal, desde que requeiram, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, a autorização prevista no artigo 10."
Artigo 30."
Trabalhadores em exercício
1 — Os trabalhadores que já exercem funções na área da segurança e higiene no trabalho sem habilitação ou a formação prevista no artigo 21.° só podem exercer funções de direcção ou técnicas mediante certificação de equiparação ao nível de qualificação adequado, a requerer ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 31°
Legislação revogada
Com a entrada em vigor do presente diploma legal, são automaticamente revogados o Decreto-Lei n.°47 511 e o Decreto n.° 47 512, ambos de 25 de Janeiro de 1967.
Artigo 32°
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1994.
Palácio de São Bento, 6 de Maio de 1994. — Os Deputados do PSD: José Puig — Rui Rio — Carlos Lélis — Jaime Mil-Homens — Manuel Silva Azevedo — Cipriano Martins —Vieira de Castro —José Júlio Ribeiro — Virgílio Guerreiro — António Bacelar — Fernandes Marques — Ber-larmino Correia.
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