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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

AUDSÇÃO PARLAMENTAR N.9 24/VS

SOBRE A MORTE DE UM CIDADÃO DETIDO NA ESQUADRA DA PSP DE MATOSINHOS

No passado dia 9 de Junho, um cidadão foi atingido mortalmente por um tiro de pistola quando se encontrava detido na esquadra da PSP de Matosinhos.

Na sequência deste acontecimento, o Comando-Geral da PSP emitiu um comunicado oficial, no qual atribuiu a suicídio a morte do referido cidadão.

No entanto, por decisão da autoridade judicial competente, foi ordenada a prisão preventiva de um agente da PSP sob a acusação de homicídio voluntário.

Estes factos revestem extrema gravidade, quer do ponto de vista do relacionamento das forças policiais com os cidadãos, quer quanto à credibilidade dos comunicados do Comando-Geral da PSP acerca da actuação dos seus subordinados.

O comportamento do Comando-Geral da PSP, que seriamente põe em causa a confiança dos cidadãos face à actuação das forças policiais e às atitudes dos seus responsáveis, causa a maior preocupação e impõe que a Assembleia da República tome a iniciativa de proceder a um sério apuramento de responsabilidades.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a realização de uma audição parlamentar sobre os factos acima referidos, requerendo a presença do Ministro da Administração Interna e do comandante-geral da PSP.

Assembleia da República, 16 de Junho de 1994.—Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.e 25/VI

SOBRE A CONTAMINAÇÃO DE CIDADÃOS COM 0 VÍRUS HIV ATRAVÉS DE ACTOS DE TRANSFUSÃO REALIZADOS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

Foram hoje divulgadas, por órgãos de comunicação social, notícias que revelam que um dador de sangue contaminado com o vírus HIV doou sangue durante 10 anos em estabelecimentos públicos de saúde do Porto. Neste período, de 1977 a 1987, não existiam ainda meios de pesquisar a presença do vírus da sida no sangue humano. Todavia, em 1987, quando esta detecção se tornou possível e a seropositividade deste dador foi descoberta no Hospital de Santo António e transmitida aos outros estabelecimentos hospitalares, hospitais houve que não procederam à localização das pessoas possivelmente contaminadas com o vírus da sida, ocultando o sucedido.

Certo é que ainda hoje ninguém parece saber dizer quantas pessoas terão sido contaminadas pelo sangue deste dador.

Face à gravidade da situação, à necessidade de apurar as suas consequências, de determinar quantas pessoas terão sido

contaminadas por actos de transfusão realizados em estabelecimentos públicos de saúde e de debater formas de compensação das lesões causadas a estas pessoas, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem, nos termos do artigo 113.° do Regimento da Assembleia da República, que a Comissão Parlamentar de Saúde realize uma audição parlamentar urgente, requerendo a presença, entre outras, das seguintes entidades:

Serviço de Sangue do Hospital Maria Pia (Porto); Serviço de Sangue do Hospital de Santo António (Porto);

Instituto Português do Sangue; Comissão Nacional de Luta contra a Sida; Associação dos Utentes do Sangue; Ministro da Saúde.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1994. — Os Deputados do PCP: Luís Peixoto — Paulo Rodrigues — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.s 26/VI

SOBRE A PROBLEMÁTICA DA PONTE 25 DE ABRIL E O AUMENTO DAS PORTAGENS

1) Considerando que a decisão do Governo de aumentar em 50 % o preço da portagem da Ponte 25 de Abril é injustificada e lesiva dos interesses de muitas dezenas de milhar de cidadãos da área metropolitana de Lisboa;

2) Considerando que o Governo, através do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, anunciou (em 15 de Janeiro de 1993) no Plenário da Assembleia:

[...] julgo que as tarifas só serão mexidas quando o Governo proporcionar um transporte de massas aos utentes, isto é, quando ficar instalado o caminho de ferro na Ponte 25 de Abril;

3) Considerando que o brutal aumento de 50 % não tem qualquer relação com os índices de inflação e os aumentos salariais que auferem a maioria de quantos sem alternativa são forçados a utilizar a Ponte;

4) Considerando que a população da península de Setúbal não deve ser triplamente penalizada:

Por fazer o «milagre» de passar na actual ponte no caos das horas de ponta, obrigando-a ao afastamento diário da residência por doze horas — oito horas de trabalho e quatro de transporte;

Por ser obrigada a pagar imposto para ir trabalhar a Lisboa;

Por se lhe exigir que pague directamente e de forma agravada uma infra-estrutura que a larga maioria não utilizará — a nova ponte Alcochete/Sacavém;

5) Considerando que a continuada situação de quilómetros de «bichas» de viaturas provoca o caos no trânsito, nomeadamente nos concelhos de Almada e Seixal, com prejuízos graves na vida das populações;