O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 29 de Julho de 1994

II Série-B — Número 35

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n." 787 a 81iyVI (3.')-AC a 282W (3.*)-ACJ:

N.° 787/VI (3.")-AC —Do Deputado Cipriano Martins (PSD) à Secretaria de Estado do Orçamento sobre assistência médica no espaço comunitário para os aposentados

da função pública............................................................... 180-(3)

N." 788/VI (3.')-AC — Do Deputado Júlio Henriques (PS) ao Ministério da Saúde sobre prestação de serviços de

saúde em municípios do distrito de Leiria....................... l80-(3)

N.° 78WI (3.*)-AC — Do Deputado Fernando de Sousa (PS) ao Governo sobre abastecimento de água à cidade

de Ermesinde.................................................................... 180-(4)

N.° 790/VI (3.')-AC — Dos Deputados António Martinho, Eurico Figueiredo e Alberto Cardoso (PS) relativo à Rádio Alto Douro N." 79I/VJ (3.")-AC — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre despedimentos na SMM — Sociedade

de Montagens Metalomecânicas. S. A............................ I80-(4)

N.» 792 e 793/Vl (3.')-AC — Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao Ministério da Saúde sobre concessão aos serviços de utilização comum dos hospitais (SUCH) de serviços de lavandaria e encerramento do posto médico de

Santa Cruz do Douro....................................................... 18ÍH5)

N.° 794/VI (3*)-AC — Dos Deputados António Filipe, Luís Sá e Luís Peixoto (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a unidade de tratamento de toxicodependentes no Porto.................................................................................. I8(XÓ)

N."195/V] (3.')-AC —Dos Deputados António Filipe e Luís Peixoto (PCP) ao mesmo Ministério sobre o centro de atendimento de toxicodependentes em Castelo Branco.............. 180-(6)

N.° 796/VI (3.')-AC—Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a estratégia para reestruturação da indústria de

reciclagem do papel........................................................... i8(M61

N.° 797/V1 (3.')-AC — Dos Deputados António Maria ^ Pereira e outros (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a proibição de intervenção de picadores nas praças

de touros portuguesas........................................................ 180-(7)

N.™ 798 e 799A'l (3.')-AC — Do Deputado Pereira Lopes (PSD) à Junta Autónoma de Estradas e a administração da CP, respectivamente sobre a conclusão das obras dos IP 2, IP 6 e IP 8, no distrito de Castelo Branco, e sobre

as ligações ferroviárias Lisboa-Covilhã-Guarda............... 180-(7)

N.° 8(XW1 (3.')-AC — Do Deputado Almeida Santos e outros (PS) ao Primeiro-Ministro sobre a aplicação da Lei

n.° 64/93, de 26 de Agosto............................................... 180-(8)

N ° 801/VI (3.')-AC — Do Deputado Domingues Azevedo (PS) ao Ministério das Finanças sobre a reintegração de trabalhadoras na Direcção-Geral das Contribuições e

Impostos por força de decisão judicial............................. 180-(8)

N.° 802/VI (3.*)-AC —Do Deputado Paulo Trindade

(PCP) ao mesmo Ministério sobre o mesmo assunto...... 180-(9)

N.° 803/V1 (3.")-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Planeamento e da Administração do Território sobre o licenciamento de pedreira no Alto da Touca, Meda, Vila Nova de Foz Côa............................................................... l80-(9)

Página 2

180-(2)

II SÉRIE-B — NÚMERO 35

N.M 804 e 805/VI (3.')-AC — Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao Ministério da Saúde, respectivamente sobre a prestação de cuidados de saúde no concelho de Vendas Novas e sobre o funcionamento da valência de obstetrícia no Hospital Distrital de Vila do Conde..................... 180-(10)

N.° 806/VI (3.')-AC — Do Deputado António Murteira (PCP) ao Governo sobre a extinção do centro coordenador operacional sediado em Beja...................................... 180-(10)

N.° 807/VI (3.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério do Mar sobre a retenção contenciosa da embarcação

senegalesa Gaiupeche Dak 927 no Porto de Peniche...... 180-( 10)

N.° 808/VI (3*)-AC —Do Deputado António Martinho (PS) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre apoio social à família de José Silvério, de Sanhoane,

Santa Marta de Penaguião................................................. 180-(11)

N° 809/VI (3.*)-AC — Dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a linha de caminho de ferro do Douro...................................................... I80-(11)

N." 8IO/VI (3.')-AC—Dos mesmos Deputados à Secretaria de Estado da Cultura sobre a construção da sede do

Grupo Cultural da Junta de Freguesia de Murça............. 180-(11)

N.° 81 I/VI (3.")-AC — Da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS) ao Ministério do Mar sobre a pesca de arrastão no estuário do Sado............................................. I80-(12)

Respostas a requerimentos {n.°* 188, 222, 225, 304, 309, 382, 392, 397, 470, 471, 501, 530, 565, 584, 588, 653, 686, 708, 720 e 721W (3.*)-ACJ:

Do Ministério da Educação aos requerimentos n°* 188, 225 e 309/VI (3.')-AC, dos Deputados José Reis (PS) e José da Silva Costa (PSD), sobre a suspensão da construção de escola T42 em Sines............................................. 180-(I2)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 222/VI (3.*>-AC, do Deputado José Costa (PSD), sobre a situação da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco em Vila Real |8f>(12) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 304/VI (3.')-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre passagem de nível sem guarda no Joinal. São Bartolomeu de Messines, e inscrição em inglês da recomendação «Pare, escute e olhe»... I80-(I2) Do Ministério da Educação aos requerimentos n ™ 382 e 392/VI (3.')-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP). sobre a Escola Secundaria de Bocage e sobre as instalações da Escola Preparatória de Luísa Todi (Setúbal).... 180-(I3)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 397/VI (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a situação da Fundição de Mouquim,

Famalicão.......................................................................... 180-(13)

Do mesmo Ministério aos requerimentos n.°* 470 e 708/ VI (3.')-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a instalação de postos de abastecimento de combustíveis I80-(14) Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 471/VI (3.')-AC, do Deputado Armando Vara (PS), sobre o concurso n.° 1/94 do Serviço Nacional de Bombeiros para execução de trabalhos de combate a incêndios florestais.................................................................... 180-(15)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 50I/VI (3.*)--AC. do Deputado Júlio Henriques (PS), sobre meios de

prevenção e combate aos fogos florestais....................... 180-(16)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 530/VI (3.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre segurança nuclear....................... 180-(16)

Da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ao requerimento n0 565/VI (3.")-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre equipamentos sócio--económicos no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio ao plano de desenvolvimento regional relativo

ao Alentejo...................................................................... 180-(17)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n* 584/V1 (3.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre passagem de nível existente na freguesia de São Marcos da Serra,

concelho de Silves.......................................................... 180-07)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 588/VI (3.')-AC. da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre perigo de derrame de gasóleo no

porto da Horta.................................................................. 180-< 17)

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 653/VI (3.')-AC. do Deputado Paulo Trindade (PCP). sobre a situação dos trabalhadores da TORRALTA, S. A. I80-(18) Do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 686/VI (3.')-AC, do Deputado António Crisóstomo (PS), sobre o realojamento de

moradores de Olivais Velho/EXPO 98 ........................... 180-(18)

Dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Defesa Nacional aos requerimentos n.°* 720 e 721/VI (3.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), solicitando envio de publicações (a).

(a) Foram entregues ao Deputado.

Página 3

29 DE JULHO DE 1994

180-(3)

Requerimento n.B 787/VI (3.fl)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Assistência médica no espaço comunitário para

os aposentados da função pública. Apresentado por: Deputado Cipriano Martins (PSD).

Até 19 de Julho de 1989 só os trabalhadores portugueses e seus familiares inscritos e beneficiários do regime

geral da segurança social, quer no activo quer na situação de reforma, podiam dispor de assistência na doença e na maternidade quando fora de Portugal, mas dentro do espaço territorial da União Europeia.

Quer isto significar que até essa data (19 de Julho de 1989) os funcionários públicos, no activo ou na situação de aposentados, não dispunham, em caso de necessidade, de idêntica protecção na doença nem na maternidade se e quando deslocados no espaço comunitário.

Impunha-se, portanto, por razões de elementar justiça, suprir tal lacuna e acautelar a situação dos agentes e servidores da Administração Pública e seus familiares, colocando-os, neste domínio, em pé de igualdade com os demais trabalhadores do regime geral.

Foi, aliás, nessa linha de preocupações que, precisamente com data de 19 de Julho de 1989, se elaborou, publicou e enürou em vigor o despacho conjunto subscrito pelas Secretarias de Estado do Orçamento, da Saúde e da Segurança Social, que teve por fim contemplar os funcionários e agentes da Administração Pública no activo e seus familiares com direito à ADSE.

Nessa medida, portanto, podemos considerar que o referido despacho conjunto representou, sem dúvida, um avanço positivo, embora tímido e circunscrito, se nos lembrarmos que antes da sua vigência o vazio nesta sede era total, já que a população trabalhadora da função pública e seus familiares estava, quando deslocada no espaço físico da União, completamente desprotegida no que concerne às prestações médicas ou de maternidade.

Daí — voltamos a sublinhá-lo — a inequívoca importância do aludido normativo conjunto de 19 de Julho de 1989.

Pena foi, no entanto, que tal despacho, na sua disciplina e âmbito tivesse restringido a sua aplicação, circunscrevendo a sua acção protectora apenas aos funcionários públicos no activo e seus familiares, excluindo, lamentavelmente, do seu articulado os aposentados e seus familiares.

E, de resto, o próprio despacho conjunto em tela a esconjurar e a rotular, e bem, de ultrapassadas e anacrónicas as razões (escassa mobilidade geográfica e profissional dos serventuários públicos) que justificavam a exclusão desta camada sócio-profissional do âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 1408/71, que regula esta matéria dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e não assalariados e seus familiares deslocados no interior da Comunidade.

Mas, se já era assim à data do mencionado normativo, em 19 de Julho de 1989, agora, em Julho de 1994, é-o por maioria de razão. É que, desde que aquele despacho e até hoje, muita coisa entrou a mudar a uma velocidade prodigiosa, bastará, para tanto, lembrar a entrada em vigor do grande mercado único, a livre circulação de pessoas, capitais e mercadorias, sem esquecer a outorga do Tratado de Maastricht, com as suas implicações económica, monetária e política.

Por tudo isto, julgamos ser chegada a hora de se pensar na revisão do aludido despacho conjunto de Julho de 1989 com o objectivo de incluir também nas suas previsões e âmbito o direito de os agentes e funcionários públicos na situação de aposentados poderem contar, à semelhança do que acontece com os seus pares no activo e com os beneficiários do regime geral, e quando deslocados no interior da Comunidade, com as prestações médica e de maternidade.

Consideramos, pois, ser urgente reparar tal injustiça, já

que, neste domínio do social, os aposentados da função pública e seus familiares estão duplamente segregados: estão-no face aos seus colegas no activo, uma vez que o seu sistema especial (ADSE), para o qual contribuíram, só estes abarca, excluindo-os; e estão-no igualmente, mas aqui compreensivelmente, em relação aos trabalhadores do regime geral, já que este regime nunca foi o seu e para o qual jamais terão descontado e contribuído.

Por outro lado, não nos parece legítimo argumentar que o aludido regulamento exclui do seu campo de aplicação material as legislações que estabeleçam regimes especiais, como é o caso da função pública entre nós.

Isto porque, em direito comunitário social, a interpretação a fazer é a de que quando um regulamento, neste domínio, exclui, apenas se quer com isso significar que o mesmo não obriga os seus Estados membros. A ser assim, como parece que é, estar-se-á perante uma faculdade, competindo a cada um dos Estados membros aderir (ou não) a tais regimes em obediência a critérios de conveniência e oportunidade que a cada um cabe definir.

Assim, e desconhecendo as intenções da Secretaria de Estado do Orçamento relativamente à questão aqui aflorada, solicito, ao abrigo das disposições regimentais e legais em vigor, junto do Ministério das Finanças, mais precisamente da Secretaria de Estado do Orçamento, que tutela a ADSE, informação das seguintes questões:

1) Está (ou não) nos horizontes da Secretaria de Estado do Orçamento estender aos aposentados da função pública e seus familiares, quando deslocados no espaço físico comunitário, as prestações médicas e de maternidade de que gozam os funcionários e agentes da Administração Pública no activo?

2) Por outras palavras, entende a Secretaria de Estado consagrar para os funcionários na situação de aposentados os benefícios das prestações em espécie previstas nas alíneas a), i), e c), i), do n.° 1 do artigo 22.° do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 e que o despacho conjunto de 19 de Julho de 1989 já consagrou para os do activo?

3) Em caso afirmativo, para quando a uniformização dos regimes nesta matéria, parificando e colocando em pé de igualdade todos os trabalhadores que tiveram a mesma entidade patronal (o Estado) e que todos, sem distinção, pautaram e pautam a sua conduta pelo mesmo regime jurídico (o Estatuto da Função Pública)?

Requerimento n.» 788/VI (3.B)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Prestação de serviços de saúde em municípios do

distrito de Leiria. Apresentado por: Deputado Júlio Henriques (PS).

Página 4

180-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 3S

Paradoxalmente, à medida que os anos passam, concretizando o primeiro Quadro Comunitário de Apoio e «lançado» o segundo, envolvendo milhares de milhões de contos, mais se agravam as condições de vida nas regiões do interior do Pais, onde a desertificação vem acontecendo,

lamentavelmente, como se releva nos dados do Censo

Demográfico de 1991.

Também na área da prestação de serviços de saúde o problema se agrava, contribuindo para a formação de uma vontade de abandono (não desejado) por parte das populações. E começa a gerar-se o fenómeno da desesperança que conduz ao protesto na rua ...

Concretamente, na área dos municípios do nordeste do distrito de Leiria os quadros médicos dos centros de saúde não estão preenchidos, não estão asseguradas as urgências a partir de certa hora do dia e, no caso de Castanheira de Pêra, está a acontecer que, por vezes, não há um só médico aos fins-de-semana, com as consequências graves que daí advêm. Mais, verifica-se neste Centro de Saúde que, estando a sua estrutura funcional dotada (no papel) de sete médicos, nele vêm prestando serviço apenas quatro, sendo certo que, destes, há dois ausentes, um doente e outro de férias. Dos dois que restam, esforçados sem dúvida, um é tarefeiro e a ARS não autoriza a sua prestação de serviço extraordinário.

Em face do exposto e porque a situação é insustentável, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Ministério da Saúde:

1.° Uma urgentíssima intervenção com vista à tomada das indispensáveis medidas;

2° Me sejam prestadas as informações disponíveis sobre o futuro que o Ministério reserva, em matéria de serviço de saúde, nos municípios do agrupamento de Figueiró dos Vinhos: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

Requerimento n.2 789WI (3.a)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Abastecimento de água à cidade de Ermesinde. Apresentado por: Deputado Fernando de Sousa (PS).

A cidade de Ermesinde, com uma população superior a 50 000 habitantes, é afectada, continuamente, pela falta de água da rede pública de abastecimento.

A cidade, localizada no concelho de Valongo, é abastecida pelos SMAS do Porto, cuja captação se situa na Barragem de Crestuma-Lever, no rio Douro. Mas, devido à insuficiência de captação pelos mecanismos actuais, já caducos e sem possibilidades de corresponderem às actuais necessidades, a verdade é que a água ciclicamente desaparece dos canos dos consumidores. Este problema arrasta-se já há alguns anos sem que, pelas entidades com responsabilidades na matéria, tenham sido tomadas, até ao momento, as medidas conducentes à sua resolução.

No ano transacto chegou-se já à conclusão de que era necessário implementar um sistema de captação de superfície. Só que até ao momento nada se concretizou.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Quando é que se dá início ao processo conducente à construção da futura captação de água e respec-

tiva estação de tratamento, por forma que a população de Ermesinde não mais seja sacrificada com esta situação inadmissível? 2) Enquanto tal processo não se inicia, que medidas urgentes, em colaboração com a autarquia, vai tomar o Governo para rapidamente solucionar esta questão, que reveste autênticos contornos de calamidade pública?

Requerimento n.B 790/VI (3.a)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Rádio Alto Douro.

Apresentado por: Deputados António Martinho, Eurico Figueiredo e Alberto Cardoso (PS).

A comunicação social referiu-se, muito recentemente, ao encerramento, a muito curto prazo, da Rádio Alto Douro.

Com data de Dezembro de 1992, requeremos ao Governo informações sobre a Rádio Alto Douro. E da resposta ao mesmo não se podia concluir pelo encerramento do referido emissor. Mas também não era dada resposta minimamente satisfatória à questão colocada de essa decisão vir a acentuar as assimetrias regionais e tornar-se em mais um obstáculo ao desenvolvimento do interior do País, nomeadamente da região do Douro.

Efectivamente, a Rádio Alto Douro, criada nos anos 50 por iniciativa de um grupo de individualidades ligadas à vitivinicultura, que puderam contar com o apoio da Casa do Douro e da própria Câmara Municipal da Régua, desempenhou, em todo este tempo, papel importante «na informação da região transmontano-duriense, tendo sido, dwante décadas, o único veículo de informação e esclarecimento dos cerca de 30 000 vitivinicultores durienses», função que ainda hoje desempenha.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo as seguintes informações:

1) Quais as razões que levam ao encerramento desta Rádio?

2) Considera o Governo ser o encerramento a única solução para a Rádio Alto Douro?

3) Reconhece ou não o Governo o papel informativo relevante que esta Rádio desempenha na região, onde escasseiam os órgãos de comunicação social?

4) Considera o Governo ser o encerramento da Rádio Alto Douro a melhor via para atenuar as assimetrias regionais e promover o desenvolvimento do interior?

Requerimento n.B 791/VI (3.fl)-AC

de 13 de Julho de 1994

Assunto: Despedimentos na SMM — Sociedade de Montagens Metalomecânicas, S. A. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O grupo ABB/SENETE, depois de ter assumido uma posição predominante no sector da metalomecânica pesada, tem vindo a desenvolver uma estratégia de autêntica «terra

Página 5

29 DE JULHO DE 1994

180-(5)

queimada» em que o denominador comum nas diversas empresas é a redução dos postos de trabalho e o ataque aos direitos dos trabalhadores.

A SMM, empresa que resultou da ex-MONPOR e da SGM, destruiu 100 postos de trabalho efectivos nos úlümos anos, enquanto 50 % da sua produção é realizada por trabalhadores alugados, sem quaisquer direitos, inclusive no plano da segurança social, o que constitui duma flagrante ilegalidade.

Actualmente, o recurso a este tipo de trabalho atinge, em média, mais de 100 trabalhadores mensalmente.

Esta situação, de flagrante ilegalidade, a que não é alheia a inoperância da Inspecção do Trabalho, culminou em Abril com a oficialização de um processo de despedimento colectivo abrangendo 35 trabalhadores.

No decorrer do processo foi demonstrada a falta de fundamentação do mesmo, o que levou a administração da SMM a recorrer ao expediente das rescisões ditas por mútuo acordo.

Só que entre os trabalhadores envolvidos havia, no entender da administração, um que de forma alguma poderia ficar na empresa: o trabalhador Francisco Alves, por ser dirigente sindical e membro da comissão de trabalhadores.

E assim, para que a cobertura do despedimento colectivo pudesse funcionar, a administração da SMM, quando restavam só cinco trabalhadores e quatro dos quais já tinham aceite a rescisão do contrato, informou-os de que se mantinha o despedimento colectivo, sem prejuízo de virem a receber os valores individualmente «acordados».

Restou, assim, em termos reais um único trabalhador para o despedimento colectivo, ou seja, o dirigente sindical e membro da comissão de trabalhadores Francisco Alves.

Não há, portanto, qualquer razão objectiva que fundamente o despedimento dito colectivo e quanto ao trabalhador Francisco Alves foi afirmado pela administração da SMM, perante o representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social, nada existir contra o mesmo em termos de cumprimento dos seus deveres.

Assim sendo, se não existem razões que justifiquem o despedimento e como não é este posto de trabalho que influencia a viabilidade ou inviabilidade da empresa, resta concluir que o que se trata é de perseguição e afastamento da empresa de um dirigente sindical, o que consubstancia um claro abuso de direito e uma violação frontal à legislação vigente sobre esta matéria, sob a capa de despedimento colectivo.

E se esta situação é inadmissível, não pode a Inspecção do Trabalho dar cobertura a processos que visam perseguir, discriminar e despedir, sob expedientes processuais forjados, trabalhadores que representam os seus companheiros de trabalho e que, por esse mesmo motivo, são objecto de protecção na legislação em vigor.

As entidades com funções de fiscalização nesta matéria não podem aceitar o papel de validarem tão torpes e primários incumprimentos da legislação, deixando imperar a prepotência e o arbítrio na área laboral.

Assim, em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que me informe que medidas vai accionar, como é seu dever, para que a legislação laboral e, em especial, os normativos referentes à protecção dos representantes dos trabalhadores sejam efectivamente cumpridos na SMM e no grupo AJ3B/SENETE, tendo em conta as ilegalidades descritas.

Requerimento n.8 792/VI (3.B)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Concessão aos serviços de utilização comum dos

hospitais (SUCH) de serviços de lavandaria. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Dirigiu-se ao grupo parlamentar do PCP a ANELI — Associação de Empresas de Lavandaria Industrial, denunciando constantes atropelos e violações dos interesses e direitos à indústria de lavandarias no exercício da sua actividade por parte de entidades públicas, designadamente os órgãos de administração dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Consideram que as empresas em nome individual e colectivo que integram a ANELI desenvolvem a sua actividade industrial de lavandarias em todo o Norte, Centro e Sul do País e fizeram investimentos avultados, por forma a poderem responder às exigências do mercado, que consideram fortemente concorrido, e funcionando segundo regras livres de procura e oferta, exigindo grande esforço de qualidade e bom preço dos serviços a prestar.

Considera que tem acontecido uma distorção completa destas regras de livre concorrência, através da concessão ilegal aos serviços de utilização comum dos hospitais (SUCH) de prestação de serviços de lavandaria.

Consideram que esta ilegalidade se manifesta tanto pelo ajuste directo, como pela ausência de concurso público ou limitado, como também por inúmeras irregularidades na adjudicação (quando há concursos).

Denunciam que, sem concurso, foi dada a concessão aos SUCH nas seguintes unidades:

Instituto Português de Oncologia— 1992; Hospital Distrital de Viseu — 1994; Hospital Central de Coimbra— 1989; Hospital Distrital de Vila Real — 1994; Hospital de Magalhães Lemos — 1993; Hospital de Rovisco Pais— 1993.

Alertam ainda estar a ser feita lavagem de roupa pelos SUCH, sem concursos, nas seguintes unidades:

Hospital de Santo António, no Porto;

Hospital de Magalhães Lemos;

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia;

Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia;

Centro Hospitalar de Coimbra;

Hospital de Cantanhede;

Hospital da Anadia.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, esclarecimentos sobre a exposição feita pela ANELI e acima citada.

Requerimento n.8 793AM (3.a>AC

de 12 de Julho de 1994

Assunto: Encerramento do posto médico de Santa Cruz do Douro.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

A população da freguesia de Santa Cruz do Douro Q3aião) manifestou preocupação junto do grupo parlamentar do PCP,

Página 6

180-(6)

II SÉRIE-B - NÚMERO 35

através da sua Junta e Assembleia de Freguesia, pelo prolongado encerramento do posto médico que os serve.

Consideram que este encerramento tem trazido imensas dificuldades, sobretudo para os mais necessitados de cuidados da saúde, dado que o Centro de Saúde mais próximo está a uma distância de 16 km, sem transportes públicos.

Consideram que no decurso da última campanha eleitora/ para os órgãos autárquicos foi criada a expectativa da reabertura destes posto médico, até finais do último ano, o

que até ao momento não se verificou.

Consideram que foi desenvolvido um considerável esforço financeiro por parte da Junta de Freguesia e da Câmara Municipal na construção daquele equipamento, prejudicando outros investimentos.

Consideram que, sendo o direito à saúde um bem inquestionável e garantido na Constituição da República Portuguesa, exigem a reabertura imediata do posto médico.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, resposta às seguintes questões:

1) Quais os motivos pelos quais se encerrou o posto médico de Santa Cruz do Douro, obrigando assim os utentes a uma deslocação superior a 16 km para obter cuidados médicos?

2) Quais os motivos para que se mantenha encerrado o referido posto e para quando a sua reabertura?

3) Tendo a ARS da região tomado conhecimento deste problema, quais as medidas tomadas para minimizar o prejuízo da população?

Requerimento n.fi 794/VI (3.fi)-AC de 12 de Julho de 1994

Assunto: Unidade de tratamento de toxicodependentes no Porto.

Apresentado por: Deputados António Filipe, Luís Sá e Luís Peixoto (PCP).

O Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência possui na cidade do Porto instalações destinadas ao funcionamento de uma unidade de internamento de toxicodependentes, cuja abertura tem vindo a ser adiada sem que se vislumbrem razões justificativas para tal protelamento.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo, através do Ministério da Saúde, que esclareça:

1) Quando prevê a entrada em funcionamento da unidade de internamento do SPTT na cidade do Porto?

2) Que razões determinam que esta unidade não se encontre ainda em funcionamento?

Requerimento n.a 795AM (3.a)-AC de 12 de Julho de 1994

Assunto: Centro de atendimento de toxicodependentes em Castelo Branco.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Luís Peixoto (PCP).

O Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência possui em Castelo Branco instalações destinadas ao funcionamento de um centro de atendimento de toxicodependentes.

Não se compreende por que razão tem vindo a ser protelada a sua abertura.

Por isso, ao abrigo do disposto na alínea d) ào artigo J59.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo, através do Ministério da Saúde, que esclareça:

1) Quando prevê a entrada em funcionamento do centro de atendimento de toxicodependentes em Castelo Branco?

2) Que razões determinam que esse centro de atendimento de toxicodependentes não se encontre ainda em funcionamento?

Requerimento n.a 796A/1 (3.8)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Estratégia para reestruturação da indústria de reciclagem do papel. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando dever ser a recuperação e valorização de resíduos um objectivo estratégico do Governo, quer na perspectiva da implementação de uma política ambiental sustentável quer até do cumprimento de compromissos internacionalmente assumidos, designadamente, no quadro da União Europeia e da Conferência do Rio;

Considerando ser dentro dos resíduos sólidos urbanos produzidos o papel e o cartão materiais em constante crescimento na sua composição, atingindo a sua produção já em 1992 as 352 t;

Considerando, por outro lado, segundo estudos da Associação Nacional dos Industriais de Papel e do Cartão (ANIPC) que só cerca de 36,7 % do papel é recuperado, numa percentagem claramente inferior à verificada noutros países da União Europeia, onde a média de reutilização ultrapassa os 50 %;

Considerando, por último, que o elevado custo de papel velho ameaça o sector da reciclagem em Portugal (com o encerramento de 25 % das suas empresas em três anos e o desemprego para cerca de 1000 dos seus trabalhadores) e exige medidas imediatas:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre:

1) Quais as medidas previstas para a recuperação das empresas de reciclagem de papel nacionais, designadamente quanto a:

Modernização tecnológica; Qualificação dos trabalhadores do sector; Baixa nas taxas de juro praticadas; Redução no custo de energia; Reestruturação das empresas com recurso a fundos do PEDIP JJ;

2) Para quando está prevista a criação de infra-estruturas para implementação a nível nacional de um sistema de recolha, friagem e distribuição de papel velho?

Página 7

29 DE JULHO DE 1994

180-(7)

Requerimento n.8 797/VI (3.8)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Proibição de intervenção de picadores nas praças

de touros portuguesas. Apresentado por: Deputado António Maria Pereira e outros

(PSD).

António Maria Pereira, José Macário Correia, Manuela Aguiar, Fernando Monteiro do Amaral e José Manuel Nunes Liberato, Deputados do PSD, tendo tomado conhecimento de que pelo director-geral dos Espectáculos foi autorizada uma corrida de touros com picadores, a realizar em Lisboa dentro de dias;

Considerando que esta sorte é própria da tourada à espanhola, não faz parte da tradição portuguesa e se caracteriza por um particular barbarismo, que fere a sensibilidade da grande maioria dos portugueses, incluindo muitos dos afi-cionados da festa brava;

Atendendo a que o director-geral dos Espectáculos tinha publicamente anunciado, há meses, que não seriam autorizadas touradas com picadores em Portugal;

Por tais motivos, e fazendo-se eco dos protestos das numerosas organizações zoófilas existentes no País:

Requeremos à Mesa que solicite à Secretaria de Estado da Cultura informação sobre se em coerência com as suas posições anteriormente assumidas, mantém a proibição de intervenção de picadores nas praças portuguesas.

Requerimento n.9 798/VI (3.»>-AC

de 14 de Julho de 1994

Assunto: Conclusão das obras dos IP 2, IP 6 e IC 8, no distrito de Castelo Branco. Apresentado por: Deputado Pereira Lopes (PSD).

O distrito de Castelo Branco tem sido um exemplo de tenacidade e capacidade de luta contra as assimetrias regionais, que cada vez mais vão beneficiando o litoral e desprezando o interior.

Agentes económicos e autarquias têm sabido, dando-se as mãos, num esforço gigantesco, atrair investimentos nacionais e estrangeiros, que colocaram o distrito numa posição de esperança no futuro.

Porém, tal esperança corre o risco de se transformar em descrença e pessimismo se o poder central não corresponder àquele esforço, nomeadamente no domínio das infra-estruturas rodoviárias.

Desejamos que, de uma vez para sempre, seja dada prioridade ao distrito de Castelo Branco neste domínio, já que tantas vezes é referido como exemplo de força de vontade e de capacidade de iniciaüva.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à Junta Autónoma de Estradas as seguintes informações:

a) Com que atraso, em relação ao inicialmente previsto, se encontram as obras do IP 2, JP 6 e IC 8?

b) Está ou não prevista a continuação do IP 6 de Castelo Branco até Monfortinho, substituindo o previsto IC 8 neste traçado?

c) Tenciona a Junta Autónoma de Estradas acelerar a conclusão dos referidos itinerários? Para quando prevê a sua conclusão?

Requerimento n.8 799/VI (3.B)-AC de 14 de Julho de 1994

Assunto: Ligações ferroviárias Lisboa-Covilhã-Guarda. Apresentado por: Deputado Pereira Lopes (PSD).

Uma melhor e mais eficaz ligação ferroviária com a capital é, sem dúvida, um importante factor de progresso e desenvolvimento para o distrito de Castelo Branco.

São, por isso, legítimas as preocupações dos agentes económicos e das populações do distrito perante a morosidade de tal meio de transporte. São necessárias cerca de sete horas para cobrir os 330 km que medeiam entre Lisboa e a Guarda, via Beira Baixa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à administração da CP as seguintes informações:

a) Que projectos existem para a remodelação da via férrea da Beira Baixa, nomeadamente do troço Castelo Branco-Guarda?

b) Está ou não prevista a electrificação do troço En-troncamento-Castelo Branco? Em caso afirmativo, para quando?

c) Prevê a CP a ampliação da Estação de Castelo Branco, que se encontra num estado de exiguidade quase caótico?

Requerimento n.B 800/VI (3.8)-AC de 14 de Julho de 1994

Assunto: Aplicação da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto. Apresentado por: Deputado Almeida Santos e outros (PS).

A Assembleia da República acaba de ser informada de que o Governo pretende assegurar a cessação da aplicação da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto (Lei das Incompatibilidades), a altos dirigentes da função pública e membros da direcção de institutos, fundações ou estabelecimentos públicos. O Govemo considera mesmo que tal diploma, que concentrou largas expectativas públicas e foi assinalado como um marco exemplar na aplicação aos titulares de altos cargos de regras de moralização, teria sido derrogado já, tacitamente, pelo Decreto-Lei n.° 413/93, de 23 de Dezembro (entrado em vigor em 1 de Janeiro de 1994), autorizado pela Lei n.° 55/93, de 6 de Agosto. Tratar-se-ia agora tão-só, nessa óptica, de pôr cobro «a flutuações interpretativas».

A interpretação que o Govemo pretende ver consagrada teria, porém, graves implicações políticas e colide frontalmente com as opções sucessivamente assumidas, sem hiatos nem incongruências, pela Assembleia da República, ponderados múltiplos interesses do Estado e dos altos funcionários, que o legislador pretendeu equilibrar de forma equânime. Assim, a Lei n.° 9/90 (na redacção dada pela Lei n.° 56/90) sujeitou os directores-gerais e os subdirectores--gerais ou equiparados a regime de incompatibilidades específico, tendo acautelado a possibilidade da acumulação de tais funções com a participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei, no exercício da fiscalização ou o controlo de dinheiros públicos — artigo 4.°, n.° 3. Na mesma altura, foi aclarado que até ao fim do respectivo mandato

Página 8

180-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 35

os titulares desses altos cargos não estavam abrangidos pelas novas incompatibilidades, continuando sujeitos ao regime vigente à data.

A Lei n." 64/93, ao reformular o regime das incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos manteve a inclusão dos directores--gerais no elenco das entidades sujeitas a regime especialmente exigente e não renovou o regime transitório admitido em 1990. O que a Assembleia da República autorizou através da Lei n.° 55/83 com o voto do PS foi a reconfiguração (e ampliação) das regras moralizadoras dos titulares de órgãos, funcionários e agentes da administração pública, central, regional e local não abrangidos pelo regime aplicável a altos cargos diploma que o Governo apresentou tardiamente, excedendo largamente os prazos fixados em lei. Em nenhum momento foi sugerida, aventada, admitida ou proposta a derrogação da Lei n.° 64/ 93 e a submissão dos directores-gerais e outro alto pessoal dirigente a um regime distinto daquele que desde 1990 se encontrava consagrado e que assenta, nomeadamente, no facto de tais cargos serem de confiança política.

Não sendo justo nem institucionalmente correcto lançar sobre a Assembleia da República a mancha da incongruência, quando do invés esta recusou o alargamento das acumulações permitidas aos titulares de altos cargos públicos, importa conhecer com exactidão as situações criadas ao longo dos anos — até para que se possa medir o grau de incumprimento da Lei n.° 64/93 antes de o mesmo gerar situações consumadas no plano judicial.

Requer-se assim ao Primeiro-Ministro a prestação dos seguintes elementos:

1) Dados sobre nomeações e acumulações:

d) Lista nominativa dos directores-gerais, subdirectores e equiparados sujeitos ao regime transitório de acumulações previstos na Lei n.° 9/90, com a redacção dada pela Lei n.° 56/90; especificação, em cada caso, das acumulações autorizadas; data do início e cessação do período normal do mandato em curso à data da entrada em vigor desse regime transitório;

b) Lista nominativa dos directores-gerais, subdirectores e equiparados sujeitos ao regime transitório de acumulações previstos na Lei n.° 9/90, com a redacção dada pela Lei n.° 56/90, e respectivas acumulações à data da entrada em vigor da Lei h." 64/93;

c) Lista nominativa dos directores-gerais, subdirectores e equiparados que renunciaram a cargos que acumulavam por entenderem que tal decorria da Lei n.° 64/93;

d) Lista nominativa dos directores-gerais, subdirectores e equiparados que tenham sido nomeados ou a quem tenham sido autorizadas acumulações a partir de 1 de Setembro de 1993;

2) Cópia dos pareceres jurídicos encomendados e obtidos pelo Governo sobre o quadro legal de incompatibilidades aplicável aos directores-gerais e outro pessoal dirigente da função pública cujo regime o Governo pretendeu regular através da lei supramencionada.

Requerimento n.9 8O1/VI (3.B)-AC

de 14 de Julho de 1994

Assunto: Reintegração de trabalhadores da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos por força de decisão judicial.

Apresentado por: Deputado Domingues Azevedo (PS).

A 18 de Abril de 1994 o 5.° Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa proferiu sentença condenatória contra a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, obrigando esta a reintegrar, sem perda de quaisquer regalias, 10 trabalhadores que haviam prestado a sua actividade nos Serviços de Administração do IVA, conforme consta do processo n.° 114/93, 3.° Secção, daquele Tribunal e Juízo.

Para além de concluir pela obrigatoriedade da reintegração, fixa ainda a sentença o direito à percepção por parte das autoras ao seu vencimento, desde a data do despedimento sentenciado nulo até à data da sentença.

Não obstante, até ao momento não foram aquelas trabalhadoras da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos reintegradas nos seus postos de trabalho nem às mesmas foram pagas quaisquer importâncias, nomeadamente a título de vencimento.

Atentas as condições específicas da prestação de actividade na função pública, nomeadamente no que concerne à exclusividade, estão aquelas funcionárias impedidas de angariarem o seu sustento através do desempenho de funções noutras entidades, facto que põe naturalmente em dúvida a sua sobrevivência económica.

Por outro lado, como doutamente se transcreve na sentença proferida, carece a Administração Pública, no caso vertente, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de moralidade para pelos mais subtis processos iludir o cumprimento da lei, que ela mesmo faz e que obriga os cidadãos a cumprir.

Sendo grave o incumprimento das normas legais por parte da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, mais grave e inqualificável é o seu comportamento ao não acatar e não executar as sentenças que contra si são proferidas pelo poder judicial.

O poder público deve ser o foco irradiador, para a sociedade que gere, da moralidade e credibilidade que ele mesmo constrói.

A concepção da sua impunidade, que, pelo facto de ser público, tudo lhe é consentido, em nada prestigia a credibilidade das leis e das interpretações que delas fazem as instâncias competentes.

Nos termos do exposto formulam-se ao Ministério das Finanças as seguintes questões:

1) Quando pensa o Ministério das Finanças exigir que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos dê cumprimento à sentença exarada no processo n.° 114/93, da 3." Secção do 5.° Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa e consequentemente reintegrar nos seus postos de trabalho as autoras daquele processo?

2) Quando pensa o Ministério das Finanças exigir que a Direcção-Geral das Contribuições e "impostos efectue o pagamento dos vencimentos desde 7 de Março de 1993 até à data da sentença às autoras do processo referido no n.° 1?

Página 9

29 DE JULHO DE 1994

180-(9)

Requerimento n.8 802/VI (3.B)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Reintegração de trabalhadoras da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos por força de decisão judicial.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Por sentença de 18 de Abril de 1994, transitada em julgado, proferida pela M.mo Juíza de Direito do 5.° Juízo, 3." Secção, do Tribunal do Trabalho de Lisboa, foi o Estado condenado a reintegrar nos respectivos postos de trabalho e a pagar as correspondentes retribuições a 10 trabalhadoras que exercem funções no Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado (SIVA), dependente da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério, das Finanças.

Nos termos constitucionais, cabe ao Estado, neste caso entendido enquanto Administração, acatar e cumprir as decisões judiciais.

Aliás, num Estado de direito não é, nem nunca seria admissível, que órgãos da Administração estivessem excluídos do dever de acatar as decisões do poder judicial.

Se assim não fosse, a Administração Pública usufruiria de total discricionariedade — caindo na arbitrariedade — nas suas relações com os administrados. Tal constituiria a negação efectiva de um dos pilares fundamentais do Estado de direito.

A este dever de acatamento das decisões judiciais por parte da Administração Pública não estão obviamente excluídas as matérias decorrentes das relações laborais que o Estado estabelece, enquanto entidade empregadora, com os cidadãos.

Aliás, sendo o direito laboral uma área extremamente sensível, tendo em contra as particularidades resultantes da desigualdade de forças das partes envolvidas numa relação laboral, cabe de forma acrescida ao Estado, enquanto pessoa de bem, dar exemplo escrupuloso de respeito pelas decisões judiciais.

O certo é, por incrível que pareça, que decorridos cerca de três meses sobre a decisão judicial referida no início do presente requerimento, a mesma não foi ainda cumprida!

Os responsáveis da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos têm-se recusado efectivamente a reintegrar as trabalhadoras, não lhes pagaram as retribuições vencidas à data da sentença nem as que entretanto se venceram.

Entretanto, as trabalhadoras continuam, como é seu dever, mas também direito a comparecer nos respectivos postos de trabalho.

Para agravar a situação, numa atitude que pode configurar frontal desrespeito e provocação a uma decisão judicial, não é distribuído trabalho às trabalhadoras em causa!

Urge superar esta situação, que, para além de consubstanciar uma atitude de desprestígio do Estado de direito, envolve um autêntico atentado aos direitos humanos, visto indiciar a clara tentativa de incumprimento de uma decisão judicial através da privação deliberada de meios de subsistência a cidadãos, empurrando-os para a busca forçada de alternativas que anulem direitos1 reconhecidos pelo poder judicial.

Mau exemplo, que não dignificaria o Estado Português, se tivessem que ser instâncias internacionais a intervir para fazer cumprir a decisão proferida por um tribunal nacional.

Queremos, pois, crer que os responsáveis hierárquicos do srva não distribuem trabalho às 10 trabalhadoras por um

qualquer deficiente entendimento de instruções hierarquicamente superiores e que os responsáveis do Ministério das Finanças estão a accionar já os competentes mecanismos burocráticos para cumprir a decisão judicial em causa.

Nem outra hipótese é de esperar de titulares de órgãos de um Estado de direito.

Assim, em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, as seguintes informações:

Quando vai ser integral e pontualmente cumprida a decisão do Tribunal do Trabalho, proferida em 18 de Abril de 1994, que manda reintegrar 10 trabalhadoras do SIVA e que mecanismos estão a ser accionados para atingir tal objectivo?

Quando vão ser pagas as retribuições devidas às trabalhadoras em causa?

Que instruções foram ou vão ser dadas aos responsáveis do SIVA para fazerem respeitar o direito ao trabalho, recometendo às trabalhadoras as funções que desde 1987 e 1988 sempre exerceram de forma ininterrupta, tal como foi reconhecido pelo poder judicial?

Requerimento n.8 803/VI (3.8)-AC

de 13 de Julho de 1994

Assunto: Licenciamento de pedreira no Alto da Touca, Meda,

Vila Nova de Foz Côa. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A empresa Construtora Medense, L.*1, com sede na vila de Meda, concelho de Vila Nova de Foz Côa, pretende licenciar uma pedreira no lugar da Serra, freguesia de Touca e simultaneamente instalar nela uma central de quebra, britagem e classificação de pedra.

2 — Contra o licenciamento da pedreira e a instalação da unidade industrial de pedra pronunciou-se a população da freguesia de Touca através da comissão de moradores e de abaixo-assinados, bem como a firma Adriano Ramos-Pinto, (vinhos), com a argumentação de que a sua localização a cerca de 750 m da povoação provocava (como provocou no período que já funcionou) fissuras nas casas, maus cheiros, poeiras, ruídos excessivos, com degradação grave do meio ambiente, afectando ainda a vinha (produtora de uva com direito a benefício para fabrico de vinho do Porto) sita na Quinta dos Bons Ares.

3 — As razões da reclamação das populações foram confirmadas por parecer negativo da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte e da Comissão de Coordenação da Região Norte, não tendo assim sido concedido o necessário licenciamento.

A própria Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, segundo abaixo-assinado da população, tinha já determinado o seu encerramento em decisão tomada em 16 de Novembro de 1993.

4 — Contudo, decisões da mesma Câmara Municipal, segundo abaixo-assinado da população, terão revogado aquela deliberação e permitido a retomada de funcionamento da pedreira.

5 — Assim, em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da

i

Página 10

180-(10)

II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Assembleia da República, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Plüíiea-mento e da Administração do Território, os seguintes esclarecimentos:

a) Mantêm-se os pareceres negativos que levaram ao, não licenciamento da pedreira? Se não se mantqm

i0 quais as razões que levaram à mudança de opinião da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte e da Comissão de Coordenação

,n da Região Norte?

b) Havendo pareceres negativos largamente funda-mentados, que medidas pensa o Governo adoptar

•) para os fazer cumprir?

c) Já foi a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz • Côa notificada de que, face aos pareceres existen-.í tes, não pode permitir a reabertura da pedreira?

Requerimento n.° 804/VI (3.fl)-AC de 12 de Julho de 1994

Assunto: Prestação de cuidados de saúde no concelho de

Vendas Novas. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

A propósito da situação em que se encontram os serviços de saúde no concelho de Vendas Novas, recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma moção da Assembleia Municipal do referido município, expondo algumas preocupações importantes.

Consideram que a situação dos serviços de saúde no concelho de Vendas Novas se tem vido a degradar nos últimos anos e referem que:

O concelho já teve 15 médicos e actualmente tem apenas 7;

Foram criados e entraram em funcionamento postos médicos em Piçarras, Bombel e Afeiteira, que neste momento se encontram encerrados;

Foi reduzido o número de camas;

Há carências graves de pessoal;

Foram extintas as prestações de determinados serviços.

Consideram que a situação que se vive no concelho é contrária à protecção e promoção da saúde, em especial dos que vivem com baixos rendimentos (reformados, desempregados, famílias com baixos rendimentos).

Apresentam a solução da criação de uma equipa de saúde que sirva simultaneamente Piçarras, Bombel e Afeiteira, de forma a servir os cerca de 2340 habitantes aí residentes.

Lamentam a construção do novo centro de saúde não contemplar o internamento e reclamam a continuidade desse serviço no concelho.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro

ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe sobre que comentários fez e quais as medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para minimizar a situação de carência a nível de prestação de cuidados de saúde no concelho de Vendas Novas.

Requerimento n.a 805/VI (3.e)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Funcionamento da valência de obstetrícia no Hospital Distrital de Vila do Conde. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Tomou o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento, através da Assembleia Municipal de Vila do Conde, de que haveria graves problemas no funcionamento da valência de obstetrícia no Hospital Distrital de Vila do Conde.

Segundo este órgão autárquico as condições criadas conduziram a que os poucos partos que aí acontecem sejam realizados com manifesta falta de condições de segurança.

Esta situação, para além de anómala, poderá vir a ter graves consequências.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, esclarecimentos sobre a forma como actualmente funciona em termos de obstetrícia o Hospital Distrital de Vila do Conde.

Requerimento n.2 806/VI (3.a)-AC

de 13 de Julho de 1994

Assunto: Extinção do centro coordenador operacional sediado em Beja.

Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

Através de uma moção, aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de Beja, que nos foi enviada por esta entidade, tomámos conhecimento de que o centro coordenador operacional sediado em Beja, na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, pode vir a ser extinto.

Por unanimidade, a Assembleia Municipal de Beja repudia tal situação.

Causa-nos igualmente discordância e apreensão, que se continue a encerrar e a transferir para Évora serviços sediados em Beja, o que está a acentuar o ritmo de desertificação humana e económica neste distrito, distrito que, como é do conhecimento do Governo, vive um momento particularmente difícil, resultante, sobretudo, da destruição do aparelho produtivo na última década, em particular na agricultura.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, tendo presente os efeitos muito negativos do encerramento e transferência de mais esta entidade —o centro coordenador operacional—, se digne informar-nos quais as razões e qual o objectivo do encerramento e da transferência e se foram tidas em conta as opiniões das entidades locais e o enquadramento em que tal medida se pretende executar.

Requerimento n.« 807/Vi (3.b)-ac

de 13 de Julho de 1994

Assunto: Retenção contenciosa da embarcação senegalesa

Gatupeche Dak 927 no porto de Peniche. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

Página 11

29 DE JULHO DE 1994

180-(11)

Veio o armador Sr. Alberto Manuel Ferreira Filipe, expor à Subcomissão de Pescas da Assembleia da República, no dia 13 de Julho de 1994, a situação, que considera irregular, em que se encontra a embarcação senegalesa Galupeche Dak 927, fundeada no porto de Peniche.

Declarou o Sr. Alberto Manuel Ferreira Filipe, mestre da referida embarcação e gerente estatutário da firma — Luisien Peche, S. A. R. L., que já por duas vezes se dirigiu ao Sr. Capitão do porto de Peniche expondo aspectos que considera irregulares e que, em sua opinião, impedem a normal movimentação da sua embarcação, designadamente a sua deslocação para o Senegal, o que configuraria, na opinião do mestre, uma retenção forçada.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, que nos seja fornecida informação sobre a situação em que se encontra a embarcação senegalesa Galupeche Dak 927 e quais as causas que impedem a sua partida para o Senegal.

Requerimento n.8 808/VI (3.8)-AC de 14 de Julho de 1994

Assunto: Apoio social à família de José Silvério, de Sa-

nhoane, Santa Marta de Penaguião. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

As dificuldades sentidas pela generalidade dos cidadãos com fracos recursos agravam-se quando numa família existem casos de deficientes. O orçamento familiar torna-se escasso e não permite uma vida com os padrões mínimos de qualidade.

A falta de habitação ou a casa degradada constituem a expressão mais evidente desses problemas, que surgem junto aos centros urbanos mas também no meio rural.

É o caso da família de José Sivério, de Sanhoane, Santa Marta de Penaguião, que, devido às condições de grande precariedade em que vive e com um filho deficiente, procura apoio para a reconstrução da sua casa de habitação.

Os programas de luta contra a exclusão social são normalmente, aplicados a zonas onde as carências se manifestam de um modo generalizado, mas o seu espírito pode levar à intervenção em casos pontuais.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, por ter sido directa e pessoalmente solicitado, venho requerer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social me informe da possibilidade de o caso do cidadão acima referido poder vir a merecer o melhor apoio, nomeadamente através do Comissariado Regional do Norte de Luta contra a Pobreza, com vista à reconstrução de sua casa.

Requerimento n.fi 809/VI (3.B)-AC

de 14 de Julho de 1994

Assunto: Linha de caminho de ferro do Douro. Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

A região do Douro entre Barqueiros e Barca de Alva constitui a mais antiga região demarcada de vinho do mundo.

Produz um dos vinhos mais apreciados e com um elevado peso nas exportações nacionais — o vinho do Porto.

Pelos trabalhos que exigiu através dos tempos para tornar as encostas durienses aptas a produzir esse vinho, a região do Douro tornou-se uma das paisagens humanizadas mais belas. Tal facto levou à candidatura do Douro á património mundial, processo que está a decorrer.

Por todas estas razões, o Douro é uma região privilegiada para a actividade turística, que se pretende ver dinamizada nesta região.

O caminho de ferro, a par da navegabilidade e da melhoria das rodovias, são condições indispensáveis à satisfação da procura turística do Douro. Acresce que o caminho de ferro pode aliar a rapidez no transporte aos menores custos do mesmo, quer de mercadorias quer de passageiros. -

Incompreensível será, portanto, qualquer tentativa de diminuir a qualidade do transporte ferroviário e, ainda menos, de extinguir esse meio de transporte, que, de momento, se estende do Porto até ao Pocinho.

Ora, a comunicação social ten vindo a referir-se a essa eventualidade, que, a concretizar-se, muito prejudicaria esta região, que se vem debatendo com graves problemas aos mais diversos níveis.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Que dados existem sobre a rendibilidade da linha do Douro?

2) Que estudos estão realizados sobre a sua modernização?

3) Qual o juízo de valor desse Ministério sobre o papel da linha do Douro no desenvolvimento da região de Trás-os-Montes e Alto Douro?

Requerimento n.s 81 O/VI (3.9)-AC

de 14 de Julho de 1994

Assunto: Construção da sede do Grupo Cultural da Junta de

Freguesia de Murça. Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico

Figueiredo (PS).

O Grupo Cultural da Junta de Freguesia de Murça é uma associação cultural com estatutos próprios, publicados no Diário da República, 3." série, n.° 179, de 5 de Agosto de 1989. Tem por objectivos «desenvolver e expandir a prática da cultura, nomeadamente do folclore, teatro, coral, biblioteca, museu etnográfico», e outros de animação da população da freguesia, assim como do concelho de Murça e da própria região. De realçar, de um modo especial, a actividade no domínio do folclore.

Pretende esta associação ampliar e melhorar a sua sede com vista a desenvolver as actividades necessárias à plena prossecução dos objectivos que levaram à sua criação, facto que motivou um pedido de subsídio à Secretaria de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura, em debates do Orçamento do Estado, tem manifestado abertura ao apoio à criação de infra-estruturas das associações culturais do interior, como forma de criar as condições mínimas de fruição cultural nessas regiões do País.

Página 12

180-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, nomeadamente através da Secretaria de Estado da Cultura, nos sejam facultadas as informações sobre diligências levadas a cabo no sentido da inclusão deste projecto no PIDDAC para 1994, possibilitando assim a construção desta tão importante infra-estrutura cultural na vila de Murça.

Requerimento n.fi 811/VI (3.a)-AC de 14 de Julho de 1994

Assunto: Pesca de arrastão no estuário do Sado. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

Os pescadores da Carrasqueira, povoação do concelho de Alcácer do Sal, têm-se visto confrontados com embarcações que efectuam a pesca de arrastão nas suas águas, o que acarreta consequências desastrosas para o crescimento harmonioso das espécies e, consequentemente, para o equilíbrio ecológico da fauna marítima da região. Como seria de esperar, tal situação resulta numa diminuição do pescado e na redução dos já baixos rendimentos dos referidos pescadores.

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Mar o seguinte:

1) De que informações dispõe sobre a pesca de arrastão no estuário do Sado?

2) Que fiscalizações têm sido efectuadas e quais os resultados dessas fiscalizações na área mencionada?

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 188, 225 e 309/VI (3.")-AC, dos Deputados José Reis (PS) e José da Silva Costa (PSD), sobre a suspensão da construção da escola T42 em Sines.

Em resposta aos ofícios n.™ 241, 467, e 706, de 25 de Janeiro, 10 de Fevereiro e 3 de Março de 1994, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar V. Ex.' do seguinte:

1 — A Câmara Municipal de Sines assume a posição de dona da obra na empreitada de construção do estabelecimento de ensino supramencionado.

2 — Os trabalhos foram retomados em 8 de Março pela empresa adjudicatária — SOMEC.

3 — A Direcção Regional de Educação do Alentejo efectuou em Maio a transferência para a Câmara Municipal de 12044219$, importância equivalente a 85% da comparticipação relativa aos autos de mediação n.™ 10 e 11.

4 — Segundo o programa de trabalhos apresentados pela empresa adjudicatária à autarquia, a escola concluir-se-á até ao início do próximo ano escolar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 222/VI (3.")-AC, do Deputado José Costa Leite e outros (PSD), sobre a situação da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco em Vila Real.

Relativamente ao assunto acima referenciado, éncarrega--me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Para 1994 foi inscrita pela Direcção Regional de Educação do Norte uma verba de 17 000 contos no Programa n.° 3 — Obras de Conservação e Remodelação do Parque Escolar destinada ao Financiamento da conservação geral dos edifícios e remodelação do sistema de aquecimento central da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, de Vila Real, sendo este um dos maiores investimentos que para o corrente ano estão previstos no aludido Programa.

2 — No âmbito da conservação geral, promoveu-se a substituição do revestimento da cobertura nas áreas mais carenciadas e da caixilharia exterior e efectuaram-se os trabalhos necessários à funcionalidade dos espaços de aulas.

Está ainda prevista para este ano a delimitação dos espaços de aulas de Educação Física ao ar livre por nova vedação, com altura apropriada e, no âmbito do Programa de Remodelação de Laboratórios de Ciências, a beneficiação dos respectivos laboratórios de Física e de Química.

3 — Para o ano de 1995 encontram-se programados vários trabalhos de beneficiação dos espaços desportivos ao ar livre e a continuação da conservação geral do edifício (caixilharia exterior e pintura geral do exterior dos edifícios).

4 — A Escola dispõe de espaços para prática de desporto ao ar livre, num ginásio (cujo pavimento foi substituído em 1990) e balneários de apoio com sistema de aquecimento de água (remodelado em 1991). A eventual construção de um pavilhão gimnodesportivo deverá ser equacionada no âmbito da rede integrada de infra-estruturas desportivas, mediante processo a dinamizar ao nível local pela autarquia e escolas e a homologar pelo INDESP.

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/V1 (3.°)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre passagem de nível sem guarda no Joinal, São Bartolomeu de Messines, e inscrição em inglês da recomendação «Pare, escute e olhe».

Em resposta ao ofício n.°701, de 3 de Março próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação do conselho de gerência da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir a V. Ex." o seguinte:

A rede ferroviária nacional desenvolve-se na região do Algarve em 206 km, que são cruzados por 257 passagens de nível.

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

Página 13

29 DE JULHO DE 1994

180-(13)

À semelhança do que se passa em qualquer país, também em Portugal e, neste caso concreto, no Algarve as 257 passagens de nível ali existentes se encontram devidamente sinalizadas, de acordo com a categoria e a sinalética aprovada em legislação específica, idêntica em todos os países europeus, nos termos da Convenção de Viena.

As passagens de nível de menor importância, sem guarda e de «momento de circulação» inferior a 3000, definido pelo Decreto-Lei n.° 156/81, de 9 de Junho, são assinaladas obrigatoriamente, com a cruz de Santo André, sendo a placa «Pare, escute e olhe» uma indicação facultativa.

Constituindo a cruz de Santo André uma linguagem universal de aviso do perigo que pode ocorrer no local, consideramos ser essa sinalização suficiente para alertar no atravessamento da linha ferroviária.

A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 382/V1 (3.*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a Escola Secundária de Bocage.

Em resposta ao ofício n.° 1018, de 22 de Março de 1994, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Embora se reconheça a necessidade de se proceder a obras de conservação, de remodelação da cozinha e balneários, não está prevista verba no PIDDAC/94 para intervenção na Escola, na medida em que existem casos ainda mais prioritários no âmbito da intervenção da Direcção Regional de Educação de Lisboa.

2 — No ano de 1993 procedeu-se à reparação e remodelação dos laboratórios de Química, bem como das instalações eléctricas.

3 — A Escola encontra-se dotada de pessoal em número considerado suficiente para o seu funcionamento normal; no presente ano lectivo foram atribuídas à escola 675 horas de limpeza de forma a ultrapassar dificuldades eventualmente existentes e resultantes de ausências ao serviço por motivo de doença. Estão, entretanto, previstas integrações no quadro de um funcionário administrativo e de alguns contratados a termo certo.

4 — Quanto ao refeitório, tendo em atenção o número de refeições fornecidas diariamente, julga-se suficiente o número de pessoal existente.

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 392/V7. (3.")-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre as instalações da Escola Preparatória de Luísa Todi (Setúbal).

Em resposta ao ofício n.° 1073, de 23 de Março de 1994, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, encar-

rega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — No ano de 1992 a Escola foi objecto de uma grande empreitada de obras de conservação no valor de 17 500 contos.

2 — Dado o plano de prioridades estabelecido, não estão previstos para o ano de 1994 quaisquer trabalhos.

3 — Na reunião havida entre a Direcção Regional e a Câmara Municipal de Setúbal com vista à celebração de acordos de colaboração para a construção de novas escolas foi abordado o assunto das instalações do referido estabelecimento de ensino, mas foram considerados outros casos mais prioritários, como, por exemplo, o da Escola Secundária n.° 1.

4 — A Escola dispõe de 22 auxiliares de acção educativa, 1 cozinheiro, 2 ajudantes de cozinha e 2 guardas-nocturnos. Foram atribuídas 1700 horas de limpeza e colocados alguns trabalhadores ao abrigo do Programa Ocupacional de Trabalhadores Desempregados.

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 397/VI (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a situação da Fundição de Mouquim, Famalicão.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1042, de 23 de Março de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

A Fundição de Mouquim tem um processo de licenciamento requerido em 1945 e alvará de licenciamento concedido em 1957.

A unidade industrial foi licenciada como oficina de tratamento de minérios, fundição de estanho, chumbo e antimonio e ainda fundição de ligas metálicas.

Em 1993 verificou-se que a unidade industrial, que empregava nove trabalhadores, apenas se dedicava à recuperação de chumbo, antimonio e estanho, utilizando como matérias-primas desperdícios de chumbo, estanho e acumuladores usados.

Verificou-se então que as baterias que servem de matéria-prima se encontravam armazenadas no interior da unidade industrial e que eram recebidas já sem ácidos.

Verificou-se ainda que os fumos sofrem uma lavagem ao passar por tanques de água e são expelidos para a atmosfera através de uma chaminé com 35 m de altura.

Verificou-se a inexistência de conveniente sistema de exaustão e que os trabalhadores não usavam equipamento de protecção individual.

A empresa fez prova de ter pedido ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge um estudo sobre a composição do ar no interior da unidade industrial, o qual ainda não tinha sido realizado. Não se dispõe de qualquer informação sobre a realização do dito estudo.

Existe uma informação do Gabinete de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, também assinada pelo delegado de saúde, que comprova o tratamento dos fumos e diz não se poder pronunciar quanto aos problemas de saúde e avaliar da veracidade das queixas

Página 14

180-(14)

II SÉRIE-B — NÚMERO 35

por não ter sido possível obter qualquer informação sobre as pessoas eventualmente afectadas. A mesma informação refere que as matérias-primas se encontravam devidamente arrumadas.

A empresa foi informada e alertada para a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 274/89, de 21 de Agosto, no que se refere à necessidade de protecção dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição ao chumbo e aos seus compostos iónicos. A Delegação Regional não tinha conhecimento do despedimento de qualquer trabalhador nem de diagnósticos que revelem elevado teor de chumbo no sangue.

A empresa referiu a eliminação dos resíduos sólidos constituídos por restos de plásticos e escórias, estas com possibilidade de conterem chumbo, como um dos seus problemas, tendo-se verificado o armazenamento de alguns no exterior da unidade industrial.

Admitindo que a situação se possa ter alterado, foi feita nova vistoria para avaliar a situação actual.

Atendendo a que estão em causa, essencialmente, problemas de saúde e ambientais, foram convocadas para a referida vistoria representantes da Administração Regional de Saúde e da Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais, por serem as entidades com competência na matéria.

Em Junho foi efectuada nova vistoria, tendo-se verificado o seguinte:

1) A unidade industrial sofreu uma profunda modificação no sentido de melhorar as condições de trabalho e defender o meio ambiente;

2) Todos os fomos e sistemas de queima onde se verificava o uso de carvão foram substituídos por sistemas alimentados a propano;

3) Os fomos existentes foram substituídos por um forno rotativo de aspiração;

4) As lingoteiras passaram a ser alimentadas automaticamente, evitando-se assim o enchimento manual e, consequentemente, o contacto dos operários com o metal em fusão;

5) A captação dos fumos e vapores passou a ser localizada nos locais onde se efectuam as diversas operações de fabrico;

6) Os referidos fumos e vapores são tratados num lavador antes de serem expelidos para a atmosfera;

7) A empresa aguarda a realização de um estudo da composição do ar no interior da unidade industrial, oportunamente pedido ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a fim de decidir sobre os equipamentos de protecção individual a utilizar e introduzir as melhorias que se mostrarem necessárias;

8) O Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão informou, em Dezembro de 1993, o delegado de Saúde de que nesse ano tinham sido internados três trabalhadores da empresa com intoxicação por chumbo. Tal informação só agora foi comunicada a esta Delegação e sem qualquer comentário ou exigência.

Participaram na referida diligência um representante do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão e da Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte. Os referidos representantes não fizeram qualquer apreciação especial ou sequer exigiram a tomada de medidas, pelo que somos levados a admitir que as condições no que se refere à defesa da saúde e meio ambiente são satisfatórias.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."1 470 e 708/VI (3.*)-AC, do Deputado Alvaro Viegas (PSD), sobre instalação de postos de abastecimento de combustíveis.

Em resposta aos ofícios n."5 1433, de 12 de Abril de 1994, e 2261, de 21 de Junho de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação: )

1 — Processo de instalação dos postos de abastecimento referidos: j

1.1 — Posto de Almancil — a localização e licença de construção do posto de abastecimento de combustíveis da Super Combustíveis, L.^, em Vale Formoso, freguesia de Almancil, concelho de Loulé, foi da competência e responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé. Em relação ao licenciamento da armazenagem de combustíveis deste posto de abastecimento, informa-se o seguinte:

O pedido de licença para construção de uma instalação destinada à armazenagem de combustíveis líquidos acompanhado de um projecto técnico da Mobil Oil Portuguesa, L.*1, elaborado por um engenheiro da Tetraprojecto, Serviços de Engenharia, L."*1, devidamente inscrito na Direcção-Geral de Energia como técnico responsável, deu entrada na Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve (DRJJEA) em 2 de Setembro de 1992.

Em 30 de Outubro de 1992 foi publicado no Diário da República, 1.a Série-A, n.° 251, o Decreto-Lei n.° 246792, com a entrada em vigor um mês após a irespectiva publicação, onde, em preâmbulo, se refere que «o desenvolvimento das políticas de prevenção conducentes à melhoria das condições de bem-estar e segurança dos cidadãos, bem como a prevenção da qualidade do ambiente, conferem especial interesse à adopção de um conjunto de regras para implantação e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, uma vez que as condições de segurança em geral, a observar neste género de instalações,'não têm na legislação portuguesa um estatuto específico».

Em 15 de Março de 1993, foi pedido pela DRIEA à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional parecer sobre o processo de autorização para a construção e exploração de depósitos terrestres, a qual informou que da parte de S. Ex.a o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas não havia quaisquer objecções às instalações projectadas.

Em 6 de Maio de 1993, a DRIEA, pelo ofício n.° 1586, remeteu um edital à Super Combustíveis, L.*, a fim de esta promover a sua publicação num dos jornais da sede do concelho e devolver um exemplar desse jornal, informando-a ainda que os reservatórios deveriam ser deslocados de forma a garantir as distâncias impostas pelo artigo 12." do Decreto-Lei n.° 246/92, de 30 de Outubro, bem como observar todas as disposições contidas nesse decreto-lei.

O citado edital foi publicado no Notícias de Loulé em 1 de Junho de 1993, a p. 19, pela Super Combustíveis, L.'b, que, entretanto, enviou a esta Delegação Regional, além do citado exemplar do jornal, o projecto rectificativo.

Pelo ofício n.° 2530. de 20 de Julho de 1993, a DRIEA comunicou à Câmara Municipal de Loulé a aprovação da citada instalação de armazenagem de produtos derivados de petróleo bruto.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

Página 15

29 DE JULHO DE 1994

180-(15)

A citada Delegação Regional, através da Divisão de Energia e dentro das suas competencias legais, acompanhou os trabalhos de construção da instalação de armazenagem de combustíveis líquidos do citado posto de abastecimento, efectuando as vistorias legais (vistoria preliminar em 4 de Janeiro de 1994 e vistoria final em 22 de Abril de 1994). Os tanques da referida armazenagem foram implementados em caixa de betão adequada, de acordo com o disposto no n.°3 do artigo 12." do Decreto-Lei n.° 246/92, de 30 de Outubro, com vista a evitar qualquer infiltração no solo em caso de derrame de combustíveis, pelo que ficou salvaguardada qualquer contaminação dos solos e níveis freáticos. Foi na vistoria final verificada a conformidade da instalação de armazenagem de combustíveis com os regulamentos de segurança em vigor, pelo que a DRIEA irá passar o respectivo alvará da instalação de armazenagem.

1.2 — Posto de Faro — a localização e licença de construção do posto de abastecimento de combustíveis duplo da Shell Portuguesa, S. A., na Avenida do Dr. Almeida Carrapato, em Faro, freguesia de São Pedro, concelho de Faro, foi da competência e responsabilidade da Câmara Municipal de Faro. Em relação ao licenciamento da armazenagem de combustíveis deste posto de abastecimento, informa-se o seguinte:

O pedido de licença para construção de uma instalação da Shell Portuguesa, S. A., destinada à armazenagem de combustíveis líquidos, acompanhado de um projecto técnico elaborado por um engenheiro da Shell Portuguesa, S. A., devidamente inscrito na Direcção-Geral de Energia como técnico responsável, deu entrada na DRIEA em 14 de Outubro de 1993, cujo projecto técnico mereceu aprovação.

A DRIEA pediu em 4 de Março de 1994, à Direcção--Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional parecer sobre o processo de autorização para a construção e exploração de depósitos terrestres, a qual informou que da parte de S. Ex.° o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas não havia quaisquer objecções às instalações projectadas.

Em 7 de Março de 1994 foi solicitado à Shell Portuguesa, S. A., pelo ofício n.° 1132 da DRIEA, a publicação do edital num dos jornais da sede do concelho e o envio de um exemplar desse jornal como comprovativo, bem como o pagamento da guia de receita do Estado. A Shell Portuguesa, S. A., enviou em 25 de Maio de 1994 à DRIEA um exemplar da Folha de Domingo, de 6 de Maio de 1992, comprovativo da publicação do edital na sua p. 4.

A citada Delegação Regional, através da Divisão de Energia e dentro das suas competência, irá analisar as reclamações apresentadas em termos de segurança e de acordo com a legislação específica em vigor. Se em termos técnicos a armazenagem cumprir a legislação, então autorizará a sua instalação e irá acompanhar os trabalhos de construção da instalação de armazenagem de combustíveis líquidos do citado posto de abastecimento, efectuando as vistorias legais. Se, durante e após a construção, tudo estiver em conformidade com os regulamentos de segurança em vigor, será então passado o respectivo alvará das instalações de armazenagem.

2 — Em relação aos n.™ 2 e 3 do respectivo requerimento, podemos sintetizar a sua resposta, sendo certo que a responsabilidade pela localização e licença de construção dos postos de abastecimento de combustíveis, de acordo com o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, é das autarquias locais, no âmbito do licenciamento municipal.

A responsabilidade pelo licenciamento da armazenagem de combustíveis dos postos de abastecimento de combustí-

veis; no âmbito da legislação específica em vigor e no domínio da segurança, é das delegações regionais da indústria e energia, do Ministério da Indústria e Energia.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°471/VI (3.')-AC, do Deputado Armando Vara (PS), sobre o concurso n.° 1/94, do Serviço Nacional de Bombeiros, para execução de trabalhos de combate a incêndios florestais.

No cumprimento do despacho exarado por S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, datado de 13 de Junho próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:

A abertura de concurso público n.° 1/94 — Execução de trabalhos de combate a incêndios florestais por meios aéreos (aviões e helicópteros) foi autorizado por despacho de S. Ex.' o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna de 28 de Dezembro de 1993 (anexo n.° 1) (a).

O respectivo caderno de encargos (anexo n.° 2) (a), já anteriormente aprovado, foi posto à disposição dos operadores concorrentes através do aviso de abertura de concurso público publicado em órgãos de comunicação social e no Diário da República, 3." série, n.° 13, de 17 de Janeiro de 1994, a p. 888 (anexo n.° 3) (a).

Por despacho do Sr. Presidente do Serviço Nacional de Bombeiros, respectivamente com os n.re 12/94 e 13/94, de 1 de Fevereiro, foram nomeadas as respectivas comissões de abertura e apreciação das propostas apresentadas (anexos n.m 4 e 5) (a).

Atempadamente foi este Serviço alertado para uma incorrecção do caderno de encargos, a saber, a ausência da fórmula que determina as penalizações por imposição de inope-ratividade da aeronave nas circunstâncias previstas no caderno de encargos nos n.1* 9.2 a 9.9.

Embora se tivesse procedido à correcção e alertado as empresas, não foi possível garantir a informação a duas empresas por ausência de morada ou fax. Recorde-se que nos referimos às empresas que até essa data tinham levantado o caderno de encargos.

Por esta razão e para evitar dúvidas ou conflitos insanáveis na data da abertura das propostas, viu-se a direcção do Serviços Nacional de Bombeiros obrigada a adiar o prazo de entrega e abertura das propostas por um período de 15 dias (anexo n.°6) (a). Este facto verificou-se ser prudente porque as empresas não contactáveis desconheciam a fórmula anteriormente referida e, naturalmente, nas suas propostas não podiam prever os potenciais montantes de penalizações.

Assim, em 4 de Março procedeu-se à abertura das propostas de todos os concorrentes apresentados a concurso (anexo n.° 7) (a).

A comissão elaborou o respectivo parecer (anexo n.° 8) (a). Note-se que este parecer foi público e todos os operadores puderam, caso julgassem necessário, interpor do mesmo recurso. Deste facto se deu conhecimento aos operadores conforme determina a lei.

Face aos diversos ensaios apresentados e ao elevado número de aeronaves propostas, 201, para um total possível

Página 16

180-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 35

de 42 adjudicações, a direcção deliberou convocar uma reunião com os Srs. Inspectores Regionais e Inspectores Regionais Adjuntos para apreciação e deliberação final sobre a adjudicação dos meios a propor a S. Ex* o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

Assim, a direcção elaborou a informação n.<>6/94, de 19 de Abril, propondo a análise e apreciação de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado a adjudicação dos meios aéreos que constam da mesma (anexo n.° 9) (a).

Nesta informação previa-se a necessidade de se vir a adjudicar meios aéreos pesados, não estando ainda concluído o estudo para o tipo de avião potencialmente mais útil. Pela informação n.° 7/94, de 28 de Abril (anexo n.° 10) (a), foram propostos os meios pesados aprovados em reunião da direcção com os inspectores regionais e submetida a sua adjudicação a S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

Toda a tramitação seguinte se resume às notificações das empresas, elaboração e assinaturas dos respectivos contratos, processo este já concluído.

O Presidente da Direcção, José Manuel Barreira Abrantes.

(a) Os anexos mencionados foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°501/VI (3.')-AC, do Deputado Júlio Henriques (PS), sobre meios de prevenção e combate aos fogos florestais.

1 — Em resposta ao vosso ofício em referência, cumpre-me comunicar a V. Ex.° que para o corrente ano se manterá a rede de helicópteros que constitui o dispositivo de 1993. — -

Contudo, para melhor elucidação, passamos a enunciar a localização e quantidade dos meios aéreos postos à disposição dos fogos florestais — meios de prevenção e combate:

Figueiró dos Vinhos:

Um heli Hughes MD 500 (a partir de 1 de Julho de 1994);

Pombal:

Um heli Ecurey médio;

Lousã:

Um heli Ecurey:

Um Alouette da Força Aérea;

Dois Dromadair (aviões);

Seia:

Dois Antonov (avião pesado); Um heli Ecurey.

2 — Para completar estes dados há ainda a acrescentar, no que se refere às infra-estruturas de apoio aéreo, a continuação das acções levadas a cabo pela Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF) na construção e

melhoria de helipistas e pistas, que estão previstas no ano de 1994:

Conclusão do caminho para a pista de Trevim; Conclusão da pavimentação e vedação da pista da Lousã;

Conclusão do edifício do centro de meios aéreos de Pombal;

Terraplenagens, asfaltamento, melhoria do Centro de Meios Aéreos de Seia.

Os financiamentos da CNEFF são de cerca de 30 000 contos para estas infra-estruturas nesta parte do Pinhal Interior.

3 — Por outro lado o Ministério da Administração Interna, através da CNEFF, apoiou e apoia as comissões especializadas de fogos florestais, na parte que interessa neste caso, com os seguintes valores (em contos):

 

1989

1990

1991

1992

199.1

1994

Figueiró dos Vinhos....

5 500

3 500

4000

10000

10000

10000

Pedrógão Grande .

10 500

3 500

4 000

10000

10000

11000

Castanheira de Pêra

12 000

3 500

1 500

15000

13 000

10 000

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 530/VT (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre segurança nuclear.

Com vista a habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — A agenda da reunião de trabalho da Comissão Técnica Permanente (CTP) Luso-Espanhola segue em anexo ao presente ofício; (a)

2 — A CTP elaborará no final de cada ano e apresentará até Março do ano seguinte (despacho conjunto MNE, MIE, MS, MARN de 18 de Fevereiro de 1994, publicado no Diário da República, 2° série, n.° 58, de 10 de Março de 1994) um relatório das suas actividades em que fará a apreciação das condições de segurança de instalações nucleares relevantes para o nosso país.

A Ex.™ Sr.° Deputada recebeu certamente em resposta a uma sua solicitação anterior [requerimento n.° 16/VI (3.*)-AC] um relatório pormenorizado sobre as instalações nucleares espanholas.

3 — Os trabalhos de selecção de sítios para o armazenamento definitivo de resíduos de alta actividade, que se deverão prolongar até ao fim da década, são objecto de revisão cerca de cada três anos; daí resultam novos planos consagrados em documento submetido para aprovação das autoridades.

O último plano aprovado é o 3.°, de que se junta um exemplar e que data de Julho de 1991 (a).

Prevê-se a revisão do plano após a conclusão em finais do corrente ano da actual fase de prospecção.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

(a) A documentação referida foi entregue à Deputada.

Página 17

29 DE JULHO DE 1994

180-(17)

DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 565/VI (3.°)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre equipamentos sócio-económicos no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio ao plano de desenvolvimento regional relativo ao Alentejo.

1 — Em resposta ao ofício n.° 1864, de 25 de Maio de 1994, do Gabinete da Sr.° Secretária de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

2 — O Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999 contempla diversos programas abertos, isto é, programas relativamente aos quais são apresentadas candidaturas ao longo da vigência dos mesmos.

O subprograma B «Valorização da dimensão e da identidade regional», incluído no Programa Operacional do Alentejo, encontra-se na situação referida no parágrafo anterior.

Os projectos a serem aprovados neste enquadramento serão apresentados pelas autarquias locais e por associações de municípios, sendo posteriormente objecto de análise e aprovação na unidade de gestão do respectivo subprograma, onde estão representadas as autarquias locais e os organismos sectoriais envolvidos.

3 — Relativamente às intervenções urbanas previstas na medida n.° 3 «Equipamentos sócio-económicos» deste subprograma e de acordo com informação recolhida junto da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, é possível adiantar que as mesmas incidirão nos centros históricos dos aglomerados urbanos da região com planos de salvaguarda eficazes e que, embora sem candidaturas formalizadas, se conhecem as seguintes intenções de investimento:

Intervenção na zona ribeirinha de Alcácer do Sal, Câmara Municipal de Alcácer do Sal;

Intervenção no Centro Histórico de Estremoz, Câmara Municipal de Estremoz;

Intervenção no Centro Histórico de Évora, Câmara Municipal de Évora;

Intervenção na zona degradada do rossio de Monforte, Câmara Municipal de Monforte;

Intervenção na zona histórica de Montemor-o-Novo, Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;

Intervenções em Monsara2, Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;

Intervenção no Centro Histórico de Viana do Alentejo, Câmara Municipal de Viana do Alentejo;

Intervenção no Centro Histórico de Alcáçovas, Câmara Municipal de Alcáçovas;

Intervenção no Centro Histórico de Vila Viçosa, Câmara Municipal de Vila Viçosa.

4 — Finalmente, é de salientar o carácter indicativo da lista agora apresentada, uma vez que, neste momento, não há projectos aprovados. Assim, não existem restrições ao aparecimento de outras intervenções nem qualquer vínculo à aprovação das indicadas no parágrafo anterior.

Pelos motivos expostos, não está ainda definido o volume total de financiamento para estas intervenções. A taxa de comparticipação de cada projecto pode atingir um máximo de 75 %.

A Técnica, Carla Silva.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 584/VI (3.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre passagem de nível existente na freguesia de São Marcos da Serra, concelho de Silves.

Em resposta ao ofício n.° 1879, de 18 de Maio próximo passado, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação do conselho de gerência da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

De modo genérico levamos ao conhecimento de V. Ex.a que a sinalização automática a adoptar em cada passagem de nível depende do respectivo movimento ferroviário e rodoviário, definido por «momento de circulação», estando essa matéria regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 156/81, de 9 de Junho.

Na passagem de nível referida e segundo os elementos existentes, não se justifica, nos termos da lei, a instalação de meias barreiras (tipo B), devendo, no caso presente, os condutores de veículos automóveis ou outros respeitar os sinais luminosos em serviço, tal como se procede nos cruzamentos de estrada assim sinalizados.

Acrescentamos que, em informação ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Silves, foi proposto em 12 de Abril de 1994 que, devido às condições difíceis de acesso à passagem de nível em causa, com descida de um dos lados e rampa acentuada do outro, se procedesse a um condicionamento de trânsito a pesados na mesma, reforçando-se assim a segurança.

A circulação de veículos pesados poderia ser encaminhada para a passagem de nível ao quilómetro 276,038, também autorizada, dado o percurso alternativo rodoviário de um lado para o outro da linha se desenrolar em distâncias semelhantes, devendo nesse caso a autarquia sinalizar devidamente os acessos.

A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 588/VI (3.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre perigo de derrame de gasóleo no porto da Horta.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1883, de 18 de Maio de 1994, encarrega-me S. Ex.a a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de prestar o seguinte esclarecimento:

Foi aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho próximo passado, um diploma que estabelece condições especiais para a remoção da embarcação Viana e seus destroços do porto da Horta.

Nos termos do diploma supracitado, a Marinha foi autorizada a celebrar contratos para a realização dos trabalhos necessários, criando-se na dependência da Direcção-Geral da

Página 18

180-(18)

II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Marinha uma comissão técnica eventual para tratar dos assuntos relativos à remoção da referida embarcação.

Acresce referir que, logo após o acidente, a Marinha desencadeou uma série de operações de prevenção e combate à poluição do mar pelo gasóleo e óleos lubrificantes existentes a bordo, mediante a utilização de barreiras flutuantes para a contenção dos derrames, produtos absorventes e equipamentos próprios para recolher do mar os poluentes.

Logo que se verificou derrame de gasóleo, foi colocada uma barreira junto ao cais, outra na entrada da marina, rodeado o navio com barreiras flutuantes e recolhido o produto derramado o qual foi armazenado em fueltanks e bidões.

Idêntica operação foi utilizada para a recolha dos detritos sólidos. Simultaneamente, sob a coordenação da Capitania da Horta, procedeu-se à remoção para terra do combustível que se encontrava dentro dos tanques.

Em 13 de Maio, foram dadas por terminadas as operações de retirar combustível dos tanques do navio, tendo-se recolhido cerca de 220000 I de gasóleo e 10 0001 de óleo lubrificante.

Supõe-se que o navio, na altura do acidente, tinha cerca de 430 0001 de combustível, pelo que, considerando a quantidade de gasóleo recolhido dos tanques e do mar e o que se tenha evaporado ou tenha sido levado pelas correntes, restará actualmente uma quantidade não muito preocupante em termos de poluição.

Cumpre ainda informar que não foi detectada qualquer poluição das águas do porto e não foram observados prejuízos no meio marinho envolvente.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 653/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da TORRALTA, S. A.

Em resposta ao ofício n.° 2095, de 7 de Junho, remeto a V. Ex.", por fotocópia, o Despacho n.° 625/94-DIE, do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, que dá resposta ao requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Paulo Trindade, àquele anexo.

O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

ANEXO Despacho n.s 625/94-DIE

l — O Ministério do Comércio e Turismo tem vindo a prestar esclarecimentos a diversos Srs. Deputados de vários grupos parlamentares em resposta a requerimentos de teor em tudo semelhame ao ora em apreço.

É o caso dos seguintes:

a) 4&0ÍV1 (2°>AC (Srs. Deputados Lino de Carvalho e Luís Peixoto), que mereceu o despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo em 3 de Março de 1993 e foi respondido pelo meu Gabinete em 18 (ofício n.° 1465);

b) 422/VI (2.")-AC (Sr. Deputado Manuel Sérgio);

c) 521/VI (2.")-AC (Sr. Deputado Mário Tomé), respondidos, conjuntamente, pelo meu Despacho 447/ 93-DIE, de 25 de Maio, proferido sobre o Despacho de 18 de Maio de 1993 de S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo (ofício n.° 2466, de 27 de Maio, do meu Gabinete);

d) 1321/VI (2.")-AC (Sr. Deputado Manuel Sérgio), objecto de despacho de 27 de Agosto de 1993 de S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo e do meu Despacho n.° 926/93-DIE, e respondido pelo meu Gabinete em 17 de Setembro (ofício n.° 4287).

2 — Por via das informações vertidas nos mencionados despachos, o Ministério sempre tornou públicas as suas preocupação, participação e intervenções —que se iniciaram bem antes de esta empresa ter recorrido ao processo especial de recuperação de empresas e protecção de credores — que veio assumindo no sentido de, salvaguardando os interesses do Estado e dos trabalhadores, preservar os activos de uma das maiores empresas turísticas do País.

3 — Contudo, a partir do momento em que a TORRALTA recorreu ao processo facultado pelo Decreto--Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, a intervenção do Estado — melhor dizendo, de entidades públicas distintas como a Direcção-Geral das Contribuintes e Impostos, a Direcção-Geral do Tesouro, o Fundo de Turismo e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social — passa, necessariamente, pela tomada de posições enquanto credores chamados a pronunciar-se sobre eventual medida de recuperação que venha a ser proposta pelo Sr. Administrador Judicial nomeado no processo.

4 — Nestes termos, também o Fundo de Turismo, enquanto credor e presidente da comissão de credores, será chamado a pronunciar-se após o administrador judicial levar ao conhecimento da assembleia o relatório e a medida que, em concreto, propõe para a recuperação e viabilização da empresa.

A proposta do administrador judicial e o sentido do voto dos credores serão determinados, uma e outros, não só pela ponderação estrita de critérios económico-financeiros, mas também pelo relevo que assume a situação social, que é do conhecimento público, dos pequenos e médios accionistas e dos trabalhadores da empresa.

5 — Finalmente, cumpre adiantar que a assembleia definitiva de credores ocorrerá no próximo dia 14 de Julho e que nela será submetido à consideração dos credores o meio de recuperação proposto pelo Sr. Administrador JudAtial.

6 — Rcmeta-se ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

7 — Conhecimento a S. Ex.3, o Secretário de Estado do Turismo.

11 de Julho de 1994. —O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/VI (3.°)-AC, do Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS), sobre o realojamento de moradores de Olivais Velho/EXPO 98.

Página 19

29 DE JULHO DE 1994

180-(19)

Em referencia ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2233, de 21 de Junho próximo passado, após ouvida a Sociedade Parque EXPO 98, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Pú-Wicas, Transpones e comunicações de transmitir a V. Ex.°

o seguinte:

1 — A Parque EXPO 98 tem tido a preocupação de respeitar os condicionalismos sócio-culturais das pequenas comunidades existentes ao longo das Ruas do Vale Formoso de Baixo, do Conselheiro Ferreira do Amaral de Mariano de Carvalho, especialmente quando se trata da faixa etária mais elevada, que, geralmente, coincide com a mais carenciada.

Dentro dessa faixa etária, privilegiou-se uma pequena comunidade, de nível etário elevado, moradora num pátio com cerca de 10 fogos, comunidade com comportamentos culturais específicos e laços de vizinhança muito fortes. Grande parte dos seus elementos tem problemas de saúde, carecendo de um acompanhamento cuidado, de que, neste momento, não dispõe.

Para essa comunidade adquiriu-se em Cheias, à Câmara Municipal de Lisboa, um pequeno «palácio» em ruínas, que a Parque EXPO 98 vai reconstruir. No respectivo quintal, construir-se-á, em associação com a Direcção Regional de Segurança Social, um centro de apoio multifuncional, com incidência no campo da saúde, actividades recreativas e intelectuais, bem como a disponibilização de alimentos confeccionados.

Os outros habitantes das Ruas do Conselheiro Ferreira do Amaral, do Conselheiro Mariano de Carvalho e do Vale Formoso de Baixo da mesma faixa etária, serão instalados em 36 fogos na freguesia de Sacavém, em zona bastante próxima da actual, satisfazendo assim a vontade destas populações.

Para a generalidade da população, adquiriram-se fogos em Alverca e Póvoa de Santa Iria, em urbanizações que contam com estruturas de apoio social, com saúde e educação em muito melhores condições do que as que tinham.

Finalmente, é de referir que alguns dos actuais locatários

aceitaram as indemnizações acordadas e adquiriam habitações em vários pontos do País.

2 — Quanto à compra e ou arrendamento das casas que a Parque EXPO 98 adquiriu, a prática a seguir será:

1.' hipótese:

d) Compra — todos os que tenham possibilidade de aproveitar esta oportunidade única para adquirir as casas poderão fazê-lo com base na indemnização fixada de acordo com o agregado familiar, a que eventualmente haverá que acrescer um remanescente a negociar por cada interessado com instituição bancária;

2.a hipótese:

a) Rendas sociais para os que aufiram salários da ordem dos 80 a 100 contos;

b) Usufruto por toda a vida para os mais carenciados, sem, evidentemente, qualquer contrapartida financeira por parte dos usufrutuários.

A opção entre estas duas hipóteses irá depender da vontade dos interessados e da sua capacidade financeira.

O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 20

m DIÁRIO

¿a Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E.

porte

pago

1 — Preço de página para venda avulso. 7&00 + JVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 147$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×