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Sábado, 5 de Novembro de 1994

II Série-B — Número 3

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMÁRIO

Votos (n.º 116/VI a 118/VI):

N.° II6/VI — De protesto pela condenação à morte da jovem Angel Peng (apresentado pelo Presidente da AR,

PSD. PS. PCP. CDS-PP e Os Verdes)............................ 6

N.° I 17/VI — De pesar pelo falecimento do professor Alfredo de Sousa (apresentado pelo Presidente da AR,

PSD. PS. PCP. CDS-PP e Os Verdes)............................ 6

N.° 118/VI — De pesar pelo falecimento do professor Alfredo de Sousa (apresentado pelo Presidente da AR e PSD)................................................................................ 6

Ratificações (n.º 123/VI c 124/VI):

N.° 123/VI (Dccreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho):

Propostas de alteração e de eliminação (apresentadas

pelo PS).......................................................................... 6

N.° 124/VI (Decreto-Lei n.° 171/94, de 24 de Junho):

Proposta de alteração (apresentada pelo PCP)............ 6

Audição parlamentar n." 29/VI:

Sobre a sinistralidade no trabalho e as medidas legislativas que urge adoptar nesta área (apresentada pelo PCP)................................................................................... 7

Petição n.° 280/VI (4.º):

Apresentada pela União dos Sindicatos de Lisboa/Confederação Geral dos Trabalhalhadores Portugueses, solicitando que se promovam as medidas indispensáveis por forma a conter a actividade do SIS nos limites constitucionais e assegurar o seu controlo pela Assembleia da República........................................................................... 7

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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

VOTO N.º 1167VI

DE PROTESTO PELA CONDENAÇÃO À MORTE DA JOVEM ANGEL PENG

Os Deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e os demais Deputados abaixo assinados propõem ao Plenário o seguinte voto de protesto:

Recordando que a pena de morte é considerada uma modalidade de tortura, como tal proscrita no artigo 5." da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

Tendo em atenção que o artigo 2.° desta Declaração Universal consagra o direito à vida;

Considerando que na generalidade dos países civilizados, designadamente em todos os países europeus, na esteira do exemplo de Portugal em 1876, a pena de morte já foi abolida ou deixou de ser aplicada;

Atendendo a que a opinião pública portuguesa está profundamente chocada com a condenação a pena de morte da jovem Angel Peng, de nacionalidade portuguesa:

Por tais razões protestam junto das autoridades de Singapura e solicitam-lhes a comutação dessa pena irremediável.

Assembleia da República.—O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) — António Maria Pereira (PSD) — Rui Gomes da Silva (PSD) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Jaime Gama (PS) — Alberto Martins (PS) — Miranda Calha (PS) — Raul Rêgo (PS) — André Martins (Os Verdes) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Correia Afonso (PSD)— João Salgado (PSD) — Caio Roque (PSD).

VOTO N.9 117/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR ALFREDO DE SOUSA

O País foi ontem surpreendido pela morte brutal do professor Alfredo de Sousa.

Anúgo Deputado da Assembleia da República, o professor Alfredo de Sousa foi professor do ISCSP, velho ISCEF, do ISCTE e da Universidade Nova, deixando em todas as escolas por onde passou as marcas da sua forte personalidade.

Frontalidade, coerência e conhecimento constituem termos que exprimem aspectos essenciais do seu carácter como cidadão e economista.

Portugal perde alguém que o estudou e interpretou com profundidade e paixão. O País está mais pobre.

À família enlutada a Assembleia da República apresenta

as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994. — O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados: Ferro Rodrigues (PS) — Guilherme Silva (PSD) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Octávio Teixeira (PCP) — André Martins (Os Verdes).

VOTO N.9 118/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR ALFREDO DE SOUSA

A morte do Prof. Alfredo de Sousa constitui uma perda nacional relativamente à qual a Assembleia da República não pode deixar de associar-se com profunda mágoa.

O contributo dado ao País pelo professor Alfredo de Sousa, quer como Deputado constituinte, fundador do PSD e social-democrata que sempre permaneceu, quer como universitário, Ficará registado para sempre e não deixará de perpetuar-se nas gerações futuras.

À família do professor Alfredo de Sousa, a Assembleia da República apresenta o seu sentido pesar.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994.— O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados do PSD: Rui Machete — Guilherme Silva — Pacheco Pereira — Rui Carp — João Salgado — Mário Maciel.

RATIFICAÇÃO N.9 123/VI

(DECRETO-LEI N.B 168/94, 15 DE JUNHO) Proposta de alteração

O artigo 1." passa a ter a seguinte redacção:

Artigo l.°

Bases da concessão

São aprovadas as bases da concessão da concepção, do projecto da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, as quais constituem o anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Proposta de eliminação

É eliminada a base iv do anexo i.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PS: Armando Vara — Jorge Coelho — Alberto Costa — Ferro Rodrigues — Crisóstomo Teixeira — Fialho Anastácio.

RATIFICAÇÃO N.9 124/VI

(DECRETO-LEI N.s 171/94, DE 24 DE JUNHO)

Proposta de alteração

Ao abrigo do artigo I72.° da Constituição da República e do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração:

Artigo l.° — 1 —...................................................

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5 DE NOVEMBRO DE 1993

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2 — A estrutura do mapa III a que se refere o n.° 1 do artigo 12." da Lei n.°6/91, de 20 de Fevereiro, é igualmente a que consta do anexo i ao presente diploma.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — José Manuel Maia — Paulo Rodrigues — Paulo Trindade.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.9 29/VI

SOBRE A SINISTRALIDADE NO TRABALHO E AS MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE URGE ADOPTAR NESTA ÁREA

1 — Considerando que as estatísticas sobre sinistralidade no trabalho revelam números que constituem uma verdadeira calamidade nacional: 15 033 acidentes de trabalho em 1993, dos quais resultaram 826 mortes;

2 — Considerando que os números já conhecidos em 1994 apontam para um agravamento desta situação;

3 — Considerando que o combate à sinistralidade no trabalho é indissociável de medidas que combatam a pre-cariezação do trabalho;

4 — Considerando que o sector da construção civil é o mais flagelado pela sinistralidade no emprego;

5 — Considerando que importa actualizar a legislação existente nesta matéria e tornar operativos os organismos a quem compete fiscalizar o cumprimento da legislação;

6 — Considerando, finalmente, que:

a) A Assembleia da República não pode ficar indiferente à calamidade revelada pelas estatísticas referentes à sinistralidade no trabalho;

b) A Assembleia da República não se pode demitir das suas funções legislativas e de fiscalização em nenhuma área e, por maioria de razão, uma em que o que está em causa são os próprios direitos humanos:

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados requerem à Comissão de Trabalho, Família e Segurança Social a realização de uma audição parlamentar sobre a sinistralidade no trabalho e as medidas legislativas que deverão ser adoptadas nesta área e na qual deverão participar, nomeadamente:

Ministério do Emprego e da Segurança Social; Confederações sindicais; Confederação da Indústria Portuguesa; Inspecção-Geral do Trabalho; Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho;

Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;

Federação Nacional de Sindicatos da Construção, Madeiras e Mármores.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Paulo Trindade — Lino de Carvalho— António Murteira — Paulo Rodrigues.

PETIÇÃO N.9 280/VI (4.A)

APRESENTADA PELA UNIÃO DOS SINDICATOS DE LISBOA/ CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES, SOLICITANDO QUE SE PROMOVAM AS MEDIDAS INDISPENSÁVEIS POR FORMA A CONTER A ACTIVIDADE DO SIS NOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E ASSEGURAR O SEU CONTROLO.

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constitucionalmente, a democracia portuguesa permite aos cidadãos, classes e grupos sociais, aos sindicatos, instituições e associações que participem legitimamente na vida social e política em defesa de interesses e direitos. A Constituição define e assegura normas a este respeito e estabelece a obrigatoriedade do seu cumprimento e defesa por parte do Estado.

Mas o Serviço de Informações de Segurança (SIS), em afrontamento com a Constituição e a lei, não respeita os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, procede a recolhas de informação, intimidações, infiltrações, provocações e, tudo o indica, a escutas e violações de privacidade, arbitrárias e ilegais, contra actividades de trabalhadores, estudantes, agricultores, imigrantes, outros cidadãos e respectivas organizações, que se opõem legalmente ao Governo, e tem actuações em muitos casos semelhantes a uma polícia política. O controlo a que deveria ser sujeito pela Assembleia da República não é eficaz nem assegura o respeito pela lei.

Os abaixo assinados, profundamente preocupados com esta situação, conscientes da necessidade de libertar a democracia portuguesa da actividade ilegal, perniciosa e perigosa do SIS, dirigem-se a V. Ex.a, ao abrigo do artigo 52.° da Constituição da República e da Lei n.° 43/90, para solicitar à Assembleia da República que promova as medidas indispensáveis a conter a actividade do SIS nos estritos limites da Constituição e a assegurar o seu efectivo controlo pela Assembleia da República.

O Primeiro Subscritor, Florival Lança.

Nota. — Desta petição foram subscritores mais de 11 000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

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