O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 1995

111

em dúvida a boa gestão dos dinheiros públicos a ele consagrados e a existência de uma independência directa do interesse público em relação aos propósitos de privatização dos serviços de saúde e aos calendários eleitorais do PSD.

O recente acórdão do Tribunal de Contas (Acórdão n.° 51/95, da 2.a Secção, de 9 de Fevereiro de 1995) é bem

expressivo a este respeito. Em vez do valor do contrato

inicial para a construção, no montante de 7 923 000 contos, os Portugueses irão pagar, pelo menos, 12 629 000 contos, mais 4,7 milhões de contos, mais 60 % do que os custos inicialmente previstos. Em termos de construção e do equipamento, no seu conjunto, esta unidade hospitalar destinada a servir meio milhão de habitantes exigiu um vultoso investimento público de 18 160000 contos, no período de 1987/1995, o que, a preços actuais, representa um quantitativo claramente superior a duas dezenas de milhões de contos.

Como sublinha o Tribunal de Contas, «questiona-se a decorrência de cerca de dois anos sobre a data limite para apresentação das propostas» (24 de Outubro de 1987) e «a adjudicação» (24 de Outubro de 1989), como se questiona a entrega a urna empresa de construção civil «a questão da formação do pessoal», bem como o facto de o «equipamento inicialmente contratado ter sido entretanto tecnologicamente ultrapassado», ainda antes de o hospital estar concluído e inaugurado.

E inexplicável que, estando a construção do hospital já finalizada, se esteja a atrasar a sua entrada em funcionamento.

O PCP entende que os factos enumerados impõem que a Assembleia da República esclareça as razões que têm levado não só ao enorme disparo de custos inicialmente previstos como as que levam a que se mantenha encerrado o hospital apesar de concluido.

Nestes termos e com estes objectivos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 112.° do Regimento, que a Assembleia da República, através da Comissão Parlamentar de Saúde, realize uma audição parlamentar sobre o hospital de Amadora/Sintra, na qual deverão ser ouvidas, entre outras, as seguintes entidades: Ministro da Saúde, Tribunal de Contas, Câmara Municipal da Amadora, Câmara Municipal de Sintra e representantes da Comissão de Utentes do Hospital.

Assembleia da República, 10 de Março de 1995.— Os Deputados do PCP: Luís Peixoto — António Filipe — António Murteira — Octávio Teixeira.

PETIÇÃO N.9 302/VI (4.9)

[APRESENTADA PELO SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO E PELA ASSOCIAÇÃO DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES (APPORT) SOLICITANDO QUE 0 PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À DISCUSSÃO DO INCUMPRIMENTO PELO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DO DISPOSTO NO N.8 2 DO ARTIGO 14.» DO DECRETO-LEI N.2 190791, DE 17 DE MAIO, MANTENDO UMA SITUAÇÃO QUE LESA APROXIMADAMENTE 300 PSICÓLOGOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NOS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO.]

Relatório e parecer da Comissão de Petições

A petição, que versa sobre o assunto em epígrafe, vem subscrita por 13 242 cidadãos, tendo sido publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 14, de 21 de Janeiro de 1995.

Ao pedirem à Assembleia da República a discussão do não cumprimento, por parte do Ministério da Educação, do preceito citado é de deduzir que os peticionantes, em número bastante para o efeito, pretendem que essa discussão se faça em Plenário, ao abrigo do disposto no artigo 20.°, n.° 1, alínea a), da Lei n.°43/90, de 10 de Agosto de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei n.°6/93, de 1 de Março.

A urgência dessa discussão está suficientemente fundamentada com a alegação de que o referido incumprimento está a lesar cerca de 300 psicólogos, alguns deles a exercerem funções em regime contratual precário há mais de 11 anos.

Em face do exposto, e uma vez que se mostra sobejamente satisfeito o condicionalismo previsto no artigo 20.° da citada Lei n.° 43/90, emitimos o seguinte parecer:

A petição deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento e ulterior

discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1995.— O Deputado Relator, Oliveira e Silva.

Soía.—O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.