O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

118

II SÉRIE-B — NÚMERO 24

RATIFICAÇÃO N. 135/VI

(DECRETO-LEI N. 38/95, DE 14 DE FEVEREIRO (ALTERA O DECRETO-LEI N. 199/88, DE 31 DE MAIO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À INDEMNIZAÇÃO SOBRE A REFORMA AGRÁRIA).]

Proposta de alteração

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe a seguinte redacção para o n.° 1 do artigo 15.° do decreto-lei supracitado:

Art. 15.°— 1 —Os títulos das indemnizações atribuídas ao abrigo do presente diploma podem ser mobilizados, pelo seu valor nominal, para pagamento de dívidas do respectivo titular ao Estado, para aquisição ou subscrição de participações sociais ou sociedades a privatizar do sector agro-alimentar, para investimento produtivo nas respectivas explorações agrícolas, para subscrição de capital social de cooperativas agrícolas ou títulos de investimento destas ou de outras associações agrícolas com interesse reconhecido para o desenvolvimento regional.

Lisboa, 24 de Março de 1995. — Os Deputados do PS: Luís Capoulas Santos — Ferro Rodrigues — Luís Amado.

PETIÇÃO N.s 967VI-(1.s)

[APRESENTADA POR LUÍS PEREIRA GARRA E OUTROS SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS PARA QUE AS ZONAS DE MONOINDÚSTRIA DE LANIFÍCIOS DO DISTRITO DE CASTELO BRANCO SEJAM CONTEMPLADAS COM UMA OPERAÇÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO (OID).]

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

I

Os peticionantes apresentam a situação económica e socialmente debilitada do distrito de Castelo Branco, nomeadamente no que se refere à indústria de lanifícios, que se encontra numa situação de recessão, desde o início da década de 80, com o sucessivo encerramento de empresas do ramo.

Pretendem assim que seja implementada uma operação integrada de desenvolvimento (OJJD) no sentido de promover o desenvolvimento dessas indústrias, com a criação de infra-estruturas e novas actividades económicas, com a consequente criação de postos de trabalho, tendo em vista a melhoria do nível de vida da área abrangida.

n

O tema abordado nesta petição está integrado no âmbito do desenvolvimento regional, mais concretamente na política de desenvolvimento da Região Centro.

Tendo como base o Boletim da Comissão de Coordenação da Região Centro (n.<* 23, 24/25 e 28/29), publicados

pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território, podemos referir que o distrito de Castelo Branco, vítima nas últimas décadas de um acentuado êxodo rural, através da emigração e da migração para outras zonas (principalmente Lisboa), está a ser enquadrada no âmbito de políticas de desenvolvimento regional da Região Centro, mais concretamente através de um processo de desenvolvimento endógeno.

Essas políticas constam, por um lado, da promoção de iniciativas económicas locais, através de actividades cooperativas e agências de desenvolvimento local. Por outro lado, este processo de desenvolvimento está dependente da acção das PME, através de projectos de industrialização em meios rurais.

O Boletim refere que a indústria dos lanifícios tem um peso significativo a nível da Região Centro, sendo a zona da Covilhã uma das de maior concentração desta indústria, o que é confirmado pelos peticionantes ao dizerem que «o sector da indústria dos lanifícios e o do vestuário são a maior fatia da estrutura produtiva industrial do distrito, mas actualmente o sector encontra-se em crise».

A petição reúne mais de 1000 assinaturas e reporta-se ao texto original da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, à data em vigor, que no seu artigo 18." exigia este número de assinaturas, como mínimo, para que as petições fossem obrigatoriamente debatidas em Plenário.

Parecer

A presente petição preenche os requisitos legais para ser debatida em Plenário da Assembleia da República, pelo que deverá ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento.

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1995. — O Deputado Relator, Adão Silva.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.9 168/VI-(2.a)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO DE SINTRA SOLICITANDO A TOMADA DE MEDIDAS TENDO EM VISTA A RECUPERAÇÃO DO PARQUE DA PENA.)

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

A presente petição foi admitida na sessão de 3 de Fevereiro de 1993, tendo sido publicada no Diário da Assembleia da República, de 12 de Fevereiro do mesmo ano.

Os cidadãos subscritores solicitam que o Parlamento discuta a situação do Parque da Pena, em Sintra. Tal Parque «constitui um património cultural e natural inestimável, o qual se tem vindo a degradar progressivamente e de modo continuado ao longo das últimas décadas.

O Parque da Pena, em Sintra, constitui uma zona de valor botânico ímpar, incluída na proposta de classificação de Sintra como património mundial, presente pelos órgãos do município de Sintra à UNESCO.

O Parque da Pena, cm Sintra, não obstante a boa vontade dos responsáveis locais da Direcção-Geral das Florestas, está em risco de se descaracterizar de forma irremediável.»