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9 DE JUNHO DE 1995

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de tem vindo a promover a entrada em funcionamento dos novos equipamentos de saúde à medida que os mesmos se encontram em adequado estado de prontidão, como é exemplo ò novo Hospital de Leiria, recentemente inaugurado.

2 — Os presidentes das autarquias onde se desenvolvem investimentos do Ministério da Saúde têm-se mantido ao corrente do estado de evolução dos mesmos, desde que naturalmente solicitem essa informação directamente e não através da comunicação social.

3 — As questões restantes colocadas pela Sr* Deputada não acrescentam às intervenções públicas do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos enquanto dirigente político, as quais tiveram já resposta apropriada e pública por parte do Ministério da Saúde.

22 de Maio de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 811/VI (4.')-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre a abertura do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca (Hospital Amadora-Sintra).

Nota para Imprensa

Face às movimentações — que continuam — à volta do novo Hospita) Amadora-Sintra, não será altura de os cidadãos se interrogarem sobre quem é que, afinal, tem medo de se confrontar com a experiência de um novo tipo de gestão — a gestão privada— num hospital que será sempre da rede pública e onde os utentes usufruem dos mesmíssimos direitos que em qualquer outro hospital do Serviço Nacional de Saúde.

0 Gabinete do Ministro da Saúde tem feito inúmeros esclarecimentos, mas as suas posições raramente chegam à opinião pública da forma mais adequada, o que se lamenta, pois quem sofre as angústias geradas pela demagogia e pelas falsidades propaladas pelas forças em movimento são os utentes e potenciais utentes do novo Hospital Amadora-Sintra.

Mais uma vez se esclarece que:

1 — A forma de gestão adoptada para o Hospital Amadora-Sintra está conforme a Lei de Bases da Saúde, aprovada em 1992 pela Assembleia da República, e a aposta de um Governo reformista —e também ele insatisfeito com as insuficiências na área da saúde — em responder melhor aos anseios dos doentes, privilegiando o papel do Estado como garante dos cuidados de saúde para todos os cidadãos, com a máxima qualidade, mas deixando que o prestador seja aquele, público ou privado, que mais eficazmente puder cumprir essa tarefa.

2 — O Governo entende que, no sector da saúde, entidades públicas e privadas devem estabelecer todos os relacionamentos possíveis de colaboração, complementaridade e mesmo de competição, de modo que seja dada ao cidadão a possibilidade de escolha, com manutenção integral dos seus direitos.

3 — Ao decidir-se pela entrega da gestão do Hospital Amadora-Sintra ao grupo vencedor do concurso público aberto para o efeito — de acordo com o relatório dos peritos encarregados de proceder à sua análise' e elaboração de proposta final —, o Ministro da Saúde considerou estarem

reunidas todas as condições de defesa do interesse dos seus utentes é do Estado e também dos profissionais que ali vão trabalhar e que se pretende constituam uma equipa que possa prestar serviços de elevada qualidade e em clima de humanização exemplar:

a) O Hospital Amadora-Sintra garantirá, como qualquer outro hospital do Estado, a prestação continuada de cuidados de saúde globais (urgência, internamento e ambulatório) nas valências constantes (desde o início) no seu programa funcional;

b) A prestação de cuidados, como em qualquer outro hospital do Estado, será adequada às exigências impostas pelos padrões de morbilidade e de procura e utilização dos serviços de saúde da população (de Amadora e Sintra) considerada;

c) A sua actividade será efectuada, como em qualquer outro hospital do Estado, na óptica da sua integração numa unidade de saúde, nomeadamente através do relacionamento funcional com os centros de saúde e outras instituições de saúde da mesma e de outras áreas;

d) Como em qualquer outro hospital do Estado, o novo Hospital assegurará prioritariamente os actos médicos referenciados pelos médicos de família da respectiva unidade de saúde, considerando-se absolutamente disparata e demagógica a ideia de uma «previsível diferenciação entre a esmagadora maioria dos utentes do Serviço Nacional de Saúde e outros com mais poder económico»;

e) O Hospital garantira, como em qualquer outro hospital do Estado, a continuidade de cuidados para os quais possa não estar habilitado, em termos da sua diferenciação técnica, em conjugação com outras instituições de saúde.

4 — Em relação aos interesses do Estado, importa sublinhar que a entrega do Hospital Amadora-Sintra à gestão privada não constitui qualquer alienação do património ou pagamento, por serviços prestados, de valores superiores aos gastos públicos. Neste aspecto, o que se pretende é rendibilizar o investimento num novo hospital do Estado, servindo melhor os utentes do Serviço Nacional de Saúde sem exigir mais ao bolso do contribuinte. E todos os demais aspectos estão igualmente salvaguardados.

5 — No que concerne aos interesses dos utentes daquele novo Hospital — cerca de 400 000 habitantes dos concelhos de Amadora e Sintra —, a garantia da sua defesa está perfeitamente salvaguardada, não só em termos de qualidade e humanização, mas também no que se prende com os custos dos serviços que ali vão ser prestados, devendo-se sublinhar, mais uma vez, que no Hospital Amadora-Sintra beneficiarão dos mesmíssimos direitos que em qualquer outro hospital da rede do Serviço Nacional de Saúde. Apenas serão ali pagas, como em qualquer outro hospital do Estado, as taxas moderadoras por quem delas não estiver isento.

6 — Com a abertura do Hospital Amadora-Sintra melhorarão, de forma significativa, as acessibilidades para uma grande faixa da população da área metropolitana de Lisboa actualmente orientada para os Hospitais de São José, Curry Cabral, Estefânia, Capuchos e Santa Marta, que, naturalmente, ficarão mais descongestionados.

7 — O Hospital Amadora-Sintra abrirá (em Junho próximo) logo que atinja o seu estado de prontidão final — e independentemente dos mecanismos legais necessários à celebração do contrato com o agrupamento vencedor do concurso para a sua gestão.