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Sexta-feira, 7 de Julho de 1995

II Série-B — Número 36

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMÁRIO

Petições In." 277/VI (3.*) e 284/VI (4.*), 329/VI (4.*) a 331/VI (4.*) e 333/V1 (4.')]:

N.° 277/VI (3.") (Apresentada por Fernando José Martins e outros, solicitando à Assembleia da República que interceda junto do Governo para que seja instalada uma esquadra da PSP em Sacavém):

Relatório e parecer da Comissão de Petições.......... 208

N.° 284/VI (4.*) (Apresentada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, solicitando à Assembleia da República medidas excepcionais para a integração nos quadros dos contratados a termo certo com três anos ou um ano de serviço, aprovados em concurso pelo Ministério da Educação para o desempenho de funções não docentes nas escolas dos ensinos básico e secundário):

Idem 210

N.° 329/VI (4.*) — Apresentada pela Junta de Freguesia do Beato, solicitando que a Assembleia da República debata, com a maior urgência, a situação actual em termos

de segurança das pessoas e bens em Lisboa................... 210

N.° 330/VI (4.*) — Apresentada pela Junta de Freguesia de Caneças, solicitando que a Assembleia da República debata a necessidade de naquela freguesia ser instalada

uma força de natureza policial 211

N.° 331/VI (4.*) — Apresentada pelo director do Museu Nacional de História Natural e outros, solicitando que sejam tomadas medidas por forma a salvaguardar a jazida

de inofósseis da serra de Aire 211

N.° 333/V1 (4.') — Apresentada por Nuno de Carvalho Fernandes Thomaz, solicitando que a Assembleia da República proponha ao Governo um aumento dos efectivos policiais e altere o Código Penal no sentido de elevar as penas de prisão 211

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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

PETIÇÃO N.9 277/VI (3.ª)

APRESENTADA POR FERNANDO JOSÉ MARTINS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE INTERCEDA JUNTO DO GOVERNO PARA QUE SEJA INSTALADA UMA ESQUADRA DA PSP EM SACAVÉM.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

Relatório final

Nos termos e para os efeitos do artigo 52.° da Constituição da República e no exercício do direito regulado e garantido pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.°6/93, de 1 de Março, 5500 cidadãos, moradores ou exercendo profissão nas freguesias de Sacavém e Prior-Velho, no concelho de Loures, dirigiram-se à Assembleia da República para que este órgão de soberania «exercesse a sua autoridade constitucional e democrática e os seus poderes de intervenção e fiscalização no sentido de que se cumpram e se respeitem as leis da República». Pretendem os peticionários que seja instalada uma esquadra da PSP em Sacavém, em cumprimento da Portaria n.° 782/91, de 8 de Agosto.

I

1 — A petição deu entrada na Assembleia da República em 12 de Agosto de 1994 e foi remetida à Comissão de Petições para apreciação por despacho do Presidente da Assembleia da República.

2 — Feito o exame para verificação dos requisitos legais, foi a petição, com base na informação/parecer dos Serviços Jurídicos de 30 de Setembro de 1994, admitida pela Comissão na reunião realizada em 6 de Outubro de 1994.

3 — Por decisão da Comissão de Petições, foi nomeado um primeiro Deputado relator em 8 de Novembro de 1994, mas, por economia de processo, a Comissão procedeu à redistribuição da petição em 5 de Abril de 1995, sendo nomeado o signatário para elaborar os respectivos relatório e parecer.

4 — Por preencher os requisitos legais quanto ao número de assinaturas, foi publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, 2." série-B. n.° 181, de 8 de Agosto de 1991.

I — Fundamentando o objecto da petição, os cidadãos peticionantes expõem que:

a) Há mais de 15 anos que as populações de Sacavém e Prior Velho, conjuntamente com os órgãos de poder local, vêm demonstrando e reivindicando da administração central a necessidade da instalação de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública em Sacavém;

b) Um sem-número de ofícios, resoluções, moções e outras iniciativas de autarquias e cidadãos fundamentaram largamente a justiça e legitimidade de tal pretensão;

c) O actual posto da Guarda Nacional Republicana (GNR) instalado em Sacavém e a sua actividade elucidam bem sobre a falta de vocação, de homens e de equipamento para operar com eficácia nesta zona urbana densamente povoada a missão que à GNR está atribuída. De facto, 36 efectivos e uma

viatura, para garantir a segurança de pessoas e bens em oito freguesias — Apelação, Bobadela, Camarate, Prior Velho, Sacavém, Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Unhos —, numa área de 35,50 km2 e com uma população de 100 000 habitantes, constitui uma ilustração objectiva da razoabilidade da pretensão dos peticionários; d) O Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Administração Interna, fez publicar a Portaria n.° 782/91, de 8 de Agosto, pela qual criou uma esquadra do tipo A da Polícia de Segurança Pública para as freguesias de Sacavém e Prior Velho. Porém, até à presente data não ocorreu ainda a sua efectiva instalação.

2 — É com base na referida exposição que os peticionários solicitam à Assembleia da República que interceda activamente no cumprimento da referida portaria com a urgência que o assunto justifica.

in

1 — A presente petição tem identidade de objecto com as petições n.05 131/VI (1.°) e 273/VI (3.a), de «denúncia da falta de policiamento existente na freguesia de Santa Iria de Azóia e solicitação de instalação de um posto da GNR».

2 —As petições n.re 131/VI (1.°) e 273/VI (3.°) referem a área geográfica de influência do actual posto da GNR de Sacavém e foram apreciadas em reunião plenária da Assembleia da República realizada em 22 de Fevereiro do corrente ano.

Importa, assim, ter presente esse debate e as posições assumidas pelos grupos parlamentares através das intervenções dos vários Deputados, de que me permito transcrever alguns extractos:

a) Sr. Deputado Bernardino da Silva, do Grupo Parlamentar do PSD: «A pretensão da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia é justa e terá naturalmente resposta, no âmbito do plano de reestruturação das forças de segurança que está a ser desenvolvido na área da Grande Lisboa, como resultado da concretização das soluções propostas para o município de Loures.

Plano que terá uma evolução gradualista até à sua concretização no curto/médio prazos, como resultado da programação concebida e das disponibilidades logísticas e orçamentais disponíveis.»

b) Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira, do Grupo Parlamentar do PS: «Embora a questão da segurança dos cidadãos não se esgote na criação e activação de dispositivos policiais, uma actuação positiva neste domínio passa também pelo atendimento urgente de petições como as que hoje estão aqui a ser apreciadas a pedido dos que vivem em Santa Iria de Azóia. Não é possível manter uma zona tão vasta do concelho de Loures com um único posto da GNR, localizado em Sacavém e dotado de 45 efectivos, para cobrir, ou descobrir, uma população de 90 000 habitantes.»

c) Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP: «Ao fim de tantos anos de promessas de criação de uma esquadra ou posto policial em Santa Iria de Azóia, o Governo tem a obrigação indeclinável dc passar das palavras aos actos. A situação, tal como está, não pode continuar. O Mi-

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nistro da Administração Interna não está presente neste debate, mas não ignora que ele se realiza e vai ter decerto conhecimento dele, pelo que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, reclamo do

Governo que, sem mais demoras, cumpra a sua obrigação de assegurar o policiamento adequado de Santa Iria de Azóia, instalando um posto policial nessa freguesia.»

3 — Também o Sr. Ministro da Administração Interna informou do objectivo do Governo para a região. A propósito da «reestruturação das forças de segurança nos concelhos da periferia suburbana de Lisboa», dizia o Sr. Ministro na noite do dia 11 de Fevereiro de 1993 em Vila Franca de Xira, onde participava no ciclo de debates «Antecipar o futuro», organizado pela concelhia do PSD: «Nos concelhos suburbanos de Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca, não vamos usar o modelo rigoroso da superesquadra; optámos por um modelo tanto quanto possível concentrado. Atendendo à dispersão geográfica, vamos ter de usar, ainda, mais de uma unidade.»

Ao qualificar de «prioritária» a intervenção na Grande Lisboa, «onde ocorrem 64 % dos casos de criminalidade violenta», e ao atribuir ao tráfico e consumo de droga a responsabilidade por 90 % da delinquência em Portugal, assegurou que o Ministério pretende garantir, nesta zona, uma rácio de 350 agentes por 100 000 habitantes.

IV

1 — O aumento da criminalidade e do tráfico de droga é um dado estatístico. Mas com mais veemência do que as estatísticas falam os cidadãos, os dramas pessoais, a situação destroçada de muitas famílias. A criminalidade e a delinquência urbanas intensificam-se. O tráfico de drogas processa-se à luz do dia. Muitos cidadãos refugiam-se em casa, perdem hábitos de convívio e de sociabilidade. A segurança urbana é, mais do que nunca, uma preocupação, mas é também uma justa exigência e um factor de crescente mobilização cívica e reivindicativa das populações.

2 — É uma evidência que a delinquência, a marginalidade e o consumo de droga têm causas sociais profundas. O aumento da pobreza e do desemprego, a acentuação das desigualdades sociais, a desumanização da vivência nas grandes urbes, o caos urbanístico, a existência de ghettos sem condições de habitabilidade são causas profundas de criminalidade e de toxicodependência.

3 — É evidente também que o combate ao consumo e ao tráfico de droga passa pela adopção de medidas coerentes de prevenção, de medidas de tratamento e de reinserção social de toxicodependentes e que a discussão da criminalidade passa também por uma política de segurança interna, em que a acção e a presença das forças de segurança junto das populações assumem uma relevância fundamental.

4 — A segurança dos cidadãos não é só uma questão de polícia, mas é também uma questão de polícia. É uma questão de mais polícia, mas é também de melhor polícia.

V

1 — Face à situação exposta e tendo também em conta as afirmações dos políticos citados, facilmente se constata que a área de influência do posto da GNR de Sacavém, ao compreender oito freguesias (Apelação, Bobadela, Camarate, Prior Velho, Sacavém, Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Unhos), com uma área de 35,50 km2, uma popula-

ção entre 90000 e 100 000 habitantes e um efectivo policial entre 36 e 45 agentes, deveria ter ao seu serviço cerca de 350 agentes.

2 — A referida área, além da GNR, deverá dispor de, pelo menos, três esquadras de polícia em, respectivamente, Camarate, Sacavém e Santa Iria de Azóia, o que se atesta por:

a) Portaria n.° 782/91, publicada no Diário da República, n.° 181, de 8 de Agosto de 1991, em que é, cito:

Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da freguesia de Sacavém, que lhe confere o cariz eminentemente urbano:

1." É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Sacavém, constituída pelos seguintes efectivos:

Pessoal com funções policiais:

Subcomissário/chefe de esquadra 1

Subchefe principal/ajudante......... 1

Primeiro-subchefe e segundo-subchef........................................ 8

Guarda principal.......................... 5

Guarda de 1.a e 2." classe............. 50

Pessoal com funções não policiais:

Segundo-oficial............................ I

Terceiro-oficial............................ 2

4.° A área de jurisdição da Esquadra de Sacavém abrange as freguesias de Sacavém e Prior Velho.

5." A activação da esquadra criada pela presente portaria fica dependente da existência de instalações adequadas à função policial.

b) O ofício do chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna de Maio de 1990, em que informa a Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, em resposta a um abaixo-assinado com 4000 assinaturas, que:

1.° No futuro dispositivo da PSP prevê-se a criação de uma esquadra do tipo A nessa localidade;

2." No entanto, e face às prioridades estabelecidas, não se pode prever uma concretização para breve [...]

c) Os projectos incluídos desde há três anos no Orçamento do Estado/PIDDAC para a construção da Esquadra de Camarate.

3 — Ao serem adiados investimentos em instalações de necessidade reconhecida, justificam-se a petição dos 5500 cidadãos das freguesias de Sacavém e Prior Velho, no concelho de Loures, e as preocupações quanto à segurança de pessoas e bens.

Nestes termos, sou de parecer que a Comissão de Petições delibere:

1 — Chamar a atenção para o cumprimento efectivo da Portaria n.° 782/91, que cria a Esquadra Policial, tipo A, de Sacavém, e remeter ao Governo para as iniciativas necessárias para a construção na área das instalações adequadas à função policial.

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2 — Nos termos da alínea a) do n.° l e do n.° 2 do artigo 20." da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, enviar a petição ao Presidente da Assembleia da República para apreciação em Plenário.

3 — Remeter cópia do relatório e parecer aos peticionantes, aos grupos parlamentares e aos Deputados independentes, para conhecimento.

4 — Após o cumprimento dos demais pontos do presente parecer, arquivar a petição, na medida em que se encontra esgotado o poder de intervenção da Comissão.

Palácio de São Bento, 6 de Junho de 1995. — O Deputado Relator, José Manuel Maia.

PETIÇÃO N.º 284/VI (4.s)

APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DA FUNÇÃO PÚBLICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A INTEGRAÇÃO NOS QUADROS DOS CONTRATADOS A TERMO CERTO COM TRÊS ANOS OU UM ANO DE SERVIÇO, APROVADOS EM CONCURSO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA 0 DESEMPENHO DE FUNÇÕES NÃO D0-CENTES NAS ESCOLAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO.

Relatório e parecer da Comissão de Petições Relatório I

A presente petição, publicada no Diário da Assembleia da República, 2° série-B, n.° 6 (suplemento), de 30 de Novembro de 1994, da iniciativa da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP) vem subscrita por 8518 peticionantes, membros da comunidade escolar e cidadãos.

Os peticionantes solicitam à Assembleia da República que, no uso das competências que lhe são próprias, intervenha no sentido de serem adoptadas medidas legislativas excepcionais para a integração nos quadros do Ministério da Educação dos funcionários contratados a termo certo, com três ou um ano de serviço, aprovados em concurso.

A Federação peticionante considera ainda que.

1) A lei geral não admite que os contratos a termo certo durem mais de três anos consecutivos sem integração do trabalhador (artigo 47." do Decreto-Lei n.° 64-A/89). A grande maioria desses trabalhadores estava contratada a termo certo há mais de três anos;

2) O regime jurídico da Administração Pública (artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 427/89) não permite contratos a termo certo com duração para além de um ano;

3) Todos os trabalhadores estão a suprir necessidades de carácter permanente nas escolas, têm experiência profissional e não são demais face às necessidades de pessoal que se verificam nos estabelecimentos de ensino.

A Federação peticionante junta à petição uma proposta de projecto de lei e uma nota justificativa e de encargos, bem como o protocolo de acordo assinado entre o Governo

e a FNSFP em 25 de Janeiro de 1993. Os documentos acima referenciados permitem uma melhor compreensão da matéria em apreço e constituem elementos instrutórios para o enriquecimento do eventual debate em plenário da Assembleia da República, pelo que deverão ser anexados ao presente relatório (a).

As petições n.º 160/VI (2.°) (Laura Ramalho de Sousa e Maria Teresa Ramalho Fernandes), 161/VI (2.*) (Laura Maria Rodrigues Ferreira de Brito), 162/VI (2.°) (Fátima de Lurdes Pereira da Silva), 164/VI (2.*) (Maria da Conceição da Rocha Ferreira Rocha) e 264/VI (2.a) (Elisa Maria Pinto Cabral) têm idêntico objecto ao da petição n.° 284/VI (4.*), pelo que devem ser apensadas a esta (a).

Embora se trate de petições individuais, referentes a escriturárias-dactilógrafas, a pretensão das peticionantes é a sua integração no quadro de pessoal do Ministério da Educação, estando assim abrangidas pelo âmbito mais amplo da petição n.° 284/VI (4.°).

Estes casos concretos servirão também como elementos instrutórios a anexar ao presente relatório (o).

Parecer

1 — A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, ao abrigo da alínea a) do n.° 1 do artigo 16.°e da alínea d) do n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.°43/ 90, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, devendo para tal ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para o respectivo agendamento.

2 — Os elementos instrutórios citados no presente relatório farão parte integrante do mesmo, com particular relevo para as petições apensadas referidos no seu ponto ti.

3 — O relatório e demais elementos instrutórios deverão ser enviados ao Governo (Ministério da Educação) e a todos os grupos parlamentares e Deputados independentes para eventual medida legislativa.

4 — O presente relatório deve ser enviado a todos os peticionantes.

Palácio de São Bento, 6 de Junho de 1995. — O Deputado Relator, António Vairinhos.

(a) Os documentos constam do processo.

Nota. O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.º 329/VI (4.s)

APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DO BEATO, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DEBATA, COM A MAIOR URGÊNCIA, A SITUAÇÃO ACTUAL EM TERMOS DE SEGURANÇA DAS PESSOAS E BENS EM LISBOA.

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a insegurança e a intranquilidade dos cidadãos provocada pelo aumento da criminalidade que se tem verificado, com particular incidência na cidade de Lisboa, e que constitui presentemente um motivo de grande e generalizada preocupação;

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Considerando que, perante esta situação, o Governo decidiu levar a cabo uma chamada «reestruturação» das forças de segurança, que não só não foi acompanhada do indispensável acréscimo e melhoramento dos meios de intervenção das forças policiais, como representou em si mesma um rotundo fracasso, na medida em que se verifica o agravamento da situação de insegurança, que vem afectando cada vez mais os cidadãos;

Considerando a situação de insegurança em que vivem muitos cidadãos, a qual as forças policiais se revelam incapazes de minorar nas actuais condições, o que é susceptível de gerar entre alguns sectores da população e das próprias polícias reacções profundamente negativas, como o recurso a soluções de repressão indiscriminada ou a acções de autodefesa por meios violentos, de que existem exemplos recentes particularmente chocantes;

Os abaixo assinados vêm, através desta petição, solicitar a intervenção de V. Ex." na Assembleia da República no sentido de aí ser debatido o problema da segurança dos cidadãos.

Lisboa, 9 de Junho de 1995.— O 1.° Signatário, José Manuel Rosa Egipto.

Nota. — Desta petição foram subscritores 6121 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 3307VI (4.8)

APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE CANEÇAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DEBATA A NECESSIDADE DE NAQUELA FREGUESIA SER INSTALADA UMA FORÇA DE NATUREZA POLICIAL

Ex.™' Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população da freguesia de Caneças, no concelho de Loures, reivindica há mais de 10 anos, conforme é demonstrado pela documentação contida no processo entregue pela Junta de Freguesia nessa Assembleia em 20 de Outubro de 1992, e que se complementa com a documentação recolhida desde então até à presente data, a instalação de uma força de natureza policial nesta freguesia.

Esta reivindicação fundamenta-se em três pontos fundamentais:

1) Caneças é, como é do conhecimento público, mediante a observação directa e quotidiana dos seus moradores, um espaço urbano em que a delinquência e a marginalidade têm expressão no tráfico de estupefacientes e no assalto a propriedades públicas e privadas, com tendência crescente;

2) A Câmara Municipal de Loures mantém disponibilizado um terreno público para a construção de um posto para a instalação da força policial referida;

3) Esta instalação e esta força poderiam ser integradas no sistema geral de segurança da região, funcionando não só como dissuasor local como também regional da delinquência e marginalidade,

Ao abrigo do artigo 52." da Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional n.° 1/92, de 25 de Novem-

bro, que confere aos cidadãos o direito de petição, e ainda das Leis n.º 43/90, de 10 de Agosto, e 6/93, de 1 de Março, que o regulamentam, os abaixo assinados solicitam que a apreciação deste assunto seja feita pela Assembleia da República nos termos legais.

Caneças, 7 de Janeiro de 1995. — O 1." Signatário, Armindo Pires Fernandes.

Nota. — Desta petição foram subscritores 4346 cidadãos.

PETIÇÃO N.9 331/VI (4.9)

APRESENTADA PELO DIRECTOR DO MUSEU MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E OUTROS, SOLICITANDO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS POR FORMA A SALVAGUARDAR A JAZIDA DE INOFÓSSEIS DA SERRA DE AIRE.

A jazida da pedreira do Galinha, na serra de Aire, é um testemunho vivo, de admirável espectacularidade, da vida dos dinossáurios, há cerca de I75 milhões de anos, nesta região de Portugal.

Os interesses científico, pedagógico e cultural desta descoberta são imensos e a sua localização, em pleno Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, a 10 km de Fátima, confere-lhe enorme valor turístico.

Este grandioso monumento natural da história da Terra, localizado no nosso território, tem despertado o maior interesse na comunidade científica nacional e internacional e a sua destruição, se tal suceder, será uma perda irreparável.

Se os custos inerentes à sua preservação, estudo e manutenção ultrapassarem as disponibilidades financeiras do Estado, deveremos procurar, a todo o custo, a cooperação interna e ou externa, sob pena de estarmos a consentir, passivamente, na perda de um valor mundial reconhecido.

Apelamos, assim, a todos os órgãos de soberania, organizações culturais e científicas, educadores e a todos os cidadãos deste país para que unam esforços na defesa deste património, que temos o dever e a obrigação de legar às futuras gerações.

A 1.* Signatária, Carminda Maria D. Figueiredo Paço.

Nota. — Desta petição foram subscritores 6400 cidadãos.

PETIÇÃO N.2 333/Vl (4.a)

APRESENTADA POR NUNO DE CARVALHO FERNANDES THOMAZ, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROPONHA AO GOVERNO UM AUMENTO DOS EFECTIVOS POLICIAIS E ALTERE O CÓDIGO PENAL NO SENTIDO DE ELEVAR AS PENAS DE PRISÃO.

De acordo com o relatório oficial da Polícia Judiciária e com as conclusões dos estudos encomendados pelo Governo, verifica-se que:

1) Em Portugal a criminalidade chegou a tal extremo que podemos dizer que são roubados 8 carros por hora, são assaltadas 72 residências por dia, verificando-se também por dia 128 assaltos a lojas e a estabelecimentos comerciais;

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2) Além destes dados, convém reter um outro: por dia, há cerca de 84 pessoas que são roubadas na rua, facto a que não é alheio o aumento brutal do tráfico e do consumo de droga no nosso país;

3) Estes índices médios de criminalidade baseiam-se na estimativa de que a criminalidade participada à polícia representa apenas um quarto daquela que, de facto, perturba e atinge os cidadãos;

4) Do volume total da criminalidade em Portugal, cerca de 80% verifica-se nas zonas da Grande Lisboa e do Grande Porto; a este número não são certamente alheias a desertificação do interior, o crescimento do desemprego e a degradação da qualidade de vida nas zonas suburbanas.

Perante este perigo real para a segurança de pessoas e bens, o* Estado tem de dar uma resposta.

Assim, os cidadãos abaixo assinados exigem à Assembleia da República que:

1) Proponha ao Governo um aumento significativo dos efectivos e dos meios ao serviço da PSP e da GNR,

de modo que a sua presença nas ruas dê segurança aos cidadãos e seja eficaz e dissuasora da

criminalidade que os afecta; 2) Altere o Código Penal, no sentido de proteger a sociedade contra os criminosos e não os criminosos contra a sociedade; o novo Código Pena) deve prever a elevação da pena máxima para, pelo menos, 30 anos de prisão, o aumento das penas de prisão para os crimes mais violentos e de maior frequência quotidiana, o cumprimento integral das penas de prisão nos crimes de sangue, a limitação da liberdade provisória e a impossibilidade de, em certos crimes, se aplicarem multas pecuniárias em substituição das penas de prisão.

O 1Signatário, Nuno de Carvalho Fernandes Thomaz. Nota. — Desta petição foram subscritores 8992 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual,

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