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DIVISÃO DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA e PARLAMENTAR
Sábado, 2 de Dezembro de 1995
Série-B — Número 3
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
SUMÁRIO
Votos (n.~ 3/VII e 4/VII):
N.° 3/VI1 — De protesto pela realização de ensaios nucleares
franceses no Pacífico (apresentado por Os Verdes)............ 10
N.° 4/VII — De pesar pelo falecimento do jornalista Fernando Assis Pacheco (apresentado pelo PS, PSD, PP, PCP e Os Verdes).................................................................. 10
Ratificações (n.~ 7/VII a 10/VII):
N.° 7/VII — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n ° 165/95.
de 15 de Julho....................................................................... 10
N.° 8/VII — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 271/95,
de 23 de Outubro................................................................... 10
N.° 9/VII — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 215/95.
de 22 de Agosto.................................................................... ¡0
N° 10/VII — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 151/95, de 24 de Junho...................................................................... 11
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II SÉRIE-B — NÚMERO 3
VOTO N.° 3/VII
DE PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS NUCLEARES FRANCESES NO PACÍFICO
Considerando que cada ensaio nuclear representa um atentado ecológico de incalculáveis dimensões para o planeta;
Considerando o risco que o recurso à tecnologia nuclear constitui para a Humanidade, designadamente pela sua utilização bélica;
Constituindo os ensaios nucleares um meio de modernização de armas nucleares, um instrumento da sua proliferação e uma ameaça à paz e segurança colectivas;
Assinalando-se neste preciso ano o cinquentenário do lançamento das duas bombas nucleares sobre Hiroshima e Nagasaki, que pelas suas consequências e horrores provocados representam uma pesada e vergonhosa herança para a Humanidade;
Considerando, mais, ter sido a pressão da opinião pública mundial e a denúncia das vítimas dos ensaios nucleares que conseguiram impor o prolongamento da moratória sobre ensaios nucleares que de início só a China desrespeitou;
E estando a França, em claro confronto com a opinião pública mundial e em violação do Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares, a proceder a uma série de ensaios nucleares no Pacífico e sendo, em nosso entendimento, um imperativo ético de cada um de nós contribuir activamente para a paz, o desarmamento e o equilíbrio ecológico, e agir para o garante dos direitos das gerações vindouras:
A Assembleia da República Portuguesa delibera:
1 — Exprimir a sua viva condenação pela atitude do Estado Francês e exigir a paragem imediata dos testes nucleares no Pacífico.
2 — Apelar ao Governo Português e ao Presidente da República no sentido do seu empenhamento na assinatura de um tratado de interdição total de lestes nucleares.
Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 1995. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro — Heloísa Apolónia.
VOTO N.° 4/Vll
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JORNALISTA FERNANDO ASSIS PACHECO
Faleceu esta manhã o escritor e jornalista Fernando Assis Pacheco. No jornalismo, na poesia e na vida cívica e intelectual marcou lugar à parte na oposição ao fascismo e, depois, na reconquista das liberdades de expressão.
A Assembleia da República apresenta à família e aos meios de expressão em que ele trabalhou o seu voto de pesar.
Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 1995. — Os Deputados: Raul Rêgo (PS) — Jorge Lacão (PS) — José Niza (PS) — Carlos Encarnação (PSD) — Jorge Ferreira (PP) — Ruben de Carvalho (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes). .
RATIFICAÇÃO N.° 7/VII
DECRETO-LEI N.« 165/95, DE 15 DE JULHO (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.! 154/91, DE 23 DE ABRIL).
O presente Decreto-Lei n.° 165/95, de 15 de Julho, foi publicado na sequência de uma autorização legislativa con-
cedida nas alíneas a) e b) do artigo 54.° da Lei n.° 39-B/ 94, de 27 de Dezembro, no âmbito da qual o Governo ficava autorizado a aditar ao Código de Processo Tributário disposições que assegurassem na constituição de sociedades a obrigatoriedade de os sócios apresentarem declarações de inexistência de dívidas fiscais das sociedades em que anteriormente tinham desempenhado funções.
Todavia do regime legal criado pelo Decreto--Lei n.° 165/95, de 15 de Julho, não resulta a harmonização desejável em sede de processo tributário e justiça fiscal.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 165/95, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 162, de 15 de Julho de 1995.
Assembleia da República, 25 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — António Braga — Francisco de Assis — Leonor Coutinho — Maria Carrilho — António José Dias — Nuno Baltazar Mendes — José Magalhães — José Reis — Strecht Ribeiro (e mais uma assinatura).
RATIFICAÇÃO N.° 87VII
DECRETO-LEI N.» 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO)
. Nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 271/95, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 245, de 23 de Outubro de 1995, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão —António Braga — Francisco de Assis — Leonor Coutinho — Maria Carrilho — António José Dias — Nuno Baltazar Mendes — José Magalhães — José Reis — Strecht Ribeiro (e mais uma assinatura).
RATIFICAÇÃO N.° 9íV«
DECRETO-LEI N.s 215/95, DE 22 DE AGOSTO [ALTERA 0 DECRETO-LEI N.« 498/88, DE 30 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O NOVO REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)].
Ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo n." 2 do artigo 8." da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro,
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são alteradas diversas disposições do Decreto-Lei n.° 498/ 88, de 30 de Dezembro.
No presente diploma existem, contudo, vários tipos de situações que carecem ainda de ser adequadamente reflectidas, seja em vista do regime de acesso à função pública, seja em vista das garantias dos candidatos.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 215/ 95, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, l.° série-A, n.° 193, de 22 de Agosto de 1995.
Assembleia da República, 25 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão —António Braga — Francisco de Assis — Leonor Coutinho — Maria Carrilho — António José Dias — Nuno Baltazar Mendes — José Magalhães — José Reis — Strecht Ribeiro (e mais uma assinatura).
RATIFICAÇÃO N.° 107VII
DECRETO-LEI N.a 151/95, DE 24 DE JUNHO (HARMONIZA 0 REGIME JURÍDICO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se a sujeição a ratificação do decreto-lei em epígrafe (publicado no Diário da República, 1." serie-A, n.° 144, de 24 de Julho de 1995), porquanto o mesmo — pelas condições de apressada elaboração e má compaginação com o quadro constitucional — carece de correcções que o compatibilizem com legislação igualmente aplicável em matéria de ordenamento do território e com as normas constitucionais no tocante à matéria
Assembleia da República, 25 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — António Braga — Raul Junqueiro — Leonor Coutinho — Agostinho Moleiro — Fernando de Jesus — Nuno Baltazar Mendes — José Magalhães — José Afonso Lobão (e mais duas assinaturas).
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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