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Sábado, 9 de Dezembro de 1995
II Série-B — Número 4
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
SUMÁRIO
Volos (n.™ 5/VH e 6/VTI):
N.° S/V 11 — De congratulação pela classificação de Sintra como paisagem cultural da humanidade (apresentado pelo
PS).......................................................................................... 14
N.° 6/VII — De protesto pela ocupação indonésia de Timor Leste (apresentado pela Mesa da Assembleia da República e pelo PS, PSD, PCP e Os Verdes).................................... |4
Ratificações (n." 1/VT1, 2/Vn e 11/VII):
N.° l/VIl (Decreto-Lei n.° 231/95. de 12 de Setembro):
Proposta de substituição (apresentada pelo PCP)........... 14
N.° 2/VII (Decreto-Lei n.° 231/95, de 12 de Setembro):
Proposta de aditamento (apresentada pelo PS)............... 14
N.° I l/VIl — Requerimento do PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 317/95. de 28 de Novembro............................................................. 14
Audição parlamentar n.° 1/VII:
Sobre a entrevista concedida pela Ministra da Qualificação e do Emprego ao semanário Expresso (apresentada pelo PSD)....................................................................................... 15
Renovação de assinatura: ver última página
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II SÉRIE-B — NÚMERO 4
VOTO N.° 5/VII
DE CONGRATULAÇÃO PELA CLASSIFICAÇÃO DE SINTRA COMO PAISAGEM CULTURAL DA HUMANIDADE
A 19." reunião do Comité Intergovernamental da UNESCO para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural aprovou hoje a inscrição da paisagem cultural de Sintra na lista do património da humanidade.
«Monte da Lua», referido por Ptolomeu, «Glorioso Eden», invocado por Lord Byron, Sintra, a sua paisagem e os seus monumentos desde há muito que irradiaram o seu fascínio além das nossas fronteiras, fascínio que de Sintra fez cenário privilegiado do imaginário romântico e de vários universos literários, como o queirosiano.
O reconhecimento destes factos e a circunstância de Sintra ser o primeiro caso de classificação como paisagem cultural devem, constituir motivo de regozijo para os Sin-trenses e para todos os portugueses, mas também de assunção de uma renovada responsabilidade por parte dos poderes públicos quanto à defesa e preservação do nosso património natural e cultural.
A Assembleia da República partilha deste regozijo e felicita a Câmara Municipal de Sintra e as demais entidades que contribuíram para o êxito do processo de candidatura à classificação.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão—Fernando Pereira Marques — Artur Penedos — Francisco de Assis — Maria Celeste Correia — Joel Hasse Ferreira —Joaquim Sebastião Almeida — Sérgio Avila — José Magalhães (e mais uma assinatura).
VOTO N.° 6/VII
DE PROTESTO PELA OCUPAÇÃO INDONÉSIA DE TIMOR LESTE
Considerando que faz 20 anos que se iniciou a ocupação ilegal e brutal de Timor Leste pela Indonésia;
Considerando que o povo de Timor Leste foi até hoje impedido de exercer o seu direito à autodeterminação;
Considerando que se têm multiplicado as violações graves dos direitos humanos mais elementares por parte das forças ocupantes;
Considerando que «Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem de harmonia com o direito internacional de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste», de acordo com o artigo 293." da Constituição da República Portuguesa:
A Assembleia da República delibera manifestar uma vez mais o seu veemente protesto pela ocupação indonésia de Timor Leste e reafirma o direito à autodeterminação do seu povo.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1995. — A Mesa da Assembleia da República: António de Almeida Santos — Artur Penedos — João Corregedor da Fonseca — Duarte Pacheco. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Leonor Coutinho — José Leitão — Maria Celeste Correia — José Reis — Manuel Carrilho (e mais duas assinaturas). — Os Deputados do PSD: Rui Rio — Guilherme Silva — Manuel Moreira (e mais uma assinatura). — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira. — A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.
RATIFICAÇÃO N.° 1/VII
DECRETO-LEI N.» 231/95, DE 12 DE SETEMBRO [ALTERA 0 DECRETO-LEI N.8 337/90, DE 30 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL)].
Proposta de substituição apresentada pelo PCP
Art. 18."— 1 —Como banco central, compete especialmente ao Banco, tendo em conta as orientações do Governo:
a) Colaborar na definição e executar a política monetária e cambial;
b)................................................................................
c)...............................................................................
d) ...............................................................................
2 —..................................................................................
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1995.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — João Amaral.
RATIFICAÇÃO N.° 2/VII
DECRETO-LEI N.8 231/95, DE 12 DE SETEMBRO (ALTERA 0 DECRETO-LEI N.s 337/90, DE 30 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL)].
Proposta de aditamento apresentada pelo PS
Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de um novo número ao artigo 64.° do Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro, na redacção decorrente do artigo l.° do Decreto-Lei n.° 231/95, de 12 de Setembro, nos termos seguintes:
Art. 64.° — I —.....................................................
2 —.........................................................................
3 —.........................................................................
4 — O Governador do Banco de Portugal informará a Assembleia da República, através da Comissão permanente de Economia, Finanças e Plano, sobre a situação e orientações relativas à política monetária e cambial na sequência da apresentação do relatório do Banco de Portugal, balanço e contas anuais de gerência.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1995.— Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Crisóstomo Teixeira— Nuno Baltazar Mendes — Artur Penedos (e mais cinco assinaturas).
RATIFICAÇÃO N.° 11/Vlt
DECRETO-LEI N.« 317/95, DE 28 DE NOVEMBRO (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.° 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO).
O Código de Processo Penal carece de reformas simples, quase unanimemente reclamadas pela comunidade jurídica e aconselhadas pela eficácia dos tribunais e da justiça penal, pelo que se entende que, além da adequação às disposições do novo Código Penal, o decreto-lei que ora se chama à ratificação deve induir as ditas reformas.
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Assim, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PP abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 317/95, de 28 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 275, que altera o Código de Processo Penal.
Assembleia da República, 30 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PP: Alda Vieira — António Brochado Pedras — Lobo Xavier — Gonçalo Ribeiro da Costa — Jorge Ferreira — Luís Queiró — Maria José Nogueira Pinto — Nuno Abecasis — Sílvio Rui Cervan — Nuno Correia da Silva.
AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.° 1/VII
SOBRE A ENTREVISTA CONCEDIDA PELA MINISTRA DA QUALIFICAÇÃO E DO EMPREGO AO SEMANÁRIO EXPRESSO.
O Grupo Parlamentar do PSD analisou a entrevista concedida pela Ministra da Qualificação e do Emprego ao semanário Expresso, de 25 de Novembro de 1995,
considerando gravíssimas as afirmações nela proferidas, particularmente as que deram azo ao título daquela peça noticiosa («O FSE serviu para comprar apoios políticos»).
A Sr.a Ministra tem a obrigação cívica, ética, política e legal de provar as acusações denunciando todos aqueles que eventualmente tenham utilizado tão importante instrumento para fins ilegítimos e ilegais. Como não o fez nem na entrevista nem nos dias subsequentes, como era de esperar, o Grupo Parlamentar do PSD decidiu solicitar uma audição parlamentar com carácter de urgência da Ministra da Qualificação e do Emprego no âmbito da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família.
Nos termos do artigo 113.° do Regimento da Assembleia da República, remete-se de imediato esta solicitação à comissão competente. ■
Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PSD: Luís Filipe Menezes — Pedro da Vinha Costa.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 4
incm IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS PARA 1996
Senhor Assinante:
O período de renovação de assinaturas das publicações oficiais para o ano de 1996 teve inicio em 23 de Outubro. A partir daquela data inseriu-se no Diário da Assembleia da República a ficha de renovação de assinatura e as instruções sobre os procedimentos a seguir, que têm algumas alterações relativamente aos anos anteriores.
Solicitamos a sua melhor colaboração para podermos assegurar a desejável continuidade deste serviço.
© DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legai n° 88/9/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
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2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro. Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
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