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Quinta-feira, 11 de Janeiro de 1996
II Série-B — Número 9
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
SUMÁRIO
Votos (n.M 11ATI e 12/VII):
N.° 11/VII — De pesar pela morte de François Mitterrand (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República,
PS, PSD, PP, PCP e Os Verdes)..................................... 40
N.° 12/VII — De solidariedade para com as vítimas das cheias (apresentado pelo PCP)......................................... 40
Ratificação n.° 13/V1I:
Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 327/95. de 5 de Dezembro........................................................................... 40
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II SÉRIE-B — NÚMERO 9
VOTO N.911/VII
DE PESAR PELA MORTE DE FRANÇOIS MITTERRAND
A morte de François Mitterrand põe luto em todos aqueles que se habituaram a respeitar o estadista, o político, o parlamentar, o orador brilhante e o escritor de talento, o homem de pensamento e de cultura, para quem a grandeza da França era inseparável da sua identificação com a causa da liberdade em todo o mundo, e para quem a Europa devia ser, sobretudo, um projecto de civilização assente na paz, na cooperação e na solidariedade.
Amigo de Portugal e dos Portugueses, François Mitterrand, antes e depois do 25 de Abril, foi sempre solidário com a luta do povo português pela liberdade e pela democracia. Ele próprio escreveu: «quando o povo português padecia a ditadura de Salazar e Caetano, envolvi-me nos seus assuntos — os exilados eram nossos amigos e os prisioneiros nossas testemunhas.» Dimanava dele uma natural «majestade» —ou uma «força tranquila», de que fez apanágio —, que o impunha à consideração e respeito de apoiantes e adversários.
A Assembleia da República rende sentida homenagem ao grande estadista que, para além das naturais controvérsias, faz parte do imaginário da 2." metade deste século e constitui uma referência para todos os que se reconhecem nos valores da democracia, do Estado de direito, da justiça social e da solidariedade entre os povos.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1996.— O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Carlos Coelho (PSD) — Ribeiro da Costa (PP) — João Amaral (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).
VOTO N.912/VII
DE SOLIDARIEDADE PARA COM AS VÍTIMAS DAS CHEIAS
O País tem sido assolado nas últimas semanas por violentos temporais, que inundaram povoações, encharcaram
campos, com graves prejuízos materiais, e provocaram inclusivamente várias mortes.
A Assembleia da República, profundamente preocupada com estes acontecimentos, manifesta a sua solidariedade às populações atingidas, sublinha a necessidade de serem disponibilizados todos os meios que permitam socorrer as populações e minimizar os prejuízos e solicita à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente que encete as diligências adequadas a habilitar a Assembleia da República com uma informação mais detalhada.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PCP: José Calçada — Luísa Mesquita — João Amaral.
RATIFICAÇÃO N.913/VII
DECRETO-LEI N.B 327795,; DE' 5 DE, DEZEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DÉ INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS).
O Decreto-Lei n.° 327/95, de 5 de Dezembro, estabelece o Regime Jurídico de Instalação e Funcionamento;^dps Empreendimentos Turísticos, usualmente conhecida^por leíxhptelei-ra, e foi publicado ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 13° da Lei n.°39-B/94, de 27 de Dezembro.
Contudo, algumas incongruências parecem resultar dó seu conteúdo normativo, que poderão vir a criar algumas discrepâncias, as quais urge evitar face ao regime anteriormente estatuído.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, requerem a ratificação do Decreto-Lei n.°-327/95, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da Republica, 1.a série-A, n.°280, de 5 de Dezembro de 1995.
Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1996.— Os Deputados do PS: Jorge Lacão — António Braga — Acácio Barreiros (mais oito assinaturas).
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