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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.e 4/VII

REALIZAÇÃO DE UM DEBATE SOBRE POLÍTICA GERAL SOBRE OS TEMAS DA AGRICULTURA E DA FLORESTA PORTUGUESA.

No uso das faculdades previstas no artigo 138.", n.° 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 243.° e 244.° do Regimento da Assembleia da República, vem o Grupo Parlamentar do Partido Popular requerer a realização de um debate sobre política geral sobre os temas da situação da agricultura e da floresta portuguesa.

Lisboa, 28 de Junho de 1996 — O Presidente do Grupo Parlamentar do PP, Jorge Ferreira.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 2/VII

(SOBRE A GESTÃO DAS DESPESAS DO FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA EM PORTUGAL ENTRE 1988 E 1993.)

Despacho n.8 37/VII

Nos termos do n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, autorizo a prorrogação por 90 dias do prazo para a realização do inquérito parlamentar sobre a gestão das despesas do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola em Portugal entre 1988 e 1993, aprovado em 16 de Fevereiro de 19% e publicado na 1* série do Diário da República, n.° 63, de 14 de Março de 1996 —Resolução n.° 12/96.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Junho de 1996.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 4/VII

PARA AVERIGUAR DOS PEDIDOS PENDENTES NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO OU OBJECTO DE DECISÃO NOS ÚLTIMOS 12 MESES PARA RECONHECIMENTO OU AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES OU CURSOS DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Foi a opinião pública surpreendida com a inesperada notícia do reconhecimento da desconhecida Universidade Atlântica, com sede em Cascais.

Outras instituições do ensino particular e cooperativo que existem há vários anos e cujo funcionamento está autorizado viram-se ultrapassadas por esta nova Universidade Atlântica, sem que sobre os respectivos processos recaia qualquer decisão oficial.

Importa, assim, tornar claras quais as razões que levaram o Governo a tomar esta decisão, no quadro do conjunto de pedidos que aguardam resposta do Estado.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD propõe a abertura de um inquérito parlamentar que averigüe:

1 — Dos pedidos pendentes no Ministério da Educação ou objecto de decisão nos últimos 12 meses para reconhecimento ou autorização de funcionamento de instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo.

2 — Das datas de entrada dos correspondentes pedidos e respectivo grau de instrução.

3 — Das razões que fundamentaram a decisão do Governo, quando for o caso, e, designadamente, dos fundamentos que justificaram a autorização da denominada «Universidade Atlântica».

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1996. — Os Deputados do PSD: Luis Marques Mendes — Manuela Ferreira Leite — Carlos Coelho (e mais uma assinatura).

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.s 5/VII

SOBRE A ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA UNIVERSIDADE ATLÂNTICA.

Ao abrigo do artigo 113!° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular propõe que a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura realize uma audição parlamentar à actuação do Ministério da Educação no processo de homologação e autorização de funcionamento da Universidade Adân-tica.

Lisboa, 3 de Julho de 1996. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PP, Jorge Ferreira.

A DivisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.