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Sábado, 12 de Outubro de 1996

II Série-B — Número 37

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

SUMÁRIO

Votos (n.« 41/vn a 43/VTI):

N.° 41/VII — De pesar pelo falecimento da ex-Deputada â Assembleia da República Teresa Santa Clara Comes (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República e pelo PS, PSD, CDS-PP. PCP e Os Verdes)........... 224

N.° 42/VH — De protesto pela atitude do Governo e do Primeiro-Ministro na campanha eleitoral dos Açores

(apresentado pelo PSD)..................................................... 224

N." 43/VI1 — De congratulação pela atribuição do Prémio Nobel da Paz ab bispo de Dfli, D. Ximenes Belo, e ao representante no exterior da Resistência Timorense; Ramos Horta (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República e pelo PS, PSD, PP, PCP e Os Verdes)... * 224

Ratificações (n.« 22/VTI, 23AT1 e 24/VII):

N.° 22/VI1 (PSD) — Decreto-Lei n.° 74/96, de 18 de Junho:

Proposta de alteração aos artigos 7.°, 8° e 15° (apresentada pelo PSD)......................................................... 224

Proposta de alteração ao artigo 12.° (apresentada pelo PP) 226

N.° 23/VII (PSD) — Decreto-Lei n.° 75/96, de 18 de Junho:.

Proposta de alteração ao artigo 8° (apresentada pelo

PSD)......................................................:....................... 226

N.° 24/VII (PCP) — Decreto-Lei n.° 84/96. de 29 de Junho:

Proposta de alteração aos artigos 1.° e 2° (apresentada pelo PCP)................................................................. 227

Petições [n.« 49/VH e SO/VH (l.')J:

N.° 49/V1I (1.*) — Apresentada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, solicitando a adopção de medidas de política salarial e legislativas que

garantam a estabilidade do emprego............................... 227

N.° 50/VII (!.') — Apresentada por Daniel dos Santos Pinto Serrão e outros, solicitando a defesa dos valores nacionais, éticos e religiosos a propósito do programa da RTP parodiando a Última Ceia de Cristo....................... 227

Renovação de assinaturas: ver informação na última página

L.

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VOTO N.9 41/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DA EX-DEPÜTADA À ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA TERESA SANTA CLARA GOMES

Morreu Teresa Santa Clara Gomes. Um nome que ecoou

pelas bancadas deste hemiciclo em intervenções impregnadas de sentido social e humano. Uma presença doce e cativante, uma inteligência lúcida, uma sensibilidade de eleição e uma vasta cultura humanística ao serviço de ideais, valores e convicções. Dimanava dos seus gestos e dos seus actos — que não raro assumiram os contornos da resistência e da luta — uma bondade serena e uma determinação esclarecida.

Estruturalmente independente, não recusou o alinhamento ideológico sempre que esteve em causa um combate que se não vencia sem ele. Foi assim que assumiu funções governativas e as desempenhou com brilho; que se deixou mobilizar por movimentos que eram ponto de encontro de empenhamento social e ascese; que se deixou eleger pelo povo para poder emprestar-lhe a força e o calor da sua voz.

Os que tiveram o privilégio do seu convívio nesta Casa e os que, tendo vindo depois, ainda colheram o perfume da sua passagem por ela curvam-se com profunda veneração e respeito perante a sua memória e endereçam à família enlutada a dorida expressão da sua mágoa.

Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

VOTO N.9 42/VII

DE PROTESTO PELA ATITUDE 00 GOVERNO E DO PRIMEIRO--MINISTRO NA CAMPANHA ELEITORAL DOS AÇORES

Considerando a inadmissível intromissão eleitoralista do Governo da República na campanha eleitoral dos Açores, com o Priffieiro-Ministro a tomar medidas de governação a pedido do candidato regional do PS, violando a lei e a isenção de que o Governo da República deve estritamente manter:

A Assembleia da República manifesta o seu veemente protesto pela atitude do Governo e do Primeiro-Ministro e mandata o Presidente da Assembleia da República para que, por todos os meios ao seu alcance e em tempo útil, seja levado conhecimento aos Açorianos deste voto de protesto.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Pedro Passos Coelho — Luís Marques Guedes — Carvalho Martins (e mais duas assinaturas ilegíveis).

VOTO N.2 43/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO NOBEL DA PAZ AO BISPO DE DÍLI, D. XIMENES BELO, E AO REPRESENTANTE NO EXTERIOR DA RESISTÊNCIA TIMORENSE, RAMOS HORTA.

De vez em quando Júpiter não dorme. É confirmativa disso a agradável notícia de que o bispo de Díli, D. Ximenes Belo, e o representante no exterior da Resistência

Timorense, Ramos Horta, acabam de ser distinguidos com o nobilíssimo galardão do Prémio Nobel da Paz.

Por sobre o significativo reconhecimento do relevante papel desempenhado por ambos ao serviço da causa de Timor independente e livre, ressalta a implícita condenação da ocupação violenta do temtóno pelas {orças da Indonésia, do genocídio continuado e da reiterada violação dos

mais sagrados direitos humanos, perpetrados pelo invasor.

A distinção agora conferida reveste, assim, os contornos de uma condenação dos governantes da Indonésia por um alto expoente da consciência universal, para além de um acto de justiça.

A Assembleia da República, na sua reunião de 11 de Outubro de 1996, delibera exprimir o seu júbilo e expressar aos ilustres agraciados um voto de muito sinceros congratulação e reconhecimento.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RATIFICAÇÃO N.9 22/VII (PSD)

DECRETO-LEI N.8 74/96, DE 18 DE JUNHO (CRIA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS).

Proposta de alteração aos artigos 7.°, 8.8 e 15.B, apresentada pelo PSD

Como para o PSD o sector agrário sempre foi e continua a ser de importância fundamental para a economia nacional, com a responsabilidade que o caracteriza e numa perspectiva construtiva, não se limita a não concordar com as propostas do Governo nesta matéria, apresentando propostas de alteração que visam uma melhor adequação, complementaridade e actuação dos serviços públicos na prossecução da política adoptada e na resposta às necessidades dos agentes do sector.

Assim, não estando prevista nas atribuições da Direc-ção-Geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar qualquer referência à fiscalização das Croças intracomunitárias e das importações e exportações nem ao combate e repressão da fraude, matérias que são, cada vez mais, consideradas essenciais para o sector, constituindo, por isso, uma das principais necessidades sentidas pela generalidade dos agentes económicos do sector agrário, importa tornar claro e identificável quais os serviços da Administração com responsabilidades e obrigações neste domínio.

A recente Lei n.° 33/96, de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal, estabelece, na alínea f) do seu artigo 8.°, que «compete ao Estado dinamizar e apoiar a constituição de assembleias de compartes e respectivos conselhos directivos e cooperar na elaboração de planos integrados de utilização dos baldios».

A mesma lei consagra, entre outros, como objectivos da política florestal:

Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e do conjunto das actividades da fileira florestal;

Promover a gestão do património florestal nacional.

O Decreto-Lei n.° 74/96, de 18 de Junho, a par de estabelecer a integração funcional e hierárquica dos servi-

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ços responsáveis pela aplicação das medidas de desenvolvimento florestal nas direcções regionais, dificultando a articulação entre os serviços centrais responsáveis pela coordenação da política florestal nacional, potenciando o desperdício resultante da dispersão orgânica adoptada pelo Governo e da multiplicação de hierarquias competentes, é omisso no que se refere à autoridade florestal nacional, estando em dissonância com o previsto na Lei de Bases da Política Florestal, a qual consagra, no seu artigo 12.°, a existência de um organismo público legalmente competente, investido nas funções de autoridade florestal nacional, que é responsável pelo sector florestal.

O mesmo decreto-lei prevê a criação de um Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, atribuindo-lhe a função de apoiar a acção do Ministro na execução e coordenação das políticas agro-alimentares, dé desenvolvimento rural e das pescas, nacional e comunitária, de participação em organizações internacionais e de cooperação com países terceiros, não fazendo qualquer referência ao sector florestal.

Para o PSD, uma vez que se cria um serviço com funções de planeamento e coordenação das várias fileiras que integram a política agro-alimentar, do desenvolvimento rural e das pescas, a política florestal, porque faz parte integrante desse conjunto global, deve estar incluída de forma integrada e complementar no planeamento da política nacional para o sector agrário.

No domínio da sanidade animal, importa também identificar a autoridade sanitária veterinária nacional, não só pela necessidade de estabelecer o interlocutor necessário a nível comunitário nesse domínio como para potenciar uma maior responsabilização da Administração num sector tão importante que engloba a adopção de medidas de saúde pública veterinária e de segurança da cadeia alimentar.

Tendo em atenção uma maior rentabilização do património, dos conhecimentos e das infra-estruturas públicas, propõe-se ainda a alteração da alínea g) do artigo 8.°, relativa ao Serviço Nacional Coudélico, por forma a promover a arte equestre nacional e o ensino da equitação.

Sugere-se ainda a alteração da redacção da alínea /) do artigo 8.°, relativa à investigação agrária, de forma a prever expressamente a obrigação da Administração de proteger e desenvolver a produção e defesa do património genético vegetal e animal nacional, em particular das espécies e raças autóctones.

Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata apresentam as seguintes propostas de alteração:

As alíneas a) e/) do n.° 1 do artigo 7.° e as alíneas d), c). 8) e 0 do artigo 8.°, ambos do Decreto-Lei n.° 74/96, de 18 de Junho, e o artigo 15." passam a ter a seguinte .redacção:

Artigo 7.°

Serviços centrais

1 — a)

Ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar incumbe apoiar a acção do Ministro na execução e coordenação das políticas agro-alimentares, de desenvolvimento rural, florestal e das pescas, nacional e comunitária, de participação em orga-

nizações internacionais e de cooperação com países terceiros, em articulação com os serviços centrais e regionais, e, bem assim, conceber e gerir um sistema de informação integrado de suporte ao controlo e avaliação das políticas adoptadas;

f) A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar é a autoridade

nacional de controlo oficial de géneros alimentícios a quem incumbe coordenar e apoiar a execução das actividades de fiscalização hígio-sanitária e controlo da qualidade dos produtos agro-alimentares e da pesca, bem como da sua certificação de origem, salubridade e qualidade, e ainda a fiscalização das trocas intracomunitárias, das importações e exportações, tendo como objectivo a defesa da saúde pública, a informação e protecção dos consumidores, a garantia do cumprimento das normas de qualidade, o combate e repressão à fraude e a justiça das transacções.

Artigo 8.° Outros serviços centrais

d) O Instituto Florestal é a autoridade florestal nacional a quem incumbe coordenar e apoiar a execução da política florestal, nomeadamente nos domínios do ordenamento e da protecção agro-florestal, da produção, transformação e comercialização dos produtos da floresta, dos recursos piscícolas das águas interiores e cinegéticos, a gestão das matas públicas e a supervisão do ordenamento e gestão dos baldios e assegurar o cumprimento das regras de protecção do meio ambiente e da natureza;

e) A Direcção-Geral de Veterinária é a autoridade sanitária veterinária nacional, serviço dotado de independência técnica, nomeadamente ao nível da investigação veterinária, a quem incumbe a definição, coordenação e apoio da execução das políticas de saúde e bem-estar animal, zelar pelo cumprimento das boas práticas de produção em respeito pela natureza e pelo meio ambiente, velar pela saúde pública veterinária e pela segurança da cadeia alimentar de origem animal, desde a produção ao consumo, proceder à inspecção hígio-sanitária e ao controlo em matéria de higiene da produção, da transformação, da alimentação animal e da produção e uso de medicamentos veterinários e produtos biológicos, assegurar o cumprimento das normas de protecção dos animais usados para fins experimentais e a coordenação da actuação das autoridades sanitárias veterinárias regionais e das autoridades sanitárias veterinárias concelhias, articulando com os serviços competentes das direc-

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ções regionais de agricultura e médicos veterinários municipais;

g) Ao Serviço Nacional Coudélico incumbe a

defesa, fomento, melhoramento e divulgação

da produção equina nacional e da arte

equestre e o ensino da equitação;

/) Ao Instituto Nacional de Investigação Agrária incumbe realizar as acções de investigação, experimentação e demonstração necessárias ao reforço das fileiras produtivas agrícolas, pecuária e florestal, incluindo, designadamente, as conducentes ao melhoramento da produção e defesa do património genético vegetal e animal nacional, com destaque para as espécies e raças autóctones.

Artigo 15.°

Extinção de serviços e institutos

São extintos os seguintes serviços e institutos:

a) A Direcção-Geral das Pescas;

b) A Escola das Marinhas de Comércio e Pescas;

c) O Gabinete para Assuntos para os Assuntos Agrícolas Comunitários;

d) O Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural;

e) O Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar;

f) O Instituto de Protecção da Produção Agro--Alimentar;

g) O Instituto Português de Investigação Marítima.

Lisboa, 9 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PSD: Carlos Duarte — Cruz Oliveira — Antunes da Silva — Duarte Pacheco — Role iro Marinho — António Germano Sá e Abreu — Macário Correia — Luís Marques Guedes — Hermínio Loureiro (e mais uma assinatura ilegível).

Proposta de alteração ao artigo 12.fl, apresentada pelo PP

Com a revisão da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Lei Quadro das Direcções Regionais de Agricultura o Partido Popular esperava que se aproveitasse esta oportunidade para tornar mais leve e eficaz a estrutura do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

É fundamental que o Estado proceda a uma efectiva transferência de funções e competências para as organizações representativas da sociedade civil, diminuindo quantitativamente a sua intervenção, e procure, no quadro das suas funções essenciais de fiscalização e controlo, prestar serviços de maior qualidade.

Ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas competirá, além de definir os objectivos da política agrícola nacional, pôr em prática os programas e projectos que visem atingir esses objectivos, transferindo para as organizações de produtores as competências necessárias sempre que esses objectivos por elas possam ser melhor concretizados.

Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Popular, ao abrigo das disposições regimentais, propõe a seguinte alteração ao artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 74/96, de 18 de Junho:

Artigo 12.°

Transferencia de competências

1 — O exercício de parte das competências prosseguidas por serviços pertencentes ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ou por entidades dele dependentes será, progressivamente, transferido para as organizações de produtores ou entidades privadas de reconhecida idoneidade, desde que:

a) A natureza dessas actividades não imponha a sua prossecução directa por uma entidade pública;

b) O exercício das actividades possa ser assegurado com continuidade e em benefício do interesse público que a ele presidia.

2 — A aplicação do mecanismo previsto no número anterior será condicionada à existência da necessária capacidade técnica e administrativa por parte da organização de produtores ou da entidade privada.

Nota. — Elimina-se o n.° 3.

Lisboa, 9 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PP: Helena Santo — Ismael Pimentel — Carlos Sá Correia — Augusto Boucinha — Luís Queiró — Maria José Nogueira Pinto — Nuno Correia da Silva — Gonçalo Ribeiro da Costa — Nuno Abecasis — Jorge Ferreira.

RATIFICAÇÃO N.fi 23/VII (PSD)

DECRETO-LEI N.» 75/96, DE 16 DE JUNHO (FIXA A LEI QUADRO DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA)

Proposta de alteração ao artigo 8.8, apresentada peto PSD

Em consonância com as alterações propostas para o Decreto-Lei n.° 74/86, de 18 de Junho, e pelas razões expressas no requerimento de apreciação, propõem-se as seguintes alterações:

Os n.« 6 e 7 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 75/96 passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.°

Competência dos serviços de apoio e operativos

6 — À Direcção de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar incumbe, sob a orientação da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola e do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, de acordo com as normas funcio-

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nais emitidas por estes organismos, executar as acções necessárias à fiscalização das condições hígio--sanitárias e do controlo da qualidade ao nível alimentar e da justeza das transacções e a prevenção da fraude e fiscalização das importações e exportações e ao controlo das intervenções e ajudas à produção e ao rendimento.

7 — A Direcção de Serviços de Veterinária é a autoridade sanitária veterinária regional, incumbindo--lhe, sob a orientação directa da Direcção-Geral de Véíerinária e de acordo com as normas técnico-fun-cionais por ela emitidas, prosseguir, na sua dependência directa técnica e funcional, as competências da Direcção-Geral de Veterinária, assegurando o apoio à coordenação e gestão da actuação dos médicos veterinários municipais que constituem as autoridades sanitárias veterinárias concelhias, por forma a assegurar a gestão das zonas de intervenção sanitária e apoiar os médicos veterinários municipais, aos quais compete a gestão das zonas de intervenção veterinária a criar.

Lisboa, 9 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PSD: Carlos Duarte — Cruz Oliveira — Antunes da Silva — Duarte Pacheco — Roleiro Marinho — António Germano Sá e Abreu — Macário Correia — Luís Marques Guedes — Hermínio Loureiro (e mais uma assinatura ilegível).

RATIFICAÇÃO N.« 24/VII (PCP)

DECRETO-LEI N.B 84/96, DE 29 DE JUNHO (DEFINE AS CONDIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS À CONCESSÃO DE APOIOS POR PARTE DO ESTADO AO SECTOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, BEM COMO À COORDENAÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DA PUBLICIDADE DO ESTADO, EM ESPECIAL PELAS RÁDIOS LOCAIS E PELA IMPRENSA REGIONAL).

Proposta de alteração aos artigos 1.B e 2.9, apresentada pelo PCP

Artigo 1.° Atribuição de apoios

1 — Os critérios de atribuição de apoios de qualquer natureza ao sector da comunicação social são definidos por decreto-lei. •

2 — ................................................................................

3 — ................................................................................

4 — .......................................,........................................

Artigo 2.°

Publicidade do Estado

As campanhas de publicidade do Estado devem ser previamente comunicadas ao Gabinete de Apoio à Imprensa, para efeitos de harmonização e aplicação das regras definidas por decreto-lei para a respectiva distribuição pelas rádios locais e pela imprensa regional.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira.

PETIÇÃO N.9 49/VII (1.a)

APRESENTADA PELA FRENTE COMUM DE SINDICATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOLICITANDO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE POLÍTICA SALARIAL E LEGISLATIVAS QUE GARANTAM A ESTABILIDADE DO EMPREGO.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

NOS Últimos 10 anos, os trabalhadores da Administração Pública bateram-se por uma profunda alteração na atitude e nas políticas governamentais para com os serviços públicos, os seus profissionais e os seus sindicatos.

Os abaixo assinados, trabalhadores da Administração Pública com as mais diversas formações e categorias profissionais, exigem:

1 — Quanto aos salários, garantir, em sede de discussão do Orçamento do Estado, as verbas necessárias à concretização das seguintes medidas:

Concretização, através de medida reguladora específica da equiparação do «salário mínimo» na Administração Pública (índice 100) ao «salário mínimo nacional»;

Integração do adicional de 2% no índice 100 dos corpos especiais;

Manutenção das paridades existentes.

2 — Quanto ao emprego, que sejam tomadas as adequadas medidas legislativas imediatas que garantam a estabilidade de emprego e viabilizem a integração no quadro dos trabalhadores da Administração Pública que, independentemente da forma jurídica da sua actual relação laboral, estejam a satisfazer necessidades permanentes dos serviços.

Lisboa, Janeiro de 1996. — A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.

Nota. — Desta petição foram subscritores 63 314 cidadãos.

PETIÇÃO N.« 50/VII (1.8)

APRESENTADA POR DANIEL DOS SANTOS PINTO SERRÃO E OUTROS, SOLICITANDO A DEFESA DOS VALORES NACIONAIS, ÉTICOS E RELIGIOSOS A PROPÓSITO DO PROGRAMA DA RTP PARODIANDO A ÚLTIMA CEIA DE CRISTO.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e do disposto na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e na Lei n.° 6/93, de 1 de Março, vêm os cidadãos portugueses que adiante se identificam e subscrevem, no exercício do seu direito de petição, apresentar à Assembleia da República o seguinte:

1 — A comunicação social veiculou recentemente sucessivas "manifestações que, embora de natureza diversa, se caracterizavam por agredirem os símbolos, os princípios e as convicções dos cristãos portugueses.

2 — De facto, na noite de 20 para 21 de Abril de 1996, a RTP — Radiotelevisão Portuguesa, S. A., transmitiu, atra-

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através do seu Canal 1 e integrado no programa Parabéns, uma série de quadros humorísticos parodiando a Ultima Ceia de Jesus Cristo, cuja gravação em vídeo se junta.

3 —A.forma-como o tema foi tratado, ridicularizando a pessoa de Cristo, que, naquele acto, realizava sacramen-

talmente com os discípulos o sacrifício da Sua vida, instituindo assim a Eucaristia, chocou profundamente não apenas os católicos mas todos os que fazem sua a fé cristã e que são a maioria do povo português.

4 — Já anteriormente fora anunciada para a Semana Santa a transmissão deste episódio, mas os protestos que chegaram à RTP, logo que o seu conteúdo foi conhecido, levou os responsáveis a reconsiderar e a rábula não foi transmitida.

5 — Porém, não obstante as já referidas manifestações de reprovação, voltou a RTP a publicitar a sua transmissão para o dia 20 de Abril passado, emitindo desde logo excertos do programa que anunciava.

6 — Foram então numerosos os apelos ao sentido de responsabilidade da RTP, vindos dos mais diversos sectores da sociedade, desde personalidades públicas a muitas outras pessoas menos conhecidas, além de vários bispos, individualmente, e da própria Conferência Episcopal Portuguesa, todos irmanados no mesmo pedido de que a transmissão fosse evitada.

7 — O próprio autor do programa declarou em entrevista difundida pela Rádio Renascença no dia ,19 de Abril:

Porque eu acho que se uma coisa que é suposto dispor bem cria mais mal-estar que boa disposição, pode-se deixar cair sem complexos e sem achar que se está a prescindir de qualquer valor de liberdade ou de expressão.

8 — Não atendendo a todos estes pedidos e às razões apresentadas, a direcção de programas da RTP manteve a transmissão dos mencionados episódios humorístícos sobre a Ultima Ceia de Cristo.

9 — Assim procedendo, a direcção de programas da RTP e o autor do programa feriram profundamente muitos cristãos portugueses, atingindo-os naquilo que constitui o centro das suas convicções e que sustenta a sua fé: a presença sacramental de Cristo no tempo e na história dos homens, a Eucaristia.

10 — Estes factos revestem-se de muita gravidade e demonstram uma inaceitável insensibilidade e desrespeito em matéria que o próprio legislador penal entendeu consagrar e proteger na secção u do capítulo t do título iv do Código Penal, «Dos crimes contra sentimentos religiosos».

11 — No mesmo sentido vão as declarações do Pro-curador-Geral da República sobre esta questão, divulgadas no dia 24 de Abril pela comunicação social, afirmando que o que aconteceu está no limiar de uma área que é prevista pelo Código Penal, acrescentando ainda:

Há hoje uma série de chavões na sociedade em que vivemos que constrangem e que dificultam a análise. As palavras inteligência, cultura, criatividade, humor, hoje, são conceitos que são quase inex-. pugnáveis. A pretexto do humor, da inteligência, da cultura, diz-se tudo e faz-se tudo. Penso que não pode ser. Há realmente valores absolutos. E esses, a criatividade deve conciliar-se com o respeito para com os outros.

12 — Não é nossa intenção, nem seria este o meio próprio, discutir, sequer, a adequação dos factos à tipifi-

cação legal dos crimes, mas tão-só significar a seriedade da matéria em questão.

13 — A gravidade do que se passou é aumentada ainda por ter partido da RTP, estação pública de televisão, titular do serviço público e paga por todos nós, paga por aqueles mesmos que ela própria acaba de ofender.

14 — Interrogado sobre a matéria, o Ministro Adjunto,

Dr. Jorge Coelho, em representação do Primeiro-Ministro, afirmou:

A RTP é uma empresa autónoma e independente e, portanto, tem as pessoas à frente da sua direcção de programação e direcção de informação que sabem o que fazem e com que o Governo nada tem a ver. [...] [a Igreja] poderá criticar todas as vezes que entender que o Governo não se imiscui nos assuntos internos da televisão, nem nesses nem em quaisquer outros [...]. Também não é a Administração que manda nos programas da RTP.

15 — Ora, precisamente um dós seus membros, o director-adjunto de programas da RTP, afirmou:

Este Herman Zap está inteiramente dentro do espírito que uma televisão como a RTP deve ter. [A Capital, edição de 22 de Abril de 1996.]

16 — Esta afirmação classifica o seu autor e comprova a total insensibilidade e a completa ignorância da direcção de programas da RTP relativamente ao sentir da maioria dos portugueses, insensibilidade e ignorância estas que justificam a decisão de emitir o programa em questão, apesar dos pedidos em sentido contrário.

17 — Posteriormente, em carta de 23 de Abril de 1996, dirigida à Rádio Renascença e cuja divulgação desde logo autorizou, veio o Sr. Primeiro-Ministro declarar:

[...] a título pessoal, desagradou-me profundamente o que foi emitido, como católico que sou, porventura mesmo que não o fosse.

18 — Porém, na mesma carta, acrescentou ainda o Primeiro-Ministro:

[...] Como sabe, também foi decisão tomada pelo Governo, no início das suas funções, não interferir na programação da RTP, para evitar que, posto em causa o princípio, se corresse o risco de cair em formas de interferência e manipulação do passado, inaceitáveis em democracia.

Todavia, bem pouco tempo antes, houve intervenções do Governo no caso do programa Cobras e Lagartos, do Canal 1 da RDP, em que o Sr. Joaquim Letria terá ofendido o povo angolano.

19 — Face à manifesta insensibilidade da direcção de programas da RTP, à incompetência do seu conselho de opinião para apreciar este tipo de situações, à impossibilidade de a Administração intervir em matéria de programação, à recusa do único accionista tomar posição, como resulta das afirmações do Ministro Adjunto e do Primeiro-Ministro, os subscritores desta petição sentem-se impotentes para dar corpo, de outro modo, à sua indignação perante os factos passados e à grande preocupação que sentem quanto ao futuro.

20 — É que, se agora foram atingidos os valores mais profundos dos cristãos, nada nos garante que idênticas situações se não repitam nem ninguém nos defende de

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outras decisões igualmente insensíveis ao sentir dos portugueses de diferentes religiões ou grupos sociais ou ainda em matérias tão fundamentais como a Pátria e a sua defesa pelas Forças Armadas, os órgãos de soberania, a Bandeira ou o Hino de Portugal.

21 — O que se afirma não é tão inverosímil quanto possa parecer, já que o próprio autor do programa, Herman José, afirmou em A Capital, no dia 22 de Abril de 1996:

Mas a verdade é que a religião ainda é um' tabu em Portugal. Talvez o ultime tabu na sociedade portuguesa [...)

E, adiante:

Já nem as Forças Armadas têm esse poder. Podemos brincar com elas à vontade que nada acontece.

Sr. Presidente:

22 — Não nos move qualquer intuito persecutório contra os «responsáveis» pelas ofensas feitas a Cristo e à Eucaristia.

Perdoar é próprio dos cristãos. Perdoar sempre, mesmo quando aqueles que ofendem «sabem» o que fazem.

23 — Porém, porque se lhes afigura fundamental, vêm os subscritores pedir à Assembleia da República que:

Tome bem consciência dos factos aqui descritos e

das circunstâncias que os permitiram; Pondere as suas consequências;

Tome as medidas indispensáveis para que o Estado democrático funcione de verdade no respeito pelas convicções dos cidadãos e que a liberdade de expressão não degenere em impunidade de agressão.

Em consequência, pedem ainda à Assembleia da República que crie as condições necessárias à eficaz protecção dos sentimentos religiosos dos Portugueses e dos demais valores fundamentais da identidade nacional, por forma a possibilitar a efectiva responsabilização de quem de direito.

Assim se servirá Portugal.

Lisboa, 17 de Julho de 1996. — O Primeiro Signatário, Daniel dos Santos Pinto Serrão.

Nota. — Desta petição foram subscritores 105 009 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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r

INCM TMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS PARA 1997

Senhor(es) Assinantefs):

O período de renovação de assinaturas das publicações oficiais para o ano de 1997 tem início em 28 de Outubro. É a partir dessa data que lhe vamos enviar a ficha de renovação com as respectivas instruções sobre os procedimentos a seguir.

Solicitamos a sua melhor colaboração para podermos assegurar a desejável continuidade deste serviço.

# DIARIO

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