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Sexta-feira, 29 de Novembro de 1996

II Série-B — Número 5

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Renovação de assinaturas: ver informação na última página

Inquérito parlamentar n.° 5/VII (ao acordo estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champall tnaud):

Regulamento da Comissão Eventual de Inquérito...... 22

Petições [n.« 51, 52 e 53/Vn (l.1)]:

N." 51/VH (1.*) — Apresentada por Rui José Martins Pinheiro e outros, pretendendo uma solução urgente para a Quinta do Mocho........................................................... 23

N.° 52/Vn (1.*) — Apresentada por Arnaldo José Cardoso Fernandes e outros, solicitando à Assembleia da República a discussão e a tomada de medidas concretas para ajudar o concelho de Alcochete a enfrentar as transformações em curso, mormente as que decorrem da construção da nova ponte sobre o rio Tejo........................... 23

N.° 53/VIl (1.*) — Apresentada por José Dinis Correia de Morais e outros, pretendendo a promulgação de legislação objectiva e actual sobre a selecção dos locais de instalação de aterros sanitários................................... 24 i

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II SÉRIE -B—NÚMERO 5

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.ºs 5/VII

(AO ACORDO ESTABELECIDO ENTRE 0 ESTADO E O SR. ANTÓNIO CHAMPALIMAUD)

Regulamento da Comissão Eventual de Inquérito

Artigo 1.° Objecto

A Comissão tem por objecto esclarecer todo o processo e conteúdo relativo ao acordo estabelecido em 1992 entre o Governo e o Sr. António Champalimaud e, igualmente, esclarecer se esse dossier transitou do anterior para o actual governo, se ele existe no Ministério das Finanças ou se desapareceu. E, nesta última hipótese, verificar as medidas tomadas pelo Governo para determinar as condições em que se verificou tal desaparecimento, nomeadamente a participação respectiva ao Ministério Público.

Artigo 2.° Composição e quórum

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PS — 10 Deputados; Grupo Parlamentar do PSD — 7 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS-PP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP —2 Deputados; Partido Ecologista «Os Verdes» — 1 Deputado;

2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem.

3 — A Comissão pode ainda funcionar corri um quarto dos seus membros, desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.

Artigo 3.° Composição e competência da mesa

1 — A mesa é composta pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.

2 — À mesa compete a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.° Competências do presidente

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar é dirigir os trabalhos da mesa;

e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

f) Despachar o expediente normal da Comissão.

g) Prestar declarações públicas, nos termos do n.° 3 do artigo 10.° deste Regulamento.

2 — Em caso de especial urgência, pode o presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da mesa.

3 — O presidente pode delegar no vice-presidente algumas das competências enunciadas no n.° 1.

Artigo 5.° Competência do vice-presidente

0 vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas no que se refere à competência constante da alínea c) do n.° 1 do artigo 4.°, e no seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o presidente nele delegue.

Artigo 6.° Competência do secretário

Compete ao secretário:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;

b) Promover e fiscalizar a redacção das actas;

c) Orientar e fiscalizar o processamento dos textos e da documentação do inquérito;

d) Assegurar o expediente da Comissão.

e) Organizar e manter sob a sua guarda toda a documentação da Comissão e supervisionar o processamento e fotocópia dos textos.

Artigo 7.° Relatório

1 — A Comissão, até à sua quinta reunião, designará um relator e tomará nota do nome de um Deputado de cada grupo parlamentar, a quem o relator deve informar sobre o estado de elaboração do projecto do relatório e pode, se o entender, pedir sugestões visando ajudá-lo na sua tarefa.

2 — Caso o projecto de relatório seja rejeitado pela Comissão devera ser designado novo relator.

3 — O projecto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto individuais e ainda, eventualmente, pela apresentação e votação de um projecto de resolução.

4 — O relatório final referirá obrigatoriamente:

a) O objecto do inquérito;

b) O questionário, se o houver;

c) As diligências efectuadas;

d) Os documentos solicitados e obtidos;

e) As conclusões do inquérito e respectivos fundamentos;

f) O sentido de voto de cada membro da Comissão e as declarações de voto escritas.

Artigo 8.° Sigilo e faltas

1 — O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão.

2 — No caso de haver violação de sigilo, a Comissão de Inquérito promoverá uma investigação sumária e deliberará, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a eventual identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.

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Artigo 9.º Registo magnético

1 —As reuniões da Comissão são objecto de gravação.

2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — As gravações ficarão à guarda da mesa da Comissão até conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República.

Artigo 10." publicidade

1 — As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são públicas nos casos previstos no n.° 2 e quando a Comissão assim o deliberar.

2 — São públicas:

a) As reuniões iniciais de tomada de posse, eleição da mesa, aprovação do Regulamento e definição de objectivos, designadamente através da elaboração de objectivos;

b) A reunião final de votação e declarações de voto em relação ao relatório e, eventualmente, ao projecto de resolução;

c) As reuniões relativamente às quais os depoentes manifestem interesse nà sua publicidade, desde que a Comissão reconheça que aquela não prejudicará os objectivos do inquérito e a eficácia dos seus trabalhos.

3 —: Só o presidente da Comissão, ouvida esta, pode prestar declarações públicas relativas à matéria reservada do inquérito.

4 — As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultadas após a aprovação do relatório final, nas seguintes condições:

a) Não revelem matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões da reserva de intimidade das pessoas;

b) Não ponham em perigo o segredo das fontes de informações constantes do inquérito, a menos que haja autorização dos interessados.

5 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores, a qual será consignada no acto do seu depoimento, e do Plenário.

Artigo 11.° Direito subsidiário

Aplicar-se-ão subsidiariamente as normas do regime jurídico dos inquéritos parlamentares — Lei n.° 5/93, de 1 de Março, publicada no Diário da República, 1 .* série-A, n.° 50.

Artigo 12.° Publicação

O presente Regulamento será publicado na 2." série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 1996.— O Presidente da Comissão, Manuel António dos Santos.

PETIÇÃO N.9 51/VII (1.A)

APRESENTADA POR RUI JOSÉ MARTINS PINHEIRO E OUTROS, PRETENDENDO UMA SOLUÇÃO URGENTE PARA A QUINTA DO MOCHO.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao exercer o direito que lhes confere o artigo 52.° da

Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, os peticionários abaixo assinados, na sua qualidade de cidadãos residentes na freguesia de Sacavém, concelho de Loures, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e democrática, os seus poderes de intervenção e fiscalização no sentído de que se cumpram e se respeitem as leis da República e os direitos dos cidadãos.

Há vários anos que a população de Sacavém, conjuntamente com os órgãos de poder local, vêm alertando e demonstrando a gravíssima situação social que se desenvolve na Quinta do Mocho, urbanização inacabada e ocupada ilegalmente por milhares de pessoas nacionais e estrangeiras.

Como é já do inteiro conhecimento do governo central, grupos parlamentares e Governo Civil de Lisboa, são cada dia maiores os riscos para a saúde pública; é cada vez mais dramática a segurança dos cidadãos; desenvolvem-se fenómenos da droga e de toda a espécie de negócios ilícitos; cresce a prostituição; há cada vez mais sinais de conflitualidade entre os moradores ilegais da Urbanização da Quinta do Mocho e os residentes nos bairros contíguos; em suma, os problemas sociais nesta zona estão no limite do sustentável.

. A gravidade do problema tende ainda a acentuar-se com o constante crescimento da ocupação ilegal dos lotes e de toda a área da urbanização, actualmente propriedade do Banco Fonsecas & Burnay.

A dimensão e a complexidade do problema há muito que superaram a capacidade do seu enfrentamento pelos proprietários da urbanização e pelas autoridades locais, estimando-se em mais de 4000 o número de residentes ilegais.

Tem, pois, de se pôr definitivamente termo a este estado de coisas e articular com especial urgência as necessárias medidas e as entidades apropriadas para dar uma solução urgente para a Quinta do Mocho.

Pelo exposto, peticionam os abaixo assinados para que esse órgão interceda activamente na resolução deste problema único — pela sua escala e contornos — no nosso país.

Sacavém, 17 de Julho de 1996. —O Primeiro Subscritor, Rui José Martins Pinheiro.

Nota. — Desta petição foram subscritores 4501 cidadãos.

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n.™ 43/90 e 6/93, vem um conjunto de cidadãos superior a 4000, preocupados com o futuro do concelho de Alcochete, solicitar ao Plenário da Assembleia da República que

adopte as medidas legislativas imprescindíveis à salvaguarda dos legítimos interesses da população e respectiva qualidade de vida, face aos enormes impactes da construção e implementação da Ponte de Vasco da Gama.

Na realidade, julgamos ser inquestionável que a construção de uma infra-estrutura desta natureza implica um conjunto muito significativo de transformações, às quais é necessário dar respostas adequadas, através de medidas de planeamento e ordenamento do território, compatibilizadas com o progresso do concelho, de estímulo ao desenvolvimento sustentável, de investimento público (local, regional e central) em equipamentos e infra-estruturas, e de incentivo ao investimento empresarial e à criação de postos de trabalho.

O concelho de Alcochete é já neste momento, e será também no futuro, o mais envolvido pelas transformações em curso, pelo que se torna urgente a tomada de medidas específicas e concretas.

Por conseguinte, solicitamos ao Plenário da Assembleia da República que discuta e delibere implementar as medidas legislativas que se impõem e que permitam, entre outras:

A criação de instrumentos de incentivo ao investimento empresarial e à consequente criação de emprego no concelho;

A criação do PEIMA — Programa Especial de Invés- •, timentos para Montijo e Alcochete, a fim de poderem ser disponibilizadas verbas fundamentais ao desenvolvimento integrado da região;

O aumento substancial das verbas atribuídas ao município de Alcochete, no quadro da actual e ou no contexto de uma futura e nova Lei das Finanças Locais;

Contemplar contrapartidas financeiras devidas ao município de Alcochete, já previstas na actual Lei das

. Finanças Locais, para compensar os impactes da nova ponte e das infra-estruturas viárias complementares (IC-13 e IC-3);

A inclusão no Programa de Investimentos do Estado (PIDDAC), no Quadro Comunitário de Apoio e em outros programas específicos de dotações financeiras suficientes para a concretização de projectos fundamentais ao desenvolvimento harmonioso do concelho;

A definição de regras, claras e transparentes, de planeamento e de ordenamento que permitam ao município gerir o seu território, compatibilizando a conservação da Natureza com o desenvolvimento económico sustentável, e a consequente eliminação de meras medidas administrativas, de pendor burocrático e centralizador, como é o caso do Decreto-Lei n.° 9/93;

A implementação da obrigatoriedade de prévia auscultação e de compensação das autarquias e populações locais relativamente ao lançamento de medidas administrativas e legislativas que afectem

o nosso território, como aconteceu com a ZPE (zona de protecção especial), delimitada erradamente e imposta à nossa revelia, que ocupa 40 % de área do município; Corrigir urgentemente a ZPE, alargando-a a espaços ecologicamente sensíveis e importantes para a conservação da Natureza e desafectando outras áreas sem interesse ecológico, mas fundamentais ao desenvolvimento integrado do concelho (como são exemplos os casos do Passil e dos perímetros urbanos de Alcochete e do Samouco).

Só assim se evitará a transformação deste concelho em mais um dormitório da área metropolitana de Lisboa e se garante que Alcochete evolua em qualidade, mantendo a sua genuína identidade sócio-cultural.

Alcochete, 17 de Setembro de 1996. — O Primeiro Subscritor, Arnaldo José Cardoso Fernandes.

Nota. — Desta petição foram subscritores 6876 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 53/VII (1>)

APRESENTADA POR JOSÉ DINIS CORREIA DE MORAIS E OUTROS, PRETENDENDO A PROMULGAÇÃO DE LEGISLAÇÃO OBJECTIVA E ACTUAL SOBRE A SELECÇÃO DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS.

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, habitantes de localidades afectadas pelos pretensos aterros sanitários do Vale do Minho (em São Pedro da Torre, Valença), do Vale do Lima e Baixo Cávado (em Vila Fria, Viana do Castelo), Vila Nova de Gaia (Sermínde), da zona centro (em Taveiro, Coimbra), discordando da forma como tais locais foram seleccionados, ao arrepio de todas as regras e normas de salvaguarda da saúde e bem-estar das populações, vêm solicitar a V. Ex.° a promoção de um debate no Plenário na Assembleia a que V. Ex." preside com o objectivo de fazer reequacionar os processos de instalação de aterros sanitários, bem como promulgação de legislação objectiva e actual sobre a matéria.

O Primeiro Subscritor, José Dinis Correia de Morais. Nota. — Desta petição foram subscritores 5374 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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INCM IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS PARA 1997

Senhor(es) Assinantes):

Com o envio da ficha de renovação no passado dia 28 de Outubro, iniciou-se o período de renovação das assinaturas para o ano de 1997.

Utilize o envelope dirigido ao apartado 13144 e devolva-nos a ficha de renovação acompanhada do respectivo valor em cheque ou requisição oficial.

Se preferir, poderá igualmente, com a apresentação da ficha de renovação, proceder à validação da sua assinatura em qualquer das nossas lojas em Lisboa, Porto e Coimbra.

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., não garante o envio de jornais aos assinantes que não procedam a renovação das suas assinaturas dentro dos prazos definidos.

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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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