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25 DE JANEIRO DE 1997

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Requerimento n.º 408/VII (2.fl)-AC

de 8 de Janeiro de 1997

Assunto: Insegurança existente nos concelhos de Agueda e Oliveira de Azeméis (distrito de Aveiro).

Apresentado por: Deputados Ferreira Ramos é Armelim Amaral (CDS-PP).

Os cidadãos vivem hoje com uma nítida sensação de insegurança, insegurança quer relativamente às pessoas quer aos bens. Insegurança também devido ao crescente tráfico de estupefacientes, que põe em risco, sobretudo, a juventude.

Sabem e compreendem os subscritores que toda esta problemática tem de ser alvo de medidas estruturais, sendo certo que, a esse respeito, as posições do Partido Popular são claras, públicas e coerentes.

No distrito de Aveiro, e particularmente em alguns concelhos (nomeadamente Águeda e Oliveira de Azeméis), tem vindo a detectar-se claramente um acréscimo preocupante de tráfico de estupefacientes e da criminalidade que acompanha esta terrível e condenável prática com o consequente aumento da insegurança.

Esses dois concelhos, que serão meros exemplos, têm vindo a ter um desenvolvimento urbano, o que arrasta tudo o que de positivo e negativo tem este conceito.

Mais, e continuando-nos a reportar em exclusivo a estes dois concelhos, ao lado da «cidade», vários centros populacionais e freguesias têm assistido a esse desenvolvimento urbano, razão pela qual começam a ter a justa aspiração de ter sediadas forças de segurança (no caso GNR em Aguada de Cima e Pinheiro da Bemposta).

É certo que os destacamentos da GNR sediados em Agueda e Oliveira de Azeméis, não obstante o brio e o alto profissionalismo dos seus elementos que jamais poderá ser posto em causa, são reduzidos em número de efectivos, havendo a opinião comum de que não podem ter a acção preventiva e repressiva que os cidadãos exigem, sendo de temer a repetição de formas de justiça popular semelhantes às que no passado ocorreram neste mesmo distrito — por exemplo, em Serem.

Assim, os Deputados acima identificados, ao abrigo das normas regimentais e do Estatuto dos Deputados, vêm solicitar ao Ministério da Administração Interna as seguintes .informações:

1) E possível vir a implantar a Polícia de Segurança Pública em cidades em franco desenvolvimento urbano, como Águeda e Oliveira de Azeméis, cujos aglomerados têm vindo a sentir a fermentação de novos comportamentos que põem em causa a sua segurança?

2) Caso a resposta à primeira pergunta seja negativa ou não aponte para a situação apresentada de imediato, para quando o reforço, e em número, dos efectivos da GNR em Águeda e Oliveira de Azeméis?

3) Independentemente das respostas às anteriores questões, para quando a instalação de postos da GNR em Aguada de Cima (Águeda) e Pinheiro da Bemposta (Oliveira de Azeméis).

Requerimento n.8 409/VII (2.a)-AC de 14 de Janeiro de 1997

Assunto: Intervenção da Procuradoria-Geral da República

no futebol português. Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

Em 23 de Outubro do ano transacto, ao abrigo das disposições constitucional e regimentalmente previstas, solicitei, por requerimento que acompanhava o ofício da Assembleia da República n.° 5482, de 28 de Outubro de 1996, à Procuradoria-Geral da República que me fossem prestadas algumas informações, na sequência das declarações tornadas públicas pelo jornal Record e proferidas pelo Sr. António Oliveira.

Hoje, é com grande estranheza e admiração que me é possível constatar que a Procuradoria, passados que são três meses sobre os factos motivadores do requerimento, não me dá na sua resposta oficial, ofício n.°*l260, qualquer explicação objectiva relativamente às questões colocadas, olvidando literalmente os pedidos de esclarecimento então solicitados.

A Constituição da República Portuguesa considera a Procuradoria-Geral da República o órgão superior do Ministério Público, devendo, por isso, zelar pela manutenção da ordem pública e pela legalidade democrática num Estado de direito, acima de tudo buscar intemporalmente a verdade e a justiça.

Os factos supervenientes, em Outubro tornados públicos, eram inteiramente novos, tendo sido pela primeira vez referenciada a falsificação de carimbos e documentos, à mistura com veladas ameaças de morte, até ao momento nunca desmentidas. A falsificação e a utilização abusiva de documentos com vista à obtenção de fins de licitude duvidosa enquadrariam, em princípio, um tipo legal de crime, mas, acima de tudo, deveriam ser objecto de análise e de apreciação exaustiva pela Polícia Judiciária.

Visto que todas as dúvidas que, em Outubro, se me colocaram permanecem por esclarecer, tendo estado na génese do próprio requerimento, requeiro novamente, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Procuradoria-Geral da República me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Considera haver matéria de facto suficientemente relevante para instaurar um processo de investigação, por forma a um definitivo e cabal esclarecimento do caso sub indice, considerado nas supra-referidas declarações públicas como «a maior fraude do futebol português»?

2) Em caso de o entendimento ser, a este propósito, negativo, quais as causas que distinguem este processo de outros tantos do «mundo do futebol» que justificaram uma significativa e oportuna intervenção da Procuradoria (exemplo: caso José Guímaro)?

Requerimento n.º 410/VII (2.9)-AC

de 13 de Janeiro de 1997

Assunto: Situação em que se encontra o cidadão português

Hélder Marques, expulso do Canadá. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Sendo do conhecimento público o acto de expulsão pelo Canadá de Hélder Marques, jovem de nacionalidade portuguesa, com cadastro policial e atingido pela sida, na fase terminal da doença;

Sabendo-se que o jovem viveu no Canadá desde os 5 anos de idade e foi totalmente assimilado pela sociedade

canadiana, a ponto de nem sequer falar a Jíngua portuguesa;

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