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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

2— Quanto às perguntas formuladas, esclarecemos o seguinte:

a) Portugal teve de apresentar um novo plano de regionalização, uma vez que o último apenas foi aprovado por um ano e na condição de ser reformulado para a campanha de 1997-1998. Desde o primeiro plano apresentado que a Comissão contestava o critério das classes de rendimento. Aliás, Portugal era o único Estado membro

que adoptava esse critério.

A superfície de base não foi ultrapassada em Portugal na campanha de 1995-1996. Quanto à campanha de 1996--1997, os dados definitivos ainda não estão apurados. No entanto, se tivermos em conta as declarações de cultura, verifica-se ultrapassagem da superfície de base de regadio para o milho e outras culturas.

b) O novo plano de regionalização está materializado no Despacho Normativo n.° 43-A/96, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, n.° 250, de 28 de Outubro de 1996.

O critério de base assenta na definição de zonas homogéneas com fundamento nos rendimentos constantes da ajuda co-financiada, correspondendo, na generalidade dos casos, a zona homogénea mínima a uma freguesia. Generalizou-se ao Alentejo e Algarve o que já estava em vigor no resto do País.

Além desta diferença de fundo, houve redução do rendimento por hectare, uma vez que a aplicação dos planos anteriores conduzia a um rendimento/hectare superior a 2,91, valor que desde o início passou a ser considerado como o nosso rendimento histórico.

c) O plano não tem qualquer influência no preço, uma vez que este é em função das condições de mercado. Quanto às ajudas, há uma efectiva redução da ajuda/hectare, decorrente do mencionado do número anterior. Per-mitimo-nos lembrar que da aplicação do n.° 6 do artigo 3.° do Regulamento n.° 1765/92, a concretizar quando o «potencial produtivo» for ultrapassado, ou seja, quando a quantidade para a qual foram introduzidos e pagos pedidos de ajuda, expressa em toneladas de cereais, ultrapassar o montante correspondente ao produto da superfície de base pelo rendimento histórico de 2,9 t/hectare, resulta uma penalização grande na campanha seguinte.

d) Como consta no Despacho Normativo n.° 43-A/96, já citado, o novo regime aplica-se já na campanha 1997--1998 (sementeira de Outono/Inverno de 1996).

e) Está em discussão, a nível do Conselho Especial de Agricultura, uma alteração ao regime do trigo-rijo. Portugal pediu um significativo aumento da superfície máxima garantida actual, que é de 35 000 ha, embora esta não tenha sido esgotada nas últimas campanhas.

f) O actual regime de ajuda por hectare, decorrente da reforma da PAC, não tem limite temporal definido. O artigo 3.° do Regulamento n.° 1766792, que refere a actual ajuda, menciona «a partir da campanha de comercialização 1995-19%».

Quanto à ajuda co-financiada, definida pelo Regulamento (CEE) n.° 3653/90, alterado pelo Regulamento (CEE) n.° 738/93, termina na campanha de comercialização de 2002-2003.

18 de Dezembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 31/VTI (2.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a colocação de

médicos na área da Administração Regional de Saúde do Alentejo (Sub-Região de Saúde de Beja).

Com referência às questões contidas no requerimento em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 5756, de 29.de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.* os elementos seguintes colhidos junto da Administração Regional de

Saúde do Alentejo.

A Sub-Região de Saúde de Beja apresenta a situação seguinte quanto ao número de vagas por preencher de médicos de clínica geral e de saúde pública: médicos de clínica geral—.28 (lugares do quadro— 141), e médicos de saúde pública— 12 (lugares do quadro — 20).

Anualmente têm sido abertos concursos internos e externos para preenchimento das vagas das referidas especialidades, continuando no entanto, por norma, por preencher a totalidade das vagas, devido à circunstância de os concursos ficarem habitualmente desertos. A título exemplificativo, referir-se-á que em 1995 foram atribuídas à Sub-Região de Saúde de Beja 13 quotas de descongelamento, das quais oito para clínicos gerais e seis para assistente de saúde pública, tendo sido provido apenas um lugar da carreira de saúde pública.

Estão a ser feitos esforços com vista a garantir uma melhor cobertura dos cuidados de saúde a prestar às populações, tendo sido afecta da quota global atribuída pelo Despacho conjunto A-138/96-Xin, publicado no Diário da República, 2* série, n.° 180, de 5 de Agosto, 14 e 3 vagas, respectivamente de clínicos gerais e de saúde pública, as quais vão ser postas a concurso no mês de Dezembro.

Quanto à outra questão colocada pelo Sr. Deputado acerca da redução de cuidados de saúde primários nos centros de saúde e sua desarticulação, cumpre esclarecer V. Ex.* que não está nem nunca esteve prevista tal situação. Na verdade, estão a ser implementadas ao nível da referida sub-região de saúde um conjunto de medidas visando o aumento da oferta semanal de consultas de clínica geral.

Mais se informa V. Ex." de que o Centro de Saúde da

Vidigueira irá ser totalmente aproveitado como unidade de descongestionamento do Hospital Distrital de Beja.

18 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 33/VD. (2.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a necessidade de um novo centro de saúde em Santa Iria de Azóia.

Na sequência do solicitado no requerimento mencionado em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 5758, de 29 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.* os seguintes elementos prestados pela Sub-Região de Saúde de Lisboa:

Reconhece-se que a Extensão de Saúde de Santa Iria de Azóia está sobrecarregada, sobretudo face a um crescimento demográfico acelerado da zona em que se insere.

Na verdade, não está afastada a hipótese de, a médio prazo, contemplar também esta freguesia com uma nova extensão de saúde. Para tanto decorrem contactos com a Câmara Municipal de Loures, em ordem a que seja encon-

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